ASSUNTOS FEDERAIS Plenário aprova MP sobre regularização de débitos não tributários – faltam destaques – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os deputados aprovaram, por 271 votos a 50, o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO) e precisam analisar ainda os destaques. De acordo com o relatório de Morais, foi reduzida a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40% em vez de 50% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção existem outras três modalidades de renegociação. Além disso, o relator determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros). O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica. A adesão ao PRD implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. Ele terá que pagar regularmente as parcelas dos débitos e não poderá incluí-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pagamentos do INSS A MP trata ainda de outro tema, ao determinar à Procuradoria-Geral Federal a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial. Multas A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – R$ 2,6 bilhões em levantamento de 2016; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – R$ 23 bilhões até 2016. Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval. Modalidades Alternativamente ao pagamento em duas parcelas, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e o parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%. A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas. Para fins de cálculo da dívida consolidada no âmbito do programa, fica autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação de débitos em discussão na via administrativa junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que os créditos e os débitos se refiram à mesma entidade. Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. Henrique Fontana (PT-RS) disse que a proposta vai perdoar dívidas no momento em que o governo anuncia falta de dinheiro nos cofres públicos. “É uma renegociação que, em alguns casos, corta 90% dos juros e das multas de quem estava devendo. Bancos multados pelo Banco Central; multas aplicadas por agências reguladoras contra planos de saúde que não atenderam direitos os pacientes”, avaliou. Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida serve para “comprar” apoio do empresariado pelo governo. “Só serve de instrumento de negociação entre o governo Temer, na sua tentativa de sobrevida, e alguns setores do empresariado que têm aqui sua representação”, disse. Já o deputado Jorge Solla (PT-BA) criticou a negativa de renegociação de dívidas de produtores rurais diante da renegociação de dívidas de banqueiros. “Agora querem anistiar débitos de empresários e sonegadores com várias autarquias e fundações governamentais, mas há poucos dias esse governo negou anistia para produtores rurais”, disse. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Governo sinaliza votação da reforma da Previdência e recuperação lenta – A prisão de Joesley Batista diminuiu a pressão sobre Michel Temer. Com um ambiente mais favorável, o governo acredita na votação da Reforma da Previdência no Congresso em outubro. Entretanto, a eventual aprovação das mudanças na legislação só impediria que o aumento da despesa pública fosse ainda maior. Isso porque a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) deve ter impacto pequeno sobre a retomada econômica, que deve continuar lenta. Foi o que afirmaram especialistas e membros do governo que participaram do 14º Fórum de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV), realizado ontem em São Paulo. Um deles foi o ministro do Planejamento Dyogo de Oliveira. Ele voltou a dizer que a realização da reforma é urgente. “A situação é grave. Estamos prestes a não poder pagar a Previdência”. Mesmo com a sanção da PEC, o ministro estimou que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita registrado em 2014 será visto novamente em “12 ou 13” anos. Por outro lado, ele disse estar surpreso com os dados de emprego deste ano, que mostram uma melhora do mercado de trabalho, e citou uma série de indícios de que a economia está se recuperando, como o aumento da produção industrial e o avanço do PIB no segundo trimestre. Também presente no evento, o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser-Pereira concordou com a previsão sobre o PIB per capita. A avaliação dele sobre os últimos anos, contudo, é diferente daquela realizada pelo governo. “A crise econômica foi conduzida de forma tão errada desde 2015, com a realização de cortes no investimento público, que o resultado foi essa recessão brutal. Vamos demorar para superar esse quadro”, indicou o especialista. Votação em outubro Dois ministros do governo indicaram, ontem, que a reforma da Previdência será votada no mês que vem. Durante o fórum econômico, Dyogo disse confiar na previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de que a PEC será levada a plenário até o final de outubro. Já o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, em sua conta no Twitter, que as discussões sobre as mudanças na legislação foram retomadas e que a “expectativa” é que a reforma seja votada no Congresso no mês que vem. Para Bresser-Pereira, a aprovação da reforma ainda em 2017 é possível. “Não estamos em ano de eleição. Dá para aprovar [a reforma] sim.” Apesar da forte oposição à medida no Legislativo, o Executivo deve manter o desenho da PEC que foi aprovado por comissão especial da Câmara em maio, antes da divulgação da conversa entre Temer e Batista, que causou a crise política. Como o DCI mostrou em matéria publicada ontem, o governo aposta que a prisão do CEO da JBS facilitará o trâmite das alterações na Previdência. Reforma tributária Já as mudanças no sistema tributário devem ser o “passo seguinte” à reformulação previdenciária, disse Dyogo. “Não há condições de levar duas reformas dessa magnitude ao mesmo tempo”, afirmou ele. O ministro ponderou que parte das alterações nos tributos, cuja estrutura ele disse estar “completamente falida”, pode ser barrada pelo Legislativo. “O tamanho [da reforma] vai depender da viabilidade política”. Segundo ele, é necessário que os impostos incidam mais sobre a renda e o patrimônio do que sobre os bens produzidos no País. “Hoje temos uma economia baseada em serviços, o desenho atual [do sistema tributário] está defasado”, acrescentou. Dyogo disse ainda que a guerra fiscal travada pelos estados com o ICMS, um dos impostos que podem ser alterados, causa uma perda de arrecadação de 2,5% do PIB. Também presente no fórum econômico, Bráulio Borges, economista-chefe da LCA, citou outro fator prejudicial para a arrecadação pública: a crescente dependência de commodities. “A nossa desindustrialização precoce subtrai algo próximo de 0,5% do PIB em arrecadação”, indicou ele. (Fonte: DCI) Aprovada resolução que evita a cobrança retroativa das dívidas do Funrural – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 que beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O projeto suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas, caso haja recurso, pode passar por apreciação em Plenário.Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural por haver bitributação do produtor e empregador rural pessoa física, já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. Isso levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo. No entanto, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural, para empregadores rurais pessoas físicas e decretou a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos. O projeto da senadora Kátia Abreu retira da legislação do Funrural, entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural, cobrada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Na prática, ele inviabiliza a cobrança. Kátia Abreu argumenta que a medida terá como efeitos estender a todos a decisão do STF de 2010 e “afastar em definitivo os comandos legais mencionados que estabelecem a base de cálculo (receita) e a alíquota (2,1%) da contribuição”. O relator do projeto na CCJ foi o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), concordou com a autora, apresentando voto pela aprovação da matéria. A intenção dos parlamentares ligados ao setor agropecuário, com a aprovação da resolução, é evitar a cobrança retroativa das dívidas do Funrural. O passivo é bilionário. Produtores já estiveram no Senado tentando sensibilizar os parlamentares e mostrar a impossibilidade de quitar tais dívidas. Pressão Segundo a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o problema é que o projeto de resolução modifica uma lei que já não vigora, o que poder acarretar questionamentos sobre sua eficácia. Ele altera a redação da Lei do Funrural dada pelas Leis 8.540/1992 e 9.528/1997, já revogadas pela Lei 10.256/2001. Mesmo assim, ela votou como a maioria, a favor da matéria. – Em que pese minha posição jurídica muito clara, esse voto que dou é político, de efeito político e não jurídico, para que possamos na medida provisória [MP 793/2017] ou nos embargos declaratórios junto ao STF pedir a modulação da sentença, para que os ministros possam, confirmando que a lei seja constitucional, que tornem sem efeito, e perdoem a dívida dos produtores rurais que se refere aos anos passados. O efeito é político e não jurídico, para que possamos fazer uma gestão junto ao Supremo e a modulação da sentença – afirmou. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) também alertou para a juridicidade da medida, que pode ser questionada. – Percebo o caráter político, de gerar um fato, mas esse projeto pode ser uma vitória de pirro e não ter efeito prático. Estamos declarando sustação de uma lei que nem existe mais. De todo modo, pela presença expressiva da maioria, não vou criar dificuldade, mas sabendo que o efeito prático dessa medida, a meu juízo pessoal, será próximo de zero – afirmou. (Fonte: Agência Senado) Acordo para Refis prevê descontos na multa de até 70%, diz relator – Acordo entre relator, líderes partidários e equipe econômica sobre a medida provisória (MP) que cria o novo Refis estabeleceu em 70% o desconto máximo que devedores da União que aderirem ao programa poderão ter nas multas, informou ao Broadcast, serviço de noticias em tempo real do Grupo Estado, nesta terça-feira, 12, o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE). O porcentual é maior do que o previsto no texto original enviado pelo governo federal na MP, de 50%, mas menor do que os 99% propostos pelo relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em seu parecer sobre a matéria, que foi aprovado por comissão especial. O desconto máximo de 70% será para aqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o acordo prevê descontos menores: de 50%, quando parcelarem em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos. Já nos juros, parlamentares e governo acordaram em manter o que previa o texto original. O desconto máximo que os contribuintes poderão ter será de 90%, quando o pagamento for à vista e de 80%, quando for parcelado em 145 meses, e de 50%, no parcelamento de 175 meses. Em troca da negociação em torno de juros e multas, parlamentares aceitaram manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP. O relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para procuradores da Fazenda Nacional. O acordo fechado também prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões, como antecipou o Broadcast no fim de agosto. No acordo, o governo também aceitou melhorar as condições diferenciadas. Devedores de até R$ 30 milhões terão de pagar à vista 5% do valor da dívida, ante 7,5% previsto no texto original. Para devedores de valores maiores, a entrada mínima exigida continuará sendo 20%. Em relação ao prazo de adesão, o líder do governo no Congresso afirmou que o novo texto não deve fazer alterações. De acordo com ele, o acordado é para deixar o prazo vigente, de 29 de setembro, como previsto em MP publicada em 31 de agosto deste ano. Procurado, o relator limitou-se apenas a dizer que a discussão do acordo foi algo “nesses níveis”. “Discutimos algo nesses níveis”, disse ao Broadcast. Ele afirmou ainda que falta o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), “confirmar” o acordo. Ribeiro, por sua vez, não se pronunciou. Em entrevista mais cedo, porém, o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou que um acordo sobre a MP do Refis foi fechado. O parlamentar fluminense disse ainda acreditar que conseguirá colocar a matéria em votação no plenário da Casa ainda nesta semana, provavelmente nesta quarta-feira, 13. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Reforma da CLT deve impedir herdeiro de cobrar danos morais – Uma polêmica previsão que consta na lei da reforma trabalhista poderá impedir herdeiros de buscar na Justiça, como espólio, indenização por danos morais sofridos por trabalhador. O texto, que deixa margem para interpretação, segundo advogados, é contrário à jurisprudência. Hoje o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o o de que os familiares têm direito a entrar com ação judicial para fazer a cobrança. A Lei nº 13.467, de 13 de julho, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entra em vigor no mês de novembro. O artigo 223-B da norma determina que “causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação” Para a advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, professora da FGV-RIO e PUC-Rio, a redação do artigo é clara e encerra a polêmica. “A família pode cobrar danos morais sobre o sofrimento que teve com a perda de um ente querido. Mas o espólio não poderá mais ajuizar ação entendendo que o trabalhador tinha um dano moral a cobrar da empresa e não o fez”, diz. De acordo com ela, não daria para dizer que o empregado tinha mesmo a intenção de cobrar uma indenização. No Tribunal Superior do Trabalho, os ministros têm garantido o direito aos herdeiros por meio da aplicação do artigo 943 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”. Agora, porém, com lei específica, a perspectiva, segundo Juliana, é de mudança de entendimento no tribunal superior. A previsão é reforçada pelo fato de o artigo 223-A da norma determinar que “aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste título”. Porém, para outros especialistas da área trabalhista, a redação do artigo da Lei nº 13.467 não é tão clara e poderia dar margem para interpretação. O problema é quem seriam esses titulares do direito: apenas o trabalhador ou os autores da ação, no caso os herdeiros. Na opinião do advogado trabalhista Arthur Cahen, sócio do escritório Cahen e Mingrone Advogados, a redação da forma como está trata apenas do caráter personalíssimo do titular do direito, sem dizer claramente se ele seria intrasmissível aos seus herdeiros, o que acabaria com controvérsias. Um dos casos analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho, segundo Cahen, tratou de um ex-empregado de uma empresa que teria sofrido assédio moral e depois se suicidou. “A família depois de alguns anos ajuizou ação pedindo reparação por danos morais pelo assédio que o trabalhador sofreu e o TST entendeu que esse direito era transmissível aos herdeiros”, diz. Para o advogado, a nova previsão não será suficiente para os magistrados reverterem esse entendimento. “A mudança na lei não faz com que exista uma alteração automática no pensamento de quem julga. O magistrado pode usar a interpretação de um conjunto de leis e deixar de aplicar um dispositivo que trata de um tema específico.” A advogada trabalhista Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes Advogados, também concorda que o texto ainda pode trazer as mais diversas interpretações. “O texto apenas diz que é direito exclusivo do titular. Não está excluindo de forma explícita o espólio. Ainda existe margem para discussão”, afirma. Todo esse capítulo da lei que trata do dano extrapatrimonial e de sua precificação, segundo a advogada, traz previsões polêmicas, que podem ainda ser alteradas por medidas provisórias pelo governo federal. Sem ajustes no texto, acrescenta, deverão gerar controvérsias no Judiciário. “Tudo isso deve ser ainda muito questionado daqui para frente”, diz Daniela. (Fonte: Valor Econômico) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Só lei complementar pode definir requisitos para imunidade tributária, decide Barroso – Só lei complementar pode tratar dos requisitos para concessão de imunidade tributária. Qualquer previsão feita sob outras formas é inconstitucional. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, anulou dois atos do Ministério da Previdência que negaram pedidos de duas instituições de ensino para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Só lei complementar pode tratar de requisitos para concessão de imunidade tributária, decide Barroso. Nos recursos ao Supremo, duas instituições de ensino questionaram acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que negaram mandados de segurança impetrados contra os atos do ministro da Previdência. Ao negar a renovação do Cebas, o Ministério da Previdência alegou não ter sido demonstrada a aplicação mínima de 20% da receita bruta em gratuidade. Isso implicaria descumprimento dos requisitos previstos nos decretos que regulamentavam a matéria. Porém, segundo Barroso, esse argumento já foi considerado inconstitucional pelo STF. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, o STF já definiu o tema ao julgar, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.028 e o Recurso Extraordinário (RE) 566.622, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que os requisitos para a imunidade tributária devem ser estabelecidos em lei complementar. Assim, o Plenário invalidou os critérios fixados nos Decretos 752/1993 e 2.536/1998. Tal situação não significa, explicou Barroso, que o certificado detido pelas entidades tem validade indefinida. “O recorrente não possui direito adquirido à manutenção perpétua da imunidade, sendo legítima a exigência de renovação periódica da demonstração do cumprimento dos requisitos constitucionais para a fruição”, afirmou. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS SC – Fazenda alerta sobre atualização do PAF-ECF em postos de gasolina – A Secretaria de Estado da Fazenda enviou comunicado aos contribuintes do segmento de postos de gasolina alertando para a obrigação de uso da versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) vigente desde 1º de julho deste ano. “Verificamos a base de dados e percebemos que ainda há contribuintes utilizando versões desatualizadas”, explica Rogério de Mello Macedo da Silva, gerente de fiscalização. A multa para quem não se atualizar é de R$ 1.500,00. A nova versão deve atender à especificação de requisitos técnicos aprovada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09/2013. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com gescol@sef.sc.gov.br. (Fonte: Sef – SC) PB – Operação interdita lojas que funcionavam com inscrição estadual cancelada em João Pessoa – Uma nova operação conjunta da Receita Estadual e da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária (DCCOT), interditou duas lojas do mesmo grupo empresarial, no final da manhã desta terça-feira (12) em João Pessoa, após as investigações preliminares constatarem uma série de irregularidades. Os dois estabelecimentos do varejo revendiam produtos para móveis, decoração, utilidades domésticas, de design e de móveis projetados para lares. Uma das unidades é loja âncora do Mangabeira Shopping, enquanto a outra unidade lacrada está localizada na BR 230 (estrada para Cabedelo), próximo ao hipermercado Bompreço. Além de funcionar com inscrição estadual suspensa há cinco meses, os auditores fiscais do 1º Núcleo da Receita Estadual da Capital e os policiais da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária encontraram maquinetas de cartão de crédito (POS) pertencentes a outras empresas, notas fiscais com indícios de irregularidade e de vendas de produtos sem emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). Antes da operação, a Receita Estadual enviou diversas notificações para que a empresa providenciasse a regularização fiscal e de inscrição do empreendimento, mas não foi atendida. Além de lacrar as duas lojas, os auditores e policiais recolherem uma série de documentos nos estabelecimentos que servirão como base para abertura de inquérito policial contra o empreendimento que deverá responder, entre outros crimes, por sonegação fiscal. Nos próximos dias, os auditores fiscais do 1º Núcleo da Receita Estadual farão ainda o levantamento de estoque de todos os produtos das duas lojas para calcular o ICMS e a cobrança da multa. As lojas somente poderão ser reabertas se regularizarem as pendências junto ao Fisco Estadual, pagarem os tributos e prestarem esclarecimentos à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária porque estavam funcionando com situação tributária irregular (inscrição suspensa) e sem emitir nota fiscal ao consumidor. Loja lacrada em Mangabeira – Nessa última segunda-feira (11), auditores fiscais do 1º Núcleo da Receita Estadual e de policiais civis da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária lacraram também uma loja de vestuário segmentado de surf, que estava funcionando com inscrição estadual cancelada há mais de dois anos, no bairro de Mangabeira. Além de vender sem nota fiscal e com maquinetas de cartão de crédito de terceiros, a empresa acumulava ainda um débito de R$ 200 mil na dívida ativa do Estado sem renegociação. A Receita Estadual havia recebido denúncias de irregularidades de clientes como, por exemplo, a não emissão de nota fiscal pela loja ao consumidor. A Gerência da 1ª Região da Receita Estadual informou que na manhã desta terça-feira (12) os proprietários já começaram a regularizar as pendências cadastral e fiscal para dar entrada ao processo de reabertura da loja, além de realizar a negociação das dívidas tributárias do passivo e do pagamento do novo débito decorrente das irregularidades encontradas na fiscalização com produtos comercializados sem nota fiscal. (Fonte: Ser-PB) MG – Prazo para contribuintes do ICMS aderirem ao Novo Regularize é reaberto– Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que possuem débitos junto à Fazenda Pública de Minas Gerais têm mais uma oportunidade de regularizar sua situação aproveitando condições especiais de pagamento, à vista ou parcelado. O Decreto 47.252, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12/9), reabre o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize e estabelece como data-limite o dia 25 de outubro de 2017 – o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de outubro. As condições de pagamento oferecidas e os critérios exigidos são os mesmos estabelecidos pelo Decreto 47.210, de 30 de junho de 2017. O prazo de adesão à primeira etapa do plano, referente exclusivamente ao ICMS, havia se encerrado em 31 de agosto. Vale ressaltar que não houve modificação nos períodos para adesão ao plano relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – até 2 de outubro -, e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas – até 31 de outubro. O Novo Regularize, instituído pela Lei 22.549/2017, foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa. A adesão ao plano é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data-limite que foi definida por tributo. Grande procura A decisão de reabrir o prazo para adesão dos devedores do ICMS atende aos anseios dos próprios contribuintes, conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto. “Muitas empresas que tinham interesse em aderir ao plano não conseguiram se habilitar dentro do primeiro prazo estabelecido. Então, devido à grande procura e ao apelo das entidades empresariais, o Estado entendeu que seria importante dar uma nova oportunidade para os contribuintes se regularizarem”, afirma Vizzotto. O subsecretário lembra ainda que solucionar os débitos tributários é condição para os contribuintes poderem se beneficiar dos descontos sobre o ICMS que serão dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente. O benefício ao “bom pagador” foi estabelecido pelo Decreto 47.226 (publicado em 3 de agosto) e tem como objetivo incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e “premiar” quem paga os impostos em dia, com descontos no imposto que poderão chegar a R$ 120 mil por ano. Balanço No período de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, o Novo Regularize arrecadou R$ 4,3 bilhões referentes a impostos e taxas devidos ao Fisco estadual. Do total regularizado, R$ 2,6 bilhões referem-se a débitos tributários na fase administrativa e R$ 1,7 bilhão a inscritos em dívida ativa. A maior parte dos pagamentos é referente ao ICMS: R$ 850 milhões. Do montante arrecadado até 31 de agosto, R$ 896 milhões foram pagos à vista e R$ 3,4 bilhões parcelados em até 120 meses. A adesão ao plano somou 49.800 requerimentos de pessoas jurídicas e físicas. João Alberto Vizzotto avalia que o expressivo resultado obtido em apenas 40 dias úteis demonstra que as facilidades oferecidas pelo Governo de Minas Gerais foram ao encontro do anseio dos contribuintes inadimplentes, que desejavam regularizar a situação junto ao Fisco Estadual. “A inadimplência pode ocorrer por vários fatores. O nosso objetivo é dar condições para aquele contribuinte que quer pagar o tributo devido e passar a ficar em dia com o Fisco, gozando dos benefícios que são oferecidos pelo Estado aos bons pagadores”, diz o subsecretário da Receita. (Fonte: Agência Minas) BA – Sefaz intensifica fiscalização do envio da Escrituração Fiscal Digital – Os mais de 40 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) obrigados a enviar todo mês a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) devem ficar atentos ao prazo de encaminhamento dos arquivos e à qualidade das informações apresentadas: a Sefaz-Ba está ampliando a fiscalização desta obrigação, com o objetivo de identificar mais rapidamente possíveis inconsistências ou até mesmo o envio de escriturações sem conteúdo. A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela reúne um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e ainda documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A EFD deve ser enviada mensalmente, até o dia 25 do mês, com os registros da movimentação econômica do mês anterior. O valor da multa aplicada pelo fisco estadual em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por declaração não entregue, ou entregue em atraso. A Lei nº 12.917, de 31/10/13, prevê também a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, com o novo procedimento, logo após o envio da EFD pelos contribuintes, a área de planejamento da fiscalização verifica a qualidade do conteúdo por meio do cruzamento desses dados com as informações constantes na documentação fiscal eletrônica das empresas já disponível no banco de dados do fisco estadual. “A depender das divergências identificadas, a equipe de fiscalização pode ser acionada para atuar junto ao contribuinte“, explica. Nos casos de EFD sem conteúdo ou de quantidades significativas de inconsistências, o contribuinte é informado, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), para que o arquivo seja enviado novamente, devidamente corrigido. “O objetivo é melhorar a qualidade das informações das EFDs entregues, reduzindo a omissão de entregas e ampliando a coerência dos dados apresentados”, explica o gerente de Automação Fiscal da Sefaz-Ba, Jadson Oliveira, ressaltando que a EFD é a base para os cruzamentos de dados realizados no âmbito do programa Sefaz On-Line”. “Já temos observado um retorno significativo por parte dos contribuintes”, acrescenta. Obrigatoriedade Na Bahia, a entrega da EFD passou a ser obrigatória em 2014 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional. A implementação dessa obrigatoriedade foi feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa, e teve início no ano de 2009. A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e garante a padronização, a racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. (Fonte: Sefaz BA) SP – Tribunal administrativo editou sumula que obriga o estorno de crédito de ICMS em confronto com a Lei da convalidação – O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo editou uma Súmula que permite o estorno de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em caso de benefícios fiscais ilegais, mas essa regra conflita com a nova Lei da Convalidação. Segundo o advogado tributarista Marcos de Almeida Pinto, a Súmula traz insegurança porque permite a aplicação praticamente automática dos estornos quando for verificado que o crédito tributário de uma empresa é fruto de um incentivo fiscal ilegal de outro Estado. “O Estado legitima o estorno do crédito. A Lei da Convalidação, no entanto, permite que esse benefício seja eventualmente convalidado, então esse estorno para de fazer sentido”, afirma o advogado. A Lei Complementar 160/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial no início de agosto, permite a convalidação de benefícios em ICMS concedidos de maneira ilegal pelos Estados no âmbito da chamada guerra fiscal. A lei, contudo, não legaliza automaticamente todos os benefícios concedidos nos últimos anos. Na verdade, o que a convalidação permite é que esses incentivos sejam avaliados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde poderão ser aprovados por maioria simples, e não por unanimidade como era exigido antes da nova lei. Já a Súmula do TIT, de acordo com Almeida Pinto, é consequência de uma prática recorrente no planejamento tributário das empresas, que é importar um produto em um Estado onde há benefício fiscal não aprovado pelo Confaz, e depois vender para si mesma essa mercadoria no Estado em que a sua operação é mais forte. “Em Santa Catarina, por exemplo, a operação de importação e revenda é taxada em 3%. Só que na hora de apurar os créditos, em vez de aplicar os 3% pagos em Santa Catarina, a companhia aplica os 7% ou 12% cobrados em São Paulo, então o contribuinte lucra com a diferença”, explica. O problema, na opinião do especialista, é que muitos desses benefícios poderão ser legalizados. Por isso, muita indefinição surge ao redor do assunto. “O TIT vai aplicar de que modo? As operações realizadas antes da convalidação vão ser válidas ou não? Há um risco de um benefício considerado válido hoje não ser considerado legítimo pelo TIT para o passado?”, questiona. Justiça Já a professora da faculdade de direito Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Camila Vergueiro, ressalta que o movimento do TIT tende a aumentar a judicialização em casos envolvendo créditos tributários provenientes de benefícios fiscais. A lógica é que se o principal tribunal administrativo do Estado pacifica a sua jurisprudência em torno de uma tese anti-contribuinte, a solução se torna entrar com ação no Judiciário mesmo. “A Súmula é ditada como um resumo de uma jurisprudência pacificada. O contribuinte que se sente prejudicado pode questionar no Judiciário se ele não concorda com aquilo”, comenta. No entanto, os especialistas consideram ser contraditório o Legislativo aprovar uma lei para acabar com a guerra fiscal e as inúmeras ações no Judiciário decorrentes dessa disputa apenas para surgir mais judicialização por conta de uma Súmula do TIT. “A convalidação é para diminuir a judicialização. A guerra fiscal não é uma guerra de contribuinte contra Estado, e sim de Estado contra ele mesmo. No entanto, se os Estados não respeitarem a convalidação, o contribuinte pode se sentir lesado e levar sua queixa ao Judiciário”. (Fonte: DCI) ASSUNTOS MUNICIPAIS ABC Paulista / SP – Cidades fecham ISS único para acabar com guerra fiscal – As prefeituras da região decidiram adotar alíquotas únicas de 2% a 5%, dependendo do ramo, para cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços). O anúncio oficial será feito na quinta-feira. O objetivo do Consórcio é evitar possível guerra fiscal entre as cidades e adequar a cobrança do tributo a duas alterações recentes na legislação – uma que limita a taxa em 2% e outra que determina o recolhimento do ISS em operações com cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde, que serão pagos ao município que originou a operação. O Diário apurou que ao longo da semana serão feitos últimos ajustes em taxas específicas, já que em algumas discussões feitas entre os municípios não houve consenso. Um exemplo disso é a atividade de telemarketing, que, por gerar grande volume de empregos, deve ficar em 2% nas seis cidades – Diadema saiu do Consórcio em julho e não participa mais das discussões. “Vamos acabar com a guerra fiscal e buscar o fortalecimento econômico da região. Foi uma construção regional, feita com todos os prefeitos, com exceção de Diadema, e essa guerra tinha que acabar. É algo que hoje em dia não faz mais sentido. Trata-se de um avanço feito por essa gestão do Consórcio”, afirmou o presidente da entidade, o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB). As novas alíquotas devem ser cobradas a partir do ano que vem e é provável que os Executivos da região encaminhem projetos de lei para as Câmaras já nas próximas semanas. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a redução da base de cálculo do imposto, aprovada pelo município de Poá, na Região Metropolitana de São Paulo, em 1997. A ação envolvia uma lei que excluiu da base de cálculo do ISS o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS/Pasep, a Cofins e o valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil. A argumentação da Corte, após pedido feito pelo Distrito Federal, foi que a legislação municipal confrontava com tema de competência da União e afrontaria diretamente o artigo 88 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), segundo o qual a alíquota mínima do ISS é de 2% para todos os municípios do Brasil. A derrubada do veto do presidente Michel Temer (PMDB) à reforma do ISS, ocorrida em maio, pode elevar em R$ 128 milhões a arrecadação dos municípios do Grande ABC em 2017, segundo estimativa feita pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios), que leva em consideração a possibilidade de elevação para 5% para alguns serviços, como operações financeiras. Na região, a maior arrecadação prevista com o tributo é a de São Bernardo, que pode acrescentar R$ 48,7 milhões às suas receitas. Santo André, por sua vez, tem a possibilidade de expandir a arrecadação em R$ 35,8 milhões. HISTÓRICO O tema de guerra fiscal é pauta do Consórcio desde o fim dos anos 1990. À época, o então prefeito de São Caetano, Luiz Tortorello (morto em 2004), puxou o debate ao reclamar da tributação em cidades da Grande São Paulo para atração de empresas. Na ocasião, o prefeito chegou a baixar a alíquota municipal para 0,5% para administradoras de terminais petrolíferos. Tortorello reduziu até outros impostos do município para disputar com cidades como Barueri e Poá – com a política, esses municípios conseguiram atrair grandes empresas, que viraram as principais pagadoras de impostos para essas prefeituras. (Fonte: Diário do Grande ABC) São Paulo/SP – IPTU de 70% dos imóveis de São Paulo deve ser corrigido pela inflação – O prefeito de São Paulo, João Doria, anunciou ontem (12) que não revisará a Planta Genérica de Valores (PGV), que serve como referência para calcular o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Com isso, o IPTU de imóveis da cidade de São Paulo deve ser corrigido apenas pela inflação de cerca de 3%. As alíquotas atuais serão mantidas, assim como as travas de correção anual e as faixas de isenção. Segundo o prefeito, dos 3,4 milhões de imóveis da capital, 30% devem ter aumentos superiores influenciados pelos reajustes referentes à revisão da PGV feita em 2013. Devido a essa revisão, alguns dos imóveis tiveram o imposto reajustado em 100%, mas foram criadas travas que distribuíram esse aumento para os outros anos, como 10% anuais para pessoas físicas e 15% para pessoa jurídica. “Temos ainda um momento de transição da economia brasileira, uma transição boa, com perspectiva de terminarmos o ano um pouco melhor e para 2018 de crescimento em torno de 2,5%. Ainda assim, muito pouco para justificar aumento de impostos na maior cidade brasileira”, disse Doria. De acordo com a lei em vigor, a prefeitura deve rever a planta genérica a cada quatro anos para evitar defasagens com relação às mudanças do mercado imobiliário. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, com o mercado imobiliário ainda em transição depois de uma fase de recessão profunda, os parâmetros ainda estão disfuncionais para que uma revisão mais ampla fosse feita neste ambiente. “Mais para frente, com o mercado mais estabilizado, poderemos ter uma noção mais exata dos preços, mas por hoje nossa avaliação é que os parâmetros ainda são muito fluidos”. Megale ressaltou ainda que a gestão atual não acredita em ajuste fiscal vindo da receita e que para ser sustentável o ajuste deve sair da despesa. “Eventuais mudanças na planta genérica deveriam ser compensadas por mudanças da alíquota, mas a decisão foi anterior e pelos motivos já expostos”. Economia Megale ressaltou que, nos primeiros oito meses de gestão de João Doria, as despesas totais da prefeitura estão quase dois pontos percentuais abaixo da inflação. “No primeiro ano de governo a economia deve ser de R$ 700 milhões. Vamos além, porque ainda há ineficiências a serem combatidas e é possível fazer muito mais com os recursos que dispendemos hoje”. O prefeito João Doria reforçou que a economia tem sido possível graças a medidas como o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para o pagamento de dívidas dos munícipes. Ele citou ainda a economia da Câmara Municipal, que chegou a R$ 60 milhões e a devolução de recursos não utilizados pelo Tribunal de Contas do Município, na ordem de R$ 40 milhões. (Fonte: Agência Brasil) |