ASSUNTOS FEDERAIS Cerca 100 mil empresas serão impedidas de transmitir declaração do Simples – Aproximadamente 100 mil micro e pequenas empresas estarão impedidas de transmitir a Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) do mês de novembro, alertou a Receita Federal. O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão. No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos, explicou a Receita. A partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita, antes de transmitir a declaração do mês, terá de retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como a exclusão do regime do Simples Nacional. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas. “A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar”, destacou o órgão. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL)
Comissão aprova proposta que permite que contribuinte com mais de 60 anos deduza gastos com medicamentos do IR – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos. O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). O projeto original autoriza o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Porém, o relator considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda. Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos. (Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS)
PIS/Pasep: 1,46 milhão de trabalhadores ainda não sacaram abono de 2015 – O Ministério do Trabalho informou, nesta sexta-feira (20), que aproximadamente 1,46 milhão de trabalhadores ainda não sacaram os mais de R$ 1 bilhão referentes ao abono salarial do PIS/Pasep de 2015. De acordo com a pasta, o prazo final para o saque dos valores é 28 de dezembro, e não haverá prorrogação.
Para verificar quem tem direito, é necessário ter em mãos o número do PIS ou do CPF e informar a data de nascimento no site do Ministério do Trabalho. Outra possibilidade para verificar se há recursos a serem retirados é procurar as agências bancárias da Caixa Econômica, caso o trabalhador for servidor público, ou do Banco do Brasil, caso trabalhe na iniciativa privada.
Segundo o chefe responsável pelo benefício no Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, a lista com os nomes dos trabalhadores com direito ao abono e que ainda não sacaram os valores está disponibilizada no site da pasta.
Quem tem direito? – É necessário ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias em 2015 para receber o benefício com remuneração média de até dois salários mínimos. O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelos menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador.
Neste ano, o valor que cada trabalhador tem para receber é calculado conforme a quantidade de meses trabalhados formalmente no ano de referência e pode variar de R$ 79 a R$ 937. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Relatório de CPI do Senado diz que Previdência Social não tem déficit – O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, senador Hélio José (PROS-DF), apresentou nesta segunda-feira (23) o relatório final dos trabalhos ao colegiado, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária, mas, sim, alvo de má gestão.
Segundo o senador, “está havendo manipulação de dados por parte do governo para que seja aprovada a reforma da Previdência”. Ele acrescentou que “quando o assunto é Previdência, há uma série de cálculos forçados e irreais”.
Em 253 páginas, o relatório destaca que o “maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social”. No documento, o relator destaca que, “antes de falar em déficit, é preciso corrigir distorções”.
Outro trecho do documento ressalta que “a lei, ao invés de premiar o bom contribuinte, premia a sonegação e até a apropriação indébita, com programas de parcelamento de dívidas (Refis), que qualquer cidadão endividado desse país gostaria de poder acessar.
Proposta – Ao contrário da maioria das CPIs, que, segundo Hélio José, ao final costumam pedir o indiciamento de pessoas, desta vez, o relatório é apenas propositivo. Nesse sentido, sugere dois projetos de lei (PLS) e três propostas de emenda constitucional (PECs). Uma delas proíbe a aplicação da Desvinculação de Receitas da União às receitas da seguridade social.
Votação – Após um pedido de vista coletiva – mais tempo para analisar o parecer – o relatório precisa ser votado até o dia 6 de novembro, quando termina o prazo de funcionamento da comissão. Antes da votação final os membros da CPI podem sugerir mudanças no documento.
Histórico – Instalada no fim de abril , em pouco mais de seis meses, a CPI realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas entre representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas e professores. A comissão é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e é formada por seis senadores titulares e cinco suplentes. Relatório de CPI do Senado diz que Previdência Social não tem déficit – O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, senador Hélio José (PROS-DF), apresentou nesta segunda-feira (23) o relatório final dos trabalhos ao colegiado, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária, mas, sim, alvo de má gestão.
(Fonte: AGÊNCIA BRASIL) STF irá julgar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias – O STF reconheceu repercussão geral em recurso que discute a competência da União para propor normas gerais em matéria previdenciária, no que diz respeito ao descumprimento, pelos demais entes federados, das normas estabelecidas pela lei 9.717/98 e pelo decreto 3.778/01. A relatoria é do ministro Edson Fachin. No RE, questiona-se decisão do TRF da 5ª região que afastou a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Estado de PE e determinou que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção pelo descumprimento das normas. No STF, a União aponta que a decisão da JF ofende os artigos 2º e 24, inciso XII, parágrafo 1º, da CF/88, que lhe atribuem a competência para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais. Sustenta, diante disso, a constitucionalidade da exigência do certificado. Ao submeter a questão ao exame do plenário virtual, o ministro Fachin afirmou que o Supremo já decidiu que é descabida a exigência de apresentação de CRP e que a União, ao estabelecer medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, extrapolou suas competências constitucionais. No entanto, a despeito dos precedentes, o relator considerou necessária, passadas quase duas décadas da edição do diploma em questão, a reabertura de debate, “ante a potencial mutação das condições fáticas e jurídicas próprias de delicada questão do federalismo fiscal”, disse. O reexame, segundo o ministro, permitirá que o Plenário emita decisão “com definitividade e aptidão a vincular a Administração Pública de todos os entes federativos, em prol do princípio da segurança jurídica”. O ministro ressaltou que o tema possui repercussão geral, pois implica em juízo de constitucionalidade de lei federal; tem impacto econômico, tendo em vista o custo com regime previdenciário para os cofres públicos; e político, no tocante ao autogoverno e à autoadministração dos entes federativos. (Fonte: MIGALHAS) Ouvidoria do TST abre canal de atendimento pelas redes sociais – Uma parceria entre a Secretaria de Comunicação (Secom) e a Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho permitiu a abertura de um novo canal de atendimento à sociedade: desde agosto, algumas das dúvidas e manifestações dos seguidores das páginas do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vêm sendo respondidas diretamente pela Ouvidoria. A ideia surgiu diante do grande número de manifestações dos internautas, principalmente no Facebook, a respeito de assuntos sobre os quais a Ouvidoria tem mais conhecimento e experiência. As redes sociais do TST e do CSJT recebem diariamente, em média, 30 mensagens privadas (“inbox”), a maioria dúvidas sobre andamento de processos ou outras questões (aposentadoria, denúncias trabalhistas, etc.). Antes, essas demandas eram respondidas com sugestões de encaminhamento à Ouvidoria. Agora, a Ouvidoria responde diretamente, encurtando e desburocratizando o atendimento, por meio de dois estagiários treinados para essa finalidade. “Essa otimização no serviço é de grande importância para a Ouvidoria, pois passamos a ter mais um canal de prestação de serviço e esclarecimento ao cidadão”, afirma Placimário de Sousa, ouvidor auxiliar. (Fonte: TST) TRT3 – Recurso que levanta questão já decidida afronta coisa julgada e atenta contra a dignidade da Justiça – A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, negou provimento a um Agravo de Petição interposto por uma reclamante e manteve a sentença que a condenou a pagar multa de 10% do valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. – A trabalhadora não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que julgou improcedente sua impugnação à sentença de liquidação e aplicou multa de 10% sobre o valor da causa. Disse que a multa não poderia prevalecer, já que apenas exerceu seu direito de discutir a correção dos cálculos do crédito trabalhista em execução, o que não configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Sustentou ainda que a punição prevista no art. 774 do NCPC aplica-se exclusivamente ao executado. Por fim, requereu que, caso mantida a multa, ela fosse reduzida ao percentual de 0,5% do valor da causa. Entretanto, esses argumentos não foram acolhidos pela Turma.
É que, como registrado na sentença, a reclamante insistia em questionar valores de tíquete alimentação que já tinham sido objeto de compensação em perícia contábil. E mais: tratava-se de coisa julgada, pois a matéria já havia sido questionada pela reclamante e enfrentada em decisão anterior, confirmada pelo TRT mineiro em sede de agravo de petição. Para os julgadores, ao apresentar nova impugnação aos cálculos, levantando a mesma discussão, a reclamante afrontou a coisa julgada, em nítido ato atentatório à dignidade da Justiça. Como frisou o relator, a conduta da empregada viola o disposto no artigo 77, IV do CPC/2015, que estabelece que as partes, seus procuradores e todos aqueles que participam do processo têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e de não criar embaraços aos seus efeitos.
O dever de lealdade processual, a atuação no processo com o objetivo de buscar a Justiça e a adequada utilização do processo são de responsabilidade de todos os seus atores, pontuou o desembargador, em seu voto. E, na ótica do julgador, ainda que o artigo 774 do NCPC se refira apenas ao executado como destinatário das penalidades ali previstas, uma interpretação sistemática da Lei Processual jamais excluiria o exequente de seu alcance. É que os artigos 77 e 80 do NCPC e 5º, XXXV e LV, da CR/88, são mais do que suficientes para imputar responsabilidade pela má conduta processual a qualquer uma das partes que transgrida as regras estabelecidas, explicou.
Nesse quadro, concluiu o relator que a reclamante se utilizou de incidente processual descabido e em afronta à coisa julgada, razão pela qual a multa por ato atentatório à dignidade da justiça lhe foi corretamente aplicada pelo juiz de primeiro grau. Ele ponderou ainda que a conduta incorreta da reclamante trouxe custos e prejuízos, não só para a parte contrária, mas também para o andamento processual. Além disso, há o trabalho do Judiciário, que foi em vão e poderia ser utilizado em benefício dos demais jurisdicionados, enfatizou, no voto.
Por tudo isso, a Turma manteve a multa aplicada à reclamante, inclusive no percentual de 10% estabelecido na decisão de primeiro grau, por considerá-lo compatível com o objetivo processual da medida e com as consequências da má conduta processual da empregada. (Fonte: SINTESE)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Quórum para excluir sócio majoritário por falta grave dispensa maioria de capital social – Com base na possibilidade de que os sócios minoritários tomem a iniciativa de excluir judicialmente o sócio majoritário que pratique falta grave como administrador da empresa, conforme estipula o artigo 1.030 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação de exclusão de cotista que, de acordo com os autos, praticou concorrência desleal contra a sociedade. A decisão foi unânime.
Na ação que originou o recurso, os autores alegaram que o sócio majoritário da sociedade também era administrador de outra empresa atuante no ramo imobiliário, o que caracterizaria concorrência desleal contra o grupo empresário.
O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a exclusão do sócio majoritário do quadro societário, com a consequente redução do capital social correspondente às cotas do sócio excluído. Em relação à exclusão, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Por meio de recurso especial, o sócio majoritário alegou que o artigo 1.030 do Código Civil – que prevê a possibilidade de exclusão judicial do sócio mediante iniciativa da maioria dos demais sócios nos casos de falta grave – deveria ser interpretado em conjunto com o artigo 1.085, com a consequente exigência de iniciativa dos sócios detentores da maioria do capital social.
Preservação da empresa- O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, conforme estabelece o Enunciado 216 da III Jornada de Direito Civil, o quórum de deliberação previsto no artigo 1.030 do CC/2002 é de maioria absoluta do capital representado pelas cotas dos demais sócios, excluídas aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir.
Com base na legislação e na doutrina, o ministro explicou que o artigo 1.030 traz a possibilidade de que os sócios minoritários também possam tomar a iniciativa de exclusão do sócio majoritário que pratique falta grave no cumprimento de suas obrigações, desde que devidamente comprovada a falha do cotista. Nesses casos, todavia, a exclusão só pode ser realizada pela via judicial.
“Assim, na exclusão judicial de sócio em virtude da prática de falta grave, não incide a condicionante prevista no artigo 1.085 do Código Civil de 2002, somente aplicável na hipótese de exclusão extrajudicial de sócio por deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital social, mediante alteração do contrato social”, ressaltou o relator.
No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro também destacou que conclusão diferente implicaria a impossibilidade de exclusão judicial do cotista majoritário, mesmo que fossem nocivos seus atos à frente da empresa. Para o relator, essa hipótese não seria compatível com o princípio da preservação da empresa. (Fonte: JUSTIÇA EM FOCO)
ASSUNTOS ESTADUAIS SP – Secretaria da Fazenda fiscaliza produção e comercialização de argamassas – A Secretaria da Fazenda está destacando equipes de fiscalização em 21 cidades do Estado que possuem fabricantes de argamassas colantes para apurar indícios de sonegação fiscal no setor. No total, esses estabelecimentos movimentaram R$ 287 milhões com o produto em 2016. O Fisco paulista suspeita que os produtores estariam omitindo informações da documentação fiscal para não recolher o valor correto de imposto aos cofres públicos. As argamassas têm em sua composição insumos como areia, cimento e aditivos. Há no mercado três tipos utilizados: AC-I, AC-II e AC-III, cada um deles com percentuais específicos de insumos. O objetivo da ação é verificar todas as quantidades utilizadas, checar os estoques e confrontar as notas fiscais de entrada e saída das mercadorias a fim de confirmar as suspeitas de venda ou recepção de mercadorias sem o devido documento fiscal. As visitas às empresas já estão em andamento e seguem um cronograma de cada regional da Secretaria da Fazenda. Os 24 alvos estão espalhados nas cidades de Barueri, Charqueada, Campinas, Descalvado, Diadema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Itatiba, Marilia, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Osasco, Piracicaba, Rio Claro, Salto De Pirapora, Santa Barbara D’oeste, Santana de Parnaíba, São José do Rio Preto, São Paulo, Valinhos e Vargem Grande Paulista. Com base nas auditorias realizadas e confirmadas as operações sem o devido recolhimento, a Fazenda aplicará Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) aos fabricantes e demais sanções previstas na legislação. (Fonte: SEFAZ SP)
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