ASSUNTOS FEDERAIS Pessoas com 70 anos ou mais podem sacar cotas do PIS/Pasep a partir de hoje – Pessoas a partir de 70 anos que tenham contribuído com o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem sacar as cotas nos fundos a partir de hoje (19). A retirada é válida somente para os trabalhadores que tiveram carteira assinada e contribuíram para algum dos dois fundos até 4 de outubro de 1988. Em 17 de novembro, começará o saque para aposentados. Em 14 de dezembro, a retirada será liberada para homens a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos. Não há data limite para os saques. Os herdeiros de cotistas falecidos podem sacar o dinheiro a qualquer momento. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição de 1988 passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completava 70 anos, se aposentasse ou tivesse doença grave ou invalidez. A medida provisória editada recentemente pelo presidente Michel Temer flexibilizou as restrições para as retiradas. No entanto, o cidadão com idade inferior não tem direito à cota, mesmo que tenha contribuído antes de 1988, quando passou a vigorar a atual Constituição brasileira. De acordo com o governo, a liberação dos saques das cotas do PIS/Pasep vai injetar R$ 15,9 bilhões na economia e beneficiar 7,8 milhões de pessoas. Desse total, R$ 11,2 bilhões virão dos saques do PIS, vinculado aos trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal, que beneficiarão 6,4 milhões de cotistas. O restante virá do Pasep, vinculado aos servidores públicos e aos empregados de estatais e sociedades de economia mista e administrado pelo Banco do Brasil. Retirada do PIS- Na Caixa Econômica, os cotistas do PIS poderão fazer a retirada de três maneiras. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil serão feitos nos caixas eletrônicos, digitando a Senha Cidadão, sem a necessidade de cartão bancário. Quem não tiver a senha pode obtê-la no site da Caixa, bastando clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos nos caixas eletrônicos, mas o cliente precisará usar o Cartão Cidadão e digitar a Senha Cidadão. Nas lotéricas e nos correspondentes bancários, o cotista poderá retirar o dinheiro, levando o Cartão Cidadão, a Senha Cidadão e algum documento oficial de identificação com foto. Acima desse valor, o beneficiário deverá ir a alguma agência da Caixa levando documento oficial com foto. Clientes da Caixa receberam o depósito automaticamente nas contas correntes na terça-feira (17), dois dias úteis antes do calendário de saques. A Caixa informou que também fará a transferência do dinheiro para clientes de outros bancos, desde que a conta esteja no mesmo nome do beneficiário. A operação não terá custos. Saques do Pasep – Em relação aos saques do Pasep, o Banco do Brasil também depositou automaticamente, na terça-feira, o dinheiro nas contas dos correntistas da instituição. Os cotistas com saldo de até R$2,5 mil e sem conta no banco poderão pedir transferência para qualquer conta em seu nome em outra instituição financeira na página do banco na internet ou nos terminais de autoatendimento. Não correntistas com saldo acima desse valor ou herdeiros de cotistas falecidos deverão ir às agências. De 19 a 31 de outubro, 1.334 agências do Banco do Brasil em todo o país abrirão uma hora mais cedo para atendimento exclusivo aos cotistas do Pasep. A lista dos postos de atendimento com horário especial está disponível no site do banco. Os clientes com dúvidas podem consultar as páginas da Caixa ou do Banco do Brasil. Caso a página da Caixa informe que o número da conta está registrado no Pasep, o trabalhador deverá ir à página do BB. Constantemente, os dois bancos atualizam as bases de dados e transferem a conta do PIS para o Pasep de quem passou a trabalhar no serviço público ou em alguma estatal. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL) Decreto que facilita doação de órgãos é publicado no Diário Oficial – O decreto regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante. “A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”, diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20. “Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, disse o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi. A lei cria a Central Nacional de Transplantes (CNT). Ela vai administrar as informações sobre a redistribuição de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte, incluindo a interlocução com a Força Aérea Brasileira (FAB). A não exigência de um neurologista para diagnosticar a morte encefálica é, segundo o Ministério da Saúde, uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM). No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do conselho. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é, em números absolutos, o segundo maior transplantador do mundo. O país tem 27 centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 centros de transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de transplantes, 63 bancos de tecidos, 13 bancos de sangue de cordão umbilical públicos, 574 comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 organizações de Procura de Órgãos. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL) Comissão aprova medida provisória que reduz tributação de petróleo e gás – Deputados e senadores aprovaram na noite de ontem (18) medida provisória (MP) que reduz os impostos das atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e gás natural. A matéria foi analisada na comissão mista criada para discutir o texto na Câmara e no Senado, mas para que passe a valer definitivamente ainda precisa ser aprovada nos plenários das duas Casas. A MP foi alvo de debate acalorado entre os parlamentares. Para a oposição, as mudanças prejudicam a indústria brasileira do setor. Já os governistas, que conseguiram maioria para encerrar a discussão e derrubar os requerimentos de adiamento da votação, argumentam que a proposta trará mais segurança para as empresas de petróleo e gás, o que aumentará os investimentos na área. De acordo com o relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), as mudanças na tributação resolverão “dívidas e pendências históricas de R$ 20 bilhões”. Junto com o decreto que renova o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens do setor, chamado Repetro – regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e de gás natural, o parlamentar acredita que a tributação média do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que atualmente é de 14%, cairá para cerca de 3%. Segundo ele, não se trata de perda de receitas, nem de renúncia fiscal. “Há um desentendimento entre a Receita, a Petrobras e a indústria brasileira do petróleo. Não havia nem provisão em balanço para o pagamento dessas dívidas, porque havia apenas uma anotação em balanço das empresas com relação à reclamação da Receita. Portanto, isso era um litígio que demoraria muitos anos ainda [para se resolver]. O que se fez hoje é uma pacificação. Esses valores somem dos balanços das empresas, há um acordo no sentido de que a Receita terá um grande volume novo de investimentos, e sobre esses ela fará uma tributação”, explicou. Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) classificou a MP de Disneylândia para as petroleiras de fora do país. “É um enorme retrocesso para a indústria brasileira e para o país, especialmente porque conduz um conjunto de vantagens como isenção de impostos para a operação das grandes petroleiras internacionais”, disse. Relatório – A medida provisória suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep-Importação – e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins-Importação. A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais. Quando enviada pelo governo, a proposta suspendia os tributos somente até 31 de julho de 2022. Ao relatar a matéria, porém, o deputado Júlio Delgado ampliou o prazo para 2040, mesmo ano para o qual foi prorrogada a vigência do Repetro. Discussões- No meio da tarde de ontem, a análise da MP precisou ser interrompida para que os senadores e deputados comparecessem aos plenários para acompanhar as votações de suas casas legislativas. Antes, parlamentares do PT obstruíram a votação, apresentando requerimentos de adiamento das discussões. Por diversas vezes, alguns se exaltaram e tiveram que ser contidos pelos colegas. O senador Pedro Chaves (PSC-MS) tentou colocar em votação a matéria, sem sucesso. Antes da apresentação de uma nova questão de ordem, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que esta é a medida provisória “mais escandalosa” enviada pelo governo. Pouco depois das 20h, os parlamentares retomaram as discussões e aprovaram o texto do relator por 15 votos a 2. “É muito grave, um verdadeiro crime de lesa-pátria contra o interesse brasileiro, fere de morte a indústria nacional. Cria um verdadeiro programa de incentivo a importações no país ao reduzir praticamente todos os impostos de importação. Para se ter uma ideia, com essa equação toda de vantagem sobrará para o Brasil algo em torno de 40% da exploração de petróleo, quando muitos países ficam com 70%, 80% da riqueza do petróleo”, criticou o deputado Henrique Fontana, após a votação. De acordo com Júlio Lopes, a nova “realidade tributária” acabará com a chamada “exportação fictícia” de bens e produtos fabricados no país e vai contribuir para a retomada do nível de exploração brasileiro. “Tenho convicção absoluta de que o que fizemos hoje é um verdadeiro avanço para um Brasil que precisa se modernizar, prospectar, explorar o petróleo, e assim será feito”, argumentou. Como se trata de uma medida provisória, o texto já possui força de lei, mas precisa ser ratificado pelos parlamentares. O relator espera que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), coloque a MP em votação no plenário já na próxima semana. Se aprovada, ela será analisada pelos 81 senadores. A intenção do governo é aprovar a matéria até o fim deste mês, a tempo de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promover a segunda rodada de leilões de áreas do pré-sal e do pós-sal. (Fonte: AGÊNCIA BRASIL) Projeto prevê reajuste em plano de saúde de idosos e multa menor a operadoras – Relatório apresentado nesta quarta-feira, 18, na Câmara dos Deputados para reformular a lei de Planos de Saúde prevê o fim da proibição do reajuste de mensalidade após os 60 anos. O texto, preparado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), permite que o reajuste seja feito, passada essa faixa etária, em cinco parcelas quinquenais. O texto também prevê reduzir o valor de multas pagas pelas operadoras em caso de negativa de atendimento. O relatório, com quase 200 páginas, muda de forma significativa a lei atual, de 1998. Feito após 12 reuniões públicas, o texto agora aguarda a contribuição de deputados. Elas poderão ser feitas por meio de destaques e votos em separado. No reajuste, para evitar abusos, a proposta estabelece que o valor da última faixa de aumento por idade seja, no máximo, seis vezes maior do que a mensalidade paga pelo grupo mais jovem. Dos 47,3 milhões de usuários de planos, 13% são idosos. A ideia, que tem aprovação do ministro da Saúde, Ricardo Barros, é vista com cautela por especialistas de Saúde e Defesa do Consumidor. Ao Estado, Barros, afirmou ser favorável à revisão. “Não tem almoço grátis”, disse ele, na ocasião. “É preciso avaliar ainda o texto para saber se a medida será benéfica ou não ao usuário do plano”, diz Igor Britto, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Já Solange Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar, elogia. “É um ganho enorme para o consumidor. Em vez de ter reajuste de mil moedas em um único ano ele vai ter aumento de 200 moedas durante cinco anos. E assim gradativamente até completar 20 anos (após os 60).” Além do fim do veto do reajuste a idosos, o texto prevê reduzir o valor das multas pagas por operadoras em caso de negativa de atendimento, um dos motivos mais comuns que levam consumidores a acionar a Justiça. Pela proposta, a multa não poderá exceder dez vezes o valor do procedimento. E, em caso de reincidência, no máximo 30 vezes o valor do procedimento. Para Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), isso incentiva a negativa. “A lei tem como finalidade justamente impedir que uma conduta seja posta em prática. A proposta dá recado oposto: recusem que a multa não será muito alta.” Marinho ainda prevê que uma liminar para conceder tratamento negado pelo plano seja dada só após o juiz ouvir segunda opinião. “Imagine quando se trata de vaga na UTI ou quimioterapia”, alerta Scheffer. Recursos – O texto do deputado também sugere mudar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje, toda vez em que um paciente com plano é atendido no SUS, a operadora é obrigada a reembolsar o procedimento feito à União. A verba é então encaminhada ao Fundo Nacional de Saúde e aplicada novamente no SUS. A medida é para evitar que, em procedimentos mais caros, se empurre o cliente para a rede pública. O problema é que boa parte dos recursos é questionada na Justiça. Para tentar reduzir isso, são propostas alterações. A primeira é fazer com que a operadora pague ao próprio prestador de serviço – um hospital, por exemplo – o valor do procedimento, com multa de 25%. Marinho avalia que isso deixa mais ágil e justa a arrecadação. Sugere ainda que o reembolso seja aos Estados e não ao fundo nacional. Ao Estado, Barros disse não ver problema nisso. O deputado também prevê que planos ofereçam vacinação e que usuários tenham desconto quando participarem de programas de promoção da saúde. Populares – O relatório também faz referência à segmentação – planos mais baratos com cobertura reduzida, o que tem sido defendido por Barros. Para Arthur Rollo, da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, esse modelo preocupa. “Defendemos a cobertura ampla do jeito que é hoje e o barateamento dos planos com outros critérios e não planos com cobertura restrita, que exclui determinadas doenças ou tratamentos.” O órgão vai analisar o relatório e dar um parecer até novembro. Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que o projeto, como um todo, “é essencial para a sustentabilidade do setor”. Procurada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse que ainda analisa o relatório. Propostas Reajuste – O texto propõe que o reajuste do plano seja feito, após os 60 anos, em cinco parcelas quinquenais. Hoje, nos planos assinados a partir de 2004, não há aumento depois dos 60 anos. Negativa – A proposta prevê reduzir multas por negativa de atendimento. Segundo o texto, o valor não poderá ser 10 vezes maior do que o do procedimento. Hoje, a multa-base prevista é de R$ 80 mil. Reembolso ao SUS – O relator propõe que a operadora pague direto ao prestador de serviço o valor do procedimento, com multa de 25%. Hoje, quando um paciente é atendido no SUS, a operadora deve pagar à União e a verba vai para fundo nacional. Prevenção – O novo texto prevê que planos passem a oferecer vacinação e usuários tenham desconto se participarem de programas de promoção da saúde. Rol – O relatório também faz referência a planos mais baratos com cobertura reduzida, mas falta detalhar medidas. Os ‘planos populares’ vêm sendo defendidos pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros. (Fonte: ESTADÃO) Senado aprova campanha Dezembro Vermelho de enfrentamento à AIDS – O Dia Mundial de Luta Contra a Aids é 1º de dezembro, mas o mês inteiro poderá ser dedicado a atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2017, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (18). O projeto vai à sanção presidencial. De autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a proposta cria o Dezembro Vermelho, movimento dedicado à prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com o vírus da Aids. O texto prevê ainda a iluminação de prédios públicos com luz vermelha, a realização de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas na mídia e a promoção de eventos para alertar a população sobre os riscos de se contrair essas doenças. A mobilização em torno do Dezembro Vermelho deverá se apoiar em parcerias entre o poder público, sociedade civil e organismos internacionais, obedecendo às diretrizes traçadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para enfrentamento da Aids e DSTs. A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou a importância de, no ano em que se comemora 30 anos de criação do Dia Mundial de Luta contra a Aids, se intensificar as ações de prevenção e combate ao HIV, com o objetivo de reduzir sua incidência em todos os segmentos populacionais e em todo o território nacional. Aumento de casos – Marta explicou que atualmente as pessoas mais velhas acham que a AIDS é um problema controlado e os mais jovens não têm mais tanta informação sobre a doença. Ela citou dados da Secretaria de Saúde de São Paulo, alertando que os casos de transmissão de HIV entre idosos subiram 60,6% no estado entre 2007 e 2015. Já levantamento do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde revela que a taxa de infectados explodiu entre 2006 e 2015 nas faixas de 15 a 19 anos, com variação de 187,5%; de 20 a 24 anos, com alta de 108%, e entre 25 a 29 anos, com aumento de 21%. Além disso, há uma percepção entre os jovens de que a doença não é um problema. – É como se o problema não existisse, ninguém morre de Aids, mas as pessoas não sabem o que é viver com o vírus – lamentou a senadora. Marta acrescentou ainda que o projeto, ao apostar em campanhas focadas de reforço à prevenção, está em sinergia com a Unaids e com o Fundo de População da ONU, que lançaram um novo plano para reduzir em 75% as novas infecções por HIV. A estratégia tem prazo definido até 2020 e visa acelerar esforços de prevenção. (Fonte: SENADO) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CONTTMAF questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, para questionar regras da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) relativas à contribuição sindical. O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Na redação atual, a contribuição sindical é compulsória de todos os trabalhadores, independentemente de autorização ou de vinculação ao sindicato da categoria. A confederação observa que o antigo imposto sindical, atualmente denominado contribuição sindical, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como gênero de contribuição parafiscal, elencada, no artigo 149, na espécie de interesse das categorias profissionais e econômicas. E, nesse sentido, o artigo 146, inciso III, alínea “a”, por sua vez, prevê que a instituição de tributos parafiscais e suas definições, espécies, bases de cálculo, fatos geradores e contribuintes devem ser feitas por meio de lei complementar. Além desse argumento, a supressão da contribuição foi instituída por meio de lei geral, enquanto o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição exige explicitamente que a matéria seja regulada por meio de lei tributária específica. Ainda segundo a autora, a alteração legislativa viola comandos do artigo 5º da Constituição da República, principalmente os que tratam do acesso à Justiça, do direito ao contraditório e à ampla defesa e à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e ainda os direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança. “Milhões de trabalhadores carentes (a grande maioria da população economicamente ativa) restará sem assistência judiciária integral e gratuita”, argumenta a entidade. “A menos que o paquidérmico Estado brasileiro se disponha a contratar milhares de defensores públicos ou rábulas para atender os mais de 6,5 milhões de trabalhadores que acorrem à Justiça a cada ano, a lei perpetrará um enorme retrocesso social”. Ao pedir liminar para a suspensão do dispositivo (e, consequentemente, da nova redação dos artigos 545, 578, 579, 582, 583 587 e 602 da CLT), a confederação aponta a proximidade da entrada em vigor da reforma trabalhista (a partir de 11/11) e sustenta que a supressão abrupta de recursos dos entes sindicais inviabiliza a assistência jurídica a seus representados. “A milhões de trabalhadores seria sonegado o direito fundamental de acesso à justiça estampado nos incisos XXXV e LXXIV, artigo 5º, de nossa Carta”, afirma. No mérito, a CONTTMAF pede a declaração definitiva e a retirada dos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin. (Fonte: JUSTIÇA EM FOCO) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Sócio só responde por crimes de empresa se houver provas, afirma Celso de Mello – O fato de alguém ocupar cargo de direção numa empresa acusada de ilegalidades não autoriza que ele seja responsabilizado pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, foi usada pelo ministro Celso de Mello para trancar queixa-crime contra o deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) e seu pai, Newton Cardoso, por crime de violação de patente. É preciso descrever conduta de sócios para acusá-los de crimes societários, afirma Celso de Mello, em liminar. Pai e filho são sócios da Companhia Siderúrgica Pitangui, empresa acusada pelo dono da patente de uma máquina de usá-la sem pagar os devidos direitos. No entanto, segundo a manifestação da Procuradoria-Geral da República, o denunciante não apresentou qualquer elemento que demonstrasse a responsabilidade do deputado e de seu pai na suposta infração à patente da máquina. No entendimento do ministro Celso, levar a queixa-crime adiante acarretaria na responsabilidade penal objetiva dos sócios da empresa, o que não existe no ordenamento brasileiro. “Os princípios democráticos que informam o sistema jurídico nacional repelem qualquer ato estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção nem responsabilidade criminal por mera suspeita”, escreveu, na decisão. Dito de outro modo, explica Celso de Mello, seria o mesmo que criminalizar a participação societária numa empresa, o que é ilegal e inconstitucional. Para acusar alguém de responsabilidade por ilegalidades supostamente cometidas por uma empresa, é necessário no mínimo descrever a participação do acusado no crime, afirma. “Esse entendimento repudia as acusações genéricas, repele as sentenças indeterminadas e adverte, especialmente no contexto dos delitos societários, que mera presunção de culpa, decorrente unicamente do fato de ser o agente diretor de uma empresa, não pode alicerçar uma denúncia criminal, pois a submissão de um cidadão aos rigores de um processo penal exige um mínimo de prova de que tenha praticado o ato ilícito, ou concorrido para a sua prática”, afirma Celso, citando o livro Crimes contra o Financeiro Nacional, de Manoel Pedro Pimentel. (Fonte: CONSULTOR JURÍDICO) Demora para reparar defeito de automóvel gera direito a restituição, mas não a dano moral – A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro. Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recuso da Ford Motor Company para excluir da condenação o pagamento a título de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A ministra relatora do recurso no STJ, Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência da corte nos casos de defeitos em veículos estipula que tais ocorrências, isoladamente, não configuram dano moral, sendo necessário, para fins de indenização, outros fatores aptos a comprovar abalo psicológico sofrido pelo consumidor. Expectativa frustrada – “Em hipóteses envolvendo direito do consumidor, para a configuração de prejuízos extrapatrimoniais, há que se verificar se o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem a aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações psíquicas, constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual”, argumentou a relatora. A ministra destacou que, no caso, houve apenas o atraso no reparo e a intenção do consumidor de optar pela restituição do valor pago. Os autos não registram a necessidade de idas e vindas à concessionária responsável pelo reparo, tampouco qualquer outra situação que caracterizasse dano moral indenizável. “A fixação do dano moral está justificada somente na frustração da expectativa do recorrido quanto à utilização de seu automóvel e à reparação do mesmo para regular fruição, sem ter sido traçada qualquer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos materiais e da opção de ver restituído o valor pago pelo bem, ensejar a violação de direito da personalidade a ponto de causar grave sofrimento ou angústia”, frisou. Valor integral – A turma rejeitou as demais pretensões do fabricante, tais como a limitação do ressarcimento ao valor do veículo na tabela Fipe (em vez do valor pago na compra) ou a necessidade de perícia para comprovar o defeito não sanado. Segundo a relatora, tais pontos não foram prequestionados pelo TJBA, o que inviabiliza sua análise no recurso especial. Sobre a restituição do valor, a ministra afirmou que é um direito do consumidor, portanto foi correta a decisão do tribunal de origem ao determinar a devolução integral do quanto despendido na compra do veículo. (Fonte: STJ)
Mandado de Segurança III é tema da 91ª edição de Jurisprudência em Teses – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 91 de Jurisprudência em Teses, com o tema Mandado de Segurança III. Dentro desse tema, uma das teses destacadas afirma que o termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial. A tese foi estabelecida na análise do AgInt no RMS 51.319, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, na Primeira Turma. Outra tese diz que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental impetrada com o intuito de obter nomeação para cargos no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil. O tema foi analisado na Primeira Seção, no AgInt no MS 22.100, que teve como relator o ministro Og Fernandes. Conheça a ferramenta – Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site.
Advogados devem ficar atentos ao horário de verão – No envio de petições ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ), o que vale, para efeito de cumprimento de prazo recursal, é o horário oficial de Brasília e não o do local onde se encontra o remetente. Conforme a Resolução 10/15, todos os atos gerados no e-STJ serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de sua realização. Para fins de tempestividade, não podem ser considerados os horários de conexão à internet ou de acesso ao portal do STJ, nem o que constar nos equipamentos do remetente. A Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ costuma receber queixas de advogados que tiveram seus recursos considerados intempestivos porque acessaram o sistema antes da meia-noite, mas somente conseguiram enviar os documentos minutos depois. De acordo com a resolução, “quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, será considerado tempestivo aquele efetivado até as 23h59 do último dia”. A responsabilidade de verificar tanto o recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente quanto o horário oficial de Brasília para contagem de prazo é exclusiva do peticionário. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – Varejistas com faturamento acima de R$ 1,8 milhões devem emitir NFC-e, modelo 65, a partir de 01/11 – A partir de 1 de novembro, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, os estabelecimentos de contribuintes varejistas com faturamento anual igual ou superior a R$ 1,8 milhões e inferior a R$ 3,6 milhões. Já a partir de 1 de dezembro todos os demais contribuintes varejistas, independentemente do valor do faturamento, estarão obrigadas a emitir a NFC-e, modelo 65. A medida tem sido tomada de forma progressiva de acordo com a Resolução Administrativa 19/2016 da Secretaria da Fazenda, que tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal. A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Segundo o secretário da Fazenda, as principais as vantagens da NFC-e, são a dispensa de homologação do software pelo Fisco; o uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser; a Simplificação de obrigações acessórias; a dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X; Mapa Resumo. Os requisitos necessários para a emissão da NFC-e são: possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil; software emissor de NFC-e; credenciamento; e Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – (token) de produção – que deve ser realizado no portal do autoatendimento SEFAZNE. (Fonte: Sefaz-MA) PB – Receita Estadual agiliza avaliação de isenção de ICMS de veículos para portadores de deficiência – Os portadores de deficiência física, visual, mental ou autista do Estado da Paraíba ganharam mais agilidade na análise do requerimento de isenção do ICMS de veículos nas repartições fiscais da Receita Estadual. A análise dos documentos será realizada, agora, no prazo de até cinco dias úteis, caso o requerente apresente, no ato da solicitação, a autorização de isenção do IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou em Campina Grande. A Portaria prevendo a agilidade já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER). O Gerente da 1ª Região da Receita Estadual, Francisco Nunes Cirilo, revelou que a nova medida implementada pela SER-PB já trouxe benefícios. “O prazo de análise do requerimento de isenção de veículos de ICMS caiu de 90 dias para apenas cinco dias úteis. Inicialmente, zeramos o estoque de mais de 450 requerimentos que estavam acumulados na Recebedoria de Renda de João Pessoa. O preenchimento do requerimento junto com a autorização da Delegacia da Receita Federal faz com que a análise da documentação prévia exigida para o benefício da isenção do ICMS se transforme apenas em um ‘checklist’ e numa simples verificação de pendência fiscal, elevando assim a eficiência da prestação do serviço público estadual e, em especial, para os portadores de deficiência”, comentou. Somente a Recebedoria de Renda de João Pessoa recebe, em média, cerca de 150 requerimentos de isenção de ICMS de veículos por mês. A Secretaria de Estado da Receita informa que as demais repartições fiscais públicas espalhadas pelos cinco núcleos regionais da Receita Estadual também já estão adotando o mesmo procedimento para análise da isenção. No ato do protocolo é solicitado ainda o telefone do contribuinte para fazer a comunicação com maior rapidez e comodidade sobre a homologação. “O portador já pode sair, inclusive, da repartição fiscal direto para a concessionária de veículos para fazer a compra com os benefícios da isenção do ICMS e do IPI”, acrescenta o Gerente da 1ª Região da Receita Estadual. A Receita Estadual orienta ainda que a solicitação do Requerimento do Benefício de Isenção do veículo para portador de deficiência deverá ser entregue na repartição fiscal (Recebedorias e Coletorias) mais próxima do domicílio residencial. (Fonte: SER-PB) SE – Governo do Estado abre programa especial de negociação de dívidas de impostos estaduais – Empresas e pessoas físicas que possuam dívidas relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) podem ser beneficiados com um programa especial de negociação aberto pelo Governo do Estado com o intuito de regularizar as pendências com prazos e condições atrativas. O governo publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 18, os decretos que determinam os critérios de adesão para quitação à vista das dívidas ou através de parcelas, que variam de 48 a 120 meses, de acordo com o imposto. Pelas regras do programa de negociação, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado até o dia 29 de dezembro deste ano com descontos que podem chegar a 95% das multas e 80% dos juros. A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, explicou que o programa de negociação é o último a ser concedido pelos próximos quatro anos, o que configura uma oportunidade que não se repetirá, principalmente pelas condições ofertadas: “Na negociação é possível também incluir os débitos tributários constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O contribuinte também poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos”, destacou Silvana Lisboa. No site www.sefaz.se.gov.br o contribuinte pode fazer o levantamento atualizado do débito e realizar todo o encaminhamento da negociação, inclusive emitindo o documento de pagamento. (Fonte: Sefaz-SE) |