ASSUNTOS FEDERAIS Aumento de PIS e Cofins sobre importado pode parar na Justiça – A expectativa de publicação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de decisão que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS e da Cofins deve abrir espaço para questionamento da majoração dessas contribuições sobre os importados na Justiça. Na opinião do sócio tributarista do Murayama Advogados, Janssen Murayama, a não incidência do ICMS provocou uma distorção tributária que torna os produtos brasileiros artificialmente mais competitivos, o que contraria o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário. “O GATT determina que os produtos brasileiros devam ter as mesmas condições dos importados. A partir do momento em que existe uma alíquota maior para os importados, estamos em discordância com esse acordo”, afirma. Em 2015, as alíquotas gerais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para produtos importados foram majoradas de 9,25% para 11,75% sob a justificativa de que, como essas mercadorias não pagavam o ICMS, criava-se uma situação anticompetitiva para os produtos nacionais, que sofriam com a incidência daquele imposto. No entanto, em março de 2017, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, derrubando o argumento que justificava aquele aumento. “Esse precedente pode ser utilizado porque o STF criou uma desigualdade de preços e condições”, comenta Murayama. De acordo com o advogado, essa distorção pode, no limite, causar até problemas diplomáticos para o Brasil. “Outros países, caso se sintam lesados, podem entrar na OMC [Organização Mundial do Comércio] para criticar essa política de preços brasileira.” A boa notícia para os contribuintes é que existe jurisprudência garantindo a validade do GATT. Murayama lembra que, na década de 1990, a Justiça derrubou a tributação diferenciada sobre o bacalhau importado da Noruega, país que também é signatário do GATT. Para especialistas, o único fator que tem segurado os contribuintes de discutir judicialmente a majoração do PIS/Cofins é a falta da publicação do acórdão daquela decisão sobre o ICMS e a indefinição sobre uma possível modulação dos efeitos da sentença. O sócio da área tributária do Demarest Advogados, Marcelo Annunziatta, explica que apesar de ter perdido a disputa, a Receita Federal continua cobrando ICMS sobre PIS/Cofins por conta da insegurança jurídica que decorre da falta de um acórdão. “A Receita ainda está esperando a publicação do acórdão e da modulação daquela sentença”, acrescenta o especialista. Sem essa segurança, fica difícil para os contribuintes acreditarem em reversão do aumento do PIS/Cofins sobre importados. A sócia tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Ester Santana, acredita que o contribuinte que ajuizar ação hoje só deve receber uma restituição dos valores pagos a maior desde a majoração daqui a cinco anos. “O lado bom é que o contribuinte poderia receber com correção da Selic”, pondera ela. Boa parte dessa postura do fisco tem a ver com o impacto dessa decisão para as contas públicas. Pelos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins gerará um rombo de R$ 250 bilhões para os cofres do Tesouro Nacional, que equivale à arrecadação do governo com PIS e Cofins, incluindo o ICMS no cálculo, entre 2003 e 2014. De forma semelhante, a majoração do PIS/Cofins em importações também produziu efeito nas contas públicas. A arrecadação do fisco com essas contribuições para importação cresceu de R$ 39,56 bilhões, em 2014, para R$ 45,31 bilhões em 2015 mesmo com o efeito da crise econômica, o que também pode ser parcialmente atribuído à desvalorização do real. Assim, para os especialistas, não deve ser fácil conseguir a redução das alíquotas, pois deve ser esperada alguma resistência da Receita. Solução política Marcelo Annunziatta destaca que será difícil reverter a majoração do PIS/Cofins em importações com base no novo entendimento do Supremo porque não há argumentos sólidos para além do GATT. “A Medida Provisória 668/2015, que aumentou as alíquotas, foi totalmente legal. A lei pode aumentar o tamanho dessas contribuições e, via de regra, essas majorações não podem ser questionadas.” Mesmo usando o GATT como justificativa para reaver valores pagos a maior, quem ajuizar a ação precisaria ter a certeza que a decisão do STF sobre o ICMS valerá também para o passado, o que depende da modulação. O sócio do Demarest ressalta que, no momento, nem mesmo os contribuintes que questionaram a cobrança de ICMS na base do PIS/Cofins conseguiram restituição de valores. Entretanto, o advogado considera que há mais uma possível solução para quem não quiser pagar o PIS/Cofins majorado em importações. “É possível brigar politicamente para baixar essa alíquota”, aponta. Annunziatta lembra que a justificativa para elevar as alíquotas originalmente foi política e tinha a ver com uma suposta redução da competitividade dos produtos brasileiros que pagavam o ICMS na base do PIS/Cofins, enquanto os importados não tinham essa mesma obrigação. Vale a pena? Ester Santana alerta que os contribuintes devem avaliar se vale a pena entrar na Justiça para questionar a majoração do PIS/Cofins, uma vez que, na sua visão, essa briga compensa mais para as empresas que recolhem imposto por meio do regime cumulativo. “Pelo regime não cumulativo, tudo que o contribuinte paga na importação ele pode descontar na saída na forma de crédito. Não existe a mesma tributação em cascata que ocorre para as companhias que estão em regime cumulativo”, conta. Na opinião da advogada, o que torna a discussão mais relevante é que muitas empresas no Brasil estão no regime cumulativo. “Esse contribuinte pode reclamar que foi majorado injustamente em relação ao produto interno”, conclui. (Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços) Câmara conclui votação da MP que cria Refis das Autarquias – A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 19, a votação da medida provisória (MP) que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O texto-base da MP já tinha sido aprovado na semana passada, mas faltava votar destaques (sugestão de mudanças no texto). Nenhum dos destaques foi aprovado. A MP seguiu para análise do Senado, onde precisa ser aprovada antes de 2 de outubro deste ano, quando a proposta perde a validade. O PRD é uma espécie de Refis que permite pessoas físicas e empresas parcelarem por até 20 anos dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Pelo texto aprovado, poderão ser quitados débitos vencidos até 31 de março deste ano. Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. A expectativa do governo federal, com o texto original da medida, era arrecadar R$ 3,4 bilhões com o programa neste ano, dinheiro que a equipe econômica conta para reduzir o contingenciamento feito no Orçamento em 2017 e para atingir a meta fiscal deste ano, de déficit de até R$ 159 bilhões. A MP beneficia empresas como operadora de telefonia Oi, que está em processo de recuperação judicial e terá a chance de refinanciar dívidas com autarquias federais. As dívidas totais da empresa somam mais de R$ 60 bilhões. Só ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a empresa deve ao menos R$ 3,2 bilhões. Detalhes O texto da MP aprovado pelos deputados foi o parecer sobre a MP elaborado pelo senador Wilder Morais (PP-GO) e que já havia sido aprovado em comissão mista do Congresso Nacional. Em seu texto, o parlamentar acatou uma série emendas e incluiu novidades. Uma das mudanças foi excluir do programa os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A exceção foi um pedido da própria agência, que alegou que o parcelamento dos débitos poderia provocar aumento no preço das tarifas de energia pagas pelo consumidor. O texto aprovado também exclui do programa dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com órgãos ligados ao Ministério da Educação. Neste último caso, a exceção será de débitos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que poderão ser incluídos no programa. A MP aprovada prevê a exclusão do programa dos devedores que deixarem de pagar seis parcelas alternadas. A medida foi incluída pelo relator. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas. Para aderir ao programa, as empresas e pessoas físicas em geral deverão cumprir uma série de pré-requisitos, entre eles, o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o relator, os descontos nos débitos propostos na MP só poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2018 e a primeira parcela, que pode variar de 20% a 50% da dívida, deve ser paga até o último dia do mês do requerimento. (Fonte: Estadão Conteúdo) STF extrapola prazo de acórdão sobre PIS/Cofins – O prazo, já com os acréscimos, venceu na semana passada, o que incentiva a judicialização e impede a apresentação de recurso pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para evitar uma cobrança retroativa (modulação). A demora provoca a multiplicação das chamadas “teses filhotes” – que pedem a exclusão de outros tributos das bases de cálculo de impostos e contribuições -, com riscos para os cofres públicos. O tema é um dos mais relevantes para a Fazenda Nacional. A estimativa é que, com a decisão do STF, deixe de arrecadar R$ 20 bilhões por ano. O Regimento Interno do Supremo determina o prazo máximo de 60 dias para a publicação do acórdão, a partir da sessão que proclamou o resultado. Esse prazo pode ser prorrogado por duas vezes, de acordo com a Resolução nº 536/2014. O texto ainda prevê que, no caso de relatório e votos não serem liberados, a Secretaria Judiciária deverá publicar o extrato da ata de julgamento como ementa. De acordo com o STF, o processo está com a relatora, a ministra Cármen Lúcia, e não há previsão para a data de publicação. Não são incomuns atrasos. Os textos de dois julgamentos realizados em datas próximas à da sessão sobre o ICMS (RE 574706) também não foram liberados. Um dia antes de começar a julgar a questão, o Supremo decidiu-se pela imunidade tributária dos livros eletrônicos (RE 595676). No dia seguinte, analisou o prazo de prescrição para cobrança de FGTS (RE 522897). A advogada Cristiane Romano afirma que, recentemente, só viu o STF aplicar a previsão da resolução sobre publicação de notas taquigráficas como acórdão em casos em que estava pendente voto do ministro Teori Zavascki, morto em acidente de avião em janeiro. A discussão sobre o ICMS, acrescenta, é antiga e, para a segurança jurídica, seria importante a publicação do acórdão. Desde o julgamento, já foram propostas mais de sete mil novas ações sobre o tema, segundo a PGFN. O órgão já solicitou a suspensão do andamento de todos os processos no país até o trânsito em julgado do caso, em março, por meio de repercussão geral. Com o pedido de sobrestamento, a PGFN quer evitar a proliferação de decisões que poderão ser posteriormente afetadas com uma possível modulação dos efeitos do julgamento. O órgão defende o efeito prospectivo: a aplicação do entendimento a partir de 2018. O pedido será feito em embargos de declaração, que só podem ser apresentados com a publicação do acórdão. Em nota, a PGFN afirma que a União não deveria sofrer qualquer prejuízo por causa da pendência de publicação do acórdão. Essa circunstância, por si só, segundo a legislação, impede a aplicação da tese. Porém, não é o que está ocorrendo. “Não há qualquer segurança quanto às potenciais chances de acolhimento, pela jurisprudência, das inúmeras tentativas de extensão da tese para outras controvérsias”, diz. Sem a publicação do acórdão, acrescenta, “não são conhecidos os fundamentos determinantes adotados pela maioria vencedora nem mesmo a forma de cálculo para operacionalização de eventual exclusão dos valores atinentes ao ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins”. (Fonte: Valor Econômico) Receita prepara norma sobre operações para combater sonegação e corrupção – A Receita Federal informou que abriu nesta terça-feira, 19, consulta pública sobre a proposta de uma instrução normativa (IN) que obrigará pessoas físicas e jurídicas a informar à Administração Tributária todas as operações com valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação ocorra em espécie. Segundo a Receita, a adoção da medida “decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem participado ao longo dos últimos anos, quando operações em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos fazem aquisições de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”. Pela proposta da IN, essas operações serão reportadas em formulário eletrônico disponível no site da Receita. As sugestões para o aprimoramento da norma poderão ser encaminhadas até 6 de outubro. (Fonte: Estadão Conteúdo) Mais de 80% das empresas brasileiras têm irregularidades, aponta estudo – Um estudo aponta que 86% das empresas brasileiras estão com algum tipo de irregularidade perante os órgãos de controle. A organização internacional Endeavor, que publicou o levantamento, faz ações para fomentar o empreendedorismo no Brasil e em outros países. As pendências incluem atrasos no pagamento de impostos ou não cumprimento de exigências de prefeituras ou da Receita Federal. No comércio, há irregularidades em 96% dos estabelecimentos, enquanto na indústria, 92% das empresas não estão completamente regularizadas. A pesquisa foi feita a partir de uma amostra de 2.550 companhias em todos os estados brasileiros. O estudo atribui os altos índices de irregularidade à complexidade da burocracia no país. “Esse valor ilustra a complexidade e as dificuldades impostas pelo ambiente regulatório e a disparidade entre as exigências impostas pelo Estado e a realidade das empresas”, diz a publicação. A entidade chama atenção para o fato de que os índices de irregularidade são elevados mesmo entre os escritórios de advocacia (80%) e de contabilidade (88%), ramos que, em tese, deveriam estar mais preparados para lidar com burocracia e normas. Como exemplo da dificuldade em manter as empresas regulares, o estudo cita que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve 558 atualizações em quatro anos. “Ou seja, cerca de uma atualização a cada três dias. Além da mudança constante na legislação dos impostos, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações acessórias para comprovar ao Fisco que o pagamento e as exigências legais estão sendo feitos da forma correta”, destaca. Empresas inativas As dificuldades causadas pelo excesso de normas e obrigações também gera, segundo a pesquisa, um número elevado de empresas que continuam existindo sem funcionar. A estimativa do estudo é que 20% dos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estejam inativos, representando 3,7 milhões de empresas. “O alto número de empresas que não ‘fecharam as portas’ formalmente geram um custo de ineficiência para a economia, pois há muitos recursos – tangíveis e intangíveis – paralisados pela situação inconclusiva e que poderiam ser realocados em formas mais produtivas, seja em um novo empreendimento ou em um já existente”, acrescenta o documento. Soluções O estudo aponta ainda algumas medidas que poderiam reduzir a burocracia e facilitar a abertura e fechamento de empreendimentos. Entre as propostas defendidas estão as de integrar os diferentes órgãos e secretarias, simplificar e automatizar as cobranças tributárias e inverter a lógica de fiscalização, dando mais valor nas autodeclarações dos empreendedores. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB volta a questionar prazo para sustentação oral no STJ – A regra estipulada pelo Superior Tribunal de Justiça para sustentação oral voltou a ser questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Aprovada em dezembro de 2016, a Emenda Regimental 25 determina que o advogado interessado em sustentar da tribuna deverá fazer o pedido à Coordenadoria do Órgão Julgador em até 48 horas úteis depois da publicação da pauta de julgamento. No início de setembro, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, enviou ao STJ um ofício solicitando providências da corte para que os advogados que não se inscreveram no prazo definido pelo tribunal tenham direito à sustentação. A OAB alegou que a norma violava as prerrogativas do advogado. Após diversas reuniões, a corte e a entidade entraram num acordo para garantir que nenhum advogado terá prejudicado seu direito à sustentação oral na corte superior. Os dois órgãos acertaram que terão preferência os profissionais que apresentarem requerimento à coordenadoria do tribunal até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento, mas quem se cadastrar no início de cada sessão também terá assegurada sua prerrogativa. Porém, de acordo com relatos recebidos pela OAB, o Superior Tribunal de Justiça não estaria cumprindo esse acordo. Por isso, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, enviou um novo ofício à corte solicitando providências. Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia. “Isso afeta não somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, pois o advogado desempenha papel essencial na defesa de direitos e liberdades fundamentais do cidadão”, completa. (Fonte: Conjur) No STJ, relator vota a favor de poupadores em caso de expurgos do Plano Verão – Qualquer poupador que sofreu prejuízos por causa dos chamados expurgos inflacionários do Plano Verão, em janeiro de 1989, tem legitimidade para executar a sentença obtida em ação civil pública movida por uma entidade de defesa de consumidores, independentemente de ser associado a ela. Essa é a conclusão do voto do ministro Raul Araújo em julgamento iniciado nesta quarta-feira (13/9) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que discute a questão. Ele é relator dois recursos repetitivos que discutem a legitimidade ativa e passiva referente ao ressarcimento da diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação ocorrido no Plano Verão. Após a apresentação do voto do relator dando razão aos poupadores, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Não há data para o julgamento ser retomado. Os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teriam legitimidade ativa para a execução. O voto do relator foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, para o qual, nos casos de ação civil pública, a entidade atua como substituta processual, e eventuais sentenças geram efeitos para a sociedade, e não apenas para os associados. Os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira e Estevan Pegoraro fizeram sustentações orais no julgamento defendendo os poupadores. Para eles, se a tese dos bancos prosperar no STJ, haverá redução de 99% do número de beneficiários das ações coletivas. “A decisão representaria uma surpreendente viragem de jurisprudência contra os poupadores no tema dos planos econômicos”, afirmam Atualmente, paralela à tramitação do recurso no STJ, bancos, governos e poupadores discutem um acordo nos processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos que estão no Supremo Tribunal Federal. Vários encontros já foram promovidos, mas as partes não chegaram ainda a bater o martelo. O outro ponto analisado no julgamento desta quarta, sob o rito dos repetitivos, foi a legitimidade passiva do Banco HSBC (atual Banco Múltiplo) para responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos de expurgos inflacionários. Araújo afirmou o HSBC pode responder pelas obrigações decorrentes de eventuais prejuízos com os correntistas, apesar do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional ter estabelecido em 1995 regras diferenciadas na reestruturação do sistema financeiro, separando bons ativos (adquiridos pelo HSBC) de maus ativos (que foram à liquidação judicial). Segundo o ministro, cabe às instâncias de origem analisar em cada caso se há legitimidade passiva do banco, e tal entendimento não pode ser revisto pelo STJ, por impedimento das Súmulas 5 e 7. No caso concreto analisado, o tribunal de origem considerou o HSBC responsável por ressarcir os correntistas do Bamerindus. Além disso, o ministro destacou que, de acordo com a teoria da aparência, a aquisição da carteira de clientes do Bamerindus pelo HSBC gerou nos poupadores a sensação de que o HSBC tinha assumido todo o Bamerindus, não sendo razoável exigir do poupador médio a compreensão de todas as cláusulas da aquisição de ativos durante o Proer. Raul Araújo deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir juros de mora no cálculo dos valores a serem restituídos aos poupadores. (Fonte: AASP) TST define lista tríplice para escolha de novo ministro – Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (18), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu os nomes dos desembargadores da lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro da Corte, destinada à magistratura do trabalho de carreira. Foram escolhidos os desembargadores Samuel Hugo Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com 19 votos, na primeira votação; Breno Medeiros, da 18ª Região (GO) com 14 votos, na segunda votação; e, na terceira, Francisco Rossal Araújo, do TRT da 4ª Região (RS), com 14 votos. A vaga é decorrente da aposentadoria, em agosto, do ministro Barros Levenhagen. A escolha, de acordo com o Regimento Interno do TST, se dá por votação secreta. A lista tríplice será encaminhada ao presidente da República, Michel Temer, que escolherá um dos nomes. O escolhido passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e deve ser aprovado pela comissão e posteriormente pela maioria absoluta do plenário do Senado. Samuel Hugo Lima é bacharel em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas e mestre em Direito Processual Civil pela UNIP – Universidade Paulista. Militou na advocacia por aproximadamente nove anos, até tomar posse como juiz substituto do trabalho da 15ª Região em 1989. Na primeira instância, atuou nas Varas do Trabalho de Jaboticabal, Jaú, Campinas (1ª, 8ª e 6ª) e Hortolândia. Em 2008, foi promovido por merecimento a desembargador do TRT da 15ª Região, onde já atuava como juiz substituto desde 1998, e atualmente exerce o cargo de corregedor regional. Breno Medeiros, atual presidente do TRT da 18ª Região, graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, com especialização em Engenharia da Qualidade pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Natural de Curitiba, foi promotor de Justiça no Paraná e, em 1992, ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto da 18ª Região. No ano seguinte, foi promovido a juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, e, em 2009, tornou-se desembargador do TRT da 18ª Região. Foi vice-presidente e corregedor da Corte regional no biênio 2015/2017 e atualmente exerce a Presidência. Foi convocado para atuar no TST em diversos períodos entre 2014 e 2015. Francisco Rossal Araújo ingressou na magistratura em 1990, quando tomou posse como juiz da 4ª Região Trabalhista. Em 1993, assumiu a titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Erechim. Também foi titular das Varas do Trabalho de São Gabriel, Porto Alegre (27ª e 16ª) e Rosário do Sul. Rossal formou-se em 1988 na UFRGS, onde também alcançou o grau de mestre em Direito Público e é professor de Direito do Trabalho e Economia Política. Tomou posse como desembargador do TRT da 4ª Região em maio de 2012, e atualmente, integra o Órgão Especial, a 8ª Turma e a 1 ª Seção de Dissídios Coletivos. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Contribuintes ganham condições especiais para regularizar débitos – Contribuintes de Alagoas ganham, até o dia 30 de novembro de 2017, uma grande oportunidade para regularizar e parcelar os débitos com o ICMS por meio do novo Programa de Recuperação Fiscal (Profis). A iniciativa da Secretaria da Fazenda de Alagoas permite o parcelamento das dívidas em até 120 vezes, com taxa mensal fixa e de juros simples. O Profis 2017 terá início no dia 1º de novembro e abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, englobando saldos remanescentes de parcelamento; multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária. E não para por aí! Os contribuintes terão condições especiais para a regularização. Em casos de débitos inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal na área judicial, outro importante fator que beneficia o usuário do programa é a redução dos honorários advocatícios da Procuradoria Geral do Estado, sendo 5% para parcela única e 10% para parcelamento, em cima do débito reduzido, medida acordada entre a Secretaria da Fazenda e Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE/AL). O secretário de Fazenda, George Santoro, ressalta que esta é uma chance que permite maior organização e planejamento do contribuinte. “Será uma oportunidade que reputo como uma das últimas possibilidades de parcelar o débito com um grande número de parcelas e com condições especiais. O Confaz vai tornar mais difícil a partir de agora, haver programas como este. Então é importante aproveitar, apresentar espontaneamente os débitos com o fisco e ingressar no programa” finaliza. A realização do Profis 2017 foi regulamentada pelo Decreto nº 54.974/2017, publicado na última terça-feira (29), no Diário Oficial do Estado. O documento implementa o que está disposto no Convênio 66 de 19 de junho de 2017 e altera o Decreto Estadual nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, o qual dispõe sobre a instituição do Programa. Como participar O contribuinte poderá verificar se há divergências nos dados econômicos fiscais, bem como aderir ao programa com todas condições de pagamento, via Internet. Basta acessar o Portal do Contribuinte, é um sistema específico que garante a escolha das condições de parcelamento dos débitos. É algo simples, rápido, que traz praticidade e mais comodidade. (Fonte: Sefaz -AL) BA – Oito mil contribuintes em débito com o ITD recebem comunicado da Sefaz -A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) iniciou, nesta terça-feira (19), nova etapa de cobrança junto aos oito mil contribuintes baianos em débito com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que consiste na emissão de comunicados via Correios. Ao todo, são mais de R$ 20 milhões em débitos com o imposto que incide sobre heranças e doações, referentes ao período de 2013 a 2015. A identificação dos devedores foi feita por meio de uma malha fiscal realizada via convênio com a Receita Federal, tendo como base as declarações do Imposto de Renda (IR) dos contribuintes baianos. O cruzamento de dados identificou pessoas físicas residentes na Bahia que receberam doações sem o devido recolhimento do imposto. A mesma malha permitiu à Receita identificar casos de sonegação do IR a partir do cruzamento de dados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “A parceria com a Receita Federal vem se fortalecendo e já permitiu ao fisco estadual a identificação de diversas incompatibilidades, inclusive com fornecimento de informações importantes nos casos de crimes contra a ordem tributária”, afirma o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Segundo ele, seria mais difícil chegar a esses contribuintes sem os dados disponibilizados pela Receita. A impressão do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento do ITD pode ser feita pelo site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br). Basta clicar em “Inspetoria Eletrônica” => “Pagamentos” => “DAE – Cálculo e Emissão” => “ITD”. Em seguida, no campo “ITD/Taxas”, o contribuinte deve selecionar a opção “0563 – ITD Extra Judicial” e marcar “Não contribuinte”. Para finalizar, é necessário preencher o campo com os dados solicitados e clicar em “Visualizar o DAE”. Mais informações podem ser obtidas na central de atendimento da Sefaz, no 0800 0710071. Quem deve pagar o ITD O ITD é devido quando há transmissão de bens ou direitos através de herança e/ou de legado (quando a transmissão acontece por meio de testamento), em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha – judicial ou extrajudicial –, e ainda em ações de alvará judicial. O imposto também é cobrado nos casos de doação, a qualquer título, de bens ou direitos, nas doações feitas por escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável – judiciais e extrajudiciais. Mais informações sobre o ITD estão disponíveis no site da Sefaz. (Fonte: Sefaz-BA) GO – Sefaz envia autos de infração à Delegacia de Repressão de Crimes – DOT para apurar crimes tributários – Cerca de 1 mil autos de infração, referentes a 200 contribuintes em débito de ICMS foram encaminhados, esta semana, à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT para apuração de crimes tributários. Marcos Rogério Barreto, Gerente Especial de Processo e Cobrança, da Secretaria da Fazenda (Sefaz) esclarece que os autos são de contribuintes com indícios de prática de crimes contra a ordem tributária. O valor sonegado chega a R$340 milhões e são relativos a contribuintes já inscritos em dívida ativa. Para evitar sanções penais, os contribuintes podem procurar os postos de atendimento da Sefaz, como Delegacias Regionais de Fiscalização, Agenfas e Vapt Vupt para parcelar os débitos, utilizando os benefícios do programa de Negociação Fiscal que oferece descontos de 98% nas multas e 50% nos juros. O parcelamento da dívida de ICMS e ITCD se encerra dia 29 próximo. (Fonte: Sefaz – GO) SE – Secretaria da Fazenda efetiva a primeira inscrição de empresa através do Redesim – A Cavalcante Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. foi a primeira empresa a obter a Inscrição Estadual automatizada da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por meio do Portal de Serviços Agiliza Sergipe, após a integração da secretaria à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sistema simplificado de abertura de empresas gerenciado pela Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese). A solicitação de Inscrição Estadual foi atendida em poucos minutos a partir do registro da solicitação ao sistema, reduzindo substancialmente o tempo de atendimento quando o contribuinte necessitava protocolar – além da solicitação – uma lista de documentos exigidos. A partir da integração ao Redesim, o contribuinte anexa a documentação em um único procedimento, ao acessar o Portal Agiliza Sergipe. Na semana passada, o Governo de Sergipe, por meio da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), formalizou a integração da Sefaz no Redesim, tornando os serviços da secretaria mais acessíveis e simplificados para os contribuintes. Essa integração faz parte do programa de modernização tributária que está em curso no Fisco estadual, abrangendo vários procedimentos na prestação de serviço. Nas palavras do presidente da Jucese, George Trindade, está sendo dado um amplo avanço na desburocratização em prol dos empresários e dos profissionais da contabilidade: “Desde a implantação da Redesim no Estado, a Junta Comercial é a responsável por integrar todos os órgãos públicos envolvidos na constituição e na legalização de empresas”, comentou, acrescentando que estão sendo eliminadas dificuldades nos trâmites burocráticos, representando um estímulo ao empreendedorismo e à geração de mais empregos e mais renda em Sergipe. (Fonte: Sefaz -SE) ASSUNTOS MUNICIPAIS Associação Brasileira de Hotéis questiona incidência de ISS sobre preço total das diárias – A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5764), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que incluiu a totalidade do valor da hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A entidade argumenta que o ISS não pode incidir sobre a totalidade das receitas advindas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel da unidade habitacional propriamente dita, sob pena de se violar o conceito constitucional de serviço, e, em consequência o próprio artigo 156, inciso III, da Constituição. Na hospedagem, ocorre a locação de bem imóvel urbano, a disponibilização do uso e gozo da unidade habitacional, cumulada com a prestação de serviços de hospedagem. Hospeda-se em função de um produto já feito, a saber, a unidade habitacional, motivo pelo qual é inconstitucional a incidência de ISS sobre o valor dado em pagamento pelo fornecimento daquele espaço, uma vez que é um pagamento realizado em função de uma obrigação de dar. Atividades prestadas a título de ‘serviços de hospedagem’ que se enquadrem no conceito jurídico de serviço por serem atividades que visam à produção de um efeito material ou imaterial é que, no máximo, podem ter suas atividades tributadas pelo ISS, afirma a ABIH. Rito abreviado A entidade pedia a concessão de liminar para suspender a incidência de ISS sobre a hospedagem, mas o relator da ação, ministro Marco Aurélio, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Com isso, o Plenário do STF poderá julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No mérito, a ABIH pede que a ação seja julgada procedente para que seja declarada a inconstitucionalidade do item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em sua totalidade, ou de maneira parcial, apenas no que tange à incidência do imposto ISS sobre a fração referente à locação de bem imóvel presente no conceito de hospedagem. (Fonte: STF) |