ASSUNTOS FEDERAIS Prazo de adesão ao Refis prorrogado para 31 de outubro – O Governo publicou hoje em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória no. 804, prorrogando o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o chamado Refis, até 31 de outubro deste ano. A data anterior era a de hoje, 29 de setembro. Quem aderir no novo prazo deverá pagar as parcelas de agosto e setembro, conjuntamente com a de outubro. Proposta de reforma tributária é elogiada, mas setor produtivo teme aumento de carga – Debatedores elogiaram a proposta de reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados por simplificar o sistema, mas setor produtivo teme aumento da carga de impostos. Outros debatedores defenderam mais avanços para a promoção da igualdade social, de forma que ricos paguem mais impostos e pobres, menos. Nesta quinta-feira (28), o Plenário da Câmara se transformou em comissão geral sobre a reforma tributária, com o objetivo de colher contribuições para o relatório final sobre o tema, em análise em comissão especial. Foram mais de três horas de debate. O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já apresentou um texto inicial, que atualmente está em consulta pública recebendo sugestões. Ele espera ver a reforma aprovada na comissão até o fim do ano. Hauly disse que todo o debate sobre a matéria ocorrido desde a Constituição de 1988 foi condensado em sua proposta. Um dos objetivos principais do texto é a simplificação do sistema tributário. “Primeira simplificação: eliminar o ISS, o ICMS, o IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, salário educação e IOF. Esses nove tributos viram um único imposto, o IVA”, explicou. Além disso, será criado um imposto seletivo, que incidirá sobre produtos específicos. “O que é o IVA? É o imposto de bens e serviços, o mesmo que a soma do ICMS e do ISS, é a base tributária dos bens e dos serviços”, completou. Problemas atuais e entraves Hauly garantiu que a proposta não vai aumentar a carga tributária, mas também observou que não vai diminui-la. “Só vai aumentar o imposto de renda se diminuir a tributação do consumo”, esclareceu. Segundo o relator, hoje há tributação excessiva – em torno de 54% – do consumo. Para o deputado, a principal causa do baixo crescimento e desenvolvimento da economia brasileira é o sistema tributário. Ele apontou ainda que hoje a tributação atual recai mais sobre quem ganha menos. “Não há combate à pobreza maior do que a reforma tributária”, disse. Conforme Hauly, o principal entrave para a reforma é a questão da partilha entre os entes federativos. “O governo não quer perder receita, nem os estados e municípios, e os empresários não querem pagar mais”, destacou. Ele explicou a regra que vai seguir para tentar resolver o problema: “Pegamos a receita líquida do que arrecadaram União, estados e municípios e cada um vai ter um percentual do IR, do IVA e do seletivo”. Ele citou ainda o objetivo de diminuir a sonegação com a proposta de arrecadação online de alguns tributos. Em discurso lido por Hauly, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também destacou que as tentativas de promover a reforma tributária desde a promulgação da Constituição têm esbarrado no conflito de interesses em torno da divisão dos tributos. Para ele, a proposta atual difere-se das anteriores por ser iniciativa do próprio Parlamento. Ele salientou a importância do tema e citou a existência de 27 legislações diferentes para o ICMS como um exemplo do emaranhado que constitui a legislação tributária brasileira. “Precisamos simplificar a vida dos brasileiros”, afirmou. Aumento da carga Representantes do setor produtivo temem que a reforma tragam aumento da carga tributária. É o caso de Flávio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Na discussão dessa reforma, o foco deve ser a simplificação e a competitividade”, disse. “A proposta avança no primeiro ponto, ao trazer aglutinação de vários tributos num só”, opinou. Porém, ele acredita que pode haver aumento da carga tributária com a instituição do imposto seletivo. Para ele, esse imposto deve recair apenas sobre cigarros e bebidas. A proposta inicial inclui também petróleo e derivados, energia elétrica e serviços de telecomunicações, por exemplo. Raquel Corazza, representante da Central Brasileira do Setor de Serviço (Cebrasse), também considera a proposta oportuna por simplificar o sistema, mas também se preocupa com a possibilidade de aumento da carga. “Dependendo do sistema de alíquotas, pode haver aumento da carga tributária”, observou. (Fonte: Agência Câmara) Prazo para MEI aderir ao parcelamento especial termina no dia 02 de outubro – Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto até maio de 2016 têm até o dia 2 de outubro para solicitarem o parcelamento especial de até 120 meses. O valor de mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50. Após esse prazo, o parcelamento só poderá ser feito em até 60 meses. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ressalta que os microempreendedores individuais que têm dívidas que podem ser parceladas em até 120 meses devem aproveitar a oportunidade para acertar os débitos. “O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI. Com o parcelamento estendido, o valor da parcela fica menor, o que facilita o pagamento e permite que o empreendedor tenha mais capital para investir no seu negócio”. Desde julho, quando os MEI puderam solicitar o parcelamento dos débitos, 67,3 mil microempreendedores individuais aderiram ao programa, sendo que 57,3 mil parcelaram as dívidas em até 60 meses e 10 mil em até 120 meses. Já foram negociados mais de R$ 120 milhões aos cofres da Previdência Social, sendo que R$ 100,7 milhões serão pagos em até cinco anos, e R$ 19,4 milhões em até dez anos. Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, desde que obedecidos os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício. A solicitação de adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima. (Fonte: Agência Sebrae) Prazo de entrega da DITR termina hoje – A Receita Federal já recebeu mais de 4,9 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017. O prazo para entrega termina hoje, 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Exceto o imune ou o isento, está obrigado a apresentar a DITR, referente ao exercício 2017, aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, seja: – a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; – um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; – um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu: – a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; – o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou – a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto. O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Horas “in itinere” têm novas regras com alteração da CLT – A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de melhorar as relações de trabalho. Dentre elas, estão o tempo à disposição do empregador e as horas in itinere. NORMAS ATUAIS – vigência até 10-11-201 Jornada de Trabalho A jornada de trabalho corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador. A fixação da jornada deve estar prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes, não podendo, todavia, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente. Tempo à Disposição do Empregador A CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Deslocamento do Empregado Já o TST – Tribuna Superior do Trabalho, por meio da Súmula 429, firmou o entendimento que se considera à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários. Horas In Itinere Em outro dispositivo da CLT, o legislador determina que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. Já a Súmula 90 do TST consolidou o entendimento que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. A estas horas gastas pelo empregado no percurso de ida ou de volta do trabalho dá-se o nome de in itinere. Assim sendo, dois requisitos devem ser observados para se considerar as horas in itinere como se fossem horas trabalhadas, ou seja, horas que compõem a jornada de trabalho: a) local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular; e b) condução fornecida pelo empregador. Da mesma forma, a Súmula 90 do TST disciplinou que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. Contudo, a mera insuficiência de transporte público não dá direito ao pagamento de horas in itinere. Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. O TST ainda conclui que, em razão das horas in itinere serem computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. NORMAS COM BASE NA REFORMA – vigência a partir de 11-11-2017 Não Será Computado como Horas Extras Pelas novas regras, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas. Da mesma forma, não será considerada como horas extraordinárias, o tempo que o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, tais como: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa; entre outras. Horas In Itinere O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Com a revogação do § 3º do artigo 58 da CLT, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração, deixam de poder ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Normas Coletivas e sua prevalência sobre a lei Vale lembrar que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais. Período de Vacância É período que decorre entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Em virtude desse período de vacância, é importante o acompanhamento periódico das Orientações, a fim de evitar modificações que possam causar algum impacto significativo nas relações de trabalho. (Fonte: COAD) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Câmara aprova participação de advogados na solução consensual de conflitos – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5511/16, do deputado José Mentor (PT-SP), que torna obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, como as que são feitas em juizados especiais. Mentor explica que a Constituição considera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e por isso não se deveria permitir o afastamento do advogado dos processos, como preconizado em várias leis que preveem a conciliação e a mediação de conflitos. “Métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade, contudo, não podem afrontar direitos fundamentais como o acesso à Justiça, o direito ao devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantidos pela indispensabilidade do advogado a auxiliar a parte”, justificou o autor do projeto. O relator da proposta, deputado Wadih Damous (PT-RJ), apresentou uma emenda para ressalvar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos empregados e empregadores demandarem pessoalmente junto à Justiça do Trabalho. “Sendo assim, se é facultada a presença do advogado, não seria razoável a obrigatoriedade prevista na presente proposta”, afirmou. Damous defendeu a proposta, e lembrou que a Justiça já tem decidido pela necessidade da presença dos advogados em negociações, mas ainda não há uma regra geral que garanta sua participação em todos os processos. “A medida é importante para que não reste dúvida quanto a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação”, disse Damous. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara) Nomeados dois novos conselheiros para o CNJ – O Diário Oficial da União publicou na edição de quinta-feira(28/9) ato de nomeação de dois novos conselheiros para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Maria Iracema Martins do Vale, e o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Márcio Schiefler Fontes terão mandato de dois anos como integrantes do CNJ. Maria Iracema Martins do Vale ocupará a vaga que será aberta com a saída do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conselheiro Carlos Levenhagen. A cadeira no Conselho a ser ocupada por Schiefler atualmente é do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e conselheiro Bruno Ronchetti. Tanto Levenhagen quanto Ronchetti encerram seus respectivos mandatos no dia 6 de outubro. A data das posses da desembargadora Iracema e do juiz Schiefler ainda será confirmada. A desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Maria Iracema Martins do Vale, e o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Márcio Schiefler Fontes. Sistemática de indicações Antes de serem nomeados, os novos conselheiros passaram por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foram aprovados pelo Plenário Federal no último dia 20/9. Os dois novos conselheiros do CNJ são indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para representar a Justiça Estadual. A cada dois anos, um(a) desembargador(a) e um(a) juiz(a) são nomeados. Clique aqui para ver a atual composição do CNJ e como são feitas as indicações dos conselheiros. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) Intimações para Defensoria Pública da União serão eletrônicas a partir de outubro – Subindo mais um degrau na consolidação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implanta, a partir de 1º de outubro, a intimação eletrônica nos feitos em que a Defensoria Pública da União (DPU) atua. A novidade traz celeridade à prestação jurisdicional, economia de recursos materiais e racionalização de etapas de trabalho, reduzindo o envolvimento de servidores nas tarefas. Atualmente, a DPU é o maior demandante de intimações físicas do STJ – são cerca de 22 mil processos em tramitação no tribunal. Estima-se que o novo processo de trabalho resulte na economia de aproximadamente 110 mil intimações físicas, considerando apenas o atual acervo. O cálculo é da Secretaria dos Órgãos Julgadores. “O ganho é muito significativo para os nossos fluxos de trabalho, especialmente na área criminal. A intimação eletrônica era uma reivindicação antiga. É um grande passo”, comemora a secretária dos Órgãos Julgadores do STJ, Cláudia Beck. A iniciativa vai ao encontro do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), previsto na Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de promover o máximo de integração e automação possível em prol da sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário. O defensor público federal de categoria especial Heverton Gisclan Neves da Silva saúda a novidade. No último dia 20 de setembro, representando a DPU, ele esteve no STJ para conhecer a ferramenta. “Fico muito feliz com a inovação, com a agilidade que pode trazer. Estamos numa época de controle de gastos, de economia tanto de material como de pessoal. É um avanço”, avalia o defensor. Tecnologia O acesso à funcionalidade se dará por meio do Portal de Intimação Eletrônica, já disponível no site do STJ. Apenas defensores públicos ou servidores da DPU previamente cadastrados farão login por meio de CPF e senha. O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Rodrigo Almeida de Carvalho, explica que o desenvolvimento foi 100% caseiro e focou na preocupação em deixar os serviços próximos para os clientes, para tornar mais fácil a visualização e a utilização. “A ferramenta é simples e usual”, resume, dando como exemplo a possibilidade de exportação de uma planilha com os dados dos processos a partir do portal. Num primeiro momento, somente as intimações de pauta continuarão a ser feitas fisicamente. No futuro, a integração será total, inclusive entre os sistemas utilizados internamente no STJ e na DPU, possibilitando o peticionamento direto, o que vai reduzir a burocracia cartorária. As intimações eletrônicas já são utilizadas nos processos em que as Defensorias Públicas estaduais atuam, assim como pela Advocacia Geral da União (AGU) e por diversos outros órgãos públicos. Prazo e carga De acordo com o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006, o prazo para ciência de intimações eletrônicas é de dez dias corridos. Com a nova funcionalidade, se o defensor público visualizar a intimação na ferramenta do STJ, será considerada automaticamente dada a ciência a partir do dia seguinte, e o prazo ficará inaugurado, sendo calculado instantaneamente pelo sistema. Se o defensor optar por não visualizar a intimação no Portal de Intimação Eletrônica, decorrerá o prazo previsto em lei e o sistema dará a ciência por decurso. Outra inovação do Portal de Intimação Eletrônica praticamente extingue a chamada carga de processos. Assim que o defensor der ciência da intimação, poderá visualizar e baixar o processo eletrônico na íntegra em qualquer computador. A facilidade vale, inclusive, para processos em segredo de Justiça. Atualmente, os servidores da DPU precisam “fazer carga do processo” fisicamente no STJ – em geral, requisitando a gravação do arquivo em mídia digital. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – IN estabelece regras de convalidação de benefícios fiscais – As regras que estabelecem os procedimentos de convalidação e a utilização de benefícios fiscais, sem pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege, constam da Instrução Normativa de nº1.363/17 – GSF publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 26/9. Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. A convalidação abrange o pagamento da contribuição do Protege, a adimplência com o ICMS, bem como a inexistência de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Para fazer jus à convalidação o contribuinte deverá efetuar o pagamento ao Protege até 13 de novembro próximo. A Instrução Normativa nº 1.363/17, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), traz no Artigo 1º – que “a convalidação da utilização de benefício fiscal prevista na legislação tributária estadual, relacionado ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, de que trata a Lei nº19.824/2017, deve ser realizada de acordo com o disposto nesta instrução”. A convalidação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º,da IN abrange as seguintes condições: pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás; adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário; inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. A convalidação referida no item I, do referido artigo estabelece que: “somente abrange a utilização indevida do benefício fiscal que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. PB – Novo modelo de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) entra em vigor nesta segunda-feira – O novo modelo de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) entra em vigor nesta segunda-feira, 2 de outubro. A obrigatoriedade do CT-e OS, modelo 67, vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte. O novo documento eletrônico será ampliado para as operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem. O prazo inicialmente previsto para a entrada em vigor era julho, mas foi prorrogado para outubro. Desde 2007 o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) foi instituído pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Contudo, alguns serviços de transporte, entretanto, estavam fora da obrigatoriedade de CT-e, por isso foi criado o novo documento eletrônico (CT-e OS). Uma das principais motivações para a criação do CTe-OS é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto, todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS. Ele deverá ser emitido nas seguintes situações: a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. Como se credenciar para CT-e OS? – O credenciamento para utilização do CT-e OS é automático no Estado da Paraíba, sendo necessário: ser contribuinte do ICMS; possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria de Estado da Receita (SER-PB); possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada; possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR e Implantar um Software Emissor de CTe OS. Na página estadual do CT-e OS, a empresa poderá fazer consulta à legislação, obter informações técnicas, saber de sua obrigatoriedade e realizar o credenciamento no link abaixo: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/conhecimento-de-transporte-eletro-nico-outros-servic-os-ct-e-os Decisão do Confaz – A decisão foi tomada na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016, quando foi instituído o CT-e OS, por meio do Ajuste Sinief 10/2016 ratificado pelo acordo com o Regulamento do ICMS-PB, art. 202-T ,§2º, VIII. O CT-e OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico. (Fonte: SER-PB)
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