ASSUNTOS FEDERAIS
Prorrogado o prazo de adesão ao PERT – Programa de parcelamento para até 14 de novembro – Foi publicada no DOU de ontem em edição extra a MP 807, que altera a Lei no. 13.496, prorrogando a adesão ao PERT para até 14 de novembro, anti o término do prazo anterior que era hoje (31 de outubro).
A nova MP traz a obrigatoriedade do recolhimento agrupado as parcelas de agosto, setembro e outubro para aqueles que ainda não aderiram.
A medida representa um aceno à base governista num momento em que o governo também prepara o envio ao Congresso Nacional de impopulares medidas de ajuste fiscal para garantir o cumprimento da meta de déficit primário de 2018. Previsão de arrecadação com leilões do pré-sal é de R$ 600 bilhões, diz ANP – Com o sucesso das rodadas do pré-sal, diretor-geral da agência reguladora revisou em R$ 200 bilhões a estimativa de arrecadação com a exploração das áreas Diante do grande interesse das empresas que participaram do leilão de pré-sal, a Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural (ANP) revisou para cima as projeções de arrecadação com a exploração dos seis blocos leiloados na última sexta-feira (27). Com isso, a estimativa de arrecadação com a atividade nessas áreas aumentou em R$ 200 bilhões e deve gerar R$ 600 bilhões. “Com as ofertas que tivemos, essa previsão foi revista e pode chegar a R$ 600 bilhões. Esses números mostram o sucesso dos leilões”, afirmou o diretor-geral da agência reguladora, Décio Oddone, em evento realizado no Rio de Janeiro. Anteriormente, a arrecadação com a atividade de exploração, incluindo o pagamento de royalties e outros tributos, era de R$ 400 bilhões nos próximos 30 anos. Na prática, significa maior potencial de produção de petróleo e, mais importante, em melhorias para a sociedade, em especial nos estados e municípios que têm na exploração de óleo e gás sua principal atividade econômica. No certame, os percentuais de petróleo oferecidos à União variaram até 80%, muito além do mínimo estabelecido para os blocos. Para arrematar alguma área, as empresas precisavam oferecer o maior percentual a ser direcionado aos cofres públicos. Apenas em bônus de assinatura, foram arrecadados R$ 6,15 bilhões. De acordo com o diretor, o aumento dessa previsão deve ser confirmado caso as atuais condições de atividade do setor se mantenham. “Mantidas as mesmas condições que nós tínhamos estimado anteriormente, com os percentuais ofertados no leilão, o resultado esperado é de cerca de R$ 200 bilhões a mais ao longo de 30 anos após o início da produção dos poços”, apontou. Com a retomada dos leilões de petróleo, são esperadas maior atração de investimento e dinamismo no setor de óleo e gás, que foi muito afetado pela recessão econômica e pelo cenário desafiador do petróleo nos últimos anos.(Fonte: PLANALTO)
CCJ aprova PEC que inclui internet entre os direitos fundamentais – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o “acesso universal à internet”. A autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP), defende que hoje em dia o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação. “A internet dá voz ao cidadão. É fato inconteste que a internet revolucionou as formas de se viver em sociedade, eliminando as barreiras físicas e temporais, horizontalizou a comunicação e democratizou acesso à informação. É fundamental um olhar que dê conta dessas transformações”, disse. O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), frisou que a internet tem sido cada vez mais necessária às pessoas para o trabalho, a educação e até mesmo a sobrevivência. “É fator decisivo para ampliar os horizontes de oportunidade aos cidadãos brasileiros e superar a barreira das desigualdades em nosso País”, afirmou. Mas a proposta não foi unanimidade, e teve votos contrários tanto do PT quanto do PSDB. “É óbvio que o acesso à internet é fundamental para todos, mas incluir na Constituição dessa forma acho um exagero, haveria outras formas”, argumentou o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que coordena a bancada de seu partido na CCJ. Uma solução seria incluir o direito à internet entre os direitos sociais, como moradia, trabalho e alimentação. Os direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade, são mais imutáveis, e alguns juristas acreditam que uma vez modificada essa parte da Constituição, um direito desses não pode ser modificado. Outra consequência é que a inclusão do acesso à internet entre os direitos fundamentais daria mais argumentos aos que defendem que a rede seja um serviço público, prestado sob regras mais restritivas que as atuais. Tramitação – A PEC será analisada agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. (Fonte: CÂMARA) Governo ajusta proposta orçamentária de 2018 à previsão de deficit primário de R$ 159 bilhões – Duas medidas provisórias foram editadas para tentar equilibrar as contas públicas. Uma delas aumenta a contribuição previdenciária de parte dos servidores federais e adia reajustes salariais no Executivo; a outra eleva a tributação sobre fundos de investimentos exclusivos O governo enviará ao Congresso Nacional uma revisão da Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2018 (PLN 20/17). Além disso, foram editadas duas medidas provisórias (805 e 806) com objetivo de reduzir as despesas e aumentar as receitas, a fim de tentar equilibrar as contas públicas. Uma das MPs aumenta a contribuição previdenciária de parte dos servidores dos três Poderes e adia para 2019 reajustes salariais no Executivo. A outra eleva impostos cobrados de fundos de investimento exclusivos. A revisão foi necessária porque, ao encaminhar o texto original em 31 de agosto, ainda não havia sido aprovada pelo Congresso a alteração da meta fiscal para este ano e para o próximo (Lei 13.480/17). Isso aconteceu somente em 5 de setembro. Com isso, a possibilidade de deficit primário em 2017 (R$ 139 bilhões) e em 2018 (R$ 129 bilhões) foi aumentada para R$ 159 bilhões em cada ano. De acordo com a revisão, a receita primária líquida – que desconta as transferências a estados e municípios – será de R$ 1,213 trilhão, com uma ampliação de R$ 14,5 bilhões em relação ao texto original. Em consequência desse aumento da receita e também da elevação da meta de deficit para 2018, a despesa primária prevista é de R$ 1,372 trilhão, com um aumento de R$ 44,5 bilhões. Ao anunciar a revisão na segunda-feira (30), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a medida não prejudicará o processo de discussão e aprovação da proposta pelo Congresso. Questionado sobre uma possível dificuldade de aprovação das MPs, Oliveira disse que os parlamentares “tem toda a soberania e liberdade para julgar e aprovar ou não as medidas que o governo propõe”. A proposta orçamentária está ainda sob análise na Comissão Mista de Orçamento, que ainda não recebeu a mensagem do governo com a revisão do PLN 20/17. Pelo cronograma, o relatório final do deputado Cacá Leão (PP-BA) deve ser apresentado ao colegiado em 8 de dezembro. A ideia é de que seja votado no Plenário do Congresso até 19 de dezembro. (Fonte: CÂMARA) Receita Federal regulamenta ajustes envolvendo a adoção das normas internacionais de contabilidade – Estão reunidos, na forma de anexos, os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para anular o efeito tributário decorrente da convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais A Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre os ajustes para anular os efeitos tributários dos atos administrativos emitidos que contemplem novos critérios contábeis decorrentes da adoção das normais internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS). A garantia da neutralidade para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a consolidação da adoção dessas normas. Assim, a norma editada contempla a identificação dos atos administrativos onde foi constatada a existência de novos métodos e critérios contábeis e dispõe, de forma pormenorizada, acerca dos procedimentos para anulação dos efeitos na apuração dos tributos federais. A IN RFB nº 1.753 reúne os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para eliminar o efeito tributário, sendo que identificação dos atos e a definição dos procedimentos estão apresentados em anexos individuais para cada ato administrativo. Em 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, de 2014, que estabeleceu o tratamento tributários das alterações contábeis ocorridas em razão da convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais. Entretanto, em relação às alterações de critérios contábeis posteriores à publicação dessa lei, a Receita Federal deve disciplinar os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para garantir a neutralidade tributária. Os Anexos tratam dos ajustes decorrentes de uma Revisão de Pronunciamentos Técnicos emitida pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) e duas Resoluções emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). (Fonte: RECEITA FEDERAL) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PJe chega à SDI-1 e completa sua implantação no TST em dezembro – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará em todos os órgãos julgadores da Justiça do Trabalho no próximo dia 5/12, com a implantação do sistema na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Concretiza-se, assim, a quinta e última fase da expansão do PJe no TST, etapa regulamentada pelo Ato 575, publicado nessa segunda-feira (30). As ações originárias de competência da SDI-1 ajuizadas a partir de 5/12 tramitarão por meio do Processo Judicial Eletrônico, e os recursos a essa Subseção serão processados no sistema de forma gradual, em quantitativo a ser estabelecido pela Presidência do TST. Em caso de impossibilidade de tramitação no PJe, os autos serão convertidos para o sistema legado, o eSIJ, preservando-se o histórico das tramitações. Em nenhuma hipótese, no entanto, haverá conversão de processos no sentido contrário (do eSIJ para o PJe). Por fim, continuarão a tramitar pelo eSIJ os processos em curso na SDI-1 no dia 5/12 e os recursos não selecionados para o PJe. Etapas – O recebimento de processos no TST via PJe teve início em 1º/3/2017, quando a Presidência passou a receber pelo sistema os recursos de revista e os agravos de instrumento distribuídos para ela. No dia 6 daquele mês, o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou eletronicamente as primeiras decisões e destacou a importância de os órgãos da Justiça do Trabalho estarem interligados em plataforma eletrônica única. Na segunda etapa da expansão, efetivada em 2/5, o Processo Judicial Eletrônico chegou à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), conforme as normas dispostas no Ato 139 do TST. A terceira fase teve seu ápice em 29/8 e alcançou todos os processos de competência originária da Presidência. O sistema também foi implantado na Vice-Presidência, no Tribunal Pleno, no Órgão Especial e na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), nos termos dos atos 338 e 254. A maior etapa de implantação do PJe no TST foi a quarta, com a chegada do sistema às Oito Turmas do Tribunal, no último dia 24/10, conforme as diretrizes do Ato 483. Números e instruções – O PJe está nas 1.573 Varas do Trabalho, nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e no TST. Mais de 12 milhões de processos tramitam pelo PJe na JT, o que corresponde a cerca de 75% do total de processos nesse sistema em toda a Justiça brasileira. Usam o PJe, no Judiciário Trabalhista, aproximadamente 450 mil advogados, 42 mil servidores e 4,7 mil magistrados. Diante do número de usuários, o TST oferece na internet um serviço de FAQ com respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Processo Judicial Eletrônico na JT. Também são realizadas ações de capacitação para os públicos interno (servidores e ministros), com cursos presenciais, e externo, formado principalmente por advogados. A instrução para o usuário externo ocorre mediante tutoriais disponíveis nos canais do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube. (Fonte: TST) Multinacional reverte obrigação de fiscalizar jornada de caminhoneiros terceirizados – Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tetra Pak Ltda. da obrigação de fiscalizar o cumprimento dos intervalos de descanso e de oferecer espaço para repouso dos caminhoneiros contratados pelas empresas transportadoras que lhe prestam serviço. De acordo com os ministros, a legislação impõe apenas ao transportador de cargas – ainda que na condição de subcontratante – a responsabilidade por essa fiscalização. Outro motivo para a absolvição foi o fato de ter sido revogado o artigo que exigia a manutenção dos locais de espera. A condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), decorreu de ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, com base em irregularidades registradas pela Polícia Rodoviária Federal sobre a jornada de um caminhoneiro de empresa subcontratada pela transportadora responsável por levar as cargas da Tetra Pak. Para o MPT, a indústria de embalagens descumpria o artigo 67-A, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) ao não fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho. Após o juízo de primeiro grau julgar improcedente a ação civil pública, o Regional proveu recurso do Ministério Público para condenar a empresa, entre outros deveres, a manter documentos que comprovem a efetiva fiscalização do tempo de direção e dos intervalos de descanso dos motoristas que a qualquer título lhe prestam serviços. O TRT ainda obrigou a Tetra Pak a prover, nos moldes do artigo 9º da Lei 12.619/2012, às suas expensas, condições adequadas de descanso para o motorista profissional. Relatora do processo no TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi afirmou que, no caso, não pode ser imputada à empresa qualquer obrigação quanto à fiscalização do cumprimento do intervalo previsto na legislação do motorista profissional, uma vez que o transporte de carga não constitui atividade-fim da Tetra Pak. A ministra destacou que, em 2015, o artigo 9º da Lei 12.619/2012, sobre a manutenção de local para repouso e espera dos motoristas, foi revogado, assim como o parágrafo 7º do artigo 67-A do CTB, que impedia transportadores de cargas, mesmo subcontratados, de ordenar o trabalho de motoristas em desconformidade com as normas de jornada previstas no Código. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB pede que crime de desacato seja considerado inconstitucional pelo Supremo – O Conselho Federal da OAB pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o crime de desacato a funcionários públicos. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a entidade afirma que a tipificação viola os princípios constitucionais fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano. O pedido foi distribuído nesta segunda-feira (30/10) ao ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a petição inicial, o crime coíbe “a contestação dos cidadãos às atitudes dos agentes públicos”, o que retira transparência da ação da administração pública. A OAB afirma que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe a censura e o cerceamento, ainda que indireto, à liberdade de expressão. O documento também obriga os países signatários a adotar soluções contra “antinomias normativas limitadoras à realização dos direitos fundamentais”. Para o Conselho Federal da Ordem, criminalizar o desacato conflita com a liberdade de expressão definida na Constituição Federal. Ela está no inciso IV do artigo 5º, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento”, e no parágrafo 2º do artigo 220: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. A ação também diz que a tipificação do desacato conflita com a jurisprudência do Supremo. Na ADPF 130, o tribunal decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição Federal por impor barreiras ao exercício da liberdade de expressão. Já na ADPF 187, a corte entendeu que manifestações públicas pela descriminalização do uso de drogas não podem ser enquadradas no crime de apologia ao crime, descrito no artigo 287 do Código Penal. Caminhos judiciais – A OAB afirma que a criminalização do desacato viola o princípio da legalidade por ser “um tipo penal aberto”. O Código Penal não descreve com precisão o que é desacatar um agente público, o que deixa a tipificação da conduta “sujeita a interpretação judicial”, o que “possibilita a ocorrência de arbitrariedades”. De fato, o desacato tem percorrido caminhos mais judiciais do que jurídicos. Ao longo dos últimos anos, a Defensoria Pública de São Paulo tem levado à Justiça diversos casos de desacato. E conseguiu levantar o debate sobre o tema, inclusive com decisões desencontradas. Em dezembro de 2016, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o artigo 331 do Código Penal, que define o desacato, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de atentar contra o direito à informação e a liberdade de expressão. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, para quem a tipificação viola um tratado internacional, que tem status supralegal, embora infraconstitucional. Na manifestação que enviou ao tribunal no caso, o Ministério Público Federal disse que o desacato impede a fiscalização do Estado pelo cidadão, já que agentes públicos estão mais sujeitos a escrutínio social que os demais. Seis meses depois, no entanto, a 3ª Seção do STJ reformou a decisão da 5ª Turma. Venceu o voto do ministro Antonio Saldanha, que considerou o crime de desacato proteção aos agentes públicos contra “ofensas sem limites”. Em agosto deste ano, o acórdão da decisão da 3ª Seção foi publicado no Informativo de Jurisprudência do tribunal. E ali ficou estabelecido que, embora os tratados internacionais tenham caráter supralegal por definição constitucional e por decisão do Supremo, eles não são vinculantes. “É possível deduzir que os verbos relacionados às suas funções não ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório ou cooperativo”, definiu o acórdão. No mesmo mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a acusação de desacato a um homem preso em flagrante por “perturbar o sossego alheio”. A 15ª Câmara de Direito Criminal entendeu que a criminalização do desacato viola o direito à liberdade de expressão e, como o Supremo já decidiu que tratados internacionais estão acima das leis ordinárias do país, ninguém deve poder ser acusado de desacato. “Verifica-se, portanto, que o legislador não se desincumbiu devidamente da sua tarefa legislativa ao prever o crime de desacato de forma inespecífica, possibilitando o enquadramento das mais diversas condutas em um mesmo tipo”, conclui a ação da OAB (Fonte: CONJUR) Mantida decisão que não reconheceu suspeição de juiz com base em histórico de julgados – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pretendia ver declarada a suspeição de um juiz de direito de vara agrária de Minas Gerais, com base no conteúdo das decisões do magistrado em casos semelhantes que envolviam o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra. Segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, é inviável rever no STJ o entendimento do tribunal de origem de que os fatos apontados pelo MP estadual não configuram suspeição do juiz, de acordo com as regras do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do artigo 135 do Código de Processo Civil de 1973. A exceção de suspeição foi apresentada pelo MP durante uma ação de reintegração de posse da massa falida de uma siderúrgica mineira contra os sem-terra, que estariam ocupando irregularmente uma fazenda. Animosidade – O MP elencou decisões do magistrado em outros processos e alegou “favoritismo descabido em prol da classe de proprietários rurais e acentuado preconceito contra os pobres do campo”. Entre os trechos de decisões, o MP destacou afirmações do juiz segundo as quais o movimento estaria “disseminando medo e insegurança no campo”. Ao analisar o pedido, o TJMG apontou o clima de “animosidade entre membros do MP e o magistrado ora excepto”, o que se demonstrava através da oposição de inúmeros incidentes processuais para declarar a suspeição do juiz, todos rejeitados pelo tribunal estadual. Para o TJMG, a existência de decisões desfavoráveis ao movimento, de forma isolada, não é suficiente para impedir o magistrado de atuar em um processo de reintegração de posse, já que as alegações de parcialidade e predisposição para decidir “sempre da mesma forma” não seriam baseadas em fatos concretos, mas apenas em alegações genéricas. O ministro Herman Benjamin destacou que o tribunal de origem chegou a essa conclusão após analisar as provas reunidas no processo, e rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial por imposição da Súmula 7 do STJ. (Fonte: STJ) Primeira Seção vai julgar seu primeiro recurso sob o rito do IAC – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) do colegiado – o terceiro no âmbito do tribunal. Proposto pelo ministro Sérgio Kukina, o incidente vai discutir se é cabível a impetração de mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue a execução fiscal com base no artigo 34 da Lei 6.830/80. A presença de relevante questão de direito, mas sem repetição em múltiplos processos, com grande repercussão social e julgados divergentes no âmbito da Primeira Seção do STJ foram as razões que levaram o relator a pedir a afetação de dois recursos para serem julgados sob a sistemática do IAC. Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC são identificados como precedentes qualificados (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais. O instituto está previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e foi regulamentado internamente no STJ com a publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. Contra decisão que não seguir a tese firmada em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC. Diferentes teses – Segundo o ministro Kukina, apesar de a Primeira Seção ter firmado o entendimento pelo cabimento do mandado de segurança, as turmas que a compõem modificaram sua orientação no sentido de que não seria cabível o mandado de segurança na espécie, considerando que só seriam oponíveis embargos de declaração e embargos infringentes e que a regra só seria excepcionada pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, quando houvesse questão constitucional debatida. O relator, no entanto, identificou julgados que também divergem dessa última linha de entendimento adotada e, com base nesses precedentes, verificou “não ter sido solucionada em definitivo, no âmbito da Primeira Seção, a possível divergência de entendimentos entre as duas turmas que a compõem”. (Fonte: STJ)
Cartórios de SP estão autorizados a protestar contrato de honorários advocatícios – A Corregedoria Geral da Justiça de SP autorizou os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia que alega inadimplida. O comunicado foi publicado no DJe desta segunda-feira, 30, e é resultado de um pedido formulado por um advogado. O pedido foi analisado pelo juiz assessor da corregedoria, Iberê de Castro Dias, que proferiu parecer favorável a possibilidade de protesto, à luz do art. 52 do novo Código de Ética e Disciplina da OAB. De acordo com ele, a atual disciplina explicitamente admite o protesto de cheque e nota promissória expedidos pelo cliente do patrono e, seguindo similar inteligência, afigura-se razoável admitir o protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento bilateral, igualmente firmado pelo devedor, amoldado ao conceito de ‘outros documentos de dívida’ passíveis de protesto, nos termos do art. 1º da lei 9492/97.” O parecer foi aprovado pelo corregedor-Geral de Justiça do Estado, desembargador Manoel De Queiroz Pereira Calças, que determinou a publicação de comunicado autorizando o protesto no DJe. No início do ano, a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP também havia se manifestado neste sentido. O colegiado aprovou ementa entendendo ser passível de protesto o contrato de honorários advocatícios pelo advogado ou sociedade de advogados, diante da inadimplência do cliente, tendo em vista que o documento tem natureza civil e decorre de relação sinalagmática, na qual o cliente expressou concordância com os seus termos. (Fonte: MIGALHAS)
ASSUNTOS ESTADUAIS MA – ICMS – Declaração de Informações Econômico-Fiscais – Multa – Cancelamento, notificação, competência e outros – Simples Nacional – Disposições – Por meio da Portaria GABIN/SEFAZ nº 480/2017 foi autorizado o cancelamento da multa incidente em razão de atraso ou omissão na entrega de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), para as empresas optantes do regime de pagamento do Simples Nacional, indevidamente enquadradas no regime de pagamento Normal, determinando-se o valor correto para essa mesma situação, a partir da competência junho de 2017.
PE – Processo de Restituição do ICMS Substituição Tributária – Decreto nº 25.404/03 – Revogação – Foi publicado o DECRETO Nº 45.191, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 GS/SEFAZ/PE que revoga o Decreto nº 25.404/03, que dispõe sobre a tramitação de processos de restituição do ICMS relacionada com a sistemática de substituição tributária. |