ASSUNTOS FEDERAIS Restituição do quarto lote do Imposto de Renda está disponível a partir de hoje – O crédito bancário para os contribuintes contemplados no quarto lote do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 está disponível a partir de hoje (15). O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões. Também foram liberadas restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. No total dos lotes, foi liberado crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes. Do total de R$ 3 bilhões, R$ 179,180 milhões referem-se a depósitos para contribuintes com preferência para receber: 40.429 idosos e 5.026 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. (Fonte: Agência Brasil) Boletos em atraso, partir de R$ 2 mil, já podem ser pagos em qualquer banco – Desde segunda-feira (11), boletos em atraso, no valor de R$ 2 mil reais ou superior já podem ser pagos em qualquer banco – independente da rede bancária que emitiu a cobrança- e também pela internet banking, aplicativos de celular ou em correspondentes bancários. E a partir de 9 de outubro, contas vencidas de R$ 1.999,99 a R$ 500 também poderão ser pagas em qualquer banco. A mudança será gradual para diferentes valores. De acordo com o cronograma da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir de 13 de novembro a medida se estende a boletos de R$ 499 a R$ 200, e a partir de 11 de dezembro para todos os valores. A implantação da nova plataforma começou em julho, para valores acima de R$ 50 mil. A mudança que deve facilitar a vida de todo mundo, especialmente a rotina de escritórios contábeis e administrativos, começou a ser desenvolvida no ano passado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Trata-se de uma nova plataforma, na qual boletos emitidos por qualquer banco estarão registrados em um único local, o que também deve minimizar fraudes, segundo a federação. O cálculo de juros e multas do boleto em atraso também será feito automaticamente, diminuindo erros de cálculos e a necessidade de ir até um guichê de caixa. (Fonte: Portal Contábeis) Receita aprimora procedimentos e atualiza regras do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) – O interessado em tornar-se OEA no Brasil terá entrada única de dados que englobará tanto os critérios exigidos pela Receita Federal (RFB) quanto pelos demais órgãos envolvidos. Para a certificação integrada está sendo desenvolvido um sistema informatizado (Sistema OEA) conectado ao Portal Único do Comércio Exterior. Em fase de implementação da última etapa do Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado) e sempre com o intuito de facilitar o comércio internacional, o OEA-Integrado permite a adesão de órgãos ou entidades da administração pública que exerçam controle sobre operações de comércio exterior. O Programa OEA consiste na certificação, pela Receita Federal, de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras. É um novo modelo de trabalho composto de um módulo de certificação principal, do qual fazem parte as modalidades do Programa OEA estabelecidas pela Receita Federal e já operando segundo os padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), e de módulos complementares que serão específicos de cada órgão ou entidade pública participante. O primeiro órgão com execução de projeto-piloto autorizada é a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O Sistema OEA facilitará os registros da análise da certificação pelos envolvidos e proverá recursos para comunicação direta com os operadores. Todos os registros farão parte da documentação relativa ao pedido da certificação bem como o acompanhamento após a certificação emitida. Em decorrência da execução do projeto-piloto do OEA-Integrado, da implantação do novo Sistema OEA e da consolidação das modalidades OEA-Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C) foram necessários ajustes, correções e aprimoramentos em alguns procedimentos e na norma relativa ao Programa Brasileiro OEA, com a IN RFB nº 1.736/2017 alterando a IN RFB nº 1.598/2015. (Fonte: Receita Federal) Taxa de administração dos cartões de crédito e débito é sujeita à incidência do PIS/COFINS – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa contra a sentença, da 2ª Vara da Divinópolis, que denegou a segurança buscada no sentido de ter reconhecido o direito de não incluir nas bases de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) os valores relativos à taxa de administração de cartões de crédito e débito exigidos pelas administradoras dos cartões. Em suas alegações recursais, a empresa sustenta que a taxa de administração cobrada pelas administradoras de cartões de crédito e débito não se enquadram nos conceitos de faturamento e receita, portanto, não pode ser apta a ensejar a incidência do PIS e da COFINS. Alega ainda, que a aludida taxa constitui, por força do contrato celebrado com a administradora de cartões, receita desta, não ingressando nem definitiva nem transitoriamente em suas contas, havendo, em verdade, incidência de tributo sobre receita de outrem. Para o relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, a pretensão da apelante não encontra guarida na jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), que firmou o entendimento de que a receita bruta e o faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS são termos sinônimos e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, assim entendido como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. O magistrado salientou que todas as receitas auferidas pelas contribuintes decorrentes do exercício de suas atividades empresariais ficam sujeitas à incidência do PIS/COFINS, não cabendo excluir das bases de cálculos dessas contribuições os encargos financeiros advindos de operações de vendas mediante utilização de cartões de crédito ou débito. O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, determinou a prescrição das parcelas recolhidas a título de PIS/Cofins de que tratam estes autos, em período anterior a 04/05/2011, julgando, em relação a essas parcelas, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no que tange às demais parcelas, negou provimento à apelação. (Fonte: TRF-1ª) Empresas vão à Justiça para antecipar uso de créditos de PIS e Cofins – Empresas têm recorrido à Justiça para tentar aproveitar, de forma acelerada (prazo de 48 meses), créditos de PIS e Cofins na aquisição de veículos e embarcações como ativo imobilizado. A Receita Federal proíbe a prática e autua contribuintes por entender que veículos e embarcações não entram no conceito de “máquinas e equipamentos” previsto em lei. (Fonte: Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TNU cancelou o enunciado da súmula 51, que tratava da não devolução dos valores recebidos da Previdência por força de antecipação de tutela – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por maioria de votos no dia 30 de agosto de 2017, nos termos do voto do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, cancelou o enunciado da Súmula nº 51, que dispõe que “Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento”. Ao realizar a superação de seu entendimento anterior, a TNU entendeu que o tema objeto do incidente foi uniformizado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 692 – por ocasião do julgamento do REsp nº 1.401.560 (Relator p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 13/10/2015).
Nesse contexto, o Colegiado considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE-RG 722421, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, já se pronunciou no sentido de que não existe repercussão geral quando a matéria versar sobre a possibilidade de devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada (Tema n. 799), considerando-se que a solução da controvérsia envolve o exame de legislação infraconstitucional, a configurar apenas ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional.
Koehler destacou que, “cumpre registrar que, no âmbito do STJ, em recente decisão (Pet nº 10.996, DJe 26/06/2017), da lavra do eminente ministro Mauro Campbell Marques, presidente desta Turma Nacional de Uniformização, acolheu-se incidente de uniformização da jurisprudência interposto pelo INSS, concluindo que o entendimento deste Colegiado Nacional, assentado no enunciado de sua Súmula 51 contraria frontalmente o entendimento firmado por aquela Corte Superior no julgamento do TEMA 692 dos recursos repetitivos”.
Diante disto, a Turma Nacional de Uniformização acabou por se curvar ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido da possibilidade de devolução dos valores recebidos por força de decisão judicial pelo segurado de boa-fé. (Fonte; CJF) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Tribunal tem autonomia, mas deve atuar segundo diretrizes do CNJ – O tribunal de Justiça tem autonomia administrativa, desde que siga as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Assim o conselheiro Carlos Dias, em uma de suas últimas decisões antes de encerrar seu mandato no CNJ, determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná se adapte à Resolução 219/2016 do CNJ, que determina priorizar a força de trabalho da primeira instância dos tribunais. O conselheiro determinou ao tribunal que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para a distribuição da força de trabalho excedente apresentada pelo Departamento de Planejamento Estratégico (cargos e funções comissionadas). Também emitiu despacho para que, no mesmo prazo, promova estudos e envie projeto de lei à Assembleia Legislativa para a unificação das carreiras dos seus servidores, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo grau. A decisão liminar atende a dois pedidos de providências apresentados pela Associação dos Analistas Judiciários do Estado do Paraná, e será submetida ao Plenário do CNJ. A liminar diz que “o tribunal tem autonomia, mas desde que atue segundo as diretrizes das políticas e normas traçadas pelo CNJ dentro de sua competência e não pratique atos que violem flagrantemente atos normativos e demais deliberações do CNJ”. Segundo o conselheiro, pelo que se extrai das informações prestadas pelo tribunal, não tem havido qualquer esforço real no sentido de promoção de distribuição de força de trabalho de acordo com o movimento processual de casos novos no primeiro e segundo grau. “A situação encontrada no TJ-PR demanda urgente adequação, ante o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ 219, que prevê a distribuição equitativa dos cargos comissionados e funções de confiança de maneira proporcional à distribuição de casos novos e funções de confiança de maneira proporcional à distribuição de casos novos no triênio anterior. O conselheiro analisou ainda um terceiro pedido que foi rejeitado. Dias não acolheu o pedido para o TJ-PR encaminhar à Assembleia Legislativa, o anteprojeto de lei apresentado pelo Comitê Gestor Regional, sobre o projeto de Equiparação de Vencimentos e Remunerações entre Servidores do Primeiro e do Segundo Grau. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – Contabilidade do Estado implanta sistema de gestão de tarefas e atendimento on-line – Buscando proporcionar atendimento de excelência aos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí – SIAFE-PI, a Unidade de Controle Contábil (UNICON), em parceria com a Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (UNITEC), implantou o seu sistema de gestão de tarefas e atendimento on-line, trata-se da Central de Serviços (SysAid). “A ferramenta oferece agilidade e boa usabilidade, uma vez que todos os tipos de atendimento e orientação contábil podem ser realizados por meio eletrônico. Outro ganho, é o fato dos chamados serem iniciados a partir do próprio SIAFE-PI” explica o Analista do Tesouro Estadual, Raio Pereira Dantas de Oliveira, gerente do projeto. O projeto foi pensado a partir da necessidade de otimizar os meios e os processos de atendimento ao usuário. “A ideia é aumentar o controle das atividades desempenhadas na unidade e melhorar a comunicação com as Unidades Gestoras do Estado (UG’s), avalia o Diretor da UNICON, Ricjardeson Rocha Dias – Analista do Tesouro Estadual. Ao todo, o projeto levou três meses para ser concluído e contou com o apoio técnico da Assessoria de Planejamento e Projetos (ASPRO). Mesmo com pouco tempo de uso, o sistema de gestão de tarefas e atendimento online já é um sucesso. No período de 01 de agosto a 06 de setembro de 2017, já foram abertos 799 chamados de atendimento on-line. Outro indicador de sucesso do projeto é a excelente participação dos usuários nas palestras de apresentação da Central de Serviços (SysAid), que estão ocorrendo como parte do Programa Continuado de Treinamentos e Capacitações promovido pela UNICON. (Fonte: Sefaz – PI) SE – Ambev continua sob fiscalização rígida da Sefaz, que reafirma correção das medidas adotadas – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prossegue com as ações de fiscalização no portão de acesso à Indústria Ambev S/A e reafirmou na tarde desta quinta-feira, 14, que as medidas adotadas serão mantidas em cumprimento à legislação tributária em vigor, inclusive fornecendo informações necessárias, se for o caso, à investigação sobre possível ilícito penal solicitada ao Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap). De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária, os auditores fiscais vão permanecer atuando por tempo indeterminado até que a empresa desempenhe as suas atividades no Estado de Sergipe dentro das normas tributárias estabelecidas pela legislação e aplicadas pela secretaria. Acusada de promover retaliação e contrariar ordem judicial, a Sefaz explicou que todas as suas ações possuem respaldo em decisões favoráveis no âmbito do Poder Judiciário. A Sefaz estabeleceu o enquadramento da Ambev em um regime especial de fiscalização, na modalidade de prazo especial e sumário de recolhimento do imposto em função da identificação de procedimentos irregulares de retenção de ICMS na comercialização para distribuidoras de bebidas em operações classificadas como substituição tributária, em flagrante descumprimento de termo de acordo tributário. O que causou estranhamento ao Fisco estadual foi o fato de que a cervejaria não reconhece um termo de acordo em relação às distribuidoras CBB – COMERCIAL BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA e CBS – COMERCIAL DE BEBIDAS SERGIPANA LTDA, sendo que o mesmo termo de acordo foi solicitado pela Ambev. Outro fato é o posicionamento da empresa em desconsiderar as notificações expedidas pela Sefaz exigindo a suspensão da forma de operacionalização. Conforme explica o secretário de Estado da Fazenda, Josué Modesto dos Passos Subrinho, as ações impetradas na Justiça contra a Sefaz não obtiveram sucesso, tendo em vista que os argumentos apresentados pela empresa não se sustentaram. “A empresa foi notificada pela Sefaz sobre as irregularidades cometidas e ainda assim prosseguia no descumprimento da legislação, ignorando os atos administrativos adotados pelo Governo do Estado”, afirmou, informando que decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe em resposta a um agravo de instrumento impetrado pela Ambev indeferiu liminar para a empresa por considerar que havia ciência efetiva de todo o procedimento e não apresentar documentação que sustentasse os argumentos alegados: “Esta conduta desmerece a liminar requerida, até porque os documentos contrariam as argumentações do agravo”, cita um dos trechos da decisão do desembargador Ricardo Múcio de Abreu. “A Sefaz não faz retaliação a quem quer que seja. Respeitamos todos os contribuintes, assim como exigimos respeito ao Governo Estadual. A Sefaz não atua praticando retaliação, mas sim exigindo de todos, dentro da lei, o cumprimento das obrigações tributárias e utiliza-se de instrumentos legais para tanto, como no caso presente”, enfatizou o secretário da Fazenda. Josué Modesto destacou que um contribuinte não pode, sobre qualquer pretexto, escolher a seu bel prazer que legislação deseja cumprir, muito menos colocar seus interesses à frente da legislação do Estado de Sergipe. “Desta forma, a Sefaz seguirá no seu papel de exigir dos contribuintes o cumprimento da legislação para manutenção da justiça fiscal, coibindo práticas danosas ao erário público” destacou. (Fonte: Sefaz-SE) PB – Receita Estadual vai fiscalizar emissão de NFC-e em bares, restaurantes e lanchonetes – A Secretaria de Estado da Receita vai iniciar neste mês de setembro a fiscalização no segmento de bares, restaurantes e similares para verificar se a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) está de acordo com a Portaria 087/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico. A medida entrou em vigor desde o dia 1º de agosto deste ano. Segundo a portaria, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) deverá ser interligado ao sistema de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) para bares, restaurantes e lanchonetes e similares, enquanto o uso dos equipamentos POS (Point of Sale) sem integração com o sistema de automação da empresa ficou vedado. A Receita Estadual havia adiado este ano por duas vezes o início da implantação do sistema do uso interligado da NFC-e para o segmento, após atender as ponderações das entidades de classe dos bares, restaurantes e similares do Estado da Paraíba. (Fonte: SER-PB) ES – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica já está disponível para varejistas – A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade no Espírito Santo. Mais de 2150 lojistas capixabas já aderiram, de forma voluntária, ao documento que é a versão totalmente eletrônica dos atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. A mudança visa a reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficia o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. No Estado, a obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está incentivando a adesão voluntária ao sistema. A legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. Consumidor Ao efetuar uma compra, o consumidor vai poder escolher como quer receber sua nota fiscal. Ela poderá ser enviada para um endereço de e-mail indicado, para um celular por meio de mensagem de SMS ou mesmo ser impressa em uma impressora comum. O documento deverá constar um QR Code e uma chave de acesso. Para consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido, o consumidor poderá acessar o site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe e digitar a chave de acesso, ou fazer a leitura do QR Code por meio de um aplicativo de celular de sua preferência. Em ambos os casos consumidor será redirecionado para um ambiente virtual da Sefaz e o documento aparecerá com toda a descrição da compra efetuada. Modernização A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente. Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implantação da NFC-e traz benefícios diversos para todos os setores da sociedade. “Com base nesse documento eletrônico poderemos acompanhar as operações comerciais realizadas em tempo real e com total segurança. Além disso, NFC-e confere mais celeridade no combate à sonegação fiscal, à concorrência desleal e, consequentemente, aumenta a eficiência na arrecadação”, afirmou. Dúvidas Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes como, por exemplo, “Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?”, “Em qual tipo de papel posso imprimir o DANFE NFC-e?” e “Como fazer a correção de uma NFC-e emitida com valor incorreto?”. As respostas dessas e de outras perguntas estão disponíveis no site da Secretaria no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php?carregar=421. Confira os benefícios da NFC-e Para os Contribuintes (Lojistas): • Simplificação nos procedimentos de registro fiscal; • Padrão único (nacional) de Documento Fiscal; • Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares; • Redução de obrigações acessórias; • Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção do consumidor; • Confiabilidade dos dados. Benefícios para a Administração Tributária: • Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas; • Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos; • Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle; • Integração com a EFD; • Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação. Para o Consumidor: • Possibilidade de consulta em tempo real ou online de sua NFC-e no portal da Sefaz; • Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; • Possibilidade de receber Danfe da NFC-e ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS. (Fonte: Sefaz-ES) ASSUNTOS MUNICIPAIS Nova regra do ISS paras transações com cartões de crédito e débito beneficia algumas cidades e prejudica outras – Agora quem cobra o imposto não é o município que sedia a empresa e sim a cidade em que o serviço foi consumido. Em Mogi das Cruzes, o secretário de finanças, Aurílio Caiado, diz que a nova lei veio para ajudar. “Sem dúvida vai ajudar muito o município e não vai penalizar o morador de Mogi que já paga o ISS. Esse ISS era retido na sede do banco e agora vai ser retido no local de prestação de serviço.” A nova regra do ISS vale paras transações com cartões de crédito e débito. Se eles forem usados em Mogi das Cruzes, por exemplo, é esse município que vai arrecadar o imposto. Como consequência, cidades, como Poá, que tem sedes de bancos, perdem arrecadação com a mudança na lei. No caso de Poá, a perda estimada pela prefeitura é de R$ 120 a R$ 140 milhões por ano. Os valores representam de 30% a 40% da receita da cidade. A Prefeitura planeja agora ajustes para aumentar a arrecadação com o próprio ISS e com o IPTU e anunciou cortes nos gastos das secretárias e de repasses para projetos. Um deles de aulas de música erudita pra 300 estudantes da cidade. A Prefeitura espera por ajuda do governo do estado na saúde, já que um possível fechamento das portas do Hospital Guido Guida também pode fazer parte de um novo capítulo da crise financeira de Poá. Segundo o secretário da Fazenda, Robson Senziali, as mudanças não pareciam que fossem acontecer de fato. “Essa discussão da alteração de serviços já tem sido discutida desde 2012 a nível federal. Era uma possibilidade que existia, porém não tinha uma sinalização que efetivamente aconteceria como de fato aconteceu. Poderia ter acontecido em períodos anteriores uma otimização dos recursos públicos ou uma minimização das despesas visando esse fato. Porém ele vinha se arrastando e não dava a impressão que realmente ia acontecer. Talvez por isso que as gestões passadas não tiveram ações mais efetivas nesse sentido. Essa gestão que se iniciou em janeiro foi pega de surpresa”, detalha. O procurador do município, Antônio Favoro, diz que a nova regra do ISS é inconstitucional. Por isso, representantes da Prefeitura foram até Brasília em junho se manifestar contra a nova regra. A administração municipal articula agora o que fazer do ponto de vista jurídico para que Poá tenha menos prejuízo. “Isso poderia ser feito de forma gradativa, com a diminuição de 20, 15 e 10% ao ano para que a cidade não fosse tão prejudicada. Essa articulação já está acontecendo, tanto na Confederação Nacional dos Municípios, como junto às entidades financeiras que operam cartões e nós esperamos um bom resultado. Caso a gente não consiga esse bom resultado, o município está se articulando junto a alguns partidos políticos para que a lei seja absolutamente suspensa.” A Prefeitura de Poá, por enquanto, ainda não tem resposta sobre o pedido de, pelo menos, ter a redução do ISS de forma gradativa. (Fonte: G1) |