Em recente decisão publicada em 09 de Outubro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que somente será possível a realização de bloqueio BACENJUD antes da citação, desde que comprovado pelo credor que existe risco de inutilidade do bloqueio.
Referida decisão tomada por unanimidade pelos integrantes da Segunda Turma do STJ levou em consideração que o Art. 185-A do Código Tributário Nacional, que versa sobre a decretação da indisponibilidade universal de bens, que pressupõe a concorrência das seguintes circunstâncias: a) prévia citação do executado; b) inércia deste providenciar o pagamento da dívida ou a garantia do juízo; e c) não localização de bens penhoráveis.
Anchieta Guerreiro, sócio do Oliveira, Augusto, Maaze Advogados alerta que referido precedente foi tomado à luz do CPC/1973, restando consignado na Ementa da decisão a ressalva de que o tema será reexaminado no âmbito do STJ, haja vista a redação do Art. 854 do CPC/2015.
“De toda forma, é uma importante vitória dos Contribuintes, uma vez que os órgãos arrecadadores entendiamque sempre seria possível a realização da penhora dos ativos via BACENJUD, antes da citação da parte contrária.”, o advogado concluí