ASSUNTOS FEDERAIS Cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação deve respeitar anterioridade nonagesimal – O juiz Federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, da 1ª turma do TRF da 4ª região, suspendeu a exigibilidade do crédito tributário correspondente ao adicional de 1% da Cofins-Importação sobre as importações realizadas por uma empresa no período de 90 dias posteriores à publicação da MP 794/17, para que fosse observada a anterioridade nonagesimal. O magistrado deferiu antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar no MS. A empresa agravante alegou que a MP 794/17 revogou a MP 774/17, que teve vigência de 1/7/17 a 8/8/17 extinguiu o adicional de 1% da cofins-Importação, e passou novamente a exigir o tributo sem respeitar a anterioridade nonagesimal determinada pelo art. 195, § 6º, da CF/88. Para o juiz, não há dúvida que a revogação da MP 774/17 implicou aumento da Cofins-Importação, uma vez que voltou a ser exigido o adicional de 1% que tinha sido revogado pela MP 774. “Como se trata de contribuição de Seguridade Social, ancorada no art. 195, IV, da CF, a reinstituição do adicional de 1% da COFINS-Importação deve respeitar a anterioridade nonagesimal prevista no § 6º do mesmo preceito. Defiro, portanto, a antecipação da tutela recursal, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário correspondente ao adicional de 1% da COFINS Importação, prevista no §21 do art. 8º da Lei 10.865/04, até 06 de novembro de 2017, quando observada anterioridade nonagesimal. (Fonte: MIGALHAS)
Aplicativo de transporte particular de passageiros está na pauta do Plenário do Senado – O Senado pode votar, na semana, um tema que vem gerando polêmica em várias cidades do Brasil: a regulamentação dos serviços de transporte particular que usam aplicativos, como Uber e Cabify. O Plenário aprovou a tramitação em regime de urgência para a matéria, na última semana. O projeto é o primeiro item da pauta e pode ser votado. O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 28/2017) tramita em conjunto com outros dois textos do Senado (PLS 530/2015 e PLS 726/2015). Se for aprovado como está, o texto pode ir à sanção. Caso haja mudanças, o projeto terá de voltar à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em abril. O PLC traz uma série de exigências para esse tipo de serviço de transporte. Representantes da Uber alegam que, se o texto for aprovado no formato que veio da Câmara, o serviço será extinto. Eles defenderam que haja uma regulação, com delimitação de regras claras para o usuário, o motorista e a empresa, mas pedem que o texto siga um caminho menos apressado no Parlamento. Há cerca de duas semanas, representantes da empresa estiveram no Senado para entregar 815 mil assinaturas coletadas durante uma semana contra a proposta. Eles dizem que o texto alternativo do relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), é melhor que o da Câmara, mas senadores alegam que aprovar o texto com mudanças, e, consequentemente, remetê-lo novamente à Câmara, pode adiar muito uma solução para a disputa. Projeto que fixa a alíquota de ICMS em 12% para a aviação está na pauta do Senado – Outro texto que está na pauta é o que fixa o limite de 12% para a alíquota de ICMS sobre o combustível de aviação utilizado em operações dentro do país de transporte aéreo regular, não regular e de serviços aéreos especializados. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 55/2015, foi aprovado no dia 24 pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e seguiu para o exame do Plenário. O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento. O texto original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa a alíquota máxima de 18% na cobrança pelos estados do ICMS sobre o querosene de aviação. Com as mudanças feitas pelo relator, senador Telmário Mota (PTB-RR), o teto ficou em 12% e o ‘querosene’ foi substituído por ‘combustível’ de aviação. A alteração, proposta pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), beneficia as empresas de transporte aéreo regular e não regular que utilizam gasolina de aviação. Fundo – Outro item da pauta é a PEC 24/2012, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP). O objetivo é financiar ações de aparelhamento, capacitação e integração das forças policiais dos estados. A proposta está pronta para a votação em primeiro turno. O texto transfere para o FNDSP dois tributos pagos pelas indústrias de armas e material bélico: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recolhido pela União, e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e Distrito Federal. O fundo é formado ainda pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) pago pelas empresas de segurança privada aos municípios. (Fonte: SENADO) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Meirelles defende aprovação da reforma da Previdência ainda este ano – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse hoje (30) que aprovar a reforma da previdência em 2018, ano eleitoral, seria difícil. Ele defendeu a aprovação da proposta ainda em 2017 durante entrevista ao programa Por Dentro do Governo, da TV NBR, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com a participação de emissoras de rádio de todo o país e com perguntas enviadas pelas redes sociais. “O próximo ano é eleitoral. É difícil a aprovação de medidas desse porte no próximo ano. É muito importante que seja feita [a aprovação] neste governo. Teremos eleição ano que vem. Haverá um novo governo tomando posse. Qualquer governo terá que fazer [a reforma]. Se não for feita agora, será o primeiro desafio do próximo governo”, disse, acrescentando que a reforma é importante para manter as condições de crescimento econômico. Para Meirelles, o governo tem condições de conseguir a aprovação da reforma da Previdência, mesmo depois do placar de votação na Câmara dos Deputados sobre a denúncia contra o presidente Michel Temer. Meirelles defendeu que são questões diferentes. “Existem muitos parlamentares que votam de uma maneira e agora poderão votar de outra. São duas coisas completamente diferentes”, disse em entrevista a jornalistas, após participar do programa. Durante o programa na TV NBR, o ministro disse ainda que a projeção oficial atual de crescimento da economia no próximo ano é de 2%, mas deverá ser revisada. “Vamos fazer uma revisão proximamente, mas não me supreenderia se estiver acima de 3% de crescimento para o ano de 2018”, explicou. “Voltamos a crescer e agora de uma maneira forte e consistente. Atravessamos a maior recessão da nossa história e uma crise dessa profundidade tem os seus efeitos que se prolongam por algum tempo”, afirmou o ministro. Acrescentou que a população pode ainda não perceber, por ainda haver “grande número de desempregados”. Entretanto, o desemprego está diminuindo, assegurou. Inflação – Questionado sobre o aumento do preço da gasolina, o ministro da Fazenda disse que o reajuste é influenciado pelo mercado internacional de petróleo e pelos custos da Petrobras para extração e distribuição. Durante a entrevista, Henrique Meirelles destacou ainda que o “custo de vida está subindo menos que os salários em média”. “Há um ganho no poder de compra dos trabalhadores. A inflação nos últimos meses subiu 2,5%. É uma das mais baixas da história do Brasil. E os salários têm subindo acima disso”, disse. Reforma tributária – Ao ser questionado sobre a ausência de tributação sobre grandes fortunas, Meirelles afirmou que na reforma tributária haverá debate envolvendo o imposto sobre patrimônio. Além disso, segundo ministro, a ideia é simplificar a tributação para que o “cidadão possa pagar de maneira mais simples e em menos tempo”. “E as empresas terão um sistema mais eficiente de pagamento, menos caro”, disse. Ajuste fiscal para 2018 – O ministro da Fazenda disse que o governo ainda avalia se as medidas de ajuste fiscal para 2018 serão enviadas ao Congresso Nacional por medida provisória ou projeto de lei. “Durante a semana, estaremos discutindo se será medida provisória, que é mais eficiente e mais rápida, ou será por projeto de lei como deseja a liderança do Legislativo. Mas isso é questão de uma conversa democrática que está em andamento. Se não for medida provisória, vamos ter que trabalhar como regime de urgência”, afirmou Meirelles após participar do programa Por Dentro do Governo, da TV NBR. Na semana passada, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, reuniu-se com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para explicar o conteúdo das novas medidas que devem compor a peça orçamentária do ano que vem. “São três medidas: o adiamento dos reajustes das carreiras de alto nível do governo – as mais bem remuneradas –, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5 mil por mês e a tributação dos fundos exclusivos para gestão de grandes fortunas. Somadas, elas impactam mais de R$ 15 bilhões para 2018.”, disse Oliveira. Refis – O ministro Henrique Meirelles disse também que não descarta a prorrogação do prazo de acesso ao novo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert, mais conhecido como novo Refis), mas sugeriu que as empresas façam a adesão “o mais rápido possível”. “Minha sugestão é que as empresas apresentem sua adesão hoje, o mais rápido possível. Caso haja necessidade, pode haver uma prorrogação. Sugiro fortemente a todas as empresas a não ficarem apostando nisso [na prorrogação]”, destacou. O prazo de adesão ao programa vai até amanhã (31). (Fonte: AGÊNCIA CÂMARA) TRF1 – Sentença trabalhista que reconhece vínculo empregatício não faz coisa julgada para efeito previdenciário – Sentença trabalhista homologatória reconhecendo vínculo empregatício não é prova suficiente para a demonstração da relação de emprego para fins previdenciários. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença que havia concedido ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez com base unicamente na sentença proferida pela Justiça do Trabalho. O autor entrou com ação na Justiça Federal pleiteando a concessão de aposentadoria por invalidez, tendo em vista a sentença trabalhista homologatória de acordo, reconhecendo vínculo trabalhista entre 21/10/2009 e 31/10/2010, com o devido pagamento das diferenças de proventos daí decorrentes, com juros e correção monetária. Em primeira instância o pedido foi julgado procedente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), então, recorreu ao TRF1 alegando não ter ficado comprovada a condição de segurado da parte autora, uma vez que não havia nos autos prova material que comprovasse relação de emprego reconhecida em sentença trabalhista homologatória de acordo. O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, deu razão à autarquia. Em seu voto, o magistrado citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: a sentença trabalhista que não estiver acompanhada de conjunto fático-probatório não pode ser reconhecida como início de prova material do exercício da atividade laborativa. Para concluir, o magistrado acentuou que, não tendo não tendo sido produzida prova documental idônea, suficiente para a demonstração da aludida relação de emprego, não se pode atestar o efetivo exercício da atividade laborativa, para fins previdenciários, ante a impossibilidade de utilização de sentença trabalhista como início de prova material quando não fundada em outros elementos de prova. A decisão foi unânime. (Fonte: SÍNTESE) Ministros do TST rebatem críticas à Justiça do Trabalho – Ministros do Tribunal Superior do Trabalho rebateram, nesta quinta-feira (26), críticas à Justiça do Trabalho veiculadas na imprensa. As manifestações ocorreram na sessão de julgamentos da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O ministro Walmir Oliveira da Costa rebateu nota recente que afirma que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil e que é onerosa, lembrando que, nos países da Comunidade Europeia, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha e Grã-Bretanha possuem jurisdição especial e autônoma em matéria trabalhista e, no Cone Sul, Argentina e Paraguai também possuem Justiça do Trabalho autônoma. “É desinformado o jornalista que diz que só no Brasil tem Justiça do Trabalho”, afirmou. Quanto à suposta onerosidade, Walmir Oliveira da Costa destacou o quanto a JT recolhe para os cofres públicos em contribuições previenciárias, imposto de renda e custas, “além dos montantes das condenaçoes que distribui para o jurisdicionado”. As críticas, a seu ver, são “profundamente injustas” e revelam grande desinformação sobre a realidade não apenas do TST, mas da Justiça do Trabalho, “que tem mais de 70 anos de serviços prestados ao país”. O vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que se trata de uma “justiça silenciosa”, e que tem um papel conciliador, como ocorreu na última greve dos aeroviários e aeronautas. “Na Copa do Mundo e nas Olímpiadas, quando os moedeiros da Casa da Moeda, que fabrica passaportes e medalhas dos atletas, iniciaram greve e a Polícia Federal ameaçava parar, a Justiça do Trabalho conseguiu evitar esses transtornos para a sociedade”, afirmou. “Poucos jornalistas conhecem o vigor do silêncio da JT”. Segundo Emmanoel Pereira, o trabalhador recorre ao TST “porque sabe que aqui está o último lamento e a esperança de ver reconhecido seu direito numa demanda judicial”. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, os colegas falaram em seu nome, “num momento grave da vida nacional em que a instituição está sendo acusada injustamente muito mais pelos seus méritos que por seus defeitos”. O ministro Brito Pereira, que na semana passada já havia se manifestado fortemente em defesa da Justiça do Trabalho, registrou o apoio externado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, que afirmou que os advogados apoiarão incondicionalmente a luta pela defesa e a preservação da Justiça do Trabalho. (fonte: TST) Jurisdição voluntária amplia possibilidade de acordo entre patrões e empregados – Mais de 30 expositores apresentaram na quarta-feira (25), no Tribunal Superior do Trabalho, sugestões, preocupações e pontos de vista relativos a uma mudança na legislação trabalhista que passará a valer com a entrada em vigor, em novembro, da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): a chamada jurisdição voluntária, ou a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais. O tema foi escolhido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a realização de sua primeira audiência pública, comandada pelo vice-presidente do Conselho e do TST, ministro Emmanoel Pereira. A reforma trabalhista criou um novo capítulo na CLT para tratar da matéria (Capítulo III-A, artigos 855-B a 855-E), que introduz um mecanismo para a homologação, pelo juiz do trabalho, das extinções dos contratos a partir de petição conjunta do trabalhador e do empregador, que não poderão ser presentados pelo mesmo advogado. No prazo de 15 dias, o juiz deve analisar o acordo, designar audiência se entender necessário e proferir a sentença homologatória. Preocupações – Para o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a jurisdição voluntária não pode servir para transformar o juiz em “mero homologador de acordo ou carimbador de termos de rescisão”. Segundo ele, há casos, como os que envolvem interesse público, que podem levar à não homologação do acordo. Para o magistrado, é importante que se construa uma jurisprudência sobre o novo procedimento, em vez de uma normatização imediata. “Talvez melhor do que normatizar seja sempre recomendar, na medida em que diversas ideias surjam e haja uma compreensão dos vários aspectos ligados ao mérito dessas ações de homologação”, afirmou. “Com isso a jurisprudência pode se construir dentro dos padrões e independência técnica que os juízes terão caso a caso”. A desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira César Targa, do TRT da 15ª Região (Campinas-SP), que tem apresentado excelentes resultados em conciliação, defendeu a normatização da jurisdição voluntária e afirmou que a alteração legislativa vem com 33 anos de atraso. Ela defendeu que haja um procedimento padrão para as homologações dos acordos extrajudiciais, e entende que seria adequado que os tribunais emitissem recomendações nesse sentido. Quanto ao receio de falsos acordos, lembrou que a todo momento a Justiça do Trabalho homologa acordos vindos das famosas “casadinhas” – ações falsas propostas quando já havia acordos prévios. Giovane Brzostek, juiz do TRT da 2ª Região (SP) e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc-JT) da Zona Leste de SP observou que, apesar das diferentes formas de atuação entre os atuais centros de conciliação e o papel do juiz na jurisdição voluntária, as duas abordagens têm em comum “o fomento da cultura do entendimento, da eficiência da solução, da pacificação saudável, da economia de recursos e valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega de prestação jurisdicional”. Flexibilidade – Para o advogado Emmanoel Campelo, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde atuou na área de jurisdição voluntária e de aplicação de métodos alternativos de solução de conflitos, a reforma trabalhista trouxe uma abertura e uma flexibilidade maiores para a aplicação desses métodos, que, a seu ver, representam não só uma evolução procedimental na Justiça do Trabalho. Campelo afirmou que, em função do princípio da equivalência, ou da paridade de armas entre os entes de direito coletivo do trabalho, “muito pouco sentido faz a intervenção da Justiça do Trabalho, a não ser em casos específicos” – como os que envolvem serviços essenciais e há necessidade de preservação da ordem pública, que só o Judiciário tem condições de fazer. No caso dos dissídios individuais, o advogado acredita que continuará havendo a prevalência dos princípios da proteção e da hipossuficiência característicos da Justiça do Trabalho, e a mediação privada poderia ser adequada aos casos em que há a possibilidade de negociação direta, como para determinadas categorias. “Aí caberia ao TST e ao CSJT chegar a um modelo que adote salvaguardas para preservar a proteção ao trabalhador característica da JT”, concluiu. O advogado Mario Sérgio Mello Ferreira, representante da Associação Brasileira de Mediação, Arbitragem e Conciliação (ABRAMAC), falou sobre o trabalho das comissões de arbitragem. “Essa é uma oportunidade para voltarmos a conciliar, e temos que criar uma forma de conviver. Não há mais sentido de que só o Judiciário possa conciliar”, afirmou. Luiz Carlos Amorim Robortella, advogado do setor financeiro, falou sobre segurança jurídica e o aumento da litigiosidade. Para ele, “o melhor é a justiça pelo consenso”, mas acredita que o julgador não pode ser também mediador. O advogado Nilton da Silva Correia, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), fez um contraponto, ponderando que, diferentemente da esfera trabalhista, a jurisdição voluntária prevista no Código Civil de 2015 (Capítulo XV) “não tem partes, tem interessados. Não tem lide, não tem pretensão resistida e não tem conflito”. É, segundo ele, uma jurisdição atípica que prevê a administração pública de interesses privados, e, não sendo tipicamente jurisdicional, não forma coisa julgada material. Reflexões – A professora Gabriela Neves Delgado apresentou proposta do grupo de pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da Faculdade de Direito da UnB (da qual é vice-diretora), que estudou de forma sistematizada o assunto para apresentar sugestões. Gabriela demarcou que a jurisdição contenciosa é necessária, pois materializa a garantia constitucional da tutela efetiva de direitos trabalhistas, enquanto a jurisdição voluntária é composta por atividades que a lei atribui à magistratura, mas que podem ser delegadas a outros órgãos do Estado ou aos sindicatos, por exemplo. Trata-se, segundo ela, de um modelo restrito e acessório à jurisdição contenciosa. Entre os pontos propostos para reflexão, a professora citou a definição do que pode ser homologados mediante acordo. A seu ver, direitos de personalidade ou que versem sobre patamar civilizatório mínimo ao trabalhador não estão dentro da esfera dos acordos extrajudiciais, assim como as questões de interesse público. Quanto ao controle das lides simuladas, algumas medidas foram apontadas para que o juiz do trabalho faça os controles necessários, entre elas o rigor na verificação de documentos e do contexto fático. “Se houver dúvida razoável de existência ou não de vínculo de emprego, o juiz deverá determinar automaticamente audiência trabalhista”, defendeu. Para Gabriela Delgado, a jurisdição voluntária só cumprirá sua função social “se observar rigorosamente as diretrizes constitucionais de proteção ao trabalho humano, por meio da materialização dos direitos fundamentais, dos princípios da redução do retrocesso e da progressividade social e a fixação de limites constitucionais legais”. (fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Exclusividade de usinas do Norte/Nordeste na exportação de açúcar para os EUA é tema de repercussão geral – A possibilidade de participação exclusiva de empresas do setor sucroalcooleiro situadas nas regiões Norte e Nordeste na denominada cota americana para exportação de açúcar para os Estados Unidos é tema de repercussão geral. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que o tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1007860 ultrapassa o interesse direto das partes envolvidas e deverá ser julgado pelo Plenário físico do STF. O recurso foi interposto por um grupo de usinas de álcool e açúcar localizadas em várias cidades do Estado de São Paulo contra acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os usineiros paulistas reclamam do tratamento desigual entre as empresas do Norte/Nordeste e aquelas de outras regiões. O TRF-3, em sua decisão, considerou não haver ilegalidade no tratamento diferenciado dispensado às empresas sucroalcooleiras do Norte/Nordeste, em relação às localizadas em demais regiões do país, em razão de estágio socioeconômico. Com isso, aquele Tribunal manteve o tratamento diferenciado dispensado pelo artigo 7º da Lei 9.362/1996 – que institui a chamada cota americana – aos produtores do Norte/Nordeste. Segundo a lei, essa cota preferencial é definida anualmente aos produtores do Norte/Nordeste, de forma a estabelecer um volume de açúcar que poderá ser vendido para os Estados Unidos a preços superiores aos de mercado. De acordo com a manifestação do relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, a matéria em discussão versa sobre princípios e regras constitucionais de extrema relevância, como, por exemplo, o disposto no artigo 43 da Constituição Federal, que estabelece as formas legítimas de atuação da União para redução das desigualdades regionais, além dos princípios da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade. Dessa forma, o relator manifestou-se pela existência da repercussão geral da matéria. “Entendo que as questões jurídicas postas nos autos transcendem os interesses subjetivos das partes nele envolvidas, havendo relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico quanto à exata compreensão da regra disposta no art. 7° da Lei 9.362/1996”, disse o ministro Lewandowski. Assim, o relator considerou pertinente o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria constitucional ora suscitada. (Fonte: STF) Reconhecida repercussão geral de recurso que discute direito de juízes a licença-prêmio – O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição. O recurso foi interposto pela União contra decisão da Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU. O benefício havia sido negado por seu órgão de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por não haver previsão na Lei Orgânica da Magistratura Federal (Loman – Lei Complementar 35/1979). A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Alagoas, no entanto, deferiu o pedido com base no princípio da simetria em relação aos benefícios garantidos aos membros do MPU. A União, no recurso extraordinário ao STF, argumenta que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e a Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, a repercussão geral do tema é evidente. “No âmbito político e social, o julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no resultado da lide”, afirmou. “Acrescente-se que as decisões de primeira instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte – apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”. (Fonte: STF) Advogado retirado de causa deve cobrar honorários em ação própria – O advogado que representou um cliente em boa parte da ação, mas abandonou ou foi retirado da causa, deve cobrar os honorários proporcionais em novo processo, não naquele que atuou inicialmente. Esse foi o entendimento do desembargador Nagib Slaibi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar agravo de instrumento movido por uma profissional que quer receber honorários de sucumbência referente ao tempo que trabalhou em um litígio. Ao negar o pedido, Slaibi explicou que já há jurisprudência pacífica no Superior Tribunal de Justiça impedindo esse tipo de contestação. Especificamente sobre o caso, Slaibi mencionou ainda que “não há título líquido, certo e exigível para a execução neste momento, devendo o seu requerimento vir por via própria”. Ao negar pedido de plano, desembargador destacou que há jurisprudência pacificada no STJ sobre o assunto. Apesar disso, o magistrado citou acórdão do STJ, relatado pelo ministro Humberto Martins, que garante o direito de advogados nessa situação pleitearem esse valor: “Advogados que foram destituídos antes da sentença homologatória de acordo têm legitimidade para pleitear honorários sucumbenciais que não foram previstos na sentença homologatória”, explicou o ministro na ocasião. Dinheiro da luz- Na ação, movida pelo advogado Simon Zveiter, foi pedida a reserva dos honorários e a expedição de mandado para pagamento em relação a um processo envolvendo o clube de futebol América, do RJ, e a Eletrobras por diferenças nas cobranças de contas de luz. O total da causa ultrapassa os R$ 24 milhões. Depois de ser destituída da defesa, a advogada moveu a ação para receber a sucumbência por temer que o clube de futebol, por estar em dificuldades financeiras, use o montante para quitar dívidas e demore para pagar os profissionais. Segundo Zveiter, sua cliente comprovou que atuou pela entidade desportiva por meio dos registros de peticionamento que fez ao longo da causa. Ao todo, foram 11 peticionamentos, de acordo com o advogado, entre requerimentos de penhora, laudos periciais e recursos. Ele diz ainda que ela tem direito a 50% dos honorários de sucumbenciais definidos pela Justiça, que foram de 10% do total da causa. O advogado recorreu da decisão do desembargador Nagib Slaibi. (Fonte: CONJUR)
Incidente de falsidade ideológica só é cabível se não gerar desconstituição de situação jurídica – Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de arguição de incidente de falsidade documental em ação de alimentos. No caso, um homem alegava ser falso o conteúdo de notas fiscais apresentadas pela ex-mulher para comprovar gastos com o filho. O Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de se arguir a falsidade ideológica incidentalmente, com a extinção do procedimento sem exame de mérito. Segundo o acórdão, a arguição do incidente de falsidade deveria se dar por meio de ação judicial própria. No STJ, entretanto, o relator, ministro Vilas Bôas Cueva, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, o incidente de falsidade é cabível nas hipóteses em que a declaração de falsidade não importe em desconstituição da situação jurídica discutida no processo. Documento narrativo – “A jurisprudência desta corte se firmou no sentido de que também é possível a instauração do incidente quando se tratar de falsidade ideológica, desde que o documento seja narrativo, isto é, que não contenha declaração de vontade, de modo que o reconhecimento de sua falsidade não implique a desconstituição de relação jurídica, quando será necessário o ajuizamento de ação própria”, explicou o ministro. O colegiado determinou, então, o processamento do incidente de falsidade documental perante o tribunal de origem. Em relação ao fato de o artigo 394 do Código de Processo Civil de 1973 estabelecer que o incidente de falsidade suspende o processo principal, os ministros ressalvaram a possibilidade de serem fixados alimentos provisórios. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS
PB – Operações com Autopeças – Margem de Valor Agregado Original – Contrato de Fidelidade– Foi publicada a PORTARIA Nº 274, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 G/SER/PBdispondo sobre a utilização da Margem de Valor Agregado original (MVA-ST original) nas saídas de autopeças, partes, componentes e acessórios, constantes do Anexo 05 do RICMS-PB, de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, destinada a contribuinte localizado no Estado da Paraíba. SP – ICMS-ST Base de cálculo de pneus e câmaras de ar – Foi publicada a PORTARIA Nº 105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 CAT/SF estabelecendo a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se referem os artigos 311 e 313-Z6 do Regulamento do ICMS.
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