ASSUNTOS FEDERAIS Copom reduz juros básicos para 7,5% ao ano, próximo do menor nível da história – Pela nona vez seguida, o Banco Central (BC) baixou os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu hoje (25) a taxa Selic em 0,75 ponto percentual, de 8,25% ao ano para 7,5% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros. Com a redução de hoje, a Selic iguala-se ao nível de maio de 2013, quando também estava em 7,5% ao ano. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano, no menor nível da história, e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Somente em outubro do ano passado, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia. Em comunicado, o Copom informou que a conjuntura econômica prevê que os juros continuarão abaixo da taxa estrutural (juros necessários para segurar a inflação) por algum tempo. Segundo o BC, somente a aprovação das reformas estruturais poderá garantir a manutenção dos juros em níveis baixos por longo tempo. Nas últimas quatro reuniões, o Copom reduziu a taxa em 1 ponto percentual. No encontro de hoje, o ritmo de corte caiu para 0,75 ponto. De acordo com o comunicado, a intensidade do corte pode cair ainda mais nas próximas reuniões. “Para a próxima reunião, caso o cenário básico evolua conforme esperado, e em razão do estágio do ciclo de flexibilização, o Comitê vê, neste momento, como adequada uma redução moderada na magnitude de flexibilização monetária”, destacou o Banco Central. A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA ficou em 0,16% em setembro, próximo da mínima histórica de 0,08% registrada em setembro do ano passado. Nos 12 meses terminados em setembro, o IPCA acumula 2,54%, a menor taxa em 12 meses desde fevereiro de 1999. Até o ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecia meta de inflação de 4,5%, com margem de tolerância de 2 pontos, podendo chegar a 6,5%. Para este ano, o CMN reduziu a margem de tolerância para 1,5 ponto percentual. A inflação, portanto, não poderá superar 6% neste ano nem ficar abaixo de 3%. Inflação- No Relatório de Inflação, divulgado no fim de setembro pelo Banco Central, a autoridade monetária estima que o IPCA encerrará 2017 em 3,2%. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 3,06%, mesmo com os aumentos recentes nos preços dos combustíveis. Até agosto do ano passado, o impacto de preços administrados, como a elevação de tarifas públicas; e o de alimentos como feijão e leite contribuiu para a manutenção dos índices de preços em níveis altos. De lá para cá, no entanto, a inflação começou a cair por causa da recessão econômica e da queda do dólar. Crédito mais barato – A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica. Segundo o boletim Focus, os analistas econômicos projetam crescimento de 0,73% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2017. A estimativa está em linha com o último Relatório de Inflação, divulgado em setembro, no qual o BC projetava expansão da economia de 0,7% este ano. A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL)
Refis dos débitos com as autarquias – Conversão da MP 780/2017 – Foi publicada na data de ontem a Lei n.º13.494/2017, convertendo em Lei a MP do REFIS das Autarquias.
A citada norma institui o PRD – programa de regularização de débitos não tributários (dívidas com autarquias, fundações públicas), reduzindo multa e juros na seguinte proporção:
– pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 40% (quarenta por cento), do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas;
– pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até cinquenta e nove prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas;
– pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até cento e dezenove prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas; e
– pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até duzentas e trinta e nove prestações mensais.
Senado aprova projeto que agiliza adoção e prioriza crianças deficientes – O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. A preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria segue para a sanção presidencial. O projeto, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), havia sido aprovado na manhã desta terça pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com voto favorável da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP), antes de ganhar urgência para a votação em Plenário. — Essas crianças que estão nos abrigos gostariam de ter um lar, mas é tanta burocracia que elas não conseguem ser adotadas. Demora tanto tempo para chegar ao cadastro nacional que aí elas crescem e muitas famílias se desinteressam desse processo. Esse projeto foca nesse gargalo para agilizar os procedimentos relacionados à destituição do poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes — destacou. Uma das novidades do texto é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. O projeto ainda formaliza a prática do apadrinhamento, favorecendo menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento. Prazos – Também fica limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. E foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial. Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade. Legislação- O projeto ainda promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estender a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o Código Civil deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar. Marco – O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que foi relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a matéria foi aprovada inicialmente com quatro emendas de redação, afirmou que o Brasil precisava de “um novo marco nessa área da adoção”. Considerado também como “o mais importante projeto social do ano de 2017” pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a proposição ainda foi apontada por vários outros senadores como um grande avanço na legislação. Eles destacaram que, enquanto há mais de 40 mil famílias dispostas a adotar, o número de crianças prontas para adoção é quatro vezes e meia inferior à procura. Para a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o texto equaciona uma série de problemas relacionados à adoção. E para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), os maiores méritos do projeto estão em contemplar a convivência familiar para essas crianças e priorizar aquelas com deficiência, que têm mais dificuldades de ser adotadas. Veja, também, o especial multimídia elaborado e publicado em setembro pela Agência Senado com ideias para destravar o processo de adoções no Brasil. (Fonte: SENADO) Rodrigo Maia defende reforma da Previdência e anuncia pauta de segurança pública – O presidente da Câmara reconheceu que a aprovação de novas regras previdenciárias depende da recomposição da base governista, por isso não adiantou a data de votação. Ele anunciou ainda pautas relativas ao setor de petróleo e gás O aumento da idade mínima para todas as aposentadorias e a reforma previdenciária do serviço público foram defendidos pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, logo após o encerramento da sessão que arquivou a solicitação de instauração de processo contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria de Governo), nesta quarta-feira (25). Maia também anunciou a votação, nas próximas semanas, de projetos da área de segurança pública, novas regras para o setor do petróleo e gás e para os planos de saúde. O presidente reconheceu que será preciso refazer a base para conseguir votar a reforma da Previdência, que requer o voto de 308 deputados em dois turnos para ser aprovada. Por isso, ele não quis adiantar a data para inclusão do tema na pauta do Plenário. “Eu sou o maior defensor da reforma da Previdência porque o sistema brasileiro é de transferência de renda de pobres para ricos. Mas hoje temos uma base aliada muito sofrida, precisamos reorganizá-la, e não adianta falar dos deputados que foram contrários [a Temer]. É preciso superar a denúncia”, disse. Rodrigo Maia destacou que a situação fiscal do País é dramática. “O aumento dos gastos com Previdência para o próximo ano será da ordem de 60% de todo o gasto do governo. Às vezes, reclamamos da falta de dinheiro para ciência e tecnologia e para educação, porém vai faltar ainda mais se não estancarmos essa sangria”, afirmou. Pauta do Plenário – Maia anunciou o calendário de votações do Plenário para a próximas semanas. Haverá sessões deliberativas de segunda a quarta-feira na semana que vem; todos os dias entre 6 e 11 de novembro; e os deputados serão dispensados na semana do feriado da Proclamação da República. No dia 6 de novembro, segundo Maia, a pauta será dominada por projetos relacionados à segurança pública. “Nós já temos alguns que deveremos votar. Além disso, uma comissão de juristas comandada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes vai entregar em fevereiro um relatório focado no combate ao tráfico de drogas e de armas”, disse. A proposta que altera regras para os planos de saúde também foi citada como prioritária pelo presidente da Câmara (PL 7419/06). O texto ainda depende de votação em comissão especial e altera regras sobre multas aplicadas às operadoras dos planos, reajustes cobrados dos consumidores, portabilidade entre seguradoras sem necessidade de carência, entre outros pontos. Regime do pré-sal – Rodrigo Maia informou ainda que há a intenção de mudar o regime de exploração do pré-sal brasileiro, passando do modelo de partilha para o de concessão. No regime de partilha, o Estado é o dono do petróleo e ganha a licitação quem oferecer à União a maior participação no volume de óleo produzido. Já no regime de concessão, a empresa paga pela exploração do bloco, sem a obrigação de dividir a produção com o governo. No modelo atual, conforme Maia, a arrecadação do governo nos leilões é muito menor. “O leilão a ser realizado nesta sexta-feira (27) vai dar uma arrecadação de R$ 7 bilhões, mas se fosse regime de concessão poderia chegar à ordem de 40 bilhões”, declarou. Ele também mencionou o projeto que autoriza a Petrobras a vender parte da cessão onerosa dos campos do pré-sal (PL 8939/17). A estatal foi obrigada a investir em 40% desse leilão do pré-sal. “Esse modelo atual está inviabilizando a Petrobras.” A simplificação do sistema tributário, sem o aumento de impostos, foi outro ponto defendido pelo presidente da Câmara. “O Estado brasileiro gasta demais, tira da sociedade todo ano 35% da sua riqueza. Ninguém aguenta mais, então precisamos ter alguns desses debates sobre reforma tributária”, destacou. (Fonte: AGÊNCIA CÂMARA) Contribuintes que já aderiram ao Refis não precisam fazer novo requerimento – As empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, não precisam fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os dois órgãos publicaram hoje (26), no Diário Oficial da União, instruções normativas para regulamentar a adesão de acordo com as novas regras da Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (25), objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017. Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas. Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras. Prorrogação – Por enquanto, a adesão ao Pert está disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no site da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o fim de semana de 28 e 29 de outubro. Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o prazo de adesão ao programa poderá ser prorrogado. “Pode ser [prorrogado]. Mas isso não está definido ainda”, afirmou, após participar do 3º Fórum Nacional do Comércio, organizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Meirelles acrescentou que o ministério ainda está fazendo os cálculos para saber qual será a arrecadação do governo com o programa. Ele acrescentou que cálculos preliminares indicam arrecadação em torno de R$ 7 bilhões. Inicialmente, o governo previa arrecadar R$ 13,3 bilhões. Com alterações feitas no Congresso Nacional, a estimativa caiu para R$ 8,8 bilhões. Novidades da lei – Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert. A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%. Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CPI da Previdência aprova relatório final por unanimidade – Por unanimidade, foi aprovado nesta quarta-feira (25) o relatório final do senador Hélio José (Pros-DF) sobre os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência. Além de sugerir projetos de lei e emendas à Constituição para aperfeiçoar a legislação, o documento também solicita algumas providências do governo federal. A pedido de senadores, o relator concordou em retirar do texto final os indiciamentos dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha. No início da reunião, o presidente da CPI da Previdência, Paulo Paim (PT-RS), fez um balanço das atividades desenvolvidas pelo colegiado durante seus seis meses de funcionamento. Ele agradeceu a colaboração de todos os servidores e participantes das audiências públicas. Paim lembrou que o relatório final, que tem 253 páginas, foi lido durante 11 horas na segunda-feira (23). Hélio José acrescentou que a CPI promoveu 31 audiências públicas, apresentou dezenas de requerimentos de informações a órgãos públicos e ouviu mais de 140 pessoas, como representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas, professores e outros. Ele aproveitou e leu um resumo dos principais pontos de seu texto. O relatório aponta erros na proposta de reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores. O documento alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que “desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas. Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31. O relator concordou em retirar o indiciamento dos ministros do governo Temer que, segundo disse, apresentaram à população brasileira “dados irreais e contas que não procedem”, promovendo “massiva propaganda enganosa e terrorista para mentir e aterrorizar a população”. A retirada desse trecho foi solicitada pelos senadores Telmário Mota (PTB-RR), Romero Jucá (PMDB-RR) e Lasier Martins (PDT-RS), por entenderem não haver indícios suficientes para tal pedido. Entretanto, todos elogiaram os trabalhos investigativos da CPI e o relatório final de Hélio José. — Esta Casa levantou dados importantes, colhidos junto ao próprio governo, com meses de estudos e análises. A CPI mostrou que há fraude e há corrupção e que a Previdência não é deficitária — afirmou Telmário antes de sugerir que os membros da CPI entreguem uma cópia do relatório diretamente ao presidente Michel Temer. Também participaram da reunião os senadores João Capiberibe (PSB-AP), José Medeiros (Pode-MT), Dário Berger (PMDB-SC) e José Pimentel (PT-CE). Encaminhamentos – O relatório final aprovado será enviado para diversos órgãos “para análise e adoção das providências e iniciativas cabíveis”: Casa Civil; ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Justiça e da Transparência; INSS, Secretaria de Previdência, Tesouro Nacional e Receita Federal; Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); Conselho Nacional de Previdência Social; Polícia Federal, MPF, MPT e TCU. O relator sugere que o governo federal peça urgência constitucional para o PL 5.080/2009, que tramita na Câmara e dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública e atualiza e moderniza a execução fiscal, permitindo a aceleração dos trâmites administrativos e judiciais. Hélio José pede também em seu texto que a Casa Civil e o Ministério da Indústria elaborem estudos com vista “a aferir, conclusivamente, sobre os impactos gerados pelo Simples Nacional na geração de empregos e redução da informalidade, por setor (produção industrial, comércio e serviços), e sua vantagem sob a perspectiva econômica e fiscal para a sociedade”. Há ainda solicitação aos ministérios da Fazenda e do Planejamento para que reexaminem “o modelo adotado para elaboração das avaliações atuariais do RGPS e do RPPS no que se refere às projeções de crescimento do PIB, produtividade, indicadores demográficos, taxas de mortalidade, receitas e despesas com benefícios presentes e futuros, e demais fatores relevantes, a fim de que sejam corrigidos os erros de estimativa” apontados pelo relatório. Ao TCU o relator solicita reavaliação das premissas utilizadas na inclusão das despesas com RPPS (servidores civis e militares) à conta da seguridade social; apuração de programações estranhas ao conceito constitucional de seguridade social incluídas pelo governo federal no orçamento da seguridade social e verificação imediata das determinações contidas no Acórdão nº 1076/2016 – TCU – Plenário, relativamente ao Carf. A CPI da Previdência também vai apresentar projetos de lei e emendas à Constituição, conforme o relatório final. Essas propostas podem começar a tramitar imediatamente: Veja os Projetos e emendas constitucionais sugeridos: — Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que consolida a competência material da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do vínculo empregatício apenas reconhecido na sentença; — PEC para recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social – que participará da formulação e fiscalização da proposta orçamentária da Seguridade – e determinar a não aplicação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) nas receitas da seguridade social; — Projeto de Lei do Senado (PLS) que permite a flutuação da alíquota de contribuição das empresas: essa alíquota poderá aumentar em um ponto percentual sempre que a empresa reduzir em 5% ou mais seu quadro de pessoal; ou a alíquota poderá ser reduzida sempre que a empresa aumentar em 5% ou mais seu quadro de pessoal; — PEC que impede a incidência da DRU sobre as fontes de financiamento da Seguridade Social, como as contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento, sobre a receita de concursos de prognósticos e sobre a receita do importador de bens ou serviços do exterior — PLS que retira do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção de punibilidade para os crimes contra a ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo devido; — PEC que aumenta para R$ 9.370,00 o teto do valor dos benefícios do RGPS, com ajustes que preservem seu valor real, “atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”. (Fonte: SENADO) Justiça do Trabalho debate novas regras para homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta quarta-feira (25) sua primeira audiência pública para discutir a normatização do funcionamento da jurisdição voluntária trabalhista. No encontro, idealizado pelo vice-presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, ministros do TST, desembargadores e juízes do trabalho, advogados, especialistas em resolução de disputas e juristas abordaram as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que entra em vigor no próximo dia 11/11, sobre os acordos trabalhistas extrajudiciais. Na abertura da audiência, o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que tanto o novo Código de Processo Civil quanto a reforma trabalhista preveem a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos firmados extrajudicialmente. A iniciativa da audiência, assim, visa colher subsídios por parte de todos os que estão diretamente envolvidos com a temática (juízes, advogados, procuradores, partes, agentes econômicos, profissionais de empresas) para que o Conselho possa regulamentar algumas normas com a entrada em vigor da reforma trabalhista do ponto de vista dos procedimentos, das estatísticas e de uma orientação geral para toda a Justiça do Trabalho. Ives Gandra Filho aponta algumas incógnitas em função das novas regras – se vai demandar um trabalho diferenciado dos juízes do trabalho, ou se vai gerar grande quantidade de processos. “Exatamente para que possamos dimensionar o que nos espera é que se faz essa audiência pública”, afirmou. O presidente disse que fez questão de comparecer à abertura para mostrar sua preocupação em relação ao tema. “Queremos humildemente ouvir como a sociedade, a magistratura, o Ministério Público, a advocacia, os patrões e os empregados como veem a questão da jurisdição voluntária trabalhista”, afirmou. O ministro espera que os subsídios colhidos ajudem o CSJT a “dar um norte seguro” para todo o Judiciário Trabalhista. “Com isso, antecipamos eventuais questionamentos”, concluiu. Responsabilidade – Para o ministro Emmanoel Pereira, a proposta da convocação da audiência é a de tornar o mecanismo da jurisdição voluntária um meio de pacificação social e de saudável contenção de demandas no Judiciário. Ele lembrou que a criação do mecanismo não partiu da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação do CSJT, coordenada por ele, nem da Justiça do Trabalho ou do movimento pela conciliação atuante na JT. “Definitivamente não foi fruto da nossa inciativa, porém temos a responsabilidade de criar condições para o seu funcionamento da forma mais adequada, pensando em aspectos como o respeito da autonomia da vontade, principalmente do trabalhador hipossuficiente, e o respeito da ordem pública, para evitar que os acordos extrajudiciais sejam geradores de fraudes de qualquer natureza”. Para Emmanoel Pereira, a disposição dos participantes de uma audiência pública que tem por objetivo a coleta de informações e subsídios voltada para construção de uma norma ou uma política pública é, antes de tudo, “um ato de cidadania, de contribuição com o Estado e com a sociedade brasileira”. O vice-presidente do TST e do CSJT ressaltou que se trata da primeira iniciativa do CSJT nesse sentido. “Estamos ajudando a democratizar ainda mais o Conselho, imprimindo-lhe mais eficiência ao procurar ouvir pessoas que muito têm a contribuir sobre a matéria”, afirmou. (Fonte: TST)
Plenário do Senado Federal aprova indicação de desembargador Breno Medeiros para o TST – O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) a indicação do desembargador Breno Medeiros para ministro do Tribunal Superior do Trabalho, com 52 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. Ele ocupará vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista, decorrente da aposentadoria do ministro Barros Levenhagen, em agosto deste ano. O nome do desembargador já havia sido aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado há duas semanas. Natural de Curitiba (PR), Breno Medeiros foi promotor de Justiça em sua cidade natal e atuou como juiz em Goiânia (9ª Vara do Trabalho) antes de assumir o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em outubro de 2009. Foi convocado para atuar no TST entre 2014 e 2015. O magistrado possui especialização em Engenharia da Qualidade (MBA) pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente e corregedor do TRT-GO no biênio 2015-2017 e, em fevereiro deste ano, assumiu a Presidência daquela Corte. Antes da indicação, Breno Medeiros ocupava ainda o cargo de conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), representando a Região Centro-Oeste. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Mais seis enunciados na página de Súmulas Anotadas – A Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, para incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. O enunciado foi incluído pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal no banco de dados das Súmulas Anotadas. Também foram acrescentados os enunciados 588, 589, 590, 591 e 592. O enunciado 588, que também trata de direito penal, estabelece que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ainda no direito penal, o enunciado 589 considera que, nos crimes ou contravenções contra a mulher no âmbito das relações domésticas, é inaplicável o princípio da insignificância. Direito tributário – O enunciado 590 assevera que constitui acréscimo patrimonial, a atrair incidência do Imposto de Renda, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, em valor superior às respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas. Direito administrativo – O enunciado 591 define que é permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Por sua vez, o enunciado 592 considera que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. Súmulas – As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados. (Fonte: STJ) Em nove meses, baixa de processos supera distribuição em 34% – De janeiro a setembro deste ano, o número de processos baixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos tribunais de origem superou em 34% a quantidade distribuída aos gabinetes dos ministros. Em valores absolutos, foram baixados 222.582 processos recursais nesse período, enquanto 165.673 novos recursos eram distribuídos aos julgadores (a baixa ocorre após o fim da tramitação do processo no tribunal). Apurados pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ, os dados confirmam o aumento de produtividade da corte e a tendência de redução do seu acervo processual, que já haviam sido captados no anuário Justiça em Números 2017, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em informações de 2016. Na comparação dos nove primeiros meses de 2017 com igual período do ano passado, o número de processos baixados pelo STJ aumentou em pouco mais de 13%. Entre janeiro e setembro de 2016, o tribunal havia distribuído 179.408 processos e baixado 196.298. Seções – De acordo com a Coordenadoria de Gestão da Informação, a Primeira Seção se destacou entre os órgãos julgadores especializados do STJ com o maior aumento percentual de processos baixados em 2017 até setembro. O colegiado diminuiu o acervo, composto por matéria de direito público, baixando 76% a mais do que a quantidade de processos distribuídos. A Segunda Seção, especializada em direito privado, baixou 71% mais processos do que o volume distribuído no período de janeiro a setembro de 2017. Na Terceira Seção, que é o colegiado especializado em matéria penal, composto pelos ministros da Quinta e Sexta Turmas, em 2016 o número de processos baixados foi 14% maior do que o volume distribuído. Já em 2017, a baixa superou a distribuição em 40%. (Fonte: SJT) STJ define em súmula legitimidade ativa do MP para ação de alimentos em prol de crianças e adolescentes – A 2ª seção do STJ aprovou súmula (nº 594) sobre a legitimidade ativa do MP para ação de alimentos em prol de crianças e adolescentes. A redação aprovada foi: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de crianças e adolescentes independentemente do exercício do poder familiar dos pais ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” (Fonte: MIGALHAS) Devedor tem direito de propor ação de prestação de contas para apurar valores arrecadados em leilão – Nos casos de leilão extrajudicial de veículo para saldar as dívidas do financiamento, garantido por alienação fiduciária, o devedor tem interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas para apurar os valores obtidos com a venda e a destinação desses recursos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do banco Santander contra decisão que considerou cabível o ajuizamento da ação de prestação de contas. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que o caso analisado difere da situação fática do Tema 528 dos recursos repetitivos, julgado em 2015. Na ocasião, os ministros concluíram pela falta de interesse de agir do particular para discutir a evolução do débito em sede de ação de prestação de contas. “Não é o mesmo caso. No presente, discute-se a possibilidade de prestação de contas em ponto específico. Não se relaciona com as cláusulas do contrato (juros, encargos etc.), mas com o produto da alienação do bem. O foco direto, neste caso, é o ato processual – eventual existência de saldo credor consequente da alienação extrajudicial”, afirmou o relator ao rejeitar um dos argumentos do recurso. Pedido específico – O ministro Antônio Carlos explicou que o contrato, enquanto autonomia da vontade, não é a causa de pedir da ação de prestação de contas, “mas sim o ato processual de alienação extrajudicial” – no caso, o leilão do veículo, o valor arrecadado e a eventual existência de saldo remanescente. Dessa forma, segundo o magistrado, não há pedido de revisão de cláusulas ou de interpretação do contrato de mútuo. O banco alegou a impossibilidade da ação de prestação de contas relativa aos valores auferidos com o leilão extrajudicial do veículo objeto de busca e apreensão. Segundo o Santander, o particular não havia demonstrado fato relevante que justificasse o pedido de prestação de contas. Entretanto, segundo o relator, o leilão extrajudicial implica administração de interesse de terceiro, o que exige compromisso com a destinação específica do valor arrecadado e entrega do eventual saldo remanescente. Valores desconhecidos – No caso analisado, o particular pagou 18 das 36 prestações do veículo antes da inadimplência. Posteriormente, houve a apreensão e o leilão do bem. Segundo os autos, ressaltou o ministro, não há informações a respeito do destino dos valores arrecadados com a alienação do bem. “Inegável, portanto, a existência de um vínculo entre o credor e o devedor, decorrente da correta imputação do saldo da venda extrajudicial do bem, o que autoriza a propositura da ação de prestação de contas.” O ministro lembrou, como reforço de argumentação, que após a entrada em vigor da Lei 13.043/14, a obrigação de prestar contas ficou expressamente consignada, já que a lei alterou o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69 e não deixou dúvidas quanto ao interesse de agir do particular. (Fonte: SJT) CNJ: resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios – Em reunião realizada no último dia 14, o plenário do CNJ julgou improcedente um procedimento de controle administrativo que condenava a ausência de cotas raciais no 10º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações do TJ/SP. O autor do procedimento alegava que não eram previstas cotas para negros no edital do concurso, configurando o descumprimento da resolução 203/15 do CNJ. Ao analisar o PCA, o relator do caso, Rogério Nascimento, considerou que não há a possibilidade jurídica da aplicação da norma para este tipo de concurso, e afirmou que o artigo 2º da resolução é específico, tratando somente de cargos de provimento efetivo, quadro de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário e do ingresso na magistratura. Para o conselheiro, políticas de cotas possuem caráter compensador e transitório, e necessitam de uma regulamentação explícita e prévia. “Não se pode simplesmente estender política afirmativa com base na analogia, logo não merece prosperar o pedido do requerente”. Entretanto, apesar do voto, o relator considerou que nada impede uma possível alteração da resolução 81/09 do Conselho, que trata sobre concursos para outorga de delegações de notas e registro, a fim de corrigir a ausência de previsão de cotas nos editais destes concursos. A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que há uma comissão responsável pela revisão das normas do Conselho, que é coordenada pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli. De acordo com ela, a comissão, que está em funcionamento e em fase de revisão dos temas, irá atualizar as 258 normas, a fim de transformá-las em aproximadamente 25 propostas de resolução. A ministra afirmou que dentre as resoluções a serem atualizadas, cujas versões preliminares serão entregues ao plenário do Conselho para avaliação e votação em dezembro, está a questão que diz respeito à uniformidade de tratamento em relação ao tema da previsão de cotas. Cármen considerou que esta “é uma política que já chegou ao Poder Judiciário e deve chegar a todos as instituições que fazem parte do Sistema de Justiça”. (Fonte: MIGALHAS) STJ, STF e TJSP unem esforços para ampliar integração tecnológica – Para fortalecer a integração tecnológica, diminuir custos e garantir a melhoria contínua da prestação jurisdicional, representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) participaram nesta semana de uma videoconferência que acertou detalhes técnicos da implementação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) para os três órgãos. O MNI é uma ferramenta que estabelece padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais entre os diversos órgãos da Justiça, além de servir de base para a criação de funcionalidades no âmbito do sistema processual. De acordo com o secretário-geral da presidência do STJ, Marcos Brayner, o desenvolvimento de uma versão para integração do MNI – pelas equipes do setor de tecnologia da informação do STJ, do STF e do TJSP – está sendo feita com eficiência, gerando resultados que trarão economia de gastos e celeridade na prestação jurisdicional. “Criamos o processo eletrônico e incentivamos os Tribunais de Justiça a fazê-lo. No entanto, demoramos um pouco para estabelecer uma estratégia de comunicação desses dados. Hoje, temos ilhas estanques, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que não se comunicam com o STJ na mesma linguagem. Precisamos estabelecer essas pontes, com o trânsito dessas informações de uma forma mais ágil, e o MNI fará exatamente isso”, explicou Brayner. TJSP – No início deste mês, servidores do STJ e do TJSP tiveram um encontro, em São Paulo, para discutir maneiras de melhorar a comunicação entre os órgãos. No curto prazo, a solução encontrada foi estimular o uso do Malote Digital para trazer mais celeridade ao trânsito de documentos. Também foi discutido o início da implementação do MNI entre as cortes. Quase 38% de todos os processos recebidos em 2016 pelo STJ foram provenientes de São Paulo, segundo o relatório estatístico da Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica do tribunal. “Tendo em vista a política de contenção de gastos do governo e também o plano de logística sustentável do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 201/2015), o STJ tem feito todos os esforços para reduzir despesas, o que inclui o trâmite processual, que atualmente é feito via Malote Digital ou telegrama dos Correios – que apresenta um alto custo para o tribunal”, disse a secretária dos Órgãos Julgadores do STJ, Cláudia Beck. Para ela, é preciso implementar urgentemente uma via de comunicação que diminua os custos, o que pode ser feito com o estímulo do uso do Malote Digital pela primeira e segunda instâncias de São Paulo, enquanto o projeto estratégico de integração por meio do MNI não é iniciado. “Enquanto a integração entre STJ e TJSP via MNI não acontece, a ferramenta menos onerosa para estabelecer as comunicações de decisões judiciais de caráter urgente é o Malote Digital. Nesse período de transição, enquanto não é implantado definitivamente o MNI, queremos que seja utilizado o Malote Digital também na primeira instância”, ressaltou Cláudia. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Rodrigo Almeida de Carvalho, a integração total do Sistema Justiça por meio do MNI substituirá, ao longo do tempo, o uso do Malote Digital nas comunicações oficiais do STJ com o TJSP e com os demais órgãos do Poder Judiciário. MNI – O Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público objetiva o intercâmbio de informações relativas aos processos judiciais entre os sistemas informatizados de tribunais e as demais instituições que compõem o sistema da Justiça brasileira. O projeto, instituído pela Resolução Conjunta 3/2013, tem amplitude nacional e cria um padrão para o intercâmbio de informações e documentos de processos judiciais. O MNI viabiliza a comunicação entre os sistemas de tramitação eletrônica de processos utilizados por tribunais e outros órgãos integrantes do sistema de Justiça, como a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público. Malote Digital – O Malote Digital permite que um expediente encaminhado pela ferramenta chegue ao seu destinatário rapidamente, garantindo maior celeridade aos processos. Para a operacionalização do sistema do Malote Digital no âmbito do STJ, foram cadastradas duas unidades organizacionais – Protocolo Administrativo e Protocolo de Petições – que são responsáveis pelo recebimento, triagem e encaminhamento dos documentos. Ao chegar por malote eletrônico ao STJ, o documento administrativo é encaminhado à unidade a que se destina por meio do sistema de tramitação de processos administrativos do tribunal. Se o documento for judicial, recebe tratamento equivalente ao de uma petição. Atualmente, o sistema é utilizado como substituto da remessa física de comunicações, nos termos da Resolução 100/2009 do CNJ, acelerando o trâmite de documentos e representando uma significativa economia ao erário. Equipe técnica- A equipe do STJ que participou do encontro realizado no TJSP foi composta pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), Rodrigo Almeida de Carvalho, e pelo servidor da STI Osmar Rodrigues de Souza; pela secretária dos Órgãos Julgadores (SOJ), Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, e pelas servidoras da SOJ Crisley Lobo Elias e Gisele de Lima Benvegnu; pelo coordenador de Recebimento, Controle e Indexação de Processos Recursais, Francisco de Carvalho Silva, e pelo coordenador de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos, Amilar Domingos Moreira Martins – ambos da Secretaria Judiciária. Em São Paulo, os servidores do STJ foram recebidos pelo juiz assessor da área de Tecnologia da Informação da presidência do TJSP, Tom Alexandre Brandão; pela titular da Secretaria Judiciária, Elaine Ruy Magalhães; pelo secretário da Primeira Instância, Pedro Cristóvão Pinto; e pela secretária de Tecnologia da Informação, Rosely Padilha de Sousa Castilho. Também participou da reunião o servidor da STI do TJSP Saulo de Tarso Xavier. (Fonte: STJ) TJRJ – Mandados de pagamento devem ser priorizados nas serventias – O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinou na terça-feira, dia 24, aviso (CGJ 689/2017) determinando aos chefes de serventias dos juízos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento antes do recesso forense. O aviso será publicado no Diário Oficial até o fim desta semana. – Era um pleito justo da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ e temos que levar em consideração também a crise financeira. Os advogados precisam receber seus honorários e as partes o dinheiro ao qual fazem jus. Essa decisão servirá ainda para movimentar a economia. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira elogiou a medida: – Esse é um pleito antigo nosso. É justo que o advogado tenha um pouco mais de conforto depois de tanto tempo de trabalho. E também que a parte receba o que lhe cabe. (Fonte: JUSTIÇA EM FOCO) ASSUNTOS ESTADUAIS BA – Veículos com placa de final 9 têm até dia 30 para quitar o IPVA – Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 9 devem ficar atentos ao último prazo para quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, que vence na próxima segunda-feira, dia 30 de outubro. Na mesma data, também em caso de placas de final 9, deve ser paga a última parcela para quem optou por dividir o imposto em três vezes. Os contribuintes devem efetuar o pagamento nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do imposto. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O calendário anual do imposto pode ser consultado no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), clicando-se no canal Inspetoria Eletrônica e, em seguida, em IPVA. A Sefaz lembra ainda que no dia 27/10 vence a segunda prestação do IPVA dos veículos com placas de final zero, também para quem optou pelo parcelamento. Já o pagamento em cota única (placa final zero) pode ser feito até o dia 27 de novembro. (Fonte: SEFAZ BA) BA – Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA – gestão de processos e documentos administrativos – Foi publicado Decreto Est. nº 17.983 estabelecendo o Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA como o sistema oficial para a gestão de processos e documentos administrativos no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual. MA – DIEF – Prorrogação do Prazo – O Secretário de Estada da Fazenda, por meio da Portaria SEFAZ nº 470/17, prorroga, excepcionalmente, até 27/10/2017, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referente ao mês de setembro de 2017. MG – ICMS – Alterações no Regulamento no tocante a livros e documentos destinados a escrituração fiscal– Foi publicado o Decreto no. 47.279/17, modificando dispositivos do RICMS/MG que tratam dos livros e documentos destinados à escrituração fiscal e das penalidades pelo descumprimento da legislação estadual. Com efeitos retroativos a 01/07/2017 PB – Prazo para pagamento do IPVA placa final ‘zero’ termina dia 31 de outubro – Os proprietários de veículos com placa final ‘zero’, última placa do novo calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem efetuar o pagamento até o dia 31 de outubro para garantir o beneficio do desconto e evitar multas e juros por atraso. Os contribuintes têm três opções de pagamento. A primeira delas é à vista em cota única que garante desconto de 10%. A segunda opção é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 31 de outubro. O proprietário tem ainda a opção do pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de dezembro sem o desconto de 10%. Também na próxima terça-feira vence o pagamento do parcelamento da placa final 9 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 8 em três vezes. Já os proprietários de placa 7 que optaram por pagar a integralidade do IPVA com 90 dias após a data do vencimento sem desconto, a data limite é também dia 31 de outubro. Emissões do boleto – As emissões dos boletos do IPVA somente serão impressas via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br. Para imprimir, o contribuinte vai precisar digitar apenas os números da placa do veículo e do Renavam impressos no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo). O boleto do IPVA poderá ser ainda emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB do Estado. Onde pagar – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones. (Fonte: SEFAZ PB) PB – ICMS – Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) – Cadastro – Disposição– Foi publicada a Portaria nº 269/2017 que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), regulamentando-o como principal meio de comunicação entre o contribuinte do ICMS e a Secretaria de Estado da Receita (SER). Dentre as disposições, destacam-se: a) a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS realizarem o credenciamento do DT-e para o recebimento das comunicações oficiais encaminhadas pela SER; b) o credenciamento, que deverá ser feito pela pessoa física ou representante legal/sócio administrador e será realizado pelo sítio da SER no endereço http://www.receita.pb.gov.br, via certificado digital credenciado e CPF/CPNJ, onde poderão ser informados até 3 e-mails para o recebimento de alertas; c) o prazo para o credenciamento, que será de 1º.11.2017 à 30.4.2018, conforme cronograma para cada contribuinte; d) a faculdade de credenciamento dos contribuintes do ITCD e IPVA, microempreendedor individual (MEI), produtores rurais, não contribuintes do ICMS com inscrição estadual e das empresas inscritas no Simples Nacional não emitentes de NF-e ou NFC-e; e) a criação e atribuição de uma Caixa Postal Eletrônica (CP-e) para cada estabelecimento do contribuinte, em que este visualizará as intimações e notificações enviadas pela SER; f) a ciência e confirmação de envio dos comunicados, que será no momento da visualização ou em 15 dias após o envio destes, caso não visualizado neste prazo; g) as penalidades ao contribuinte que não realizar o credenciamento, o qual não poderá realizar parcelamentos, receber benefícios fiscais, ou alterar o seu cadastro RN – ICMS – Benefícios Fiscais – Prorrogação– Foi publicado o Decreto no. 27.430/17 alterando o RICMS-RN, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 127 e 133, de 29/09/2017, que prorrogam disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. Com efeitos a partir de 01/11/2017. RN – Tributos – Restituição de Indébito– novos procedimentos – Foi publicado o Decreto no. 27.431/17 alterando o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796/98, para dispor sobre restituição de indébito. RN – ICMS – Credenciamento de Contribuintes– Foi publicada a Portaria no. 122 GS/SET/RN dispondo sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS e revogando a Portaria GS/SET nº 133/11. SE – Regime de Substituição Tributária – Lista de Serviços – Comércio Atacadista – Materiais de Construção em Geral – Alteração no Regulamento – Foi publicado o Decreto no. 30.888, alterando o Regulamento do ICMS, no tocante a substituição tributária de materiais de construção em geral.
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