ASSUNTOS FEDERAIS Por meio de MP, governo muda tributação de fundos de investimento fechados – O governo federal editou nesta terça-feira (31/10) medida provisória para igualar a tributação das aplicações em fundos de investimento particulares. Se a MP for convertida em lei, os investimentos do tipo passarão a ser tributados anualmente, assim como todas as demais aplicações, e não mais só no resgate do dinheiro. A base de cálculo da nova tributação será a diferença entre o rendimento do fundo e o preço de aquisição, descontados os pagamentos de encargos. As alíquotas serão as mesmas do Imposto de Renda retido na fonte das demais aplicações financeiras feitas desde 2005, conforme prevê a Lei 11.033/2004. Base de cálculo da nova tributação será a diferença entre o rendimento do fundo e o preço de aquisição, descontados os pagamentos de encargos. Reprodução De acordo com o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Mizabel Derzi Advogados, a medida provisória foi editada para criar mais uma fonte de receita para a União, mudando a política tributária. A fórmula anterior, de tributação apenas no ato da retirada do dinheiro da aplicação, foi criada para incentivar a poupança e desestimular a entrada de dinheiro na economia. O advogado Alamy Cândido de Paula Filho, do Cândido Martins Advogados, levanta dúvidas sobre a aplicação das novas regras aos fundos de investimentos em participação, os chamados FIPs, constituídos por estrangeiros. Os FIPs são fundos criados para compra de ações e bolsas de valores, mas, segundo o tributarista, a redação da medida provisória deixa em aberto qual será a alíquota do imposto sobre os FIPs internacionais: 10%, 15% ou zero. Ele explica que o inciso IV do artigo 5º da MP mantém a mesma tributação dos fundos de investimentos em ações constituídos por quem mora no exterior. Portanto, ficam em 10%. Já o inciso VI do mesmo artigo diz que os FIPs se submetem às regras do artigo 2º da Lei 11.312/2006. Ou seja, 15% de Imposto de Renda. Mas o artigo 3º da mesma lei estabelece alíquota zero para Imposto de Renda sobre os FIPs internacionais, e essa regra não foi revogada expressamente pela MP, que também não fez menção específica aos FIPs estrangeiros. “A redação ficou um pouco confusa, porque é feita a exceção aos FIPs e aos fundos internacionais. Mas não há menção específica aos fundos de investimentos em participação constituídos por residentes no exterior”, diz Alamy. “Na minha leitura, continua em vigor a alíquota zero.” A medida entra em vigor nesta terça, mas só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. É o que determina o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Federal, segundo o qual MP que “implique instituição ou majoração de imposto” só produz efeitos no exercício fiscal seguinte se convertida em lei até o último dia útil do exercício em que editada. (Fonte: Conjur) Adoção ao e-Social irá ocorrer em fases – O governo acatou o pedido de empresas e entidades de classe e sinalizou que a adoção ao eSocial, a plataforma eletrônica que vai reunir em uma base única informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias de trabalhadores, deverá ocorrer em fases. Inicialmente, as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam adotar inteiramente o sistema em janeiro. Segundo supervisor nacional do eSocial da Receita Federal, Samuel Kruger, um ato normativo com as datas de cada fase será publicado nos próximos dias. “Deve haver um período entre um e dois meses entre uma fase e outra”, adianta. “As empresas não estavam prontas e a medida trará maior segurança para os envolvidos.” O presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto, estima que menos de 25% das empresas estavam preparadas para a adoção completa do sistema em janeiro. “Com a Reforma Trabalhista, as empresas estão adotando as mudanças em seus sistemas e ainda há muitas dúvidas, acarretando impacto na adoção do eSocial”, afirma. Na primeira fase, explica Shimomoto, as empresas deverão inserir no novo sistema todas as tabelas e parâmetros utilizados na folha de pagamento. “Hoje, por exemplo, os salários entram com o código 001; os descontos com o código 002; o INSS com o código 099. São códigos vinculados à folha de pagamento. Também há o código para o local onde o trabalhador exerce a atividade, quando a empresa possui mais de um endereço; e tabela com os horários de trabalho.” O empresário destaca que trata-se de uma das etapas mais simples de toda a implantação e a adoção foi mantida para janeiro de 2018. Na segunda fase, deverão ser inseridas as ocorrências não-periódicas, como admissões, demissões, férias e afastamentos. “A adoção está prevista para março. Hoje em dia, muitas empresas só informam o contador de uma admissão, por exemplo, na hora do pagamento do primeiro salário. Todo o fluxo de informações entre as áreas envolvidas terá que ser revisto e ocorrer em tempo real”, alerta. Na terceira fase, prevista para maio, serão inseridos os eventos periódicos, como o INSS e FGTS. “E em uma fase seguinte, ainda sem data definida, estão previstos os itens relacionados à segurança do trabalho, como exames médicos admissionais e demissionais, mudanças de cargo e informações relacionadas a riscos ambientais. “Essa última fase é a mais complexa e ainda hoje não há prestadores de serviços em volume suficiente para a adequação”. Segundo Kruger, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que deveriam adotar integralmente o sistema em julho de 2018, também serão beneficiadas com a adoção de fases de implementação. Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa do eSocial, Shimomoto afirma que as vantagens do sistema são inúmeras. “A inserção de uma informação inconsistente será acusada na hora. Dessa forma, não haverá o risco de a empresa calcular errado o INSS, por exemplo, e receber um auto de infração anos depois.” Kruger lembra que a simplificação vai eliminar diversas obrigações acessórias exigidas por distintos órgãos, algumas em duplicidade. “As informações serão prestadas uma única vez, sem repetições. Haverá uma grande economia de horas de trabalho”, ressalta. Segundo Kruger, o eSocial vai criar maior garantia de cumprimento de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas e aprimorar a qualidade das informações das relações do trabalho, previdenciárias e tributárias. “Os trabalhadores serão beneficiados, com maior consistência de informações relativas ao INSS, como é exigido no momento da aposentadoria. O governo também terá mais dados para suas políticas públicas e poderá acompanhar mais de perto questões como concorrência desleal. Até mesmo o Ministério do Trabalho poderá ter uma fiscalização mais eficaz”, complementa. As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano, alerta Shimomoto, precisam estar atentas porque a adoção do sistema implica em custos. “Não dá para deixar para a última hora”, ressalta. CONHEÇA AS NOVAS ETAPAS – Janeiro 2018 * Cadastro inicial de tabelas e vínculos de funcionários com ou sem vínculo empregatício Março 2018 * Eventos não-periódicos, como admissões e férias Maio 2018 * Eventos periódicos, como INSS e FGTS *faturamento superior a R$ 78 milhões (Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços) CPF será o número público de identificação nacional do cidadão – O Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, ICN, criado pela Lei n. 13.444/2017 e formado por representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho Nacional de Justiça publicou no dia de hoje, 6/11/2017, a Resolução nº 2 de 24/10/2017, que recomenda a adoção do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de identificação nacional do cidadão. A partir de uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão. A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma medida com menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e que vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos. O Comitê Gestor do ICN já iniciou o debate com os órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade. A Resolução CGICN nº 2 está disponível no site do TSE. (Fonte: Receita Federal) Receita consolida regras sobre declaração do Imposto de Renda – A Receita Federal consolidou regras sobre a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. O Diário Oficial da União de ontem, 6, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). “Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”, diz a Receita, em nota. Com as alterações, a Receita esclarece que, no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, ficou estabelecido o tempo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos – até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes a doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) – até o ano-calendário de 2020; quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) – até o ano-calendário de 2017. Pesquisa científica e tecnológica Outra orientação da Receita Federal é que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda. A Receita Federal esclareceu ainda que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct, mais conhecido como novo Refis) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao regime de regularização. A Receita também informou que não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes. O fisco esclareceu que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde por ter natureza salarial. Segundo a Receita, muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensadas da retenção do imposto na fonte e da tributação as verbas recebidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestação e recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. No caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção de ganho de capital do contribuinte residente no país que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados, finalizou a Receita Federal. (Fonte: Portal Contábil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Nova regra reduz juros para empréstimos a aposentados e pensionistas – Foi publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Nacional de Previdência que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a redução de 2,14% para 2,08% do teto máximo de juros cobrados ao mês nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS . A mesma resolução reduz de 3,06% para 3% ao mês a taxa de juro cobrado nos casos de consignados para operações que visam o pagamento de dívidas com cartão de crédito. A redução dessas taxas foi aprovada em setembro pelo conselho e dependia de sua publicação para entrar em vigor. Na época, a Previdência Social havia informado que as mudanças foram possíveis graças às quedas observadas na taxa básica de juros (Selic). De acordo com a Previdência, os novos tetos permitem condições mais vantajosas para o acesso ao crédito, possibilitando inclusive a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, para uma modalidade mais barata. A resolução reduz também o limite da margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, de 2 para 1,4 vezes o valor do benefício mensal, o que, segundo a Previdência, permitirá a liquidação do empréstimo em até 72 meses. Com essa medida, o governo pretende impedir um endividamento muito alto, além de diminuir o risco de inadimplência. O crédito obtido por meio de empréstimos consignados é o de menor custo no mercado. A partir da resolução publicada hoje, o INSS deverá adequar seus sistemas para que se adote as recomendações apresentadas pelo conselho. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Para agilizar trâmites, Serajud se torna obrigatório na Justiça baiana – Os magistrados da justiça de primeiro e segundo grau devem obrigatoriamente utilizar o sistema Serasajud quando for necessário encaminhar à Serasa ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição. É o que determina o Decreto Judiciário nº 978, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na segunda-feira, 30/10. O sistema facilita e torna mais segura a tramitação dos ofícios entre os Tribunais de Justiça e a empresa de análises e informações para decisões de crédito. A solicitação de informações sobre a existência de inscrição no banco de dados mantido pela Serasa também será realizada através do sistema a partir de agora. A ferramenta será utilizada tanto por juízes quanto por servidores designados pelos magistrados. Assistentes de Gabinete, escrivães, diretores de secretaria ou secretários de vara do sistema dos Juizados Especiais também são possíveis usuários. O magistrado ou servidor que ainda não possui o Certificado Digital deverá entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) para realizar o procedimento, de acordo com as orientações determinadas pelo Manual de Uso Serasa Judicial. De acordo com o decreto, a inclusão de restrição por meio do Sistema Serasajud ocorrerá nas hipóteses de execução de título extrajudicial, execução definitiva de título judicial e para os casos de não pagamento das custas processuais finais. A confirmação da restrição deverá constar nos autos do processo de onde emanou a ordem restritiva, assim como a retirada temporária ou definitiva da restrição. O documento ainda dispõe sobre o que é ou não permitido ao usuário da plataforma, seja ele magistrado ou dirigente. A medida considera a adesão da corte ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa. Tem como objetivo dar mais agilidade ao atendimento jurisdicional. (Fonte: TJBA) ICMS compõe base de Imposto de Renda, define jurisprudência do STJ – O ICMS deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mesmo não ocorre quanto ao cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e os julgados com este entendimento foram reunidos na última edição da Pesquisa Pronta. A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibilizou nesta segunda-feira (6/11) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece ao usuário acesso aos resultados de pesquisas sobre determinados assuntos jurídicos, organizados por ramos do direito. Direito processual civil No entendimento do STJ, é responsabilidade do recorrente zelar pela correta transmissão do recurso por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento do apelo. Sobre a possibilidade ou não do sobrestamento de recurso de matéria repetitiva, a corte considera que, quando o apelo não alcança os requisitos de admissibilidade, não deve haver suspensão temporária para aguardar a solução do mérito submetido ao rito dos recursos repetitivos. Em relação a prazo recursal, o tribunal entende que a simples juntada de cópia de informações extraídas da internet não tem o poder, por si só, de comprovar a interposição tempestiva do recurso. Direito administrativo A presença de indícios da prática de improbidade administrativa autoriza o recebimento de petição inicial da ação destinada à apuração e sanção das condutas ilícitas. No entendimento do tribunal, essa fase processual é regida pelo princípio in dubio pro societate, ou seja, na incidência de dúvida, a sociedade deve ser favorecida em relação ao réu. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – Sefaz suspende empresas que fizeram compras de mercadorias acima do limite legal – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) suspendeu do cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) 318 estabelecimentos que se passavam por microempreendedores individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional, mas que estavam fazendo aquisições de mercadorias acima dos limites estabelecidos na Resolução Administrativa 17/2016. Os débitos de ICMS atualizados, com os acréscimos que serão lançados, podem alcançar R$ 10 milhões. A Resolução Administrativa 17/2016 define tetos anuais para as compras de produtos por empresas beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta durante o exercício como as microempresas individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional Entre os comerciantes sancionados pela Sefaz, dez deles, que se passavam por micro e pequenas, fizeram compras acima de 4 milhões, somente nos 9 primeiros meses do ano, quando o limite de suas vendas para esse tipo de empresa não poderia ultrapassar R$ 2,5 milhões em doze meses. Uma das empresas comprou quase R$ 10 milhões, somente até setembro de 2017. No total, os 10 estabelecimentos adquiriram 58 milhões em mercadorias, com uma média individual de R$ 5,8 milhões. Também foram sancionadas pela Sefaz 308 supostos microempreendedores (MEI) que compraram mais de R$ 120 mil, cada, até setembro de 2017. Somente esses 308 comerciantes compraram mais de R$ 55 milhões em 2017. Os microempreendedores têm como limite, o faturamento máximo de R$ 60 mil por ano. Alguns dos infratores chegaram a comprar mais de R$ 170 mil, nos 9 primeiros meses de 2017. A Sefaz estabeleceu uma sanção mais grave para 36 supostos MEI, que compraram acima de R$ 180 mil, os quais foram cancelados do cadastro do ICMS. Somente um deles, comprou mais de R$ 575 mil até setembro de 2017. Apuração das irregularidades O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite foi obtido a partir do cruzamento das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por estabelecimentos que forneceram os bens para as supostas empresas maranhenses. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Alves, ficou constatado que os estabelecimentos fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução Administrativa 17/2016, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos. Pela Lei Complementar Federal, a Empresa enquadrada no Simples não pode faturar mais do R$ 3,6, milhões por ano e o MEI só poderia faturar R$ 60 mil, anualmente. Para se regularizar, os estabelecimentos terão que alterar o regime de pagamento do tributo para o regime normal de tributação do ICMS e pagar as diferenças de ICMS. A suspensão no cadastro do ICMS sujeita o recolhimento do imposto antecipadamente nos Postos Fiscais, quando da comercialização com mercadorias. Também não podem emitir certidões e comercializar com órgãos públicos. Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 120 mil empresas que fazem venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia. (Fonte: Portal Gov. Maranhão) BA – Até outubro, Sefaz identificou R$ 6,2 milhões em impostos não pagos – A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) lançou operações especiais que terminaram, em outubro, com um saldo de 1.267 notificações fiscais emitidas, somando R$ 6,2 milhões em impostos devidos. As ações intensificaram a atuação do fisco estadual, cobrindo os principais pontos de entrada e saída de mercadorias em trânsito no estado. A operação Carga Pesada 2, por exemplo, já soma 808 notificações fiscais e R$ 4,5 milhões em créditos reclamados. Já a Barreira Fiscal, por sua vez, gerou, desde o dia 4 de outubro, 459 notificações que somam R$ 1,6 milhão em impostos devidos. “Essas operações especiais ampliam a eficácia do fisco e combatem a sonegação e a concorrência desleal, gerando um efeito mais abrangente que é o de ampliar a percepção de risco subjetivo dos contribuintes, estimulando-os a buscarem a regularização fiscal”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. (Fonte: Metro1) DF – Mais de 6 mil contribuintes do DF excluídos do Simples Nacional têm até 11 de dezembro para se regularizar – Em situação irregular, 6.456 estabelecimentos comerciais do Distrito Federal podem perder os benefícios do Simples Nacional — sistema especial de tributação. Os microempresários e donos de empresas de pequeno porte do DF que não resolveram pendências após notificação da Secretaria de Fazenda foram excluídos do programa. Para não sofrer os efeitos da exclusão, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018, os contribuintes têm prazo até 11 de dezembro para quitar débitos e regularizar dados cadastrais. Nos casos em que há irregularidade cadastral, é preciso buscar o Cadastro Fiscal do DF para reativar ou dar baixa na inscrição. Os débitos bastam ser pagos ou parcelados. Os contribuintes podem checar se as pendências foram resolvidas no portal Agênci@NET. A Secretaria de Fazenda enviou, no fim de outubro, por meio do portal, os termos de exclusão do programa. Dos documentos, constavam a lista dos débitos que motivaram a medida. Em setembro, a pasta havia notificado 8.909 contribuintes. Desses, 2.453 regularizaram a situação — pagaram o que era devido, parcelaram o valor ou porque conseguiram cancelar a cobrança. A quantia paga somou R$ 2.114.938,78. A maior parte, no entanto, não resolveu as pendências dentro do prazo, de 30 de setembro. Agora são 4.956 irregulares por débitos em atraso, no valor total de R$ 67.790.993,54. Outros 1.261 por problemas no cadastro e 239 que acumulam as duas situações. Esses últimos devem R$ 2.657.685,12. Os valores são referentes a qualquer tipo de débito no nome da empresa, ou seja, não se restringem aos de natureza tributária. Segundo a pasta, o balanço — que inclui 2017 e anos anteriores — é relativo apenas aos débitos com a Fazenda do DF. Não inclui, portanto, possíveis dívidas com outros órgãos, como a Receita Federal. Os contribuintes que não concordarem com as causas da exclusão também têm até 11 de dezembro para solicitar a impugnação da medida. O pedido pode ser protocolado no site da pasta por meio do atendimento virtual. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte. (Fonte: SEF-DF) SC – Débitos de IPVA passam a ser inscritos em dívida ativa sem notificação prévia – A Secretaria de Estado da Fazenda passou a inscrever débitos de IPVA diretamente em dívida ativa, abolindo a necessidade de prévia notificação fiscal ao devedor. A mudança, amparada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elimina custos do Estado com as notificações, além de tornar os procedimentos operacionais mais ágeis. “O Estado precisava desembolsar cerca de R$ 1,5 milhão por ano com o envio pelos Correios de notificações fiscais aos contribuintes e publicação de edital no Diário Oficial”, explica Nilson Scheidt, gerente de arrecadação da Fazenda. O número médio de notificações por ano é de 70 mil. Neste mês de novembro, a Fazenda fará a inscrição em dívida ativa dos débitos relativos ao ano base de 2014. Vale lembrar que o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, está cobrando a dívida de 77 mil devedores em cartório. Depois de receber o título, o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso contrário, é inscrito no SPC e Serasa. Entenda – com a decisão do STJ (Recurso Especial nº 1.320.825 – RJ 2012/0083876-8), o entendimento é de que o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício (art. 142 do CTN), quando é feita a publicação das tabelas contendo as bases de cálculo e o calendário para pagamento. Assim, o contribuinte torna-se ciente da sua obrigação de pagar o imposto e, não o fazendo, terá o débito inscrito em dívida ativa a partir do ano seguinte ao do vencimento. O débito é identificado pela placa e Renavam do veículo juntamente ao CPF ou CNPJ do seu proprietário. (Fonte: SEF – SC) SE – Legislação altera prazos para recolhimento de ICMS em feriados e finais de semana – A partir do mês de novembro, os contribuintes no Estado de Sergipe devem ficar atentos para a alteração nos prazos de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sempre em que na data limite não haja expediente bancário. De acordo com a superintendente de Gestão Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Silvana Maria Lisboa Lima, “conforme a Lei 8.273/2017 haverá antecipação do recolhimento o ICMS sempre que a data coincidir com um feriado ou final de semana, por exemplo. Desta forma, o recolhimento passará obrigatoriamente para o dia útil imediatamente anterior”, explicou. A medida passa a valer para o mês de novembro deste ano e requer a atenção dos contribuintes no sentido de evitar o descumprimento das obrigações tributárias. (Fonte: Sefaz-SE) |