Foi publicada no Diário Oficial de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1.748/2017 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as alterações, destacam-se:
a) a formalização de adesão ao programa, que deverá ser feita mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da RFB, até o dia 31.10.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo contribuinte ou responsável;
b) o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017, será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017;
c) na modalidade de pagamento parcelado da dívida consolidada, que pode ser em até 120 prestações mensais e sucessivas, os pagamentos da primeira, segunda e terceira prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017;
d) a comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 31.10.2017.