ASSUNTOS FEDERAIS A variação monetária ativa não compõe a base de cálculo do simples nacional – A Variação monetária ativa não compõe a base de cálculo do Simples Nacional. É o que determina a Solução de Consulta nº 401/2017 da Receita Federal (DOU de 14/09). De acordo com a Receita Federal as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta. A Receita afirma ainda, que para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio. Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional não vai adicionar a receita bruta o valor da variação monetária ativa para calcular o Documento de Arrecadação do Simples – DAS. (Fonte: Siga o Fisco) Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita – As mais de 550 mil empresas optantes do Simples Nacional que começaram a ser alertadas nesta semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros. Diferentemente das companhias não enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória 783, que está em negociação no Congresso. Essa diferenciação no tratamento vem sendo questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas empresas. Para Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, porém, é improvável que o segmento ganhe um novo parcelamento nos mesmos moldes do Refis concedido no ano passado, de 120 parcelas, cujo prazo de adesão foi encerrado em março deste ano. Nesse programa, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos. Diante das incertezas, as empresas que não têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e juros. De acordo com a Receita, serão notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5 bilhões. A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado. Na prática, porém, os contribuintes têm 45 dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3 bilhões. Elvira Carvalho chama a atenção para as regras do parcelamento das empresas do Simples. “O contribuinte só pode ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo será incorporado ao novo”, explica. Todo o processo de adesão é feito de forma online no site da Receita Federal. Caso o contribuinte não regularize seus débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie, especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária. Sobre o acerto de contas com a Receita, o especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser usados para o abatimento do débito. “É comum as empresas optantes do Simples que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos, mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em identificá-los”, afirma. Entre os segmentos propensos a gerarem créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas de autopeças. “Muitas têm um caixa oculto que pode ser usado na compensação”, conclui. (Fonte: Diário do Comércio – SP) Receita Federal abre consulta pública sobre procedimentos contábeis a serem usados na apuração de tributos – Já está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22 de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições. No processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a sua consolidação. Em 12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre outras disposições, disciplinou os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis e atribuiu no art. 58 competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para identificar os atos administrativos que contenham novos métodos e critérios contábeis e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais. O anexo em questão, em seus diversos itens, relaciona os procedimentos contábeis que podem contemplar modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis; trata dos aspectos relacionados à receita bruta e reforça o comando legal relativo à autonomia da receita bruta, de natureza tributária, em relação ao regramento contábil contido no CPC 47; trata dos procedimentos contábeis para controle das diferenças que porventura surgirem entre a aplicação de ambas as normas assim como dos ajustes de adição e exclusão para anulação dos eventuais efeitos na apuração do lucro real. Também são contemplados pelo anexo os ajustes no âmbito da apuração das bases de cálculo do lucro presumido e do lucro arbitrado; os ajustes no âmbito da apuração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à receita bruta no regime cumulativo e não cumulativo, neste caso inclusive em relação à apuração dos créditos; e os ajustes na apuração da base de cálculo da CPRB em relação à receita bruta de que trata a Lei nº 12.546, de 2011. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 25 de setembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet. (Fonte: Receita Federal) Novos documentos fiscais eletrônicos nos próximos meses – Devido a evolução constante da tecnologia, novos documentos fiscais serão obrigatórios nos próximos meses. A Nota Fiscal Eletrônica 4.0, com novo layout, passa a funcionar em outubro. O Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0, perde sua funcionalidade em novembro, sendo substituído pelo 3.0. O Manifesto de Documentos Fiscais 2.0 também perde validade em setembro e ganha nova versão obrigatória a 3.0. Vejamos o que muda nas novas versões: NF-e 4.0 No caso da NF-e 4.0 o que muda é o seu layout, que sofre atualização a partir de 2 de outubro. Todos os ambientes têm até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado. De forma resumida, o que muda no quesito layout é que ao campo indicador de presença foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes. Um novo grupo foi criado, o “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias. Exemplos disso são produtos veterinários, odontológicos, remédios e bebidas. O mesmo serve para produtos que sofreram recall, e também agrotóxicos. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação. Outro campo criado é o “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Foi também criado o campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados). Ele é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos não contribuintes deste imposto. O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades, o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário. O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais. Foi criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP. CT-e O Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0 irá perder a funcionamento completa em novembro, sendo que o 3.0 já está em voga e passa a ser obrigatório em dezembro deste ano. O novo layout traz a possibilidade de emissão de CT-e para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), no modelo 67, que não substitui o CT-e normal, documento no modelo 57. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7. As alterações são várias: a consulta passará a ser limitada a 180 dias após a data de emissão; será incluindo um campo para CT-e Globalizado, indicando várias prestações de serviço. Também será adicionado um novo evento, que pode ser utilizado somente no CT-e OS, modelo 67, que é o evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV), que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas. Outro evento que poderá ser utilizado nos dois modelos, 57 e 67, é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo tomador do serviço para que possa ser informado ao Fisco que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada. Além disso, um modelo específico foi criado para o DACTE do modelo 67. As regras de validação também mudam. Alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros foram retirados da obrigatoriedade, como por exemplo: forma de pagamento (pago, a pagar, outros), local de coleta e local de entrega. Esse talvez seja o documento com mais mudanças, porém elas devem ser realizadas, sobretudo, pelos softwares emissores, mas vale a pena conferir na NT referente à mudança. O preenchimento incorreto de qualquer um dos documentos gerará rejeição, isso pode causar problemas futuros para a empresa, por isso é preciso se certificar de que seu emissor realiza essas alterações dentro dos prazos, assim como ficar de olho nas mudanças. MDF-e O Manifesto de Documentos Fiscais 2.0 perde validade agora no começo de setembro e ganha nova versão obrigatória em outubro, a 3.0. De acordo com a Nota Técnica 2017.002, o prazo final para adequação para a versão 3.0, é até o dia 02 de outubro de 2017, que é a data final da vigência da versão 1.0. Entretanto, aqueles que quiserem gerar o manifesto eletrônico de documentos fiscais na nova versão, já podem o fazer desde o dia 10 de abril de 2017. As principais mudanças são: há uma limitação de tentativas de reenvio de documentos rejeitados para apenas cinco vezes. Para realizar o cancelamento de uma nota após 24h da emissão será preciso realizar o cancelamento através da “Liberação do prazo de cancelamento”, evento que deve ser solicitado à SEFAZ do estado emissor. Uma mudança significativa é a do armazenamento de XML do MDF-e, que agora obriga o transportador manter uma cópia dos documentos emitidos por apenas 180 dias a partir da emissão. Além disso, agora é possível adicionar ao MDF-e a informação referente ao tipo de transportador responsável pela entrega, podendo ser Transportador Autônomo de Cargas; Empresa de Transporte de Cargas e Cooperativa de Transporte de Cargas. Outro ponto é que os campos relacionados a data e hora vão adotar o mesmo padrão da NF-e, sendo informados no formato UTC completo com a informação da TimeZone. Por último teremos o campo Informações para Agência Reguladora (ANTT), que passa a ter preenchimento obrigatório, e que servirá para informar números de registros como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), vale-pedágio, contratantes do transporte, código de agenciamento no porto e código de lacres. (Fonte: Portal Dedução) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Pedido de vista suspende julgamento sobre índice de atualização de débitos trabalhistas – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (12) a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a alteração do índice de atualização dos débitos trabalhistas (Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho). O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da Reclamação, e o ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência seguida pelo ministro Celso de Mello. Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento. Na decisão questionada, proferida em agosto de 2015, o TST declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial Diária (TRD), prevista no caput do artigo 39 da Lei 9.177/1991, como índice de correção na Justiça do Trabalho, determinando a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Fenaban sustenta que o TST usurpou a competência do STF para efetuar controle concentrado de constitucionalidade da lei em decisão com indevido efeito erga omnes (para todos) e vinculante. Sustenta também que a deliberação aplicou indevidamente o entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, que tratava da correção monetária dos precatórios, aos débitos trabalhistas. Em outubro de 2015, o ministro Dias Toffoli deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do TST e da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na sessão de terça feira, em seu voto de mérito, o ministro rejeitou a conclusão do TST de que a declaração de inconstitucionalidade da expressão equivalentes à TRD, no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, ocorreu por arrastamento (ou por atração) da decisão do STF nas ADIs dos precatórios. A edição da lei, ressaltou o relator, precede a Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos Precatórios) em mais de 15 anos, não se podendo, portanto, extrair qualquer efeito de declaração de sua inconstitucionalidade por arrastamento das decisões do STF. O relator destacou também que a tabela única editada pelo CSJT não se limita ao caso concreto, mas possui caráter normativo geral, orientando todas as execuções na Justiça do Trabalho, e concluiu que o TST usurpou a competência do STF para decidir, em última instância e com efeito uniformizador de jurisprudência no controle difuso, matéria constitucional com repercussão geral. Assim, votou pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TST na parte que determinou a revisão da sua jurisprudência (Orientação Jurisprudencial 300) sobre juros e correção monetária e para restabelecer a tabela única anterior. Divergência Ao abrir divergência, o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo acolhimento da questão preliminar de ilegitimidade da Fenaban para ajuizar a Reclamação e, no mérito, pela improcedência. Segundo ele, a federação, além de não ser parte no processo, não apresentou qualquer elemento concreto ou ameaça de que seu patrimônio pudesse ser atingido, estabelecendo argumentação focada em prejuízo estritamente abstrato. No mérito, citou diversos precedentes das duas Turmas no sentido de que o conteúdo das decisões que determinam a utilização de índice diverso da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não possui aderência com o decidido nas ADIs dos precatórios. O ministro Celso de Mello seguiu a divergência pela improcedência da Reclamação, citando decisões monocráticas sobre a matéria. (Fonte: Supremo Tribunal Federal) Projeto de Lei pode autorizar seguro-desemprego para MEIs – Os microempreendedores individuais (MEI) poderão ter direito de receber seguro-desemprego, no que depender da proposta aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e que agora, para virar lei, depende de aprovação de outras comissões, como a de Finanças e Tributações. A nova redação altera a lei que regulamenta o seguro-desemprego, a qual hoje em dia não prevê o pagamento do benefício ao MEI. Para ter direito ao benefício, de acordo com o texto, o microempresário vai precisar comprovar que a empresa está inativa ou que não obteve faturamento no ano anterior. Hoje em dia, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, porque existe um entendimento que ele já tenha alguma renda como empresário. Os pequenos negócios crescem a cada dia e já representam boa parte da renda de brasileiros, que apostam no empreendedorismo para driblar a falta de vagas formais no mercado de trabalho. Por esse motivo, o número de microempreendedores individuais (MEI) já é de 7,4 milhões em todo o país, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor para criar a própria empresa nessa modalidade. De janeiro a junho deste ano, surgiram 902.290 novas empresas de Microempreendedores Individuais (MEIs), do total de 1.142.641 companhias criadas no País no período. O resultado representa 10,5% a mais do que o registrado no mesmo primeiro semestre de 2016. Segundo o Sebrae, a estima é que o número de microempreendedores individuais atinja os 12 milhões até 2019. O texto que altera as regras de concessão de seguro-desemprego está aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). (Fonte: Portal Contábeis) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ aprova seis súmulas que tratam de direito público e penal – O Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (13/9) seis novas súmulas que tratam de matérias de Direito Público e Penal. Os enunciados foram aprovados pela 1ª Seção e pela 3ª Seção e aguardam numeração. Direito Público – Aprovadas pela 1ª Seção É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo a defesa. Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade, liquidação devidamente atualizadas e corrigidas. Direito Penal – Aprovadas pela 3ª Seção Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilidade a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de Direitos. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Fonte: Conjur) A data da intimação tácita é prorrogada quando cai em dia não útil – Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos recursais, é o primeiro dia útil subsequente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que considerou a intimação tácita como tendo ocorrido no décimo dia após a publicação no sistema eletrônico, conforme previsto literalmente no artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, ressaltou que, apesar de não haver regra específica sobre prorrogação nos casos de intimação tácita, a solução exige uma interpretação sistemática dos demais dispositivos da Lei 11.419. No parágrafo 2º do artigo 5º, a lei prevê que a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, em situações nas quais a consulta se dê em dia não útil. Para a ministra, o mesmo entendimento deve ser aplicado nos casos de intimação tácita (quando a parte não consulta o sistema). “Não há por que não prorrogar a data da intimação para o primeiro dia útil seguinte, aplicando-se, na hipótese, aquela mesma regra”, disse ela. Apelação tempestiva No caso julgado, o TJTO considerou a intimação tácita realizada no décimo dia após a publicação eletrônica, que caiu em 16 de novembro, um domingo, e, portanto, o termo final do prazo para apresentação do recurso de apelação teria sido em 1º de dezembro. Dessa forma, o tribunal de origem deu por intempestiva a apelação protocolada em 2 de dezembro. Com a decisão do STJ, o processo retorna para que o TJTO julgue a apelação, visto que o recurso é tempestivo, já que a intimação efetivamente se deu no dia 17 de novembro (segunda-feira) e o prazo recursal só começou a correr no dia 18 (terça). (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – Transportadoras devem realizar credenciamento no programa Canal Verde até 01/10 – A Secretaria da Fazenda informa que os contribuintes que exercem atividade de Transporte de Cargas, que não aderirem ao Credenciamento do Canal Verde BRASIL-ID, terão seu credenciamento cancelado conforme Portaria 293/2017. De acordo com o Termo de Acordo de Cooperação, a Transportadora de carga deverá se dirigir à Operadora Nacional Autorizada do Sistema Brasil-ID, para os fins de credenciamento, cadastramento e identificação eletrônica dos seus veículos de carga, através do e-mail: contato@bluecorpgroup.com. Feito todos os procedimentos efetuados junto a Operadora Nacional de Sistemas Brasil-ID autorizada, o contribuinte deverá requerer o credenciamento junto a SEFAZ, CEGAF/Trânsito, via internet, através da Sefaznet, o prazo para credenciamento será até 01 de outubro de 2017, conforme consta na Portaria de nº 293/2017, disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=10863. (Fonte: Sefaz-MA) SP – Jucesp e Governo de São Paulo lançam Poupatempo do Empreendedor – Na última segunda-feira (11), a Junta Comercial de São Paulo, em parceria com o Governo do Estado, o Portal do Empreendedor Paulista, uma das ferramentas do Via Rápida Empresa. Logo no lançamento, 80 novos municípios já aderiram ao programa. Por meio do Portal do Empreendedor Paulista, mais especificamente do módulo de licenciamento integrado online, o empresário pode obter licença para abrir seu negócio em até 48 horas, sem a necessidade de procurar de forma presencial diversos órgãos públicos. Em 2017, ele ganha ainda mais agilidade e transparência, e o usuário pode seguir todas as etapas da operação via internet. O sistema desenvolvido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), reúne as licenças do Corpo de Bombeiros (sistema Via Fácil), Vigilância Sanitária (sistema SIVISA), Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e Secretaria da Agricultura e Abastecimento (sistema GEDAVE), graças a integração sistêmica entre estes órgãos. O módulo já está disponível a todos os municípios do Estado. Hoje, 192 municípios estão integrados ao sistema. E as licenças de empresas de baixo risco saem em tempo reduzido, com o prazo médio de 48 horas. A inscrição é feita no próprio site da Jucesp: www.jucesp.sp.gov.br. A prefeitura interessada deve entrar em contato com a Jucesp, e a adesão ao convênio Via Rápida Empresa, com o Poupatempo do Empreendedor, é totalmente gratuita. Em resumo, o sistema possibilita agilizar o processo de abertura e licenciamento de empresas nos municípios conveniados, uma vez que somente é possível registrar uma empresa ou alterar seu endereço ou atividade econômica após o deferimento do município. A ferramenta traz otimização e modernização da gestão, padronização e atualização total do cadastro municipal, com incentivo à formalidade, racionalização dos recursos públicos e aumento da eficiência da fiscalização. Também possibilita o levantamento da quantidade de empresas, suas localizações e quais as atividades de maior incidência nos municípios. A emissão do Alvará de Funcionamento em processo físico é reduzida em até 80%, uma vez que, no Sistema VRE, o licenciamento de empresas de baixo risco é totalmente online. Mudança Segundo o Departamento de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, o Estado de São Paulo responde por 42,71% da movimentação total de registros empresariais do Brasil, com um volume de mais de um milhão de processos de aberturas, alterações e extinções de empresas por ano. Segundo dados da Jucesp, até agosto deste ano foram abertas 107.800 empresas no Estado, e o Portal do Poupatempo do Empreendedor, segundo levantamento da Prodesp, teve, durante o período produtivo, mais de 260 mil consultas entre os órgãos licenciadores. (Fonte: Portal Dedução) SP – Alckmin assina Projeto de Lei para melhorar ambiente de negócios – O Governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 13/9, o Projeto de Lei que propõe criar o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” e dá ainda mais transparência aos critérios de conformidade tributária dos contribuintes paulistas. A medida beneficiará os cumpridores das obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e presta mais assistência e tratamento diferenciado àqueles que estiverem na “lista do bom contribuinte” – classificados como de menor risco de descumprimento. “Esse projeto de lei que estamos enviando é um avanço em termos de gestão pública, uma grande inovação. Procuramos diminuir a litigiosidade, estimular os bons empreendedores e a atividade econômica no estado de São Paulo, estendendo tapete vermelho para os bons contribuintes”, comentou o governador. “É um rating dos contribuintes”, exemplificou, destacando que a medida combaterá empresas criadas para realizar fraudes fiscais, que concorrem de forma desleal em relação aos bons contribuintes. Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT) utilizada por órgãos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Interamericano (BID). Com amplo apoio da sociedade, a medida marca a quebra de paradigma e avança no movimento de transparência e de pronta resposta que vem transformando as melhores administrações tributárias do mundo. “Esse projeto introduz uma classificação do contribuinte, dependendo dele estar com pagamentos tributários em dia, não ter nenhuma inconsistência em relação ao que ele declara e às notas fiscais que ele emite. E os fornecedores dele também serem bons contribuintes. Quem estiver nas melhores classificações terá uma série de simplificações de procedimentos e exigências”, explicou o secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi. Criando uma nova lógica de diálogo e construção coletiva de soluções para problemas na área tributária, a Secretaria da Fazenda recebeu dezenas de e-mails, por parte da sociedade, com sugestões de aperfeiçoamentos do projeto. Houve ainda diversas exposições e debates com entidades de classe, setores econômicos e grupos acadêmicos. Todo esse processo atestou a maturidade e o elevado nível do diálogo com todos os interlocutores, obtendo avanços importantes no projeto. Após consulta pública realizada entre julho e agosto, o texto final contempla aperfeiçoamentos, evidenciando princípios, diretrizes e ações que devem nortear a conduta da Administração Tributária no futuro. Interessados puderam sugerir aperfeiçoamentos até 05/09/17. Após a realização das revisões finais, o projeto segue agora para a Assembleia Legislativa. Intercâmbio de informações Foi assinado entre a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público de São Paulo o Termo de Cooperação prevendo o desenvolvimento de ações contínuas e conjuntas para apurar e reprimir fraudes fiscais que causem danos ao erário. A cooperação entre as instituições e o intercâmbio de informações serão definidos por meio de um comitê com representantes indicados pelos órgãos signatários do acordo. “Para pagamentos de impostos muitas vezes precisamos exigir garantias. Para os bons pagadores não vamos mais fazer essa exigência. É uma enorme desburocratização. Já o mau pagador por outro lado vai ser muito mais vigiado e o convênio com o Ministério Público é fundamental”, disse Tokeshi. Com a medida, poderão ser realizadas ações conjuntas na forma de núcleos de atuação integrada, forças tarefas ou operações constituídas para elucidar estruturas de evasão fiscal complexas, envolvendo interposição fraudulenta de pessoas mediante simulação de atos ou negócios jurídicos; solicitação de providências administrativas e judiciais necessárias à prevenção e à apuração de fraude fiscal, bem como produção de provas, no exercício de suas respectivas competências; e por intercâmbio de informações, quando possível, ou oferecimento de meios necessários aos aprofundamentos das investigações promovidas por uma ou outra das entidades signatárias. O prazo de vigência deste Termo e Cooperação Técnica será de cinco anos, a partir de sua publicação no Diário Oficial. Trata-se de mais uma iniciativa conduzida por meio do Programa Nos Conformes, que visa garantir maior equilíbrio e aprimorar a relação entre os contribuintes paulistas e o Fisco. (Fonte: Sefaz-SP) |