ASSUNTOS FEDERAIS Projeto tenta facilitar saída de empresas do processo de recuperação judicial – O governo vai mudar a lei de recuperação judicial para facilitar que empresas em dificuldades tomem crédito novo e vendam ativos com o objetivo de evitar a falência. A proposta, que deve ser enviada na semana que vem ao Congresso, quer encurtar o prazo médio de recuperação judicial para três anos. Hoje, esse período é de quase cinco anos, segundo dados da Serasa Experian. Com a crise, o número de empresas que pedem recuperação judicial tem batido recorde. Só no ano passado, foram 1,8 mil pedidos. Apenas um quarto das companhias conseguem efetivamente se recuperar. A equipe econômica acredita que, com a aprovação desse projeto, seja mais fácil para as empresas retomar suas atividades e garantir empregos. Atualmente, os bancos resistem em oferecer crédito às empresas que recorreram à recuperação judicial, porque os financiamentos novos vão para o fim da fila de pagamento, depois de todo o processo de recuperação ou da falência efetiva da empresa. A ideia do projeto é mudar esse cenário. Será proposto que compradores de uma empresa que pertença a um grupo em recuperação judicial não assumam dívidas de todo o grupo. Essa medida facilitaria uma das fases mais difíceis do instrumento legal, quando a empresa precisa se desfazer de ativos para pagar dívidas. Também ficará claro que a alienação fiduciária será excluída do processo de recuperação judicial. Isso significa, na prática, que os bancos poderão executar as garantias das operações de crédito – como imóveis ou outros bens –, porque elas estarão apartadas da recuperação. Essas medidas valerão até para empresas que já iniciaram o processo de recuperação. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, antecipou os principais pontos do projeto e estimou que 10 mil grupos serão beneficiados imediatamente. Na crise de 2008/2009, disse, cada banco tinha, em média, 400 empresas em recuperação judicial. Atualmente, cada um dos cinco maiores bancos tem entre seus clientes, em média, 4 mil empresas que recorreram a esse instrumento. Ele lembra, porém, que uma empresa pode dever a mais de um banco. Para serem adotadas, porém, as medidas terão de ser avalizadas pela grande maioria dos credores, incluindo os trabalhadores (que possuem direito de receber salários e outros benefícios). Meirelles disse que o governo discute o porcentual, mas deve ficar entre 70% a 80% dos credores antigos. Segundo o ministro, todos os credores – bancos, fornecedores, funcionários – terão o mesmo peso no processo de avaliação das medidas, independente do volume financeiro que couber a cada um deles. “O projeto visa a deixar o processo de recuperação mais eficaz”, disse o ministro. “O princípio básico do projeto é o que chamamos de empoderamento de credores.” Sobre a venda de ativos por companhias em recuperação, Meirelles declarou que um dos principais entraves hoje para o comprador é o passivo contingente (as dívidas ainda desconhecidas). Pareceres jurídicos têm desestimulado os interessados na compra desses ativos. “Ele pode ser responsabilizado por todo o passivo da empresa em recuperação judicial”, disse Meirelles. A nova legislação poderia facilitar até que grupos como OAS e UTC, envolvidos na Lava Jato, sejam reerguidos. Eles possuem empresas saudáveis que podem ser vendidas com mais “atratividade” diante da segurança de que os compradores não vão herdar os passivos de toda a holding. Ainda estão em recuperação judicial companhias como a Oi e a incorporadora de imóveis PDG. O projeto vai estipular prazos para cada etapa da recuperação judicial, de modo que todo o processo esteja concluído em três anos. “Hoje, demora muitas vezes um tempo imprevisível: cinco anos, seis anos, dez anos. O que vamos fazer é fixar prazos específicos e intermediários.” O ministro disse que tem conversado com líderes partidários e não vê dificuldades na aprovação da nova lei este ano. “O projeto interessa a todos. Para que a economia, se consolide é importante que as empresas possam sair da recuperação.” (Fonte: Estadão) Pequenas empresas poderão utilizar Drawback na importação de insumos – Micro e pequenas empresas poderão utilizar a importação por conta e ordem no regime de drawback na modalidade suspensão. A medida foi implementada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao regime de drawback suspensão – que garante desoneração na importação de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação. A medida vale somente para empresas não optantes pelo Simples Nacional. “A medida visa aumentar a inserção das empresas de micro e pequeno porte no comércio internacional, pois possibilita que essas firmas, que, geralmente, não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, gozem os benefícios do regime”, avalia Abrão Neto, secretário de Comércio Exterior. Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária. Não era permitido que uma segunda empresa promovesse, em nome do beneficiário, a operação. A partir de agora, o processo de importação poderá ser delegado a um intermediário especializado nessas operações, permitindo que as empresas concentrem esforços em seus negócios principais. A possibilidade de utilização da importação por conta e origem no regime de Drawback Suspensão faz parte de um conjunto de ações propostas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA), criado pelo MDIC, para facilitar o ambiente de negócios e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao setor privado. Drawback O regime aduaneiro especial de Drawback permite a suspensão ou isenção de impostos e tributos na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados. Na modalidade Isenção são contemplados o Imposto de Importação (II), do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Exclusivamente na modalidade Suspensão, há também a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as compras externas amparadas pelo regime. De acordo com dados da Secex, em 2016, US$ 42,2 bilhões foram exportados com o emprego do mecanismo de Drawback, o que representa 23% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias, em torno de 1.700, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais pode-se registrar o de carne de frango congelada, automotivo e químico. (Fonte: MDIC) Carf voltará a julgar processo de crédito-prêmio de Whirlpool – A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou o recurso da Fazenda Nacional para julgar novamente um processo referente à Whirlpool. Em 2014, a empresa havia conseguido cancelar uma autuação fiscal que cobrava aproximadamente R$ 2 bilhões, segundo fonte, por aproveitamento supostamente indevido de créditos-prêmio de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Em novembro de 2014, a autuação havia sido cancelada pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, por causa de uma questão processual. Agora, porém, a Câmara Superior decidiu que o processo (19515.722229/2012-79) deve retornar à turma para novo julgamento de mérito. Na autuação, a Receita Federal cobra Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL relativos ao intervalo entre 2007 e 2011. Os tributos não teriam sido pagos devido à forma como a empresa usou os créditos. Entre janeiro de 2007 a dezembro de 2011 foram utilizados R$ 1,5 bilhão de créditos-prêmio de IPI. A execução fiscal pela qual a empresa obteve os créditos chegou a ser a de maior valor para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o procurador-geral adjunto de consultoria e estratégia da representação judicial e administrativa tributária da PGFN, Cláudio Xavier Seefelder Filho. Ele fez a sustentação oral da PGFN no caso. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção considerou que o período para cobrar o débito foi esgotado (decadência). No voto, o relator, o ex-conselheiro Valmir Sandri, afirmou que a Receita teria até dezembro de 2010 para autuar. Contudo, a empresa só foi notificada da cobrança em outubro de 2012. Assim, a cobrança foi cancelada. Ao recorrer à Câmara Superior, a PGFN argumentou que não haveria decadência, pois o início do prazo para autuação começaria a ser contado a partir do aproveitamento dos créditos na contabilidade da companhia. Como os argumentos da PGFN foram acatados, o mérito voltará a ser julgado pela turma. E poderá ser alterado porque, desde o julgamento de 2014, os conselheiros da turma mudaram. Nenhum porta-voz da Whirlpool não foi localizado até o fechamento da edição. (Fonte : Valor) Receita abre hoje consulta ao quinto lote de restituição do IR deste ano – A Receita Federal abre hoje (9), a partir das 9h, as consultas ao quinto lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017. O lote contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes, com a liberação de R$ 2,8 bilhões. O valor será creditado no próximo dia 16. Também será liberada a restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, para mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor total de R$ 3 bilhões. Desse montante, R$ 99,289 milhões referem-se aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 com deficiência física, mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante a entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphone que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Nova lei trabalhista vai vigorar em novembro; confira as mudanças – A votação da reforma trabalhista no plenário do Senado Federal foi a sessão mais conturbada desde que a matéria começou a tramitar na Casa, há mais de dois meses. Após um dia de muitas discussões e cenas inusitadas, o texto-base foi aprovado pouco antes das 20h, com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. Os senadores rejeitaram todos os destaques apresentados. Durante toda a tarde, cinco senadoras da oposição ocuparam a mesa diretora do plenário, interrompendo os debates, e se negaram a sair de lá até que fosse aceita pelo menos uma mudança no texto, para proteger o trabalho de gestantes e lactantes — o que o Planalto promete fazer por medida provisória. Como três parlamentares faltaram à sessão, o governo precisava de pelo menos 39 votos dos 77 que compareceram, o que representa a maioria simples (metade mais um) dos presentes. As novas regras devem começar a valer em novembro, 120 dias depois que forem sancionadas pelo presidente Michel Temer. O governo ainda não estabeleceu uma data para a sanção, mas sinaliza que será na semana que vem. A reforma altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista, como divisão de férias e extensão da jornada, além de implantar novas modalidades, como o trabalho remoto, mas preserva os direitos fundamentais dos trabalhadores. Na opinião do secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, o placar foi “bastante expressivo”. No Twitter, ele disse que a aprovação é um “bom sinal para continuidade das reformas” e destacou que o mercado financeiro fechou ontem com queda no dólar e no risco-país, além de bolsa em alta. “A economia continua em trajetória positiva.” Antes que a nova lei entre em vigor, o governo garantiu que publicará uma medida provisória (MP) para regulamentar alguns dos pontos do texto que causaram insatisfação, inclusive, em integrantes da base aliada. Um dos pontos mais polêmicos é o que permite o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes de baixa ou média insalubridade. A alteração desse item era uma das reivindicações das senadoras que ocuparam a Mesa Diretora do plenário “Se não for aprovado um destaque, esqueça, não vai ter acordo”, disse Gleisi Hoffmann (PT-PR), uma das que encabeçaram o inusitado protesto. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que o assunto será levado em conta na MP que será elaborada pelo Ministério do Trabalho com contribuição das centrais sindicais. TUMULTO Somente quase 7 horas após o início da sessão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), conseguiu retomar a votação da reforma trabalhista no plenário. Os trabalhos foram interrompidos por volta do meio-dia, quando quatro senadoras da oposição ocuparam as principais cadeiras da mesa diretora da Casa para protestar contra o projeto do governo. Gleisi Hoffman (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI), impediram que Eunício comandasse os trabalhos. O presidente do Senado decidiu suspender a sessão. Cinco minutos depois, as luzes do plenário foram apagadas. Apenas às 18h10, Eunício retornou ao plenário, mas ainda sem poder ocupar a cadeira de presidente. Com um microfone improvisado, ele avisou que daria 20 minutos às senadoras para que se retirassem da Mesa. Elas só deixaram o posto às 18h44, quando Eunício já havia aberto a votação do projeto de lei. (Colaboraram Rosana Hessel e Simone Kafruni) Principais pontos da reforma trabalhista Férias » As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. Jornada » Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Trabalho intermitente (por período) » O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes. Trabalho remoto (home office) » Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. Negociação » Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. » Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência o prever contrapartidas para um item negociado. Demissão » O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. Contribuição sindical » A contribuição sindical será opcional. Terceirização » Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Ações na Justiça » O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença. » O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. » Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros. » Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. (Fonte: Diario de Pernambuco) eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista – Novo eSocial será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 e para todas as demais empresas do país a partir de julho próximo. eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo. A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como: Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas); Contratar trabalhador por empreitada; Admitir trabalhador para exercer função em home office. “Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo. Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações. A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto) Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês. “A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse. Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS) . No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional. 20 milhões de empresas usarão o eSocial O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano). Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018. “Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco. Aumento na arrecadação O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos. Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer. Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho. “Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal. 15 obrigações a menos nos próximos anos O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada. Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas: Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico) Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial) Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial) Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados) Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial) Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial) Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial) Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial) Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF Quadro horário de Trabalho, QHT Folha de pagamento Guia da Previdência Social, GPS Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações. “Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal. Banco de dados Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios. “O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo. (Fonte: Fenacon) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ determina retorno de processo ao tribunal de origem para aguardar decisão do STF em repercussão geral – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de questão de ordem suscitada pelo ministro Sérgio Kukina, determinou a devolução de processo à corte local em razão de os autos tratarem de tema com repercussão geral reconhecida e ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso discute a “possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/04” (RE 1.043.313, que substituiu o RE 986.296). O tema da repercussão geral está registrado sob número 939. Em decisão monocrática, o ministro Sérgio Kukina, relator, determinou a devolução ao tribunal de origem, com baixa no STJ, para que o recurso especial seja apreciado apenas “após exercido o juízo de conformação, na forma do artigo 1.039 e seguintes do CPC/2015”. Entretanto, a vice-presidência do tribunal local determinou a devolução dos autos ao STJ, por aplicação do disposto no artigo 1.031, parágrafo 2º, do CPC/2015, em razão de haver recurso extraordinário admitido nos autos. Economia processual O ministro Kukina, contudo, destacou que a Primeira Turma, no julgamento do REsp 1.603.061, chancelou a orientação de que, “podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já reconhecida, afetar o julgamento da matéria veiculada no recurso especial, faz-se conveniente que o STJ, em homenagem aos princípios processuais da economia e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e devolva os autos ao tribunal de origem para que ali, em se fazendo necessário, seja oportunamente realizado o ajuste do acórdão local ao que vier a ser decidido na Excelsa Corte”. Segundo o ministro, mesmo que parte das questões impugnadas no recurso especial sejam distintas daquela que é objeto da afetação, o comando previsto no artigo 1.037, parágrafo 7º, do CPC/2015 determina que seja julgada em primeiro lugar a matéria afetada, para apenas depois se prosseguir na resolução das questões não alcançadas pela afetação. O ministro citou ainda os artigos 1.040, II, e 1.041, parágrafo 2º, do CPC/15, que estabelecem que o tribunal de origem deve reexaminar seus acórdãos para afastar possível contrariedade a orientação de tribunal superior para, depois disso, determinar a remessa do recurso à instância superior para julgamento das demais questões. Casos semelhantes “Em questão de ordem, proponho que, em situações como a presente, a corte recorrida, em sendo o caso, faça retornar os autos a este STJ somente após ter exercido o juízo de conformação ao que decidido pelo STF na repercussão geral”, disse o ministro. O colegiado determinou ainda a remessa de ofício à presidência da corte local para que, em casos semelhantes, o tribunal passe a observar o procedimento assim aprovado pela turma. (Fonte: AASP) ASSUNTOS ESTADUAIS Estados já perdoam 100% de multa tributária – Em meio à crise financeira que atinge os governos regionais, pelo menos 14 Estados e 16 capitais deram descontos a contribuintes devedores por meio de programas de parcelamentos de dívidas (Refis) em 2017, segundo levantamento do ‘Estadão/Broadcast’. A praxe é oferecer condições mais generosas do que a União negociou com parlamentares ao longo da última semana para devedores do governo federal. Em mais da metade dos casos, há o abatimento de 100% de multas ou juros (ou ambos) para pagamentos à vista. Técnicos da Receita Federal e especialistas na área tributária alertam para os efeitos negativos que esse tipo de iniciativa tem sobre a arrecadação corrente, uma vez que premia o mau pagador com descontos, em detrimento de quem paga suas obrigações em dia. Mas o próprio governo federal não só criou nova edição do Refis como sofreu investidas de parlamentares devedores do Fisco que queriam emplacar condições ainda mais generosas. Em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, o governo acabou cedendo e ampliou o tamanho do perdão para até 90% nos juros e 70% nas multas. Impostos Nas administrações regionais, os parcelamentos costumam ser feitos para quem deve ICMS e IPVA, no caso dos Estados, ou ISS e IPTU, no caso das capitais. Mas há casos em que os governos também permitem a negociação de débitos de imposto sobre herança, sobre transferência de bens imóveis e até mesmo taxas como de recolhimento de lixo. A reportagem procurou todas as unidades da federação e suas capitais, sendo que 12 governos não abriram Refis neste ano e outros 11 não responderam. Entre os que disponibilizaram as informações, apenas cinco apontaram o valor total da renúncia fiscal com os descontos: Mato Grosso (R$ 181,2 milhões), Pernambuco (R$ 100 milhões), Santa Catarina (R$ 80 milhões), Manaus (R$ 60 milhões) e Natal (R$ 12 milhões). Maceió divulgou perdão de R$ 263 mil em parcelamentos do imposto sobre transmissão de bens, mas não deu informações sobre o ISS. A assessoria da Secretaria Estadual de Fazenda de São Paulo chegou a questionar se os abatimentos em juros e multas deveriam ser considerados renúncias, já que não há desconto no principal da dívida. A União contabiliza como renúncia, uma vez que os encargos são apropriados à dívida. O lançamento dos programas de descontos ocorre no ano seguinte a uma intensa articulação dos Estados para renegociar dívidas junto à União. A União acabou permitindo a suspensão da cobrança até o fim do ano passado e uma retomada gradual dos pagamentos até julho de 2018. Antes, os municípios também já haviam renegociado sua dívida. Mesmo entre quem não concedeu perdão total, os descontos são elevados e chegam a 98% das multas em Goiás e 95% de multas e juros em Maceió. Efeito negativo O maior problema é que a abertura do Refis pode se voltar contra a própria administração tributária dos Estados e das capitais. Embora haja uma injeção imediata de recursos – a prefeitura de São Paulo espera arrecadar R$ 1 bilhão até o fim deste mês, enquanto o governo estadual paulista celebrou acordos de R$ 9 bilhões em dívidas -, a expectativa por um novo programa pode levar contribuintes a deixar de pagar os tributos correntes. “Todo Refis e perdão de multa deteriora a arrecadação espontânea. Na União, por exemplo, 95% da arrecadação é espontânea. Se começa a tirar as penalidades de quem não paga, vai diminuindo o número de quem paga em dia”, diz o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), defende que o programa faz parte de um pacote de medidas lançado em agosto para estimular a economia local. O Refis da capital cearense tem descontos de 100% em multas e juros para pagamentos à vista. O tributarista Gabriel Prata, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, reconhece o impacto na economia local. “É importante ressaltar que esses programas têm também o lado positivo de trazer muitas empresas para a legalidade, possibilitando o acesso ao crédito, às licitações, destravando parte da economia naquela região”, diz. No entanto, ele faz coro em relação ao potencial prejudicial à arrecadação corrente. (Fonte: Isto É Dinheiro) SC – Estado que menos alterou a legislação do ICMS – Pesquisa realizada pela Endeavor, organização de incentivo ao empreendedorismo, e publicada pela revista Época, aponta Santa Catarina como o Estado que menos alterou a legislação de ICMS (o principal imposto estadual) entre 2013 e 2017. O fisco catarinense fez 54 alterações no período, contra 558 mudanças no Rio Grande do Sul, o último do ranking. Entre os governos, dez mexeram nas regras do ICMS ao menos 50 vezes por ano. “O reconhecimento reflete a segurança jurídica, fator que tem atraído e mantido empresas no estado mesmo em tempos de crise”, afirma o secretário-adjunto da Fazenda, Renato Lacerda. A burocracia é um limitador para os investimentos e o Brasil está na lista dos países que mais solicitam horas para o cumprimento das exigências tributárias. Vale lembrar que, pelo menos desde 2011, SC não aumentou os impostos estaduais, ao contrário da maioria dos Estados. (Fonte: Forquilhinha Notícias) MT – Redução do ICMS estimula mercado em MT – Com o fim do prazo de vigência do crédito presumido que reduziu o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) do gado de 7% para 4%, os números apontam que houve aumento de 13% no volume de abate em Mato Grosso e de 50% nas exportações de carne. Isso demonstra que, apesar da redução do imposto para o envio de gado para o abate em outros estados, os produtores mato-grossenses priorizam os frigoríficos locais e o mercado interno, sobretudo quando as indústrias valorizam melhor o produto. Entre julho e setembro, período em o imposto foi reduzido, houve aumento no número de animais abatidos no Estado em comparação com 2016, passando de 1,210 milhão para 1,369 milhão. A redução do ICMS por parte do governo estadual atendeu a uma demanda do setor produtivo que este ano passou por algumas crises com impactos diretos na remuneração do pecuarista. Em março, quando havia previsão de aumento da alíquota de 7% para 9% para o gado em pé, o governo atendeu a primeira solicitação dos pecuaristas e manteve os 7% até final de junho. Novamente, antes que o ICMS fosse elevado para 9%, conforme era previsto, o governo do Estado reconheceu a situação delicada enfrentadas pelos produtores de carne e reduziu a alíquota para 4%. Para o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Marco Túlio Duarte Soares, a redução do imposto foi essencial para todo o setor. “Hoje vemos que a redução, ao invés de estimular a evasão de animais para o abate em outros estados, estimulou o mercado interno. Com mais concorrência, a indústria remunerou melhor o produtor, aumentou a produção e Mato Grosso ao invés de enviar produto in natura, vendeu com valor agregado”. Agora, a entidade pleiteia a manutenção da alíquota em 4% até 31 de dezembro para garantir a movimentação aquecida do setor. “Enviamos ao governo, no dia 19 de setembro, um ofício solicitando a manutenção do ICMS em 4%. Esperamos contar mais uma vez com a parceria com um dos principais setores produtivos do Estado”, afirma Marco Túlio. Apesar da retomada de mercados e crescimento no volume de vendas, o valor da arroba não cresce no mesmo ritmo. Em setembro do ano passado, a arroba do boi era comercializada a R$ 130 na primeira semana do mês e a R$ 132 na última semana, segundo dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea). Este ano, a arroba do boi gordo a vista era R$ 127 na primeira semana do mês e R$ 130 na última. (Fonte: Folha Max) MS – Redução de multas e juros – A Lei nº 5.071/2017 dispôs sobre as formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, para estabelecer sobre a possibilidade de parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30.4.2017, inscritos ou não em dívida ativa. Referido ato tratou especialmente, com efeitos a partir de 16.10.2017, sobre: a) o vencimento do imposto; b) o parcelamento para o contribuinte optante pelo Simples Nacional; c) a redução da multa; d) as condições a serem observadas; e) as consequências para o caso de inadimplemento; f) a remissão de créditos tributários nas condições que relaciona; g) a fixação dos honorários advocatícios; h) a redução das multas e juros para o pagamento dos créditos tributários relativo ao ITCD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016; i) a redução das multas e juros para o pagamento dos créditos tributários relativo ao IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, com efeitos a partir de 1º.11.2017. Por fim, ficou determinada a revogação do inciso XV do art. 22 da Lei nº 2.211/2001, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, em específico com relação ao que dispõe sobre a vedação da exigência de honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de ajuizada a ação. MS – Refis do governo de MS entra em vigor dia 16 para débitos do ICMS e ITCD e em novembro para IPVA – A partir do dia 16 de outubro o contribuinte, seja empresa ou pessoa física, que possuir débitos com o governo de Mato Grosso do Sul relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” (ITCD) já pode solicitar o parcelamento da dívida, com redução da multa e juros. E em 1º de novembro, o benefício se estende também para os valores atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esses benefícios estão previstos no programa de Regularização Fiscal (Refis) do governo do estado, criado por lei publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial do estado, após o projeto ter sido aprovado na Assembleia Legislativa. Segundo o governo, os débitos de empresas e pessoas físicas com o estado ultrapassam R$ 5 bilhões, mas a maior parte é irrecuperável, segundo o Executivo. O objetivo do programa é para tentar recuperar parte deste valor, que pode chegar, conforme estimativas do governo, a pelo menos R$ 100 milhões. Para os débitos relativos ao ICMS, o programa estipula que somente poderão ser incluídos os valores atrasados, inscritos ou não na dívida ativa, anteriores a 30 de abril de 2017. Prevê que o pagamento poderá ser feito em uma única vez , com redução de 90% dos juros e multa ou de forma parcelada, de duas até 36 vezes, com redução que vai de 75% a 50% dos juros e multa. Também possibilita a renegociação de créditos tributários do Simples Nacional, cuja cobrança tenha sido transferida da União para o estado. Neste caso, determina que o pagamento de forma única assegura diminuição de 95% da multa enquanto que o de forma parcelada, de duas a 30 prestações, possibilita a redução de 80% a 55% da multa. No caso do ITCD e do IPVA, para aderir ao Refis, a exigência é de que os débitos tenham sido contraídos até 31 de dezembro de 2016. A liquidação da dívida pode ocorrer de forma parcelada, de duas a seis vezes, com um corte de 90% a 75% da multa e dos juros. (Fonte: G1-MS) MA – Governador Flávio Dino anuncia redução no ICMS – O governador Flávio Dino esteve presente na solenidade de inauguração da fábrica da Serracal, realizada na manhã deste sábado (07), em Balsas. O evento foi promovido na sede da Fazenda Serracal, Região dos Patis, e contou com presença de secretários de Estado, autoridades e produtores agrícolas. A fábrica vai produzir calcário que é essencial para a agricultura na produção de cana-de-açúcar, assim como de grãos como milho, soja, arroz, algodão, dentre outros. O calcário permite a correção do solo garantindo mais qualidade e, consequentemente, mais competitividade dos produtos no mercado. Durante a noite de sexta-feira (06), o governador também assinou decreto reduzindo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) beneficiando os produtores maranhenses. Na solenidade de abertura, o governador pontuou a importância da instalação da empresa para os negócios no setor, enumerou as ações da gestão para o desenvolvimento do agronegócio, apresentou programas de estímulo à produção e em conversa com representantes do segmento tratou de parceria para aquisição de recursos a serem investidos na produção de grãos. “É importante neste momento acompanhar mais uma dessas medidas de ampliação adotadas pelo setor privado, de uma empresa consolidada e reconhecida no país. Com a parceria, vai intensificar sua atuação e gerar mais de 80 novos empregos, que é muito expressivo neste momento de crise no país. É um apoio importante que prestamos a estes grupos, a exemplo de outras iniciativas”, enfatizou o governador. Flávio Dino reforçou que a proposta de governo é formular programas que venham a alavancar recursos próprios e dinamizar ainda mais a produção de grãos no Maranhão. “Temos ações que dependem de parceria com o Governo Federal e estamos caminhando para executar as metas simultaneamente”. Na lista de prioridades, a conclusão do chamado Anel da Soja, do povoado Ouro a cidade de Balsas, que compreende a MA-140 e a obtenção de recursos para aplicar na MA-006, no sul do Maranhão. Flávio Dino antecipou, ainda, que o Produto Interno Bruto (PIB) do Maranhão deve crescer 2,5%, fruto das ações implantadas. Com o apoio do Governo do Estado na implantação de medidas em benefício do agronegócio, o produtor terá mais condições de crescer e escoar sua produção no próprio estado. “Quando há mais oportunidades e condições, são gerados mais empregos e todos ganham, principalmente os demais setores ligados à produção como o comércio local, os transportadores e prestadores de serviços”, pontuou o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), Márcio Honaiser. O diretor presidente da Serracal, Pedro Tizianel, que também é proprietário da Agroserra que produz soja na região, destacou a importância do apoio que a gestão estadual tem dado ao crescimento do setor produtivo. “Agradecemos a presença do governador Flávio Dino neste momento importante e que aponta mais uma etapa de desenvolvimento do setor. É um gestor muito competente e está realizando uma boa gestão em programas e políticas para o setor agrícola, nos dando a devida atenção, atendendo às demandas e sempre dialogando com o setor”, declarou. A Serracal tem capacidade para produção de 30 mil toneladas de cal por mês e 210 mil toneladas por safra. A sua localização, a 60 quilômetros de Balsas, garante bastante competividade no escoamento e comércio do produto. Atualmente, a empresa já gera cerca de 60 empregos diretos e indiretos, além de variada mão de obra de prestadores de serviço. A previsão da empresa é expandir a produção de cal em 400% até abril do próximo ano. Estímulo à produção Antecipando o evento, na noite anterior, o governador Flávio Dino assinou decreto reduzindo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em atividades dos produtores de grãos e principais itens da produção agrícola no estado. A importância da mudança deste mecanismo legal foi destacada pelo governador Flávio Dino. “A crise financeira, que ainda persiste, atinge praticamente todos os setores da economia”, comentou, ao lembrar que o Maranhão segue avançando no combate às condições adversas. Com a medida, as alíquotas do ICMS diminuem de 12% para 2% e atinge também a cesta básica e grãos como feijão e arroz. O produtor terá um ganho de 10%, que vai possibilitar ser mais competitivo no mercado, pontua o secretário Márcio Honaiser. Ele destaca ainda que a medida vai impulsionar a produção, estimulando o setor com a diminuição dos impostos. “É mais um ganho para os produtores maranhenses, para todo o setor produtivo do Estado”, reforçou. Márcio Honaiser pontuou ainda que a medida vai possibilitar ao produtor ser mais competitivo no mercado e não precisará que a maioria dos grãos sejam importados. “Dessa forma, sua produção vai poder ficar em território nacional e, principalmente, no território maranhense, melhorando cada vez mais as nossas cadeias produtivas”, afirmou. (Fonte: Gov. Maranhão) PB – Empresas já podem requerer regime especial nas repartições fiscais para Polo Sertanejo de Confecções – As empresas com inscrição estadual já poderão requerer o regime especial nas repartições fiscais da Receita Estadual para garantir o benefício do Polo Sertanejo de Confecções. O decreto nº 37.526, já publicado no Diário Oficial do Estado, dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de confecções estabelecidas nos municípios do Sertão paraibano, circunscritos na 4ª e 5ª Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Receita (Recebedorias de Renda de Patos e Sousa ou nas coletorias). O novo regime especial abrange 88 municípios do Sertão e Alto Sertão do Estado. O governador Ricardo Coutinho lançou na cidade de Cajazeiras, na última quarta-feira (4), medidas para incentivar o crescimento da industrialização do Sertão no segmento de confecções, desenvolvimento econômico e da geração de emprego e renda. “A expectativa com a criação do Polo Sertanejo de Confecções é de dobrar o potencial de atratividade econômica da região. Acredito que esta região vai se transformar, em alguns anos, em um grande polo regional de confecções, atraindo o interesse não só de cidades vizinhas, mas de outros lugares do país”, comentou o governador. O gerente do 5º Núcleo Regional da Receita Estadual, Gislaine Araújo, que representou a pasta no evento de lançamento, informou que, com o incentivo, novas empresas podem ser instaladas ou expandidas para a região na Paraíba. Somente na gerência no 5º Núcleo, que tem sede em Sousa, empresas de 42 municípios poderão ser contempladas para receber o regime especial, enquanto a circunscrição de Patos, 4º Núcleo da Receita Estadual, inclui outros 46 municípios. “O regime especial do Polo Sertanejo de Confecções é um dos mais competitivos do Nordeste e será um instrumento importante para incrementar a industrializar da região, além de gerar emprego e renda. A alíquota de ICMS para as operações interestaduais, ou seja, comercialização para outros estados será de apenas 1%, enquanto a alíquota do ICMS para as vendas internas será de 2%. Essas alíquotas serão diferenciais para a industrialização da região, sobretudo, das cidades maiores do Sertão”, comentou o gerente regional. De acordo com o texto do decreto, a utilização do tratamento tributário diferenciado dependerá da celebração prévia de Termo de Acordo de Regime Especial, precisa ser firmado entre a Secretaria de Estado da Receita e a indústria interessada para gozar do benefício, sendo concedido mediante manifestação expressa do contribuinte, por meio de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Receita. No ato do lançamento ainda do Polo Sertanejo de Confecções em Cajazeiras, o governador anunciou a liberação de linha de crédito para apoiar os pequenos negócios do segmento têxtil, por meio do Empreender, a qualificação pessoal dos trabalhadores da região com a oferta de cursos voltados para o setor de confecções na Escola Técnica Estadual e a disposição de terrenos para a instalação de novas fábricas têxteis. (Fonte: SER-PB) ASSUNTOS MUNICIPAIS Foz do Iguaçu /PR – Projeto que estabelece tributação de 2% de ISS para profissionais liberais é aprovado na câmara – Após longo debate, e de ter sido realizada reunião com Profissionais Liberais nesta semana, o Projeto de Lei Complementar n°14/2017 que muda tributação de ISS para profissionais liberais e autônomos entrou em plenário para discussão em sessão extraordinária nesta sexta-feira, 06 de outubro. Depois de intenso debate, a matéria foi aprovada em 1ª e 2ª discussões, com 11 votos favoráveis, três contrários e uma ausência. Diversos profissionais liberais acompanharam a sessão e a votação da matéria, a qual estabelece alíquota de 2% de ISS e modifica o regime específico para profissionais liberais, passando a ser tributado sobre nota fiscal de cada serviço prestado e não mais de maneira fixa e anual, como anteriormente. Quando entrou em discussão, alguns Vereadores contrários e favoráveis fizeram uso da palavra. “Gostaríamos de salientar que o plenário é soberano e independente. A Lei Complementar Federal 157/2016 foi editada com propósito de acabar com a guerra fiscal nos municípios. A Lei complementar 157/2016 não tratou da questão do decreto lei n° 406 de 1968, o qual está em plena vigência. O que o município tem feito em relação aos informais? A base de cálculo de imposto é o preço do serviço prestado. Opinamos pela rejeição integral do PLC n° 14/2017”, afirmou o Vereador Celino Fertrin (PDT), manifestou posição contrária ao projeto. “O que é lei, é para ser cumprido. Esse projeto atende a uma lei federal, estamos respaldados pelos advogados da casa e do IBAM. Essa lei trata a respeito do ISS, determinando alíquota mínima de 2%”, enfatizou o Vereador Jeferson Brayner (PRB), pela liderança do Executivo. “Sou contra este Projeto porque o Conselho de Contabilidade não foi ouvido no processo, apesar de estar sempre disposto. Esse projeto possui erros graves de interpretação, ao confundir taxa com tributação”, disse o Vereador Dr. Brito (PEN), ao falar contrariamente ao PLC. O Presidente da Comissão Mista, Vereador Elizeu Liberato (PR), também foi à tribuna falar do processo de discussão e votação desse projeto. “Os pareceres nos dão respaldo, mas eles foram no sentido de nos dizer que o projeto é legal, porque não tem vício de origem. O município de Cascavel revogou e colocou o pagamento em alíquota; todos que entraram na justiça ganharam. Agora, o Legislador entendeu, em função da guerra fiscal entre municípios vizinhos, essa mudança da lei. Se o Legislador Federal não quis mudar, por que nós vamos mudar esse regramento? Em nenhum momento fui convencido. E se a justiça der ganho de causa às entidades representatividades e aos autônomos, como ficará o recolhimento de impostos?”, contribuiu o Vereador Elizeu Liberato (PR). “Esse é um projeto polêmico. Se aprovado, as entidades poderão recorrer ao judiciário para que exerçam seu direito constitucional. Se não aprovado, quem vai fazer os questionamentos é o Ministério Público. Cabe a cada um fazer sua escolha”, ressaltou o Presidente da Casa, Vereador Rogério Quadros. Após a aprovação em 1ª discussão, o Vereador Celino Fertrin pediu vistas ao projeto para melhor análise antes da 2ª discussão. No entanto, o pedido de vistas foi rejeitado. Agora, com a aprovação, o Projeto segue para sanção do Prefeito Chico Brasileiro.(Fonte: Rádio Cultura Foz) |