ASSUNTOS FEDERAIS Carf diverge sobre créditos de PIS e Cofins de frete – A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a julgar se as empresas podem aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a despesas com frete contratado para transferir produtos entre seus estabelecimentos. Duas decisões com conclusões diferentes foram publicadas recentemente. Em agosto, os conselheiros impediram a Cooperativa Central Oeste Catarinense de usar créditos das contribuições sociais. A decisão contraria precedentes da turma. A autuação analisada abrange o período de abril a junho de 2008. A cooperativa atua na industrialização e comercialização de proteína animal, lácteos e massas. Como está sujeita à apuração não cumulativa do PIS e Cofins, aproveitou créditos, mas alguns itens foram negados pela fiscalização. Os créditos negados decorrem da aquisição de material de segurança e proteção individual – como avental, bota e capacete. Na Câmara Superior do Carf, o relator do processo (10925.000365/ 200911), conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, afirmou que os itens são necessários e pertinentes à produção e, por isso, os incluiu no conceito de insumos. Já o crédito pelo transporte de insumos e documentos entre filiais não foi aceito. O relator apontou que a legislação só autoriza o crédito sobre o frete realizado na operação de venda, não o que se deu entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Os demais conselheiros acompanharam o voto e a turma decidiu que as despesas com frete contratado para a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não geram créditos, pois não integram o conceito de insumo usado na produção e também não correspondem a operação de venda. A decisão ocorreu com o voto de desempate do presidente da turma. O entendimento é contrário a precedente de janeiro da Câmara Superior. Na ocasião, contrariando decisões de turmas e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os conselheiros reconheceram que despesas com frete para transporte de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa dão a direito a créditos de PIS e Cofins. Segundo o tributarista Fabio Calcini a decisão não indica, necessariamente, mudança de jurisprudência, mas que os contribuintes devem ter atenção ao caso concreto. Para o advogado, a decisão mostra que o Carf não concede o direito ao crédito automaticamente, observando se o produto se destina à venda ou é armazenado. Em maio, a 3ª Turma da Câmara Superior permitiu a constituição de crédito relativos aos valores pagos por frete para transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, em processo envolvendo a SLC Alimentos (nº 11080.723132/2009-23). A decisão considerou a essencialidade dos itens e foi mais abrangente que os outros precedentes. Além dos produtos acabados, a Câmara Superior decidiu que devem ser enquadrados como insumo os fretes na transferência de matérias-primas entre estabelecimentos. O advogado do caso, Carlos Amorim, destaca que o caso é mais abrangente por conter matérias-primas e produtos acabados. Para ele, as decisões da Câmara Superior ainda podem ter alguma flutuação, a depender das provas apresentadas pelos contribuintes. Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que “as decisões foram proferidas conforme o processo produtivo de cada empresa (que é o entendimento do Carf sobre a matéria)”. Nenhum porta-voz da Cooperativa Central Oeste Catarinense foi localizado para comentar a decisão. (Fonte : Valor) Comissão aprova elevação de tributos do sistema financeiro para garantir isenção às Cohabs – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) que concede isenções fiscais para as empresas públicas, e outras entidades estatais, que vendem imóveis para a população de baixa renda, como as Companhias de Habitação (Cohabs) estaduais. O projeto (PL 7386/14) recebeu parecer favorável do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). Para compensar a queda na arrecadação federal, Rocha apresentou uma emenda de adequação que eleva em 1,67% as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do sistema financeiro (bancos, distribuidores de valores, corretoras, empresas de seguro privado e de capitalização, e cooperativas de crédito). As novas alíquotas, determinadas pela Lei 7.689/88, passam de 17% para 17,28%, no caso das cooperativas de crédito, e de 20% para 20,33% para os demais. Compensação O relator explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exige a adoção de medida compensatória para evitar a queda de receita da União. Rocha disse que optou por elevar o tributo do sistema financeiro em razão do excepcional mérito da proposta. Uma avaliação do Ministério da Fazenda, feita a pedido da Comissão de Finanças, apontou que os benefícios propostos pelo PL 7386/14 reduziriam a arrecadação em R$ 367 milhões em 2017, R$ 380 milhões em 2018 e R$ 406 milhões em 2019. Isenções O projeto do deputado Osmar Serraglio isenta as receitas de empresas como as Cohabs, obtidas com produção e venda de imóveis destinados à população de baixa renda, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto também desonera as subvenções para custeio que as Cohabs recebem dos estados. Essas subvenções não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Tramitação O PL 7386/14 tramita de forma conclusiva e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) Tribunais já modulam decisão do STF sobre ICMS na base do PIS/Cofins – Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não modula a sua decisão de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de impostos federais, os juízes de primeira instância já fazem isso e garantem compensação de créditos a contribuintes. Segundo o advogado Nelson Lacerda, os magistrados, vendo que a decisão foi tomada em repercussão geral, já concedem sentenças permitindo que os contribuintes compensem os valores pagos a maior nos últimos cinco anos. “Depois do julgamento de 15 de março, o escritório entrou com ações incluindo o laudo pericial do que foi pago de imposto nos últimos cinco anos. A primeira instância tem permitido a compensação desses valores”, afirma o especialista. Em março deste ano, o STF excluiu o ICMS da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Para a relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, é impossível cobrar PIS/Cofins sobre o ICMS porque esse imposto, apesar de estar embutido no preço dos produtos, não faz parte do faturamento, uma vez que não fica com os empresários, mas apenas é repassado aos fiscos estaduais. Apesar da decisão ter sido tomada há sete meses, o STF só publicou o acórdão na semana passada, e não se sabe ainda quando a decisão será modulada. A Receita Federal, que saiu derrotada no julgamento, ainda pode entrar com embargos de declaração para sanar obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões que devam ser sanadas, de acordo com o artigo 337, parágrafo 1º do regimento interno da Suprema Corte brasileira. Se os embargos forem interpostos, o STF pode modular a decisão, estabelecendo, por exemplo, que o ICMS não pode ser cobrado do PIS/Cofins a partir da decisão, mas que o mesmo entendimento não vale para compensar os valores pagos no passado. Lacerda explica que até que haja uma modulação, fica aberta uma janela para que os contribuintes consigam reaver os montantes que pagaram a maior para o fisco pelo menos na forma de créditos tributários. “Depois que essas matérias são julgadas e passam pelo reexame nos tribunais de segunda instância, elas se tornam direito líquido e certo. Nenhuma modulação poderá tirar esses valores do bolso do contribuinte“, observa. Na opinião do especialista em Direito Tributário da Niedson Melo Advocacia, Niedson Melo, haverá uma enxurrada de ações pedindo a restituição desses débitos agora que foi publicado o acórdão, visto que um pouco da insegurança que havia antes foi derrubada. “Há valores representativos em jogo, então é uma decisão muito importante para o contribuinte. Há muitas ações inclusive no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] ou no Judiciário nesse sentido“, comenta o advogado. (Fonte: DCI ) Projeto de lei quer autorizar a inclusão de deficientes que exerçam atividade remunerada como dependentes no IR – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto do deputado Rafael Motta (PSB-RN) que permite que o contribuinte inclua no Imposto de Renda (IR), como dependente, pessoa com deficiência mesmo que exerça atividade remunerada (PL 5803/16). Atualmente, a legislação (Lei 9.250/95) restringe, para fins de imposto de renda, a condição de dependente à filha, ao filho, à enteada ou ao enteado e o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, ou de qualquer idade “quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho”. Caso exerça trabalho remunerado, não pode ser considerado dependente. O relator, deputado Wilson Filho (PTB-PB), foi favorável ao texto. “Importante ressaltar que o não reconhecimento da condição de dependência de deficientes que têm condições de trabalhar acaba gerando discriminação indevida, porque o fato de trabalhar não significa, necessariamente, ter renda. E, se por acaso, o deficiente tiver renda, tal renda será obrigatoriamente tributada, por força da legislação em vigor. Assim, a legislação atual, além de discriminatória, desestimula a formalização do emprego, que seria uma ótima forma de inclusão social”, defendeu Wilson Filho. Tramitação O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Liberação para pagar boleto vencido abaixo de R$ 2 mil em qualquer banco é adiada para 2018 – A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) adiou para 2018 a liberação de pagamento de boletos vencidos abaixo de R$ 2 mil reais em qualquer banco. A mudança estava prevista para começar nesta segunda-feira, 9 de outubro. Iria contemplar boletos vencidos de R$ 500,00 até R$ 1.999,99. Segundo a federação, o cronograma anunciado anteriormente precisou ser revisto devido ao volume elevado de documentos no novo sistema, estimado em 4 bilhões de boletos por ano. Procuradoria Geral da Fazenda Nacionalregulamenta as regras do parcelamento de débitos dos Estados, Municípios, autarquias e fundações– Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a PORTARIA nº 990, de 9 de outubro de 2017, que altera a Portaria PGFN nº 645, de 19 de junho de 2017, a qual dispõe sobre o parcelamento de débitos instituído pela Medida Provisória n° 778, de 16 de maio de 2017, convertida na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS STJ considera ilegal alta programada para segurados do INSS – Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como “alta programada”, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia. O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado. Imprescindível Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho. No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, concluiu. (Fonte: STJ) Mudanças na Remuneração introduzidas pela Reforma Trabalhista – A primeira mudança significativa na Remuneração dos empregados introduzida pela Reforma Trabalhista foi causada pela mudança nas normas coletivas, qual seja, a máxima de que passa a prevalecer “o acordado sobre o legislado”. Ora, antes da Reforma vigia o Princípio do in dubio pro operário, que basicamente determinava que, na dúvida, a aplicação da lei deveria favorecer ao empregado, inclusive no caso de conflito entre normas. Por exemplo, no caso de um conflito de base salariais onde o Acordo ou Convenção Coletiva determinava um salário e a Lei determina um salário menor, deveria prevalecer, em tese, a Norma Coletiva sobre a lei; ou no caso de um conflito entre o piso regional do Estado, e o salário mínimo Nacional, prevalecia a lei Estadual, por ser mais benéfica para o empregado. Com a tal máxima do acordado sobre o legislado isto acaba, os Acordos e Convenções Coletivas passam a prevalecer sobre a Lei mesmo que sejam menos vantajosos para o empregado – ao menos em tese. Outra mudança relevante sobre remuneração diz respeito ao pagamento variável dos empregados. Antes da Reforma, quando o empregador adotava uma forma de remuneração variável, por exemplo, vinculada ao resultado do funcionário, deveria garantir o mínimo legal ou pelo sindicato (como vimos acima) caso o empregado não atingisse o resultado previamente estipulado. A partir da Reforma esta necessidade de garantir o mínimo acaba e o empregado poderá receber exclusivamente conforme seu rendimento, resultado ou produção, mesmo que não alcance o valor mínimo estipulado pela Norma Coletiva ou pela Lei. Além disso, com a reforma o empregador poderá estipular outros critérios de remuneração que não necessariamente precisarão integrar aos salários, tais como prêmios, gratificações ou quaisquer outros tipos de vantagens pagos ao empregado, que mesmo que tenham natureza habitual, não integrarão ao salário do empregado. Antes da Reforma esse tipo de remuneração integrava aos salários e refletia sobre todas as demais verbas trabalhistas. A Reforma também trouxe mudanças no Plano de Cargos e Salários, que antes precisava ser homologado pelo Ministério do Trabalho ou pelo Sindicato da Categoria para que pudesse ser aplicado pelo empregador de forma segura, e agora passa a dispensar essa homologação. Vale dizer que este pode ser um nicho para o Profissional de Contabilidade: a elaboração de um Plano de Cargos e Salários como um serviço adicional, ou para agregar valor aos serviços já oferecidos. Contudo, é importante que o profissional estude bastante o tema, pois o Plano de Cargos e Salários precisa respeitar alguns parâmetros, por exemplo, a definição dos cargos não pode ser apenas nominal, precisa ser prática e delimitar bem as funções de cada cargo e cada nível, para que os funcionários em diferentes cargos ou níveis não exerçam a mesma função e, assim, não possam pleitear a equiparação salarial. E por falar em equiparação salarial, a Reforma também promoveu alterações nesta sistemática. Antes a equiparação era aplicada quando os empregados exerciam a mesma função, para o mesmo empregador, na mesma localidade, com diferença de tempo de serviço igual ou inferior a 2 anos. A partir da Reforma a equiparação será aplicada quando os empregados exercerem a mesma função, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, com tempo de serviço não superior a 4 anos e tempo na mesma função não superior a 2 anos. Frise-se: antes a lei falava que a equiparação salarial se aplicava quando os empregados trabalhassem na mesma localidade, com a Reforma passa a falar em mesmo estabelecimento comercial. Ora, a Justiça do Trabalho interpretava “mesma localidade” como “mesma cidade”, assim, caso a empresa possuísse duas filias na mesma cidade, por exemplo, a equiparação se aplicava entre os empregados de uma filial e da outra. Com a Reforma, por falar em “estabelecimento empresarial”, a equiparação passa a valer apenas entre os funcionários da mesma filial, unidade ou estabelecimento comercial. Enfim, essas são apenas algumas das mudanças que selecionamos para falar resumidamente neste trabalho, a norma, no entanto, é vasta e precisa ser mais aprofundada pelo operador do Departamento de Pessoal. (Fonte: Portal Contábeis) PIS/Pasep: herdeiros de cotistas mortos podem sacar dinheiro em qualquer data – Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo. No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep. A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento. Saque do Pasep por herdeiros Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido. O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido. Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. PIS Para liberação do Programa de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha. Saque por procuração A Caixa lembra sobre a possibilidade de saque por procuração de beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente. Saques para os idosos No último dia 28, o governo divulgou o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017. A estimativa do governo federal é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04 de outubro de 1988. Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas. Desde 1988, a contribuição das empresas foi destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador para patrocinar o abono salarial e o seguro desemprego. A Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome. Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos, a partir do dia 19 deste mês. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos os aposentados, militares reformados ou da reserva. Por último, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos. Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou poupança individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa disse que indicará o melhor canal para saque. O BB também vai antecipar em dois dias a liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas não correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o participante, informou o banco. (Fonte: Agência Brasil) Deputados querem votar Previdência mais enxuta – Em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, lideranças governistas no Congresso lançaram uma nova ofensiva para apresentar à base aliada uma proposta mais enxuta da reforma da Previdência. A estratégia é colocar o texto em votação no plenário da Câmara em novembro, após a análise da denúncia. O grupo está preparando um texto alternativo (ou emenda aglutinativa) ao parecer do deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA) que foi aprovado em maio em uma comissão especial da Casa. Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) diz que a emenda deve se concentrar em três mudanças: idade mínima de aposentadoria, tempo mínimo de contribuição e uma regra de transição para quem já contribui hoje com a Previdência. Segundo Mansur, a ideia é manter a proposta de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, como já previsto no parecer do relator aprovado na comissão. Mas “ajustes” devem ser feitos no tempo mínimo de contribuição – de 25 anos, pelo texto da comissão – e na regra de transição. “Estamos preparando alguns ajustes, mas também não pode ser algo café com leite”, disse ao Estadão/Broadcast. Mansur afirma que vem tratando sobre a emenda aglutinativa com o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, e até com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Outros deputados, como Darcísio Perondi (PMDB-RS), também estariam envolvidos na articulação. “Tem algumas pessoas estudando”, admitiu o peemedebista, sem querer dar mais detalhes. “O certo é que o governo vai colocar a Previdência para votar depois da denúncia.” Apesar das investidas dos parlamentares, uma fonte da área econômica afirmou que o governo segue trabalhando pela aprovação do relatório de Arthur de Oliveira Maia. Na avaliação dessa fonte, a pauta política agora tem sido dominada pela votação da denúncia, mas a negociação em torno da reforma vai adquirir “maior firmeza” após a conclusão desse processo. A intenção é colocar a Previdência em votação na sequência. Em agosto, Oliveira Maia chegou a propor à equipe econômica possíveis aperfeiçoamentos no texto, como a permissão para que brasileiros que tenham atingido a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) possam pedir a aposentadoria com benefício proporcional caso ainda não tenham completado os 25 anos de contribuição que o governo pretende exigir como mínimo a partir da reforma. À época, a ideia era garantir um benefício de 60% do salário de contribuição em caso de 20 anos de recolhimento à Previdência, ou 50% com 15 anos. A reforma prevê 70% do salário de contribuição aos 25 anos de contribuição, tempo mínimo previsto na proposta. Nos últimos dias, o relator tem preferido não falar sobre as articulações. Em agosto, ele já comentava que não era possível avançar com a reforma da Previdência enquanto a pauta for a denúncia. Mesmo que os parlamentares consigam emplacar uma proposta mais enxuta, a resistência na base aliada deve continuar. O principal temor dos deputados é votar uma matéria impopular a menos de um ano para as eleições de 2018, quando a maioria deles disputará reeleição ou vagas de senador ou governador. “Acho muito difícil aprovar. O problema foi que o governo não conseguiu esclarecer bem os efeitos dessa reforma na cabeça das pessoas. Elas veem a reforma como algo que vai retirar direitos. Tem que ter um esclarecimento melhor. Eu mesmo não me sinto confortável de jeito nenhum”, disse o líder do PR, deputado José Rocha (BA), que comanda a sexta maior bancada da Câmara, com 37 parlamentares. REFORMA MÍNIMA – Idade mínima Ficaria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, como aprovado na comissão especial. – Contribuição Tempo mínimo pode sofrer “ajustes”. Proposta aprovada na comissão exige ao menos 25 anos de contribuição à Previdência. – Transição Regra de transição também deve passar por alterações nas mãos dos parlamentares. Atual proposta prevê exigência de idade mínima (que começa em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, subindo aos poucos) e “pedágio” com adicional de 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. – Próxima gestão Demais mudanças, como nas regras para servidores, ficariam para próximo governo. (Fonte: Estadão)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Nova GRU Cobrança traz mais segurança e comodidade para o advogado – Com funcionalidades inéditas que vão facilitar o dia a dia do advogado, o novo sistema que gera a Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança – já está disponível na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, além de oferecer mais segurança, a ferramenta permite a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos. O tribunal precisou se ajustar à atual política da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que, juntamente com a rede bancária, desenvolveu uma plataforma para modernizar o sistema de cobrança por meio de boletos, com mecanismos que trazem mais controle e credibilidade a esse meio de pagamento. Entre as mudanças implementadas, a principal é a obrigatoriedade do registro dos boletos no sistema bancário, com inserção de diversos dados que anteriormente não eram exigidos, como CPF ou CNPJ, endereço, valor da cobrança e prazo limite para pagamento. O objetivo principal é evitar fraudes. No âmbito do tribunal, a GRU Cobrança é utilizada para o recolhimento de custas processuais e porte de remessa e retorno de autos. Para possibilitar o registro das guias, o sistema do STJ precisou ser refeito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). Na página atualizada, o advogado deverá informar o nome, o CPF e agora também o endereço da parte recorrente. Sem essa nova informação, o boleto não será gerado. A STI não somente fez a atualização como aproveitou a oportunidade e acrescentou melhorias à ferramenta, tanto para se adequar às inovações previstas no Código de Processo Civil, quanto para simplificar a rotina de trabalho dos advogados. E as mudanças não vão parar por aí. A STI trabalha para que, futuramente, o sistema da GRU seja integrado ao peticionamento eletrônico. O advogado peticionará e, automaticamente, a guia será gerada. (Fonte: STJ). Processos recebidos na Justiça do Trabalho já são 100% eletrônicos – A Justiça do Trabalho está 100% eletrônica. O marco foi alcançado nesta sexta-feira (6), com a inauguração do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Abaetetuba (PA) – as duas últimas que, até então, não contavam com a tecnologia. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, fez questão de comparecer ao município para celebrar a conquista. Para o ministro, é um momento histórico. “Há cinco anos e dez meses atrás, inaugurávamos a primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada em Navegantes (SC), e agora, concluindo a instalação do sistema aqui em Abaetetuba, conseguimos fazer com que neste país de dimensões continentais se torne pequeno, porque estaremos ‘conversando’, através do Pje, com advogados, juízes, procuradores e com a sociedade”, afirmou, lembrando o pioneirismo da Justiça do Trabalho na entrada do Judiciário na era digital. “Isso só foi possível graças ao esforço de muitos”, assinalou, destacando o papel do comitê gestor nacional do PJe. Segundo o presidente do TST, o PJe tem a virtude de reduzir distâncias. “Aqui, agora, inauguramos o sistema com uma petição. Essa petição poderia ter sido assinada em qualquer lugar. Nós hoje falamos a mesma linguagem em todo o Brasil”, destacou. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho a 8ª Região, desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, lembrou os obstáculos enfrentados pelo Regional para a instalação do sistema em toda a sua jurisdição, devido às longas distâncias, à dificuldade de acesso e à falta de infraestrutura, e ressaltou o empenho do CSJT para que se chegasse a esse marco. “Foi preciso muita compreensão e apoio, porque nossa Região é difícil”, afirmou. “Em determinados lugares não havia internet, tivemos que consegui-la, alugando ou fazendo convênios com o Governo do Estado. Sem o apoio do CSJT e do Comitê Gestor, não teríamos conseguido inaugurar o sistema nessas Varas aqui hoje”. A desembargadora observa que, no Pará, a chegada do PJe tende a melhorar as comunicações do local e a facilitar o acesso à internet de mais qualidade. “É o futuro que chegou a Abaetetuba”, assinala. “Os advogados terão condições de acessar mais facilmente os processos, onde quer que estejam, vão poder peticionar quando quiserem, receber intimações, etc.”. O esforço para superar as dificuldades de infraestrutura também é ressaltado pelo coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT, Fabiano Coelho de Souza. “O esforço do TRT8 para vencê-las marca a união de toda a Justiça do Trabalho em torno do projeto”, afirma. Abaetetuba é um município do Nordeste do Pará, a cerca de 120km de Belém, fundada em 1724 e com aproximadamente 153 mil habitantes. Instaladas em 1973 e 2006, respectivamente, a 1ª e 2ª Varas de Abaetetuba, que têm jurisdição também em Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Muaná, receberam, em 2016, 3.568 processos. A partir de agora, a tramitação será totalmente eletrônica, dispensando papel, economizando energia e tornando a rotina de advogados e do jurisdicionado mais rápida e menos burocrática. Os ganhos da conquista tecnológica, no entanto, vão além do âmbito judiciário. “Além do marco histórico, trazer a presença do Estado gera uma reação em cadeia de desenvolvimento para a cidade”, assinala Maximiliano Carvalho, integrante da coordenação nacional do PJe na Justiça do Trabalho e juiz auxiliar da Presidência do TST e do CSJT. “Só em função do PJe é que a cidade tem agora um cabo ótico que traz internet de alta velocidade”. A infraestrutura, explica o juiz, vai beneficiar toda a população, que terá mais acesso à informação, à educação (ainda que a distância), a outros serviços do Estado, como FGTS, dados da Previdência, e-Social e alguns serviços de cartório. “A presença do Estado é o maior benefício que a Justiça do Trabalho está trazendo especialmente para a população de Abaetetuba”, afirma. Além da economia de recursos naturais, a utilização do processo eletrônico melhora o cotidiano de quem o utiliza, principalmente para aqueles que moram em cidades distantes da sede da Vara do Trabalho. O acesso é feito por qualquer computador ligado à internet, dispensando o advogado de se deslocar com centenas de páginas impressas para ajuizar a ação ou recursos na Vara ou Tribunal, aumentando a produtividade e racionalizando o tempo. Só em papel a economia representa, nacionalmente, mais de R$ 10 milhões por ano, fora a diminuição de impressões, cartuchos de tintas e grampos. A economia em gastos com gasolina e veículos também é grande, já que antes o transporte dos processos era feito de forma física. No Brasil, mais de 12 milhões processos tramitam especificamente pelo Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho. São aproximadamente 450 mil advogados, 42 mil servidores e 4,7 mil magistrados que utilizam o sistema. No Brasil, existem cerca de 15,7 milhões de processos tramitando de forma eletrônica no PJe. Destes, 75% pertencem a Justiça do Trabalho. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) usam o sistema, e, das 1.573 Varas Trabalhistas, as únicas exceções eram as de Abaetetuba, que não tinham, até então, a infraestrutura mínima de telecomunicação necessária. “Nós nos engajamos e compramos a ideia vinda do CNJ de que houvesse um único programa para todo o Poder Judiciário”, diz o ministro Ives Gandra Martins Filho. “Sermos vanguardistas teve um preço caro. Houve resistência, mas, hoje, estamos colhendo os frutos de ser o primeiro ramo da Justiça totalmente eletrônico”. A chegada do sistema às Varas do Trabalho de Abaetetuba ocorre de maneira totalmente diferente da instalação da primeira versão na Vara de Navegantes (SC), em 2011. Nesses quase 6 anos, 12,2 milhões de processos se incorporaram ao sistema, agilizando, dessa forma, o andamento processual em todo o Brasil. Só em 2017, foram apresentadas cinco versões do PJe e 290 propostas de melhorias. O sistema também incorporou novas ferramentas, como o JTe Mobile, desenvolvido em colaboração com o TRT da 5ª Região (BA) e cedido pelo Regional ao CSJT. As melhorias também atingiram os órgãos fora da Justiça do Trabalho que precisam usar o PJe. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, Claudio Fontes Feijó, um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) já permite que o órgão se comunique com o sistema da Justiça do Trabalho. “Essa interoperabilidade correrá, em breve, com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Será um ganho de desempenho, usabilidade e segurança”, destaca o secretário. Até o fim do ano, o sistema terá uma nova arquitetura: a versão KZ, que promete melhorias na atualização do ambiente tecnológico, será lançada em caráter piloto em dezembro de 2017. “O encerramento desta etapa de disseminação do uso do PJe em todos os tribunais trabalhistas vem num momento oportuno em que, com o firme apoio do ministro Ives, estamos inaugurando uma nova, com o lançamento, em dezembro, da nova arquitetura 2.0, uma ferramenta mais intuitiva, segura e rápida para todos os usuários”, conclui o coordenador nacional do PJe. (Fonte: CSJT) ASSUNTOS ESTADUAIS MT – Governo mantém ICMS em 7% para boi em pé e acompanha mercado – O Governo do Estado vai manter em 7% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída do boi em pé de Mato Grosso. Por três meses, finalizados em setembro, o Executivo reduziu a alíquota para 4% com o objetivo de apoiar o fomento da cadeia pecuária mato-grossense, que sofreu problemas setoriais. “Os números mostram que a medida foi eficaz e estimulou a reorganização da cadeia pecuária no Estado. Agora entendemos que, com os efeitos já alcançados, não existe a necessidade de mudar novamente a alíquota. Mas estaremos acompanhando o comportamento do mercado e, se preciso for, retomaremos o apoio ao setor”, afirma o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira. Dados levantados pela Sefaz, por meio do Guia de Trânsito Animal (GTA) emitido pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), mostram que a proporção das saídas interestaduais, quando comparada ao conjunto de operações, aumentou de 3% para 4,5% entre julho e setembro. Outro dado mostra que no período foi registrada redução da capacidade ociosa das indústrias frigoríficas, de 60% para 40%, e ainda uma melhoria no preço da arroba do boi gordo. (Fonte: Mídia News) MG – Plano de Regularização de ITCD – O Decreto nº 47.272/2017 modificou o Decreto nº 47.213/2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ITCD, para reabrir o prazo para requerimento de ingresso no referido plano, até 31.10.2017, para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento, referente ao crédito tributário relativo ao ITCD, a suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 30.4.2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, com as seguintes reduções: a) 100% das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento à vista ou em até doze parcelas; b) 50% das multas e dos juros sobre as multas, para pagamento em até vinte e quatro parcelas. PI – CCJ analisa projeto que aumenta ICMS e anistia multa de devedores – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa vai analisar, em reunião nesta terça-feira (10), o projeto do Governo do Piauí que aumenta a alíquota de impostos de diversos produtos e serviços, além de promover anistia de multas e juros para débitos e ICMS e IPVA. A proposta visa aumentar a arrecadação estadual em meio à crise econômica e foi motivo de críticas da oposição na sessão da última segunda-feira (9). A intenção do Governo do Estado é aumentar o Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser cobrado a partir de 2018, o que deve implicar em reajuste do preço de produtos e serviços. No caso de fumo e seus derivados, por exemplo, a alíquota passaria de 29% para 35% no próximo janeiro. Caso o projeto seja aprovado, o ICMS também deverá ser maior também para quem consome acima de 200 kilowatts/hora de energia elétrica – alíquota de 29% – e para combustíveis líquidos derivados do petróleo (exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível) – 31% – e também os não derivados do petróleo – 22%. A cobrança do imposto nas prestações de serviços de comunicação, como telefonia, chegaria a 30% a partir de janeiro de 2018. Outro artigo do projeto autoriza o Governo a usar recursos de decisões judiciais favoráveis ao Estado e de operações de crédito para aportes aos Fundos de Previdência Social dos Servidores do Estado do Piauí. Na prática, recursos de empréstimos poderão ser usados para pagar servidores que integram o fundo previdenciário. O mesmo projeto prevê ainda a dispensa das multas de atrasos do ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da Taxa de Licenciamento do Detran-PI e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PI) pretende renegociar os débitos até o fim de novembro. O projeto foi duramente criticado pelo deputado estadual Robert Rios Magalhães (PDT). Na sessão desta segunda-feira (9), o parlamentar considerou a proposta uma “pegadinha”, por oferecer a anistia de multas e juros em conjunto com o aumento de imposto. “Eu denunciei, aqui, na semana passada, que o governador Wellington Dias estava preparando uma nova armadilha para o povo do Piauí, com aumento de impostos e que viria para esta Casa um projeto aumentando impostos”, disse na tribuna. Presidente da CCJ e integrante da base governista, Evaldo Gomes (PTC) admitiu que o projeto é polêmico e pede um debate democrático, mas é preciso lembrar também da situação crítica da economia do Piauí e do Brasil. “O debate tem que ser feito é de alto nível. Não podemos achar que alguém é dono da verdade”, afirmou. O relator da proposta na CCJ é o deputado estadual Fernando Monteiro (PRTB). (Fonte: Cidade Verde) PR – Nova redação da lei que trata do ICMS vai evitar equívocos – O texto do projeto de lei enviado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa para adequar o Paraná às normas federais para micro e pequenas empresas será aperfeiçoado. O objetivo é evitar novas interpretações equivocadas da proposta que trata das quantidades e os intervalos das faixas de tributação e institui alíquotas progressivas do ICMS para micro e pequenas empresas. A decisão foi anunciada na tarde desta segunda-feira (9) pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, após reunião com representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e da Associação Comercial do Paraná (ACP). “A legislação tributária é complexa e às vezes de difícil interpretação, mas vamos construir uma nova redação, que não abra espaço para dúvidas ou uso político e reflita as reais intenções do Governo do Estado”, disse Costa. “Nunca houve o objetivo de aumentar a arrecadação das empresas do Simples Nacional e, sim, adaptar a legislação estadual à federal, ampliando inclusive os benefícios das empresas do Paraná.” O presidente da Faciap, Marco Tadeu Barbosa, admitiu que “há boa vontade por parte do governo” para que as dúvidas sejam esclarecidas. “Entendemos que houve um erro de interpretação, ou o texto não estava de acordo com que havíamos entendido. Agora vamos a quatro mãos, junto com a secretaria, chegar a um texto que fique mais claro”, comentou. NÚMEROS EQUIVOCADOS – Na semana passada, quando surgiram números equivocados sobre os impostos que serão pagos pelas empresas a partir de 2018, a Secretaria da Fazenda já havia esclarecido que as micro e pequenas empresas do Paraná continuarão a ter a menor tributação do país e que foi mantida a isenção para as que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil. Costa explicou que hoje há 20 faixas de tributação para o Simples, mas o Congresso Nacional reduziu o número para seis faixas, de acordo com o faturamento e o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços). Elas também passarão a ter alíquotas progressivas, e só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa anterior, à semelhança de como é feito com o Imposto de Renda de pessoa física. “A progressividade beneficia a todos os contribuintes e os R$ 360 mil devem ser abatidos em todas as faixas de faturamento”, diz Costa. Segundo ele, o novo texto será construído até a semana que vem e será discutido com o governador Beto Richa qual o momento adequado e a melhor forma de fazer a alteração no projeto.(Fonte: Agência Paraná) RS – Modificada a data limite de adesão ao parcelamento de ICM e ICMS a cooperativas – Foi retificado no DOU de 9.10.2017 o Convênio ICMS nº 139/2017, para modificar a data limite de adesão ao parcelamento. Citado ato autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS a cooperativas, vencidos até 31.12.2016, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados. A presente norma dispôs, dentre outros assuntos, sobre: a) a possibilidade do pagamento ser efetuado em até 120 meses; b) a vedação da inclusão de débitos que foram ou são objeto de depósito judicial; c) o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 27.12.2017; d) as hipóteses de revogação do parcelamento. SP – Ampliada isenção de ICMS e IPVA a tutor da pessoa com deficiência – Em solenidade no Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia a isenção de IPVA e ICMS e a estende para aquisição de automóveis utilizados para transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. O decreto regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e permite a aquisição do veículo pelo responsável ou tutor da pessoa com deficiência que irá dirigir o veículo para transporte do beneficiário. Antes, o benefício previsto em lei era dirigido somente a pessoas com deficiência física que dirigiam seu próprio veículo. “Hoje nós assinamos um decreto que faz justiça às pessoas com deficiência. Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de ICMS e IPVA para a pessoa com deficiência, mas ela tinha que dirigir o próprio veículo. Porém, os casos mais graves não tinham acesso a essa isenção. Nós estamos ampliando o benefício e esses casos poderão ter a isenção”, afirmou Alckmin. O benefício será concedido a um único veículo e terá limite de valor, como explicou o governador: “A pessoa com deficiência não poderá dirigir, mas alguém conduzirá o veículo por ela. Isso promove cidadania, pois o cidadão poderá se locomover, trabalhar e ter acesso à outras atividades. De outro lado, estabelecemos um limite de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel.” O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veiculo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência. O pedido de isenção de IPVA para veículos novos deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017. Outra novidade é a criação pela Secretaria da Fazenda do Sistema de Controle de Pedidos Fiscais para Veículos Automotores que estará em operação a partir de 17 de outubro na Internet, no portal da Secretaria www.fazenda.sp.gov.br. Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante. Além de facilitar a vida do contribuinte, o sistema vai possibilitar decisões mais rápidas sobre os pedidos, uma vez que eles serão encaminhados diretamente à autoridade fiscal competente. O sistema também estará disponível para qualquer contribuinte que tenha solicitação a fazer sobre o IPVA. O Decreto estabelece ainda de redução dos atuais 100% para 40% dos acréscimos moratórios devidos sobre as dívidas ativas do IPVA. (Fonte: Gov. São Paulo) ASSUNTOS MUNICIPAIS ISS pode ser o novo vilão dos aplicativos de mobilidade – O Imposto Sobre Serviço (ISS) pode ser o novo vilão dos aplicativos como Ifood, Uber e Cabify. Isso porque notificações de municípios geraram a discussão sobre o local em que deve ser feito o pagamento do imposto: no local da prestação de serviço ou na cidade onde as empresas atuam. Afinal, se o motorista do Cabify leva um passageiro de São Paulo para Campinas, o imposto deve ser recolhido em São Paulo, local aonde está o núcleo da empresa, ou em Campinas, cidade aonde o serviço se concretizou? Algumas empresas que têm representantes em diversas cidades do país já foram notificadas pela prefeitura apontando para o pagamento do imposto no local. A matéria ainda não chegou ao Judiciário, mas isso, segundo advogados ouvidos pelo JOTA, é apenas questão de tempo. Segundo Vitor Magnani, responsável pela política governamental do iFood, não há segurança jurídica sobre o pagamento de ISS por empresas do segmento de mobilidade. “Nos anexos das legislações não há informações precisas para a atividade. A interpretação do imposto é feita comparando com as regras de outro setor”, afirmou. O que já existe é apenas jurisprudência de alguns tribunais que determinam que o recolhimento do ISS se dê na cidade em que está baseado o núcleo do serviço, isso é, no local da atividade fim da empresa. No caso dos aplicativos isso significaria o recolhimento do imposto na cidade na qual é feito o cadastramento dos motoristas ou dos restaurantes. Assim já entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o REsp 1.060.210 de Santa Catarina. Ao analisar um caso sobre a incidência de ISS sobre a atividade de leasing os ministros da 1ª Turma decidiram que se deve analisar o núcleo do serviço para determinar o local de sua prestação. O entendimento, na época, foi o de que o município competente para recolher o ISS sobre operações de leasing é o da sede da empresa ou de onde se toma a decisão para a concessão do financiamento. O recurso foi relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e foi analisado sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, serve de orientação para as demais instâncias ao julgar a mesma matéria. Como explica Juliana Minorello, diretora jurídica da Cabify, é possível listar a preocupação dessas empresas sobre a possível mudança do local do pagamento do ISS. Dentre elas estão insegurança jurídica, diferença na alíquotas dos municípios, custo operacional de ter uma filial, inscrição local, tipo de nota fiscal e envio de informações para a Fazenda local. O advogado Paulo Sigaud, sócio do departamento tributário do Mattos Engelberg, afirma que no caso dos serviços de transporte, os aplicativos fazem apenas a ponta entre o motorista e o passageiros usando processamento tecnológico da captura e cobrança. “Não são transportadores e sim aplicativos que fazem mediação via captura de transportes”, afirma. Sigaud aponta que a tendência da discussão é intensificar a guerra fiscal de ISS, já que haverá uma disputa para cobrar o imposto em cada local. “Para evitar a pulverização de formação de jurisprudência em cada tribunal dos 27 estados é necessário centralizar a discussão em consolidação e pagamento para construir uma jurisprudência mais alinhada. Se cada Estado for julgar a matéria é possível termos 27 interpretações diferentes”, ressalta. Conflito de competência No final de 2016 foi editada a Lei Complementar nº 157, que trouxe várias alterações na legislação do ISS. Uma das principais mudanças introduzidas foi a inclusão de novos itens na Lista de Serviços com atividades que podem estar sujeitas ao imposto municipal. Ao inverter a lógica de recolhimento de ISS do domicílio do prestador de serviço para o domicílio do tomador em alguns serviços, como cartão de crédito e plano de saúde, a lei resolveu um conflito de competência que existia entre Estados e municípios, ou seja, entre ICMS e ISS, com relação à tributação aplicável. Essa é mais uma preocupação do setor de economia colaborativa que, por não ter uma precisão normativa quanto ao recolhimento do imposto, pode sofrer essa mesma inversão de lógica de recolhimento. (Fonte: Jota Info) |