ASSUNTOS FEDERAIS Governo lança consulta ao setor privado sobre Novo Processo de Importação – O governo federal realiza, a partir de hoje e pelo prazo de 30 dias, consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A reformulação, que deve ser implementada até o fim de 2018, beneficiará mais de quarenta mil importadores. A proposta, construída em estreita parceria com o setor privado, objetiva estabelecer procedimentos que darão maior eficiência e celeridade ao processo de importação, além de viabilizarem o controle mais eficaz e efetivo das operações. As sugestões apresentadas por meio da consulta serão tecnicamente analisadas pela equipe técnica do Programa Portal Único de Comércio Exterior e, caso pertinentes, consideradas durante a próxima etapa do Projeto. As propostas devem ser encaminhadas no formato “.doc” ou “.docx” para consulta@siscomex.gov.br. Clique aqui para mais informações. O Novo Processo Uma das novidades previstas no Novo Processo de Importação é a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI). Diferentemente do que ocorre hoje, a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria ao país e, em regra, de forma paralela à obtenção das licenças de importação. Conforme as informações sejam prestadas antecipadamente, procedimentos como o de gerenciamento de riscos poderão ser adiantados, garantindo maior celeridade ao fluxo da carga. Para evitar redundância ou inconsistência na prestação de informações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos e também estará preparada para integração com sistemas privados. Desta forma, não será mais necessário que o importador acesse diversos sistemas. O Novo Processo também apresenta benefícios para os importadores que realizam operações sujeitas a licenciamento. Será possível, por exemplo, o emprego de uma única licença para mais de uma operação de importação, ao contrário do que ocorre atualmente. De maneira geral, os principais benefícios para os importadores são: · Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel; · Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados declarados na Duimp; · Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência; · Flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas; · Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações; · Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações. Portal Único de Comércio Exterior O Programa Portal Único de Comércio Exterior, principal iniciativa do governo federal para a desburocratização e simplificação do comércio exterior brasileiro, vem sendo construído de forma gradual e progressiva. O Novo Processo de Exportação já está disponível e sendo utilizado pelos operadores privados. Conforme suas diferentes etapas são estregues, mais exportadores podem usufruir dos benefícios do novo processo, cuja implantação completa está prevista para o final deste ano. (Fonte: Receita Federal)
Plenário do STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública – Ao concluir, na sessão desta quarta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, em que se discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu duas teses sobre a matéria.
Tese A primeira tese aprovada, referente aos juros moratórios e sugerida pelo relator do recurso, ministro Luiz Fux, diz que “O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.”
Já a segunda tese, referente à atualização monetária, tem a seguinte redação: “O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.”
O caso O RE foi ajuizado pelo INSS contra acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, mantendo concessão de benefício de prestação continuada (Lei 8.742/93, artigo 20) a um cidadão, apontou que não caberia a aplicação da Lei 11.960/2009 no tocante aos juros e à correção monetária, ao argumento de que o STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, reconheceu, por arrastamento, a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
O julgamento do caso teve início em dezembro de 2015. Na ocasião, o relator explicou que quando considerou inconstitucional o uso da taxa de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para fim de correção de débitos do Poder Público, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, o STF o fez apenas com relação aos precatórios, não se manifestando quanto ao período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo). Uma vez constituído o precatório, seria então aplicado o entendimento fixado pelo STF, com a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de correção monetária.
O ministro reafirmou seu entendimento contrário ao uso da TR para fim de correção monetária, uma vez que se trataria de índice prefixado e inadequado à recomposição da inflação, e votou no sentido de dar parcial provimento para manter a concessão de benefício de prestação continuada atualizado monetariamente segundo o IPCA-E, desde a data fixada na sentença. E, para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, o ministro disse entender que devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública.
Acompanharam esse entendimento, na ocasião, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Teori Zavascki (falecido) votou pelo provimento do recurso, mantendo a TR como índice de correção monetária durante todo o período, e o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento total do recurso. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos na ocasião e, quando trouxe o caso novamente para análise do Pleno, votou pelo provimento integral do recurso, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento do recurso, por entender que não existe, do ponto de vista constitucional, violação que impossibilite a aplicação da TR aos juros moratórios e à correção monetária sobre as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997.
Já o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator para dar parcial provimento ao recurso, fixando o IPCA-E como índice de correção monetária a todas as condenações impostas à Fazenda Pública. Esse foi o mesmo entendimento do ministro Celso de Mello, que concordou com o relator no sentido do uso do IPCA-E tanto na correção monetária dos precatórios quanto nas condenações judiciais da Fazenda Pública, para evitar qualquer lacuna sobre a matéria e para guardar coerência com as decisões do STF na Questão de Ordem nas ADIs 4357 e 4425. (Fonte STF)
Quase metade das pequenas empresas nem sequer começaram a se preparar para o eSocial – O eSocial ainda está em fase de testes, mas uma pesquisa da Fenacon mostrou que apenas 4,4% das empresas estariam aptas para operar o novo sistema, caso ele entrasse em vigência imediatamente. O projeto é uma ferramenta desenvolvida em conjunto pelo Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal, e que deve reunir em uma mesma plataforma, de forma consolidada, as obrigações acessórias na área trabalhista, fiscais e previdenciárias dos trabalhadores. O levantamento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) entrevistou 1,33 mil empresas. Desse total, 29,1% das companhias já começaram a fazer o registro das informações na plataforma eSocial e 23,7% estão em fase intermediária do processo. Já 42,9% das pequenas empresas nem sequer começaram a implantar a plataforma. Segundo a interpretação da federação, o que preocupa não é o fato de as empresas ainda não estarem aptas ao novo sistema, mas sim o expressivo número delas que ainda não fizeram nada: nem encaminhamento cadastral ou recolhimento de dados. O sistema passa a ser válido no dia 1º de janeiro de 2018 para empresas cujo faturamento foi maior que R$ 78 milhões em 2016. A obrigatoriedade dele para todas as empresas do País só passará a valer em 1º de julho do próximo ano. Um dos objetivos do eSocial será dar mais transparência às relações de trabalho, dificultar a ocultação de informações e a o não cumprimento de direitos trabalhistas. (Fonte: Portal Contábeis) Proposta limita a alíquota do ICMS para pequenos empreendedores – A burocracia enfrentada pelos empreendedores brasileiros foi criticada, nesta segunda-feira (19), em audiência pública da comissão especial que analisa projeto que limita a aplicação da substituição tributária nas operações de micro e pequenas empresas (PLP 341/17). O diretor-geral da Endeavor Brasil, Juliano Seabra, destacou os obstáculos enfrentados pelo empreendedor. “O empreendedor tem que se adaptar aos processos públicos, e não o contrário, e isso que faz, na pior das consequências, com que as empresas cresçam menos.” O PLP 341/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), limita em 3,95% a alíquota do ICMS incidente sobre produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas (ME) e por empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional. O texto prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Emprego e renda O coordenador de pesquisas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Marco Aurélio Bedê, também citou os problemas por que passa o pequeno negócio. “As principais dificuldades que os pequenos negócios costumam ter estão associados à burocracia e ao peso do Estado na vida das empresas”, afirmou. Bedê disse que, se a Câmara contribuir para reduzir esses entraves, “isso vai gerar mais emprego e mais renda”. O relator da comissão, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), ressaltou a importância da inovação no empreendedorismo. “Todos compreendem [a inovação] como uma necessidade. Há uma economia digital. Há um mundo novo na esfera econômica que tem relação com inovação permanente, com o desenvolvimento de métodos de aplicativos e de procedimentos que podem facilitar a vida das empresas e das pessoas.” Sob o aspecto social, o projeto é bom, na opinião do presidente da comissão especial, deputado Carlos Melles (DEM-MG). “Pela participação de todos, é o melhor projeto que há na Casa, como gerador de empregos e de renda”, afirmou. Nova audiência A comissão especial que analisa o PLP 341/17 deverá realizar mais uma audiência pública. Somente após essa fase é que o relator da proposta, deputado Otavio Leite, deverá apresentar seu parecer.(Fonte: Agência Câmara) Fazenda quer regulação dos novatos no mercado, mas Susep resiste à ideia – O Ministério da Fazenda estuda criar uma regulamentação específica para as “cooperativas” ou associações de seguros. Mesmo com um novo grupo de trabalho para discutir essas normas, porém, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) se diz “radicalmente contra” à proposta. Apesar de desvinculadas a qualquer regra de mercado, as “cooperativas” ou associações de seguros são conhecidas pela venda de apólices de proteção (veicular, patrimonial, etc) – coberturas formadas com dinheiro do próprios associados e que ganharam forte apelo nos últimos anos com preços menores em relação ao das seguradoras. Conhecidas pelas autoridades do segmento de seguros como “entidades marginais”, no entanto, sua alta propagação entre os consumidores e a falta de fiscalização que viabilizem a atuação dessas companhias de forma justa ao consumidor, traz opiniões adversas entre os próprios reguladores. De um lado, o Ministério da Fazenda enxerga as cooperativas como uma “expansão” do mercado segurador e defendem a criação de uma regulação específica como parte do processo de “aumento de coberturas” viabilizadas pelo setor. “Estamos falando de entidades que atuam em nichos onde o setor de seguros não vai ou para os quais não tem condições de criar esse tipo de apólice que as cooperativas fazem. Nós queremos aumentar as coberturas e o intuito não é tirá-las do mercado, mas trazer uma responsabilização e fiscalização em proteção ao próprio consumidor”, avalia a secretária-adjunta de políticas microeconômicas do Ministério da Fazenda, Priscila Grecov. Da outra ponta, porém, a Susep pondera ser um “mercado ilegal” que tem atrapalhado e “iludido” consumidores com a venda de “falsos seguros” e que, mesmo com a criação de um novo grupo de trabalho em outubro para fazer uma análise da viabilidade de implementação dessas normas, “não há meios de fazer isso fluir”. “Nós somos radicalmente contra”, disse o superintendente substituto do órgão regulador, Paulo dos Santos. “O produto que elas vendem só é mais barato porque não tem o famoso custo regulatório, vindo com a fiscalização e a garantia do recebimento de indenização em caso de sinistro. É uma atividade ilegal”, acrescenta o executivo. Exigências para todos Ao mesmo tempo, as discussões já existentes sobre o assunto abrem espaço para a dedução de que, caso haja a criação de uma regulamentação para as cooperativas, as exigências não serão do mesmo nível daquelas feitas às empresas seguradoras. De acordo com Grecov, a ideia é usar o modelo feito pelo Banco Central às cooperativas de crédito como exemplo para o mercado segurador. “É uma necessidade, mas a regulação precisará saber distinguir. O problema é o vazio da regulação, mas as exigências não devem ser no mesmo patamar”, analisa a executiva. Para Santos, no entanto, devem haver dificuldades para a implementação dessas novas regras de forma a estar de acordo com o que o setor espera. “Elas oferecem um risco ao consumidor final. Se por acaso algum dia isso for regulamentado por uma vertente que independe da Susep, ainda assim teremos que estabelecer as regras justas para que ela funcione de acordo com o mercado”, conclui o superintendente. Em outro painel, o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Leandro Fonseca, falou sobre o potencial dos produtos de saúde como forma de financiar os serviços de saúde. “A questão do financiamento da saúde, com o envelhecimento da população, precisa entrar na agenda, como a previdência entrou”, disse, citando o modelo de capitalização para saúde que já atende 22 milhões de pessoas no mercado norte-americano. O presidente da CNSeg, Marcio Coriolano, destacou que a flexibilização regulatória é bem-vinda, precisa ser feita com bastante responsabilidade para ampliar o acesso aos consumidores , que hoje estão não só mais empoderados, conscientes de seus direitos, mas também machucados pela crise, afetados pelo desemprego, descrentes com autoridades e com mercados. Corte de custos Outro ponto abordado pelos especialistas é que não apenas para a regulamentação das cooperativas, mas de todos os demais produtos e até mesmo para o exercício de fiscalização da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), é necessária uma “renovação” no setor para facilitar a participação de outros agentes mo mercado de apólices. “Ao mesmo tempo em que existem setores atuando sem regulação, há uma regulação excessiva aos agentes do mercado segurador. Fomentar a inovação e reduzir custos desnecessários de intermediação com o uso das fintechs, por exemplo, é necessário no contexto atual”, pondera Grecov, do Ministério da Fazenda. Nesse sentido, com o intuito de reduzir os custos com a abertura do mercado e o acirramento da competição, a Susep já tem um grupo com a participação de startups para estudo do assunto. “O movimento é para facilitar o acesso do consumidor e não tirar o corretor. Mas nossos profissionais precisam entender que não dá mais para ser apenas um vendedor, porque isso será feito pela internet. É entender e implementar isso ou sermos atropelados e ficarmos para trás”, disse Santos. /A repórter viajou ao Rio de Janeiro à convite da Conseguro. (Fonte: DCI ) ASSUNTOS DO PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Convênio com TCU dará agilidade à execução trabalhista – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal de Contas da União (TCU) firmaram nessa terça-feira (19) acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Lab-CSJT). Esse laboratório faz parte da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (REDE-LAB), coordenada pelo Ministério da Justiça. O presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, explicou que o acordo permite o acesso aos bancos de dados do TCU, da mesma forma em que foi feito com o Ministério da Justiça, a Marinha e outras entidades. “Com todo esse instrumental conseguiremos fazer com que o trabalhador não somente ganhe a causa, mas também receba o que lhe é de direito em pouco tempo”, afirma. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, explica que a troca de tecnologia é muito importante para ambos os órgãos. “Nosso banco de dados é reconhecidamente avançado e nós estamos colocando ele a serviço da população”, afirmou. O LAB-CSJT e o laboratório do TCU (LabContas) funcionam para o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros, e, também, para a detecção de crimes relacionados à corrupção. O Conselho foi o primeiro órgão do Poder Judiciário a ter esse tipo de laboratório, instituído e regulamentado Resolução 179/2017 do CSJT. Execuções difíceis Em 2014, o CSJT instituiu, por meio da Resolução 138, a obrigatoriedade dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criarem Núcleos de Pesquisa Patrimoniais (NPPs), unidades de inteligência financeira com a finalidade de atuar nas execuções difíceis – aquelas que envolvem grandes massas de dados a serem analisadas, devedores que aplicam golpes, técnicas sofisticadas e estratégias de difícil identificação pelas Varas. Esses atos podem ser enquadrados como crime de lavagem de dinheiro, ocultação, sonegação fiscal e sonegação de receita previdenciária. Por isso, o CSJT fez parceria com a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-Lab), gerenciada pelo Ministério da Justiça, para montar o Lab-CSJT. Assim, quando não consegue solucionar as execuções difíceis, um NPP solicita o auxílio do CSJT. (Fonte: TST) Trabalho em feriado compensado com folga em outro dia não é remunerado em dobro – A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora e manteve a sentença que rejeitou o pedido de remuneração em dobro pelo trabalho nos feriados. É que foi constatado que o serviço da empregada nesses dias era compensado com folga aos sábados. A reclamante sustentou que os controles de frequência comprovaram o trabalho em feriados, sem o pagamento devido. Disse que a lei determina que o trabalho em feriados civis e religiosos sejam pagos em dobro e que a existência de compensação não exclui o direito. Mas, segundo o relator, o juiz convocado Danilo Faria, cujo voto foi acolhido pela Turma, a existência de folga compensatória pelo trabalho nos feriados desonera o empregador do pagamento da remuneração de forma dobrada. E, no caso, em depoimento pessoal, a própria reclamante reconheceu que “se o feriado recaísse nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, a folga era no sábado”, fato também comprovado pelos cartões de ponto. Por isso, a conclusão foi de que ela não tem direito à dobra pretendida. O entendimento do relator foi fundamentado na Súmula nº 146 do TST, segundo a qual: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.” Ou seja, havendo trabalho em feriado, será devido o pagamento do dia trabalhado de forma dobrada; havendo compensação, não será devida a dobra, mas apenas a remuneração relativa ao repouso. Na hipótese, “se havia folga compensatória do feriado trabalhado, nada é devido a este título”, arrematou o juiz convocado. (Fonte: TRT-3ª) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Ministro Raul Araújo é o novo corregedor-geral da Justiça Federal – O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse nesta quinta-feira (21) no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal, para o biênio 2017-2019. Ele substituirá o ministro Mauro Campbell Marques. A solenidade de posse aconteceu no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, e foi conduzida pela presidente do STJ e do CJF, ministra Laurita Vaz. Diversas autoridades do meio jurídico também prestigiaram o evento. A presidente destacou o brilhantismo da gestão do ministro Mauro Campbell Marques e disse ter a certeza de que os próximos dois anos não serão diferentes. Ao se dirigir ao ministro Raul Araújo, Laurita Vaz destacou seu notório apreço pela atividade judicante, bem como seu destacado talento e sua respeitável trajetória profissional. “Estou certa de que este conselho, assim como todas as instituições integrantes da Justiça Federal, poderá contar com suas especiais qualidades para uma administração profícua”, disse a ministra. Atribuições O cargo de corregedor-geral pertence à estrutura do CJF, órgão que supervisiona a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, nas áreas orçamentária e administrativa. Entre outras competências, o corregedor-geral realiza inspeções e correições ordinárias nos tribunais regionais federais, exerce a fiscalização e o controle da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, assim como a supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do CJF. Também cabe ao corregedor-geral exercer a presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) e do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, além de dirigir o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e de coordenar a Comissão Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais. Norte Em seu discurso de posse, o novo corregedor assegurou que o Norte de sua atuação na corregedoria será a defesa da magistratura e que fará questão de “conhecer de perto os cinco Tribunais Regionais Federais, percorrer as Seções Judiciárias pelo Brasil, conversar com os juízes e servidores, desvendar problemas e encontrar soluções”. A delicada situação dos presídios federais do país também foi destacada como prioridade por Raul Araújo, assim como a importância do aprimoramento intelectual e funcional dos magistrados e servidores da Justiça Federal. Ao encerrar seu discurso, ele falou ainda da satisfação de receber o cargo de corregedor-geral das mãos do ministro Campbell e do exemplo de retidão do antecessor, “um magistrado completo, jurista de escol, honrado, competente e dinâmico gestor, cidadão exemplar e homem de família”. Despedida Ao se despedir do cargo, Mauro Campbell Marques afirmou que “não há gestão pública sob o mando de um único gestor”. Ele elogiou e agradeceu o trabalho desenvolvido pela equipe de juízes e servidores com quem atuou nesses dois anos e se comprometeu a disponibilizar no site do CJF um campo com todos os dados de seu biênio como corregedor-geral. O ministro também teceu vários elogios a seu sucessor. Ele destacou a competência e o amplo conhecimento em gestão pública de Raul Araújo, qualidades que, segundo Campbell, prenunciam uma gestão ainda mais produtiva. (Fonte: STJ) Juizados especiais são tema da nova edição da Jurisprudência em Teses – A edição número 89 de Jurisprudência em Teses, que trata dos juizados especiais, já está disponível. A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou duas teses. De acordo com a primeira delas, para que se fixe a competência dos juizados especiais, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada. A segunda tese afirma que causas envolvendo fornecimento de medicamentos ou tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada, podem ser submetidas ao rito dos juizados especiais federais. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses no menu superior do site. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS BA – Malha do Antecipa pode tornar inaptos 1,2 mil contribuintes do Simples – Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), como parte das inovações trazidas pelo programa Sefaz-Online, o sistema Antecipa já convocou, desde outubro de 2016, 5.674 contribuintes inscritos no Simples Nacional para tratar de inconsistências encontradas nos cálculos relativos à antecipação tributária. Desse total, 4.447 mil regularizaram sua situação, e as 1.227 restantes estão sendo alvo de ação fiscal por parte da Secretaria da Fazenda, podendo ser tornadas inaptas. A medida significa que, na prática, esses contribuintes ficarão impedidos de operar. A atuação do Antecipa já apresenta resultados concretos. O sistema ampliou em 12,9% a arrecadação do ICMS do Simples Nacional no primeiro semestre de 2017 em comparação com o mesmo período do ano passado. O montante arrecadado passou de R$ 440,04 milhões de janeiro a junho de 2016 para R$ 496,8 milhões esse ano. Mesmo descontada a inflação, o crescimento é expressivo, de 9,17%. Outro resultado significativo obtido com a utilização do Antecipa junto à carteira do Simples Nacional ocorreu na recuperação de créditos, que compreende as receitas oriundas de ações fiscais envolvendo créditos vencidos do ICMS: neste caso, o crescimento nominal, também relativo ao primeiro semestre, foi de 46,65%, com a arrecadação tendo passado de R$ 16,2 milhões em 2016 para R$ 23,8 milhões em 2017. O Antecipa atua efetuando todos os cálculos relativos à antecipação tributária, cruzando com os valores pagos pelo contribuinte, verificando as inconsistências e propiciando uma atuação mais assertiva do fisco, com apresentação dos resultados em listas de notas fiscais, produtos e valores devidos. O secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Manoel Vitório, destaca que o Antecipa promove a integração com outras iniciativas do Sefaz On-line. Para a identificação de inconsistências, são utilizadas as informações dos cruzamentos das notas fiscais eletrônicas, realizados pela Coordenação de Operações Estaduais (COE). Já para a notificação dos contribuintes sobre as inconsistências encontradas, entra em cena o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de comunicação direta on-line entre o fisco e as empresas. “O programa Sefaz On-line, que acaba de completar dois anos de existência, utiliza a tecnologia e a grande quantidade de informações obtidas através dos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal Digital, para aprimorar o trabalho da fiscalização e assegurar avanços na arrecadação. Em um momento de retração da economia, esse tipo de trabalho torna-se ainda mais importante. O Antecipa é mais uma iniciativa bem-sucedida do Sefaz On-Line”, assinala Manoel Vitório. Empresas convocadas Segundo o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luis Souza, outro dado que demonstra os bons resultados obtidos com o Antecipa é o do crescimento da arrecadação por denúncia espontânea, ou seja, aqueles contribuintes do Simples Nacional que procuraram a Secretaria da Fazenda para quitar os seus débitos. Também de janeiro a junho de 2017, o incremento foi de 347,3%, passando de R$ 3,5 milhões para R$ 12,1 milhões. “A implementação da malha fiscal do Antecipa inaugura uma nova fase na Sefaz-Ba e altera significativamente o modelo e os processos do planejamento e da fiscalização de tributos dos contribuintes do Simples Nacional”, assinala. Até o momento, o Antecipa está atuando, principalmente, em três segmentos: calçados, tecidos e confecções e móveis, devendo alcançar, progressivamente, o varejo como um todo. O Simples Nacional reúne aproximadamente 420 mil microempresas e empresas de pequeno porte em todo o estado. Como funciona A partir das informações geradas pelos cruzamentos de dados digitais realizados pela COE, o sistema elabora a planilha onde são apontadas as inconsistências a serem alvos da ação fiscal. Os dados levantados são inicialmente encaminhados pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), via DT-e, para cada contribuinte que tenha alguma pendência apontada. Neste momento, como já acontece nas malhas fiscais, o contribuinte poderá procurar a inspetoria e regularizar sua situação. Na inspetoria, o agente do fisco estará de posse de todos os dados apontados na planilha para realizar o atendimento. Caso o contribuinte não regularize a sua situação junto ao fisco, a planilha gerada pelo Antecipa será utilizada pela Inspetoria para uma nova fase, a ação fiscal, que resultará na cobrança dos valores apurados através de auto de infração, com acréscimo de multa de 60% sobre o valor do imposto. De acordo com o gerente de Estudos e Planejamento Fiscal da Sefaz-Ba, Jutaí Costa, o modelo do Antecipa facilita a autorregularização do contribuinte, estimulando o cumprimento das obrigações principais e o recolhimento do ICMS sem a aplicação de multas. Além disso, amplia o universo fiscalizado e aumenta a presença do fisco, contribuindo para o aumento da arrecadação espontânea e da percepção de risco subjetivo por parte de eventuais sonegadores. (Fonte: Sefaz-BA) MA – DIEF do mês de agosto pode ser entregue até o dia 25/09 – O prazo da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), está definido na Portaria 150/2015, estabelece o limite final de entrega até o dia 24 do mês subsequente ao das operações, de acordo com o final de inscrição da empresa. No entanto, há uma tolerância para recepção dos arquivos do mês de agosto de 2017 de todas as inscrições até o dia 24/09. Como a data coincidirá com um domingo, o prazo será postergado para segunda (25). A Sefaz informa ainda que o prazo para pagamento do ICMS relativo à competência 08/2017 não sofreu alteração, tendo como vencimento o dia 20/09. (Fonte: Sefaz-MA) PB – Novo modelo Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) terá início dia 2 de outubro – A partir de 2 de outubro de 2017, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte. O novo modelo de documento eletrônico será utilizado em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem. O prazo inicialmente previsto para a entrada em vigor era julho, mas foi prorrogado para outubro. Desde 2007 o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) foi instituído pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Contudo, alguns serviços de transporte, entretanto, estavam fora da obrigatoriedade de CT-e, por isso foi criado o novo documento eletrônico (CT-e OS). Uma das principais motivações para a criação do CTe-OS é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto, todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS. Ele deverá ser emitido nas seguintes situações: a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. Como se credenciar para CT-e OS? – O credenciamento para utilização do CT-e OS é automático no Estado da Paraíba, sendo necessário: ser contribuinte do ICMS; possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria de Estado da Receita (SER-PB); possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada; possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR e Implantar um Software Emissor de CTe OS. Na página estadual do CT-e OS, a empresa poderá fazer consulta à legislação, obter informações técnicas, saber de sua obrigatoriedade e realizar o credenciamento no link abaixo: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/conhecimento-de-transporte-eletro-nico-outros-servic-os-ct-e-os Decisão do Confaz – A decisão foi tomada na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016, quando foi instituído o CT-e OS, por meio do Ajuste Sinief 10/2016 ratificado pelo acordo com o Regulamento do ICMS-PB, art. 202-T ,§2º, VIII. O CT-e OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico. (Fonte: SER-PB)
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