ASSUNTOS FEDERAIS
Finanças rejeita proposta que permite compensar débitos tributários com subvenções – A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta do deputado JHC (PSB-AL) que permite que indústrias de etanol e produtores independentes de cana-de-açúcar façam a compensação, com débitos tributários, de créditos relativos às subvenções econômicas extraordinárias (PL 3374/15). Como o parecer do colegiado é terminativo, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. O texto de JHC autorizava produtores e industriais a usarem os créditos para compensar débitos próprios, vencidos ou a vencer de tributos e contribuições administrativas pela Secretaria da Receita Federal. Segundo JHC, adversidades climáticas prejudicaram as lavouras de cana-de-açúcar e impactaram negativamente os rendimentos de produtores rurais e unidades industriais de etanol. Para tentar diminuir esses prejuízos, a União concedeu-lhes subvenção econômica extraordinária. O relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), no entanto, afirmou que, apesar de autorizadas, as subvenções jamais foram efetivamente concedidas. “Os possíveis créditos oriundos das subvenções não são líquidos e certos para empregá-los na compensação de dívidas tributárias dos contribuintes. A permissão cogitada para empregar tais créditos em compensação equivaleria a renúncia de receita, cuja legitimidade dependeria do atendimento das condições e requisitos prescritos pela Lei de Responsabilidade Fiscal pela LDO”, explicou Martins. Segundo o deputado, na proposta estão ausentes a previsão das dotações orçamentárias; a verificação do preenchimento pelo favorecido de requisitos legais; e a determinação do valor correspondente, com base nos parâmetros legais. Por isso, Martins julgou a proposta inadequada e incompatível, sob os pontos de vista orçamentário e financeiro. (Fonte: AGÊNCIA CÂMARA)
Câmara analisa PEC que extingue o teto dos gastos – A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC 370/17) que extingue o teto dos gastos criado pela Emenda Constitucional 95. Essa emenda estabeleceu um limite para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para o autor da PEC 370, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), essas medidas “visam agradar o capital especulativo com a desculpa de promover um melhor controle de gastos”. Esse argumento, segundo o parlamentar, não corresponde à verdade, já que qualquer diminuição da receita causa desequilíbrios. “Prova é que neste ano de 2017 o rombo fiscal só aumenta, e o teto dos gastos não tem promovido melhora nenhuma na economia.” Tramitação – A proposta será analisada, inicialmente, quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: AGÊNCIA CÂMARA) Projeto de regulamentação do Uber é alterado e volta para a Câmara – O Plenário do Senado aprovou com alterações, nesta terça-feira (31), o projeto (PLC 28/2017) para regulamentar os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foram 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator de Plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara dos Deputados. Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara. — O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua — explicou o relator. Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto, cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos impostos. O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Debate – A favor do projeto da Câmara, os senadores do PT Lindbergh Farias (RJ), Gleisi Hoffmann (PR) e Humberto Costa (PE) declararam que o partido não quer a extinção do Uber. No entanto, eles defenderam a regulamentação do serviço para proteção dos direitos dos trabalhadores e dos usuários. Eles ainda criticaram a empresa pelo valor percentual cobrado dos motoristas. — Não pode o Uber entrar aqui e achar que pode levar 25% do trabalhador, até porque o motorista é responsável pela manutenção do carro, pelo seguro, pela gasolina. Não tem direito trabalhista, não paga INSS, não vai ter direito à previdência e ainda tem que pagar 25% para usar uma plataforma? — questionou Gleisi Hoffmann. Contra o PLC 28, os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Reguffe (sem partido–DF) entendem que a proposta é uma forma de estatizar o serviço dos aplicativos e interfere na livre escolha dos usuários, podendo reduzir a oferta, causar desemprego e restringir o uso do transporte pelo aplicativo. — O PLC tem viés intervencionista em atividade privada. Não estamos tratando de concessão pública, não devemos ultrapassar o limite do bom senso. Não afastemos a capacidade empreendedora e a liberdade das pessoas decidirem, de fazer suas escolhas — disse Ricardo Ferraço, autor das três emendas acatadas. (fonte: SENADO)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TRTs suspendem prazos processuais para se adequarem à reforma trabalhista – Alguns TRTs suspenderam a contagem de prazos e notificações processuais. A medida foi tomada para que as Cortes se adequem às mudanças trazidas pela lei 13.467/17 – reforma trabalhista – que passa a vigorar neste mês. O TRT da 15ª região (SP) suspendeu os prazos, conforme previsto na portaria 004/17, publicada no dia 16 de outubro. A suspensão começou no dia 23 de outubro e vai até o dia 15 de novembro. No último dia 30, foi a vez do TRT da 1ª região (RJ) anunciar a portaria conjunta 1/17 que suspendeu os prazos do dia 31 de outubro até o dia 15 de novembro. Também no dia 30, o TRT da 3ª região (MG) publicou a portaria conjunta 482/17, que suspendeu a contagem dos prazos desde o dia 31 de outubro até o dia 20 de novembro. Assim como a Corte mineira, os TRTs da 18ª região (GO) e da 24ª região (MS) também voltarão suspenderam os prazos na terça-feira, 31, e voltam a funcionar normalmente apenas após o dia 20 de novembro. O Tribunal goiano emitiu portaria conjunta para comunicar a suspensão. O TRT da 4ª região (RS) interrompeu, através da portaria conjunta 5.943/17, a contagem de prazos e a emissão de notificações desde o dia 31 de outubro até o dia 15 de novembro. O TRT da 21ª região também está com os serviços suspensos desde o último dia de outubro até o dia 15 de novembro, conforme o ato 598/17. Já o TRT da 12ª região (SC) publicou o ato SEAP 104/17, que suspendeu os prazos desde a terça-feira, 31, até o próximo dia 10. Tribunal – Período de suspensão de prazos: TRT da 1ª região – 30/10 a 15/11 TRT da 3ª região – 31/10 a 20/11 TRT da 4 região – 31/10 a 15/11 TRT da 12ª região – 31/10 a 10/11 TRT da 15ª região – 23/10 a 15/11 TRT da 18ª região – 31/10 a 20/11 TRT da 21ª região – 31/10 a 15/11 TRT da 24ª região – 31/10 a 20/11 Lembramos que mudanças podem ocorrer. Ao leitor que tiver prazos a cumprir, é prudente verificar possíveis alterações e copiar as devidas portarias. Reforma trabalhista – A lei 13.467/17 entra em vigor neste mês. Dentre as mudanças trazidas pela nova legislação, está a alteração do artigo 775 da CLT, que dispõe sobre a contagem de prazos processuais. De acordo com a norma atual, os prazos são contados em dias corridos. Mas, com a nova lei, eles passarão a ser contados em dias úteis. Para evitar conflitos em relação à contagem e a outras mudanças trazidas pela legislação, alguns tribunais decidiram suspender os prazos processuais. (Fonte: MIGALHAS) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Relação do funcionamento dos órgãos públicos referente aos dias 01,02 e 03/11/2017. PERNAMBUCO – JFPE: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira), conforme Portaria nº 00017/2017 e Portaria nº 035/2017. – TJPE: Expediente normal 01/11(quarta-feira) e 03/11(sexta-feira), feriado dia 02/11(quinta-feira), conforme Ato nº 1473. OBS: Dos dias 06 a 10/11/2017 ocorrerá Autoinspeção nas unidades judiciárias do Poder Judiciário de Pernambuco, conforme Ato nº 06/2017 de 16 de outubro de 2017. – TRT 6ª: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira), conforme OS TRT GP nº 92/2016. – TRF 5ª: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira), conforme Ato nº 561/2016 e Portaria nº 035/2017. – SEFAZ: Feriado dia 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira, conforme calendário forense e Diario Oficial nº 203. – RECEITA FEDERAL: Feriado dia 02/11(quinta-feira), conforme Portaria nº 369/2016. PARAÍBA – JFPB: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira), conforme Lei nº 5.010, 30 maio 1966, Art. 62, III e Portaria nº 035/2017. – TJPB: Feriado dia 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira, conforme Ato nº 11/2017. RIO GRANDE DO NORTE – JFRN: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira), conforme Lei nº 5.010, 30 maio 1966, Art. 62, III e Portaria nº 035/2017. – TJRN: Feriado dia 02/11(quinta-feira), conforme portaria nº 03/2017, de 22 de fevereiro de 2017. ALAGOAS – TJAL: Feriado dia 02/11(quinta-feira), conforme Lei nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005. – JFAL: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira), conforme Ato nº 561/2016 e Portaria nº 035/2017. MINAS GERAIS – TJMG: Feriado os dias 02/11(quinta-feira) e 03/11(sexta-feira), conforme calendário forense. PIAUÍ – JFPI: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira), Portaria N. 232/2016-DIREF. PARÁ – TJPA: Feriado dia 02/11(quinta-feira), conforme a Portaria nº 0052/207. DISTRITO FEDERAL – JFDF: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira), não haverá expediente dia 03/11(sexta-feira), conforme Portaria SJ DIREF n. 1-2017 e Portaria nº 2017/00680. SÃO PAULO – TJSP: Feriado dia 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira, conforme provimento CSM nº 2394/2016. SUPERIORES – STF: Feriado os dias 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira), conforme Portaria nº 183, de 23 de outubro de 2017, art. 62, VI, da Lei 5.010/1966. – STJ: Não haverá expediente 01/11(quarta-feira) e 02/11(quinta-feira) e ponto facultativo dia 03/11(sexta-feira), conforme determina o artigo 81, inciso IV, do Regimento Interno do STJ e conforme Portaria STJ/GDG nº 432 de 24 de outubro de 2017. Não configura abandono de causa ausência injustificada do advogado a um único ato processual – A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a segurança pleiteada por três advogados contra ato praticado pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, que manteve multa de dez salários-mínimos aos impetrantes pelo abandono injustificado da defesa de uma denunciada, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal (CPP). Os advogados sustentaram que foram constituídos para atuar nos processos que seriam realizados em Brasília. Já quanto aos processos realizados em Tocantins, havia um escritório de advocacia em Palmas/TO que estava responsável pela defesa da denunciada. Os impetrantes alegaram que houve um erro de comunicação entre a acusada e o referido escritório, de modo que não podem ser responsabilizados pela ausência nas audiências realizadas em duas datas. Os impetrantes acrescentaram ainda que não houve abandono de causa, considerando que a ausência na audiência foi um fato isolado e que própria denunciada assinou o pedido de reconsideração e os mantêm como seus advogados. Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não ficou configurado o abandono de processo previsto no art. 265, caput, do CPP. O magistrado esclareceu que o TRF1 já se manifestou no sentido de que não configura abandono da causa a ausência injustificada do advogado a apenas um único ato processual e que o chamado abandono indireto deve ser aferido em face de toda atuação do advogado na causa. O desembargador federal salientou ainda que os impetrantes comprovaram que suas ausências à audiência que motivou a cominação da multa e a outras duas realizadas em Palmas/TO ocorreram devido a lamentáveis erros de comunicação entre a cliente dos impetrantes e o escritório que deveria fazer sua defesa naquela Seção Judiciária. A Seção, acompanhando o relator, concedeu a segurança para afastar a exigência da multa cominada. (Fonte: JUSTIÇA EM FOCO) Ministra Cármen Lúcia discute implantação de APAC-Juvenil com ministros da Educação e da Justiça – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se hoje (1º) com os ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Torquato Jardim, para discutir ações que viabilizem a implantação das chamadas “Associação de Proteção e Assistência aos Adolescentes em Conflito com a Lei (APAC-Juvenil)”, destinadas ao cuidado com jovens que cumprem medidas socioeducativas por determinação judicial. Para a ministra Cármen Lúcia, é fundamental que nas APACs-Juvenis seja dada ênfase aos aspectos relacionados à educação desses jovens. De acordo com o ministro da Educação, existem dois projetos de APAC-Juvenil – um em Itaúna (MG) e outro em Fortaleza (CE) – que poderão servir de modelo para a implantação de centros como este em todo o país. “A partir da ação conjunta entre o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e o CNJ, nosso objetivo é mudar o paradigma desses espaços dedicados a jovens em cumprimento de medidas socioeducativas porque a educação é o instrumento de transformação verdadeiro da realidade social de qualquer criança ou jovem”, afirmou Mendonça Filho. O ministro observou que a implantação dessas unidades é discutida previamente em audiências públicas com a comunidade, sendo fundamental o apoio da sociedade civil. Segundo ele, o presidente Michel Temer está comprometido com a iniciativa, no sentido de dar apoio a essas duas primeiras experiências, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao final da reunião, em entrevista, o ministro Mendonça Filho afirmou que a ministra Cármen Lúcia considera a implantação de APACs-Juvenis um caminho interessante no que diz respeito ao cuidado com jovens nessa ituação, na medida em que a prioridade deve ser a garantia do acesso à educação a esses cidadãos. Caberá ao ministro da Justiça fazer a avaliação da implantação das APACs-Juvenis com relação aos aspectos jurídicos, mais especificamente quanto ao financiamento. “O papel do Ministério da Justiça nesse notável projeto é, primeiro, encontrar justificativa legal para permitir transferências do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, explicou Torquato Jardim. Segundo o ministro, na Medida Provisória 781/2107 havia expressa previsão legal que autorizava o financiamento para esse tipo de atividade, mas no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2017, aprovado pelo Senado Federal, mas ela foi retirada. “Temos que agora buscar reconstituir a concepção do Funpen para atender a essa demanda social”, afirmou. Jardim disse que o segundo passo será verificar se o mecanismo mais eficaz será transferir recursos para o Ministério da Educação, para os municípios envolvidos ou para a figura jurídica da APAC. (Fonte: STF NOTÍCIAS) ASSUNTOS ESTADUAIS
SE – ICMS – Isenção do ICMS – Beneficiários – Alteração na Legislação – Foi publicada a Portaria nº 446, de 31 de outubro de 2017, promovendo a alteração no Anexo II e revogando o inciso I do Art. 6º da Portaria SEFAZ nº 10/13, que dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
SP – Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora – Aplicabilidade até 30/11/2017– Foi publicado o Comunicado no. 80, de 31 de outubro de 2017 divulgando a tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis até o dia 30/11/2017, relativamente aos débitos de ICMS. |