ASSUNTOS FEDERAIS Temer sanciona com vetos o novo parcelamento do Refis – O presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem (24) o projeto de lei que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O projeto teve origem na MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017. O texto foi sancionado com vetos e foi publicado hoje, no Diário Oficial da União – Lei no. 13.496/17. O PL é resultado de muitas negociações entre equipe econômica e os parlamentares. Após mudanças que desfiguraram o texto no Congresso, os técnicos do governo voltaram à mesa de negociações. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida; e de 25% a 70% para as multas. De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), no entanto, o prazo de adesão ao programa, atualmente fixado em 31 de outubro, precisa ser prorrogado. O deputado disse que fez o pleito ao presidente Temer e também ao líder do governo, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB). Cardoso Jr. argumenta que é necessário prazo maior para que os interessados possam aderir ao programa. Segundo o deputado, o governo deverá editar uma MP prorrogando a data para adesão. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve confirmação sobre ampliação do prazo para a adesão. Com a sanção, caberá à Receita Federal fazer a regulamentação das novas regras de adesão ao programa. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL) Analistas tributários da Receita fazem paralisação de 24 horas nesta quarta – Os contribuintes que precisarem de atendimento em unidades da Receita Federal terão dificuldades nesta quarta-feira (25). Os analistas tributários do órgão fazem paralisação de 24 horas em protesto contra a demora no cumprimento de acordos salariais. A paralisação afeta tanto o atendimento nas delegacias regionais do Fisco quanto a liberação de mercadorias nos portos e nos aeroportos. A suspensão atinge os seguintes serviços: emissão de certidões negativas e de regularidade, inscrições e alterações cadastrais, regularização de débitos e pendências, orientação aos contribuintes, parcelamento de débitos, revisões de declarações, análise de processos de cobrança e atendimentos a demandas de outros órgãos. Nas zonas aduaneiras, os analistas tributários não atuarão nos portos, aeroportos e postos de fronteira, na inspeção e liberação de mercadorias, nas operações especiais de vigilância e repressão e nem na verificação física de bagagens. De acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), o acordo salarial assinado em março de 2016 não foi cumprido pelo governo até o momento. A entidade alega que a falta de definição prejudica o funcionamento do Fisco. A Receita Federal informa que não comenta mobilizações de servidores do órgão. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL) Comissão mista aprova a MP que cria Agência Nacional de Mineração – A Comissão Mista da Medida Provisória 791/2017 aprovou o relatório sobre a matéria, que cria a Agência Nacional de Mineração. Das 104 emendas apresentadas, apenas 25 foram aceitas pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). O presidente da comissão, senador Lasier Martins (PSD-RN), disse que o Departamento Nacional de Produção Mineral está ultrapassado e defendeu a criação da nova agência. Para Lasier, a agência é muito mais abrangente e vai renovar um setor que é extraordinariamente importante para o Brasil. (Fonte: SENADO NOTÍCIAS) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TRT3 – Turma mantém exclusão de documentos enviados sem observância de normas do PJe-JT – O processo foi cadastrado no módulo de Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) do PJe-JT, passando a tramitar exclusivamente na forma eletrônica. O trabalhador requereu então a juntada de peças digitalizadas. No entanto, obteve como resposta do juiz de 1º Grau a determinação para que os documentos fossem excluídos. Isto porque não estavam na sequência lógica, cronológica e de forma completa. O magistrado concedeu prazo de 30 dias para que a parte corrigisse o equívoco. E a discussão foi parar na 1ª Turma do TRT de Minas, que entendeu que o juiz agiu em absoluta conformidade com as referidas resoluções regulamentadoras da matéria. Em seu recurso, o trabalhador argumentou que a obrigação de digitalizar as peças era da secretaria, não podendo ser transferida para a parte. Mas o relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, não lhe deu razão, mantendo o posicionamento adotado em 1º Grau. De acordo com o entendimento expresso no voto, as regras que regulam o PJe na Justiça do Trabalho devem ser devidamente observadas pelas partes. Nesse sentido, explicou o magistrado que o artigo 2º da Resolução Conjunta GP/GCR nº 74/2017 determina expressamente que os documentos relativos à fase de liquidação e execução devem ser juntados pelas partes, no prazo estabelecido pelo magistrado. Conforme frisado na decisão, o dispositivo faz referência ao parágrafo 2º do artigo 52 da Resolução CSJT nº 185/2017, que trata justamente do cadastramento do processo físico ou eletrônico, oriundo de sistema legado do TRT, no módulo de Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) do PJe-JT. Ao caso, também, foram aplicados os artigos 13º e 15º da Resolução CSJT nº 185/2017, que assim preveem: Art. 13. Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (…) Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser indisponibilizados por expressa determinação do magistrado, com o registro de movimento e exclusão da petição e documentos, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição. Para o desembargador, não há dúvidas de que o acórdão anexado pelo trabalhador com sequência de páginas invertidas dificultou a regular leitura. O documento precedeu a juntada da peça de defesa de uma das rés, desrespeitando a ordem cronológica relativa desses atos processuais. A decisão registrou que, no caso, sequer foi ventilada pelo trabalhador a hipótese de inviabilidade técnica da digitalização devido a grande volume, tamanho, formato ou por motivo de ilegibilidade. Não é novidade que o processo eletrônico é realidade plena deste Regional, sendo que a lida com documentos digitais já deve ser parte integrante do dia a dia de todos envolvidos, cabendo a estes buscar auxílio e providenciar o ferramental adequado à adequada prática dos atos forenses, destacou o relator, negando provimento ao recurso. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento. (Fonte: SÍNTESE) STF – Ministro julga inviável reclamação contra aplicação de lei sobre terceirização – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Reclamação (RCL) 25621 ajuizada Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul), que pretendia suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual considerou ilícita a terceirização dos serviços de leiturista. Segundo o ministro, o pedido é incabível, pois o acórdão do TST se baseou unicamente em fundamentação legal infraconstitucional, o que não representa afronta ao enunciado da Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, ao contrário do alegado pela empresa. Na RCL 25621, a Enersul sustentou que o TST afrontou o enunciado da Súmula Vinculante 10 do STF, porque teria declarado a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei de Concessões, ainda que não expressamente, sem submetê-la ao Plenário ou ao Órgão Especial. De acordo com a súmula, viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência no todo ou em parte. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destacou que a reclamação perante o STF é cabível para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade de suas decisões e para garantir a observância de enunciado de Súmula Vinculante ou de decisão da Corte em controle concentrado de constitucionalidade. No caso dos autos, observou que não houve violação da SV 10 pois, para reconhecer o vínculo de emprego direto de um leiturista com a Enersul, a Segunda Turma do TST se baseou apenas na interpretação dos dispositivos infraconstitucionais (artigo 25 da Lei 8.987/95 – Lei Geral de Concessões e Permissões), que não autoriza a terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias de serviço público, não utilizando em seus fundamentos qualquer norma constitucional. Verifico que o acórdão reclamado não declarou inconstitucional a Lei 8.897/1995, tampouco afastou a aplicação da referida legislação infraconstitucional com apoio em fundamentos extraídos da Constituição. Com efeito, apenas interpretaram-se os dispositivos infraconstitucionais e os fatos pertinentes ao caso concreto, argumenta o relator. O ministro também revogou a liminar que havia concedido anteriormente para suspender os efeitos do acórdão do TST até o julgamento final desta RCL 25621. (Fonte: SÍNTESE) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Supremo muda feriado do Judiciário de sábado para sexta – Com direito a 60 dias de férias e cinco feriados a mais do que os fixados em lei, o Supremo criou mais um descanso prolongado neste ano para ministros e servidores. Sob o comando da ministra Cármen Lúcia, a Corte transferiu o Dia do Servidor Público, que cai no sábado, 28, quando não há expediente, para uma sexta-feira, 3, dia normal de trabalho. Com a medida, salvou o feriado, que seria perdido, e ainda esticou a semana de Finados Dia 1.º de novembro, quarta-feira, já não trabalham por ser feriado do Judiciário; dia 2, quinta-feira, é Finados e dia 3 (sexta), que não seria feriado, agora é. (Fonte: ESTADÃO)
STJ não terá expediente nos dias 1º, 2 e 3 de novembro – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 3 de novembro a comemoração do Dia do Servidor Público. Nessa data, não haverá expediente no tribunal. Nos dias 1º e 2 de novembro também não haverá expediente, conforme determina o artigo 81, inciso IV, do Regimento Interno do STJ. Os prazos recursais que se iniciarem ou encerrarem nesses dias sem expediente ficarão automaticamente prorrogados para 6 de novembro, conforme determina a Portaria 432, a ser publicada nesta quarta-feira (25). (Fonte: STJ NOTÍCIAS) TSE empossa ministros do STJ para o período 2017-2019 – Três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram empossados nesta terça-feira (24) em cargos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período 2017-2019: Napoleão Nunes Maia Filho assumiu como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Jorge Mussi ingressou como membro efetivo na corte eleitoral e Luis Felipe Salomão tomou posse como ministro substituto do TSE. Durante a sessão solene de posse, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse que a recente reforma eleitoral impõe desafios e que é necessário o esforço de todos para o aprimoramento da democracia. “A reforma exigirá mais empenho na fiscalização dos recursos do fundo partidário. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral será a principal responsável por analisar tudo. É com muita satisfação que recebemos os ministros empossados hoje, que contribuirão nessa tarefa”, afirmou o ministro durante a cerimônia. O novo corregedor-geral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que pretende exercer a função seguindo as diretrizes da Justiça Eleitoral e restringindo as intervenções judiciais no processo eleitoral. “As intervenções devem ser somente no limite da necessidade. Nem aquém, nem além. Não se pode retirar o protagonista do processo eleitoral, que é o cidadão”, declarou. Para ele, a atuação da corregedoria deve ser focada na coordenação dos trabalhos, seguindo as diretrizes já existentes, sem inovações desnecessárias. Maia Filho foi eleito para a função de corregedor pelos demais ministros do TSE, assumindo a vaga do ministro Herman Benjamin, que completou seu biênio como titular na corte eleitoral neste mês de outubro. Os outros dois magistrados foram escolhidos pelo Pleno do STJ, em sessão realizada no dia 23 de agosto. Jorge Mussi, que era ministro substituto, assume a titularidade de uma das vagas, e Luis Felipe Salomão passa a ser ministro substituto no TSE. Composição – Conforme o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE tem em sua composição dois ministros do STJ. Cabe ao TSE escolher o corregedor eleitoral dentre os ministros designados pelo STJ. Os ministros titulares exercem o mandato pelo período de dois anos. Napoleão Nunes Maia Filho é natural de Limoeiro do Norte (CE) e atua no STJ desde 2007, na Primeira Turma e Primeira Seção. Jorge Mussi é natural de Florianópolis (SC) e tomou posse no STJ em 2007. Ele atua na Quinta Turma e Terceira Seção do tribunal. Luis Felipe Salomão é de Salvador (BA) e atua no STJ desde 2008. Atualmente, integra a Quarta Turma e a Segunda Seção. Os três ministros atuam também na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. (Fonte: STJ NOTÍCIAS) ASSUNTOS ESTADUAIS PB – Receita Estadual inicia processo de exclusão de optantes do Simples Nacional com débitos na Dívida Ativa do Estado – Secretaria de Estado da Receita iniciou o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. Cerca de 750 empresas começaram a ser notificadas da exclusão no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), enquanto as empresas do MEI serão notificadas pessoalmente pelos gestores das regionais da Receita Estadual. O prazo para consultar a notificação será de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo que a ciência por esta plataforma considerada pessoal para todos os efeitos legais. Desde o dia 18 de setembro, a notificação está disponível no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão de débito na Dívida Ativa do Estado, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos indicados na notificação na repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa. Caso a empresa optante do Simples Nacional regularize a totalidade dos débitos terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no Simples Nacional. Já a empresa que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018. (Fonte: SEFAZ/PB) PB – Receita comunica atualização dos certificados digitais dos documentos fiscais eletrônicos – A Secretaria de Estado da Receita comunica a substituição do certificado digital que identifica os servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS). A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços.
Contudo, os contribuintes vão precisar estar com as cadeias de certificação instaladas em seus equipamentos para evitar eventuais interrupções nos serviços. (Fonte: SEFAZ/PB) RJ – Justiça determina arresto de contas do Rio para pagar 13º de servidores da Uerj – O desembargador Francisco José de Asevedo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou arresto nas contas do governo estadual para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos e inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O processo é um dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj). No dia 5 de outubro, o magistrado determinou o arresto no valor de R$ 63.018 milhões para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos. O magistrado ressaltou que a inadimplência do Poder Público Estadual relativo ao pagamento do 13º salário do ano de 2016 dos servidores ativos prejudica o atendimento da população, incluindo o complexo de saúde da Uerj, integrado pelo Hospital Pedro Ernesto e a Policlínia Piquet Carneiro. Na última quarta-feira, dia 18, o relator determinou o arresto de R$ 21.673 milhões, para o pagamento dos servidores inativos. De acordo com o desembargador Francisco José, uma das pautas da greve dos servidores, reivindicava a regularização do 13º dos inativos da Uerj, que também integram o sindicato. Na decisão, o relator decretou que o Estado do Rio forneça o calendário de pagamento dos servidores da Uerj para os próximos meses e também do 13º do ano de 2017. “Com o fim de evitar novo movimento grevista na área de saúde da Universidade, diante da atual crise financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, determino a intimação do ente público estadual para que apresente ao signatário o calendário de pagamento dos valores referentes aos salários dos meses subsequentes dos servidores referidos, bem como do 13.º salário do ano de 2017”, decidiu o desembargador. (Fonte: JUSTIÇA EM FOCO) SP – TJ instala 3º cartório unificado no Fórum João Mendes Júnior – O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou na manhã desta terça-feira (24/10) a terceira Unidade de Processamento Judicial no Fórum João Mendes Júnior. A unidade abrange da 21ª até a 25ª Varas Cíveis Centrais. Chamada de “Cartório do Futuro”, a iniciativa busca melhorar a divisão de tarefas e a distribuição dos recursos humanos e do espaço físico. O presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e a cúpula do tribunal, participaram da solenidade de inauguração, que também contou com a presença de juízes assessores da Presidência, Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, e juízes titulares das varas da nova unidade cartorária e servidores do tribunal. A UPJ III funciona no 9º andar do fórum (Praça Doutor João Mendes, s/nº, Centro – São Paulo/SP). Paulo Dimas comentou que “no Judiciário, o que vale é a sensibilidade de cada servidor de cada magistrado, verificando que atrás de cada processo temos pessoas, não temos números. O presidente aproveitou a ocasião para anunciar que, em breve, será instalada no fórum a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. O juiz de Direito Marcio Teixeira Laranjo, titular da 21ª Vara Cível Central, afirmou que os novos métodos de trabalho e a divisão de trabalho em núcleos trouxeram maior produtividade às UPJs – que são três no fórum e 11 na capital. Segundo ele, a especialização e uniformização de procedimentos melhoraram as rotinas cartorárias e romperam com paradigmas do passado. Raio-X da UPJ III – As dependências do 9º andar do Fórum João Mendes passaram por reformas que duraram meses. A UPJ III ocupa a área do cartório que atendia à 22ª Vara Cível Central. São cerca de 30 mil processos em tramitação, sendo metade digital. São 27 escreventes lotados e 25 estagiários de nível médio, que estão organizados em quatro núcleos, um exclusivo para o atendimento de advogados e partes; um de cumprimento digital; um de movimentação digital; e um de cumprimento e movimentação de processos físicos. Com a especialização de tarefas, foi possível que 10 servidores fossem realocados para os gabinetes dos juízes. Panorama – As UPJs foram implantadas em 2015 para adequar as unidades judiciais à nova realidade de trabalho resultante da implantação do processo digital. O modelo unifica três ou mais ofícios de mesma competência para processamento e cumprimento das determinações judiciais. Segundo números do TJ-SP, o primeiro Cartório do Futuro – UPJ I do Fórum João Mendes Júnior (41ª a 45ª varas cíveis) – apresentou aumento de 47% na produção de despachos, minutas e sentenças, 60% nos atos ordinatórios e 51% nas cartas. No modelo das UPJs, as varas permanecem independentes e os gabinetes dos juízes recebem reforço no quadro funcional, com equipe dedicada à realização de atividades do processamento digital, dentre outras. O aumento de produtividade produz reflexos no tempo médio de tramitação dos processos: estudos da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal indicam diminuição de até 28% no tempo decorrido entre a data da distribuição do processo e a sentença, mesmo com quadro funcional menor em comparação às varas do modelo tradicional. (Fonte: CONJUR) SP – ICMS – Substituição tributária – Produtos de papelaria – Base de cálculo – Disposições– Foi publicada a Portaria CAT nº 104/2017 estabelecendo a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, no período de 1º.12.2017 a 31.8.2019. Citado ato ainda dispôs sobre: a) a utilização do IVA-ST ajustado; b) a composição da base de cálculo a partir de 1º.9.2019; c) a relação dos produtos sujeitos ao regime, bem como os percentuais de IVA-ST. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.12.2017. |