ASSUNTOS FEDERAIS O ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins não é o ICMS “pago” ou “recolhido”, mas o ICMS da fatura – Enfim foi publicado o acordão relativo ao Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída. A Procuradoria da Fazenda estava arguindo nas suas peças processuais, que não deveria ser reconhecido ao contribuinte o direito de abater da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor correspondente a integralidade do ICMS lançado em seus documentos fiscais de venda, já que não seria o “quantum” efetivamente recolhido ou suportado por ele a título desse imposto, com o sistema de créditos e débitos aplicado à apuração do mesmo. Esse argumento estava sendo acatado por alguns magistrados. Se prevalecesse, esse entendimento significaria uma redução drástica nos valores de PIS e Cofins a serem restituídos, bem como nos valores deixariam de ser pagos pelos contribuintes. Mas a Ministra Relatora, Cármen Lúcia, enfrentou a questão não deixando dúvidas de que o ICMS a ser excluído não é o ICMS “pago” ou “recolhido”, mas o ICMS constante da fatura. Muito embora fatura e nota fiscal não sejam sinônimos, pois o primeiro é documento contábil destinado a comprovar a compra e venda mercantil e o segundo é um documento tributário, os dois são idênticos na essência, diferindo-se apenas na destinação. Desta forma ficou claro que o ICMS a ser abatido é o destacado na nota fiscal de saída, conforme destacamos no post: “Qual é o valor do ICMS que deve ser excluído da base do PIS e da Cofins?” A decisão proferida evitará desgastes e discussões intermináveis sobre o tema. Segue abaixo os trechos do voto da Ministra Cármem Lúcia: “Desse quadro é possível extrair que, conquanto nem todo o montante do ICMS seja imediatamente recolhido pelo contribuinte posicionado no meio da cadeia (distribuidor e comerciante), ou seja, parte do valor do ICMS destacado na “fatura” é aproveitado pelo contribuinte para compensar com o montante do ICMS gerado na operação anterior, em algum momento, ainda que não exatamente no mesmo, ele será recolhido e não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, não guarda relação com a definição constitucional de faturamento para fins de apuração da base de cálculo das contribuições”. E mais adiante “Toda essa digressão sobre a forma de apuração do ICMS devido pelo contribuinte demonstra que o regime da não cumulatividade impõe concluir, embora se tenha a escrituração da parcela ainda a se compensar do ICMS, todo ele, não se inclui na definição de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não pode ele compor a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.” E ainda “Contudo, é inegável que o ICMS respeita a todo o processo e o contribuinte não inclui como receita ou faturamento o que ele haverá de repassar à Fazenda Pública. Com esses fundamentos, concluo que o valor correspondente ao ICMS não pode ser validamente incluído na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS”. (Fonte: Tributário Nos Bastidores) Temer sanciona Refis Previdenciário para Estados e Municípios com vetos – O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.485/2017, que institui o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o chamado Refis Previdenciário. O texto resulta do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 778/2017 e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, com vetos. Pelo Refis Previdenciário, os débitos dos entes federativos com o INSS poderão ser parcelados em até 200 vezes. O prazo de adesão ao programa termina em 31 de outubro. Quanto aos vetos, Temer rejeitou os artigos da emenda à MP que determinava ao Poder Executivo federal revisar a dívida previdenciária dos municípios, com o encontro de contas entre débitos e créditos dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social. Dentre as alegações do Executivo, o dispositivo viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária, e ao veicular norma geral tributária que demanda lei complementar. (Fonte: Estadão Conteúdo) Empresas antecipam pagamento de dívida para evitar incertezas de ano eleitoral – Diante da reação da economia e já de olho nas eleições de 2018, empresas têm ido ao mercado para antecipar pagamentos e alongar dívidas para evitar potencial volatilidade de preços em meio à corrida pelo Palácio do Planalto. De janeiro a agosto, companhias captaram R$ 69,9 bilhões com a emissão de dívida – valor 32% maior que no mesmo período de 2016. O fenômeno também chega ao mercado externo. De janeiro à última semana de setembro, firmas captaram US$ 21 bilhões com a emissão de dívida externa, 10% mais que o registrado em igual período do ano passado. Executivos de bancos citam a expectativa de emissão de até US$ 30 bilhões neste ano, o que seria o maior valor desde 2014. Como consequência, o estoque de compromissos a serem pagos em 2017 e 2018 caiu 65% desde janeiro. Ou seja, as empresas estão fazendo uma dívida de longo prazo e quitando os compromissos que vencem nos próximos meses. A queda do juro, a volta do apetite por risco dos investidores e as incertezas sobre a eleição presidencial abriram uma janela de oportunidade e têm servido de pano de fundo para a retomada de uma boa e velha estratégia: a troca da dívida cara por outra mais barata. O plano tem sido compartilhado por companhias de vários portes e setores. A Petrobrás, por exemplo, anunciou ontem a antecipação de pagamentos e a contratação de novos financiamentos no total de US$ 6,3 bilhões. Originalmente, as operações venceriam entre 2018 e 2019. Os novos financiamentos foram estendidos para até 2023. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que o fenômeno é mais forte desde o início do segundo semestre. Apenas entre junho e agosto, a captação de recursos por meio de emissão de dívida – usando instrumentos como debêntures e notas promissórias – somou R$ 35,9 bilhões e já é superior ao total do primeiro semestre. “A demanda de muitas operações chega a ser até quatro vezes superior ao total oferecido. Há um apetite por risco que não era visto pelo menos nos últimos três anos”, diz o gerente-executivo de mercado de capitais e infraestrutura do Banco do Brasil, Aguinaldo Barbieri. Essa demanda vem especialmente de fundos de investimento que têm buscado opções mais lucrativas diante da menor rentabilidade dos títulos públicos que seguem a taxa Selic. Tanta procura tem permitido às empresas captar com custo menor que o visto há pouco tempo. A rede Magazine Luiza, por exemplo, emitiu, no fim de julho, títulos para 2020 que pagarão ao investidor 113,5% do CDI (taxa de juros cobrada entre os bancos, que acompanha a variação da Selic). O custo é bem menor que os 125,20% do CDI dos papéis emitidos pela varejista no ano passado e que vencerão em junho de 2018. Para o economista-chefe do banco Safra, Carlos Kawall, o momento é propício, com juros mais baixos fora e dentro do País. Segundo ele, muitas empresas têm procurado antecipar até vencimentos mais longos. Kawall diz que dívidas com o BNDES também estão sendo antecipadas. “Começamos a ter outras fontes mais competitivas no mercado de capitais. Esse fator se soma ao ano eleitoral.” Eleição Executivo de um grande banco privado nota que, dentro das empresas, há grande preocupação com a eleição e isso tem motivado muitas operações. “Ninguém sabe quem serão os candidatos com chance de vitória. Do ponto de vista da gestão financeira, não vale a pena correr o risco especialmente porque as condições estão favoráveis atualmente”, diz. Uma empresa que vai ao mercado e quita a dívida que venceria nos próximos meses não ficará exposta à eventual volatilidade futura. O temor dos gestores financeiros é que a eleição gere aversão ao risco, o que dificultaria e encareceria qualquer tentativa de tomar dinheiro emprestado. “É difícil projetar os desdobramentos das eleições. Por isso, todas as possibilidades de redução de custo devem ocorrer agora”, diz o economista-chefe do Iedi, Rafael Cagnin. (Fonte: Estadão Conteúdo) Alterações na regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) –Foi publicada no Diário Oficial de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre as alterações, destacam-se: a) a formalização de adesão ao programa, que deverá ser feita mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da RFB, até o dia 31.10.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo contribuinte ou responsável; b) o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017, será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; c) na modalidade de pagamento parcelado da dívida consolidada, que pode ser em até 120 prestações mensais e sucessivas, os pagamentos da primeira, segunda e terceira prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017; d) a comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 31.10.2017. ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS e-Social aumenta o risco de multas para as empresas – O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega. Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social? De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos. Os empregadores devem se preocupar com as multas das áreas trabalhista, previdenciária e tributária, que estão vigorando em todo o território nacional. Considerando que todas as informações agora estarão centralizadas em uma base única do governo, agilizando o trabalho de fiscalização, o risco de aplicação de penalidades para as empresas aumenta exponencialmente e as multas estarão cada vez mais afloradas com o e-Social. A exigência do e-Social com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a preparação e envio das informações ao Fisco. No caso de admissão, por exemplo, os dados deverão ser enviados um dia antes do início do trabalhador na empresa. Diferente da regra atual que exige que as informações sejam emitidas até o dia sete do mês seguinte ao de contratação. Para não perder os prazos do e-Social, garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas precisam se preparar para as mudanças o quanto antes. Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do e-Social a tempo? Não informar a admissão do trabalhador um dia antes Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar aoe-Social os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. Comunicação acidente de trabalho (CAT) A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91. Não realização de exames médicos Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91. Não informar afastamento temporário do empregado Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9. Apesar das penas citadas já existirem atualmente, sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com a chegada do e-Social, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis intercorrências. Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos para se adaptar ao e-Social, garantindo assim o cumprimento desta exigência fiscal e evitando multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada e hoje, o mercado brasileiro já dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social automaticamente, permitindo as empresas um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro. Tatiana Golfe é Especialista de Regra de Negócio da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país e empresa participante do Grupo de Trabalho que desenvolve a plataforma do e-Social. (Fonte: Portal Dedução) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Reconhecida legalidade de cláusula de ressarcimento de despesas com a cobrança de inadimplentes – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de cláusula contratual que estipula o ressarcimento, em favor da instituição financeira, do custo administrativo de cobrança de consumidores inadimplentes. De forma unânime, o colegiado concluiu que a cobrança tem amparo no artigo 395 do Código Civil. “Havendo expressa previsão contratual impondo ao consumidor o dever de ressarcimento dos custos resultantes de cobrança administrativa, não se pode afirmar que a exigibilidade dessas despesas em caso de mora ou inadimplemento, ainda que em contrato de adesão, seja indevida”, afirmou o relator do recurso especial do Unibanco, ministro Villas Bôas Cueva. Por meio de ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que o Unibanco (sucedido pelo banco Itaú) exigia de forma abusiva o ressarcimento dos custos de cobrança de clientes que tinham débitos em atraso em contratos de empréstimo, a exemplo dos valores despendidos com ligações telefônicas dirigidas aos consumidores. Com base na Resolução 3.518/2007 do Banco Central, o magistrado considerou que a cobrança tinha respaldo legal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença por entender que causaria desvantagem ao consumidor a imposição de cláusula que não demonstrasse o alcance das despesas bancárias passíveis de ressarcimento pelo cliente. Responsabilidade O ministro Villas Bôas Cueva destacou que o artigo 395 do Código Civil atribui ao devedor a responsabilidade por todas as despesas a que ele der causa em razão de mora ou inadimplemento. Por isso, nesses casos, o consumidor é obrigado a ressarcir os custos decorrentes da cobrança, desde que seja assegurado igual direito contra o fornecedor, conforme prevê o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. “Ademais, a necessidade de reposição integral dos danos causados por um dos contratantes ao outro decorre do sistema jurídico, por extensão legal conferida pelo artigo 51, XII, do CDC, de modo que a garantia da reparação total valerá tanto para o fornecedor quanto para o consumidor, independentemente de expressa previsão contratual”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da instituição financeira. Destacou, contudo, que eventual abuso decorrente da inexistência de provas acerca dos referidos custos, bem como da falta de razoabilidade dos valores cobrados, poderia ser examinado em cada caso, a título singular,não se mostrando a ação civil pública adequada a tal propósito. (Fonte: STJ) STJ divulga 16 entendimentos da corte sobre juizados especiais – O Superior Tribunal de Justiça divulgou 16 teses consolidadas na corte sobre juizados especiais. O material está disponível na edição 89 do Jurisprudência em Teses. Nele é possível ver as teses e os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Entre elas está a que diz que causas envolvendo fornecimento de medicamentos ou tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada, podem ser submetidas ao rito dos juizados especiais federais. Outra tese afirma que, para que se fixe a competência dos juizados especiais, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada. Veja as 16 teses divulgadas pelo STJ sobre juizados especiais 1) O processamento da ação perante o juizado especial estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça comum. 2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos juizados especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada. 3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos juizados especiais. 4) É da competência dos juizados especiais federais e dos juizados especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais. 5) É possível submeter ao rito dos juizados especiais federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada. 6) Compete ao juizado especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação. 7) Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária (Súmula 428/STJ). 8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ). 9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ. 10) Por força do artigo 6º da Resolução 12/2009 do STJ*, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. *A Resolução 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental 22 de 16 de março de 2016. 11) O prazo para o ajuizamento de reclamação contra acórdão de turma recursal de juizados especiais inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela turma recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração, e não da decisão acerca do recurso extraordinário interposto (artigo 1º da Resolução 12/2009 do STJ*). *A Resolução 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental 22 de 16 de março de 2016. 12) É incabível o ajuizamento de reclamação fundada na Resolução 12/2009 do STJ* para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência previsto nos artigos 18 e 19 da Lei 12.153/2009. *A Resolução 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental 22 de 16 de março de 2016. 13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ. 14) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela turma recursal. 15) A negativa de processamento do pedido de uniformização dirigido ao STJ enseja violação do artigo 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 e usurpação da competência da Egrégia Corte, que pode ser preservada mediante a propositura da reclamação constitucional (artigo 105, I, “f”, da CF/88). 16) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula 203/STJ). (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS BA – TJ, MP, PGE, Sefaz e SSP alinham ações para recuperação de créditos tributários – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz-Ba) e da Segurança Pública (SSP) vão deflagrar em outubro uma série de medidas para a recuperação de crédito tributário. Mais de R$ 4,9 bilhões em recursos devidos ao Estado da Bahia, oriundos de tributos não pagos, serão objeto das ações articuladas nos âmbitos administrativo e judicial, envolvendo cobranças de caráter cível e criminal. Priorização do julgamento de ações pelo TJBA, abertura de processos criminais, pedidos de prisão e de sequestro de bens pelo MP-BA, aceleração dos processos no âmbito da PGE e operações especiais da força-tarefa reunindo MP-BA, Sefaz e SSP são algumas das medidas em fase de preparação final, destinadas a dar novo impulso à agenda do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne essas instituições com o objetivo de potencializar o combate à sonegação e à concorrência desleal. O esforço interinstitucional será complementado pela Semana de Conciliação a ser realizada pelo TJBA no final de novembro, com o objetivo de estimular a celebração de acordos entre o poder público e os contribuintes. Plano de ação O plano de ação foi delineado durante reunião no Tribunal de Justiça, para definição das medidas de acordo com as atribuições de cada órgão participante do Cira. Pelo TJBA, participaram os desembargadores Lidivaldo Brito e Maria de Lurdes Medauar e a juíza Marielza Brandão, assessora especial da Presidência do Tribunal para assuntos institucionais. Pelo Ministério Público, estavam presentes o procurador de Justiça Geder Gomes, secretário-geral da CIRA, e o promotor de Justiça Luis Alberto Vasconcelos, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) do MP-BA. Pelo Executivo estadual, participaram o secretário da Fazenda Manoel Vitório, que preside o Cira, o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, o superintendente de administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, e o procurador assistente da PGE, Fernando Teles. “O Tribunal vai priorizar as ações nas áreas cível e criminal, dando mais celeridade aos processos”, disse o desembargador Lidivaldo Brito. A desembargadora Maria de Lurdes Medauar lembrou que, como parte do esforço conjunto, “o TJBA já promoveu a especialização de varas judiciais da Fazenda Pública para julgar ações de execução fiscal e de sonegação de impostos”. De acordo com o procurador de Justiça Geder Gomes, o MP-BA atuará de forma a intensificar as ações do Cira. “O Ministério Público intensificará a implementação de ações mais firmes na área criminal, como, por exemplo, com a realização de operações. Também dará maior impulso aos processos criminais, com pedidos de prisão e sequestro de bens nos casos recomendáveis, além de propor novas ações penais. Em conjunto com as demais instituições, atuaremos também na área estrutural do Cira”. União dos poderes A atuação interinstitucional foi enfatizada pelo secretário Manoel Vitório. “São os poderes do Estado atuando cada vez mais próximos para dar celeridade à cobrança dos créditos tributários e assegurar, assim, o efetivo combate à sonegação e à concorrência desleal”, afirmou Vitório, destacando a agilidade na tramitação dos processos envolvendo créditos tributários na Justiça e a ênfase nos crimes contra a ordem tributária, além da atuação do Ministério Público, no âmbito da força-tarefa do Cira.
O esforço conjunto também foi enfatizado pelo procurador-geral do Estado, Paulo Moreno. “Trata-se de uma união de esforços entre os poderes para viabilizar o aumento da arrecadação e promover a cidadania tributária, incentivando a população a manter sua situação fiscal em dia. A expectativa é que, através destas ações, possamos promover uma efetiva recuperação de créditos trazendo para os cofres do Estado recursos que serão revertidos em serviços para a população”. (Fonte: MPBA) DF –Suspenso o decreto que reduzia em 10% o montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do ICMS – Por meio do Decreto nº 38.523/2017 foi determinada a suspensão dos efeitos para as operações ocorridas a partir de 1º.10.2017 referentes às disposições do Decreto nº 38.384/2017, que regulamentou a Lei n° 5.784/2016, que, por sua vez, determinou a redução em 10% do montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do ICMS, previstos no RICMS/DF, no que se refere às isenções, redução da base de cálculo e crédito presumido, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, bem como aos benefícios concedidos aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, previstos na Lei nº 5.005/2012 e aos novos incentivos fiscais e às alterações que ocorrerem até 31.12.2018. A redução tratada aplica-se nas operações/prestações com diversos produtos, dentre os quais destacam-se: a) combustíveis e lubrificantes para abastecimento de aeronaves nacionais com destino ao exterior; b) serviços locais de difusão sonora; c) embarcações; d) equipamentos e componentes metroferroviários; e) produtos farmacêuticos, tais como: algodão; soro; mamadeira; chupeta; fraldas; preparação para higiene bucal; f) aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais; g) serviços de transporte interestadual rodoviário de passageiros; h) veículos; i) peças de argamassa armada e concreto armado; j) barra de apoio para portador de deficiência física; k) medicamentos; l) tratores agrícolas; m) prestações de serviços de transporte ferroviário; n) equipamentos científicos e de informática; o) operações interestaduais de transferências de bens de ativo fixo e de uso e consumo realizadas pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo; p) preservativos; q) máquinas e equipamentos para uso exclusivo na agricultura e pecuária; r) lâmpadas; s) aeronaves; t) máquinas e equipamentos industriais; u) tijolos e telhas; v) prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet; w) pneumáticos; x) gás natural veicular; y) biodiesel (B100); z) óleos; aa) sucata; bb) novilho precoce para abate; cc) roteador. MA – Secretaria da Fazenda, Ministério Público e Polícia Civil recuperam R$ 64 milhões de impostos desviados do Estado – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em parceria com o Ministério Público e Polícia Civil, recuperaram R$ 64 milhões de imposto desviados do Estado do Maranhão, decorrentes de mais uma organização criminosa envolvendo várias empresas, principalmente, do Estado de Goiás, que simulavam compra e venda de grãos de soja e milho. A empresa pertencente ao Estado de Goiás, que atuava na região de Balsas, já foi notificada e efetuou o parcelamento do débito, pagando a primeira parcela. O responsável pela fraude fiscal foi identificado e preso pela Polícia Civil do Maranhão e encaminhado para penitenciária de Pedrinhas. A operação de fiscalização e investigação é mais uma ação conjunta da Secretaria de Estado Fazenda com o Ministério Público, Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor). Em agosto, a mesma organização revelou um esquema criminoso denominado Operação Paraíso Fiscal que identificou e prendeu líderes de organização criminosa em Goiânia. As empresas de fachada foram registradas no Maranhão, Pará, Piauí e Bahia, e, mediante a emissão de notas fiscais eletrônicas falsas, simulavam a venda de grandes quantidades de soja para a Agropecuária MCD LTDA, registrada no Maranhão e supostamente localizada em São João do Paraíso. A empresa vendia grãos de milho a empresas de outros estados e com os créditos tributários sonegava o pagamento dos impostos.A Receita Estadual do Maranhão detectou, entre março de 2014 e novembro de 2016, 828 operações de simulação de compra de soja com as firmas de fachada, totalizando R$ 176.711.498,00. A Agropecuária MCD realizou 11.561 operações interestaduais de venda de milho, no valor de R$ 212.935.854,00. (Fonte: Agência Maranhão) MT – Fazenda notifica empresas sujeitas a exclusão do Simples Nacional – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou 10.891 microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, que possuem débitos com o fisco estadual. As pendências são dos exercícios de 2013 a junho de 2017, cujos valores somam R$ 65 milhões. Os inadimplentes foram notificados, por meio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizados ao contribuinte via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A cobrança também foi divulgada em edital de notificação, publicado no Diário Oficial que circulou no dia 19 de setembro. A contar da data da ciência do Termo de Exclusão o contribuinte tem um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos, sob pena de exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Além disso, quem não regularizar a situação no prazo fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode sofrer protesto extrajudicial. Entre os valores notificados constam débitos omissos lançados no sistema de Conta Corrente Fiscal, que não foram recolhidos ou tiveram parcelamento cancelado. Para realizar a quitação das pendências, os contribuintes poderão solicitar parcelamento, conforme o fato gerador do débito, ou fazer o pagamento à vista mediante Documento de Arrecadação emitido diretamente no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, da Sefaz. Nos casos de parcelamento, a regularização só terá efeito se o pagamento da primeira parcela for efetuado dentro do prazo de 30 dias da ciência do Termo de Exclusão. Simples Nacional O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse regime tributário abrange a participação de todos os entes federados União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, reúne empresas com faturamento anual bruto de R$ 3,6 milhões, nos casos de ME e EPP, e R$ 60 mil para MEI. Em Mato Grosso, 138.252 empresas são optantes do Simples Nacional, sendo 47.324 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e 90.928 Microempreendedores Individuais. (Fonte: Folha Max) PR – Receita usa alta tecnologia no combate à sonegação – Aliar tecnologia de ponta em infraestrutura de hardware e software para reduzir custos do Estado e aumentar o poder de fiscalização, diminuindo o risco de sonegação. Esse é trabalho realizado pela Assessoria e Gerência do Ambiente Analítico da Coordenação da Receita do Estado (AGAA), instituída recentemente, e que tem contribuído de forma direta no aumento da arrecadação tributária do Paraná. O sucesso do sistema de análise de dados Phoenix, desenvolvido pela Receita Estadual, colocou o Paraná na vanguarda desse tipo de tecnologia no Brasil e tem sido crucial para a saúde da arrecadação tributária paranaense. O programa estabeleceu na Secretaria da Fazenda do Paraná as condições de infraestrutura e as ferramentas necessárias para que suas diversas áreas (tributação, arrecadação, fiscalização) utilizem de forma ampla e eficiente um grande volume de informações. “Essa solução proporciona a melhoria da gestão dos recursos da fazenda pública por meio da implantação de hardware e software de última geração, apoiando a tomada de decisão dos gestores e subsidiando, dentre tantas outras possibilidades, auditorias fiscais e análises econômico-fiscais”, explica o auditor fiscal Glauco Oscar Ferraro Pires. VOLUME DE DADOS – Diariamente, a Receita Estadual processa um grande volume de dados de documentos fiscais. Em todo o Paraná são emitidos ou recebidos em média, por dia, 130 mil conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e); 665 mil notas fiscais eletrônicas (NF-e); 1,1 milhão de notas fiscais de energia elétrica e comunicação (Convênio 115/03); 4,5 milhões de notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e). Para analisar todas essas informações, a AGAA, além de manter uma complexa infraestrutura de hardware e software, também oferece apoio e treinamento aos colaboradores para o processo de consultas e criação de relatórios. O projeto Phoenix também contribuiu para a internalização do processo técnico por parte de toda a equipe de auditores fiscais a fim de dotar a organização da capacidade de manter o ambiente independente, promovendo a autossuficiência dos servidores. RECONHECIMENTO INTERNACIONAL – Os trabalhos da Receita Estadual já foram citados em artigos publicados em revistas especializadas nos Estados Unidos, Rússia e Japão. A solução paranaense de análise de dados foi apontada ainda por relatório oficial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como modelo de análise de dados em administração tributária. Em breve, soluções semelhantes devem ser implantadas também em outros estados do Brasil. Representantes da Secretaria da Fazenda de Pernambuco estiveram na Secretaria da Fazenda para conhecer o projeto. Rio Grande do Sul, Bahia, Rio de Janeiro, Piauí, Mato Grosso, Minas Gerais e Distrito Federal fizeram consultas para a implantação de solução de análise massiva de dados. “Praticamente todos os processos de fiscalização e acompanhamento se baseiam em nossa infraestrutura e serviços, onde possibilitamos um enorme aumento da eficiência – e recuperação da arrecadação – das fiscalizações, controles e auditorias”, afirma Pires. Entre os processos que trazem grande economia na área de tributação está a autorregularização, sistema que possibilita sanar inconsistências identificadas pelo fisco, nos termos e condições estabelecidas na comunicação enviada ao contribuinte. Essas ações consistem na coleta, cruzamento e análise de dados que podem identificar operações que apontam uma possível contradição. “Esse sistema faz o cruzamento massivo de dados na base para identificar eventuais indícios de sonegação, seguindo algumas regras negociais para determinação de possíveis irregularidades. Assim, o contribuinte pode explicar a inconsistência ou fazer o recolhimento do imposto devido”, explica o auditor. Ele acrescenta que a autorregularização não implica em início de ação fiscal. Por isso, é positiva ao contribuinte, que tem a oportunidade de regularizar ou justificar uma situação, e ao Fisco, que otimiza o uso de recursos humanos”, explica o auditor.(Fonte: Agência Nacional de Notícias do Paraná) SP – Contribuinte pode creditar-se de valor pago indevidamente a título de ICMS-ST – O valor de ICMS-ST pago indevidamente pode ser lançado a crédito na apuração do imposto. É o que decidiu a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, através da Reposta à Consulta Tributária nº 16353/2017, disponibilizada pela Sefaz-SP em 26-09-2017. De acordo com a Resposta à Consulta Tributária nº 16353/2017, é possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), da diferença paga a maior em virtude de erro “na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento”. Não há em tal norma autorizativa, ademais, qualquer limitação relativa à natureza do imposto indevidamente recolhido (se próprio ou relativo a operações subsequentes), não havendo, portanto, que se vedar sua aplicação aos recolhimentos a maior de ICMS-ST. A Resposta à Consulta Tributária foi pautada na redação do “Artigo 63 do Regulamento do ICMS de São Paulo: Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira): (…) II – do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro ‘Crédito do Imposto – Outros Créditos’, anotando a origem do erro. Assim, o ICMS-ST recolhido indevidamente aos cofres do governo paulista, poderá ser lançado a crédito na apuração do ICMS juntamente das operações normais. Confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária 16353/2017: ICMS – Crédito – Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto, devido a título de sujeição passiva por substituição (‘ICMS/ST’). I – É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), da diferença paga a maior em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento de ICMS/ST (artigo 63, II, do RICMS/2000). (Fonte: Siga o Fisco) ASSUNTOS MUNICIPAIS Campo Grande/MS – Programa de refinanciamento de dívidas com a prefeitura começa hoje – Quem tem débitos com a prefeitura de Campo Grande vencidos até dezembro de 2016, pode renegociar as dívidas através do Refis municipal que começa nesta terça-feira (3), com até 90% de desconto nos juros e na correção monetária no pagamento à vista, e de 80% em multas. De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, a prefeitura está atenta a situação financeira do contribuinte. “A nossa gestão está sensível à situação dos contribuintes, que querem pagar sua dívida. Entendemos o momento de dificuldade que a população está passando e estamos oferecendo alternativa para quitação destes débitos”, justifica. O PPI vai de 3 a 31 de outubro na primeira fase e de 1º a 30 de novembro de 2017 na segunda etapa. A dívida ativa em Campo Grande hoje é de R$ 2,6 bilhões. A expectativa é de que a prefeitura recupere pelo menos R$ 38 milhões nos dois meses. O atendimento ao contribuinte é realizado na Rua Arthur Jorge, 500, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 h. A central estará atuando em regime de plantão aos sábados, também das 8h às 16h, exceto no dia 14 de outubro. Parcelamento – Quem não tiver como pagar os débitos pendentes à vista, pode parcelar e reparcelas as dívidas em até seis vezes, com desconto de 75% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, em outubro. No parcelamento em até 12 vezes, o desconto é de 35% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês outubro. Em novembro, o pagamento das dívidas à vista terá desconto de 85% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa e 75% nas multas. Quem optar pelo parcelamento em seis vezes terá 70% de desconto da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa. Já os que escolherem pagar em 12 parcelas terão remissão de 30% pagando até o último dia útil de novembro de 2017. (Fonte: Campo Grande News) |