ASSUNTOS FEDERAIS
Prazo de adesão ao Simples irá até 28 de dezembro próximo – As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação.
Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia de 2018.
No próximo ano já valerão as regras do Crescer sem Medo, que elevou o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional.
“É importante que os empresários aproveitem a oportunidade que a Receita disponibiliza todos os anos. É a chance de corrigirem irregularidades”, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. (Fonte: DCI)
Temer barra simplificação de IR na Bolsa – O presidente Michel Temer barrou a inclusão, em medida provisória (MP), de regras defendidas pelo Ministério da Fazenda para simplificar o pagamento de tributos nas operações na bolsa de valores e estimular a liquidez do mercado de ações com a redução no Imposto de Renda para quem faz operações de “day trade”, de compra e venda de papéis num mesmo pregão.
Por um descuido, o governo divulgou, no texto da exposição de motivos da Medida Provisória 806, um conjunto de alterações com impacto relevante para pequenos investidores de bolsa que alterou a tributação sobre os fundos de renda fixa e multimercados fechados e dos fundos de participações (FIP) patrimoniais – usados por donos de grandes fortunas. O documento, assinado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, serve como uma explicação para o Congresso sobre a proposta do Executivo.
Essas alterações, contudo, não foram incorporadas à MP – que, por ter força de lei a partir da data da sua publicação, já mudaria de imediato a tributação dessas operações. A assessoria da Casa Civil informou que “o Ministério da Fazenda propôs tais medidas no texto original na Medida Provisória”, mas que, “ao despachar, o presidente Temer não as acolheu”.
Entre as propostas constava a eliminação da alíquota de 20% incidente sobre as operações de “day trade”, que passariam a ser cobradas pela alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) já incidente sobre os demais ganhos líquidos na bolsa, incluindo ações, mercadorias e futuros. “Com isso, há uma simplificação na apuração do IR, não sendo mais necessária a apuração em separado dos ganhos obtidos nas operações de day trade”, escreveu Guardia.
A cobrança de Imposto de Renda, hoje isenta nas operações de alienação até R$ 20 mil por mês, se tornaria trimestral, para operações até R$ 60 mil.
Além disso, seria eliminada a antecipação do IR cobrado à alíquota de 0,005% e de 1% nas operações de “day trade”. Esse percentual, chamado de “dedo duro”, foi instituído para informar ao Fisco sobre a existência de operações, mas hoje seria mera burocracia, segundo uma fonte oficial. As corretoras, bolsas e instituições financeiras passariam a ser obrigadas a informar à Receita Federal sobre essas transações.
Na exposição de motivos anexa à MP 806, Guardia lista uma série de ações que constavam no plano da Fazenda e ressalta que “as alterações propostas buscam racionalizar a tributação incidente sobre as operações negociadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, de forma a simplificar a apuração dos tributos devidos pelas pessoas físicas e jurídicas”.
Segundo uma fonte a par das discussões, o Palácio do Planalto estava preocupado em não desagradar ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que recentemente se insurgiu contra a grande quantidade de MPs encaminhadas pelo governo ao Congresso, muitas sem urgência e relevância e que acabavam descartadas pelo próprio Executivo.
Maia protestou contra o envio da tributação sobre fundos fechados por MP, e o governo cogitou tentar aprovar um projeto de lei, mas desistiu para garantir que as mudanças nos fundos fechados, que devem gerar arrecadação de R$ 6,5 bilhões para a União, constassem do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018.
Apesar disso, diz essa fonte, as medidas citadas por engano na exposição de motivos continuam na mesa da área econômica como um estímulo à liquidez e eficiência no mercado de ações.
As mudanças não incluiriam os títulos públicos ou privados, operações com ouro, equiparado a operações de renda fixa, títulos de capitalização, operações de swap e certificados de operações estruturadas (COE), as aplicações de investidores residentes ou domiciliados no exterior, exceto em país com tributação favorecida, e os ganhos auferidos na alienação de ações emitidas com base na Lei 13.043, que incentivou emissões de pequenas e médias empresas.
Com a nova sistemática de apuração de Imposto de Renda para os ganhos em bolsa, o governo estimava uma perda de arrecadação de, no máximo, R$ 336,22 milhões em 2018, R$ 82,52 milhões em 2019, e, R$ 88,95 milhões em 2020.
Procurada pela reportagem, uma corretora de grande porte afirmou haver negociações para a simplificação tributária para aplicações em bolsa, mas que não havia expectativa que isso ocorresse agora. (Fonte: Valor)
Comissão aprova lucro presumido para dedução por Lei Rouanet – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que autoriza o recebimento dos incentivos fiscais previstos na chamada Lei Rouanet por empresas tributadas pelo lucro presumido. Atualmente, o incentivo é assegurado apenas a grandes empresas, optantes pela tributação sobre o lucro real.
O incentivo previsto na Lei Rouanet permite a empresa doadora ou patrocinadora de projeto cultural deduzir os valores investidos do Imposto de Renda devido.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), ao Projeto de Lei 1737/15, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O texto altera a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac – Lei 8.313/91).
“Não há justificativa para tal restrição, haja vista que várias pequenas e médias empresas podem vir a colaborar para o financiamento de filmes, peças de teatro, exposições, doações de acervos aos museus e bibliotecas e tantas outras ações relevantes para a cultura nacional”, alegou a autora da proposta.
Apesar de concordar com a iniciativa, o relator observou que o texto precisa ser adaptado para superar a proibição expressa de deduções a título de incentivo fiscal para as empresas tributadas com base no lucro presumido (Lei 9.532/97). “Entendemos que é recomendável introduzir exceção expressa na norma geral proibitiva”, disse Mendes.
O relator optou por alterar a lei criando uma exceção para que empresas tributadas pelo lucro presumido possam se beneficiar apenas dos incentivos previstos na Lei Rouanet. “Essa medida evita ampliarmos demais o benefício além dos objetivos pretendidos pelo projeto de lei em discussão”, acrescentou.
O parecer de Mendes conclui ainda pela não implicação do Projeto de Lei 1737/15 em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário.
Tramitação O texto aprovado segue para a analisa conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
OAB-PE solicita suspensão de prazos no TRT6 em novembro devido a alterações decorrentes da Reforma Trabalhista – A Comissão de Direito do Trabalho (CDT) da OAB Pernambuco solicitou, por meio de ofício enviado ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ivan Valença, a suspensão da contagem de prazos processuais e a expedição de notificações processuais no período de 1º de novembro a 15 de novembro de 2017.
O pedido se dá devido à Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis. Por isso, a OAB-PE entende que pode haver dúvidas em relação à contagem dos prazos caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova Lei e acredita na necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos da Justiça. (Fonte: OAB-PE)
Justiça Federal livra empresa de pagar 10% sobre FGTS em demissão – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com atuação no Distrito Federal, antecipou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que o governo não pode cobrar os 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a empresa demite um funcionário.
Para o especialista em direito tributário do Piazzeta e Rasador Advocacia Empresarial, Rascickle Medeiros, a decisão abre um precedente importante para que as companhias não só consigam o direito de não pagar a contribuição como até possam pedir restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. “Em que pese o STF ter um recurso extraordinário tratando do mesmo tema, é altamente recomendável que as empresas entrem com ação para se desobrigarem ao pagamento”, afirma.
No caso, uma companhia entrou com ação na 20ª Vara Federal pedindo pela inexigibilidade dos 10% que as empresas pagam sobre todos os depósitos devidos no FGTS quando um empregado é demitido sem justa causa. O fundamento foi que ao contrário dos outros 40% que são pagos diretamente ao trabalhador, os 10% devidos ao governo foram instituídos sob uma justificativa que não se sustenta mais em 2017.
A Lei Complementar 110/2001, que adicionou 10% de multa além dos 40% que a empresa deve ao empregado, veio no contexto de um rombo de R$ 40 bilhões que existia no FGTS por conta dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I.
O juiz, Renato C. Borelli, entendeu que realmente há desvio de função na cobrança da contribuição depois de 2007, quando o rombo no FGTS deixou de existir. “[…] tendo sido amealhados recursos suficientes para o pagamento dos expurgos do FGTS relativos aos planos Collor e Verão, em outras palavras, tendo sido constatado o exaurimento da finalidade para a qual foi instituída, não há nada que justifique a manutenção da cobrança da citada contribuição social. […] Dessa forma, as autoras têm direito à restituição do que pagaram indevidamente desde os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, ou seja, a partir de 1º de fevereiro de 2011”, apontou no acórdão.
Rascickle Medeiros explica que as contribuições são diferentes de outros tipos de tributos como impostos e taxas, já que, segundo o artigo 149 da Constituição Federal, uma contribuição só pode ser criada com uma finalidade e um prazo específicos.
Na opinião do advogado, quando o Congresso votou o Projeto de Lei Complementar 200/2012, que pretendia extinguir a contribuição, mas acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff, ficou claro o desvio de função. “A presidente vetou justificando que esses recursos seriam necessários para financiar o Minha Casa, Minha Vida. Nada se falou sobre o rombo no FGTS”, acrescenta o especialista.
A advogada Márcia Mendes entende que o motivo para a manutenção da cobrança atualmente tem mais a ver com uma pressão arrecadatória do fisco do que com argumentos jurídicos. “A pressão existe porque passamos em um momento econômico ainda difícil quando olhamos para as contas públicas”, avalia ela.
STF
A discussão já tramita no Supremo, como recurso extraordinário em regime de repercussão geral. Márcia observa que são altas as chances de o STF se posicionar no mesmo sentido da decisão do TRF do Distrito Federal e garantir o direito da empresa se abster de tal recolhimento.
No entanto, mesmo que isso ocorra, Medeiros recomenda que as empresas ajuízem ações para obter já nas primeiras instâncias o direito de não recolher os 10% e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos – prazo prescricional para recuperação de tributos judicialmente.
“Não sabemos quando o Supremo vai julgar a matéria nem se haverá modulação dos efeitos”, ressalta.
Segundo ele, há risco também do Supremo modular o julgamento, restringindo os efeitos para cobranças posteriores à decisão. “O melhor é que as empresas se blindem desses problemas acionando a Justiça desde já”, conclui. (Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços)
Mudanças na CLT vão tornar mais difícil declaração pelo e-Social em 2018 – A reforma trabalhista pode tornar ainda mais complexa a declaração para o eSocial que as empresas terão que fazer a partir de janeiro de 2018. Questões como fracionamento de férias e jornadas intermitentes serão campeãs das dúvidas, dizem especialistas.
De acordo com a advogada Claudia Abdul Ahad Securato o eSocial já causa uma grande dificuldade por ser um sistema complexo de transmissão de dados de toda a questão trabalhista, e as dificuldades vão aumentar ainda mais com as dúvidas que surgem na aplicação prática dos novos dispositivos criados pela reforma. “As empregadas domésticas já precisam ter os dados delas inclusos no eSocial. Então, em tese, as empresas já deveriam estar preparadas, mas a reforma traz novas modalidades de contrato de trabalho e regras que devem causar confusão”, afirma a especialista.
O novo sistema do governo, desenvolvido de maneira conjunta por Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, foi criado para unificar as comunicações das empresas relativas a vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Claudia entende que uma das maiores dificuldades das companhias será operacionalizar as férias, que pela reforma poderão ser fracionadas em três períodos. “O empresário vai ter que lançar no sistema os três períodos de milhares de empregados. Isso vai demandar mais trabalho.”
Com as dificuldades aparecendo, já se fala em adiamento do início do período em que o eSocial começará a ser declarado obrigatoriamente.
Na opinião do advogado sênior trabalhista e previdenciário da Grounds, Dhyego Pontes, o mais difícil será fazer o controle desses períodos de férias, visto que o eSocial já permite a comunicação tripartida das férias, mas todas as informações precisam ser colocadas em tempo real. “Se o departamento de Recursos Humanos [RH] da empresa demora um dia a mais para comunicar as informações já será multado”, lembra o advogado.
Em relatório, a Price waterhouse Coopers (PwC) destaca que há um grande número de empresas despreparadas para entregar as novas obrigações acessórias, e por isso o governo estaria avaliando alterar o cronograma de implementação do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
Segundo o diretor comercial da Lumen IT, Régis Lima, o governo oficializará em breve o fatiamento do prazo para entrega de cada informação dentro do sistema do eSocial. “Em janeiro de 2018 serão declaradas as tabelas de cadastro. Em março serão os eventos não periódicos como admissão e demissão. Em maio de 2018 serão os eventos de folha de pagamento. E em janeiro de 2019 virão as declarações de acidentes e saúde no trabalho”, enumera o executivo.
Para Lima, essas alterações vieram justamente por conta da reforma trabalhista. “O eSocial será fatiado para se adequar a esse processo de reforma trabalhista, que tornou mais complexa a declaração.”
Já para o gerente trabalhista e previdenciário, contabilista da Grounds, Daniel Cristofi, um problema que vem ocorrendo é a resistência das próprias companhias em contratar consultorias sobre o eSocial. “As empresas não estão nem adaptadas para as novas regras da reforma trabalhista, quanto mais para fazer declaração de informações de acordo com as novas normas.”
Incertezas
Dhyego Pontes conta que as sinalizações contraditórias do Judiciário a respeito da aplicação das regras da reforma desanimam os investidores a se preparar para a declaração de acordo com o que mudou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Há ministros do [Tribunal Superior do Trabalho] TST que não vão aplicar determinados pontos. A [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho] Anamatra está declarando que a reforma é inconstitucional, então fica difícil saber o que comunicar no eSocial”, conta.
Pontes acredita que o fracionamento dos prazos possibilitará que as companhias fiquem mais familiarizadas com as ferramentas antes de haver uma pacificação dos entendimentos dos juristas sobre a reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro.
Daniel Cristofi diz que as empresas precisarão trabalhar mais próximas a assessorias jurídicas no futuro. (Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
STJ regulamenta tramitação eletrônica de ações penais – Com o objetivo de regulamentar a tramitação de ações penais de forma eletrônica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu alterações na Resolução 10/2015, que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças, introduzidas por meio da Resolução 10/2017, estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica e da consulta a processos penais em curso na corte.
Com as novas regras, o tribunal pretende racionalizar a tramitação dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado.
A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham segredo de Justiça decretado.
O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da Resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido contrário do ministro relator.
Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso haja determinação do ministro relator.
Consultas
O parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de Justiça.
O novo texto da Resolução 10/2015 também traz modificações no artigo 10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições. A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos servidores e advogados. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AC – ICMS – Recolhimento, diferencial de alíquotas e regime especial – O Decreto Est. AC Nº7.819 alterou o RICMS/AC para dispor sobre: a) o momento para o recolhimento do ICMS relativamente às mercadorias procedentes de outra unidade da Federação destinadas a contribuintes inadimplentes, salvo para os estabelecimentos detentores de regime especial; b) a não exigência do diferencial de alíquotas nas aquisições de insumos, matérias primas e materiais secundários destinados ao processo de industrialização dos contribuintes beneficiários do Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, salvo quanto às entradas interestaduais de gado bovino.
Ademais, com efeitos a partir de 1º.12.2017, foi alterado o Decreto nº 15.085/2006, que trata do Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, para dispor sobre as implicações ao contribuinte quanto ao não pagamento do ICMS apurado e declarado, seja de responsabilidade própria ou de terceiros.
AL – Sefaz disponibiliza cartilha on-line com informações sobre Regularize-se – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) disponibiza aos contribuintes alagoanos a consulta da existência de pendências quanto a infrações tributárias. A novidade chega, antecedendo o Programa de Recuperação Fiscal 2017 (Profis). Trata-se de uma oportunidade para que os empresários alagoanos se autorregularizem antes de a Fazenda iniciar novos procedimentos de fiscalização. Se ainda resta alguma dúvida sobre todo esse processo, a Fazenda apresenta um atalho para sanar todas as questões.
Uma cartilha sobre o Regularize-se foi elaborada e disponibilizada para download. Nela, um passo a passo detalha a existência de divergências e explica como saná-las. Ao acessar o site oficial da Sefaz, basta procurar o banner Regularize-se. Clicando nele, a página será redirecionada para o Portal do Contribuinte.
Com login e senha, o usurário terá acesso a um extrato de pendências com declarações e demonstrativos das obrigações acessórias produzidas pelos próprios contribuintes e registradas no banco de dados da Sefaz entre 2013 e 2016. Vale ressaltar que as informações disponíveis na plataforma correspondem, apenas, sobre ICMS. Por lá, o contribuinte terá a chance de comparar, por exemplo, as declarações que fez com as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito, bem como a diferença entre dados declarados na GIA-ST e o efetivamente recolhido no respectivo código da Substituição Tributária.
Após toda a consulta online, é possível gerar um formulário de autorregularização por competência mensal para cada tipo de divergência encontrada, entre elas a GIA-ST, a DACXNFE, entre outros.
O QUE VOCÊ ENCONTRA NA CARTILHA – Onde e como resolver problemas de acesso/senha ao REGULARIZE-SE? – Como resolver as pendências encontradas? – Quais os documentos necessários para protocolizar uma autorregularização? Além de apresentar as condições de pagamento à vista e parcelado, a cartilha também traz uma simulação hipotética de uma dívida no valor de R$ 100 mil, considerando juros, multas e suas reduções em diversas composições de adesão ao parcelamento para optantes do Simples Nacional e empresas com tributação normal.
GO – Decreto mantém redução de alíquotas do combustível – O decreto nº 9.079 que trata da revigoração das alíquotas do óleo diesel e do etanol, publicado nesta quarta-feira, dia 1, no Diário Oficial do Estado (DOE), foi elaborado apenas para complementar decreto anterior, do dia 20 deste mês, que reduz alguns benefícios fiscais para vários segmentos. Deve vigorar por curto prazo, até a sanção de lei que estabelece as novas alíquotas de 16% para o diesel e de 25% para o etanol, já estabelecidas no decreto anterior.
O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, explica que o decreto atual foi necessário para evitar que a alíquota do diesel passasse a ser de 18% e a do álcool carburante de 29%, pois as reduções ainda não foram aprovadas pelos deputados. O projeto foi encaminhado na semana passada. “Até a aprovação da lei vamos manter a carga tributária no mesmo nível, sem alteração”. O Código Tributário Estadual (CTE) permite ao governador reduzir a base de cálculo do ICMS por decreto, neste caso. Com relação à gasolina, a Sefaz adianta que não foi feita nenhuma mudança. (Fonte: Goiás Agora)
MA – Parcelamento de Débitos fiscais – Por meio da Resolução Administrativa nº 15/2017 foi alterado o RICMS/MA para dispor sobre o parcelamento de débitos fiscais do ICMS para empresas em processo de recuperação judicial, tratando sobre: a) o limite máximo de parcelas; b) a necessidade do deferimento prévio do processo de recuperação judicial para a concessão do parcelamento; c) os débitos abrangidos; d) a revogação do benefício quando decretada a falência do requerente. Por fim, tais disposições surtem os seus efeitos desde 1º.11.2017.
MA – Prorrogado para 01/12 anistia de multas e juros do ICMS – O governo do Maranhão editou medida provisória que prorroga para 1 de dezembro o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS em até 120 meses e a anistia de multas e juros para pagamento em cota única dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Medida Provisória já foi enviada para a Assembleia Legislativa e alcançará fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017.
Com o programa de anistia e parcelamento, as empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 50%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado.
Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 1 de dezembro de 2017.
Obrigações acessórias
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 1 de dezembro de 2017.
O pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.
Como pagar?
O contribuinte deve acessar o portal da SEFAZ e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, para pagamento em cota única.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da SEFAZ mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento. (Fonte: Sefaz-MA)
PB – Isenção e cobrança de ICMS para bens e mercadorias digitais –Foi publicado o Decreto nº 37.764/2017 disciplinando o procedimento de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concedeu isenção do imposto nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.
Dentre as disposições, destacam-se: a) as mercadorias abrangidas pelo referido procedimento, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados; b) a forma de recolhimento do imposto; c) a atribuição de contribuinte da operação à pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, devendo a mesma efetuar a sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, caso praticar saídas internas ou de importação destinadas a consumidor final no Estado da Paraíba, observado os requisitos previstos na presente norma; d) os resp onsáveis pelo recolhimento do ICMS; e) a hipótese para emissão da NF-e, modelo 55.
PB – Portal do Simples Nacional já realiza agendamento para micro e pequenas empresas – As micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, já podem fazer o agendamento do regime diferenciado de tributação do Simples Nacional. O serviço oferecido de forma antecipado objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para 2018, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. O agendamento vai estar disponível até o dia 28 de dezembro de 2017 no Portal do Simples Nacional por meio do link www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=8a4c8719-3689-4419-9956-81110e0dc4b0
Caso a empresa não tenha pendências com o Fisco, o agendamento será confirmado. No dia 1º de janeiro de 2018, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Entretanto, caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. Por isso, a Receita Estadual disponibilizou a lista de empresas que estão com alguma pendência de regularização. Ela pode ser consultada no portal SER Virtual, pro meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade
A Receita Estadual orienta as micro e pequenas empresas, que pretendem optar pelo agendamento do Simples, que faça realize antes uma consulta para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual que pode impedir o agendamento, pois eleva agilidade e eficiência na solicitação. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até o dia 28 de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2018, no Portal do Simples Nacional.
O Portal do Simples Nacional informa que é possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Já para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita ainda em janeiro de 2018 até o último dia útil do mês (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018. Nesse período, o Portal informa ainda que não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e nem agendamento para empresas em início de atividade.
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte e no ano de 2018 entra em vigor uma série de modificações por meio da Lei Complementar 155 de 2016 que podem ser conferidas no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm. (Fonte: SER-PB)
SE – Sefaz, SSP e PGE criam força tarefa para combate à sonegação de impostos – Uma reunião entre técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), as delegadas ligadas ao Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), Thais Lemos e Nádia Flausino, e o procurador do Estado Edson Wander discutiu a criação de uma força tarefa para fortalecimento de ações conjuntas no combate à sonegação de impostos e crimes tributários, além de estabelecer mecanismos para otimização da cobrança sobre grandes devedores inscritos na Dívida Ativa Estadual.
Na reunião foram traçadas as diretrizes do trabalho a ser desenvolvido e os encaminhamentos para as ações estratégicas de fiscalização, com desdobramentos para a parte de investigação em que haja indícios de cometimento de crime contra a ordem tributária. De acordo com a delegada Thais Lemos, as informações da Sefaz se constituem em subsídio para o trabalho da Polícia Civil, a integração das ações facilita a identificação de mecanismos fraudulentos que podem lesar as finanças do Estado, como a geração de créditos fiscais fictícios. E outra questão importante destacada pela delegada é o fortalecimento das ações de combate a “empresas laranjas”.
Para a Procuradoria Geral do Estado, conforme a avaliação do procurador Edson Wander, a criação da força tarefa também facilita o fluxo de informação e otimiza a atuação dos procuradores nos processos de cobrança da dívida ativa. Com isso, os processos de execução fiscal se tornam mais céleres, focados principalmente nos grandes devedores.
Segundo a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, a força de trabalho criada chega para consolidar uma parceria existente, mas que a partir de agora ganha maior poder de combatividade através da integração com a SSP e a PGE. “Vamos atuar mais fortemente contra os crimes de sonegação e na cobrança aos devedores. A força tarefa vai proporcionar uma troca de informações mais ágil, de forma a otimizar o trabalho da procuradoria e subsidiar as investigações do Deotap. Contamos com sistemas de inteligência fiscal e estrutura de confrontação de dados dos contribuintes que nos permitem identificar situações que indiquem fraudes nas empresas ou que alterem informações para fugir ao devido pagamento de impostos”, informou. A superintendente também destacou a implantação do Sistema do Auditor Eletrônico, que centraliza todas as informações sobre os contribuintes, a criação da Assessoria de Recuperação de créditos tributários e o Telecobrança como ações que modernizaram as ações de fiscalização e auditoria na Sefaz. “São investimentos do Governo do Estado, entre outros focados na área de arrecadação, que proporcionam um melhor planejamento das ações fiscais e políticas de gestão voltadas para o aperfeiçoamento da arrecadação”, destacou. (Fonte: Sefaz-SE)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
Finanças rejeita mudança de cobrança de ISS sobre mão-de-obra temporária – A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03). Atualmente, o fornecimento de mão de obra é uma das exceções à regra geral da cobrança do ISS. Nesse caso, o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, do serviço é domiciliado ou possui estabelecimento.
Para o relator na comissão de Finanças, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), a exceção na cobrança do ISS para esse tipo de serviço foi instituída para que o município onde o serviço está sendo prestado possa tributar e arrecadar o ISS devido na operação. “A alteração prejudicaria principalmente os pequenos municípios”, disse.
Segundo Izalci Lucas, as empresas que prestam esse tipo de serviço normalmente estão sediadas em municípios maiores ou onde a alíquota do imposto é menor.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em regime de prioridade. (Fonte: Agência Câmara)
Fortaleza/CE – Alteração no Código Tributário do Municípioem relação a informações aos órgãos de proteção ao crédito – A Lei Complementar nº 239/2017 alterou dispositivos da Lei Complementar nº 159/2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza.
As alterações referem-se: a) às condições para que o sujeito passivo inadimplente, que possua créditos de natureza tributária ou não inscritos na Dívida Ativa, tenha seu nome inserido em órgãos de proteção ao crédito; b) às hipóteses em que as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) não serão remetidas aos órgãos de proteção ao crédito; c) à atualização do valor da CDAs com base na variação do IPCA, apurado pelo IBGE; d) à autorização da Procuradoria Geral do Município para pedir desistência das execuções fiscais. |