ASSUNTOS FEDERAIS Microempreendedores Individuais – MEI podem aderir ao parcelamento especial de débitos até outubro – Microempreendedores Individuais (MEI) têm até 2 de outubro para aderir ao parcelamento especial de débitos junto à Receita Federal, alertou o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), por meio de nota. O programa permite que o MEI possa dividir em até 120 prestações os boletos mensais em aberto até maio de 2016. A solicitação de adesão ao parcelamento pode ser feita por meio do Portal do Empreendedor. Para ter acesso, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. Na solicitação já é possível calcular a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Após o prazo, os microempreendedores continuam podendo negociar as dívidas na modalidade ordinária. A Receita Federal estima que haja em torno de R$ 1,7 bilhão de débitos declarados e não pagos pelos MEIs, o que atinge um total de aproximadamente 2 milhões de negócios. De acordo com o comunicado divulgado na sexta-feira passada, o Mdic trabalha para conscientizar o MEI sobre a importância da atualização cadastral. “Os dados cadastrais do são o principal contato para que o governo possa prestar aos empresários ações e projetos que possibilitem resultados ao seu trabalho”, aponta. (Fonte: Mdic) Regras sobre cancelamento da inscrição de MEI inadimplente são alteradas – O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), através da Resolução 39, publicada no Diário Oficial da União do dia 15-9, altera a Resolução 36/2011, que estabelece os procedimentos para o cancelamento da inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente. O cancelamento da inscrição do MEI terá como efeitos a baixa da inscrição no CNPJ, a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. O MEI que estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, para o mesmo período, antes do cancelamento, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 30 dias. Transcorrido o prazo de suspensão MEI terá a sua inscrição definitivamente cancelada. A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor. CARF mantém o ICMS na base do PIS e da COFINS – Na decisão o voto vencedor destacou que o STJ no Recurso Repetitivo, tema 314, REsp 1144469/PR, DJe 02/12/2016, a Corte Superior firmou a seguinte tese: “O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica”. Lembrou também, que o Supremo Tribunal Federal, decidiu em sentido contrário no RE 574.706-RG/PR, no dia 15.03.2017, apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Destacou ainda que o Regulamento Interno do CARF “prevê o requisito da decisão definitiva para a obrigatoriedade da aplicação do precedente, no caso em análise, o REsp 1.144.469/PR transitou em julgado em 10.03.2017 e o RE 574.706-RG/PR ainda espera a modulação de seus efeitos, não havendo, portanto, trânsito em julgado. Logo, deve-se observar a decisão, já transitada em julgado, do Superior Tribunal de Justiça.” Em vista disso, manteve o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme ementa abaixo: Ementa(s) ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, o conceito de receita bruta. (Número do Processo 10980.900996/2011-83, Data da Sessão: 25/07/2017, Nº Acórdão 3302-004.500). Sem dúvida esse tipo de posição traz um desgaste muito grande ao contribuinte e profunda insegurança jurídica. (Fonte: Tributário nos bastidores) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Mutirão para executar dívidas trabalhistas começa hoje – “Todo processo precisa de um ponto final.” Com esse slogan, a Justiça do Trabalho espera dar fim a milhares de processos trabalhistas durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista que ocorre de 18 a 22 de setembro em todo o país. Durante cinco dias Varas do Trabalho e Tribunais Regionais intensificam o rastreio e bloqueio de bens, realizam leilões e buscam outras ações para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas nos processos em fase de execução, ou seja, quando já saiu a condenação, mas a empresa não cumpriu a decisão judicial. Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anualmente, a Semana Nacional da Execução Trabalhista já está na sétima edição. No ano passado, foram arrecadados quase R$ 800 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. O montante representou o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para mais de 30 mil pessoas. Para o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (TST), a iniciativa tem grande importância para a Justiça do Trabalho e para a sociedade. “O sentimento de Justiça não pode ser só expectativa, mas uma realidade. A efetividade da execução deve ser plena, já que, sem isso, ganhar o processo se torna uma promessa vazia”, afirma o coordenador. Brandão destaca ainda que os valores arrecadados irão para o bolso do trabalhador e incrementarão a economia brasileira. “Em uma economia em crise, o montante recebido vai para o trabalhador pagar uma dívida, comprar um bem ou investir. Assim, este crédito irá girar a economia brasileira”, pontua o ministro do TST. Para participar e ter o processo incluído na pauta basta se inscrever no Tribunal Regional do Trabalho onde o processo foi ajuizado. A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos. Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. Isso pode ser exemplificado pelo relatório “Justiça em Números 2016”, desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em que as execuções representam 42% de todo o acervo processual. Entenda melhor a execução trabalhista A execução trabalhista é a fase do processo em que há a imposição do que foi determinado pela Justiça, incluindo a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução apenas começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase anterior, a de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos. Ao longo da Semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), se mobilizam em mutirão em todas as regiões brasileiras. Durante cinco dias, as seguintes medidas podem ser adotadas pelos órgãos judicantes: · realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.); · contagem física e controle dos processos de execução; · convocação de audiências de conciliação; · expedição de certidões de crédito; · alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas; · divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional. Por ocasião da Semana, todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho). Leilões de bens Todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações (transferências ou vendas) judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Os procedimentos são feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, a partir dos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico traz mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, uma vez que qualquer pessoa que possui um computador pode participar, independentemente de onde estiver. Conciliação durante a Semana da Execução Trabalhadores ou empresas com processos trabalhistas em trâmite na fase de execução podem solicitar agendamento de audiência de conciliação pelo formulário eletrônico Conciliar. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida pela decisão judicial, solucionando em definitivo a questão. (Fonte: CSJT) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Provedores, redes sociais e conteúdos ofensivos: o papel do STJ na definição de responsabilidades – Em um cenário contemporâneo de desenvolvimento da comunicação digital, as redes sociais têm se consolidado como importante fonte de expressões, tendências de comportamento e conflitos. Por meio de comunidades virtuais de diversos tipos, usuários postam informações, formam grupos e discutem temas sensíveis – normalmente sem que haja controle prévio por parte dos provedores que gerenciam as redes. Assuntos como a legitimidade do anonimato e a extensão do direito à liberdade de expressão ganham novos contornos quando levados ao mundo on-line. O Brasil tem encabeçado várias estatísticas de participação em sistemas de relacionamento virtual no mundo. De acordo com relatório (em inglês) de 2017 da consultoria We Are Social, cerca de 58% da população brasileira possui contas ativas nas principais redes sociais do planeta. São mais de 100 milhões de brasileiros participando de plataformas como Facebook, Twitter e Instagram. Em comparação a 2016, o país registrou aumento de 18% no número total de perfis nas redes – um incremento anual de novos 19 milhões de usuários, o que representa o quinto maior crescimento em todo o mundo. Segundo o mesmo relatório, os internautas brasileiros gastam em média quase quatro horas diárias utilizando mídias sociais. O país ocupa o segundo posto global nesse quesito, perdendo apenas para as Filipinas. Com a crescente expansão das interações em ambientes virtuais – e os consequentes desafios, oportunidades e também problemas gerados pelos novos modelos de relacionamento –, o Brasil precisou estabelecer paradigmas de responsabilização e de conduta para os diversos atores do mundo on-line, como usuários e provedores de conteúdo. O exemplo mais recente ocorreu em 2014, com o início da vigência da Lei do Marco Civil da Internet. A nova lei fixou princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. De forma concomitante, os tribunais brasileiros têm dedicado atenção especial à interpretação da legislação e das novas situações de conflito na rede. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as discussões costumam estar relacionadas a temas como a responsabilidade dos provedores de internet pelo conteúdo gerado por usuários, a remoção das publicações ofensivas e a fixação de indenização pelos danos causados. Por meio de pelo menos 98 acórdãos, o tribunal já fixou entendimentos jurisprudenciais sobre esses assuntos. Responsabilidade subjetiva Ao analisar em recurso especial a responsabilidade da Google Brasil por conteúdo adulterado postado no YouTube contra candidato a prefeito, a ministra Nancy Andrighi destacou a complexidade das discussões que envolvem a responsabilidade civil dos provedores de aplicações, pois, em tese, não se examina uma suposta ofensa causada diretamente pelo provedor, mas sim pelos usuários. Segundo a ministra, as dificuldades são ainda maiores quando os provedores não exercem controle prévio sobre as publicações. Na maioria dos casos, explicou a ministra, o STJ tem aplicado a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidário pelo conteúdo inapropriado publicado por terceiros se, ao tomar conhecimento da lesão, não tomar as providências necessárias para a remoção. Todavia, após o início da vigência do Marco Civil, o marco temporal para atribuição da responsabilidade do provedor foi deslocado da comunicação realizada pelo usuário para a notificação efetuada pelo Poder Judiciário, após a provocação do ofendido. A modificação guarda relação com o artigo 19 da lei, que dispõe que o provedor de aplicações só pode ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para remover o conteúdo apontado como infringente. Ineficiência Em sentido semelhante, durante o julgamento de outro recurso da Google, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que é comum a existência de ferramentas de denúncia disponibilizadas pelos próprios provedores, o que deveria sugerir uma segurança mínima contra usuários mal-intencionados. Contudo, a grande maioria das denúncias são rejeitadas com base em uma resposta tipo padrão. Segundo o ministro, a aparente ineficiência dos provedores não justifica sua imediata responsabilização, pois, caso todas as denúncias fossem acolhidas, haveria o risco de censura, com violação da liberdade de expressão e pensamento assegurada pelo artigo 220 da Constituição Federal. “Não se pode exigir dos provedores que determinem o que é ou não apropriado para divulgação pública. Cabe ao Poder Judiciário, quando instigado, aferir se determinada manifestação deve ou não ser extirpada da rede mundial de computadores e, se for o caso, fixar a reparação civil cabível contra o real responsável pelo ato ilícito”, apontou o ministro. URL Também com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em agosto, a Terceira Turma decidiu que a falta de informações precisas sobre o endereço eletrônico (URL) no qual foram postadas ofensas inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para retirada do conteúdo. No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido ser suficiente a indicação do nome completo do ofensor para que o Facebook retirasse as mensagens do site. Todavia, para a turma, o Judiciário não poderia repassar ao provedor a tarefa de analisar e filtrar as mensagens, dada a exigência, conforme o texto legal, da necessidade da “identificação clara e específica” do conteúdo supostamente ofensivo. “A necessidade de indicação do localizador URL não é apenas uma garantia aos provedores de aplicação, como forma de reduzir eventuais questões relacionadas à liberdade de expressão, mas também é um critério seguro para verificar o cumprimento das decisões judiciais que determinarem a remoção de conteúdo na internet”, concluiu a ministra Nancy Andrighi ao acolher o recurso do Facebook. Valores de indenização Nas situações em que há o reconhecimento da responsabilidade dos provedores pela publicação de conteúdo impróprio, com o consequente arbitramento de indenização por danos morais, os provedores costumam discutir o caráter exorbitante ou desproporcional da condenação. Em um desses casos, a Google Brasil foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais a mulher que teve fotos de conteúdo sexual explícito publicadas na extinta rede social Orkut. Para o Google, o valor da condenação era excessivo e configuraria enriquecimento sem causa em favor da ofendida. Entretanto, o ministro João Otávio de Noronha apontou que o tribunal de origem fixou a indenização em decorrência da inércia do provedor em retirar conteúdo sexual. Além disso, destacou o ministro, a revisão do valor de indenização fixado em segunda instância só poderia ser feita em recurso especial pelo STJ caso o montante fosse considerado exorbitante ou ínfimo, o que foi afastado no caso julgado, em virtude do grave dano à imagem e à honra da mulher. “Inequívoca a situação vexatória e o dano moral de grave intensidade, os quais foram estendidos pela inércia da recorrente, não se vislumbra que o valor arbitrado tenha gerado enriquecimento ilícito à recorrida”, concluiu o ministro. (Fonte: STJ) Raquel Dodge é a primeira mulher a assumir a Procuradoria-Geral da República – Raquel Dodge acaba de assumir a Procuradoria-Geral da República e a presidência do Conselho Nacional do Ministério Público. O termo de possse foi assinado por ela e pelo presidente Michel Temer, em cerimônia da PGR. O ex-procurador-geral, Rodrigo Janot não participa da cerimônia. Em seu discurso de posse, Dodge disse que o Ministério Público tem “o dever de cobrar dos que gerenciam o gasto público que o façam de modo honesto, eficiente e probo, ao ponto de restabelecer a confiança das pessoas nas instituições de governança”. Sobre este assunto, ela citou uma fala do papa Francisco, na qual o pontífice ensina que “a corrupção não é um ato, mas uma condição, um estado pessoal e social, no qual a pessoa se habitua a viver”, disse. “O corrupto está tão fechado e satisfeito em alimentar a sua autosuficiência que não se deixa questionar por nada nem por ninguém. Constituiu uma autoestima que se baseia em atitudes fraudulentas. Passa a vida buscando os atalhos do oportunismo, ao preço de sua própria dignidade e da dignidade dos outros. A corrupção faz perder o pudor que protege a verdade, a bondade e a beleza”, acrescentou. Segundo Dodge, não têm faltado meios orçamentários nem instrumentos jurídicos para que o MP cumpra seu papel constitucional. “Estou certa de que o MP continuará a receber do Poder Executivo e do Congresso Nacional o apoio indispensável ao aprimoramento das leis e das instituições republicanas e para o exercício de nossas atribuições”. Ela destacou que o MP tem o dever desempenhar bem todas suas funções, uma vez que elas são necessárias para muitos brasileiros. “A situação continua difícil pois [os brasileiros] estão expostos à violência e à insegurança pública, recebem serviços públicos precários, pagam impostos elevados, encontram obstáculos no acesso à Justiça, sofrem os efeitos da corrupção, têm dificuldade de se auto-organizar, mas ainda almejam um futuro de prosperidade e paz social”. Membro do Ministério Público Federal desde 1987, Raquel Dodge é primeira mulher a exercer o cargo de procuradora-geral da República. Para vice-procurador-geral da República, ela escolheu o subprocurador-geral da República Luciano Maris Maia. Ela foi indicada na lista tríplice enviada ao presidente da República após eleição da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Raquel Dodge foi a segunda mais votada, ficando atrás de Nicolao Dino. Em julho, ela foi aprovada pelo plenário do Senado por 74 votos a 1 e uma abstenção. Rodrigo Janot, que deixa o cargo, não compareceu à posse. De acordo com dados referentes ao segundo período de Janot na Procuradoria, que comandou de 2013 a 2017, na área criminal, que envolve a Operação Lava Jato, foram feitos 242 pedidos de abertura de inquérito, 98 pedidos de busca e apreensão, de interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário e 66 denúncias foram enviadas à Justiça (inclusive duas contra o presidente Temer). (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS ESTADUAIS CONFAZ / Benefícios fiscais e remissão de créditos tributários – Por meio do Ato Declaratório nº 19/2017, foram ratificados diversos Convênios ICMS, que tratam sobre: a) a autorização do Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate; b) a adesão do Estado de Alagoas ao ato que concede crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais; c) a autorização do Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e -SAT); d) a concessão de remissão de créditos tributários pelos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina; e) a adesão do Estado de Tocantins às disposições relativas à isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), quando realizada por pessoa física; f) a adesão do Estado de Tocantins às disposições que concede isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte. SC – Suspenso pagamento de dívidas de ICMS sem juros e sem multa – Foi suspenso por medida liminar o benefício concedido pelo Governo de Santa Catarina para empresas do setor de mercados e supermercados parcelarem débitos de ICMS sem aplicação de juros e multas. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por ter sido concedido o benefício sem que haja previsão formal em lei específica. A ação foi ajuizada pala 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com suporte do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC (COT), e questiona a constitucionalidade do Decreto Estadual 911/2016, o qual estabeleceu que o pagamento de débitos anteriores a 31 de dezembro de 2015 poderiam ser quitados em até 60 parcelas, com a exclusão total de juros e multas moratórias e punitivas. A Promotora de Justiça Rosângela Zanatta destaca que, apesar de discordar da metodologia adotada pelo Fisco Estadual, na medida em que a retirada integral da multa e dos juros acaba por tornar menos onerosa a tributação do contribuinte faltoso, inadimplente ou mesmo desonesto, do que a do contribuinte regular, o objeto da ação não é discutir a conveniência e oportunidade da medida – que caberia, no regime democrático, à Assembleia Legislativa-, mas sim, sua legalidade. “Pretende-se, sim, demonstrada a irregularidade procedimental da remissão fiscal concedida, restabelecer a situação anterior e garantir a integral reparação do Patrimônio Público Estadual. Isso porque o Decreto n. 911/2016, criou, normativamente, benefício fiscal sem lei que o ampare, conforme determina a Constituição Estadual”, completou a Promotora de Justiça. Segundo o Ministério Público, o Governo do Estado concedeu o benefício amparado unicamente por um convênio interestadual, realizado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), sendo posteriormente implementado pelo Decreto Estadual, ignorando a exigência de que qualquer moratória e perdão de dívida só pode ser concedido se previamente autorizado pela Assembleia Legislativa. Na Ação, a Promotora de Justiça ressalta que a Constituição do Estado de Santa Catarina, em seu artigo 128, estabelece claramente que somente a lei poderá conceder isenção, redução de alíquota ou base de cálculo, anistia, remissão e outros incentivos e benefícios fiscais, dispositivo idêntico ao previsto na Constituição Federal, que expressa que “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativo a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica”. Diante dos argumentos apresentados pelo MPSC, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para proibir a concessão de novos benefícios amparados no referido decreto, além de suspender a eficácia dos benefícios já concedidos. A fim de quantificar o prejuízo e possibilitar o ressarcimento ao patrimônio público em caso de a ação ser julgada procedente, a medida liminar também determina, conforme requerido pelo Ministério Público, que o Estado apresente, em 15 dias, a relação das empresas beneficiadas e os valores envolvidos. A procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Estadual e a anulação definitiva dos benefícios concedidos, com o restabelecimento do crédito tributário devido ao Estado de Santa Catarina, será apreciada por ocasião da sentença. A decisão liminar é passível de recurso (ACP n. 0900607-80.2017.8.24.0023). (Fonte MPSC) GO – Lei convalida utilização indevida de benefício fiscal do Protege – O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 14, publicou a Lei nº19.821/2017, que trata convalidação e a utilização indevida de benefício fiscal sem pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege. Conforme esclarece o gerente do Fundo Protege, Lázaro Martins dos Anjos, para continuar fazendo fazer jus à convalidação, o contribuinte deverá pagar a contribuição ao Protege no prazo de 60 dias, acrescido de 15% do valor do valor do crédito tributário referente ao benefício fiscal que tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado O Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege GOIÁS – é o fundo instituído pela Lei 14.469/2003 para fins de combate à fome e erradicação da pobreza, de natureza orçamentária. O Protege é destinado a provisionar recursos financeiros às unidades executoras de programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social. (Fonte: Sefaz-GO) RS – Reforma Tributária: simplificação e redução de tributos para o comércio gaúcho – O maior benefício que a proposta em discussão na Câmara dos Deputados pode oferecer ao comércio do Rio Grande do Sul é a simplificação do complexo sistema de cobranças de impostos. Dessa forma, a criação do Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) refletirá na exclusão do ordenamento dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, PASEP, IOF e Salário-Educação. Além disso, a energia elétrica, os combustíveis, as telecomunicações, os cigarros, as bebidas, os veículos, os pneus e as autopeças estarão isentos do IBS, sendo tributados pelo Imposto Seletivo – IS, refletindo na redução de custo dos produtos. O IBS também será não-cumulativo e permitirá créditos de bens e serviços utilizados na atividade econômica, aquisição de bens para o ativo imobilizado e aproveitamento de saldos credores acumulados. Além disso, o imposto não incidirá sobre exportações e movimentações financeiras. Com relação ao ICMS, a intenção é a de unificar a sua cobrança, visto que ela ocorre de forma diferenciada em cada um dos 27 Entes Federativos. Já ITCMD passará a ser de competência federal e a sua arrecadação será destinada aos Municípios, o mesmo ocorrerá com o IPVA, embora continue a cobrança pelos Estados. Ainda está contemplada entre as mudanças, a transferência da tributação para a renda do consumo. No Brasil, a tributação da renda atinge 18% da carga tributária enquanto que a dos bens e serviços atinge 51%. O que não muda com a reforma? As empresas optantes pelo Simples Nacional não devem temer alterações, pois o regime tributário passará a comportar o imposto de renda, o IBS e a contribuição social sobre a folha de salários, que também manterá a contribuição previdenciária. Aos que receiam que a reforma resulte em mais um aumento na carga tributária é possível destacar, em uma primeira análise do projeto, que o que se vê, de fato, é a simplificação da tributação e não alterações na carga tributária. (Fonte: FCDL-RS) |