ASSUNTOS FEDERAIS
Logística reversa – Novas regras – Foi publicado hoje oDecreto 9.177, de 23 de outubro de 2017, que estabelece em seu artigo 2o a obrigação para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que não sejam signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União.
O Decreto detalha que dentre as obrigações dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que produtos sujeitos a logística reversa, estão incluídos: os dispositivos referentes às etapas de operacionalização; aos prazos; às metas; aos controles e aos registros da operacionalização dos sistemas de logística reversa; aos planos de comunicação; às avaliações e aos monitoramentos dos sistemas; às penalidades e às obrigações específicas imputáveis aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes.
Ainda o Decreto abre a possibilidade para os não signatários de acordos setoriais, que possam firmar termo de compromisso diretamente com a União para implementação de sistema de logística reversa próprio.
Apesar da logística reversa já ter sida regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, oportunidade na qual foram definidos, por exemplo, os instrumentos e as forma de sua implantação, o Governo editou esse novo Decreto visando assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas.
Anchieta Guerreiro, Sócio do Oliveira, Augusto, Maaze Advogados destaca que “nos termos do Decreto 9/177/2017, a celebração de acordos setoriais ou termos de compromisso em âmbito estadual, distrital ou municipal não altera as obrigações dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes, sendo exigida compatibilidade com as normas previstas em acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União.” Conversão de multas em serviços ambientais é “urgente e necessária”, afirmam entidades – A conversão de multas em serviços de recuperação ambiental é uma medida “urgente, necessária e extremamente justa”. A afirmação integra a carta aberta enviada ao presidente da República, Michel Temer, neste domingo (22). O documento foi assinado por 15 organizações da sociedade civil. Confira a íntegra da carta das entidades A carta destaca que a agenda da restauração ambiental trará benefícios ao Brasil e poderá fortalecer a liderança internacional nos temas meio ambiente e clima e “promover um novo modelo de desenvolvimento econômico e social, mais justo e inclusivo, sobre o qual possuímos enormes vantagens competitivas”. As entidades que assinam o documento consideram que o atual mecanismo de cobrança de precatórios por danos ambientais é “falho e moroso”, com menção ao fato de que, atualmente, menos de 3% dos R$ 23 bilhões das multas aplicadas foram pagos. De acordo com o então deputado Sarney Filho, essa parcela é paga por pequenos infratores, enquanto os demais recorrem à Justiça para não pagar as multas. Na carta, as entidades afirmam que há processos dessa natureza que “tramitam na justiça há mais de 15 anos” e que a conversão das multas tem potencial para dar celeridade à cobrança e às ações de recuperação da vegetação nativa. Benefício econômico – Os benefícios da conversão de multas, de acordo com as organizações, pode “pavimentar o caminho para a nova economia da restauração” para grupos de produtores de sementes, viveiros e demais empreendedores da cadeia de valor. “Eles podem se fortalecer, voltar a atuar e se multiplicar, gerando empregos, renda, regularização ambiental de propriedades rurais e novas tecnologias, que, por sua vez, podem reduzir o custo dessa atividade”, informam na carta as entidades. (Fonte: PLANALTO) Comissão pode votar hoje relatório sobre MP que estimula pesquisa mineral – A comissão mista sobre a Medida provisória 790/17, que reduz a burocracia e estimula a atividade de exploração mineral, tem reunião agendada para hoje, quando os parlamentares irão apreciar o relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto foi lido na quarta-feira (18), mas foi concedida vista coletiva e a votação ficou para a próxima reunião do colegiado. No total, foram apresentadas 250 emendas à proposta, sendo que 59 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator. A MP altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles se refere às normas para a pesquisa no setor, como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. Burocracia – Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. O governo argumenta que esta e outras mudanças visam reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral. Entre as emendas aceitas por Flexa está a que cria o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), responsável pelo assessoramento do presidente da República nos assuntos de interesse do setor mineral. Hora e local -A reunião está marcada para as 15 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. (Fonte: CÂMARA) Simplificação de normas para abertura e fechamento de empresas será debatida – A Comissão Mista de Desburocratização fará, na quinta-feira (26), audiência pública interativa a partir das 15h. Serão discutidos temas como a simplificação das normas para abertura e fechamento de empresas; a flexibilização das regras dos serviços notariais e de registro, para estimular a concorrência entre cartórios e melhorar a qualidades dos serviços; e a redução do tempo para concessão de patentes, especialmente de remédios. Foram convidados para a audiência os presidentes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos; da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), Luiz Otávio Pimentel; do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Sergio Jacomino; e do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger Ferreira. (Fonte: SENADO NOTÍCIAS)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência, mostra relatório final da CPI – O senador Hélio José (Pros-DF) apresentou nesta segunda-feira (23) seu relatório final na CPI da Previdência, no qual defende que a Previdência Social não é deficitária. A data de votação do texto ainda vai ser definida pelo presidente da comissão de inquérito, Paulo Paim (PT-RS), que deu mais prazo para análise dos parlamentares (vista coletiva). Ele garantiu que a CPI vai encerrar seu trabalho dentro do prazo inicialmente previsto, que é 6 de novembro. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31. O texto de 253 páginas aponta erros na proposta de reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores. O relatório alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que “desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas. “É importante destacar que a previdência social brasileira não é deficitária. Ela sofre com a conjunção de uma renitente má gestão por parte do governo, que, durante décadas: retirou dinheiro do sistema para utilização em projetos e interesses próprios e alheios ao escopo da previdência; protegeu empresas devedoras, aplicando uma série de programas de perdão de dívidas e mesmo ignorando a lei para que empresas devedoras continuassem a participar de programas de empréstimos e benefícios fiscais e creditícios; buscou a retirada de direitos dos trabalhadores vinculados à previdência unicamente na perspectiva de redução dos gastos públicos; entre outros”, resume Hélio José em seu relatório. Sonegação – Na visão do relator, não é admissível qualquer discussão sobre a ocorrência de déficit sem a prévia correção das distorções relativas ao financiamento do sistema. — Os casos emblemáticos de sonegação que recorrentemente são negligenciados por ausência de fiscalização e meios eficientes para sua efetivação são estarrecedores e representam um sumidouro de recursos de quase impossível recuperação em face da legislação vigente — argumentou. Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. — Esse débito decorre do não repasse das contribuições dos empregadores, mas também da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro; pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem — alegou. Desinteresse da mídia – A CPI foi instalada no final de abril e, desde então, promoveu 26 audiências públicas. O presidente Paulo Paim (PT-RS) disse que a comissão está cumprindo seu papel, apesar de ter sido ignorada pelos meios de comunicação: — Os grandes devedores da Previdência também são clientes da mídia. Sabíamos que uma CPI deste vulto não teria cobertura da grande imprensa. Mas o importante é o trabalho e vamos concluir até 6 de novembro — afirmou. Paim lembrou que 62 senadores assinaram a proposta de criação do colegiado – seriam necessárias apenas 27 assinaturas -, o que demonstra insegurança dos parlamentares em relação aos argumentos do governo em relação ao setor. O senador ainda classificou a proposta da CPI de séria, principalmente em relação aos maiores devedores do sistema. E aproveitou para mandar um recado: — Não pensem os grandes devedores que vai ficar como está. Vamos pra cima deles — advertiu. (Fonte: SENADO NOTÍCIAS) Calculadora de prazos passa a contar suspensões de 20 TRTs – A Calculadora de Prazos começou a contabilizar, nesta segunda-feira (23/10), suspensões de andamento processual de 20 Tribunais Regionais do Trabalho. A possibilidade pode ser acessada na versão web do aplicativo desenvolvido pela LegalCloud. Com a novidade, os advogados que tem ações nos TRTs 1 (RJ), 2 (SP – capital e litoral), 3 (MG), 4 (RS), 5 (BA), 6 (PE), 7 (CE), 9 (PR), 12 (SC), 13 (PB), 15 (Campinas e interior de SP), 16 (MA), 17 (ES), 18 (GO), 19 (AL), 20 (SE), 21 (RN), 22 (PI), 23 (MT) e 24 (MS) poderão contabilizar com mais precisão seus andamentos processuais. Para fazer a simulação, o interessado deve acessar o site da Calculadora de Prazos, escolher a Consolidação das Leis do Trabalho como legislação, selecionar um dos TRTs e marcar a opção “incluir suspensões da comarca”. (Fonte: CONJUR) PJe chega às oito Turmas do TST nessa terça-feira (24) – As oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho vão começar a operar com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir dessa terça-feira (24), data que marca a quarta etapa de expansão do sistema no TST. Os recursos de competência das Turmas recebidos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão processados no PJe de forma gradual, em quantitativo a ser estabelecido pela Presidência do TST. Já as tutelas cautelares antecedentes de competência das Turmas serão recebidas apenas por meio do PJe. Na ocorrência de qualquer hipótese que impossibilite a tramitação no Sistema PJe, os autos serão convertidos para o Sistema eSIJ, já utilizado por todo o Tribunal, preservando-se o histórico das tramitações. Os processos que já tramitam no eSIJ continuarão nele. Como a expansão do Processo Judicial Eletrônico no Tribunal se dá por etapas, recomenda-se que os advogados identifiquem em qual sistema o processo tramita para peticionar documentos corretamente. Após a chegada às Turmas, só faltará a implantação do sistema na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), o que acontecerá na quinta etapa de expansão. Assim, o TST estará com o Processo Judicial Eletrônico implantado em todos os seus órgãos judicantes. Para auxiliar os usuários, o TST oferece na internet um serviço de FAQ com respostas para as perguntas mais frequentes sobre o PJe na Justiça do Trabalho. Também são realizadas ações de capacitação para os públicos interno (servidores e ministros), com cursos presenciais, e externo, formado principalmente por advogados. A instrução para o usuário externo ocorre mediante tutoriais disponíveis nos canais do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube. A implantação do PJe no âmbito das Turmas é regulada pelo Ato 483 do TST. (Fonte: TST) Procuração enviada eletronicamente com assinatura digital de outorgado é válida – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um documento de substabelecimento (pelo qual um advogado transfere poderes a outro para atuar num processo) enviado aos autos por meio eletrônico com assinatura digital do advogado a quem foi outorgado o mandato. O colegiado afastou a irregularidade de representação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), para que prossiga no exame de recurso ordinário. Apesar de afirmar que a legislação garante a equivalência entre um documento eletrônico com assinatura digital e um documento em papel com assinatura manuscrita, o TRT-RJ ressaltou que, no caso de instrumento do mandato (inclusive substabelecimento), o documento tem de ser assinado por quem está conferindo os poderes (outorgante ou substabelecente), e não por aquele que recebe a autorização para a prática do ato (outorgado ou substabelecido). No caso analisado, foi o advogado substabelecido que assinou digitalmente o recurso adesivo do trabalhador e as contrarrazões ao recurso do empregador, e, por essa razão, o TRT-RJ entendeu que o instrumento de mandato não tinha validade. No recurso de revista ao TST, o trabalhador sustentou que não há nenhuma regra no ordenamento jurídico que nulifique ou tome imprestável o substabelecimento enviado por meio do peticionamento eletrônico (e-DOC). Por isso, alegou que o TRT violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República e 7º, 11 e 18 da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Para o relator do recurso, ministro Brito Pereira, não há irregularidade de representação quando consta dos autos do processo instrumento regular de mandato no qual a parte recorrente outorgou poderes ao advogado que subscreveu o recurso. “É válida também a representação processual cujo instrumento de mandato (ou substabelecimento) foi enviado aos autos por meio eletrônico assinado pelo advogado outorgado”, concluiu. A decisão foi unânime. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ atualiza banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto, acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do novo Código de Processo Civil (CPC) – e que são organizados por ramos do direito, assuntos e temas específicos. Confira as novidades: O REsp 1.349.935 cuida do termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida em feitos de natureza penal. O REsp 1.243.994 trata da possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica de drogaria, até a entrada em vigor da Lei 13.021/14. Os EDcl no REsp 1.107.543 versam acerca da não obrigatoriedade da Fazenda Pública realizar o adiantamento dos valores relativos à expedição do ofício ao cartório competente para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada. Este repetitivo já constava do índice, no entanto foi realizada atualização do lançamento com o acréscimo dos excertos dos declaratórios e a criação do critério de pesquisa. (Fonte: STJ NOTÍCIAS)
CNJ afasta exigência de certidão negativa para registro de imóvel – Não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para fazer qualquer operação financeira no registro de imóveis.
A decisão, unânime, é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que analisou um processo proposto pela União contra a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou aos cartórios de registro de imóveis do estado fluminense, por meio do Provimento 41/2013, que deixem de cobrar, de ofício, certidão negativa de débito previdenciária (CND) nas operações notariais.
A Advocacia-Geral da União argumentou, no processo, que a cobrança é obrigatória pela Lei 8.2012/91. Além disso, para a AGU, toda averbação notarial de bem imóvel deve ser acompanhada da necessária apresentação da certidão negativa de débito, sob pena de acarretar prejuízo legal e patrimonial em razão da perda de arrecadação de tributo destinado à Previdência Social.
No CNJ, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, deu parecer de que não se pode falar em comprovação da quitação de imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis por representar uma forma oblíqua de cobrança do Estado, retirando do contribuinte o direito de livre acesso ao Poder Judiciário.
De acordo com o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros do CNJ, a própria Receita Federal e a Procuradoria de Fazenda Nacional já editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 2/10/14, dispensando comprovações de regularidade fiscal para registro de imóveis quando necessário à atividade econômica da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. (Fonte: CONJUR)
STJ: Ministro Cueva propõe revogar norma que impôs prazo para pedidos de sustentação oral – O ministro Ricardo Cueva apresentou proposta de emenda regimental no STJ para permitir sustentação oral sem o requisito de inscrição 48 horas após a pauta publicada.
Desde o início do ano se arrasta na Corte a polêmica relativa à regra regimental aprovada no fim do ano passado impondo o prazo para que os advogados peçam a sustentação oral.
Após reunião com a OAB no início do ano, a Corte concordou em conferir um período de vacatio legis para que os causídicos que ali atuem se adaptem à nova regra. Agora, já na metade do 2º semestre, a prática tem sido de negar os pedidos que são intempestivos.
Na sessão de 27/9 da 2ª seção, a qual Ricardo Cueva integra, houve novo debate entre os ministros sobre a regra regimental. A proposta do ministro vem para resolver a polêmica e contemporizar os lados.
Insegurança entre as partes- Na justificativa da proposta, o ministro argumenta que a restrição regimental do prazo para manifestação dos advogados extrapola os limites da competência constitucional conferida aos Tribunais e ofende o devido processo legal e a ampla defesa previstos na CF.
“A par dessas considerações quanto ao caráter legal da norma, tem-se observado que a restrição em questão recebe tratamento diferenciado a depender do órgão julgador desta Corte.
Enquanto algumas Turmas e Seções são rigorosas em cumprir o prazo para requerimentos de sustentações orais (p. ex. Primeira, Segunda e Terceira Turmas e Primeira Seção), outros colegiados flexibilizam a norma sem a adoção de um critério único e objetivo.
Tal proceder gera insegurança entre as partes e cria a possibilidade de situações anti-isonômicas.”
E, assim, Cueva propõe o restabelecimento da redação do art. 158 do RI/STJ anterior à Emenda Regimental nº 25, “que se harmonizava com as mencionadas garantias constitucionais e as normas processuais de regência”. (Fonte: MIGALHAS)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – ICMS – Diferimento, antecipação, responsabilidade, recolhimento – Operações com gado e aves – Procedimentos – Por meio da Instrução Normativa SEF nº 54/2017 foram estabelecidos os procedimentos relativos às operações com gado e aves e produtos comestíveis resultantes do seu abate, relativamente ao ICMS, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) o diferimento do lançamento do ICMS; b) a responsabilidade pelo pagamento do imposto; c) a base de cálculo a ser utilizada nas situações especificadas; d) o recolhimento do imposto; e) a relação de mercadorias para as quais o imposto será lançado uma única vez, encerrando a tributação relativa às operações internas subsequentes, tais como carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, bem como c arnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves; f) o prazo para recolhimento do ICMS.
Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa SEF nº 31/2008, que tratava sobre o mesmo assunto, bem como Instrução Normativa SEF nº 3/2010, que tratava sobre a pauta de valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate.
RJ – ICMS – Cadastro de contribuintes – Baixa da inscrição – Alteração – A Resolução SEFAZ nº 148/2017 modificou a Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional, para dispor sobre:
a) as hipóteses nas quais não poderá ser solicitada a baixa da inscrição estadual por meio do Portal da SEFAZ, a saber: a.1) produtor rural, caso em que o contribuinte poderá optar por solicitação pelo Portal ou apresentar o formulário PBI à Auditoria Fiscal da sua jurisdição acompanhado do comprovante de pagamento da TSE devida; a.2) contribuinte que possua pendências com a Receita Estadual e o próprio sistema da SEFAZ oriente o contribuinte a comparecer à Auditoria Fiscal, caso em que o contribuinte deverá solicitar a baixa apresentando o formulário PBI à Auditoria Fiscal da sua jurisdição acompanhado do comprovante de pagamento da TSE devida;
b) o período para a efetivação da baixa, ainda que sejam verificados eventuais débitos fiscais, em relação a obrigações principal ou acessória;
c) a baixa de ofício da inscrição que se encontrar na situação de suspensa.
SE – ICMS – Antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação – Dispensa do pagamento – Alteração – Por meio da Portaria SEFAZ nº 441/2017 foi alterada a Portaria SEFAZ nº 447/2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, para dispor que a dispensa poderá ocorrer no percentual de até 80% ao contribuinte que possua saldo credor acumulado, correspondente a 10 vezes o valor da média mensal, devido a título do ICMS antecipado, observado no momento da celebração do Termo de Acordo.
SP – IPVA – Pagamento – Calendário – Exercício de 2018 – Divulgação – O Decreto nº 62.889/2017 fixou o calendário de pagamento do IPVA para o exercício de 2018, bem como o percentual de desconto para pagamento antecipado do imposto. |