ASSUNTOS FEDERAIS Câmara aprova publicação obrigatória de preços de serviços públicos na internet – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a publicação das tabelas com os preços e tarifas de serviços públicos, como água, luz, telefone e gás, nas páginas na internet das concessionárias e prestadoras desses serviços. Também deverão ser divulgados os reajustes dos últimos cinco anos. Por orientação do relator, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o texto aprovado é em sua essência o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5050/09, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário. A matéria já havia sido aprovada também pela Comissão de Defesa do Consumidor. “A iniciativa proporcionará maior transparência e prestação de contas à sociedade pelas prestadoras de serviços públicos sob regime de concessão. Permitirá ainda que o consumidor compare os preços praticados por empresas que oferecem o mesmo serviço, facilitando a identificação de eventuais abusos de aumento de preços”, observou Rogério Rosso. Texto inicial Inicialmente, a proposta de Bornier tornava obrigatória a divulgação mensal, em dois jornais de grande circulação, das tabelas de preços dos serviços prestados por concessionárias. Na Comissão de Trabalho, no entanto, o então relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), observou que a medida imporia um encargo legal às concessionárias de serviços públicos, o que poderia recair sobre o preço final cobrado do consumidor. Em vez de configurar uma lei independente sobre o assunto, o substitutivo altera as leis que tratam da concessão de serviços públicos em geral (Lei 8.987/95), de energia elétrica (Lei 9.427/96) e de telecomunicações (Lei 9.472/97). (Fonte: Agência Câmara) Fiesp critica elevar impostos para compensar ICMS fora da PIS-Cofins – O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, criticou incisivamente a possibilidade de o governo elevar alíquotas para compensar parte das perdas com arrecadação, após o Supremo Tribunal Federal excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em nota, Skaf acusa o Ministério da Fazenda de estudar uma forma de “continuar esfolando o contribuinte”. Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que vai conversar na próxima semana com técnicos da Receita para avaliar os impactos da decisão. Embora tenha irmado que não há ainda proposta para elevar os tributos, destacou que deve haver “uma recomposição da base, visando termos neutralidade tributária”. “Não há como concordar com isso. Além da burocracia infernal, dos impostos e alíquotas escorchantes, os governos ainda aplicam as leis e regras criadas por eles mesmos de maneira errônea e distorcida, sempre para arrecadar mais”, diz Skaf no texto divulgado pela assessoria da Fiesp. De acordo com executivo, a Receita Federal é sempre “implacável” com as empresas e contribuintes em geral, quando acredita que estes “falharam”. “Multa de muitos porcento, correção pela Selic, penhora on line, etc. Esse rigor é geral, atingindo empresas, pessoas físicas, profissionais liberais e todos que pagam impostos nesse país”, diz. E completa, destacando que o governo deveria ressarcir os contribuintes após a decisão do STF. “Num raríssimo caso em que a Justiça impede a inconstitucionalidade, a reação do governo deveria ser o ressarcimento imediato ao contribuinte dos valores cobrados a mais nos últimos anos, com a devida correção monetária e um convincente pedido de desculpas. Ao invés disso, o que faz o Ministério da Fazenda? Estuda uma forma de aumentar as tais alíquotas para continuar esfolando o contribuinte.” A nota encerra convocando novamente a figura do pato amarelo, utilizada pela federação anteriormente para protestar contra o aumento de impostos e custos para os empresários e consumidores. “Lutaremos com todas forças para impedir o aumento das alíquotas do PIS e da COFINS. O pato vai para a rua.” (Fonte: Valor) CFC manifesta à Receita Federal apoio contra ilícitos financeiros – O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou ofício, no dia 6 de outubro, à Receita Federal do Brasil (RFB), com manifestação sobre a consulta pública de minuta de Instrução Normativa que torna obrigatória a prestação de informações relativas a operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação se dê com moeda em espécie. O CFC afirmou, no documento, que está ciente da relevância dessa medida e que apoia as iniciativas que tenham por objetivo o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo. Inclusive, cita no ofício o total e irrestrito alinhamento que o Conselho Federal de Contabilidade tem para com o cumprimento da Lei n.º 9.613/1998, alterada pela Lei n.º 12.683/2012, no que tange ao combate a qualquer tipo de prática de lavagem de dinheiro. O CFC registrou, porém, que a minuta em consulta pública se tratava de uma nova obrigação acessória e manifestou preocupação com a abrangência desta nova obrigação, que não limita os contribuintes a ela obrigados, por nenhum critério. Uma vez aprovada a minuta, com o texto atual, haveria a criação de mais uma obrigação acessória que, provavelmente, atingiria um número expressivo de contribuintes, muitos destes sem qualquer envolvimento com a prática de ilícitos financeiros. Outro ponto registrado no ofício pelo CFC é que, se aprovada, a medida implicará aumento de custos para as empresas, decorrentes da estrutura de controles e horas de trabalho dos profissionais envolvidos na preparação desta obrigação acessória para envio à RFB. Diante dessas argumentações, o CFC defendeu, no documento, que a avaliação da relação do custo e do efetivo benefício da abrangência desta obrigação deve ser realizada com maior profundidade. Ainda, o CFC solicitou ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid, que esta obrigação acessória seja implantada apenas com os contribuintes sujeitos ao processo de acompanhamento diferenciado, conforme determinam as Portarias da RFB n.º 1713 e 1714. (Fonte: CFC ) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Meirelles acredita na aprovação da reforma da Previdência este ano – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou na quinta-feira, 12, em Washington, que acredita que o Congresso votará a reforma da Previdência ainda neste ano. Segundo ele, a aprovação será positiva “porque aumenta o nível de confiança, a força e estabilidade dos índices econômicos do País e o volume de investimentos”. Ele ressaltou que o potencial de crescimento do Brasil hoje é de 2,3%, mas pode chegar a 4% com avanço de reformas estruturais num horizonte de 3 a 4 anos. “É uma questão de bom senso para o País aprovar agora a reforma da Previdência”, disse o ministro, que participou de um evento do Instituto de Finança Internacional. (Fonte: Estadão Conteúdo) Empresas são desafiadas a adaptar eSocial à nova legislação do trabalho – O governo federal já incorporou ao eSocial as mudanças ocorridas na legislação trabalhista neste ano, porém o grande desafio de adaptação ficou para as empresas, avaliam especialistas. Desde a liberação do novo layout do sistema de escrituração com as novas regras, no dia 15 de setembro, as companhias lançam mão de investimentos extras para adaptarem os seus sistemas e, ao mesmo tempo, “correm contra o relógio” para atender os prazos estabelecidos. O sistema que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em uma única guia começa a funcionar em janeiro de 2018, daqui a três meses, com a entrada de companhias que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano. Já as empresas com receita bruta anual inferior a este valor, passarão a informar em julho. No mês passado, o governo federal publicou a versão 2.4 do eSocial com as modificações nas normas do trabalho no Brasil instituídas pela Lei 13.467, em julho deste ano. A recente configuração do eSocial permitirá, por exemplo, admitir um trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (esporádico), contratar trabalhador por empreitada ou admitir um funcionário para exercer função em home office. “Com o governo liberando o novo layout, o desafio é agora é com as empresas”, afirma Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo da Associação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de São Paulo (Aescon-SP). “Elas [as empresas] estão correndo contra o relógio para adequarem seus sistemas para que, a partir de janeiro do ano que vem, possam atender os pré-requisitos do eSocial”, completa. Aportes A contadora e especialista do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sandra Batista, acrescenta que a base principal de informações exigidas pelo eSocial já vem sendo desenvolvidas há muito tempo pelas empresas. Porém, ela ressalta que depois da reforma trabalhista, empregadores, empresas de softwares e assessorias contábeis realizam investimentos extras para adaptarem seus sistemas internos à legislação vigente. “Foram cerca de 100 artigos alterados na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT]. Claro que nem todos demandarão mudanças no eSocial, mas a criação de alguns novos módulos será necessária”, comenta a especialista do CFC. Na avaliação de Sandra, muitas empresas brasileiras ainda não se apropriaram totalmente das exigências do eSocial. Soma-se isso com o pouco conhecimento da nova legislação trabalhista, o cuidado na hora de enviar informações ao eSocial, terá que ser dobrado a partir de 2018. Ela destaca que qualquer erro no cruzamento de dados pode incorrer em multas. Período conturbado Já Márcia Tavares, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), afirma que o ano de 2018 deve ser um período de muita conturbação na adaptação das empresas ao eSocial, assim como ocorreu na época em que o eSocial doméstico foi implementado. Ela conta que muitas empresas ainda não conseguiram alinhar completamente os seus sistemas internos às exigências feitas pelo governo federal. Por outro lado, Márcia ressalta que o novo modelo dará mais segurança jurídica para empregados e empregadores, além de facilitar e simplificar o envio de informações. (Fonte: DCI) Projeto acaba com exigência de depósito para agravo em processo trabalhista – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7679/2010, que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas. A proposta determina, ainda, que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação caso entenda que o recurso tenha fim protelatório — essa punição não vale para micro e pequenas empresas. A proposta, agora, segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça. O autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), explica que a exigência de depósito tão elevado foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 12.275/10, com o objetivo de reduzir a interposição de recursos “meramente protelatórios”. Ele acredita que essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes, inviabiliza “o exercício da ampla defesa” pelas micro e pequenas empresas. Inicialmente, o projeto, mesmo com emendas que retiravam do projeto a previsão de multa, mantendo apenas o fim da exigência do depósito recursal, recebeu parecer favorável. O relatório, porém, foi rejeitado pelo colegiado, e o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), designado novo relator. O parecer dele foi pela aprovação do projeto original. “A revogação da imposição do depósito recursal para o agravo de instrumento só poderia decorrer de alguma outra forma de desestimular o uso inadequado desse recurso, por exemplo, com a aplicação de multa pecuniária, como disposto no projeto principal”, explicou. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ afirma que penhora on-line antes da citação somente é possível em casos excepcionalíssimos – Em recente decisão publicada em 09 de Outubro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que somente será possível a realização de bloqueio BACENJUD antes da citação, desde que comprovado pelo credor que existe risco de inutilidade do bloqueio. Referida decisão tomada por unanimidade pelos integrantes da Segunda Turma do STJ levou em consideração que o Art. 185-A do Código Tributário Nacional, que versa sobre a decretação da indisponibilidade universal de bens, que pressupõe a concorrência das seguintes circunstâncias: a) prévia citação do executado; b) inércia deste providenciar o pagamento da dívida ou a garantia do juízo; e c) não localização de bens penhoráveis. Anchieta Guerreiro, sócio do Oliveira, Augusto, Maaze Advogados alerta que referido precedente foi tomado à luz do CPC/1973, restando consignado na Ementa da decisão a ressalva de que o tema será reexaminado no âmbito do STJ, haja vista a redação do Art. 854 do CPC/2015. O Advogado concluí: “De toda forma, é uma importante vitória dos Contribuintes, uma vez que os órgãos arrecadadores entendiamque sempre seria possível a realização da penhora dos ativos via BACENJUD, antes da citação da parte contrária.” ASSUNTOS ESTADUAIS DF – TJDFT autoriza Governo a incluir nome de devedores fiscais em cadastro de inadimplentes – O Conselho Especial do TJDFT concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para sustar os efeitos da parte final do artigo 3º da Lei Complementar 904/2015, que veda a inclusão de devedores em cadastros de proteção ao crédito, e suspender a eficácia da Lei Complementar 931/2017, que alterou o Código Tributário do DF para proibir o protesto de créditos da Fazenda Pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, foi ajuizada pelo Governador do DF, sob alegação de que as referidas normas dificultam a cobrança dos inadimplentes. Informou que as leis pretendiam simplificar a cobrança de créditos da Fazenda Pública, estimulando o uso de instrumentos extrajudiciais para incentivar o pagamento espontâneo ou forçar o cumprimento das obrigações pelo administrado, sem os custos elevados de um processo judicial. No entanto, a Câmara Legislativa introduziu modificações, vedando a utilização desses mecanismos. Ao decidir sobre a questão, o Conselho Especial julgou estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da cautelar pretendida. De acordo com o relator, “ao oferecer tratamento mais benéfico e protetor ao administrado em débito com a Fazenda Pública, dificultando os procedimentos extrajudiciais de cobrança dos créditos tributários e não tributários devidos, as normas estimulam o inadimplemento e, com isso, prejudicam a arrecadação do Poder Executivo, sobrecarregam o Poder Judiciário e também oneram os contribuintes que cumprem pontualmente suas obrigações, o que, além de não ser razoável, nem proporcional, viola o postulado da justiça social e da solidariedade, bem como o direito básico do cidadão à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”. Em seu voto, o desembargador ainda destacou: “É preciso ressaltar que mesmo o Poder Judiciário é duramente atingido pela vigência das normas questionadas. Com efeito, estudo do CNJ sobre os números da Justiça, tendo por base o ano de 2016, apontou que a maior parte dos processos de execução é composta pelas execuções fiscais, principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário. No caso do TJDFT, representam 59% do acervo processual total e um congestionamento de 93%, o que significa que, a cada cem processos de execução fiscal, somente 7 são baixados”. Na sessão de julgamento dessa terça-feira, 10/10, à unanimidade, o Conselho Especial decidiu pela concessão da medida de urgência. Com a decisão, o governo está autorizado a enviar os nomes dos inadimplentes aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito para as providências cabíveis. O mérito da ADI será julgado ao final do processo. (Fone: TJDFT) MT – Adesão ao Refis Estadual é prorrogada até 10 de novembro – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), prorrogou para 10 de novembro de 2017 o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A decisão foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira (11). A medida visa dar mais uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos com o fisco. “A prorrogação do Refis se fez necessária para que os contribuintes que ainda possuem pendências com estado tenham o prazo necessário para se regularizar tendo os benefícios que a Programa estabelece”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira. De acordo com o gestor, é importante que o contribuinte fique atento ao novo prazo de vigência do Refis e não perca a oportunidade de negociar seu débito, uma vez que a imposição de não realizar por 10 anos esse tipo de refinanciamento é uma das condicionantes do pacote de ajuda da União aos estados. Diante disso, o Executivo não trabalha com a possibilidade mais uma prorrogação.O Refis é uma das ações lançadas em 2016 pelo Executivo para incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, oferecer aos contribuintes a regularização de débitos com descontos nos juros e multas, tanto para pagamentos à vista, como para parcelamentos. O programa foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Benefícios Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa. Para contratos com valor inferior a R$ 37,8 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 631,5 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única. A adesão ao Programa pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária. PGE Na Procuradoria Geral do Estado (PGE), o atendimento ao contribuinte é coordenado pela Subprocuradoria-Geral Fiscal, responsável pelo recebimento ou renegociação da dívida ativa do Estado, hoje estimada em R$ 33 bilhões. Na unidade especializada trabalham 23 procuradores, cerca de 100 servidores (de carreira, estagiários, ou terceirizados) e sete Fiscais de Tributos Estaduais da Sefaz. A PGE está localizada na Avenida República do Líbano, 2.258, nas proximidades da rotatória de acesso às MT’s 251 (para Chapada) e 010 (Distrito da Guia). Contato: refis_pge@pge.mt.gov.br. (Fonte: Portal Gov. MT) GO – Cira de Goiás é aprovado na Assembleia – Foi aprovado no dia 11, em votação definitiva, na Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto que institui o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás (Cira), lançado em setembro pelo governo do Estado. A principal missão do Comitê é intensificar o trabalho de combate à sonegação no Estado, por meio da ampliação de ações conjuntas entre as secretarias da Fazenda, de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Ministério Público Estadual, e Procuradoria Geral do Estado, com foco na execução fiscal e responsabilização dos envolvidos nos âmbitos administrativo, cível e criminal. De acordo com a lei, o Grupo Diretivo é composto pelos titulares dos órgãos integrantes do Cira, presidido pelo secretário da Fazenda, tendo obrigatoriamente que se reunir duas vezes ao ano para estabelecer as ações de longo prazo, e extraordinariamente por convocação da maioria dos membros ou do presidente. O trabalho de investigação e execução das ações está a cargo do Grupo Operacional composto por 1 promotor de Justiça, que coordenará esse grupo, 1 procurador do Estado, 1 delegado, 2 agentes e 1 escrivão da Polícia Civil, além de 2 auditores fiscais da Receita Estadual, sendo um deles o secretário geral. Na parte operacional dois servidores da Sefaz, os auditores fiscais Fábio Yudi e Gabriela Vitorino, representarão a Pasta. As reuniões de trabalho já começaram e ocorrerão semanalmente até o final do ano. “Já estamos com alguns casos em andamento que deve render resultados ainda este ano. Temos tido todo apoio dos órgãos envolvidos para realização de medidas judiciais e administrativas”, revelou a auditora Gabriela Vitorino. Ademais, segundo a auditora, a instalação física definitiva do Comitê estará disponível até o final do ano. Perfil – O perfil dos processos a serem encaminhado ao Cira envolve aqueles com crédito tributário superior a R$ 5 milhões, e casos com indícios de fraude estruturada, crimes tributários e/ou existência de devedores contumazes. (Fonte: Sefaz-GO) PE – Estado já recuperou R$ 420 mi – Dívidas em atraso que somam R$ 420 milhões foram regularizadas pelo Governo de Pernambuco. O montante se refere aos valores devidos por contribuintes que estavam inadimplentes com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e aderiram ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc). Desse total, que foi anunciado nesta quarta-feira (11) pelo secretário da Fazenda do Estado, Marcelo Barros, R$ 90 milhões serão devolvidos de imediato aos cofres públicos e têm destino certo. “Os recursos vão entrar nos cofres do estado e 25% serão destinados para educação, 15% para a saúde. Também haverá um reforço para investimento na área de segurança pública”, destacou o secretário, explicando que os R$ 330 milhões restantes devem entrar na contas do estado em parcelas até 2019, já que as empresas dividiram o pagamento dos débitos em até 36 vezes. Os recursos são provenientes do Perc, executado pela Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE). Durante os meses de agosto e setembro, cerca de 2.500 empresas já se regularizaram através do programa. A estimativa do secretário é que 4.500 empresas ainda quitem as dívidas, pois o programa continuará aberto até novembro. “Esses débitos são provenientes tanto de processos administrativos quanto de processos judiciais. Então essa é uma oportunidade para os contribuintes do ICMS ficarem em dia”, pontuou Barros, complementando que esses débitos se referem a vários períodos. Quem deseja regularizar a situação fiscal deve entrar no site da Sefaz para obter as informações sobre o processo de quitação. A adesão ao Perc durante este mês garante descontos de 75% nas multas e 80% nos juros, para pagamentos à vista. Em novembro, os descontos são de 70% na multa e 75% nos juros, na mesma modalidade de pagamento. No endereço eletrônico, o contribuinte tem acesso a um simulador de parcelas, se preferir dividir os débitos. Para fazer a adesão ao programa, é preciso dirigir-se a alguma agência da Sefaz. Essa é uma ocasião favorável para os contribuintes, já que o Governo está impossibilitado de lançar outro programa de regularidade fiscal nos próximos dez anos. “Todo programa de regularidade fiscal é feito com cautela e tem prazo para ser criado. As regras são seguidas por lei. Então, outro projeto desse só pode ser feito em 2027”, informou Barros. Ontem, durante audiência na Alepe, ele informou que, com a contratação de pessoal para as áreas de segurança pública, saúde e educação, o estado ficou acima do limite prudencial de gastos, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no segundo quadrimestre de 2017. No período, o total das receitas aumentou 7,6% em relação ao período anterior, alcançando R$ 20,65 bilhões e os gastos tiveram aumento de 7,9%. O secretário espera uma retomada da economia em 2018 e declarou que programas como o Perc permite o equilíbrio fiscal.(Fonte: Folha de Pernambuco) |