ASSUNTOS FEDERAIS Senado aprova MP do Refis sem ‘jabutis’ -O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 783/2017, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Pelo texto, as empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. O texto segue para sanção. Após acordo de líderes, senadores excluíram os artigos 14 a 18 por considerarem matérias estranhas à MP. Segundo o presidente Eunicio Oliveira, a exclusão desses itens não faz com que o texto retorne à Câmara, já que as emendas não guardam relação com o mérito da MP. Aprovada com modificações, na forma do Projeto de lei de Conversão (PLV) 23/2017, a medida provisória permite que empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional adiram ao parcelamento. Este poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores. Valor das parcelas Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa. A parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores. Dívida total Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial. No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa, dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível. Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa. Jabutis Entre os dispositivos excluídos pelos senadores está o perdão de dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais, inclusive aquele objeto de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicial. Outro item retirado pelo Senado é o que concedia, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais que exercem atividade de assistência social sem fins lucrativos. A isenção atingiria tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. Faculdades Também foi retirado do texto a reabertura, por 90 dias, do prazo de adesão para o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades. Carf Outro item retirado do texto pelo Senado previa o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em caso de empate, no tribunal administrativo a decisão seria sempre pró-contribuinte. Isso significaria o fim do sistema atual, no qual os desempates são resolvidos por meio do voto do presidente do colegiado, que representa a Receita Federal. A metodologia faz com que, na grande maioria das vezes, os empates tenham desfecho favorável à Fazenda Nacional. (Fonte: Agência Senado) Receita Federal lança cobranças de 2,3% de Funrural e atropela resolução do Senado – Após o Procurador-Geral da Fazenda, Fabrício Da Soller, apontar para a ausência de validade da Resolução nº15 do Senado Federal, que anistiaria os produtores do pagamento do Fundo de Apoio Ao Trabalhador Rural (Funrural), as dúvidas voltam a surgir. E a Receita Federal voltou a fazer seus lançamentos de cobrança no montante de 2,3% do valor do produto negociado. Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), destaca que, apesar de o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União não terem entrado com recurso contra a resolução do Senado, o parecer juridico por parte da Fazenda tem validade justamente por este ser o órgão responsável pela cobrança. Desta forma, entidades e demais órgãos do setor rural precisariam de mais uma ação jurídica a ser aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a decisão no legislativo, já que a procuradoria-geral da Fazenda possui autonomia. Neste instante, a Receita Federal avisa que não irá deixar de lançar o Funrural, que conta, atualmente, com uma alíquota de 2,3%. A Medida Provisória (MP) que está sendo discutida no âmbito do Congresso Nacional pretende minimizar esse valor, propondo uma menor alíquota para o Funrural e também para o passivo. De outro lado, também está sendo aguardado o julgamento do acórdão no STF – com isso, há um prazo até 30 de novembro para esperar por uma resolução diferenciada. Leitão destaca que “dificilmente não terá a cobrança” do Funrural e que, por isso, nunca quis abrir mão da MP. “Não podemos ser irresponsáveis, temos que ter um instrumento para minimizar a ‘pancada’ que vai vir”, destaca o presidente. Neste momento, a recomendação para aqueles produtores que não desejam pagar o tributo é que se resguardem juridicamente e guardem o valor do Funrural, ou depositem em juízo. (Fonte: Notícias Agrícolas) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Empresas também podem sacar FGTS – Poucos empresários sabem, mas a Caixa guarda em seus cofres um volume de recursos que pode ser resgatado por empresas que depositaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1966 (criação do FGTS) e 1988 (Constituição) para trabalhadores que optaram por não receber o fundo. Mesmo que não optassem – decisão extinta na Constituição de 1988, quando o FGTS foi estendido para todos os trabalhadores -, as empresas eram obrigadas a depositar 8% do pagamento dos seus funcionários em uma conta denominada individualizada, e não na conta vinculada, onde é depositado no FGTS convencional. Quem não optasse pelo benefício ganhava estabilidade no emprego ao completar dez anos de trabalho. A conta individualizada do FGTS foi criada quando as empresas passaram a demitir as pessoas com nove anos de casa, evitando assim o depósito do FGTS e a estabilidade. Para proteger o trabalhador, o governo obrigou o depósito na conta individualizada. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, confirmou que existe um saldo a ser resgatado pelas empresas, mas alegou que o cálculo dos valores é individual e não pode ser divulgado. “Para apuração dos valores envolvidos, torna-se necessário que cada empregador se habilite junto aos representantes do Ministério do Trabalho, para que, individualmente, possam ser descritos os valores passíveis de movimentação pela empresa“, disse o banco, em nota. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Para juíza, empresa criticada na internet deve se adaptar aos novos tempos – Pessoas físicas e jurídicas criticadas na internet devem se adaptar a novas formas de comunicação, em vez de exigir que textos e vídeos negativos sejam apagados definitivamente, pois, nos dias de hoje, aumentou o poder da expressão de ideias e protestos. Assim entendeu a juíza Antonia Maria Prado de Melo, da 4ª Vara Cível de São Paulo, ao negar pedido de uma imobiliária que tentava retirar do ar um vídeo publicado em 2013 no YouTube. As imagens mostram uma casa com várias infiltrações e pisos molhados, sem muitas falas. Na descrição, a autora reclama da imobiliária que intermediou a locação do imóvel: ela escreveu que queria sair do local depois de perder móveis, cama e colchão, mas foi informada de que teria de pagar multa por quebra de contrato e toda a pintura. Somente 656 pessoas haviam visualizado o vídeo até esta quinta-feira (5/10). Ainda assim, a empresa citada entrou com ação contra o YouTube e o Google (dono do site) alegando que material é ofensivo à sua boa reputação. Os advogados Eduardo Luiz Brock e Fabio Rivelli, responsáveis pela defesa do Google Brasil, responderam que o material demonstra mero exercício de liberdade de crítica do consumidor. A juíza rejeitou os argumentos da imobiliária. “No caso em apreço, há mais apropriadamente o exercício de um diminuto desabafo, daquele ato de que qualquer ser humano, qualquer cidadão, tem a natural vontade ou necessidade de tirar de si, de expor, de colocar para fora”. Para ela, conter esse direito seria violar direito “natural – da própria natureza humana – porque se autoconstitui em sua própria essencialidade”. Segundo a sentença, a publicação foi “comedida, moderada, parcimoniosa e, sobretudo, insertos no âmbito da razoabilidade, sem, pois, que houvesse, um mínimo sequer, de transbordo para a abusividade, ilicitude ou inconstitucionalidade”. No vídeo em si, a juíza não viu qualquer comunicação verbal ofensiva entre os moradores que ali aparecem. Novos emissores “É preciso considerar que as novas plataformas digitais permitem hodiernamente um acesso quase que irrestrito a toda e qualquer pessoa, inclusivamente para ali postarem suas ideias, seus pensamentos, seus negócios, suas críticas, suas felicidades, suas angústias, seus infortúnios. Nesse panorama, faz-se necessário que as pessoas, inclusive jurídicas, se adaptem e compreendam essa nova formação de núcleos emissores de pensamentos e de ideias”, diz a decisão. Antonia Maria escreveu que a liberdade de pensamento e de expressão está na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, que tem o Brasil como signatário. E foi anda mais longe no tempo: trata-se, relata a juíza, de direito fundamental de primeiríssima geração consagrado desde 1789, com a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em decorrência da Revolução Francesa. A imobiliária terá de pagar custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1 mil. (Fonte: Conjur) Reforma na lei de Execução Penal é aprovada no Senado – O plenário do Senado aprovou o substitutivo ao PLS 513/13, que modifica a lei de Execução Penal (lei 7.210/84). A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados. De acordo com o relator, senador Antonio Anastasia, o projeto reduz a superlotação dos presídios, melhora a ressocialização dos presos, combate o poder do crime organizado nas penitenciárias e previne as rebeliões como as que provocaram centenas de mortes nos últimos anos. A lei de Execução Penal é considerada obsoleta em vários pontos, segundo senador, o que contribuiria para a superlotação do sistema carcerário. A reforma, ressaltaram os senadores, tem objetivo de humanizar os presídios, facilitar a ressocialização dos presos e desburocratizar procedimentos no sistema. Entre as alterações previstas no projeto estão a valorização do trabalho dos detentos; a previsão expressa de incentivo fiscal para empresas que contratarem presos e egressos e de parcerias público-privadas para a educação e profissionalização dos presos; possibilidade de uso de telefone público (monitorado), o que pode contribuir para diminuir o poder das organizações criminosas em relação ao uso clandestino de celulares; e progressão antecipada de regime em caso de superlotação de presídio como direito do preso. A elaboração do projeto começou em 2012, quando o então presidente do Senado, José Sarney nomeou uma comissão de juristas com esse objetivo. O texto resultante do trabalho desta comissão foi então subscrito pelo presidente seguinte, Renan Calheiros. Anastasia destacou que o sistema carcerário nacional encontra-se em situação crítica. Ele ressaltou que o Brasil tem uma quantidade muito alta de presos encarcerados, provisórios e em regime fechado, em relação a presos em regimes de liberdade relativa, semiaberto ou aberto. Também apontou a falta de vagas em todos os regimes. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS Confaz prorroga redução de base de cálculo do ICMS para insumos agropecuários – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atendeu a uma solicitação da CNA e prorrogou para 30 de abril de 2019 a redução em 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de insumos agropecuários de um Estado para outro, como fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas. Em agosto, o presidente da CNA, João Martins, enviou um ofício ao ministro Henrique Meirelles (Fazenda) para informá-lo que em “caso de não renovação, o imposto será cobrado sobre uma base de cálculo que acarretará elevação nos custos de produção dos produtores rurais”. “Vale ressaltar que, atualmente, as commodities agrícolas e pecuárias estão em queda e qualquer aumento nos custos de produção poderá comprometer a rentabilidade dos produtores”, afirmou João Martins na mensagem ao ministro. O presidente da CNA ainda informou ao ministro que toda a contribuição dada pela agropecuária para a economia brasileira é resultado dos altos investimentos em tecnologia por meio dos insumos agropecuários. Desta forma, a decisão de prorrogar o convênio contribuirá para “manter o crescimento sustentável do setor agropecuário e, por consequência, da economia brasileira”, concluiu. A decisão foi publicada na quinta (5) no Diário Oficial da União. O Convênio ICMS nº 133/17 alterou o Convênio ICMS nº 100/97, que terminaria no final deste mês. O fim da medida implicaria aumento significativo do custo de produção dos produtores para o produtor rural, encarecendo os insumos em até 6%. (Fonte: InfoMoney) Confaz autoriza cobrança de ICMS sobre software – Os Estados podem começar a cobrar ICMS sobre o download de software a partir de 1º de abril. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou ontem novas regras para essas operações. São Paulo só esperava a publicação deste convênio para iniciar a cobrança. De acordo com o Decreto paulista nº 61.522/2015, será cobrado ICMS que resulte em carga tributária equivalente a 5%. O Decreto nº 53.121/2016 instituiu o mesmo percentual para os gaúchos. (Fonte: Valor) Confaz regula a concessão unilateral pelos Estados de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão ou anistia, e transação, relativamente ao ICMS – Foi publicado nesta quinta-feira, dia 5, no Diário Oficial da União (DOU), o Convênio ICMS 126/17 que trata de novas políticas de remissão e anistia, em correspondência ao que havia sido estabelecido em reunião do Confaz realizada na última sexta (29/9) em Brasília. A partir de agora, em todos os Estados, os programas de negociação de dívidas só poderão ser realizados de 4 em 4 anos. Quanto à moratória e ao parcelamento, ficou facultado aos Estados: I – reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente; II – conceder parcelamento de créditos tributários decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, acrescidos de multa, juros e correção monetária sobre as prestações vincendas.
Quanto à ampliação de prazo de pagamento do imposto, ficou permitido dilatar: I – para os industriais, até o décimo dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador; II – para os demais sujeitos passivos, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador.
Quanto à anistia ou à remissão, poderão ser objeto de exclusão ou extinção: I – os créditos tributários de responsabilidade de sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente; II – os créditos tributários consolidados por sujeito passivo que não sejam superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais); III – as parcelas de juros e multas sobre os créditos tributários de responsabilidade de sujeitos passivos, cuja exigibilidade somente tenha sido definida a favor do Estado ou do Distrito Federal depois de decisões judiciais contraditórias, facultando-se quanto ao saldo devedor remanescente a possibilidade de parcelamento. MS – Fazenda publica relação com 1,6 mil contribuintes inadimplentes com ICMS – Secretaria de Fazenda publicou nesta quinta-feira (5) uma relação com 1.629 inadimplentes com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de julho e agosto. A publicação no Diário Oficial do Estado, traz uma lista com 279 contribuintes que devem o ICMS de agosto. Eles ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido. Ainda há uma lista de 1.350 contribuintes inadimplentes com o pagamento do imposto, referente ao mês de julho. Com o pagamento do ICMS, o contribuinte volta a ficar adimplente. A Fazenda dá o prazo de cinco dias para a comunicação da regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual. (Fonte: Campo Grande News) PI – Sefaz inicia cruzamento de notas fiscais de entrada – A Secretaria Estadual da Fazenda informa que a partir da DIEF da competência 09/2017, o contribuinte que apresentar pendência decorrente da omissão do registro de NF-e no Livro de Entrada estará sujeito a ficar em situação fiscal IRREGULAR após 20 dias da data limite de entrega da declaração, conforme inciso V do Art. 247 do Regulamento do ICMS, submetendo-se ao recolhimento da Antecipação Parcial do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí. A pendência resulta da malha fiscal que verifica se o contribuinte escriturou em sua Declaração todas as Notas Fiscais destinadas a ele. O contribuinte tem o prazo de 2 (dois) meses após a emissão da nota para escritura-la em seu livro de entrada. Assim, por exemplo, se existir uma nota destinada ao contribuinte, emitida em julho de 2017 e ela não estiver escriturada na declaração de julho, agosto ou setembro de 2017, a DIEF referente a setembro de 2017 será “PROCESSADA COM PENDÊNCIA”. Ressalta, ainda, que a pendência pela omissão do registro da NF-e de Saída no Livro de Saída já vem deixando o contribuinte em situação fiscal IRREGULAR desde a DIEF da competência 05/2017, que também é “PROCESSADA COM PENDÊNCIA” em relação às omissões do próprio mês da emissão da nota fiscal. Para se regularizar, o contribuinte deve informar corretamente todas as notas fiscais nos respectivos livros e períodos na DIEF: as entradas, no mês da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, utilizando o normalmente o crédito da nota, caso a entrada se dê no mês da declaração enviada ou, caso contrário, sem a utilização do crédito, que deverá ser registrado extemporaneamente, na declaração atual; as de saída, no próprio mês da emissão da nota. Qualquer dúvida relacionada à malha, deve procurar a Agência de Atendimento mais próxima. A consulta ao demonstrativo detalhado das notas fiscais que geraram a pendência está disponível no sítio da Agência Virtual de Atendimento – e AGEAT (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat ). Importante ressaltar, que as consultas só são possíveis com o uso de certificado digital por contribuintes credenciados na e-AGEAT. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no endereço: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf e as dúvidas referentes a este procedimento devem ser encaminhadas ao Fale Conosco ou ao e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br. (Fonte: Sefaz PI) ASSUNTOS MUNICIPAIS STJ reconhece incidência de ISS sobre operações de garantia bancária – A 2ª turma do STJ manteve nesta quinta-feira, 5, decisão do TJ/SP que reconheceu a incidência do ISS sobre contratos de aval e fianças oferecidos por instituição financeira. O acórdão recorrido entendeu que as operações de garantia são uma espécie de prestação de serviço, tanto que por elas o banco cobra um valor denominado de “comissão” e, desta forma, há a incidência do imposto. O colegiado julgou REsp interposto pelo Banco Alfa S/A e negou provimento ao mesmo, por unanimidade. Relator, o ministro Og Fernandes pontuou que a decisão proferida pela 14ª câmara de Direito Público estava “claramente” fundamentada. “Não há o que falar em omissão, obscuridade ou contradição. O fato de o Tribunal ter decido a lide de forma contrária a defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos não configuram omissão ou qualquer outra causa passível de exame diante a proposição de embargos de declaração.” A instituição financeira alegou também que o município de São Paulo utilizou-se de analogia ao interpretar a lista anexa a LC 116/03, reproduzida pela legislação local, pois “as atividades de emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres tem caráter nítido de obrigação de dar, e não de obrigação de fazer”, contrariando os artigos 108, parágrafo 1º, e 110 do CTN. Quanto a alegada violação dos dispositivos, o ministro Og registrou que o STJ firmou o entendimento de que “é taxativa a lista de serviços anexa ao decreto-lei 406 para efeito de incidência do ISS, admitindo-se ao já existentes, apresentados com outra nomenclatura, o empregado de interpretação extensiva para serviços congêneres.” Deste moto, segundo ele, a interpretação feita pelo município recorrido e acolhida pelo TJ/SP encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, “não merecendo reparos”. Além disso, a alegada ofensa ao artigo 110 do CTN, de acordo com Og, não poderia ser examinada em sede de recurso especial na medida em que este dispositivo reproduz norma encartada na CF/88. “Observa-se ainda que o Tribunal de origem foi categórico ao afirmar que, na espécie, trata-se de serviço o fato tributado.” TJ Na origem o banco impetrou MS buscando afastar a cobrança de ISS sobre comissões recebidas por operações consistentes em prestação de garantia pelo banco. Porém, os desembargadores da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP entenderam que, ao contrário do alegado, não cuida a espécie de mera operação financeira, de oferecimento de garantia de favor, prestada ao cliente, mas sim de prestação de serviço, pois, para sua emissão, a entidade financeira cobra importância que denomina “comissão”. Nesse caso, o ISS é devido sobre o preço da tarifa cobrada. (Fonte: Migalhas) São Paulo/SP –Instituídos novos procedimentos para solicitação de Regime Especial – O Município de São Paulo institui procedimentos para requerer Regime Especial para Pagamento de ISS, Emissão de Documento Fiscal e Escrituração de Livros Fiscais Instrução Normativa SF/SUREM nº 18, de 05 de outubro de 2017 (DOM de 06/10) dispõe sobre requerimento de Regime Especial, nos termos do artigo 163 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012. O sujeito passivo poderá solicitar regime especial, nos termos do artigo 163 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, mediante apresentação de Requerimento de Regime Especial, na forma do Anexo Único desta instrução normativa. Este requerimento deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante prévio agendamento eletrônico. Regime Especial De acordo com o art. 163 do Decreto nº 53.151/2012, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Finanças, no interesse da Administração Tributária ou do sujeito passivo, poderá estabelecer, de ofício ou a requerimento do interessado, regime especial, tanto para o pagamento do Imposto, como para a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, aplicável a sujeitos passivos de determinadas categorias, grupos ou setores de atividades. Neste sentido, o despacho que conceder regime especial esclarecerá quais as normas especiais a serem observadas pelo sujeito passivo, advertindo ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo, e a critério da Administração Tributária, alterado ou suspenso. (Fonte: Siga o Fisco) |