ASSUNTOS FEDERAIS Câmara aprova alterações no Pert – programa de refinanciamento de dívidas tributárias – O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação da Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é de uma emenda substitutiva do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), derivada de negociações com o governo, que considerou exagerados os benefícios previstos no projeto de lei de conversão aprovado na comissão especial. Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores. Valor das parcelas Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa. Com a aprovação de emenda do deputado Jorginho Mello (PR-SC), a parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores. Entretanto, o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o governo analisará se o texto tem alguma inconstitucionalidade, já que, segundo ele, “o financiamento específico para os pequenos e médios empresários acabou em março de 2017”. Dívida total Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial. No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa, dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível. Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa. Outras dívidas Aprovado por acordo entre os partidos, destaque do PT retirou do texto a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência, por exemplo.(Fonte: Agência Câmara) Quinto lote de restituição do Imposto de Renda abre para consulta na segunda – A Receita Federal abre na próxima segunda-feira (9) as consultas ao quinto lote de Restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017. O lote contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes, com liberação de R$ 2,8 bilhões. O crédito será realizado no próximo dia 16. Também será liberada restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, totalizando mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor de R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 99,289 milhões referem-se aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphone que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) Nova lei torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor – Carrinhos de supermercado ou de outros estabelecimentos, computadores de lan houses e demais equipamentos utilizados por consumidores terão que ser higienizados pelas empresas. É o que determina a Lei 13.486/2017, que entrou em vigor nesta quarta-feira (4). A lei foi sancionada na terça-feira (3) e publicada nesta quarta no Diário Oficial da União. A nova lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/15, aprovado no Senado em outubro de 2015 e na Câmara dos Deputados (PL 3411/15) em agosto deste ano. A norma sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor. No dispositivo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços. O inciso acrescentado pela nova lei especifica que a empresa deverá higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Será necessário, ainda, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação. O projeto foi motivado por pesquisa segundo a qual carrinhos de supermercado e mouses de computadores são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias. Código do Consumidor A seção “Da Proteção e Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor já contém normas sobre a disponibilização de informações de produtos industriais e de produtos ou serviços potencialmente perigosos. O texto expressa a proibição de comércio de produto ou serviço altamente nocivo à saúde ou perigoso. Quando um fornecedor descobre que um produto já colocado no mercado apresenta perigo, tem a obrigação de comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, mediante anúncios publicitários custeados pela empresa. Os entes federados também têm que informar a população assim que souberem da periculosidade do produto. (Agencia Câmara) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Recuperação judicial não afasta a obrigação do empregador quitar verbas trabalhistas dentro dos prazos legais – A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, empresa fabricante de eletrodomésticos em recuperação judicial, para manter sua condenação ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT. A recorrente alegou que não fez a quitação das verbas rescisórias e incontroversas nos prazos legais porque o pedido de recuperação judicial já havia sido deferido à época da demissão da autora, de modo que a empresa estaria sujeita à aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores para fazer qualquer pagamento. A relatora do recurso ordinário, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, afastou a argumentação da empresa e manteve a incidência das multas dos artigos 467 e 477 da CLT fundamentando que “a recuperação judicial não obsta a quitação de obrigações trabalhistas, uma vez que a atividade econômica permanece em continuidade e a empresa devedora não fica privada da administração da empresa”, orientação extraída do artigo 49, parágrafo segundo, da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência. A magistrada acrescentou, ainda, que o entendimento sedimentado na Súmula 388 do C. TST não é aplicável à hipótese de recuperação judicial, como é o caso da reclamada, pois o referido verbete de jurisprudência está direcionado exclusivamente à massa falida. (Processo Nº 0001546-43.2013.5.15.0018) (Fonte: AASP) Judicialização de questões trabalhistas continua mesmo com reforma – A redução do número de processos que chegam todos os dias à Justiça do Trabalho, uma das bandeiras da reforma trabalhista, não deve ser atingida. Pelo menos num primeiro momento, acreditam advogados ouvidos pelo DCI. Para o especialista em direito empresarial e relações do trabalho Rogério Pedrão, inicialmente haverá um aumento expressivo no número de ações. “Não sabemos como muitos instrumentos serão colocados em prática, embora o próprio texto da reforma traga dispositivos que visam reduzir a judicialização”, afirma. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2016 foram ajuizadas 3,957 milhões de ações trabalhistas no Brasil, um crescimento de 4,35% ante ano anterior. Apenas nas varas do trabalho houve acréscimo de cerca de 100 mil ações no último ano – em 2015, foram distribuídas 2,659 milhões, enquanto no ano passado foram 2,756 milhões. O número equivale a um novo processo a cada 11 segundos. Pedrão explica que há instrumentos na reforma que permitem reduzir esse contingente de litigiosidade, como a possibilidade de revogar o direito à Justiça gratuita de trabalhadores que ajuizarem ações com comprovada má-fé. “Obrigar o trabalhador a pagar em caso de comprovada a má-fé desestimula os trabalhadores a ajuizarem ações com medo de serem obrigados a pagar as custas processuais. Quando a Justiça faz perícias de R$ 2 ou R$ 4 mil, o funcionário não vai poder fazer o pedido sem comprometer a sua renda”, comenta. Hoje, na opinião do advogado, muitos empregados acreditam que podem pleitear tudo porque a Justiça é gratuita, o que vai deixar de ser necessariamente verdade quando as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrarem em vigor. O especialista em Direito e Processo do Trabalho Danilo Pieri Pereira, avalia que levará, no mínimo, de dois a três anos para que as novas regras trabalhistas sejam pacificadas na jurisprudência. “Será difícil interpretar essas regras e haverá muitos recursos. A reforma é importante e muito aguardada, mas não vai resolver todos os problemas do dia para a noite”, destaca. Na opinião de Pieri Pereira, o dispositivo de responsabilização de quem entra na Justiça sem razão e com má-fé comprovada é o que impedirá que as contas públicas sejam prejudicadas com um gasto ainda maior com o Judiciário ao longo deste período de transição. Segundo advogado Joaquim Rolim Ferraz, muitos conflitos trabalhistas poderiam ser solucionados fora dos tribunais, através de conciliação e mediação, o que também reduziria os custos para os empregadores. Resistência Pereira acredita que outra questão que pode trazer um aumento na judicialização é a resistência, principalmente das primeiras instâncias, em aplicar a nova legislação trabalhista. “Temos visto várias manifestações diferentes de segmentos do Judiciário Trabalhista, alguns dizem que é inaplicável essa lei, então há muita divergência”, acrescenta. O advogado pondera que apesar das diversas manifestações contraditórias, o TST deve acabar pacificando essas divergências. “Os juízes podem até se posicionar contra ou a favor da reforma, mas a função do Judiciário é garantir a aplicação das leis aprovadas pelo Congresso, que é o representante do povo”, defende. (Fonte: DCI) Acordo entre INSS e sindicatos deve agilizar aposentadoria – Cerca de 500 mil trabalhadores paulistas de quatro categorias profissionais terão a opção de pedir aposentadoria e outros benefícios diretamente aos seus sindicatos, sem precisar encarar meses de espera por atendimento da Previdência Social. Os primeiros sindicatos a assinarem os acordos de cooperação com o INSS são: Sindpd (trabalhadores de tecnologia da informação), Sinpro-SP (professores de escolas privadas), SindMetal (metalúrgicos de Osasco e região) e Saesp (administradores do Estado de São Paulo). O atendimento aos associados dessas entidades deverá começar a funcionar até o final deste ano, beneficiando imediatamente 228 mil trabalhadores já sindicalizados. Se considerados aqueles que ainda não estão filiados, poderão ser atendidos até 513 mil profissionais, de acordo com as entidades. O segurado que optar por solicitar a aposentadoria diretamente ao sindicato terá a documentação digitalizada por um profissional treinado pelo INSS. As imagens serão enviadas para técnicos do órgão, que farão a análise para uma eventual concessão. ESTRATÉGIA O acordos de cooperação fazem parte da tentativa do INSS de aumentar as opções de atendimento e, ao mesmo tempo, reduzir a espera para concessão de benefícios. “A intenção é melhorar o atendimento na agências para os segurados que mais precisam de orientação”, disse o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira. Um segurado que pede uma aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS espera, em média, 165 dias pelo resultado. Para a aposentadoria por idade, a espera média é de 116. A ajuda ao trabalhador que pretende se aposentar já é oferecida por alguns sindicatos aos seus associados. Os novos acordos de cooperação com o INSS deverão, no entanto, melhorar essa prestação de serviço devido à integração com os sistemas da Previdência Social. Nos sindicatos onde já existe a assessoria previdenciária, os associados recebem ajuda para enviar seus documentos ao INSS. Mas o serviço não é integrado, explica Antonio Fernandes dos Santos Neto, presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo). “Foi uma surpresa positiva saber que o INSS estava disposto a trazer a sua tecnologia para dentro da estrutura do sindicato”, disse Neto. Além de sindicatos, os acordos de cooperação serão estendidos a grandes empresas e associações. A ideia é desburocratizar o processo para que a concessão dos benefícios saia mais rápido. (Fonte: Folha de S. Paulo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Jurisprudência em Teses trata de crimes tributários, econômicos e contra consumidores – A edição número 90 de Jurisprudência em Teses, com o tema Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo – I, já está disponível para consulta. A publicação teve duas teses destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira estabelece que, no caso de crime tributário, o aumento da pena-base é justificável quando o montante do tributo sonegado é expressivo, tendo em vista a valoração negativa das consequências do crime. A segunda tese define que deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal a respeito de venda de mercadoria ou prestação de serviço, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, crime tipificado no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90, é delito formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal (STF). Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. (Fonte: STJ) Advogados podem fazer audiências e sustentação oral por videoconferência na Justiça Federal da 4ª Região – Os advogados do Sul do Brasil com audiência em outra cidade que não a sua de origem ou que precisam fazer sustentação oral em processos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não precisam viajar até outro município ou à sede do tribunal em Porto Alegre. É possível fazer por videoconferência. A Justiça Federal da 4ª Região disponibiliza o sistema em todas as unidades da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A facilidade representa economia de tempo e dinheiro para advogados e partes. O custo de deslocamento para realização de audiências em outras cidades ou sustentações orais na capital gaúcha pode ser eliminado. Para acessar o sistema, é preciso entrar no portal do TRF4 ou no da de uma das três Seções Judiciárias. Na parte relativa a “Serviços”, basta clicar no ícone “Sob Medida”, realizar o cadastro e seguir o caminho autoexplicativo para o agendamento. Sustentação oral no TRF4 e audiências no 1º grau Na página do TRF4, estão as regras sobre o agendamento de sustentações orais. O advogado precisa verificar se o processo foi incluído em pauta de julgamento ou será levado em mesa e fazer o pedido até 15 horas do dia útil anterior ao da sessão. Na data do julgamento, basta comparecer à subseção judiciária onde ele estiver antes do horário marcado para o início do julgamento. As sustentações orais acontecem no início das sessões, pois têm preferência, de acordo com o Regimento Interno do TRF4. Para marcar a audiência por videoconferência entre seções ou subseções judiciárias, o caminho é o mesmo: entrar nos portais da Justiça Federal da 4ª Região na internet e acessar o ícone “Sob Medida”. Sistema consolidado Além de facilitar o trabalho dos advogados e o acesso das partes ao processo, o investimento em estrutura de equipamentos para videoconferência em todas as unidades da Justiça Federal da Região Sul tem permitido a realização de diversas iniciativas como mutirões de conciliação entre diferentes subseções e conciliações virtuais. Outro reflexo da consolidação do projeto é que, desde março de 2013, o Conselho da Justiça Federal (CJF) adotou o sistema de videoconferências criminais, desenvolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, como o sistema nacional de audiências por videoconferência em processos criminais no âmbito da Justiça Federal de todo país. Há quatro anos o chamado “Projeto XXI” usa a tecnologia para eliminar a expedição de cartas precatórias inquiritórias. A videoconferência é usada nas varas criminais da Justiça Federal da Região Sul para tomada de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias. O procedimento confere maior agilidade e efetividade ao andamento das ações criminais, pois a qualidade da prova também aumenta, porque o magistrado que realiza a audiência é o mesmo que julgará o processo. (Fonte: AASP) ASSUNTOS ESTADUAIS CONFAZ altera relação de CFOP – CONFAZ institui novos Códigos Fiscais e altera notas explicativas do Anexo que trata do CFOP do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 A alteração da relação de CFOP veio com a publicação no Diário Oficial desta quinta-feira, 05/10 do Ajuste SINIEF nº 18/2017. O Ajuste SINIEF nº 18/2017 criou diversos Códigos Fiscais de Operações para entrada e saída de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa. Com a criação de códigos específicos para as operações com cooperativas foi necessária a adequação das notas explicativas destes CFOPs . As alterações na relação de CFOPs produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2018. GO – Sefaz prepara lista do devedor contumaz – Na reunião mensal de delegados regionais de fiscalização e gerentes da Receita, prevista para segunda-feira, dia 9, a Superintendência de Controle e Fiscalização vai discutir a finalização da lista dos Devedores Contumazes da Secretaria da Fazenda. A relação está prevista em lei que estabeleceu ainda sua divulgação no Diário Oficial do Estado e no site da Pasta. O contribuinte relacionado fica submetido a medidas de sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação. A Sefaz considera devedor contumaz o contribuinte que deixa de recolher o ICMS declarado em documento de cumprimento da obrigação acessória comunicando a existência de crédito tributário por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados nos 12 meses anteriores no valor de R$ 100 mil. Também é enquadrado o contribuinte que tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$ 100 mil relativos ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abrangerem mais de quatro períodos de apuração. O contribuinte será notificado do seu enquadramento e poderá regularizar seu passivo em 15 dias. Se não sanar o débito será submetido a controle especial de fiscalização devendo pagar antecipadamente o ICMS na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, além de perder prazo diferenciado para o pagamento do imposto. Será considerado, por exemplo, inidôneo, para o fim de aproveitamento de crédito, o documento fiscal de emissão do devedor contumaz sem o pagamento antecipado do ICMS. Outras medidas para agilizar a cobrança dos impostos também serão discutidas na reunião, revela do superintendente Paulo Aguiar. A lista do devedor contumaz deve ter cerca de 30 contribuintes. (Fonte: Sefaz- GO) MA – Empresas de outros estados retêm imposto e não pagam ao Estado Maranhão – 109 empresas de outros Estados da Federação especialmente, Sul e Sudeste, realizaram vendas para consumidores finais maranhenses informando nas Notas Fiscais de vendas que estavam formalizando a retenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado do Maranhão, mas, não efetuaram o devido recolhimento do tributo no valor de R$ 6 milhões. A cobrança do ICMS devido por empresas de outros Estados, resulta das suas vendas de mercadorias e prestações de serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, em decorrência da Emenda Constitucional 87/2015. De acordo com a EC 87/2015, nas vendas interestaduais, os estabelecimentos localizados em outros Estados que destinarem mercadorias ou serviços a não contribuinte do ICMS localizados no Maranhão, por exemplo, deverão recolher para o Estado 60% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual. As compras realizadas pelos consumidores maranhenses eram feitas pelas internet, catálogos, encomendas, entre outros. A Sefaz identificou a irregularidade fiscal por meio de cruzamento de dados das notas fiscais eletrônicas com as respectivas arrecadações das empresas relativas a estas operações. Todas as 109 empresas foram intimadas a realizarem o pagamento do imposto devido, sendo concedido prazo de 20 dias para o pagamento sem acréscimo de multa. Após esse prazo, será lavrado auto de infração com aplicação de 100% de multa do imposto devido. De acordo com a Sefaz, o contribuinte estabelecido em outro estado que faz vendas ao consumidor final, poderá solicitar inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Maranhão, para recolher o Imposto por período, até o dia 15 do mês subseqüente às operações. As referidas empresas não cumpriram com sua obrigação de recolher o imposto devido, conforme previsto na legislação. (Fonte: Sefaz-MA) SE – Registro Eletrônico de Documento Fiscal – Por meio da Portaria SEFAZ nº 419/2017 foi alterada a Portaria SEFAZ nº 556/2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), para estabelecer sobre os seguintes prazos: a) até o dia 5 do mês subsequente à emissão, relativamente ao registro eletrônico da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); b) até o dia 10 do mês subsequente àquele em que o documento fiscal foi emitido, para retificação eletrônica das informações contidas no REDF; c) o cancelamento do REDF que poderá ser efetuado em 5 dias contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal. Ademais, o presente ato determinou que o contribuinte que conste como emitente deverá verificar se o respectivo REDF foi regularmente gerado. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.7.2017. SE – Antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação – Por meio da Portaria SEFAZ nº 418/2017 foi alterada a Portaria SEFAZ nº 447/2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, para dispor que a referida dispensa poderá ocorrer: a) integralmente, ao contribuinte que efetue transferências ou saídas para outro estabelecimento situado em outra Unidade da Federação, em no mínimo 90% do valor das saídas de mercadorias ocorridas no mês, sendo que para aferição deste percentual deverá ser levado em consideração à média dos últimos 3 meses anteriores ao período de apuração da antecipação tributária; b) no percentual de até 80%, conforme definido no Termo de Acordo, ao contribuinte que possua saldo credor acumulado, bem como possua estabelecimento que centralize as aquisições de mercadorias para transferências internas e interestaduais.
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