ASSUNTOS FEDERAIS Comissões analisam emendas à Lei Orçamentária de 2018 – Quatro comissões permanentes da Câmara dos Deputados reúnem-se nesta terça para votar as emendas que apresentarão à proposta orçamentária de 2018 (PLN 20/17). A Lei Orçamentária Anual contém a previsão de receita que deve ser arrecadada pelo governo durante o ano e fixa esse mesmo valor como teto máximo para as despesas a serem executadas. Segundo a Constituição, o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional o projeto até o dia 31 de agosto. O Legislativo tem a tarefa de votar o texto até o dia 22 de dezembro de cada ano. As comissões da Câmara e do Senado podem apresentar até oito emendas cada uma à proposta em análise na Comissão de Orçamento. (Fonte: Agência Câmara) STJ julga inclusão do crédito presumido de IPI no IRPJ – A votação está empatada e o caso foi suspenso por pedido de vista. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, na quarta-feira (11/10), se é possível incluir o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por enquanto o julgamento está empatado, com o voto do relator do caso, ministro Og Fernandes e o da ministra Regina Helena Costa. O processo, que foi interposto pela Fazenda Nacional, foi suspenso por pedido de vista do próprio relator. Inicialmente, o ministro Og Fernandes votou pelo provimento do recurso, porém após a ministra Regina Helena Costa apresentar divergência o relator pediu vista do processo. Em seu voto, Fernandes considerou que o crédito presumido de IPI representa acréscimo patrimonial porque, indiretamente, causa aumento no lucro da empresa. Por isso deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Já a ministra Regina Helena Costa discordou. A magistrada afirmou que o crédito presumido de IPI não representa lucro e sim incentivo fiscal, não tendo o condão de integrar a base de cálculo de outros tributos. “Trata-se de alívio fiscal que escolheu as produtoras e exportadoras de mercados nacionais para se beneficiarem. O incentivo busca propiciar o incremento do volume das exportações”, afirmou a magistrada. Helena Costa afirmou, ainda, que a inclusão do crédito presumido na base de cálculo de outros tributos levaria ao esvaziamento ou redução do incentivo fiscal legitimamente outorgado. O direito ao crédito presumido de IPI é disposto no artigo 1º da Lei 9.363/1996, que permite às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais o direito ao incentivo fiscal. O crédito incide sobre as aquisições, no mercado interno, utilizadas no processo produtivo. Novo nome para o cargo de superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o nome de Alexandre Cordeiro Macedo para o cargo de superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com mandato de dois anos. O colegiado aprovou também, com 16 votos favoráveis e nenhum contrário, a indicação de Polyanna Ferreira Silva Vilanova para concluir o mandato de Cordeiro, como conselheira da entidade, até julho de 2019. Ambas as mensagens (MSF 56/2017) e MSF 55/2017) seguem para análise do Plenário do Senado. Alexandre Macedo e Polyanna Vilanova foram sabatinados ao mesmo tempo pela CAE. O principal tema durante a arguição foram as fusões de gigantes do agronegócio e os possíveis riscos dessas operações para o mercado e consumidores. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou neste ano, por exemplo, a operação mundial de fusão entre a Dow Chemical e a DuPont, duas das maiores empresas no mercado de insumos agrícolas. Atualmente, o órgão de defesa da concorrência no Brasil analisa a compra da norte-americana Monsanto pela alemã Bayer, que pode criar a maior companhia integrada de pesticidas e sementes do mundo. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) avaliou que operação pode vir a prejudicar a concorrência no mercado, derrubando a oferta de produtos e aumentando o preço de pesticidas e sementes. Ela perguntou a opinião dos indicados sobre o caso. Em resposta, Alexandre Macedo classificou a fusão como “complexa” e observou que o Cade analisa se a eficiência alegada da operação é suficiente para compensar prováveis efeitos anticompetitivos no Brasil. — A operação gerou preocupação no mundo inteiro. Os atos de concentração, de acordo com a Lei de defesa da concorrência, Lei 12.529, de 2011, devem ser proibidos se criarem posição dominante ou aumentar posições dominantes. Que é o caso desse processo. Mas a Lei excetua casos em que é possível haver concentração que é quando o ato de concentração tiver efeitos líquidos positivos — argumentou. Ele ressaltou que as exceções incluem a possibilidade de aumentar a produtividade e trazer benefícios para os consumidores. Polyanna Vilanova disse compartilhar a preocupação da senadora Simone com os atuais níveis de concentração do mercado. Ela observou que a Superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que a compra da Monsanto pela Bayer seja rejeitada pelo tribunal da autarquia, que será a última instância a analisar o processo. — Tenho a certeza que é uma preocupação do conselho e nenhuma decisão será tomada com pressa — assegurou. Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Omar Aziz (PSD-AM) e outros palamentares também manifestaram preocupação com a concentração do mercado de frigoríficos, hoje dominado pelo grupo JBS. Segundo Polyanna, o Cade está atendo à questão e inclusive multou a empresa em mais de R$ 40 milhões pelo descumprimento de um acordo relacionado à aquisição de frigoríficos. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Padilha e Meirelles acertam como desidratar reforma da Previdência – O Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda concordaram, pela primeira vez, em reduzir o pacote de mudanças da reforma da Previdência, em um último esforço para tentar votar a proposta ainda neste ano. O sinal verde para a desidratação do projeto foi dado em reunião na semana passada entre os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Henrique Meirelles (Fazenda), o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. A equipe econômica e o núcleo político do Planalto pretendem reabrir negociações sobre a proposta após a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer -o que deve ocorrer até o fim deste mês. Segundo o cronograma de integrantes do governo, o novo texto poderia ser levado ao plenário da Câmara ainda em novembro e votado no Senado até o fim do ano legislativo, em 22 de dezembro. Desde que a proposta foi aprovada em uma comissão da Câmara, em maio, o Planalto sofre pressão de deputados para reduzir os pontos da reforma da Previdência. O aval para a flexibilização do projeto, entretanto, só foi dado na última semana. O governo aceitou negociações mais amplas com a base aliada por entender que a crise política aberta com as acusações de corrupção contra o presidente inviabilizou a aprovação de regras de aposentadoria mais rígidas. O Planalto e a Fazenda concordaram em abrir mão de parte da proposta aprovada na comissão, desde que sejam preservados três pilares: idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), o tempo de contribuição de pelo menos 25 anos e uma regra de transição. Pelas regras atuais para se aposentar pelo INSS, a pessoa deve ter 35 (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição ou alcançar 65 anos (homem) e 60 (mulher), com 15 anos de contribuição. O governo admite deixar de fora o aumento da idade para idosos receberem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), além das exigências para o trabalhador rural se aposentar -60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 15 de contribuição, pelo relatório da comissão. Segundo estimativas extraoficiais, a aprovação dos três pilares da reforma deve preservar cerca de 75% da economia prevista com o modelo aprovado na comissão especial da Câmara, que era de R$ 600 bilhões em dez anos. A Fazenda, que inicialmente resistiu a fazer concessões às regras da Previdência, foi convencida de que a flexibilização seria a única saída para tentar aprovar a proposta. Meirelles, contudo, teme que a aprovação de uma reforma superficial tire a urgência do debate e inviabilize ajustes mais abrangentes nos próximos anos. O governo acredita que a reforma precisa ser colocada em votação até dezembro, uma vez que os deputados não estariam dispostos a votar regras duras de aposentadoria em 2018, ano eleitoral. O cronograma é considerado apertado, mas o Planalto e a Fazenda acreditam que a retomada das negociações é necessária para dar ao mercado sinais de que houve uma tentativa concreta de votação. Apesar da articulação, ainda não foi feita uma consulta formal ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) -responsável pela pauta de votações. Em episódios recentes, Maia já criticou planos elaborados pelo governo sem sua anuência. O governo pediu que o relator da reforma na Câmara, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), negocie as alterações no texto em plenário. Em agosto, o deputado havia afirmado que Temer teria que arcar com uma conta “pesada” para atender as exigências que os parlamentares apresentarão em troca de apoio à reforma. TST cancela pensões por morte a filhas de servidores com renda própria –O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve o cancelamento do pagamento de três pensões temporárias por morte a filhas maiores de idade, solteiras e sem cargo público permanente. Elas recebiam a pensão, que acabou após a Lei 8.112/90, porque o falecimento do familiar ocorreu antes da extinção do direito. O cancelamento do benefício segue a jurisprudência atual do Tribunal de Contas da União (TCU), que condiciona seu pagamento à existência de dependência econômica, critério que as pensionistas de servidores do TST deixaram de atender. Nos três casos, as filhas dos servidores tinham outra fonte de renda igual ou superior ao salário mínimo. O relator de um dos processos administrativos em que se pedia o restabelecimento do benefício, ministro João Oreste Dalazen, explicou que, se recebe renda própria igual ou superior ao mínimo legal, independentemente da fonte pagadora, a pensionista não se enquadra no conceito de “dependente econômico”, perdendo o direito à pensão temporária. O ministro Dalazen assinalou que, de acordo com a Lei 3.373/58, a filha maior de 21 anos, desde que se mantivesse solteira, apenas perderia o direito à pensão se passasse a ocupar cargo público permanente. A partir da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, a filha de servidor nessas condições deixou de figurar no rol de dependentes habilitados à pensão temporária, mas sem prejuízo de direitos já consolidados durante a validade da legislação revogada. Porém, a jurisprudência do TCU deu uma nova diretriz à regra no Acórdão 892/2012, decidindo que, para manutenção da pensão por morte, também era necessário comprovar a dependência econômica. O Acórdão 1.879/2014 do TCU também manteve essa diretriz, resultando na edição da Súmula 285. E, no Acórdão 2.780/2016, o Tribunal de Contas ficou como parâmetro para a dependência econômica o valor de um salário-mínimo mensal. Segundo Dalazen, o novo requisito é fruto da evolução jurisprudencial sobre o tema, e não está expresso em lei, mas que, constitucionalmente, compete ao TCU examinar a legalidade da concessão de pensões. “As decisões que vier a proferir sobre a matéria são de caráter impositivo e vinculante para o administrador público”, concluiu. (Fonte: TST) Perda parcial da voz é reconhecida como doença ocupacional de professora – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora de artes em razão de lesão adquirida nas cordas vocais. A Turma entendeu configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional e deferiu indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a ação trabalhista movida pela professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo. O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade. Abuso – O juízo da 1ª Vara de Aracaju julgou improcedente o pedido de pensão mensal a título de dano material. De acordo com a sentença, embora o perito tenha concluído que as atividades laborais contribuíram para que a professora fosse acometida pela doença nas cordas vocais, os fatores desencadeantes foram o abuso ou mau uso vocal, que não poderiam ser atribuídos ao empregador. Um dos aspectos que levaram a essa conclusão foi a constatação de que ela trabalhava somente na parte da manhã para o Salesiano, e à tarde lecionava em outro estabelecimento. A sentença, no entanto, deferiu indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, porque a dispensa ocorreu quando a professora estava doente, necessitando de tratamento médico. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) também não reconheceu a existência de doença ocupacional. Para o Regional, a concausalidade não seria suficiente para caracterizar o dever de reparação. “O abuso ou mau uso vocal, causa desencadeante da doença, foi provocado pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla”, disse o TRT, que absolveu a empresa também da indenização por dano moral por entender que não havia prova de que ela tinha conhecimento da doença. TST – A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da professora ao TST, disse que, embora o Regional tenha entendido pela não aplicação da pena de reparação, “mesmo com laudo pericial concluindo pela existência de concausalidade”, é preciso considerar que o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial é do empregador. Nesse sentido, disse Malmann, “estão configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação”, ou seja, dano, devido à incapacidade parcial, nexo de concausalidade e culpa. Assim, a Turma restabeleceu a sentença que havia condenado a escola ao pagamento de indenização em R$10 mil. Danos materiais – Quanto ao dano material, a ministra informou que, apesar de o juízo de primeiro grau ter indeferido a indenização – e como o caso é de responsabilidade civil -, a consequência é a condenação também nesse ponto. “Sem a possibilidade de aferir o percentual de perda da capacidade de trabalho da professora, determino o retorno do processo à Vara de Trabalho para seja fixado o valor do pedido de danos materiais”, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ – Pesquisa Pronta – O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou nesta segunda-feira (16/10) quatro novos temas na ferramenta Pesquisa Pronta, que facilita a consulta aos entendimentos da corte sobre temas jurídicos relevantes. Veja abaixo. Direito Previdenciário : embora os julgados do tribunal apontem a impossibilidade de acumulação de mais de um auxílio-acidente, a jurisprudência admite, em caso de novo infortúnio, o recálculo do benefício que estava sendo pago, somando-se ao salário de contribuição vigente no dia do segundo acidente, para melhorar o valor obtido. Direito Processual Penal: em análise a respeito da competência para manutenção ou transferência de preso para o sistema penitenciário federal, o entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que não cabe ao juízo federal discutir as razões do juízo de origem que solicitar renovação do prazo de 360 dias, estabelecido no artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 11.671/08, quando permanecerem os motivos que ensejaram a transferência do preso para o sistema federal. Direito Administrativo: o STJ define como nulo o processo administrativo disciplinar cuja comissão processante é integrada por servidor não estável. Direito Tributário: o tribunal tem decidido pela não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos serviços de composição e impressão gráfica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – TJ exclui ICMS na importação de medicamento para câncer – Não cabe cobrança de ICMS com base em norma editada antes da Lei Complementar 114/02. O entendimento, definido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a cobrança de ICMS na importação de medicamento para câncer. A Fazenda de São Paulo havia exigido o ICMS durante a importação feita por pessoa física do medicamento Abraxane. Representado pelo advogado Augusto Fauvel, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, o importador ingressou com ação alegando que a cobrança era inconstitucional. A Fazenda estadual, por sua vez, alegou que a cobrança se baseava Lei Estadual 11.001/2001, instituidora do ICMS sobre a importação por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a finalidade do produto. Aplicando o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afastou a cobrança do tributo. “Como afirmado pelo STF, é incabível a cobrança do ICMS com base em lei editada antes da LC 114/02”, diz a decisão. RO – Comissão de Infraestrutura vai debater concessão de parte da BR-364– A concessão do trecho da BR-364 entre Comodoro (MT) e Porto Velho (RO) será debatida em audiência pública pela Comissão de Infraestrutura (CI). O pedido foi aprovado nesta terça-feira (17) e partiu dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Valdir Raupp (PMDB-RO). A reunião foi marcada para 26 de outubro, às 16h. O governo federal anunciou em agosto passado a intenção de ceder o trecho de 800 quilômetros à iniciativa privada. A BR-364 começa em São Carlos, interior de São Paulo, e cruza Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Rondônia até chegar ao Acre. Os parlamentares vão receber representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). SE – Remissão de créditos tributários decorrentes de multa fiscal – Por meio do Decreto nº 30.867/2017 foi regulamentado o art. 2º da Lei n º 8.273/2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), depois de seu desenquadramento do Simples Nacional. Dentre os assuntos tratados, destacam-se: a) as condições a serem observadas pelos contribuintes que optarem pela remissão dos créditos tributários; b) os procedimentos para solicitação de retorno ao Simples Nacional, bem como a baixa da inscrição estadual junto a SEFAZ; c) a aplicabilidade da remissão aos fatos geradores ocorridos até 8.9.2017, bem como aos débitos parcelados, sendo que neste caso o saldo devedor deverá ser cancelado; d) as hipóteses não alcançadas pela remissão. ASSUNTOS MUNICIPAIS Rio de Janeiro/RJ – Rio aprova cobrança de ISS para Netflix e Spotify –Empresas terão de pagar alíquota de 2% ao município, que se torna a quinta cidade brasileira a aprovar a cobrança após a lei complementar 157/16 entrar em vigor. Netflix e Spotify passarão a pagar ISS no Brasil. O Rio de Janeiro entrou na lista das cidades que vão cobrar Imposto sobre Serviços (ISS) de serviços de streaming de música e vídeo, como Spotify e Netflix. O prefeito da cidade, Marcello Crivella, sancionou nesta segunda-feira, 16, um projeto de lei que adiciona essas plataformas de consumo de conteúdo à lista de serviços tributados pela Prefeitura do Rio de Janeiro. A informação foi publicada na edição do Diário Oficial publicada ontem. Além do Rio, cidades como Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e Recife, em Pernambuco, também estão entre as quatro cidades onde Netflix e Spotify já são tributados. Outras seis cidades brasileiras, incluindo São Paulo, também pretendem cobrar o tributo e já encaminharam projetos de lei sobre o assunto. A aprovação da cobrança de ISS nos municípios acontecem meses após o presidente Michel Temer sancionar a Lei Complementar 157/16, conhecida como reforma do ISS. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2016 e entrou em vigor no final de março. Com a reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a lei estabeleceu que serviços de transmissão online de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passariam a ser taxados com alíquota de 2%. A elaboração de programas de computadores, inclusive games, também passou a ser taxada, de acordo com o texto divulgado pelo Diário Oficial. Ficaram de fora livros, jornais e periódicos. |