ASSUNTOS FEDERAIS Refis pode ter prazo de adesão prorrogado até 31 de outubro conforme texto-base aprovado na Câmara – Após quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde desta quarta-feira, 27, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. Aprovado em votação simbólica, o texto traz regras mais benéficas a devedores que aquelas contidas na versão original enviada à Casa pelo governo. Uma delas é o desconto de até 70% nas multas a que terão direito todos os contribuintes que aderirem ao Refis. A proposta que avançou mais uma etapa da tramitação é formada por um texto novo, concluído na noite desta terça-feira, 26, após negociação entre o relator da medida, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e da equipe econômica. Na nova versão, devedores de até R$ 15 milhões saem favorecidos, pois terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total, em vez dos 7,5% originalmente previstos. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. A votação dos destaques ao texto foi adiada, provavelmente para a próxima semana, segundo previsão da liderança do governo. O desconto de até 70% nas multas, que incidem sobre o valor remanescente após o pagamento da entrada, é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial. O desconto será para aqueles que pagarem esse valor remanescente à vista. Para os que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos. Já o desconto nos juros será o mesmo previsto no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses. O texto aprovado prevê ainda desconto de 25% encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. Negociação e regras. Como vem mostrando o Estadão/Broadcast, governo e deputados tiveram de negociar um acordo em torno de um novo texto para que o Refis avançasse. Isso porque o Executivo não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial. Por outro lado, os parlamentares acusavam a Receita Federal de trabalhar para deixar a MP perder a validade sem ser votada. O texto votado nesta quarta-feira cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emenda para permitir que micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional também possam aderir. Pelo texto aprovado na Câmara, os contribuintes poderão aderir ao programa até o próximo dia 31 de outubro. O prazo é maior do que o previsto na MP original em vigor, que previa que a adesão só poderia acontecer até esta sexta-feira, 29 de setembro. O novo prazo, contudo, só valerá após a medida ser aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na próxima semana, a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção presidencial. Prejuízos fiscais. A proposta aprovada pelos deputados nesta quarta-feira também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos junto à Receita. Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e prejuízo têm direito aos descontos de multa e juros. Inicialmente, a equipe econômica era contrária a liberar o crédito tributário para saldar débito com a PGFN, que tem depósitos como garantia. O argumento era o de que os créditos não são líquidos e certos precisam ser auditados pela Receita Federal. Após negociação com parlamentares, porém, a equipe econômica acabou cedendo e aceitando. A mudança não deve ter impacto na arrecadação deste ano. Mal-estar. A MP foi votada no dia em que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, está fora do Brasil. O ministro está em Londres. A previsão inicial era de que chegasse na manhã desta quarta-feira ao Brasília. No entanto, em razão de problemas técnicos com a aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), não pode decolar da capital londrina. Como mostrou ontem o Broadcast, Meirelles queria tentar negociar mudanças no texto antes da votação na Câmara. O objetivo do ministro era evitar que as mudanças promovidas pelos parlamentares provoque uma redução nos R$ 8,8 bilhões que o governo espera arrecadar até o final deste ano. A arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões nas contas públicas. Por outro lado, deputados – devedores do Fisco – usaram o programa como moeda de troca para todo tipo de negociação em meio à análise da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara. Em entrevista ao Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), negou mal-estar entre o Congresso e Meirelles. Segundo ele, nenhum acordo sobre o texto foi fechado à revelia do ministro. “Ele participou de tudo. Ontem mesmo passou uma hora e meia no viva-voz de Londres, negociando”, afirmou o parlamentar paraibano.(Fonte: Estadão) Senado aprova MP que cria Refis das autarquias – O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória (MP) que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). A MP já foi apreciada na Câmara e perdia validade no dia 2 de outubro deste ano, caso não fosse analisada pelos parlamentares. O PRD é uma espécie de Refis que permite pessoas físicas e empresas parcelarem por até 20 anos dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a Fazenda Pública. Pelo texto aprovado, poderão ser quitados débitos vencidos na data de publicação da futura lei. Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), que reduziu de 50% para 40% do débito consolidado o valor da entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas. A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. O projeto também determina que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros). O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica. A expectativa do governo federal, com o texto original da medida, era arrecadar R$ 3,4 bilhões com o programa neste ano. A MP beneficia empresas como operadora de telefonia Oi, que está em processo de recuperação judicial e terá a chance de refinanciar dívidas com autarquias federais. As dívidas totais da empresa somam mais de R$ 60 bilhões. Retirados Em atendimento a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a agência foi retirada do programa. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”. Em 2016, das 267 multas aplicadas, 221 foram pagas. O PRD também não renegociará as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como diversas universidades federais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). (Fonte: Estadão Conteúdo) Receita altera norma do Repetro – O Repetro (regime aduaneiro especial de utilização econômica para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural) sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017. Tais mudanças demandaram a edição de uma nova Instrução Normativa e o novo Repetro passa a ser denominado Repetro-Sped. A nova Instrução Normativa (1.743/2017) foi (publicada no DOU de 26/9/2017. Com a nova legislação, o Repetro (regime anterior) permanecerá vigente até 31/12/2020. O Repetro-Sped será opcional, no período de 1/1/2018 até 31/12/2018, para os atuais beneficiários do Repetro. As principais modificações são: 1.inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação; 2.adoção do Sped para seu controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o Repetro; 3.Repetro-Sped passa a contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional; 4.divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos temporariamente no Repetro-Sped; e 5.dispensa de habilitação para as empresas que admitirem bens temporariamente para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais. (Fonte: Receita Federal do Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ aprova convocação do desembargador Lázaro Guimarães, do TRF5 – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (27) a convocação do desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para completar a composição da Segunda Seção e da Quarta Turma em razão da posse do ministro Raul Araújo no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal. Raul Araújo vai exercer o cargo de corregedor, que integra a estrutura do Conselho da Justiça Federal, até 2019, e durante esse período ficará afastado das funções que exercia nos colegiados especializados em direito privado do STJ, atuando apenas na Corte Especial. Esta não é a primeira vez que Lázaro Guimarães é convocado para atuar no STJ. O desembargador já havia sido convocado pelo tribunal em fevereiro de 2016, para compor a Quinta Turma e a Terceira Seção. O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, lembrou da destacada atuação do desembargador na corte e se disse feliz com a indicação. Lázaro Guimarães foi relator do Conflito de Competência 145.705, no qual a Terceira Seção definiu que o ministro Felix Fischer seria o relator de todos os feitos recursais da Operação Lava Jato na Quinta Turma. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho também parabenizou a corte pela escolha ao definir o desembargador convocado como “um extraordinário julgador”. Sobre o desembargador Lázaro Guimarães é natural de Salvador e ingressou na Justiça Federal em 1982. Em 1989, foi nomeado desembargador do TRF5. Já atuou em cinco estados pela Justiça Federal e foi membro do Conselho da Justiça Federal, além de exercer funções na Justiça Eleitoral e também na Justiça de primeira instância do Distrito Federal, onde iniciou a carreira na magistratura em 1980. Também foi professor, jornalista e autor de diversos livros nas áreas de direito civil e administrativo. (Fonte: STJ) STJ julga a favor dos poupadores em caso de expurgos do Plano Verão – A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (27/9) que não serão mais julgados como repetitivos dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. A controvérsia que estava submetida ao rito discute a possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença judicial coletiva mesmo não sendo filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento. O julgamento dos recursos começou no dia 13/9, quando o relator, ministro Raul Araújo, votou favoravelmente aos poupadores. Eles reclamam a diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação ocorrido durante a execução do plano econômico. Já os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teria legitimidade ativa para a execução. Na retomada do julgamento nesta quarta, prevaleceu no colegiado o entendimento de que a questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos. Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda. Ao apresentar voto-vista para os dois recursos em pauta, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o precedente do tribunal é aplicável ao caso, não havendo necessidade de novo pronunciamento da corte. A segunda questão discutida nos processos diz respeito à legitimidade passiva do banco HSBC para responder pelo ressarcimento dos antigos clientes do Bamerindus que sofreram expurgos nas cadernetas de poupança. Com decisão da 2ª Seção de desafetar os recursos, isto é, tirá-los da condição de repetitivos a competência para o julgamento volta a ser da 4ª Turma, onde estavam originalmente. A afetação dos recursos havia provocado o sobrestamento da tramitação de processos em todo o país. No total, 37.677 processos em fase de liquidação ficaram paralisados, enquanto outras 100 mil ações sobre o assunto ainda aguardavam sentença. Os recursos que retornam para a 4ª Turma serão relatados pelo desembargador convocado pelo STJ para ocupar a vaga do ministro Raul Araújo, que era o relator dos feitos, mas ficará afastado do colegiado por ter sido empossado corregedor-geral da Justiça Federal. A Frente Brasileira pelos Poupadores comemorou a decisão. Para o presidente da entidade, Estevan Pegoraro, o STJ deixou claro que não se confunde ação civil pública com ação coletiva ordinária e que os precedentes do STF que restringem legitimidade de associações não se aplicam às ações civis públicas. “Essa é mais uma vitória obtida pelos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980”, afirmou, em nota. (Fonte: Conjur) Ministros divergem sobre flexibilização da regra sobre pedidos de sustentação oral – Há meses se arrasta no STJ polêmica relativa à regra regimental aprovada no fim do ano passado que prevê prazo de até 48 horas após publicação da pauta para que os advogados se inscrevam para sustentação oral. Na sessão desta quarta-feira, 27, da 2ª seção, o assunto voltou à tona. O caso era de pedido intempestivo, porém em um processo de recurso repetitivo. O relator, ministro Cueva, indeferiu o pedido de sustentação, seguindo a regra regimental. Então, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento, foi em auxílio do causídico, contando aos colegas que os ministros da 4ª turma costumam flexibilizar a regra quando possível, dada a relevância da questão em julgamento. O presidente da seção, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deu o voto de desempate contra a permissão de sustentação (ficaram vencidos Salomão, Antonio Carlos e Gallotti, todos da 4ª turma). Mas aí foi a vez do causídico pedir o adiamento do feito pois havia sido juntada petição na semana passada da qual não teve vista. “Mais razão ainda para ouvir a sustentação”, insistiu o ministro Salomão. O ministro Cueva interveio: “Que se mude o regimento, então, pois o único órgão que cumpre é a 3ª turma.” Para evitar o prolongamento da discussão, o ministro Sanseverino alterou o próprio voto para permitir a defesa oral na tribuna. O fato é que, após reunião com a OAB no início do ano, a Corte concordou em conferir um período de vacatio legis para que os causídicos que ali atuem se adaptem à nova regra. Agora, já na metade do 2º semestre, a prática tem sido de negar os pedidos que são intempestivos. No entanto, há de se lembrar que o presidente da OAB Claudio Lamachia remeteu um ofício há poucos dias à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, solicitando providências quanto à realização de sustentação oral por profissionais da advocacia que não tenham efetuado inscrição nas 48 horas após publicação da pauta do tribunal. No ofício, o presidente da Ordem afirmou que, na reunião feita em fevereiro, ficou acertado que enquanto a questão não chegasse a consenso, os profissionais da advocacia poderiam sustentar mesmo sem a inscrição no prazo de 48 horas após publicada a pauta. Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS DF – Instituído sorteio eletrônico no programa de concessão de créditos – O Decreto nº 38.504/2017 alterou o Decreto nº 29.396/2008 que, por sua vez, regulamentou a Lei nº 4.159/2008, que tratou da criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, a fim de acrescentar dispositivo para instituir o sorteio eletrônico de prêmios para adquirente final pessoa física. Dentre as disposições acerca do sorteio eletrônico, destacam-se: a) o valor total dos prêmios líquidos que serão distribuídos no decorrer de cada ano; b) o prazo para resgate do prêmio; c) os meses do ano em que ocorrerão os sorteios; d) os documentos fiscais que não serão considerados válidos para o sorteio; e) a não geração de bilhetes para aqueles que estiverem inadimplentes em relação à obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária do Distrito Federal, nem para o documento fiscal que esteja com o crédito bloqueado e não tenha tido a pendência regularizada pelo adquirente até a data da habilitação; f) a geração de bilhetes adicionais relativamente a documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), não abrangendo os documentos que contenham erro na transmissão pelos contribuintes ou que estejam bloqueados para análise; g) a relação dos contribuintes que terão sua participação vedada no sorteio; h) a utilização de aplicativo do sorteio; i) os valores das premiações de cada sorteio; j) a publicação dos sorteados. GO – Instrução Normativa estabelece regras de convalidação de benefícios fiscais – As regras que estabelecem os procedimentos de convalidação e a utilização de benefícios fiscais, sem pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege, constam da Instrução Normativa de nº1.363/17 – GSF publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, dia 26. Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. A convalidação abrange o pagamento da contribuição do Protege, a adimplência com o ICMS, bem como a inexistência de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Para fazer jus à convalidação o contribuinte deverá efetuar o pagamento ao Protege até 13 de novembro próximo. A Instrução Normativa nº1.363/17, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), traz no Artigo 1º – que “a convalidação da utilização de benefício fiscal prevista na legislação tributária estadual, relacionado ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, de que trata a Lei nº19.824/2017, deve ser realizada de acordo com o disposto nesta instrução”. A convalidação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º,da IN abrange as seguintes condições: pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás; adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário; inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. A convalidação referida no item I, do referido artigo estabelece que: “somente abrange a utilização indevida do benefício fiscal que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016.(Fonte: Goiás Agora) PE – Contribuinte tem até sexta-feira para aproveitar descontos maiores – A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que os contribuintes com débitos relativos ao ICMS têm até a próxima sexta-feira para aproveitarem os descontos oferecidos pelo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) referentes ao mês de setembro. Quem aderir ao PERC ainda esta semana terá direito a um desconto de 80% nas multas e 85% nos juros, caso opte pelo pagamento à vista. Também é possível dividir o valor em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira quitada ainda neste mês. Em agosto, primeiro mês de vigência do programa, foram regularizados R$ 195 milhões e os pagamentos à vista ultrapassaram o valor de R$ 55 milhões. Em outubro, os descontos serão menores, sendo 75% nas multas e 80% nos juros, para pagamentos à vista. A adesão ao programa poderá ser feita até 30 de novembro de 2017. “Quanto antes a empresa realizar a negociação, maior será o abatimento que ela vai conseguir. É importante que os contribuintes aproveitem a oportunidade porque não haverá outro programa de renegociação de dívidas tributárias ou fiscais pelos próximos dez anos”, destaca o secretário da Fazenda, Marcelo Barros. As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício, como de regularização de débito. Nos dois casos, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017. PROGRAMA Instituído pela Lei Complementar 362, de 22 de junho deste ano, que veda a implantação de outra iniciativa similar até 2027, o PERC tem como objetivo aumentar a arrecadação estadual por meio de negociações das dívidas de ICMS. No simulador disponível no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) o contribuinte tem a chance de verificar o montante devido e as formas de pagamento. O programa é uma realização da Sefaz-PE, com a parceria da Procuradoria-geral do Estado (PGE), do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco (TATE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Informações pelos telefones 0800-2851244, (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. (Fonte: Portal Gov. PE) SP – De 2 a 20/10 estão suspensos os prazos e o atendimento da 21ª a 25ª Varas Cíveis do Foro Central – A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 02 a 20 de outubro de 2017 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público da 21ª a 25ª Varas Cíveis do Foro Central – Fórum João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos o atendimento dos casos urgentes e a realização das audiências designadas para esse período. (Fonte: TJSP) SP – ITCMD e ITBI – Código de receita – DARE-SP – Doações e causa mortis – Por meio da Portaria CAT nº 92/2017, foi alterada a Portaria CAT nº 125/2011, que instituiu o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), para incluir os seguintes códigos de receita: a) 014-0 – ITBI doações; b) 015-2 -ITCMD doações; c) 017-6 – ITCMD “causa mortis”; d) 028-0 – ITBI “causa mortis”. Os códigos de receita 015-2 (ITCMD doações) e 017-6 (ITCMD “causa mortis”) produzem efeitos desde 4.9.2017.
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Ano VII – 1.558, quinta-feira, 28/09/2017 ASSUNTOS FEDERAIS Refis pode ter prazo de adesão prorrogado até 31 de outubro conforme texto-base aprovado na Câmara – Após quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde desta quarta-feira, 27, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. Aprovado em votação simbólica, o texto traz regras mais benéficas a devedores que aquelas contidas na versão original enviada à Casa pelo governo. Uma delas é o desconto de até 70% nas multas a que terão direito todos os contribuintes que aderirem ao Refis. A proposta que avançou mais uma etapa da tramitação é formada por um texto novo, concluído na noite desta terça-feira, 26, após negociação entre o relator da medida, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e da equipe econômica. Na nova versão, devedores de até R$ 15 milhões saem favorecidos, pois terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total, em vez dos 7,5% originalmente previstos. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. A votação dos destaques ao texto foi adiada, provavelmente para a próxima semana, segundo previsão da liderança do governo. O desconto de até 70% nas multas, que incidem sobre o valor remanescente após o pagamento da entrada, é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial. O desconto será para aqueles que pagarem esse valor remanescente à vista. Para os que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos. Já o desconto nos juros será o mesmo previsto no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses. O texto aprovado prevê ainda desconto de 25% encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. Negociação e regras. Como vem mostrando o Estadão/Broadcast, governo e deputados tiveram de negociar um acordo em torno de um novo texto para que o Refis avançasse. Isso porque o Executivo não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial. Por outro lado, os parlamentares acusavam a Receita Federal de trabalhar para deixar a MP perder a validade sem ser votada. O texto votado nesta quarta-feira cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emenda para permitir que micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional também possam aderir. Pelo texto aprovado na Câmara, os contribuintes poderão aderir ao programa até o próximo dia 31 de outubro. O prazo é maior do que o previsto na MP original em vigor, que previa que a adesão só poderia acontecer até esta sexta-feira, 29 de setembro. O novo prazo, contudo, só valerá após a medida ser aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na próxima semana, a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção presidencial. Prejuízos fiscais. A proposta aprovada pelos deputados nesta quarta-feira também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos junto à Receita. Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e prejuízo têm direito aos descontos de multa e juros. Inicialmente, a equipe econômica era contrária a liberar o crédito tributário para saldar débito com a PGFN, que tem depósitos como garantia. O argumento era o de que os créditos não são líquidos e certos precisam ser auditados pela Receita Federal. Após negociação com parlamentares, porém, a equipe econômica acabou cedendo e aceitando. A mudança não deve ter impacto na arrecadação deste ano. Mal-estar. A MP foi votada no dia em que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, está fora do Brasil. O ministro está em Londres. A previsão inicial era de que chegasse na manhã desta quarta-feira ao Brasília. No entanto, em razão de problemas técnicos com a aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), não pode decolar da capital londrina. Como mostrou ontem o Broadcast, Meirelles queria tentar negociar mudanças no texto antes da votação na Câmara. O objetivo do ministro era evitar que as mudanças promovidas pelos parlamentares provoque uma redução nos R$ 8,8 bilhões que o governo espera arrecadar até o final deste ano. A arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões nas contas públicas. Por outro lado, deputados – devedores do Fisco – usaram o programa como moeda de troca para todo tipo de negociação em meio à análise da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara. Em entrevista ao Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), negou mal-estar entre o Congresso e Meirelles. Segundo ele, nenhum acordo sobre o texto foi fechado à revelia do ministro. “Ele participou de tudo. Ontem mesmo passou uma hora e meia no viva-voz de Londres, negociando”, afirmou o parlamentar paraibano.(Fonte: Estadão) Senado aprova MP que cria Refis das autarquias – O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória (MP) que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). A MP já foi apreciada na Câmara e perdia validade no dia 2 de outubro deste ano, caso não fosse analisada pelos parlamentares. O PRD é uma espécie de Refis que permite pessoas físicas e empresas parcelarem por até 20 anos dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a Fazenda Pública. Pelo texto aprovado, poderão ser quitados débitos vencidos na data de publicação da futura lei. Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), que reduziu de 50% para 40% do débito consolidado o valor da entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas. A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. O projeto também determina que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros). O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica. A expectativa do governo federal, com o texto original da medida, era arrecadar R$ 3,4 bilhões com o programa neste ano. A MP beneficia empresas como operadora de telefonia Oi, que está em processo de recuperação judicial e terá a chance de refinanciar dívidas com autarquias federais. As dívidas totais da empresa somam mais de R$ 60 bilhões. Retirados Em atendimento a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a agência foi retirada do programa. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”. Em 2016, das 267 multas aplicadas, 221 foram pagas. O PRD também não renegociará as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como diversas universidades federais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). (Fonte: Estadão Conteúdo) Receita altera norma do Repetro – O Repetro (regime aduaneiro especial de utilização econômica para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural) sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017. Tais mudanças demandaram a edição de uma nova Instrução Normativa e o novo Repetro passa a ser denominado Repetro-Sped. A nova Instrução Normativa (1.743/2017) foi (publicada no DOU de 26/9/2017. Com a nova legislação, o Repetro (regime anterior) permanecerá vigente até 31/12/2020. O Repetro-Sped será opcional, no período de 1/1/2018 até 31/12/2018, para os atuais beneficiários do Repetro. As principais modificações são: 1.inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação; 2.adoção do Sped para seu controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o Repetro; 3.Repetro-Sped passa a contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional; 4.divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos temporariamente no Repetro-Sped; e 5.dispensa de habilitação para as empresas que admitirem bens temporariamente para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais. (Fonte: Receita Federal do Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ aprova convocação do desembargador Lázaro Guimarães, do TRF5 – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (27) a convocação do desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para completar a composição da Segunda Seção e da Quarta Turma em razão da posse do ministro Raul Araújo no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal. Raul Araújo vai exercer o cargo de corregedor, que integra a estrutura do Conselho da Justiça Federal, até 2019, e durante esse período ficará afastado das funções que exercia nos colegiados especializados em direito privado do STJ, atuando apenas na Corte Especial. Esta não é a primeira vez que Lázaro Guimarães é convocado para atuar no STJ. O desembargador já havia sido convocado pelo tribunal em fevereiro de 2016, para compor a Quinta Turma e a Terceira Seção. O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, lembrou da destacada atuação do desembargador na corte e se disse feliz com a indicação. Lázaro Guimarães foi relator do Conflito de Competência 145.705, no qual a Terceira Seção definiu que o ministro Felix Fischer seria o relator de todos os feitos recursais da Operação Lava Jato na Quinta Turma. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho também parabenizou a corte pela escolha ao definir o desembargador convocado como “um extraordinário julgador”. Sobre o desembargador Lázaro Guimarães é natural de Salvador e ingressou na Justiça Federal em 1982. Em 1989, foi nomeado desembargador do TRF5. Já atuou em cinco estados pela Justiça Federal e foi membro do Conselho da Justiça Federal, além de exercer funções na Justiça Eleitoral e também na Justiça de primeira instância do Distrito Federal, onde iniciou a carreira na magistratura em 1980. Também foi professor, jornalista e autor de diversos livros nas áreas de direito civil e administrativo. (Fonte: STJ) STJ julga a favor dos poupadores em caso de expurgos do Plano Verão – A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (27/9) que não serão mais julgados como repetitivos dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. A controvérsia que estava submetida ao rito discute a possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença judicial coletiva mesmo não sendo filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento. O julgamento dos recursos começou no dia 13/9, quando o relator, ministro Raul Araújo, votou favoravelmente aos poupadores. Eles reclamam a diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação ocorrido durante a execução do plano econômico. Já os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teria legitimidade ativa para a execução. Na retomada do julgamento nesta quarta, prevaleceu no colegiado o entendimento de que a questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos. Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda. Ao apresentar voto-vista para os dois recursos em pauta, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o precedente do tribunal é aplicável ao caso, não havendo necessidade de novo pronunciamento da corte. A segunda questão discutida nos processos diz respeito à legitimidade passiva do banco HSBC para responder pelo ressarcimento dos antigos clientes do Bamerindus que sofreram expurgos nas cadernetas de poupança. Com decisão da 2ª Seção de desafetar os recursos, isto é, tirá-los da condição de repetitivos a competência para o julgamento volta a ser da 4ª Turma, onde estavam originalmente. A afetação dos recursos havia provocado o sobrestamento da tramitação de processos em todo o país. No total, 37.677 processos em fase de liquidação ficaram paralisados, enquanto outras 100 mil ações sobre o assunto ainda aguardavam sentença. Os recursos que retornam para a 4ª Turma serão relatados pelo desembargador convocado pelo STJ para ocupar a vaga do ministro Raul Araújo, que era o relator dos feitos, mas ficará afastado do colegiado por ter sido empossado corregedor-geral da Justiça Federal. A Frente Brasileira pelos Poupadores comemorou a decisão. Para o presidente da entidade, Estevan Pegoraro, o STJ deixou claro que não se confunde ação civil pública com ação coletiva ordinária e que os precedentes do STF que restringem legitimidade de associações não se aplicam às ações civis públicas. “Essa é mais uma vitória obtida pelos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980”, afirmou, em nota. (Fonte: Conjur) Ministros divergem sobre flexibilização da regra sobre pedidos de sustentação oral – Há meses se arrasta no STJ polêmica relativa à regra regimental aprovada no fim do ano passado que prevê prazo de até 48 horas após publicação da pauta para que os advogados se inscrevam para sustentação oral. Na sessão desta quarta-feira, 27, da 2ª seção, o assunto voltou à tona. O caso era de pedido intempestivo, porém em um processo de recurso repetitivo. O relator, ministro Cueva, indeferiu o pedido de sustentação, seguindo a regra regimental. Então, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento, foi em auxílio do causídico, contando aos colegas que os ministros da 4ª turma costumam flexibilizar a regra quando possível, dada a relevância da questão em julgamento. O presidente da seção, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deu o voto de desempate contra a permissão de sustentação (ficaram vencidos Salomão, Antonio Carlos e Gallotti, todos da 4ª turma). Mas aí foi a vez do causídico pedir o adiamento do feito pois havia sido juntada petição na semana passada da qual não teve vista. “Mais razão ainda para ouvir a sustentação”, insistiu o ministro Salomão. O ministro Cueva interveio: “Que se mude o regimento, então, pois o único órgão que cumpre é a 3ª turma.” Para evitar o prolongamento da discussão, o ministro Sanseverino alterou o próprio voto para permitir a defesa oral na tribuna. O fato é que, após reunião com a OAB no início do ano, a Corte concordou em conferir um período de vacatio legis para que os causídicos que ali atuem se adaptem à nova regra. Agora, já na metade do 2º semestre, a prática tem sido de negar os pedidos que são intempestivos. No entanto, há de se lembrar que o presidente da OAB Claudio Lamachia remeteu um ofício há poucos dias à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, solicitando providências quanto à realização de sustentação oral por profissionais da advocacia que não tenham efetuado inscrição nas 48 horas após publicação da pauta do tribunal. No ofício, o presidente da Ordem afirmou que, na reunião feita em fevereiro, ficou acertado que enquanto a questão não chegasse a consenso, os profissionais da advocacia poderiam sustentar mesmo sem a inscrição no prazo de 48 horas após publicada a pauta. Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS DF – Instituído sorteio eletrônico no programa de concessão de créditos – O Decreto nº 38.504/2017 alterou o Decreto nº 29.396/2008 que, por sua vez, regulamentou a Lei nº 4.159/2008, que tratou da criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, a fim de acrescentar dispositivo para instituir o sorteio eletrônico de prêmios para adquirente final pessoa física. Dentre as disposições acerca do sorteio eletrônico, destacam-se: a) o valor total dos prêmios líquidos que serão distribuídos no decorrer de cada ano; b) o prazo para resgate do prêmio; c) os meses do ano em que ocorrerão os sorteios; d) os documentos fiscais que não serão considerados válidos para o sorteio; e) a não geração de bilhetes para aqueles que estiverem inadimplentes em relação à obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária do Distrito Federal, nem para o documento fiscal que esteja com o crédito bloqueado e não tenha tido a pendência regularizada pelo adquirente até a data da habilitação; f) a geração de bilhetes adicionais relativamente a documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), não abrangendo os documentos que contenham erro na transmissão pelos contribuintes ou que estejam bloqueados para análise; g) a relação dos contribuintes que terão sua participação vedada no sorteio; h) a utilização de aplicativo do sorteio; i) os valores das premiações de cada sorteio; j) a publicação dos sorteados. GO – Instrução Normativa estabelece regras de convalidação de benefícios fiscais – As regras que estabelecem os procedimentos de convalidação e a utilização de benefícios fiscais, sem pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege, constam da Instrução Normativa de nº1.363/17 – GSF publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, dia 26. Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), esta instrução entra em vigor na data da sua publicação. A convalidação abrange o pagamento da contribuição do Protege, a adimplência com o ICMS, bem como a inexistência de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Para fazer jus à convalidação o contribuinte deverá efetuar o pagamento ao Protege até 13 de novembro próximo. A Instrução Normativa nº1.363/17, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), traz no Artigo 1º – que “a convalidação da utilização de benefício fiscal prevista na legislação tributária estadual, relacionado ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, de que trata a Lei nº19.824/2017, deve ser realizada de acordo com o disposto nesta instrução”. A convalidação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º,da IN abrange as seguintes condições: pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás; adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário; inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. A convalidação referida no item I, do referido artigo estabelece que: “somente abrange a utilização indevida do benefício fiscal que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016.(Fonte: Goiás Agora) PE – Contribuinte tem até sexta-feira para aproveitar descontos maiores – A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que os contribuintes com débitos relativos ao ICMS têm até a próxima sexta-feira para aproveitarem os descontos oferecidos pelo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) referentes ao mês de setembro. Quem aderir ao PERC ainda esta semana terá direito a um desconto de 80% nas multas e 85% nos juros, caso opte pelo pagamento à vista. Também é possível dividir o valor em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira quitada ainda neste mês. Em agosto, primeiro mês de vigência do programa, foram regularizados R$ 195 milhões e os pagamentos à vista ultrapassaram o valor de R$ 55 milhões. Em outubro, os descontos serão menores, sendo 75% nas multas e 80% nos juros, para pagamentos à vista. A adesão ao programa poderá ser feita até 30 de novembro de 2017. “Quanto antes a empresa realizar a negociação, maior será o abatimento que ela vai conseguir. É importante que os contribuintes aproveitem a oportunidade porque não haverá outro programa de renegociação de dívidas tributárias ou fiscais pelos próximos dez anos”, destaca o secretário da Fazenda, Marcelo Barros. As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício, como de regularização de débito. Nos dois casos, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017. PROGRAMA Instituído pela Lei Complementar 362, de 22 de junho deste ano, que veda a implantação de outra iniciativa similar até 2027, o PERC tem como objetivo aumentar a arrecadação estadual por meio de negociações das dívidas de ICMS. No simulador disponível no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) o contribuinte tem a chance de verificar o montante devido e as formas de pagamento. O programa é uma realização da Sefaz-PE, com a parceria da Procuradoria-geral do Estado (PGE), do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco (TATE) e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Informações pelos telefones 0800-2851244, (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. (Fonte: Portal Gov. PE) SP – De 2 a 20/10 estão suspensos os prazos e o atendimento da 21ª a 25ª Varas Cíveis do Foro Central – A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que no período de 02 a 20 de outubro de 2017 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público da 21ª a 25ª Varas Cíveis do Foro Central – Fórum João Mendes Júnior, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos o atendimento dos casos urgentes e a realização das audiências designadas para esse período. (Fonte: TJSP) SP – ITCMD e ITBI – Código de receita – DARE-SP – Doações e causa mortis – Por meio da Portaria CAT nº 92/2017, foi alterada a Portaria CAT nº 125/2011, que instituiu o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), para incluir os seguintes códigos de receita: a) 014-0 – ITBI doações; b) 015-2 -ITCMD doações; c) 017-6 – ITCMD “causa mortis”; d) 028-0 – ITBI “causa mortis”. Os códigos de receita 015-2 (ITCMD doações) e 017-6 (ITCMD “causa mortis”) produzem efeitos desde 4.9.2017.
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