ASSUNTOS FEDERAIS Fisco tributará ativo aferido a valor justo –Segundo a Solução de Consulta nº 415, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, o valor contábil deve incluir o ganho decorrente de avaliação a valor justo do ativo. Esse é o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país. A solução ainda deixa claro que esse valor contábil deve ser controlado por subconta para o adiamento da tributação (diferimento). Assim, somente na medida em que haja “realização do ativo”, o correspondente ganho será passível de tributação. Comum no mercado, a redução de capital é a devolução pela empresa de participação do acionista, mediante a entrega de bens ou direitos. Mas segundo o artigo 22 da Lei nº 9.249, de 1995, a adoção do valor contábil na operação não gera impacto tributário. O tema da solução de consulta é relevante porque, segundo tributaristas, há dúvida no mercado sobre essa neutralidade tributária quando feito o ajuste a valor justo de ativo. “Historicamente, reestruturações societárias podiam ser neutras para fins fiscais”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório VBSO Advogados. Para Miguita, porém, a solução do Fisco é acertada. “Se há ajuste a valor justo controlado em subconta e o bem é entregue a valor contábil ao acionista, esta parcela deve ser tributada”, afirma. “A redução de capital implica baixa do ativo, e é espécie do gênero alienação para fins tributários, havendo a realização do bem, que é exigida para a tributação do valor justo controlado em subconta.” Já para a advogada Vanessa Rahal Canado, professora da FGV Direito SP, o texto da solução de consulta pode gerar um contencioso. “Há uma grande confusão porque o Fisco fala em tributar a valor justo quando o ativo for realizado. Mas o ativo não se realiza, se aliena”, diz. “Confundem alienação de ativos com realização do ganho”. Segundo a tributarista, como o ganho decorrente da avaliação a valor justo não fica disponível com a simples redução de capital, não deve haver tributação. “A indisponibilidade é não tributável por natureza”, afirma. (Fonte: Valor) Imposto de importados poderá ser pago no cartão de crédito – A modernização de normas e o lançamento de um sistema informatizado integrado entre a Receita Federal e os Correios reduzirão em até dez dias o prazo de recebimento de mercadorias importadas. Nos próximos 30 dias, o consumidor poderá pagar pela internet e com cartão de crédito o Imposto de Importação incidente sobre as mercadorias compradas em sites no exterior. O novo sistema consta de instrução normativa da Receita Federal publicada na última segunda-feira (18/09) no Diário Oficial da União. Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, o fisco atualizou as normas para a entrada no novo sistema informatizado e harmonizou a legislação entre as compras pelos Correios e por meio de empresas privadas de remessa expressa. As novas regras eliminaram a necessidade de os Correios ou o contribuinte (no caso de compras de mercadorias de maior valor ou com risco sanitário ou biológico) preencherem declarações de importação em papel. Além disso, a triagem das mercadorias passará a contar com o auxílio de equipamentos informáticos que automaticamente selecionam as encomendas com maior risco. Somente essas duas mudanças, explicou Medina, reduzirá de cinco a seis dias o processamento das mercadorias. A modernização das notificações de pagamento de impostos reduzirá o prazo em mais dois ou três dias. Atualmente, o comprador recebe uma correspondência em casa avisando para pagar o imposto em dinheiro em alguma agência dos Correios e retirar a mercadoria. Daqui a um mês, o processo será automatizado. O comprador receberá uma correspondência para cadastrar-se num Portal do Importador mantido pelos Correios, onde poderá imprimir o boleto e pagar o imposto. A mercadoria será entregue em casa logo após a confirmação do pagamento do imposto, sem a necessidade de deslocamento a uma agência dos Correios. A partir das compras seguintes, o próprio sistema de rastreamento das mercadorias oferecido pelos Correios avisará o comprador da cobrança do imposto. Para quem compra por meio de empresas privadas de entrega, o procedimento será semelhante ao atual, no qual a companhia recolhe o imposto na entrega da mercadoria. A Receita Federal já tinha desenvolvido um sistema de declarações eletrônicos de importação para as empresas de entregas expressas. “O que fizemos foi harmonizar a legislação entre as remessas pelos Correios e pelas entregas expressas e criar um sistema informático integrado entre a Receita e os Correios“, explicou Medina. IMPOSTOS Nenhuma alíquota foi alterada. Atualmente, encomendas de pessoas físicas para pessoas físicas de até US$ 50 são isentas de Imposto de Importação (II). Para as encomendas de empresas para pessoas físicas, é cobrado 60% de II mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , dependendo da unidade da Federação. Pela legislação, livros, jornais, revistas e periódicos, são isentos. Medicamentos de até US$ 10 mil também são isentos, mas o contribuinte precisa mandar uma cópia da receita médica para os Correios, que a encaminhará para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nas compras de até US$ 500, o pagamento do imposto é feito por meio da guia emitida pelos Correios. Para compras de US$ 500 a US$ 3 mil, o cliente também pagava nos Correios, mas tinha de preencher uma declaração especial de importação. Acima de US$ 3 mil, a importação não poderia mais ser feita pelos Correios. O cliente ou a empresa de entrega expressa tinha de encaminhar um despachante a um terminal de processamento e pagar os impostos pelo regime comum, que inclui Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Com o novo sistema informatizado, todas as importações, mesmo das mercadorias acima de US$ 3 mil, poderão ser feitas pelos Correios e entregues na casa do comprador, dispensando o preenchimento de declarações. No caso da compra de medicamentos, o cliente poderá escanear a receita médica e enviá-la ao Portal do Importador, que encaminhará o documento no mesmo instante à Anvisa. IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA O sistema também permitirá a identificação automática do CPF do comprador, o que permite a isenção de impostos em circunstâncias especiais, como admissão temporária de mercadorias (um equipamento que fica temporariamente no país) e bagagens esquecidas por algum turista no exterior. Até agora, esses bens, para não pagarem imposto, teriam de ser transportados por modo convencional e retirados em algum porto ou aeroporto. Segundo Medina, a identificação automática do CPF também permitirá a importação, por meio dos Correios, de mercadorias para uso comercial, como reagentes químicos para laboratórios e próteses e material cirúrgico para hospitais, e para uso científico. Até agora, esses produtos tinham de ser importados pelo modo convencional para serem isentos – no caso dos produtos científicos – ou pagarem tributação especial – no caso de bens de uso comercial. (Fonte: Agência Brasil) Limite de faturamento do MEI sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil – O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor individual (MEI) passará de 60.000 reais por ano para 81.000 reais. A mudança será válida a partir de 2018. O microempreendedor individual é um sistema simplificado de formalização de empresa. Com ele, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal, contribuir para o INSS. O MEI paga uma taxa mensal de imposto, que varia conforme o valor do salário mínimo. Em 2018, os valores corrigidos serão de 49,45 reais (para atividades de comércio e indústria) e 53,45 reais (serviços). Além do limite de renda, a empresa só pode ter um funcionário. O microempreendedor não pode ser sócio em outra empresa e deve exercer uma das atividades permitidas para a modalidade. O registro também é vedado para funcionários públicos e pensionistas. O faturamento total deve ser declarado anualmente e, caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa. O modelo para quem fatura acima do limite do MEI é o de microempresa, que tem mais obrigações e paga impostos de maneira diferente. Atualmente, existem 7,326 milhões de MEIs no país, segundo último balanço do Portal do Empreendedor. (Fonte: Veja) ASSUNTOS DO PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS TRT da 4ª região cancela súmula sobre honorários de assistência judiciária gratuita e edita outras duas – O TRT da 4ª região cancelou, no último dia 18, súmula que tratava de honorários de assistência judiciária gratuita. No mesmo dia, a Corte editou dois outros verbetes. O cancelamento foi proposto pela Comissão de Jurisprudência do TRT. O texto previa que “atendidos os requisitos da lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional”. Em seu parecer, a Comissão sublinhou que o TST possui duas súmulas – a 219 e a 329 – com entendimento contrário sobre a matéria. Além disso, há um IRR pendente de julgamento no TST, o qual fixará tese jurídica a respeito do tema. Aviso-prévio Na mesma sessão, o Pleno acrescentou o inciso II na súmula 84 e aprovou a edição da súmula 120. O novo verbete afirma que é nula a exigência de trabalho, pelo empregador, no aviso-prévio proporcional. Segundo a súmula 120, caso um empregado com 10 anos de empresa seja obrigado pelo empregador a trabalhar os 57 dias de aviso-prévio, ele deverá receber, além da remuneração de todo o período, uma indenização relativa aos 27 dias de aviso-prévio proporcional. Antes de entrar em vigor, os textos deverão ser publicados três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Confira as redações: Súmula 84 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA. I – É competente a Justiça do Trabalho para julgar pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada. II – Não se enquadra no entendimento contido nesta súmula a complementação de aposentadoria paga pela União aos ex-empregados da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB, por força das Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002. Súmula 120 AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei no 12.506/2011. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Ao notificar um candidato de concurso sob análise, CNJ tem que avisar a todos – Para julgar um recurso que pode alterar o resultado de um concurso, o Conselho Nacional de Justiça não precisa notificar os envolvidos no certame. Mas, caso notifique um dos eventuais prejudicados, o conselho fica obrigado a comunicar todos os outros, em respeito à isonomia entre os concorrentes. Pela isonomia, autora da ação deveria ter sido notificada, afirmou Barroso. Esse foi o argumento apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao acolher pedido liminar em mandado de segurança e suspender acórdão do Plenário do CNJ que deu provimento a recurso administrativo contra concurso para cartórios na Bahia. Barroso não analisou o mérito da decisão do conselho, mas afirmou que, a fim de garantir a isonomia entre os concorrentes, a autora do mandado de segurança deveria ter sido notificada sobre o julgamento, já que os demais candidatos haviam sido avisados. “Defiro pedido liminar, para suspender o acórdão impugnado, sem prejuízo de que o CNJ repita, de pronto, o ato, com prévia notificação da impetrante para manifestação”, decidiu. O conselho havia julgado procedente pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo que questionava o fato de o Tribunal de Justiça da Bahia ter alterado o cálculo da nota final durante a realização do certame. Na nova fórmula, ficou estabelecido que o montante de pontos excedentes a 10 na média final seria desprezado. “Essa limitação acabou por igualar candidatos com notas díspares, violando os princípios da prevalência do edital e da impessoalidade. Os critérios de classificação e aprovação dos candidatos não podem ser alterados pela administração durante a realização do certame, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da vinculação do instrumento convocatório”, diz o acórdão do CNJ. Ao deferir a liminar, porém, Barroso sustentou que está presente o periculum in mora, ou seja, o risco de que o passar do tempo durante a tramitação do processo torne inócua a decisão que se venha proferir ao final. “O perigo na demora é demonstrado pelo fato de já se encontrar a impetrante, há mais de sete meses, no exercício da titularidade da serventia escolhida no concurso, de modo que poderá perde-la brevemente em decorrência da reclassificação gerada pela decisão do CNJ”, escreveu. (Fonte: Conjur) O governo recupera R$ 7.300 por execução fiscal concluída na Justiça – Novos números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que a União, os estados e os municípios recuperam R$ 7.291 ao final de cada processo de execução fiscal. Esse é o valor médio restituído aos cofres públicos na conclusão das ações judiciais que mais demoram a ser solucionadas pelo Poder Judiciário. Cada ação aberta para cobrar dívidas dos cidadãos e empresas com o Estado leva, em média, seis anos e oito meses para terminar. De acordo com o anuário estatístico do CNJ, “Justiça em Números 2017”, os tribunais brasileiros “baixaram” (resolveram) 3,010 milhões de processos de execução fiscal no ano passado. As demandas envolviam créditos de cerca de R$ 21,9 bilhões. Esse montante apurado pelo Justiça em Números não corresponde ao valor de dívidas pagas ao governo, pois algumas recebem perdão judicial, por algum motivo, ou prescrevem. De qualquer forma, para buscar o ressarcimento de valores devidos ao erário público, é mobilizada toda a estrutura do Estado de procuradores, advogados públicos, contadores, magistrados e servidores públicos. Há casos em que a cobrança custa mais que o valor cobrado. Alguns estados e prefeituras avaliaram que determinadas cobranças, de baixo valor, não compensam levar a disputa à Justiça. Execução fiscal eficiente Em 2015, tramitavam em Minas Gerais 484,2 mil processos de execução fiscal municipal com o objetivo de recuperar valor inferior a R$ 4 mil, de acordo com estudo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A justiça mineira lançou então o projeto “Execução fiscal eficiente”, que reduziu entre 2011 e 2016 tanto o volume de execuções fiscais sem solução como o número de matérias judiciais dessa natureza apresentadas anualmente no estado. Desjudicialização Por meio de convênios assinados com prefeituras mineiras e com o governo estadual, o TJ conseguiu que municípios e o estado desistissem de ajuizar ações de execução de pequeno valor. De acordo com um dos idealizadores do projeto, o juiz do TJMG Renato Jardim, o valor médio das execuções fiscais cobradas pelo Estado varia entre R$ 500 e R$ 1 mil, mas também há execuções de R$ 100, R$ 200, que é um valor muito inferior ao custo médio do Poder Público (Judiciário e Executivo) para obter o pagamento da dívida, que superava os R$ 4 mil. “Só para o Poder Judiciário julgar um processo custa R$ 2.468”, disse o magistrado. Gasto público A Prefeitura de Uberlândia, por exemplo, em muitos processos gastou R$ 3,5 mil para acionar a Justiça e cobrar dívidas de R$ 200. Esse era o valor gasto pela administração municipal, antes de aderir ao programa, até chegar ao fim do processo, com o pagamento de intimação, papel, a hora de trabalho de servidores, que examinam cada caso. Depois de entrar para o “Execução fiscal eficiente”, a Prefeitura cobrada a dívida por meio de outras formas, como cobrança bancária, conciliação extrajudicial e judicial ou protesto judicial eletrônico. Resultados Assim a prefeitura desistia de acionar a Justiça, não de recuperar o valor devido. Em Belo Horizonte, a procuradoria municipal enviou para protesto, entre novembro de 2013 e setembro de 2016, 325,7 mil certidões. Dessas, 31,5 mil acabariam quitadas ou parceladas pelos contribuintes. O resultado final foi a recuperação de R$ 52 milhões para os cofres do município. (Fonte: CNJ) Câmara dos Deputados aprova atuação de juizados especiais em direito de família – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que possibilita aos autores de ações em direito de família optar pelo rito dos juizados especiais cíveis. Diferentemente de outros processos nesses juizados, as partes devem comparecer acompanhadas de advogados, porque há questões de direito especializado em disputa. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado. Juizados especiais A proposição baseia-se no Projeto de Lei 5696/01, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), e outros cinco apensados, e visa alterar a lei que disciplina os juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95) para que ela se aplique a ações como as de investigação de paternidade, de separação judicial, de pensão alimentícia, de divórcio, de regulamentação de visita, de guarda dos filhos, entre outras. O texto também trazia uma autorização para que os estados criem juizados especiais de família, mas o relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), retirou essa parte porque a organização do judiciário regional é de alçada estadual, e caso seja aprovada a proposta, os estados já podem criar juizados especiais de família, sem isso constar da nova lei. “É um projeto muito atual, porque vai facilitar bastante a vida das pessoas nas varas de família”, disse o relator. Conciliação De acordo com o texto, o autor do processo poderá optar pelo rito sumaríssimo, como é conhecido o processo em juizados especiais, desde que a causa de família não exceda um imóvel como patrimônio. Nesses casos, geralmente as disputas são resolvidas por conciliação, que será antecedida por mediação conduzida por uma equipe especializada. O juiz continua podendo conceder tutela liminar, quando há risco de algo ocorrer até a decisão final, e os recursos a essa decisão devem ser feitos ao juizado especial. O autor do projeto diz ter baseado sua proposta em artigo da ministra Fátima Nancy Andrighi, no qual a magistrada argumenta que “com a implantação dos juizados especiais, advirão inegáveis benefícios àqueles que buscam a regularização de sua situação familiar”. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – Novo Documento Fiscal Eletrônico: CT-e OS – A partir de 2 de outubro de 2017, inicia a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7. Estão obrigados à emissão de CT-e OS, os contribuintes que atuem nas seguintes atividades: – agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; – transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; – transporte de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. Os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descritos no Anexo Único da Resolução GSefaz nº 25/2017 serão credenciados de ofício. A partir da data da obrigatoriedade, os contribuintes do Estado do Amazonas, em situação regular, estarão autorizados à emissão de CT-e OS, sem necessidade de credenciamento prévio. Requisitos para emissão de CT-e OS: – ser contribuinte do ICMS; – estar com a inscrição estadual ativa; – possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil; – possuir programa emissor de CT-e OS; – ter conexão com a internet. Para a emissão do CT-e OS, devem ser observados os padrões técnicos e o leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, versão 3.00, e em Notas Técnicas. (Fonte: Sefaz-AM) GO – Negociação Fiscal termina dia 29 – Faltando alguns dias para o encerramento do programa de Negociação Fiscal, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) chama atenção dos contribuintes no sentido de não perderem o prazo para negociar os débitos de ICMS e ITCD contraídos até dezembro de 2016. Os interessados em quitar ou parcelar os débitos tributários têm até a próxima sexta-feira (29/9) para fazê-lo, com descontos de até 98% nas multas e 50% nos juros. Levantamento parcial da Gerência Especial de Processos e Cobrança aponta que até o momento, já foram negociados mais R$337 milhões de ICMS e ITCD com contribuintes devedores de ICMS junto da Receita Estadual. Entre pagamento à vista e a primeira parcela negociada a Sefaz recebeu R$45 milhões. O resultado acrescentou à carteira de parcelamento cerca de R$292 milhões. O gerente Marcos Rogério Barreto considera positivo os resultados obtidos pelo programa de Negociação Fiscal lançado pela Sefaz final de julho último. “Esperamos que a procura pela negociação fiscal se intensifique nesses últimos dias, com descontos vantajosos para os contribuintes interessados em quitar os débitos fiscais”, observa Rogério. A gerência de Processos e Cobrança, alerta ainda os contribuintes para que não deixem a negociação para última hora pois podem enfrentar filas ou mesmo dificuldades de acesso ao sistema da Sefaz e, com isso, perder a oportunidade de regularizar seus débitos com a Receita Estadual. O programa prevê descontos e a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, com reduções menores. A lei traz diversas medidas facilitadoras para quitar as dívidas. O contribuinte pode, por exemplo, diante de débitos de vários processos, optar por pagar somente um ou alguns destes. Pode, ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse, optando por pagar apenas a parte não-litigiosa e pode, por fim, pagar somente parte do débito. Nesta última hipótese, o valor pago será imputado ao débito na forma prevista no CTE. Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela. (Fonte: Sefaz-GO) MA – Sefaz implanta novo procedimento para cadastro no Programa Nota Legal – A Secretaria de Estado de Fazenda implantou novo procedimento de cadastro de usuários do Programa Nota Legal, em virtude do aprimoramento dos requisitos de segurança do sistema. Segundo a coordenação, esta medida foi necessária em decorrência do grande número de dados incorretos que, por consequência, congestionava e colocava em risco o bom funcionamento do sistema. Antes, o consumidor acessava a página e informava seus dados pessoais e de contato diretamente no formulário do sistema, sem que houvesse uma crítica ou análise prévia em relação às informações declaradas. Agora, o consumidor que desejar realizar o cadastro no Programa deverá realizar a confirmação do email informado na hora do cadastrado. Não será possível realizar cadastro sem uma conta de e-mail válido e as contas de e-mail consideradas suspeitas ou utilizadas várias vezes terão seus cadastros indeferidos. Para realizar o cadastro o usuário deverá acessar o site do Nota Legal: notalegal.sefaz.ma.gov.br. (Fonte: Sefaz-MA) PA – Em outubro passa a ser obrigatório a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, informa que a partir do dia 2 de outubro de 2017 entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS) conforme disposto na Cláusula 24, inciso VIII do Ajuste SINIEF 009/2007. O documento fiscal vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7. A Sefa alerta que as empresas obrigadas a emissão do CT-e OS deverão fazer os ajustes necessários em seus sistemas emissores de documentos fiscais. Serão obrigadas à emissão do CT-e OS as empresas que tenham as atividades econômicas, principais ou secundárias, de transporte rodoviário coletivo de passageiros, ferroviário, aquaviário e aéreo de passageiros intermunicipal e interestadual; embarcações com tripulação para transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob fretamento; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação; outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular; trens turísticos, teleféricos e similares; transporte aquaviário para passeios turísticos; serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação e de transporte de valores.(Fonte: SEFA-PA) SP – A partir de outubro ferramentas terão novo IVA-ST – Governo de São Paulo, por meio da Portaria CAT 88/2017 (DOE-SP de 23/09) alterou o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária sobre as saídas internas de ferramentas relacionadas no § 1º do artigo 313-Z3 e no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS. O novo IVA-ST será utilizado para calcular o ICMS-ST sobre as saídas internas realizadas no período de 01-10-2017 a 30-04-2019. Vale lembrar que o novo índice também será utilizado para calcular o ICMS devido sobre a entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, observadas as regras de ajuste do IVA-ST. (Fonte: Sefaz SP)
ASSUNTOS MUNICIPAIS Maracanaú/CE – Maracanaú lança Refis com até 100% de desconto – Os cidadãos de Maracanaú já podem aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal e não Fiscal (Refis) do município e regularizar débitos não só de tributos municipais, como também multas lavradas pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, poderão pagar dívidas em até 60 parcelas e com 100% de desconto nos juros e multa já aplicados. O programa tem duas fases, sendo a primeira com descontos maiores até o dia 17 de novembro. Nesse período, os contribuintes têm a oportunidade de aproveitar 100% de desconto nos juros e multa no pagamento à vista ou em cota única; 90% para o pagamento entre duas e 12 parcelas; 80% para 13 a 25 parcelas; 70% para 26 até 48 parcelas; e 50% de desconto se o pagamento for feito entre 49 a 60 parcelas. A partir do dia 20 de novembro, os percentuais de abatimento serão menores, exceto para o caso de pagamento à vista, cujo desconto continua sendo de 100% sobre os juros e a multa moratória. As demais faixas de desconto passarão a ser de 75% de abatimento para o pagamento entre 2 e 12 parcelas; 50% de desconto entre 13 e 25 parcelas; 30% de 26 a 48 parcelas e 20% de 49 até 60 parcelas. Novidade Segundo informou a Prefeitura, uma das inovações do programa é a possibilidade de que as dívidas de pessoas jurídicas com valor acima de R$ 10 mil possam ser pagas com 100% de desconto nos juros e multa se quitadas em até seis parcelas. As dívidas de pessoas físicas que estão em tramitação na Justiça a partir de R$ 1 mil podem ser pagas em até cinco parcelas com 100% de desconto sobre juros e multa. O contribuinte com dívidas no município da Região Metropolitana também poderá obter 50% de desconto no valor da multa por infração à legislação tributária, também conhecida como multa penalidade, na hipótese de pagamento à vista. No Refis de Maracanaú, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoas físicas e a R$ 500,00 para pessoas jurídicas. No caso de pagamento de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e às taxas municipais, os optantes pelo Simples Nacional terão direito a uma parcela mínima de R$ 300,00 e os Microempreendedores Individuais (MEIs), de R$ 150,00. O programa vale para dívidas de IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas municipais, inscritas ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, contraídas até 31 de dezembro de 2016. O Refis de Maracanaú também inclui multas lavradas pelo Demutran até essa data, principalmente relativas ao transporte de passageiros. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista poderá emitir o boleto através da internet, acessando o link “Governo Eletrônico” do Portal da Prefeitura de Maracanaú (www.maracanau.ce.gov.br). Procedimento O contribuinte que quiser aderir ao programa deve se dirigir à Diretoria de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, na Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças (Sefin), que fica localizada na Rua 13, n° 73, bairro Jereissati. O horário de atendimento é de 8h às 12h e de 13h às 16h. Mais informações com a Diretoria de Tributação e Arrecadação podem ser solicitadas pelos números 3521.5812 e ramais 5815, 5809 e 5810. (Fonte: Diário do Nordeste) |