ASSUNTOS FEDERAIS Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova mudanças na Lei das Sociedades Anônimas – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7609/17, do Senado, que dispensa as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa. Entre os documentos estão os pareceres do conselho fiscal e de auditores independentes, o relatório da administração da empresa e as demonstrações financeiras. O texto altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). A norma atual dispensa a publicação dos documentos as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão, desde que eles sejam arquivados na junta comercial. Essa medida foi criada para reduzir a burocracia nas empresas. Emenda – O projeto foi aprovado na comissão com emenda do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP). Ele propôs a inclusão de artigo na legislação para que a partir de 1º de janeiro de 2022, alternativamente à publicação integral dos atos societários na imprensa, haja a publicação resumida com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na Internet. A mudança também dispensa as empresas de replicar o conteúdo nos diários oficiais. A nova regra será aplicável a todas as sociedades anônimas, independente do porte. “As normas legais hoje observadas indistintamente pelo mercado no que concernem às publicações determinadas pela Lei das S/A não devem ser abolidas, de forma abrupta, mas sim praticadas até que se possa incrementar a opção pela forma resumida, com a simultânea divulgação integral do conteúdo no sítio do mesmo jornal”, justificou. Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS)
Câmara aprova medida provisória que reformula o Fies – Entre outros pontos, a MP 785 acaba com a carência de 18 meses após o término da faculdade para que o estudante comece a pagar a dívida com o Fies. Texto aprovado especifica, no entanto, que os beneficiários terão juros zero para os contratos assinados a partir de 2018. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), com destaques que alteraram alguns pontos. A matéria será enviada ao Senado. A MP exige, para 2018, a adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia; e o pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. De acordo com a MP, não haverá mais carência de 18 meses para começar a pagar após o término da faculdade, mas o projeto de lei de conversão de Canziani especifica que os beneficiários terão juros zero, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para os contratos assinados a partir de 2018. Eventuais alterações dos juros incidirão somente sobre os contratos firmados a partir da data de entrada em vigor dessa mudança. Fontes de recursos – O texto aprovado prevê a destinação de recursos de vários fundos regionais para o Fies: fundos de desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA); fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Com os fundos constitucionais e o BNDES, vamos ter condições de dar juros razoáveis para o aluno que queira usar os recursos do programa”, afirmou Alex Canziani, para quem os juros de mercado em novas modalidades criadas pelo texto ficarão em torno de 2,5% a 3%. Entretanto, para partidos como Psol, PCdoB e Rede, o uso de recursos de fundos constitucionais para financiar o empréstimo estudantil poderá provocar juros maiores porque sujeitos aos mecanismos de mercado. A oposição obstruiu a sessão durante grande parte dos trabalhos. Para a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), “não é possível encher os banqueiros de dinheiro em detrimento de amparar as famílias e os estudantes que precisam de financiamento para garantir a sua formação”. Parcelamento – Um acordo da base aliada com o PT viabilizou a inclusão de regras de parcelamento para estudantes em débito com o Fies por meio de emenda do deputado José Guimarães (PT-CE). O financiado com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderá liquidá-los com o pagamento, à vista, de 20% da dívida consolidada e o restante liquidado em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 50% dos encargos contratuais. Com redução de 40%, poderá parcelar até 145 vezes e, com redução de 25%, poderá pagar em 175 vezes. Segundo o PT, a iniciativa poderá beneficiar cerca de 700 mil estudantes e há um acordo com o governo para não vetar o texto. Fundo garantidor – Para melhorar a garantia dos pagamentos devido à inadimplência, a MP cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), com aporte inicial da União na quantia de R$ 3 bilhões e participação proporcional das faculdades participantes. Com destaque do PSB, foi aprovada emenda do senador José Pimentel (PT-CE) para permitir à União fazer novos aportes ao fundo garantidor, o que era proibido pelo texto aprovado na comissão mista que analisou a MP. Apenas estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão contar com garantia exclusiva desse fundo, sem necessidade de oferecer outras. Os demais terão de apresentar garantia adicional, como fiança. Os valores financiados considerarão a área do conhecimento, a modalidade e a qualidade do curso financiado, além da localização geográfica da instituição, observadas diretrizes do Conselho Gestor do Fies (CG-Fies). Entretanto, a partir do próximo ano, o estudante deverá contratar seguro obrigatório para os casos de falecimento ou invalidez, pois, ao contrário da situação atual, o saldo não será mais absorvido pelo Fies e pela instituição de ensino. FGTS – Já o destaque do Psol retirou do texto a possibilidade de o estudante trabalhador usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar empréstimos do Fies. Outro destaque do PT que fez parte do acordo entre os partidos retirou a possibilidade de as bolsas concedidas no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) serem para ensino a distância. Permaneceu, entretanto, mudança em critério de seleção final do estudante candidato a bolsa para que ela possa ser concedida também àquele sem diploma de graduação e com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, em vez de um salário. (Fonte AGÊNCIA CÂMARA) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Ministro do Planejamento diz que só a reforma da Previdência dará folga aos gastos públicos – Em debate na Comissão Mista de Orçamento, Dyogo Oliveira afirma que em 2018 as despesas previdenciárias somarão quase 60% das despesas da União. Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), deve haver uma pequena queda no deficit previdenciário no próximo ano, para 2,7% O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse nesta quarta-feira (1º) aos parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) que uma folga maior para a realização de despesas só será alcançada com a reforma da Previdência (PEC 287/16). O texto está pronto para análise do Plenário da Câmara. Oliveira disse que, em 2018, as despesas previdenciárias somarão quase 60% do Orçamento da União. Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), porém, deve haver uma queda no deficit previdenciário, de 2,8% para 2,7%. O ministro aproveitou o debate na CMO para defender a necessidade da reforma da Previdência. “Sinceramente, se eu estivesse aposentado estaria fazendo manifestações a favor da reforma, porque essa é a garantia de receber o benefício. Quem está contra a reforma da Previdência está contra o aposentado, está contra o trabalhador”, disse. Receitas – Durante a audiência pública, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que é relator de receitas da proposta de lei orçamentária para 2018, sinalizou para um possível aumento da arrecadação, em seu relatório, diante dos números que apontam um crescimento maior da economia. Oliveira lembrou, porém, que, por causa do teto de gastos públicos, o total de despesas no próximo ano não pode ser elevado além dos 3% de variação da inflação no período de 12 meses encerrado em junho último. Além disso, as despesas não obrigatórias, que representavam 12% do Orçamento em 2010, devem somar no próximo ano apenas 3,5%, conforme a revisão da proposta orçamentária enviada na terça-feira (31) ao Congresso. Assim, disse o ministro, se houver uma arrecadação maior, os recursos serão destinados ao pagamento da dívida pública. Com medidas de ajuste fiscal já anunciadas (as MPs 805/17 e 806/17 e o PL 8.456/17), o governo espera conter o crescimento da dívida pública em torno de 80% do PIB a partir de 2020. Despesas – Em relação ao Orçamento de 2017, Dyogo Oliveira disse que a ideia é anunciar em breve um descontingenciamento das despesas. Ele classificou o corte atual de R$ 33 bilhões como “muito forte” para alguns ministérios. A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) lamentou a queda nos gastos com a educação. “As despesas discricionárias da educação caíram, na proposta apresentada pelo governo, de R$ 27,9 bilhões para R$ 23,6 bilhões. A preocupação é com as obras que estão paralisadas”, disse a deputada. “O governo vinha investindo muito mais do que o mínimo constitucional de 18% [do total de impostos], por vários anos chegou a 22%, 23%. Mas o ajuste para chegar ao mínimo de 18% não pode ser de maneira tão abrupta”, criticou. (Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB questionará judicialmente notificação do Cade contra tabela de honorários – O Conselho Federal da OAB questionará na Justiça a notificação administrativa da Superintendencia-Geral do Cade contra tabela de honorários da Ordem sob o argumento de indícios de infração à ordem econômica. O Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, a tomada de medidas judiciais acautelatórias para questionar a notificação. O Cade instaurou processo administrativo em desfavor do Conselho após representação do MP/MG. No entendimento do Conselho, a Ordem estaria ferindo a lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (lei 12.529/11) ao permitir que as seccionais fixem honorários mínimos a serem cobrados do consumidor, o que é vedado pelo CDC. Conforme o conselheiro Tullo Cavallazzi Filho, relator do caso no pleno, a lei não se aplica à OAB e nem à atividade de advocacia. Ele explica ainda que o Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) reforça a indispensabilidade do advogado e a função social que exerce, afastando a concepção de caráter mercantil ou empresarial. Ademais, ressaltou a existência da súmula 2/11 no âmbito da OAB, que afasta a aplicação das relações entre clientes e advogados do sistema normativo da defesa da concorrência. “A lei da advocacia é especial e exauriente, afastando a aplicação às relações entre clientes e advogados do sistema normativo da defesa da concorrência. O cliente de serviços de advocacia não se identifica com o consumidor do CDC”, destacou o relator. Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o trabalho da advocacia é indispensável e não pode ser colocado como uma atividade comercial comum. “Temos de buscar a valorização dos honorários exatamente pela importância da atividade. Que além do mais trata-se de relação privada, sigilosa e inviolável, devidamente acordada entre profissionais e clientes”, pontuou. (Fonte: MIGALHAS) Justiça Federal autoriza inscrição de honorários de sucumbência no Pert – Devedores de honorários de sucumbência à Procuradoria da Fazenda Nacional podem inscrever as dívidas no último programa de parcelamento de débitos fiscais do governo. De acordo com liminar do juiz federal Marcos Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, se não existe proibição legal à inclusão das dívidas no chamado Pert, Fazenda e Receita Federal não podem tentar criar obstáculos aos contribuintes. A decisão é desta terça-feira (31/10). Segundo o juiz, o parágrafo 2º do artigo 1º da lei do Pert autoriza expressamente a inscrição de dívidas tributárias no programa de parcelamento. E não há, depois, nenhuma menção aos honorários devidos aos procuradores da Fazenda. Se a lei não proíbe e sua interpretação autoriza, decisão administrativa não pode proibir, escreveu o magistrado. A inscrição dos honorários no programa foi feita por uma empresa de contabilidade, mas não foi autorizada pela PGFN. A companhia, representada pelo advogado Fabio Artigas Grillo, do Hapner e Kroetz Advogados, impetrou mandado de segurança na Justiça Federal e conseguiu a liminar. Ainda não há decisão de mérito na questão. (Fonte: CONJUR) CJF – Turma Nacional nega pretensão do INSS para retroatividade de norma jurídica – Na sessão de julgamento da última quarta-feira (25), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processo que trata de recebimento de auxílio-doença por segurado. No caso, originário da Seção Judiciária de Santa Catarina, a autarquia previdenciária pretendia reformar, por meio de embargos de declaração, decisão da TNU, apontando que a mesma estaria contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegando haver incidente de uniformização de jurisprudência, o INSS argumentou que a decisão paradigma do STJ, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos, não teria sido considerada pela TNU durante a apreciação do processo em questão. O ente público disse que houve desrespeito à regra constante do art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do CPC, segundo a qual, para efeitos de embargos de declaração, considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. Porém, de acordo com o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Bianor Arruda Bezerra, seguido à unanimidade pelo Colegiado, não há o que se falar em omissão na hora de decidir o feito, uma vez que a decisão do STJ ainda não havia transitado em julgado quando da análise da matéria. Nos presentes embargos de declaração, contudo, não há qualquer omissão ou contradição a ser sanada. O acórdão recorrido, julgado na sessão do dia 23/02/2017, acompanhou a tese firmada por esta TNU em sua Súmula nº 51. Esse enunciado, por sua vez, somente foi revogado na sessão da TNU do dia 30/08/2017, em razão da aprovação, no âmbito do STJ, de tese em sentido contrário, explicou. A referida súmula dizia que os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento. Conforme o relator, entender que o precedente em questão se tornou obrigatório já na data do julgamento do caso em discussão, ocorrido em fevereiro de 2014, ou na data da publicação do acórdão, em outubro de 2015, traria insegurança jurídica para o cidadão e nenhum benefício para a construção de uma cultura jurisprudencial sólida. Deve ser lembrado que, até o trânsito em julgado do repetitivo, este foi objeto de diversos outros recursos, por isso que seu trânsito em julgado somente ocorreu em março de 2017 e, além disso, havia conflito de jurisprudência no próprio STJ, com decisões de 2016 no mesmo sentido da Súmula 51 da TNU, afirmou o juiz federal. Na prática, o que pretende a União é a retroatividade do precedente firmado, o que, em última análise, equivale à retroatividade de uma norma, fenômeno jurídico admitido apenas em casos expressamente admitidos por lei, concluiu Bianor Arruda Bezerra. Dessa forma, os embargos de declaração propostos pelo INSS foram conhecidos, porém não providos pelo Colegiado da TNU. (Fonte: SÍNTESE) ASSUNTOS ESTADUAIS PB – Credenciamento de contribuintes de ICMS para Domicílio Tributário Eletrônico começou na quarta-feira (1) – O período de credenciamento de contribuintes de ICMS no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), utilizando certificado digital, começa a nesta quarta-feira, 1º de novembro. A Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (Doe-SER), por meio de Portaria, o cronograma para os contribuintes realizarem o credenciarem no DT-e. O cronograma dos contribuintes do ICMS está dividido por regime de apuração. O período começa pelos contribuintes do regime Normal. No período de 1º a 30 de novembro, eles poderão efetuar seu credenciamento no Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual) no endereço http://www.receita.pb.gov.br. Veja o tipo de contribuinte e o período de contribuinte no quadro abaixo para o credenciamento: TIPO DE CONTRIBUINTE – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO Normal – 1º/11/2017 a 30/11/2017 Sujeito Passivo por Substituição Tributária – 1º/12/2017 a 29/12/2017 Simples Nacional – 2/01/2018 a 29/03/2018 Contribuintes Retardatários – 2/04/2018 a 30/04/2018 O credenciamento da pessoa jurídica no DT-e será realizado pelo seu sócio administrador ou por seu representante legal, constante na ficha cadastral do Cadastro de Contribuintes do ICMS. Credenciamento obrigatório – O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais. O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, afirmou que “o DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação”, apontou. Principal canal de comunicação – O Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e. (Fonte: SEFAZ/PB) Norma do governador Alckmin simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e – O governador Geraldo Alckmin assinou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (SAT- CF-e). O decreto nº 62.898/2017 foi publicado nesta terça-feira, 31/10, no Diário Oficial do Estado. A norma estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes. A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 158 mil estabelecimentos que utilizam o equipamento SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico). Os contribuintes que ainda fazem uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) continuam com a obrigação de imprimir e entregar ao consumidor o comprovante. Vale lembrar que até 31 de dezembro de 2017, os estabelecimentos que ainda utilizam o antigo ECF podem substituir pelo SAT, adquirindo o equipamento com o abatimento integral de uma só vez do crédito do ICMS com o imposto devido no mês, conforme o decreto nº 62.741, de 31/7/17. (Fonte: SEFAZ/SP) |