Poucos empresários sabem, mas a Caixa guarda em seus cofres um volume de recursos que pode ser resgatado por empresas que depositaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1966 (criação do FGTS) e 1988 (Constituição) para trabalhadores que optaram por não receber o fundo.
Mesmo que não optassem – decisão extinta na Constituição de 1988, quando o FGTS foi estendido para todos os trabalhadores -, as empresas eram obrigadas a depositar 8% do pagamento dos seus funcionários em uma conta denominada individualizada, e não na conta vinculada, onde é depositado no FGTS convencional.
Quem não optasse pelo benefício ganhava estabilidade no emprego ao completar dez anos de trabalho. A conta individualizada do FGTS foi criada quando as empresas passaram a demitir as pessoas com nove anos de casa, evitando assim o depósito do FGTS e a estabilidade. Para proteger o trabalhador, o governo obrigou o depósito na conta individualizada.
A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, confirmou que existe um saldo a ser resgatado pelas empresas, mas alegou que o cálculo dos valores é individual e não pode ser divulgado.
“Para apuração dos valores envolvidos, torna-se necessário que cada empregador se habilite junto aos representantes do Ministério do Trabalho, para que, individualmente, possam ser descritos os valores passíveis de movimentação pela empresa“, disse o banco, em nota. (Fonte: Estadão Conteúdo)