ASSUNTOS FEDERAIS MP do Refis pode cair por causa de nova denúncia contra Temer – A segunda denúncia contra o presidente Michel Temer apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pode fazer com que a medida provisória (MP) do novo Refis não seja votada a tempo pelo Congresso Nacional, admitiu o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). “É claro que a denúncia ameaça (a votação)”, disse o peemedebista ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Na Câmara, a avaliação é de que a acusação contra Temer paralisará os trabalhos legislativos, impossibilitando que a MP do Refis seja votada na Casa e no Senado antes de 11 de outubro, quando perde a validade. A previsão é de que a denúncia chegue à Câmara no fim da próxima semana. Até lá, a prioridade dos deputados será a reforma política, que precisa ser aprovada até 7 de outubro, para valer para a eleição de 2018. Em entrevista nessa quinta-feira (14/09) o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reconheceu que a denúncia será “prioridade” e as demais matérias só serão retomadas após a conclusão. “Denúncia contra presidente da República, independente de qual é a agenda, é sempre muito grave. Não tem como falar que vamos ter duas agendas relevantes no plenário da Câmara tendo uma denúncia contra presidente do Brasil”, disse. O relator da MP do novo Refis acredita, porém, que o acordo construído sobre o texto da proposta pode viabilizar a votação ainda na próxima semana, antes da chegada da denúncia. “O texto está pacificado, consolidado. Falta apenas a equipe econômica, se tem algum interesse nessa pauta que é nacional acima de qualquer outra coisa, tirar o pé da proposta”, afirmou Cardoso Júnior. ACORDO Como mostrou o Estadão/Broadcast na terça-feira (12/09) acordo entre parlamentares e equipe econômica estabeleceu em 70% o desconto máximo que contribuintes que aderirem ao Refis terão nas multas. O percentual acordado é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo na MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer sobre a matéria aprovado em comissão especial. Não é a primeira vez que o governo tem de ceder à pressão dos parlamentares, muitos deles devedores do Fisco, para afrouxar as condições de parcelamento dos débitos. Da outra vez, o governo foi obrigado a deixar o Refis perder a validade pelo tanto que foi desfigurado no Congresso. Desta vez, a previsão inicial era arrecadar R$ 13 bilhões, mas as mudanças feitas pelo relator derrubaram essa expectativa para R$ 420 milhões. Pelo acordo, o desconto máximo de 70% será para contribuintes que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos. Já nos juros que incidirão sobre as dívidas, parlamentares e governo acordaram em manter os porcentuais previstos no texto original da MP. O desconto máximo nos juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses. Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para a Fazenda Nacional. (Fonte: Estadão Conteúdo) Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Os contribuintes devem ficar atentos para o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na forma da MP 793, de 2017. Até o próximo dia 29 de setembro, há a possibilidade de liquidação da dívida junto ao Funrural em condições favorecidas. E os débitos (de períodos posteriores a 2001) poderão ser parcelados em até 176 parcelas, com descontos de multas e juros que chegam a até 90%, desde que o optante pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos. As regras para adesão estão na IN RFB Nº 1728 . As dívidas podem ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, e o restante com redução de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros, observado o seguinte: – se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente de produção rural de pessoa física com dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100,00 e para o adquirente é de R$ 1.000,00; se após os 176 meses remanescer dívida, esta poderá ser parcela em 60 meses, sem reduções; – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1.000,00. A adesão ao PRR pode ser efetuada até o dia 29 de setembro de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou ainda migrar os débitos dos outros programas, relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1999, para o PRR. Deve-se lembrar que a desistência de programas anteriores é integral, ou seja, não se pode desistir de apenas parte dos débitos. (Fonte: Receita Federal) Receita alerta sobre prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a propriedade rural – DITR – O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A Receita alerta sobre a proximidade do final do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Exceto o imune ou o isento, está obrigado a apresentar a DITR, referente ao exercício 2017, aquele que, na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, seja: – a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; – um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; – um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu: – a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; – o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou – a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto. O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é no dia 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor. (Fonte: Receita Federal) Receita baixa instrução para modernizar o controle aduaneiro de remessas internacionais – Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, publicada ontem no Diário Oficial da União dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a IN RFB nº 1.059, de 2010, com relação à bagagem desacompanhada. Atendendo a antigos pleitos da sociedade, a nova Instrução Normativa moderniza o controle aduaneiro das remessas internacionais e coloca o Brasil no mesmo patamar dos países mais desenvolvidos quanto ao tratamento aduaneiro das remessas postais e expressas. Entende-se por remessas internacionais tanto as remessas postais transportadas sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), como as remessas expressas transportadas sob responsabilidade de empresa de transporte expresso internacional porta a porta, conhecidas como empresas de Courier. Nos últimos anos, apesar da retração econômica, houve um crescimento acentuado das operações de e-commerce internacionais. Os volumes nominais de remessas importadas apresentaram crescimento levando à necessidade de modernização do controle aduaneiro, preparando a Receita Federal e as empresas fornecedoras do serviço para um futuro em que o volume de remessas internacionais seguirá crescendo. A nova Instrução Normativa traz ainda estímulos, via simplificação de procedimentos e eliminação de restrições, para ampliação das exportações no canal de remessas internacionais, atendendo principalmente às micros e pequenas empresas. O canal logístico de remessa expressa e postal é considerado estratégico para melhor inserção da cadeia produtiva de um país na rede global de comércio, sendo que a atualização da legislação é fruto desse reconhecimento. Com a nova norma uma operação porta a porta poderá ter suas formalidades aduaneiras cumpridas de formas diversas, dentro da conveniência do importador ou exportador, oferecendo às empresas e aos cidadãos brasileiros, facilidade e segurança nessas operações de importação e exportação. Esse canal logístico poderá ser utilizado em operações do regime comum de importações e exportações, via registro de Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E), desde que as cargas estejam compreendidas no conceito de remessa internacional estabelecido na norma. Outro ponto relevante na inovação da legislação é a eliminação da obrigatoriedade do uso de Despacho Simplificado de Importação (DSI) registrada no Siscomex nas operações com finalidades comerciais ou industriais ao abrigo do Regime de Tributação Simplificado (RTS). Não raro uma empresa se vê na necessidade de rapidamente obter um insumo ou um produto para seu estoque no exterior e gostaria de poder contar com a previsibilidade e rapidez da carga expressa ou postal. A partir de agora esta operação ocorrerá de maneira mais célere e com menores custos, por meio da Declaração de Importação de Remessa (DIR). Além da mudança na legislação, o processo de modernização envolve a disponibilização da nova ferramenta tecnológica, o Siscomex Remessa, que passa a controlar também as remessas internacionais postais, além das remessas expressas. As remessas postais internacionais passam a ser processadas 100% eletronicamente, por declaração a partir de informações prestadas no sistema pelo operador postal, como é realizado no despacho das remessas expressas. O avanço permite o cálculo automático dos tributos, seleção para fiscalização aduaneira por análise de risco, liberação automática das remessas que não forem selecionadas, e liberação ou desembaraço aduaneiros controlados pelo sistema. A modernização alcançada traz mais agilidade e segurança na passagem das remessas postais pelo controle aduaneiro. Com relação às empresas de Courier, cria-se um novo modelo de habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, com o estabelecimento de duas modalidades: comum e especial. A habilitação na modalidade especial colocará as operações das empresas de Courier no padrão internacional da indústria de carga expressa, no qual a empresa possui gestão sobre toda a carga expressa que transporta, resultando numa operação mais eficiente e eficaz, com repercussão positiva para o importador ou exportador. Os operadores que se habilitarem na modalidade especial, além de todas as operações permitidas na modalidade comum, poderão ainda realizar despachos de remessas, sem limite de valor e para qualquer finalidade, por meio do Siscomex Importação ou Exportação, no próprio recinto aduaneiro em que se habilitarem a operar. Essa medida assegura proporcionar mais agilidade e economia de custos aos importadores e exportadores. Os requisitos para habilitação na modalidade especial estão relacionados à qualidade da operação da empresa de Courier e aos requisitos de infraestrutura exigidos do recinto aduaneiro. Tais requisitos elevam o nível de segurança aduaneira e de automação da operação expressa nos recintos operados por empresas habilitadas na modalidade especial. Na exportação aumentam-se as opções de despacho conduzidos utilizando a logística da remessa expressa ou postal, por meio de várias opções à disposição do exportador, tais como: Nota Fiscal (a Declaração de Remessa de Exportação, DRE, será emitida pela Courier ou pelos Correios); Declaração Simplificada de Exportação (DSE); Declaração de Exportação (DE) e Declaração Única de Exportação (DU-E). (Fonte: Comex) STF derruba regra que exige regularidade fiscal para time disputar campeonato – Regras que limitam o exercício de atividade econômica e profissional das entidades desportivas devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade — e não ser usadas como coerção social. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que só permitem que times participem de campeonatos se comprovarem regularidade fiscal e trabalhista. As normas questionadas foram introduzidas no estatuto pela Lei 13.155/2015, que fixou princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira, transparência e democracia de gestão para entidades profissionais de futebol. Já o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional foi ao Supremo contra vários dispositivos. Um deles é o artigo 10, sobre critérios para a participação de clubes em campeonatos, que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais, regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nenhuma pendência nos contratos de imagem dos atletas. Urgência e coerção Moraes concedeu liminar para suspender esse trecho. Para ele, a medida é necessária porque a norma aparenta ferir a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da Constituição Federal, além de constituir forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos, vedado por vasta jurisprudência do STF. Ele viu ainda urgência na concessão da ordem, tendo em vista a proximidade da data limite para a organização das competições esportivas de 2018. A liminar ainda será submetida a referendo do Plenário. Para o ministro, não há razoabilidade em impor critérios de âmbito exclusivamente fiscal ou trabalhista a fim de garantir a habilitação em campeonatos esportivos. Moraes também considerou desarrazoada a previsão legislativa de rebaixamento de divisão às agremiações que não cumprirem tais requisitos, os quais não apresentam nenhuma relação com o desempenho esportivo da entidade. “As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto”, afirmou na liminar. (Fonte: Conjur) Tesouro Direto lança ferramenta de simulação de investimentos na próxima quinta – Ferramenta vai permitir que o investidor escolha a melhor opção de investimento no Tesouro Direto conforme seu planejamento. Interessados em investir no Tesouro Direto poderão contar com uma nova ferramenta de simulação, disponível no site do programa a partir da próxima quinta-feira (21). A ferramenta vai indicar qual o melhor título para investir, com base em perguntas feitas ao investidor. Escolhido o título, o investidor poderá fazer dois tipos de simulação: fixando os aportes mensais para descobrir quanto receberá no fim de um certo período ou traçando a meta de quanto gostaria de resgatar em um determinado momento do futuro, para saber o valor que precisa aplicar mês a mês até chegar lá. Além de realizar simulações com depósitos mensais, a ferramenta também permitirá fazer o cálculo com aporte único ou com uma combinação de aporte inicial e parcelas mensais regulares. Ao final, o investidor poderá comparar a projeção de desempenho do título que escolheu com as principais alternativas de aplicação em renda fixa disponíveis no mercado – poupança, CDB, LCI/LCA e Fundo DI. A simulação traz a rentabilidade bruta e líquida do investimento, já descontados impostos e taxas. O investidor também terá a liberdade de personalizar o cenário, alterando os parâmetros e refazendo os cálculos, explicou a secretaria. A ferramenta faz parte da campanha “Transformação pelo conhecimento”, iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com o objetivo de difundir o conhecimento para que o investidor possa tomar uma decisão racional e independente com base em seu perfil, desejos e possibilidades. Além do simulador, a campanha traz ainda 8 mil vagas no curso do Tesouro Direto. Serão 4 mil delas apenas em setembro, com inscrições já abertas. Oferecido pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), o curso é gratuito, online e constitui-se de três módulos – básico, intermediário e avançado. Outras 2 mil vagas em outubro e mais 2 mil em novembro já estão confirmadas, acrescentou o Tesouro Nacional. (Fonte: Agência Brasil) Exclusão do ICMS da base do lucro presumido ganha força nos tribunais – Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, em repercussão geral (quando a decisão deve ser aplicada a todos os demais casos em trâmite no Judiciário envolvendo a mesma matéria). Respectiva decisão do STF se ampara, em síntese, no raciocínio de que, sendo o ICMS um imposto, este seria ônus fiscal dos contribuintes, não podendo ser considerado como receita destes que justifique a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins. Ou seja, estando o ICMS “embutido” no preço de produtos e alguns serviços (tais como os de fornecimento de energia elétrica, telefonia, etc.), os valores percebidos pelas empresas referentes ao citado imposto não podem ser considerados faturamento ou receita. O raciocínio é o de que o ICMS se trata de receita estadual, cujos valores apenas transitam pela contabilidade das empresas, sendo integralmente destinados/repassados aos Estados e ao Distrito Federal. Assim, partindo-se da premissa adotada pelo STF em relação à inconstitucionalidade do ICMS compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, as empresas que apurem IRPJ e CSLL com base na sistemática do lucro presumido também terão fortes argumentos para rever referida base de cálculo e dela excluir o ICMS. Isso porque, as empresas que apuram seus tributos pelo lucro presumido têm como base de cálculo do IRPJ e da CSLL a receita bruta, na qual estaria incluído o ICMS, no entendimento da Receita Federal do Brasil. Ocorre que, já tendo sido declarada a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, a mesma interpretação deve prevalecer para o IRPJ e CSLL apurados sobre o lucro presumido. Felizmente a tese vem ganhando força no Judiciário, tendo sido proferidos recentes julgados pela 1ª e 2ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, com base na decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do ICMS incluir a base de cálculo do PIS e da Cofins, mencionam que o mesmo raciocínio se aplica à exclusão do ICMS do lucro presumido, da base de cálculo do IRPJ e CSLL. É importante observar que, não obstante os recentes posicionamentos favoráveis, estes apenas são aplicáveis às partes envolvidas, uma vez que citadas decisões não têm caráter vinculante. Contudo, servem de parâmetro para os demais julgamentos envolvendo a matéria. Desta forma, é pertinente que as empresas que apuram seus tributos pelo lucro presumido verifiquem a possibilidade de adoção de medidas que visem garantir o direito de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como reaver valores indevidamente recolhidos a esse título, nos últimos cinco anos. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Empresa sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical – Somente empresas que possuem empregados são obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP), ao afastar a cobrança de uma empresa que não possui empregados. No caso, a empresa que trabalha com compra e venda de imóveis próprios foi surpreendida pela cobrança da contribuição sindical feita pelo sindicato do ramo imobiliário. Diante disso, representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, ingressou com ação declaratória para que fosse reconhecia a inexigibilidade da contribuição. De acordo com o advogado, por não possuir funcionários, a empresa não pode ser considerada empregadora. Logo, a contribuição seria inexigível. Por sua vez, o sindicato sustentou que a cobrança era válida, ainda que não houvesse empregados registrados na empresa. Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Cláudia Chiuzuli concedeu o pedido para afastar a cobrança. “Pela interpretação sistemática dos artigos 2º, 579, 580, I, II e III, da CLT, há a clara conclusão que somente empresas que possuem empregados são obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal, sobretudo porque esse valor se destina à manutenção do sindicato representativo da categoria e à sua atuação na proteção dos direitos dos empregados e empregadores”, concluiu. (Fonte: Revista Consultor Jurídico) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CCJ do Senado aprova projeto que permite à OAB propor ação civil pública – Projeto que estende à OAB a legitimidade para propor ações civis públicas (PLS 686/15) foi aprovado na última quarta-feira, 13, pela CCJ do Senado. Para o relator, senador Antonio Anastasia, o projeto é louvável. O parlamentar apresentou exemplos de jurisprudência do STJ e do STF que entendem pela legitimidade ativa da OAB para a propositura de ACPs. Atualmente, conforme a lei de ação civil pública (7.347/85), são legitimados para impetrar ACP: o MP, a União Federal, os estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético. De autoria do senador Cássio Cunha Lima, o projeto visa alterar a legislação para estender a possibilidade ao Conselho Federal e Conselhos Seccionais da Ordem. O autor argumenta que a OAB tem papel relevante na consolidação do Estado Democrático de Direito e que Conselho Federal da OAB foi autorizado pela CF a propor ADIns e ADCs perante o STF. “Por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública.” Votação em plenário A decisão é terminativa na CCJ, e o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara se não houver recurso para votação no plenário do Senado. Mas o senador Ronaldo Caiado adiantou que apresentará pedido para que a proposta seja votada por todos os senadores. Em sua visão, a prerrogativa de propor ACP deve ser apenas de órgãos típicos de Estado. (Fonte: Migalhas) No STJ, relator vota a favor de poupadores em caso de expurgos do Plano Verão – Qualquer poupador que sofreu prejuízos por causa dos chamados expurgos inflacionários do Plano Verão, em janeiro de 1989, tem legitimidade para executar a sentença obtida em ação civil pública movida por uma entidade de defesa de consumidores, independentemente de ser associado a ela. Essa é a conclusão do voto do ministro Raul Araújo em julgamento iniciado nesta quarta-feira (13/9) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que discute a questão. Ele é relator dois recursos repetitivos que discutem a legitimidade ativa e passiva referente ao ressarcimento da diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação ocorrido no Plano Verão. Após a apresentação do voto do relator dando razão aos poupadores, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Não há data para o julgamento ser retomado. Os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teriam legitimidade ativa para a execução. O voto do relator foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, para o qual, nos casos de ação civil pública, a entidade atua como substituta processual, e eventuais sentenças geram efeitos para a sociedade, e não apenas para os associados. Os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira e Estevan Pegoraro fizeram sustentações orais no julgamento defendendo os poupadores. Para eles, se a tese dos bancos prosperar no STJ, haverá redução de 99% do número de beneficiários das ações coletivas. “A decisão representaria uma surpreendente viragem de jurisprudência contra os poupadores no tema dos planos econômicos”, afirmam. Atualmente, paralela à tramitação do recurso no STJ, bancos, governos e poupadores discutem um acordo nos processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos que estão no Supremo Tribunal Federal. Vários encontros já foram promovidos, mas as partes não chegaram ainda a bater o martelo. O outro ponto analisado no julgamento desta quarta, sob o rito dos repetitivos, foi a legitimidade passiva do Banco HSBC (atual Banco Múltiplo) para responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos de expurgos inflacionários. Araújo afirmou o HSBC pode responder pelas obrigações decorrentes de eventuais prejuízos com os correntistas, apesar do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional ter estabelecido em 1995 regras diferenciadas na reestruturação do sistema financeiro, separando bons ativos (adquiridos pelo HSBC) de maus ativos (que foram à liquidação judicial). Segundo o ministro, cabe às instâncias de origem analisar em cada caso se há legitimidade passiva do banco, e tal entendimento não pode ser revisto pelo STJ, por impedimento das Súmulas 5 e 7. No caso concreto analisado, o tribunal de origem considerou o HSBC responsável por ressarcir os correntistas do Bamerindus. Além disso, o ministro destacou que, de acordo com a teoria da aparência, a aquisição da carteira de clientes do Bamerindus pelo HSBC gerou nos poupadores a sensação de que o HSBC tinha assumido todo o Bamerindus, não sendo razoável exigir do poupador médio a compreensão de todas as cláusulas da aquisição de ativos durante o Proer. Raul Araújo deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir juros de mora no cálculo dos valores a serem restituídos aos poupadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Fonte: Consultor Jurídico) ASSUNTOS ESTADUAIS DF – Câmara aprova mudança de cálculo para serviços de cartórios – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou em caráter conclusivo proposta que atualiza os valores cobrados por serviços nos cartórios distritais. O texto já foi enviado ao Senado. A proposta atualiza os índices de correção monetária previstos no Decreto-Lei 115/67, que regulamenta a cobrança de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. O projeto modifica o decreto também para sugerir novos mecanismos de financiamento à atividade notarial. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 6124/16, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. A versão aprovada exclui do texto original o Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), proposto para fortalecer o Judiciário distrital. Projus A cobrança de adicional de 10%, a ser destinada ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus), foi incluída na tabela de serviços notariais. “A taxa favorecerá investimentos em infraestrutura e ações que possibilitarão uma melhor fiscalização dos cartórios”, disse Fonseca. De acordo com o TJDFT, a nova taxa permitirá a arrecadação de aproximadamente R$ 28 milhões, que serão destinados a novos investimentos em infraestrutura e ações de fiscalização. Em outra mudança, a transferência das receitas de cartórios mais rentáveis para as menos rentáveis será feita por meio de conta, e não pela criação de um novo fundo, como previa a versão original. O texto também atualiza alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre a tabela de valores notariais. (Fonte: Agência Câmara) DF – Fazenda cobrará IPTU adicional de lotes comerciais que tiveram área construída aumentada – Em mais um esforço para promover a justiça fiscal, o governo de Brasília começou a notificar donos de imóveis comerciais que aumentaram a área construída e não informaram ao Fisco. Com base na aerofotogrametria — técnica que usa fotos aéreas —, a Secretaria de Fazenda identificou, até o momento, 4,3 mil lotes de empresas em situação irregular, número que deve aumentar de acordo com o avanço na análise das imagens. “O objetivo maior desse georreferenciamento é a regularização fundiária, ajudar a promover a justiça fiscal e fazer o reconhecimento de áreas até então desconhecidas pelas administrações regionais. A arrecadação acaba sendo consequência desse trabalho” Márcia Robalinho, secretária adjunta de Fazenda Na lista estão faculdades, hotéis e lojas de grande porte, mas cadastrados como pequenos estabelecimentos. Todos serão notificados e intimados a pagar a diferença do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O cruzamento de dados das fotos aéreas com as informações descritas nas cartas de habite-se têm revelado defasagem no valor do IPTU em milhares de casos. Até o momento, somente 14 contribuintes foram notificados, o que significa uma diferença a ser paga ao Executivo de R$ 11,5 milhões. As administrações regionais estão sendo notificadas a entregarem à Secretaria de Fazenda os documentos dos imóveis em situação irregular. Com a verificação da carta de habite-se, a pasta calcula o valor aditivo do tributo. De acordo com a secretária adjunta de Fazenda, Márcia Robalinho, a arrecadação é um propósito secundário desse trabalho, que tem como foco maior tornar o território do Distrito Federal organizado. “O objetivo maior desse georreferenciamento é a regularização fundiária, ajudar a promover a justiça fiscal e fazer o reconhecimento de áreas até então desconhecidas pelas administrações regionais. A arrecadação acaba sendo consequência desse trabalho”, pontuou Robalinho. O procedimento é o mesmo já iniciado pela pasta para ajustar o valor do IPTU de lotes residenciais. Nesses casos, os boletos adicionais já começaram a ser enviados para a casa dos contribuintes. Contestação dos valores cobrados Quem discordar dos valores cobrados deverá fazer a contestação via atendimento virtual, no site da Secretaria de Fazenda. Basta clicar nos seguintes ícones para enviar a reclamação: Cidadão ou Empresa Serviço (IPTU) Reclamação Contra Lançamento Caso não consiga efetuar a contestação pela internet, o interessado pode solicitar a revisão do valor do imposto pessoalmente em uma das agências da Receita do DF munido de documentos pessoais do proprietário do imóvel. O DF tem cerca de 944 mil imóveis tributáveis. A expectativa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) é que sejam arrecadados R$ 807 milhões com IPTU e Taxa de Limpeza Urbana em 2017. Isso sem considerar a cobrança adicional pela identificação das áreas construídas, que deve resultar no incremento da ordem de R$ 140 milhões. (Fonte: Agência Brasília) GO – Falta de inscrição estadual impede adesão ao Simples – Foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (15/09) lista com 27 nomes de empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por falta de inscrição estadual. Estes contribuintes ainda podem entrar para o regime simplificado, desde que resolvam a pendência junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Para regularizar a situação, a empresa tem 15 dias para entregar, nas Delegacias Regionais de Fiscalização de sua circunscrição, requerimento com as alegações de defesa contra o indeferimento. O documento deve ser assinado pelo requerente ou por seu responsável legal e, em anexo, deve conter a documentação que comprova a regularização da pendência. Este pedido de ser endereçado à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf). (Fonte: Sefaz-GO) SC- Semana Fiscal reúne quase 300 participantes -Na semana que completou 33 anos de fundação, o Sescon/SC realizou, em Joinville/SC, a 5ª edição da Semana Fiscal, de segunda (11) até quinta-feira (14/09). O evento, que foi prestigiado por aproximadamente 300 participantes, tem o objetivo de encurtar a distância entre o contador e o fisco, debatendo os principais assuntos relativos a cada órgão público de maneira a ajustar e melhorar a demanda dos serviços prestados. Nesta edição a Semana Fiscal apresentou palestras com a Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Voluntários, Junta Comercial, Prefeitura Municipal de Joinville, Secretaria Estadual da Fazenda, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Fenacon. Como inscrição do evento foram arrecadados brinquedos que posteriormente serão doados para entidades filantrópicas indicadas pela Associação Joinvillense de Obras Sociais – AJOS. Todos os representantes dos orgãos, que palestraram durante os quatro dias do evento, elogiaram a iniciativa e colocaram-se a disposição para cada vez mais aproximar-se da classe contábil. (Fonte: Portal Contábeis) |