ASSUNTOS FEDERAIS Nova Lei do Bem ampliará acesso a benefício fiscal – A nova Lei do Bem deverá facilitar o acesso de empresas a benefícios fiscais do programa e prevê mais opções de investimentos em inovação, segundo o MDIC (Indústria) e o Ministério de Ciência e Tecnologia. Uma das propostas é permitir que as empresas que tiverem prejuízo fiscal em um ano possam usufruir do benefício nos anos seguintes, diz Marcos Vinícius de Souza, secretário de inovação do MDIC. Até agora, apenas companhias com lucro conseguiam a dedução, que é feita em cima do Imposto de Renda e da CSLL (contribuição social). “Propomos um alargamento de até três anos para que o desconto possa ser usado, quando houver lucro”, diz. As propostas serão colocadas para aprovação no próximo encontro do Conselhão, ainda sem data. Outra mudança é que 100% dos valores gastos com pesquisa e desenvolvimento, que são a contrapartida do programa, tenham dedução fiscal. A regra atual prevê descontos a partir de 60% dos aportes em inovação. “A ideia é simplificar o acesso e tornar todos os gastos passíveis de incentivo.” Além disso, os investimentos poderão ser aplicados em fundos de private equity e em aceleradoras de start-ups. A Lei do Bem foi uma das políticas industriais condenadas pela OMC em agosto. As discussões em torno das mudanças, porém, já ocorriam desde o início deste ano, segundo Souza. INOVAÇÃO INCENTIVADA Propostas da nova Lei do Bem: > exclusão dos gastos com inovação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de 60% para 100%; > inclusão de empresas que operaram com prejuízo fiscal > previsão de investimentos em fundos de private equity e start-ups > estímulo à contratação de mestres e doutores. R$ 2 bilhões – foi a renúncia fiscal estimada do governo federal com a Lei do Bem em 2016* R$ 10,5 bilhões – são os investimentos beneficiados pela dedução fiscal no ano passado* *estimativa da Fiesp, com base em dados da Receita que vão até 2014. (Fonte: Folha de São Paulo) STJ mantém cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras – Os contribuintes perderam ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão que trata da cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A 1ª Turma considerou legal a tributação, que garante uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 8 bilhões, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foi a primeira vez que o STJ julgou a questão. A 2ª Turma considera que o tema é constitucional e, por isso, nunca o analisou. O voto vencedor na 1ª Turma, do ministro Gurgel de Faria, também cita aspectos constitucionais. A tributação das receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo foi estabelecida pelo Decreto 8.426, de 2015. As alíquotas – que estavam zeradas desde 2004 – foram fixadas em 4% para a Cofins e 0,65% para o PIS. As mudanças têm como base a Lei 10.865, de 2004, pela qual o Executivo pode reduzir ou restabelecer alíquotas dessas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras. O decreto é considerado um ponto importante para o ajuste fiscal de 2015 pela PGFN. O julgamento (Resp 1.586. 950) foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. Ele acompanhou a divergência, iniciada pelo ministro Gurgel de Faria, para negar o pedido da rede Zaffari no processo. Em breve voto, Benedito considerou inexistente qualquer ilegalidade no estabelecimento de alíquotas por decreto do Poder Executivo, feito dentro das margens previstas em lei. O ministro Sérgio Kukina também seguiu a divergência. Até então, os contribuintes venciam a disputa. No início do julgamento, em 2016, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa haviam votado contra a cobrança, por motivos diferentes. A ministra Regina Helena Costa considera a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras possível, mas não reconhece a forma como foi estabelecida – por meio de decreto. Para ela, o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865, de 2004, estaria em desacordo com o Código Tributário Nacional ao dar essa autonomia ao Poder Executivo. Já para Napoleão Nunes Maia Filho, além da majoração de alíquota depender de lei, sendo inadequado o uso de decreto, a receita financeira não seria tributável pelas contribuições sociais. Segundo ele, as leis que regem os tributos não falam em receitas financeiras, mas em faturamento. Prevaleceu, porém, o voto do ministro Gurgel de Faria. Entendeu que, como a 1ª Turma não poderia julgar a constitucionalidade da lei que permitiu ao Executivo alterar alíquota por meio de decreto, a norma seria válida. Além disso, considerou que, se o decreto fosse ilegal, os que reduziram as alíquotas a zero também seriam. Representante da companhia no caso, o advogado Fábio Canazaro, do escritório que leva o seu nome, diz que caberá ao STF a última palavra sobre o tema. A Corte reconheceu repercussão geral ao recurso de um outro contribuinte, no mês de maio, e decidirá se a forma como as alíquotas foram fixadas está de acordo com o que estabelece a Constituição Federal. A decisão, quando proferida, valerá para todos os processos que tratam do assunto – entre eles o ajuizado pelo Zaffari. E, para o advogado, há boas chances de os contribuintes vencerem a disputa. “Porque a Constituição Federal estabelece quando os tributos podem ser alterados por decreto, está expresso no texto, e isso não ocorre com o PIS e a Cofins”, afirma. Ele cita o IPI como exemplo aos que poderiam ter as alíquotas modificadas em ato direto do Executivo. “O artigo 153, parágrafo 1º, explicitamente define que pode ser alterado. Mas ainda assim com ressalvas, desde que sejam atendidos os requisitos e condições previstos em lei.” O ponto principal da decisão do STJ é a discussão de constitucionalidade, segundo o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do SSPLaw. De acordo com o advogado, o contribuinte não poderá recorrer à 1ª Seção do STJ, pois não há decisão em sentido contrário na 2ª Turma, que não julga o tema Com as posições diferentes no STJ, há um cenário de insegurança jurídica até o STF julgar o assunto, acrescenta Carvalho. Para o advogado Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes e Fagundes Advogados Associados, a conclusão do julgamento não foi a esperada pelos contribuintes, por causa do início favorável. Ainda assim considera que é só uma batalha perdida, tendo em vista a repercussão geral no STF. (Fonte: Valor Econômico) Exclusão no novo Refis das micro e pequenas empresas do Simples Nacional – As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos. Porém, muitas não têm condições para tal. Estão com a ‘corda no pescoço’ por conta da crise econômica. Mas caso não resolvam as pendências serão expulsas do regime tributário a partir de janeiro de 2018. Por isso, a esperança de muitos empresários é que consigam se enquadrar no novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias, instituído pela Medida Provisória 783 que está em votação no Congresso Nacional. O novo Refis permite o pagamento de dívidas por meio de um parcelamento em até 180 meses, com reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% das multas, mas só para as empresas não optantes do Simples. No caso das empresas do Simples, a quitação das dívidas só pode ser à vista ou por meio de um programa de parcelamento ordinário, em até 60 vezes, mas sem redução no valor da multa ou dos juros. Mais de 550 mil empresas enquadradas no Simples Nacional estão nessa situação. De acordo com Samir Nehme, vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a dificuldade em pagar as dívidas aumenta o risco dessas empresas irem à falência, agravando o problema social. “Grande parte dos vínculos empregatícios se estabelecem nas micro e pequenas empresas. Se elas quebram, são mais milhares de pessoas desempregadas e acredito que ninguém queira isso, nem o empresário, nem o governo”, afirma. De acordo com a Receita, já estão sendo notificadas este ano no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) 556 mil e 130 empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado. No Refis concedido no ano passado, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos, de um valor total devido de R$ 28,3 bilhões. “Não conseguimos entender porque o governo não fez um parcelamento amplo e irrestrito para todas as empresas. Isso é extremamente injusto, pois a crise é igual para todos e afeta muito mais as micro e pequenas que estão no Simples, que são mais frágeis no mercado”, comenta Samir. A MP do Refis, como está sendo chamada a Medida Provisória, deve ser votada na Câmara e no Senado até 11 de outubro, quando perde a validade. “Hoje no Brasil já é tão difícil pagar imposto, mesmo no Simples. Perder esse enquadramento tributário é quase que uma sentença de morte para as micro e pequenas empresas. O Sebrae, a Firjan, a Fecomércio, os Conselhos de Contabilidade, todos são fundamentais para exercer uma pressão política a fim de que seja aprovado um modelo de parcelamento melhor para as empresas do Simples. Não faz sentido esse tratamento de maneira desigual”, conclui o vice-presidente operacional do CRCRJ. (Fonte: Fenacon) ASSUNTOS DO PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Superior vai decidir sobre adicional de 25% a aposentado que precisa de assistência permanente – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam se o adicional de 25%, previsto para o segurado aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa – na forma do artigo 45 da Lei 8.213/91 –, pode ser estendido, ou não, a outros aposentados que, apesar de também necessitarem da assistência permanente de terceiros, sejam beneficiários de outras espécies de aposentadoria, diversas da aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação do Recurso Especial 1.648.305 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). A relatora do processo é a ministra Assusete Magalhães. O tema está cadastrado sob o número 982 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria. A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: Superior Tribunal de Justiça) Comissão aprova repasse de multa do FGTS para fiscalização do trabalho – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), que destina percentual das multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e a modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse percentual, segundo a proposta, deverá ser definido em regulamento. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que regula o FGTS. Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais. O parecer do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), foi favorável ao PL 462. “Os órgãos fiscalizadores somente poderão atuar com eficiência e eficácia se estiverem devidamente aparelhados e organizados”, disse. Segundo Monteiro, qualquer recurso que venha a ser destinado, no orçamento do fundo, para investimentos na fiscalização trabalhista “tem o potencial de multiplicar receitas”. Tramitação A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO AGU confirma preferência do uso de ativos financeiros como garantia – A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a preferência do bloqueio de ativos financeiros via BacenJud como garantia em execução fiscal. O BacenJud é um sistema que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais, como ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. A decisão favorável foi obtida em agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista (BA) em execução fiscal movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para cobrar multa de R$ 4,2 milhões aplicada a infrator que devastou 287,46 hectares de mata atlântica. O magistrado de primeira instância decidiu por acolher um imóvel como garantia em execução fiscal no lugar de ativos financeiros via Bacenjud, além de suspender a exigibilidade da multa e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por causa de ação anulatória movida pelo infrator contra as penalidades aplicadas pelo Ibama. Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PFR1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) recorreram ao TRF1 contra a decisão. As unidades da AGU apontaram que a decisão recorrida aceitou como garantia imóvel sem certidão de propriedade, avaliação imobiliária atual e outorga uxória – o consentimento escrito do outro cônjuge. As procuradorias alertaram, ainda, que essas circunstâncias sequer puderam ser apontadas pelo Ibama no processo, já que a autarquia ambiental não foi intimada, como exigido por lei, para se manifestar sobre o bem oferecido para penhora ou pela preferência pelo bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema BacenJud. Segundo os procuradores federais, a preferência de ativos financeiros como garantia em relação à penhora de imóvel está prevista no artigo 11 da Lei nº 6.830/80 e no artigo 835 do novo CPC. “A penhora via sistema Bacenjud, no caso, se mostra plenamente cabível e em particular deve ser realizada preferencialmente”, apontaram. Jurisprudência Além disso, a Advocacia-Geral destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado no sentido de que a Fazenda Pública não está obrigada a aceitar bens oferecidos à penhora, uma vez que os mesmos podem ser de difícil comercialização ou insuficiente para quitar o débito do executado. As procuradorias argumentaram, ainda, que, há jurisprudência pacífica nos tribunais superiores de que o simples fato de existir ação anulatória pendente de julgamento não é suficiente para impedir o andamento de execução fiscal. O relator do caso no TRF1, desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. “O Ibama pode recusar o imóvel nomeado à penhora pelo executado”, resumiu o magistrado em trecho da decisão. A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. (Fonte: AGU) Tribunais Regionais do Trabalho priorizam primeira instância – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a adaptação feita à Resolução 219/2016 por quatro tribunais regionais do trabalho (TRT) na aplicação da norma de priorização da distribuição da força de trabalho da primeira instância da Justiça, que é a mais demandada pelo cidadão. Segundo o Relatório Justiça em Números 2017, o primeiro grau concentra 94,2% dos casos pendentes, 85,5% dos casos novos. A Resolução 219/2016 determina que os tribunais devem revisar o número de servidores no primeiro grau para estabelecer uma proporção em relação ao número de processos ingressados na Justiça. O relator, Carlos Dias, antes de encerrar seu mandato no CNJ no final de agosto, entendeu que os tribunais regionais do trabalho: TRT3, TRT12, TRT18, TRT23 alteraram suas estruturas, realocaram cargos e funções comissionadas, para equalizar a distribuição da força de trabalho em seus tribunais, como prevê a Resolução. Em sua decisão, Dias observou que cabe ao CNJ verificar o cumprimento das diretrizes da Resolução e cuidar para que ela seja implementada de forma correta. Dias falou, ainda, sobre o papel dos tribunais. “Compete a cada instituição a criação de solução para a efetiva implantação, considerando suas particularidades”. No TRT3, de Minas Gerais, segundo Dias, o Tribunal criou funções comissionadas para assistentes de juízes das varas do trabalho. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) 3 avaliou que houve “equalização total do número de servidores dentre os graus de jurisdição, conquistada gradualmente, bem como o respeito ao percentual máximo de servidores na área administrativa”. Além disso, o ex conselheiro disse que está em curso no tribunal proposta de alteração na estrutura organizacional, cargos e funções comissionadas de acordo com resolução interna do tribunal para melhorar a equidade na distribuição da força de trabalho. Em Goiás, as adaptações do TRT18 foram aprovadas porque, na visão do relator, houve intenso debate e entendimentos com a Amatra 18 e o Comitê de Atenção Prioritária no Primeiro Grau. Além disso, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) confirmou que o TRT18 tem promovido o diálogo com todos os envolvidos no processo de implantação da norma do CNJ. O TRT da 23ª Região, em Mato Grosso, apresentou a relação dos servidores designados com funções de confiança e cargos em comissão remanejados do 2º para o 1º grau. Segundo Dias, a Amatra 23 informou que o Comitê Gestor Regional se reúne com regularidade e suas sugestões são ouvidas pelo Tribunal. A Anamatra acrescentou que a força de trabalho no TRT23 “é distribuída de forma equilibrada entre as áreas administrativa e judicial, bem como entre as instâncias (1º e 2º grau), levando em consideração a movimentação processual, de sorte que apenas pequenos ajustes serão feitos para adequação à Resolução 219 do CNJ”. No TRT12, em Santa Catarina, as medidas adotadas foram aprovadas pelo Comitê Regional e Atenção Prioritária no Primeiro Grau de Jurisdição. A decisão do ex conselheiro foi a de autorizar, com ressalvas, a adaptação proposta. Isso porque a Amatra 12 concordou com a equalização feita pelo Tribunal. No entanto, Dias argumentou que o Tribunal ainda não observou a necessidade de colocar um assistente para cada juiz de primeiro grau, o que é relevante para o cumprimento da Resolução. O tribunal, por sua vez, informou à Presidência do CNJ que já cumpre a determinação, havendo, atualmente, um assistente para cada juiz de primeiro grau. Todas as autorizações de adaptação à norma do CNJ dependem de aprovação do plenário. O Plenário do CNJ vai avaliar manifestações dos tribunais que indiquem dificuldades no cumprimento da resolução, como estabelece o artigo 26. “O Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, adaptar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais”. Diversos tribunais já adotaram medidas para redistribuição de servidores com o objetivo de priorizar a força de trabalho no primeiro grau da Justiça. A Resolução 219/2016 entrou em vigor no dia 1º de julho deste ano e deve ser cumprida por todos os tribunais. A equalização da força de trabalho nos tribunais brasileiros é uma das medidas da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma é priorizar o primeiro grau, dando aos juízes e servidores, condições de trabalho compatíveis com o volume dos serviços recebidos. (Fonte: Agência CNJ de notícias) ASSUNTOS ESTADUAIS DF – Quase 20 mil contribuintes com parcelamento em atraso são notificados – A Secretaria de Fazenda notificou nos últimos dias 19.769 contribuintes inadimplentes com os parcelamentos tributários negociados até agosto. Desse total, 11.713 devem apenas uma parcela, enquanto 8.056 deixaram de pagar duas mensalidades. Segundo a Coordenação de Cobrança Tributária, a estimativa é de que a dívida seja de R$ 5 milhões. Atualmente, existem cerca de 61 mil negociações em vigor. A partir de sexta-feira (15), o mesmo comunicado enviado por correspondência será encaminhado por e-mail para os contribuintes cadastrados no Nota Legal. Pelas regras do parcelamento, os acordos são cancelados após três parcelas não pagas – caso principalmente dos benefícios concedidos por meio de programas de regularização fiscal, como o Refis. Acerto de pendências Para regularizar a situação, o devedor precisa emitir a 2ª via para pagamento, atualizada, acessando a área de parcelamento no portal da Fazenda. Quem não possui acesso à internet pode se dirigir a uma das agências da Receita do DF e solicitar o boleto (confira os endereços em https://goo.gl/X75M6k). Pode ainda recorrer aos postos do Na Hora Cidadão (https://goo.gl/vJ5MGn) e a lojas do BRB Conveniência (https://goo.gl/XcWE5e). Outras informações podem ser obtidas pela Central Telefônica 156, opção 3, ou diretamente pelo Atendimento Virtual. (Fonte: Agência Brasília) MA – Mais 6 empresas com registro falso são canceladas do cadastro do ICMS – Mais 6 empresas com registro falso foram canceladas do cadastro do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços (ICMS) pela Secretaria da Fazenda, após vistorias, fruto do trabalho de fiscalização para combater a sonegação do ICMS no Estado. As empresas fantasmas estavam sendo utilizadas para comercialização de bens sem o pagamento do tributo, supostamente estabelecidas nas cidades de Peritoró, Matões do Norte, Timon e Balsas. Juntas essas empresas realizavam movimentos de compra e revenda de mercadoria superior a R$ 10 milhões, sem pagamento do Imposto. Das empresas canceladas, uma era supostamente situada na cidade de Peritoró, e tinha como principal atividade o comércio varejista de materiais de construção. Três empresas canceladas na cidade de Timon tinham o comércio varejista de produtos alimentícios em geral e artigos de vestuário e acessórios como atividade declarada. Já a empresa de Matões do Norte declarava atuar no ramo do varejo enquanto que na cidade de Balsas a atividade era o comércio atacadista de cereais e leguminosas. Os estabelecimentos não foram localizados nos endereços informados no momento do cadastramento e após vistoria nas localidades indicadas no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Nos locais não existiam atividades comerciais de atacado ou de varejo, somente terrenos baldios. Somente em 2017, a Sefaz identificou e cancelou o cadastro de 94 empresas, após 171 vistorias realizadas pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da SEFAZ, que confirmou o endereço de apenas 77 empresas, 45% do total. (Fonte: Sefaz-MA) MS – Refis do Governo dará desconto de até 95% das multas e juros das dívidas – Na tentativa de recuperar até R$ 600 milhões da dívida ativa, o governo de Mato Grosso do Sul implantou Refis (Programa de Refinanciamento) com desconto de até 95% dos juros e multas relativos aos débitos dos contribuintes. O governador Reinaldo Azambuja, acompanhado dos secretários Eduardo Riedel (Governo), Márcio Monteiro (Fazenda) e Jaime Verruck (Produção), reuniu-se, durante uma hora e meia, às portas fechadas, com os deputados estaduais na Assembleia Legislativa. No encontro, foram apresentados detalhes do Refis. O período para adesão à renegociação será de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. As deduções incidirão sobre multas e juros e irão variar conforme o tipo de pagamento (à vista ou a prazo). Os contribuintes poderão regularizar a situação com o governo em até 12 vezes. No caso do ICMS (Índice sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o desconto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte, inscrito no Simples Nacional, que faça pagamento em parcela única. Também a quem está inserido nesse sistema de tributação, as reduções variam de 55% a 75% em pagamentos a prazo. De duas a seis parcelas, o desconto é de 75%; de sete a 12, de 65%; e de 13 a 24, de 55%. Para empresas, não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS serão de 90% (pagamento à vista), de 70% (duas a seis parcelas), 60% (de sete a 12) e de 50% (de 13 a 24). As deduções referentes às negociações do débitos concernentes ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) serão menores. Para esses tributos, a redução dos juros e multas será de 90% no pagamento à vita. O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes e o desconto será de 70% Poderão ser renegociados apenas os débitos inscritos até 30 de abril deste ano no caso do ICMS. Para os demais tributos, o limite é 31 de dezembro de 2016. (Fonte: Campo Grande News) MS – Governador entrega na Assembleia projeto de Lei Complementar que convalida incentivos fiscais – O governador Reinaldo Azambuja encaminhou também nessa quarta-feira, além do projeto de recuperação tributária, a proposta de Lei Complementar (PLC) que convalida os incentivos fiscais concedidos pelo Estado a 1.199 empresas da cadeia industrial. O projeto prevê a revisão de todas as outorgas de benefícios e renúncia fiscal e ainda permite a ampliação dos incentivos até 2033. Nas condições atuais, os incentivos valem até 2028. Segundo o governador Reinaldo Azambuja, o projeto de Lei Complementar regulamenta no âmbito estadual a Lei Complementar federal 160, sancionada no dia 7 de agosto. Pelo PLC, as empresas beneficiadas com a isenção tributária, até o teto de 90% no caso dos grandes empreendimentos, também podem aderir e contribuir, voluntariamente, a um fundo de estabilização dos incentivos. O governador destacou que o PLC dá ao Estado segurança e confiabilidade na concessão do incentivo fiscal, assegura o cumprimento de todas as obrigações das empresas quanto aos investimentos 4e geração de empregos e dá oportunidade das empresas ampliarem seus benefícios até 2033. Para as empresas que aderirem ao fundo de estabilidade a extensão dos incentivos por mais cinco anos é garantida. Reinaldo Azambuja lembrou, em reunião com os deputados, que todas as empresas beneficiadas terão que comprovar, em 45 dias, o cumprimento dos termos de acordo que asseguram os incentivos, sob pena de terem que recolher os impostos correspondentes à isenção nos últimos cinco anos.(Fonte; Portal MS) MT – Sefaz notifica contribuintes em débito com o fisco – De janeiro até a primeira semana do mês de setembro a Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou mais de 60 mil contribuintes inadimplentes com o fisco, com débitos que somam R$ 3,5 bilhões. Desses, 44.969 contribuintes já tiveram seus débitos inscritos na dívida ativa, sendo R$ 2,5 bilhões do total registrado no Sistema Conta Corrente Fiscal até o mês de dezembro de 2016. Somente no dia 06 de setembro 2.903 contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com débitos registrados e não pagos, conhecidos tecnicamente como débitos omissos, foram notificados para regularizarem a situação junto ao fisco. As notificações foram publicadas no Diário Oficial, por meio de edital de notificação. Com débitos de R$ 510 milhões, esses contribuintes têm 30 dias, a partir da data de notificação, para regularizarem a situação. Caso contrário, após esse prazo o débito será enviado para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para inscrição na dívida ativa. De acordo com a Gerência do Sistema Conta Corrente, foram notificados contribuintes com débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais tributos, fundos e taxas registrados no sistema. A Sefaz ressalta que até o mês de dezembro deste ano todos os débitos registrados no sistema fazendário há mais de seis meses e que continuam pendentes serão inscritos na dívida ativa. A ação é resultado do trabalho que tem sido intensificado para cobrança dos débitos fiscais de grandes devedores do Estado, a fim de recuperar a receita para os cofres públicos e possibilitar um ambiente negocial mais justo. Além disso, a medida atende a lei 10.496/2017 que determina que os débitos tributários sejam encaminhados para inscrição em dívida ativa em até 180 dias da sua constituição definitiva. Consulta Para consultar o débito o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz ou se dirigir a uma das Agências Fazendárias. Para acesso eletrônico deve ser informado o número completo do Aviso de Cobrança, o número do CNPJ/CPF do contribuinte e o código verificador. No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) localizada na Avenida República do Líbano, 2.258, nas proximidades da rotatória de acesso às MTs 251 (para Chapada) e 010 (Distrito da Guia). (Fonte: Sefaz – MT)
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