ASSUNTOS FEDERAIS Projeto de lei proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem autorização dos clientes. Por orientação do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). O substitutivo reúne partes da proposta de Corrêa Filho e de outros 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto. A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Por escrito Pelo texto, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora. Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da futura lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo. Detalhamento O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo. As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas. É proibido, pelo texto aprovado, o envio de mensagem ou ligação publicitária relativa a cigarro, bebidas alcoólicas, jogos de azar, sorteios e serviços terapêuticos em humanos ou em animais. Por outro lado, as operadoras deverão enviar gratuitamente aos consumidores mensagens de utilidade pública de interesse dos poderes da República. Cadastro Ainda conforme o substitutivo, as prestadoras deverão informar ao órgão competente do Poder Executivo os números autorizados a receber as mensagens publicitárias, a fim de formação de cadastro único. O descumprimento das medidas previstas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas, figuram multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento. (Fonte Agencia Câmara) Projeto de lei determina cota para pessoas com deficiência em publicidades oficiais – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6190/16) que estabelece uma cota para pessoas com deficiência em publicidades oficiais. A proposta determina que pelo menos 5% dos cidadãos que aparecem em peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta tenham alguma deficiência aparente. Conforme o texto, da deputada Erika Kokay (PT-DF), se o percentual resultar em número fracionado, a cota será elevada até o número inteiro subsequente. A deputada lembra que 23% dos brasileiros declaram ter alguma deficiência, segundo o Censo de 2010. A relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer favorável à matéria. “O Estado deve promover ações que favoreçam a inclusão social das pessoas com deficiência”, disse. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte Agencia Câmara) Fiesp diz que lutará contra aumento de Pis/Cofins – O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, distribuiu nota à imprensa nesta quinta-feira, 12/10, para avisar o governo federal que não concordará com eventual aumento de tributos e que o setor lutará contra isso. “O pato vai para a rua”, diz a nota em referência ao pato inflável amarelo que a Fiesp usou no movimento pelo impeachment de Dilma Rousseff e, desde então, tem adotado como mascote para ilustrar protestos contra aumento da carga tributária. “A imprensa vem noticiando que o governo pretende aumentar, por medida provisória, as alíquotas do PIS/Cofins para compensar perdas de arrecadação decorrentes da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu o ICMS da base de cálculo desses tributos”, cita a nota. “Não há como concordar com isso”, afirma Skaf no documento. Para ele, a reação do governo, “num raríssimo caso em que a Justiça impede a inconstitucionalidade”, deveria ser o ressarcimento imediato ao contribuinte, com correção monetária e um convincente pedido de desculpas. No entanto, destaca a Fiesp, o Ministério da Fazenda faz exatamente o contrário: estuda uma forma de aumentar as alíquotas para continuar “esfolando o contribuinte”. “A Fiesp acredita que, se os sucessivos governos distorceram a interpretação da lei para arrecadar mais, não têm direito a este acréscimo de arrecadação, que deve retornar ao contribuinte”, defende. “Lutaremos com todas as forças para impedir o aumento das alíquotas do PIS e da Cofins. O pato vai para a rua”, anuncia a entidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi tomada em março deste ano. Os tributos ajudam a financiar a Previdência e o seguro desemprego. Na prática, a decisão do Supremo fará com que o governo federal tenha uma perda de R$ 20 bilhões a R$ 50 bilhões por ano de acordo com cálculos da área econômica. Por causa disso, o governo avalia aumentar as alíquotas dos dois tributos para evitar queda de receitas no ano que vem. Porém, antes da definição do texto sobre o tamanho das alíquotas, o governo apresentará ao STF embargos de declaração para esclarecer alguns pontos obscuros da decisão da Corte. Entre eles, a identificação de para quem e a partir de quando se produzem os seus efeitos. O prazo para apresentação desses embargos termina no próximo dia 19. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Trabalho nos feriados: Ministério esclarece dúvidas – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, bem como aos domingos, mas existem exceções. Para que o empregado exerça atividades nessas datas é necessária autorização prévia, que pode ser de caráter permanente ou transitório. As autorizações permanentes se referem às atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser exercidas nessas datas, como farmácias, hotéis, hospitais, transportes e entretenimento. Já as autorizações transitórias podem ser concedidas quando ocorrer motivo de força maior, devendo a empresa neste caso justificar a ocorrência perante a autoridade regional do Ministério do Trabalho. Em caso de realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou aqueles que, em não sendo executados, possam causar prejuízo, a empresa deve receber autorização prévia, conforme dispõe o artigo 8º do Decreto n° 27.048 de 1949. Em 2015, foi editada a Portaria 945, que juntou às autorizações transitórias aquelas que podem ser concedidas mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados e por ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho, baseado em relatório da Inspeção do Trabalho, por meio de requerimento do empregador. Além dessas autorizações, no que se refere às atividades do comércio, a Lei 10101/2000 exige acordo em Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, caso o trabalhador precise trabalhar nos domingos ou em feriados é seu direito a compensação com outro dia de folga. Caso essa folga não seja concedida, ele deverá receber o pagamento por esse dia em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. (Fonte: Ministério do Trabalho) Resolução aprova sete novas súmulas do TRT6 – A sessão administrativa do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região do último dia 3 de outubro aprovou a Resolução Administrativa 24/2017. O documento aprova a edição de sete súmulas e revoga outras duas. Os novos enunciados são as súmulas de 36 a 42, que versam sobre temas variados, a exemplo da a base de cálculo das horas extras dos empregados dos Correios, o adicional de periculosidade para quem trabalha em contato com energia elétrica e a aplicação de multa em relação à oposição de Embargos de Declaração protelatórios. As duas súmulas revogadas são a 14 e a 29. A primeira é sobre a hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição; já a segunda fala dos divisores para as horas extras em dia de sábado dos bancários pernambucanos. Súmula 37 Uma das súmulas recém aprovadas, a de nº 37, trata da competência material da Justiça do Trabalho com relação aos empregados públicos celetistas contratados antes da Constituição de 1988. O novo enunciado diz, no item I, que “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações envolvendo empregado contratado pela Administração Pública sob o regime da CLT antes da promulgação da Constituição da República de 1988, sem concurso público, ainda que haja lei estadual ou municipal autorizando a conversão automática para o regime estatutário.” Na mesma súmula há, ainda, outros dois tópicos. Ambos falam de casos específicos dos vínculos dos agentes comunitários de saúde. (Fonte: TRT-6) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Tribunais intensificam mobilização para a Semana da Conciliação – Os tribunais brasileiros estão intensificando a preparação para a XII Semana Nacional da Conciliação que se realizará entre 27 de novembro e 1º de dezembro de 2017. Alguns tribunais já abriram inscrições para as partes interessadas em resolver conflitos nas audiências de conciliação, enquanto outros desenvolvem ações preparatórias para o encontro. Nas semanas que antecedem o encontro que promove a cultura do diálogo, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a solucionarem conflitos. O evento é um marco anual do CNJ que possibilita que cidadãos e instituições incluam seus processos nas pautas da Semana. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT17), do Espírito Santo, abriu inscrições para a Semana da Conciliação no Portal da instituição ou por meio de petição. O mesmo ocorre no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que está chamando todas as Comarcas do interior para participar da Semana Nacional e abriu inscrições em sua página eletrônica. Em Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT18) convocou as partes interessadas para inscreverem seus processos para a Semana Nacional, independentemente da fase processual que se encontrem. As audiências trabalhistas conciliatórias serão realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) que fica no Fórum Trabalhista de Goiânia e no interior as audiências serão no respectivo Cejusc ou na própria vara do Trabalho. A mobilização também começou no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que promoveu, na semana passada, o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) e um projeto piloto em execução fiscal na cidade de Lauro de Freitas, como ações preparatórias para a Semana Nacional. O Tribunal baiano vai reforçar a ação nacional com a Semana Estadual da Conciliação, que ocorrerá entre os dias 20 e 24 de novembro. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) comunicaram aos magistrados os objetivos, datas da campanha e chamaram todos para obterem o maior número possível de audiências em processos que exista a possibilidade de conciliação. Mobilização no Sul No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT9) está mobilizando todas as Comarcas para realizarem o maior número possível de audiências de conciliação e abriu inscrições para todos os cidadãos participarem da Semana Nacional. E, assim como o Tribunal de Justiça de Paraná (TJPR), está convidando à Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público a convocarem seus membros à selecionarem e indicarem processos nos quais é possível obter solução por meio da conciliação. No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) notificou as unidades sobre o período da Semana Nacional e aguarda o retorno das pautas que serão selecionadas nas unidades. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Sistema dos Juizados Especiais e Programas de Solução de Conflitos do TJSC, convocou os magistrados catarinenses para que participem da Semana Nacional. A Semana Nacional é realizada anualmente pelo CNJ, desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano o mote é “Conciliar: nós concordamos”. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e ocorre quando há comum acordo. Balanço 2016 A XI Semana Nacional da Conciliação terminou com 130 mil acordos, que representaram R$ 1,2 bilhão em valores homologados pela Justiça. Foram feitas 444 mil audiências, entre os dias 21 e 25 de novembro de 2016. A Semana Nacional ocorreu em 51 tribunais nos três ramos da Justiça – Estadual, Federal e do Trabalho. O maior número de audiências e de acordos fechados foi obtido pela Justiça Estadual que fez 385 mil audiências e 106 mil acordos que resultaram em R$ 516 mil em valores homologados. A Justiça do Trabalho realizou 54 mil audiências e fechou 21.740 acordos e homologou R$ 678 mil. Nas unidades da Justiça Federal foram feitas 4.800 audiências e fechados 2.300 mil acordos. Os valores homologados chegaram a R$ 78 mil. Ao todo foram atendidas 590 mil pessoas. Participaram da mobilização 3 mil magistrados, 7 mil colaboradores e 5 mil conciliadores. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) Ministra cria grupo para revisar atualização de resoluções do CNJ – A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nomeou quarta-feira (11/10) magistrados e servidores da Justiça para formar um grupo revisor das sugestões apresentadas pela sociedade para atualizar todas as resoluções do CNJ. Um dos primeiros atos da gestão da ministra Cármen Lúcia, em outubro de 2016, foi designar um grupo de trabalho que analisou a eficácia das 258 resoluções que o Conselho produziu nos seus primeiros 10 anos de existência. Os normativos foram então aglutinados, sem exclusão de conteúdos, em 25 propostas de resoluções e submetidos a consulta pública. Algumas das contribuições apresentadas foram inseridas em textos que serão agora revisados. A comissão de revisão será coordenada pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e terá como integrantes o conselheiro do CNJ Márcio Schiefler Fontes, o secretário-geral e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Júlio Ferreira de Andrade, além da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Candice Lavocat Galvão Jobim, dois assessores do STF, Daiane Nogueira de Lira e Sérgio Braune Solon de Pontes, e um assessor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Carlos de Rezende. O grupo terá 60 dias para apresentar um relatório final dos trabalhos. O prazo contará a partir de 11 de outubro, data da publicação da Portaria CNJ n. 84 no Diário da Justiça. As versões preliminares das resoluções que resultarem das discussões realizadas pelo grupo serão entregues ao Plenário do CNJ, para avaliação e votação, no próximo dia 12 de dezembro, na 264ª Sessão Ordinária. Uma das justificativas apresentadas pela ministra para criar a comissão é o “elevado número de sugestões recebidas pelo Grupo de Trabalho instituído para análise das Resoluções do Conselho”. Durante duas semanas de novembro de 2016, conselheiros, órgãos, entidades e cidadãos redigiram propostas tomando como referência um texto-base com 25 grandes tópicos que abrangeram os temas das 258 resoluções já publicadas pelo CNJ: 1) Regimento Interno; 2) Gestão Estratégica; 3) Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição; 4) Gestão de Pessoas; 5) Gestão Administrativa; 6) Segurança do Judiciário; 7) Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais; 8) Gestão e Organização Judiciária; 9) Acesso à Informação e Transparência; 10) Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de Improbidade – Critérios para ocupação de Cargos e Funções; 11) Controle Administrativo e Financeiro; 12) Precatórios; 13) Teto Remuneratório; 14) Código de Ética da Magistratura; 15) Concurso, Promoção e Processo Disciplinar; 16) Magistrados; 17) Execução Penal e Sistema Carcerário; 18) Acesso à Justiça; 19) Responsabilidade Social e Cidadania; 20) Responsabilidade Ambiental; 21) Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade; 22) Cartórios; 23) Certidões e Documentos Emitidos no Exterior; 24) Tecnologia da Informação e Comunicação; e 25) Processo Judicial Eletrônico – PJe. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) SP – Judiciário paulista é destaque sobre decisões de repercussão geral – O Tribunal de Justiça de São Paulo foi destaque na edição nº 9/2017 do periódico “Repercussão Geral em Pauta”, do Supremo Tribunal Federal, publicação que objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no Poder Judiciário e apresentar as mais recentes informações sobre o assunto. O Judiciário paulista foi citado na seção ‘Destaques’ (Boas Práticas), em razão de solução apresentada – e referendada pelas duas Turmas do Supremo – na qual o TJSP, por meio das Presidências das Seções de Direito Público e Privado, sugere o não cabimento dos agravos encaminhados ao STF com fundamento no artigo 1.042 do novo CPC, por se tratarem daqueles previstos no artigo 1.030 § 2º do mesmo diploma legal. Todos os meses, o Supremo tem recebido uma média de 400 desses agravos, encaminhados erroneamente. O agravo previsto no artigo 1.042 só é cabível contra decisão que inadmitir recursos extraordinário ou especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, ao passo que das decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030 caberá exclusivamente agravo interno. (Fonte:Comunicação Social TJSP) ASSUNTOS ESTADUAIS CE – ICMS – CF-e – Obrigatoriedade, ECF, prazo de validade, dentre outros – Foi alterada a Inscrição Normativa nº 10/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para dispor sobre: I) a obrigatoriedade de utilização do CF-e a partir de 16.10.2017, para os contribuintes de diversos segmentos, dentre os quais, destacamos: a) comércio varejista de: a.1) autopeças; a.2) pneumáticos; a.3) motocicletas; a.4) combustíveis e lubrificantes; a.5) bicicletas; a.6) brinquedos; a.7) artigos de vestuário; b) restaurante; c) fornecimento de alimentação; II) a não autorização de uso de equipamento ECF aos contribuintes obrigados ao CF-e, a partir de 16.10.2017, exceto quando da aquisição do equipamento até 15.10.2017, devidamente comprovada por NF-e autorizada até esta data; III) o prazo de validade dos ECFs que tenham obtido suas Autorizações de Uso concedidas pela SEFAZ ou sido adquiridos até 15.10.2017, devendo os equipamentos, após este prazo, serem substituídos por MFEs. MG – Plano de Regularização de Créditos Tributários – Foi alterado o Decreto nº 47.210/2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, para dispor sobre a possibilidade de o contribuinte, que tenha optado pelo pagamento integral à vista, realize o recolhimento do montante que considerar devido, antes da intimação fiscal cientificando o resultado da apuração ou desmembramento. MS – Programa oferece desconto para dívidas com fisco estadual – Nesta segunda-feira (16) tem início o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (Refiz), com desconto de até 95% no valor de multa e juros e parcelamento em 36 prestações para o caso de pendências com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS). Para tentar garantir uma adesão massiva ao programa, Estado e Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) acertaram parceria. A entidade vai percorrer dezenas de cidades para conversas com empresários e tentar garantir mais acordos. Instituído pelo governo estadual, por intermédio da Lei 5.071, a proposta segue até 15 de dezembro deste ano e contempla ainda pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Segundo o presidente da Fiems, Sérgio Longen, serão realizadas missões com intuito de demonstrar os benefícios das medidas adotadas pelo governo. “Nestas missões, em parceria com entidades como a Faems (Federação das Associações Empresariais de MS), Fecomércio e Amems (Associação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de MS), vamos detalhar para os empresários como as leis podem beneficiá-los. A partir de agora eles terão um leque de oportunidades, como regularizar dívidas junto ao governo do Estado”, argumentou. Conforme a lei 5.071, empresas do Simples Nacional terão benefício de 95% no valor da multa, na opção de pagamento total, enquanto que se precisarem parcelar entre duas a seis parcelas contarão desconto de 80%. O parcelamento pode ser fracionado, no entanto, quanto menor o parcelamento maior o abatimento. Proprietários de veículos também poderão parcelar o pagamento do IPVA, para o caso do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2016. Pagamento dividido em duas etapas terão desconto de 90% na multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. A expectativa do governo do Estado é recuperar pelo menos R$100 milhões em ICMS, IPVA e o ITCD e a adesão proposta pela Fiems auxiliará os municípios que recebem percentuais entre 25% e 50% da arrecadação dos dois primeiros impostos. O empenho e parcerias construídas pelo governo do Estado para divulgar o Refis justifica-se porque a administração pública alega que ainda falta dinheiro para pagar o 13º salário dos 73 servidores estaduais. Recursos do programa devem ajudar a engordar o caixa do tesouro público estadual e auxiliar nesse pagamento. A folha é estimada em R$ 465 milhões. Também é esperado que compensações de outros pagamentos permitam completar esse montante. “Depende do desenvolvimento da economia. Se não tiver perdas como nós tivemos no mês passado, com o ICMS do gás, que se avolumou, e tivermos um aporte de recursos por meio do Refis dentro daquilo que a gente espera, acho que é possível equacionarmos”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no final de setembro, sobre o pagamento do 13º. A economista do Instituto de Pesquisa Fecomércio, Daniela Teixeira, ressaltou que a arrecadação pode ajudar se o dinheiro foi bem investido. “É uma recuperação de dinheiro que vai para o governo, para as prefeituras. Um programa como este tem bons resultados quando os recursos vão para a infraestrutura, para setores que necessitam, e também é bom para o consumidor e para as empresa”, alertou. (Fonte: Correio do Estado) PR – ICMS – Parcelamento – Foi alterado o RICMS/PR, relativamente quanto ao parcelamento dos créditos tributários, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a vedação ao parcelamento: a.1) de imposto declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST e em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA; a.2) de crédito tributário inscrito em dívida ativa oriundo da falta de pagamento de imposto declarado em GIA-ST e em DeSTDA; b) a instrução do pedido de parcelamento com os seguintes documentos, quando de tratar de crédito tributário ajuizado para cobrança executiva, o qual ficará suspenso enquanto viger o parcelamento: b.1) comprovante de pagamento das custas processuais junto às Varas da Fazenda Pública, o qual poderá ser apresentado em até 60 dias do pagamento da primeira parcela, bem como dos honorários advocatícios; b.2) prova de oferecimento de bens em garantia ou fiança, suficientes para liquidação do débito, sendo aceitas, para a mesma finalidade, a fiança bancária ou o seguro garantia; c) a possibilidade do reparcelamento do saldo do parcelamento rescindido desde que seja inscrito em dívida ativa e, para os parcelamentos realizados entre 37 e 60 parcelas mensais, seja recolhido, por ocasião da assinatura do novo TAP, valor equivalente a 6 parcelas. Ademais, foi revogado o § 4º do art. 84 do regulamento, que vedava o reparcelamento de crédito tributário relativo a imposto declarado em GIA-ST ou a dívida ativa oriunda da falta de pagamento de imposto declarado em GIA-ST. Por fim, as alterações promovidas pela presente norma surtirão os seus efeitos a partir de 1º.1.2018. PR – ICMS – Recolhimento antecipado e isenção – Por meio do Decreto nº 7.980/2017 foi alterado o RICMS/PR para dispor que o recolhimento antecipado do ICMS no momento da entrada neste Estado de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, oriundos de outro Estado, corresponderá à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante no documento fiscal, aplicando-se nas operações interestaduais: a) sujeitas à alíquota de 4%; b) com gás natural, classificado na posição 27.11 da NCM. Ademais, a presente norma também dispôs que a isenção do imposto na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS deste Estado, não se aplica à prestação de serviço de transporte dutoviário do gás natural supracitado. Por fim, as referidas alterações produzirão os seus efeitos a partir de 1º.11.2017. RN – Crédito fiscal, prazo de recolhimento, ECF – Foi alterado o RICMS/RN, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) o crédito fiscal correspondente ao valor proveniente do estorno de débito da operação; b) a vedação da utilização do crédito do imposto referente a parcelamentos ou pagamentos à vista de débitos fiscais decorrentes de denúncia espontânea, observadas as exceções; c) a limitação do aproveitamento do crédito proporcionalmente ao pagamento do imposto, quando se tratar de débitos decorrentes da falta de recolhimento do imposto relativo à entrada de bens, mercadorias ou prestações de serviços, vinculados à operação de saída subsequente tributada; d) alteração de prazos para recolhimento do ICMS nas situações elencadas; e) o procedimento para a soli citação da cessação de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), elencando as informações, os documentos e arquivos digitais a serem apresentados; f) o momento da exigência do pagamento do ICMS nas operações interestaduais com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo entre Estados signatários, com efeitos desde 1º.4.2017. SE – Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – A Lei nº 8.923/2017 instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (RECUPERAR), para a redução de juros e multas de débitos de ITCMD, cujos fatos geradores tenha ocorrido até 31.12.2013. Dentre as determinações, destacamos: a) o pagamento à vista ou parcelado em até 60 meses; b) a aplicação das disposições aos débitos constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de ajuizamento; c) a redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e, de até 80% dos juros de mora; d) o vencimento das parcelas até o dia 15 de cada mês; e) os percentuais dos honorários advocatícios. |