ASSUNTOS FEDERAIS Certidões emitidas por órgãos federais poderão ter prazo de validade unificado – O Projeto de Lei 712/11, que prevê um prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais foi aprovado nesta sexta-feira (29) pela Comissão de Constituição e de Justiça. Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias, segundo publicação da Agência Câmara. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias. Se não houver recurso para análise pelo Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado. Se aprovado, o prazo irá incidir sobre: – o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; – a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ; – a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; – e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Sindifisco diz que novo Refis estimula sonegação e prejudica arrecadação – O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) criticou neste sábado (30/9), em nota à imprensa, a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto-base da Medida Provisória (MP) 783, que cria o novo Refis. Na avaliação do sindicato, a MP é um estímulo à sonegação, aumenta o prejuízo da arrecadação federal e favorece a concorrência desleal entre as empresas, tornando “tóxico” o ambiente de negócios no Brasil. O texto aprovado prevê, entre outros pontos, condições mais benéficas para devedores. As mudanças feitas pelos deputados no texto provocam perda ao montante que o governo esperava arrecadar com o programa em 2017. Os auditores classificam os descontos nas multas e juros como um convite à inadimplência e um castigo àquele que cumpre em dia suas obrigações tributárias. “Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo”, diz a nota do Sindifisco. Entre os pontos criticados pelo Sindifisco, também está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até que haja uma decisão final. “Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem”, aponta o sindicato. Outro privilégio para o mau pagador, na avaliação dos auditores, é que, para dívidas até R$ 15 milhões, será permitida a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. “E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o porcentual a ser aplicado anualmente?”, questionam os auditores.(Fonte: Correio Braziliense) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Ministro diz que 1ª instância resiste à reforma trabalhista – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos, disse que as primeiras instâncias serão mais resistentes à reforma trabalhista do que os tribunais superiores. “Nós frequentamos os grupos de discussões e o primeiro grau apresentou uma revolta mais intensa com relação a essas mudanças, mas esses mesmos fóruns de debates já estão com uma manifestação bem menor depois de tudo o que foi falado, além de livros publicados sobre o tema”, comentou. Caputo, que participou nesta terça-feira (26) de um debate sobre reforma trabalhista realizado pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), comentou que há menor divergência no TST e nos tribunais regionais, de modo que haveria uma aceitação das normas ‘de cima para baixo’. “O TST não está dividido em nível pessoal, mas sempre há diferentes formas de interpretar o direito, então divergências podem ocorrer”, garante Caputo. O ministro conta que durante um período surgiu a desconfiança de que o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, teria atuado diretamente na elaboração da lei, mas que os boatos foram derrubados e hoje o tribunal está em paz e aceita melhor as novas normas trabalhistas. Para o ministro, boa parte da recepção negativa anterior foi causada por uma tendência natural do ser humano em resistir às mudanças. “Temos quase que um instinto a resistir a alterações e a nova lei vai exigir uma mudança radical de pensamento e de cultura na Justiça, de modo que era impossível que não houvesse conflitos”, acrescentou. Caputo também discordou da versão de que a reforma teria sido feita sem discussão com o Judiciário, lembrando que vários colegas participaram de audiências públicas. O ministro disse ainda acreditar que a reforma trabalhista foi feita “rigorosamente com o objetivo de chamar a atenção da Justiça do Trabalho”. “Foi uma lição ao TST sobre eventuais abusos que estaríamos cometendo na interpretação da lei. Eram assuntos para os quais tentávamos organizar a jurisprudência e, de repente, o TST entrava com uma decisão mais radical. Isso acabou ensejando uma reforma tão drástica quanto a da Lei 13.647/2017”, avaliou. Emprego Também participou do debate o assessor especial da Casa Civil da Presidência da República, Bruno Silva Dalcolmo. Segundo ele, estudos de bancos e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) indicam que serão criados dois milhões de empregos com a reforma trabalhista. “Isso tudo tem um potencial arrecadatório importante, além de todas essas pessoas passarem a ter direitos trabalhistas”, destacou o assessor do Planalto. Dalcolmo acredita que o trabalho intermitente será uma boa forma de fomentar a formalização dos empregos. “A alternativa provável a quem está desempregado e só conseguiu um trabalho intermitente é a informalidade. O mercado de trabalho já começou a reagir, mas ainda com muita presença de trabalhadores informais”, defende ele. Segundo o representante da Casa Civil, a preocupação do governo tem sido com a implementação das alterações da reforma pelas empresas. “A absorção da reforma depende da maturidade e do tamanho da empresa. Grandes companhias geram uma preocupação menor porque têm mais facilidade de adaptação.” (Fonte: DCI) Comissão aprova prioridade para ações de indenização por acidente de trabalho – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 6545/16, do deputado Marco Maia (PT-RS), que prevê prioridade para o julgamento de ações de indenização por acidente de trabalho. O projeto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). Relator da matéria, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou parecer favorável à proposta. Ele citou dados que mostram 312 mil ações de indenização por acidente de trabalho pendentes nas varas trabalhistas do País, em 2016. Melo ainda contabilizou 62 mil ações em tramitação nos tribunais regionais e quase 122 mil no Tribunal Superior do Trabalho, o que, segundo ele, reforça a necessidade de prioridade para o trabalhador acidentado. “As ações desse tipo demoram muito a serem julgadas, e os trabalhadores doentes não conseguem sobreviver apenas com o benefício previdenciário, caso ainda preencham os requisitos exigidos para obtê-lo”, salientou. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) Justiça do Trabalho arrecada R$ 814 milhões na Semana da Execução – Em uma semana, a Justiça do Trabalho arrecadou exatos R$ 814.203.291,54 durante a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, dinheiro que foi diretamente para os trabalhadores. Eram empregados que já tinham ganhado o processo na Justiça do Trabalho, mas cujo devedor não tinha cumprido a decisão judicial. O mutirão conseguiu executar as sentenças por meio de leilões e bloqueios de bens dos devedores ou por meio de acordos com as empresas. O coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro do TST Cláudio Brandão, comemorou os resultados. “Esse resultado expressivo alcançado na Semana Nacional da Execução é fruto do empenho e esforço de todos os juízes do Trabalho e dos servidores da nossa Justiça aliado, sem dúvida, ao desejo dos empregadores de quitarem suas dívidas nesse momento em que a JT concentra seus esforços no sentido de resolver essas pendências”, celebrou. Os números apresentados pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que o esforço dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), surtiu efeito mais uma vez. Durante os cinco dias da semana, o empenho de magistrados e servidores fez com que as partes recebessem, de fato, os valores que lhes eram devidos em processos já julgados pela Justiça. Do valor total, cerca de R$ 429 milhões foram decorrentes de 54.063 acordos homologados entre as partes. Já 1.531 leilões realizados, acumularam quase R$ 119 milhões. E cerca de R$ 268 milhões foram arrecadados a partir dos 34.331 bloqueios efetivados no BacenJud. Realizada entre os dias 18 a 22 de setembro, a Semana ultrapassa, pela primeira vez, a barreira dos R$ 800 milhões arrecadados, e ainda supera em R$ 15 milhões os números de 2016. Até então, o montante da 6ª Semana, de R$ 799 milhões, era o maior valor arrecadado desde 2011, quando a semana foi criada. “O montante vem sempre em boa hora em uma economia em crise. O trabalhador poderá pagar uma dívida, comprar um bem ou investir. O crédito trabalhista irá girar, dessa forma, movimentar a economia brasileira”, destaca Brandão. (Fonte: CSJT) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Estatuto do Idoso: 14 anos de prioridade e proteção a quem já passou dos 60 – O Estatuto do Idoso completa 14 anos neste domingo (1º). Instituída para concretizar os preceitos da Constituição Federal em relação às pessoas maiores de 60 anos, a Lei 10.741/03 regula questões como atendimento prioritário, moradia, saúde, proteção contra tratamento discriminatório ou violento, assuntos trabalhistas e previdenciários e muitos outros. O direito à prioridade está previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, o qual detalha os casos em que os idosos terão precedência, não apenas no pagamento de precatórios, mas também em outras situações, como no atendimento em órgãos públicos e no recebimento da restituição do Imposto de Renda, por exemplo. O parágrafo 2º do mesmo artigo acrescenta que os idosos com idade acima de 80 anos terão prioridade em relação aos demais. Crédito humanitário O direito de prioridade previsto no Estatuto do Idoso serviu de base para decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em setembro de 2016, determinou que o estado de Rondônia incluísse uma pessoa idosa na lista de credores a serem contemplados com a antecipação do crédito humanitário, previsto no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O benefício é assegurado a credores maiores de 60 anos e a portadores de doenças graves, cujos créditos não ultrapassem o limite determinado legalmente. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, citou a Resolução 115/2000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo artigo 12 estabelece que, para recebimento de créditos humanitários, “serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório em 9 de dezembro de 2009, data de promulgação da EC 62/2009, sendo também considerados idosos, após tal data, os credores originários de precatórios alimentares que contarem com 60 anos de idade ou mais, na data do requerimento expresso de sua condição, e que tenham requerido o benefício”. Em seu voto, o ministro esclareceu que o pagamento de precatórios para idosos “se dá em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, garantias fundamentais a todos os cidadãos” (RMS 49.539). Caráter personalíssimo Em julgado de fevereiro de 2014, os recorrentes alegaram ter direito de preferência no pagamento de precatório, nos mesmos termos do titular falecido, por serem herdeiros e também idosos. Entretanto, nesse caso, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou o caráter personalíssimo desse direito. “O postulado direito de preferência no pagamento de precatórios não pode ser estendido, uma vez que possui caráter personalíssimo, tal como se infere dos dispositivos da Constituição Federal nos quais está previsto”, explicou (RMS 44.836). Planos de saúde Outra questão bastante discutida em relação aos idosos é a existência de abuso ou ilegalidade no aumento das mensalidades dos planos de saúde em razão de mudança de faixa etária. Para coibir aumentos excessivos, a jurisprudência do STJ construiu critérios de aferição. Um deles é que o reajuste deve ter expressa previsão contratual; outro, que respeite as normas dos órgãos governamentais. Além disso, segundo afirmou o ministro Villas Bôas Cueva ao analisar o recurso de uma cliente de plano de saúde em dezembro de 2016, não devem ser aplicados índices de reajuste “desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar sua permanência no plano”. Isso não significa, naturalmente, que os planos não possam reajustar as contraprestações dos beneficiários para assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme esclareceu Villas Bôas Cueva ao examinar o caso concreto em julgamento. “A norma do artigo 15, parágrafo 3º, da Lei 10.741/03, que veda ‘a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade’, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato”. No caso julgado, segundo o relator, não ficou comprovada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de impedir a consumidora de permanecer vinculada ao plano após atingir determinada idade, nem a adoção de índices excessivos ou discriminatórios (REsp 1.568.244). Benefício assistencial Em julgado de fevereiro de 2015, foi analisada questão relativa ao benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o qual só pode ser concedido perante comprovação da hipossuficiência do núcleo familiar. Na ocasião, foi discutido se o benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deveria ser contabilizado na renda familiar para concessão do benefício assistencial, conforme estabelecido no artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, por analogia. De acordo com o esclarecimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, o benefício previdenciário não deve ser contabilizado nesses casos. “Em sede de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo INSS, a Terceira Seção passou a entender que o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, recebido por maior de 65 anos, também deve ser afastado para fins de apuração da renda mensal per capita quando objetivada a concessão de benefício de prestação continuada”, esclareceu o relator (REsp 1.355.052). Moradia O direito do idoso a uma moradia também já foi tema de discussão em muitos recursos no STJ. Julgado de abril de 2012 tratou da impenhorabilidade do bem de família, destacando que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso conferiram à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, incluindo “expectativa de moradia digna no seio da família natural” e situando o idoso, por conseguinte, “como parte integrante dessa família” – afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ainda de acordo com a decisão, “a Lei 8.009/90 institui a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para a vida digna, sendo certo que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui-se em um os baluartes da República Federativa do Brasil” (REsp 950.663). Dívida tributária Em outubro de 2008, outro julgado já havia considerado impenhorável o imóvel de um idoso que deixou de pagar contribuições de melhoria em razão de obras de pavimentação e por isso estava sofrendo execução fiscal por parte do município. O imóvel chegou a ser objeto de penhora. Em primeira instância, o incidente de impenhorabilidade de bem de família foi julgado improcedente, decisão reformada pelo Tribunal de Justiça. O município entrou no STJ com recurso especial. Para o relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal), “as exceções à impenhorabilidade do bem de família, previstas no artigo 3º da Lei 8.009/90, devem ser interpretadas restritivamente, considerando a sistemática estabelecida pela lei, sendo certo que a ressalva da lei decorre de dívida do imóvel por contribuição de cota condominial e não contribuição de melhoria”. Além disso, o ministro ressaltou a incidência do artigo 37 do Estatuto do Idoso, destacando o direito a uma moradia digna. O município havia alegado que o estatuto não serviria de desculpa para o não pagamento da dívida tributária, pois os valores se destinariam a toda a coletividade. No entanto, segundo Luiz Fux, “o princípio da dignidade da pessoa humana, em especial do idoso, deve ser aqui aplicado no sentido de impedir qualquer restrição ao direito de moradia do recorrido. Assim, a exegese proposta coaduna-se com a dignidade humana que tutela o idoso, nos termos do artigo 37 da Lei 10.741/03” (REsp 873.224). Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do STJ tem uma pesquisa específica sobre o tema “Benefício assistencial aos idosos nos termos do artigo 34 do Estatuto do Idoso”. Clique aqui para acessar. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – ICMS – Incentivos fiscais – Produtos alimentícios – O Decreto nº 38.276/2017 concedeu incentivos fiscais do ICMS, até 5.10.2023, às empresas especificadas em relação aos seguintes produtos alimentícios: a) iogurte; b) manteiga; c) queijo; d) requeijão; e) doce de leite; f) creme de leite; g) coalhada; h) bebida láctea; i) bolachas e biscoitos. BA – Empresas grandes devem se cadastrar na NFC-E até 1º de Novembro – As grandes e médias empresas instaladas na Bahia que ainda não emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) têm até 1º de novembro para se cadastrarem no sistema implantado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A data é parte do calendário de obrigatoriedade da NFC-e. Para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, o prazo se estende até 1º de janeiro de 2019. Isso significa que, a partir de 2019, 100% dos estabelecimentos comerciais na Bahia deverão utilizar o novo documento fiscal eletrônico, deixando de usar o Emissor de Cupons Fiscais (ECF). Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o ECF, equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, propiciando flexibilidade de expansão de pontos de venda. As vantagens da NFC-e incluem ainda acesso on-line do consumidor ao seu histórico de compras e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade dos documentos emitidos. Para o relacionamento entre o fisco e as empresas, a nota eletrônica traz avanços como a transmissão em tempo real ou on-line das notas e a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação. (Fonte: Bahia Economia) GO – Sistema Eletrônico de Informações (SEI) começa nesta segunda – A partir de hoje segunda-feira (2/10), a gestão de documentos e processos dentro da administração direta, autárquica e fundacional do governo estadual será feita de forma digital, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com isso, os processos serão abertos diretamente no sistema, não havendo mais a circulação de documentos físicos entre o Governo do Estado e algumas instituições como Ministério Público estadual, Assembleia Legislativa, Tribunais de Contas e de Justiça do Estado. A coordenação da implantação do SEI no governo estadual está a cargo da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan). Já foram capacitados pela Segplan, através das superintendências de Modernização Institucional e da Central de Tecnologia da Informação e do Núcleo de Logística, Suprimentos e Frotas, cerca de 500 multiplicadores em todo o Estado, os quais têm a atribuição de disseminar internamente o conhecimento em suas Unidades. O último treinamento para servidores da Sefaz foi realizado na quarta-feira passada, no auditório do complexo fazendário. Além dos cursos presenciais, os usuários podem fazer treinamentos por meio do portal do SEI http://sei.goias.gov.br , onde é apresentado o passo a passo de inclusão e tramitação de processos. No local também é possível acessar o manual do sistema, inclusive assistir a vídeos explicativos. O que o SEI – O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), instituído por meio do Decreto Estadual 8.808/16, de 25 de novembro de 2016, permite a gestão eletrônica dos processos e documentos oficiais. A partir de agora, cidadãos e servidores públicos poderão consultar processos ou encaminhar documentação de forma rápida, segura e econômica. Facilita o acesso à informação, diminui a burocracia e aumenta a produtividade. Permite a produção, edição, assinatura e a tramitação digital de documentos e processos administrativos, que podem ser acessados de qualquer lugar, basta que o usuário esteja conectado à Internet. (Fonte: Sefaz-GO) MS – Manifesto eletrônico de documentos fiscais – Emissão e pedido de cancelamento – O Decreto Est. MS Nº14.844 alterou o RICMS/MS, com efeitos desde 1º.8.2017, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para dispor sobre: a) a emissão pelo contribuinte emitente de CT-e modelo 57; b) a dispensa da impressão do DAMDFE para o transporte de cargas realizado no modal ferroviário, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico para quando solicitado; c) as hipóteses em que não poderá ser feito o pedido de cancelamento do MDF-e quando o contribuinte perder o prazo de 24 horas; d) o procedimento para o pedido de cancelamento extemporâneo. MS – Crédito outorgado para revendedores de combustíveis – Foi alterado o RICMS/MS, para dispor que: a) o benefício fiscal do crédito outorgado concedido aos estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustíveis) que, estejam obrigados a substituir o equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e que não atendam aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, por equipamento que atenda a esses requisitos, no valor equivalente ao preço pago pela aquisição, se aplicará às aquisições ocorridas até 1º.3.2017; b) a apropriação do crédito deve ser feita até o nono mês. PE – Benefícios fiscais – Procedimentos para fruição – A Portaria SF nº 194/2017 dispôs sobre obrigatoriedade de os contribuintes adotarem os seguintes procedimentos em relação à fruição de diversos benefícios fiscais: a) comunicação do início de utilização do benefício ao órgão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pelo controle da concessão; b) obtenção de credenciamento, mediante requerimento encaminhado ao órgão da Sefaz; c) indicação do início de utilização do benefício no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Dentre os benefícios fiscais abrangidos pelas referidas informações, destacamos os relacionados aos seguintes produtos/serviços: a) cerveja e chope; b) serviço de transporte rodoviário de pessoas; c) máquina, aparelho, equipamento industrial e implemento agrícola; d) café torrado; e) maçã ou pera; f) pescado destinado à utilização como isca; g) leite em pó, soro de leite e mistura láctea; h) gás natural; i) saída promovida por central de distribuição ou por indústria, com destino a central de distribuição de supermercados ou de drogarias; j) querosene de aviação; k) cesta básica; l) material de construção, ferragens e ferramentas; m) insumo utilizado no processo produtivo de partes e peças destinadas a indústria fabricante de pá para turbina eólica, utiliz ados para produção de energia eólica; n) água mineral natural ou adicionada de sais; o) relativamente às empresas incentivadas pelo Prodepe. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.10.2017. PE – Crédito presumido – Proind – A Portaria SF nº 193/2017 dispôs sobre os procedimentos e requisitos a serem observados, desde 1º.9.2017, pelo contribuinte interessado na fruição do crédito presumido do ICMS, concedido pelo Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind), com o intuito de fomentar o desenvolvimento da atividade industrial no Estado. Citado ato ainda estabeleceu sobre: a) os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte que tenha utilizado o referido benefício no período de 21.7 a 31.8.2017; b) o cálculo do montante mínimo anual de recolhimento do ICMS exigido; c) o código de receita que deverá ser utilizado para o pagamento do valor do saldo residual; d) o lançamento do valor do crédito presumido no campo “Dedução para Investimentos” do SEF; e) a dispensa a antecipação tributária relativa à aquisição de mercadoria em outro Estado; f) o código de receita para fins de recolhimento da taxa de fiscalização do cumprimento das condições para a fruição do benefício. Por fim, foi alterada a Portaria SF nº 12/2003, que relacionou os códigos de receita para efeito de controle da arrecadação estadual, de forma a incluir o código 097-3 – ICMS – Proind – Saldo residual do montante mínimo anual de recolhimento do imposto. PE – NFC-e – Obrigatoriedade de emissão – A Portaria SF nº 192/2017 dispôs sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 aos contribuintes com as atividades enquadradas nas CNAEs especificadas, que se inicia em 1º.1.2018. Dentre as atividades obrigadas, destacamos às relacionadas com os seguintes produtos: a) alimentos; b) cereais; c) laticínios e frios; d) equipamentos de informática; e) artigos de iluminação; f) brinquedos; g) medicamentos veterinários; h) bicicletas; i) restaurante; j) equipamentos de telefonia e de comunicação; k) livros; l) cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal; m) animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; n) bebidas; o) materiais elétricos; p) ferramentas; q) materiais de construção; r) produtos farmacêuticos; s) autopeças; t) pneumáticos; u) combustíveis e lubrificantes; v) gás liquefeito de petróleo (GLP). RS – ITCD – Declaração – Avaliação de bens – Por meio da Instrução Normativa RE nº 37/2017 foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais, para dispor que compete ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual avaliar os bens incluídos na Declaração de ITCD – DIT, determinando o valor a ser pago a título de imposto, ou reconhecendo a exoneração ou a decadência. Ademais, a presente norma dispôs sobre o novo modelo Certidão de Quitação do ITCD. ASSUNTOS MUNICIPAIS Campinas/SP – Campinas prorroga Refis até o dia 20 de outubro; arrecadação alcançou os R$ 39,6 milhões – Prefeitura de Campinas prorrogou até o dia 20 de outubro o prazo final para contribuintes inadimplentes renegociarem dívidas pelo Programa de Regularização Fiscal (Refis), que terminaria nesta sexta-feira (15). A expectativa anterior era arrecadar R$ 80 milhões até dezembro. A prorrogação foi definida devido ao número grande de procura por parte dos interessados em quitar débitos municipais.De acordo com a Secretaria de Finanças, até o dia 13 de setembro haviam sido arrecadados R$ 39,6 milhões, ou seja, 48% do total estimado quando o programa foi lançado no final do primeiro semestre. O benefício estabelece descontos para quem tem dívidas com o município – redução de até 80% nas multas e 60% nos juros para pagamentos à vista; e de 50% nas multas e 30% nos juros para pagamentos em até 61 vezes. Também é possível negociar multas municipais como as da Vigilância Sanitária, Procon e Cofit com desconto de até 40%. Pela expectativa do secretário da pasta, Tarcísio Cintra, o valor pode até ultrapassar o valor estimado de R$ 80 milhões. Dos inadimplentes que já emitiram guias para pagar à vista o débito, o valor chega a R$ 70 milhões, sendo que R$ 34 milhões já foram repassados pelos bancos ao Poder Público. Em relação aos parcelamentos, 12 mil contribuintes já optaram por este modelo, totalizando R$ 135 milhões. Deste total, R$ 5 milhões já foram pagos, mas o parcelamento pode ser feito em até 61 vezes, possibilitando o município a receber de forma mais “diluída”. Como fazer o Refis? Os interessados devem procurar uma das unidades da administração, como o Porta Aberta e o Agiliza Campinas, ou fazer a negociação pela internet. Com a negociação virtual, o devedor poderá ter mais 2% de desconto, mas o valor da guia deve ser limitado a R$ 100. Para negociar virtualmente com o Executivo, o contribuinte precisa acessar o portal do Cidadão. Clique aqui para entrar na página do Portal do Cidadão. No site, é necessário preencher o formulário e entregar em um dos postos de atendimento para conseguir habilitar o acesso ao sistema. Isso é necessário para garantir segurança ao processo, já que o contribuinte terá acesso de todas as dívidas que tem. (Fonte: Portal contábeis) Salvador/BA – Legislação Tributária – A Lei nº 9.279/2017 alterou e acrescentou dispositivos à Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário do Município) e à Lei nº 8.473/2013, a qual aprova os Valores Unitários Padrão (VUP) de terreno e de construção. As alterações e novas disposições referem-se: a) à apuração do valor venal dos imóveis; b) às hipóteses de extinção, total ou parcial, do crédito tributário referente ao IPTU e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); c) às regras de competência e retenção na fonte para recolhimento do ISS; d) à composição da base de cálculo do ISS nas prestação de serviços cartorários e de plano de saúde; e) aos novos serviços tributados pelo ISS e respectivas alíquotas; f) às hipóteses de isenção do ITBI; g) à base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP); h) aos procedimentos administra tivos. |