ASSUNTOS FEDERAIS Mais de 46 mil empresas não pagaram INSS de funcionários nos últimos quatro anos – A Receita Federal identificou irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária em 46.483 empresas de pequeno e médio porte. Esse grupo apresentou dados inconsistentes na hora de acertar as contas com o Leão, o que indica uma sonegação de R$ 1,406 bilhão. Diante disso, o Fisco já emitiu um alerta aos contribuintes dando a eles a chance de fazer uma autorregularização antes de serem autuados. Segundo a subsecretaria de Fiscalização da Receita, isso já trouxe resultados. Do total alertado, 8.849 empresas corrigiram suas declarações e recolheram R$ 461 milhões aos cofres públicos. No entanto, ainda existe um universo elevado de companhias que vão passar por auditoria e, com isso, terão que pagar os tributos atrasados, acrescidos de multas e juros. Até agora, o Fisco já selecionou 17.231 empresas de pequeno e médio porte que serão autuadas num montante de R$ 1,188 bilhão. Deste total, R$ 500 milhões são relativos a multas. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, embora o foco do órgão seja identificar sonegação praticada por grandes empresas, as pequenas e médias têm um índice elevado de irregularidades e, por isso, também estão na mira: — A fiscalização da Receita dá mais atenção aos grandes contribuintes, mas também temos que dar atenção aos pequenos, que conseguem sonegar mais. Eles têm mais facilidade de ficar sem emitir nota fiscal, por exemplo. Os menores sonegam mais, proporcionalmente, em relação a sua receita bruta — afirmou Martins. Uma as irregularidades identificadas pelo Fisco foi no pagamento da contribuição previdenciária por empresas com risco ambiental. Isso incluiu os segmentos químico, de siderurgia e construção civil. Por lei, esse grupo precisa pagar um adicional previdenciário em função dos riscos que a atividade apresenta aos trabalhadores. No entanto, a Receita observou que as empresas estavam recolhendo a alíquota mais baixa, de 1%, quando deveriam pagar um percentual de 2% ou 3%. Neste caso, 7.271 empresas com indício de sonegação de R$ 386,7 milhões foram alertadas. Deste total, 4.889 fizeram uma autorregularização e recolheram R$ 340 milhões. Outras 2.382 serão fiscalizadas e podem ser autuadas em R$ 280 milhões. Outro problema ocorreu com empresas fizeram o pagamento da contribuição previdenciária com se fossem do Simples para recolher menos tributos. Neste caso, foram alertados 14.115 contribuintes com indícios de sonegação de R$ 420 milhões. De acordo com o Fisco, 1.191 fizeram a autorregularização e pagaram R$ 50 milhões. Os 12.924 restantes poderão ser autuados. A Receita já selecionou neste grupo 6.312 pessoas jurídicas para fiscalização que devem um valor estimado de R$ 398,3 milhões. Numa terceira frente, a Receita observou problemas em empresas optantes do Simples que apresentaram discrepâncias entre a receita bruta declarada e os valores emitidos em notas fiscais eletrônicas e de serviços. Também houve inconsistências entre os valores recebidos com cartão de crédito e a receita bruta informada. Neste grupo estão 25.097 contribuintes com indícios de omissão de receita de R$ 15 bilhões, o que representaria uma sonegação de R$ 600 milhões. Neste caso, apenas 2.769 empresas acertaram as contas com o Leão e pagaram R$ 71 milhões. Os demais estão sob risco de fiscalização e podem ser autuados em R$ 510 milhões. Segundo Martins, os contribuintes que forem autuados podem recolher os valores de forma parcelada, pois têm condições de aderir ao novo Refis. Ao ser questionado sobre o fato de o programa dar descontos muito elevados para quem sonegou, o subsecretário preferiu não entrar na polêmica e rebateu: — Nós autuamos e criamos a poupança para o governo poder negociar. (Fonte: O Globo) Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) – Prorrogação do prazo – Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 32/2017, foi prorrogado para o dia 30.06.2018, o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), das opções pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) ou pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), manifestadas em relação ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no ano-calendário de 2014. Perc é um pedido de revisão para a emissão dos incentivos fiscais FINOR e FINAM, quando a opção efetuada pelo contribuinte na Declaração de IRPJ, apurado pelo Lucro Real, e/ou em DARF específica, não foi atendida. Aplicativo ajuda MEI a controlar as finanças, a não esquecer de pagar as taxas e manter registro ativo – Tornar-se um microempreendedor individual e abrir uma empresa como MEI é fácil. A tarefa é simples, sem burocracia e feita com celeridade através de um computador. As facilidades atraem, mas muitos microempreendedores se esquecem de observar algumas regras básicas do programa, como pagar as taxas em dia e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. No entanto, a tecnologia oferece vários aplicativos que podem ajudar a controlar as finanças e a lembrar das obrigações acessórias. Um dos mais recentes é o chamado Meu Negócio em Dia. Ele foi reformulado a partir de uma parceria entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Sebrae. (leia mais abaixo). E com o aumento do limite de faturamento do MEI a partir do ano que vem, que passará de 60 mil reais para 81 mil, será cada vez mais importante ter controle e organização. Resultado da somatória da crise financeira, mais o descaso com as regras do MEI pode fazer com que aproximadamente 1,2 milhão de MEIs tenham a inscrição cancelada até dezembro, em todo o país. Os principais motivos são a inadimplência e a falta de declaração anual. Essa estimativa representa 16% dos mais de 7 milhões de microempreendedores individuais no Brasil, segundo dados da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe). Atualmente, cerca de 2 milhões de MEIs possuem débitos com a Receita Federal, mas 1,3 milhão já estão em uma condição que leva ao cancelamento do registro. Significa, na prática, que deixaram de fazer o recolhimento mensal há pelo menos dois anos seguidos e omitiram a declaração anual das operações feitas. No entanto, ainda há uma chance de parcelamento com a Receita. Até o dia 2 de outubro, os MEIs podem regularizar seus débitos com condições especiais e parcelamento até 120 vezes. Aplicativo O aplicativo Meu Negócio em Dia possibilita que microempresários, principalmente os MEIs, organizem as finanças da empresa, analisem receitas, despesas e viabilidades econômicas. Na tela inicial já são informados as entradas e saídas do mês, além do saldo do dia. Uma das principais funcionalidades que permanecem no aplicativo é a Calculadora do Empresário, que permite comparar os custos dos principais produtos e serviços financeiros destinados à pessoa jurídica disponíveis no mercado. (Fonte: Portal Contábeis) Receita pretende dobrar autuações de pequenas e médias empresas em 2017 – A Receita Federal pretende dobrar neste ano o número de autuações de pequenas e médias empresas, divulgou o órgão em 26 de setembro de 2017. De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a estimativa é que essas autuações de empresas de menor porte, que possuem um elevado nível de sonegação, deve chegar a 30 mil até o fim do ano —no ano passado, o número foi de 15 mil. A expectativa é que, em 2018, a quantidade de pequenas autuadas possa ultrapassar os 40 mil. “A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter estratégia em relação aos pequenos. As pequenas empresas sonegam mais e contestam menos o Fisco. Desenvolvemos uma fiscalização de alta performance para as empresas menores que equivale a uma malha da fina para as pequenas e médias”. O Fisco identificou 25.097 pessoas jurídicas que contribuem pelo Simples, a maior parte pequenas e médias empresas, que teriam omitido sua receita bruta entre 2014 e 2015 com o objetivo de pagar menos impostos. Os indícios são de que esses contribuintes deixaram de pagar R$ 600 milhões devidos à Receita, montante que inclui multa e juros. Essas empresas já foram notificadas pelo Fisco —desse total, 16,7% retificaram suas declarações e reconheceram R$ 71 milhões em tributos. Quem não regularizar a situação até o dia 30 de setembro passará a ser fiscalizado e está sujeito ao pagamento de uma multa de 75% sobre o valor que não foi declarado. A expectativa do órgão é que as autuações superem os R$ 500 milhões. Contribuição previdenciária O Fisco também divulgou que identificou 7.271 empresas de setores que oferecem riscos ambientais ao trabalhador, como setor químico e construção civil, que pagaram uma alíquota de contribuição previdenciária menor do que a devida entre 2012 e 2015. Esses setores pagam alíquotas especiais que variam entre 1% e 3% de contribuição, dependendo da sua área de atuação e função dotrabalhador. Segundo Martins, a avaliação é que essas empresas podem ter deixado de declarar cerca de R$ 386,7 milhões por declararem alíquotas menores do que as devidas. Até agora, 68% dessas empresas identificadas regularizaram sua situação, declarando R$ 340 milhões. O prazo para autorregularização se encerrou em 30 de junho e metade das 2.382 empresas restantes já foi autuada. Falso Simples A Receita informou ainda que identificou 14.115 empresas que se identificaram como contribuintes do Simples sem fazer parte do regime —nesse caso, a avaliação é que podem ter deixado de declarar cerca de R$ 420 milhões ao Fisco em 2013. Até agora, 8,4% de contribuintes que receberam cartas da Receita regularizaram sua situação nesse caso, declarando cerca de R$ 50 milhões —o prazo para regularização é final de outubro. (Fonte: Folha de S.Paulo) Comissão especial discute mudança em tributação de micro e pequenas empresas – A Comissão Especial Tributação de Micro e Pequenas Empresas reúne-se nestas terça-feira (26) para debater o Projeto de Lei Complementar 341/17 e sua importância para as micro e pequenas empresas. A audiência foi solicitada pelos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Jorginho Mello (- PR/SC), autor da proposta. De acordo com os deputados, o debate visa o aperfeiçoamento das discussões sobre o tema, em especial as questões de inovação para as microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) para limitar a aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo empresas de pequeno porte. Convidados Foram convidados para a audiência o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, além de representantes da Financiadora de Estudos e Projetos; da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas; da Confederação Nacional da Indústria; das Associações Comerciais do Brasil; e de outras entidades ligadas ao setor. (Fonte: Agência Câmara) Governo cede em Refis para dívidas de até R$ 15 milhões – Empresas com dívidas de até R$ 15 milhões deverão ter condições mais favoráveis no Refis, programa de refinanciamento de passivos com o fisco. A equipe econômica cedeu ao permitir, que até esse teto, as empresas possam pagar com créditos de prejuízos fiscais. Até agora, o Ministério da Fazenda era resistente ao uso desses créditos no abatimento dos débitos inscritos na dívida ativa da União, pois considera essa arrecadação já garantida após esgotadas todas as possibilidades de contestação pelas empresas. O benefício já era liberado para débitos com a Receita. O governo também cedeu ao oferecer a possibilidade de parcelamento, em até 24 meses, da entrada para o pagamento de dívidas de até R$ 15 milhões. O limite deverá valer para débitos com a Receita Federal e para as inscritas na dívida ativa da União, o que na prática favorecerá empresas com dívidas nas duas instâncias de até R$ 30 milhões. O novo formato foi discutido na noite desta segunda-feira (25) por integrantes da equipe econômica, parlamentares e a ala política do governo. A intenção dos governistas é colocar o texto com as alterações para votação no plenário da Câmara nesta quarta (27). Não estão descartadas novas mudanças até lá. Segundo estimativas feitas por técnicos da Receita Federal, a que a reportagem teve acesso, as mudanças têm potencial de reduzir pela metade a projeção de arrecadação com o Refis neste ano, de R$ 8,6 bilhões para R$ 4,2 bilhões. O passivo total das empresas com dívidas de até R$ 15 milhões com o fisco alcança R$ 70,4 bilhões. Com essas concessões, mostram as estimativas oficiais, até 2020 o governo deverá abrir mão de recolher para os cofres públicos R$ 29 bilhões. (Fonte: Folhapress) Publicado acórdão sobre contribuição de pessoa física ao Funrural – O Supremo Tribunal Federal divulgou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (26/9) a ementa do acórdão do Recurso Extraordinário 718.874, no qual o Plenário definiu a tese de que é válida a contribuição social de pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Divulgado nesta terça, a data de publicação do acórdão, no entanto, é desta quarta-feira (27/9). O advogado e professor Fábio Calcini explica que somente a partir da data de publicação é que começa a contar o prazo para eventuais recursos. Segundo o tributarista, a publicação permite uma melhor análise do conteúdo da decisão, e o início do prazo para embargos de declaração e também para uma modulação dos efeitos. O caso foi julgado em março, e a decisão se deu por maioria, com a diferença de apenas um voto pela constitucionalidade do artigo 25 da Lei 8.212/1991, que teve a redação dada pela Lei 10.256/2001. Cerca de 15 mil ações aguardavam a decisão do STF, que reconheceu a repercussão geral do tema. Advogados consultados pela ConJur classificaram a decisão como surpreendente. A tese definida foi a seguinte: “É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS DO PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Confira novas alterações nas Súmulas e OJs em função do novo CPC – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sua última sessão ordinária, no dia 18/9, modificações em súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) em função das alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A nova redação dos verbetes foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) divulgado em 21, 22 e 25/9. Confira: Súmula 337 COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (incluído o item V) I – Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II – A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V – A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação. Súmula 385 FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal; II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos; III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense. OJ 318 da SBDI-I AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. Legitimidade para recorrer. Representação processual. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) I – Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas. II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido. OJ 70 da SBDI-II AÇÃO RESCISÓRIA. Regência pelo CPC de 1973. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial. OJ 76 da SBDI-II AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC de 1973. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO JULGADO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) É indispensável a instrução da ação cautelar proposta sob a vigência do CPC de 1973 com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução. OJ 84 da SBDI-II AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. OJ 93 da SBDI-II PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE (alterada em decorrência do CPC de 2015) Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado. OJ 113 DA SBDI-II AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica. OJ 134 DA SBDI-II AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRODUÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL. IRRESCINDIBILIDADE (alterada em decorrência do CPC de 2015) A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão-somente coisa julgada formal. OJ 153 DA SBDI-II MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC de 1973. ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Câmara aprova inclusão de nome de devedor de pensão alimentícia no SPC – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) proposta que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito (PL 799/11). A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos. O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), com base no Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e outros três semelhantes. Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise do Senado. Bulhões explicou que atualmente o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, mas “por via transversa”, porque a última medida para tentar receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial. Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na prática, os devedores de alimentos acabam inscritos. “Mas as proposições em exame tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes. Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário – “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.” Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia. O relator do pedido de habeas corpus, ministro Jorge Mussi, reconheceu que a Lei 9.964/00, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabeleceu que a extinção da punibilidade em crime tributário só poderia ser declarada com o pagamento integral do débito, e desde que isso ocorresse antes do recebimento da denúncia. Possibilidades ampliadas No entanto, o ministro destacou que, com a edição da Lei 10.684/03, não foi fixado um limite temporal dentro do qual o pagamento da obrigação tributária e seus acessórios significaria a extinção da punibilidade do agente pela prática de sonegação fiscal. “Embora tenha se instaurado certa dúvida acerca do alcance da norma em comento, pacificou-se na jurisprudência dos tribunais superiores pátrios o entendimento de que o adimplemento poderia se dar tanto antes como depois do recebimento da denúncia”, explicou o ministro. Para Jorge Mussi, o Poder Judiciário não pode “dizer o que a lei não diz”, ou seja, inserir um marco temporal onde não existe essa previsão. Para ele, a intenção do legislador ordinário foi ampliar as possibilidades de arrecadação, “deixando transparecer que, uma vez em dia com o fisco, o Estado não teria mais interesse em atribuir-lhe uma reprimenda corporal em razão da sonegação verificada”. (Fonte: STJ) Sancionada lei que altera regras para registro de nascimento e casamento – O presidente Michel Temer sancionou as mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento. A lei 13.484/17, publicada no DOU nessa quarta-feira, altera a lei 6.015/73. Entre as principais alterações destaca-se a permissão para que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – Sefaz paralisa serviços no dia 1º de Outubro – A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) irá suspender os serviços fazendários no próximo domingo, 1° de outubro das 8h até às 17h para realizar de melhorias no sistema de geração de energia. A interrupção que estava programada para o domingo anterior, 24 de setembro, não ocorreu por questões operacionais, que já foram ajustadas. A Sefaz/AM modernizará os quadros elétricos com a instalação de novos circuitos de proteção eletrônicos em substituição aos antigos eletromecânicos, além de instalar um novo gerador com capacidade de 360 kVA, que manterá a Central de Processamento de Dados em funcionamento mesmo que o serviço de energia seja interrompido pela concessionária. A emissão de NFC-e e/ou NF-e poderá ser realizada pelo sistema de contingência durante o período em que os serviços fazendários estiverem fora do ar. Tão logo o trabalho seja concluído, as operações voltarão à normalidade. (Fonte: Sefaz/AM) MA – Sefaz encerra download de NF-e e CT-e no dia 01/11– A partir de 01 de novembro de 2017 a Secretaria da Fazenda do Maranhão estará encerrando os serviços de download dos emissores gratuitos de CT-e e da NF-e em seu site. Até a data, as empresas que utilizam os emissores da Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão como o do Sebrae disponível AQUI. As Secretarias de Fazenda firmaram parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Reiteramos ainda, que em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67. (Fonte: Sefaz-MA) PE – Comunicado sobre emissão de NF-e – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa a todas as empresas credenciadas para emissão de Nota fiscal Eletrônica (NF-e) que, devido a problemas técnicos, está autorizando temporariamente a emissão das notas por meio de CONTINGÊNCIA SVC-RS, CONTINGÊNCIA EPEC ou CONTINGÊNCIA FS-DA. Estamos trabalhando para que o sistema retorne ao normal o mais rápido possível. Também segue abaixo o link para download do emissor de NF-e gratuito da Sefaz-MA, com a emissão em contingência disponível na versão produção: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=4084# SP – Governo de São Paulo realiza seu 10º e maior leilão de créditos de ICMS – O Governo de São Paulo, por meio da Desenvolve SP – Agência de Desenvolvimento Paulista, realizará seu 10º leilão de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao todo, serão ofertadas 309 cotas no valor total de face de R$ 65,2 milhões em créditos. São aptas a participar do leilão empresas contribuintes de ICMS no Estado de São Paulo e que apresentem propostas com deságio máximo de 8% por cota. O certame será eletrônico, no dia 2 de outubro, das 11h às 12h, via B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, e as empresas interessadas têm até quinta-feira, 28/09, para declarar participação. O leilão de créditos faz parte do Programa de Apoio ao Setor Avícola (PROAVI), criado para permitir que os avicultores paulistas possam receber, em créditos de ICMS, 5% do valor de suas vendas. Em uma ação pioneira no país, a Desenvolve SP, instituição financeira do governo do estado, passou a aceitar esses créditos, retidos na Secretaria da Fazenda, como garantia em operações de capital de giro, colaborando para que os avicultores tenham acesso ao crédito sustentável e reestruturem suas dívidas. Quando vencem os prazos para pagamento, as garantias são executadas e os créditos vão a leilão. (Fonte: Desenvolve-SP) ASSUNTOS MUNICIPAIS Teresina/PI – Lojistas reclamam de novo imposto e cogitam ação contra prefeitura – O presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/PI), Tertulino Ribeiro, reclamou que os comerciantes de Teresina não foram devidamente avisados das cobranças relacionadas ao aumento do ISS e à Taxa de Fiscalização (TLFF). “Não teve a devida publicidade. A Taxa de Fiscalização que está sendo cobrada se torna, na verdade, um terceiro IPTU, já que é calculada sobre o metro quadrado da loja”, alegou o presidente. Segundo ele, na prática, as medidas representam um impacto direto para o consumidor. “Todo aumento de imposto que gera despesa extra para o lojista é repassado ao cliente, que vai pagar mais caro pelo produto”, explicou Ribeiro. O presidente do Sindilojas/PI informou também que a associação avalia se entrará com representação judicial para suspender a cobrança dos tributos. Quem tem que pagar A TLFF é cobrada de acordo com a área de atuação da atividade e abrange pessoas físicas e jurídicas que tenham estabelecimento de qualquer natureza ou atuem em atividades que necessitem de alvará de funcionamento. A prefeitura de Teresina já iniciou o envio dos carnês relativo ao tributo e projeta arrecadação de R$ 4,5 milhões até o fim do ano. (Fonte: Cidade Verde) Natal/RN – Certidão Negativa de Débitos – Disposições – Republicação – A Lei Complementar nº 168/2017 foi republicada para corrigir o inciso I, do artigo 5º, o qual indica condição para emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos. Em sua publicação original, a Lei Complementar nº 168/2017 dispôs sobre as certidões negativa, positiva com efeitos de negativa e positiva de débitos para com a Fazenda Municipal. Referida LC tratou ainda: a) da validade da certidão para o estabelecimento matriz e suas filiais, considerando para tanto a inexistência de pendências em todas elas; b) do prazo para emissão da certidão; c) das hipóteses em que cada uma das certidões será emitida. Ao final, foram revogados os dispositivos da legislação tributária municipal que tratavam do tema. |