ASSUNTOS FEDERAIS Tributação 300% maior faz empreendedor individual resistir a virar microempresa – Por R$ 182, o administrador de empresas Bruno Di Carlo Capanelli se viu diante de um dilema. Microempreendedor individual (MEI) desde 2015, o morador de Franca, no interior de São Paulo, vende ferramentas, produtos eletrônicos e de informática através de sites de classificados on-line. No início deste ano, ao ultrapassar em menos de R$ 200 o limite de faturamento anual de R$ 60 mil da categoria considerada a porta de entrada do empreendedorismo, Capanelli passou a ser enquadrado pelo Fisco como microempresário (ME). Com isso, sua despesa tributária mensal passaria de cerca de R$ 50 para R$ 1 mil, conforme seus cálculos, somando os impostos mais elevados para microempresas e a contratação de um contador. “Ia baixar minha rentabilidade, eu tenho uma margem muita baixa, não poderia incluir esse custo no meu preço, porque não conseguiria concorrer com ninguém”, diz o empreendedor. Desde então, Capanelli cancelou sua máquina de cartão de crédito e deixou o CNPJ parado, planejando repassá-lo a um amigo e voltar ao MEI com outro cadastro. A situação vivida pelo comerciante é comum e afeta diversos microempreendedores individuais que, pelo crescimento natural de seus negócios, superam o limite de faturamento da categoria. A partir de 1º de janeiro de 2018, o novo teto de enquadramento do MEI passa de R$ 60 mil a R$ 81 mil anuais (ou de R$ 6 mil a R$ 6,75 mil mensais), graças à Lei Complementar 155, de 2016. Apesar do teto mais elevado, que mantém empreendedores enquadrados no MEI até um limite maior de receita bruta, o problema do “salto” de tributação persiste. O MEI que faturar apenas um centavo acima do novo teto de R$ 81 mil passa a contar com uma carga tributária, em média, 303% superior à que estava sujeito, segundo cálculo da consultora Cíntia do Nascimento Silva e do advogado Fabio Pereira da Silva, feito com exclusividade para o Valor. No teto anterior, de R$ 60 mil, o salto tributário na passagem do MEI à microempresa era de, em média, 268%, conforme artigo dos autores, publicado na “Revista da Receita Federal”. “Do ponto de vista do MEI, piorou a situação, porque uma vez que o teto passou a R$ 81 mil, há uma alíquota efetiva menor de tributação, assim o salto para quem passa para ME é muito maior”, afirma Pereira da Silva, sócio do escritório Weigand e Silva Advogados. O profissional enquadrado no MEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma da contribuição para a Seguridade Social (equivalente a 5% do salário mínimo) , mais ICMS e ISS. Já pequenas empresas que participam do regime especial de tributação do Simples Nacional podem ter faturamento de até R$ 4,8 milhões pela regra que passa a vigorar em 2018, com tributação variando de 4% a 33% da receita bruta, dependendo da atividade e faixa de faturamento. Para a atividade de comércio, por exemplo, a alíquota efetiva do MEI seria de 1,43% para um faturamento de R$ 60 mil e de 4% para receita bruta de um centavo a mais, num salto de 180%. Com o novo teto, a alíquota efetiva passa a ser de 1,20% para faturamento de R$ 81 mil e de 4% para receita um centavo superior a esse valor, num pulo de tributação de 233%. Para alguns tipos de serviços, a diferença de tributação de MEI para microempresa vai passar de 297% atualmente para 400% em 2018 – ou de uma alíquota efetiva de 1,20% para 6% Assim, o MEI que fatura próximo ao limite enfrenta o dilema de delimitar seu faturamento ao teto permitido, interrompendo o crescimento da sua atividade; arcar com o custo do aumento da carga tributária; ou omitir faturamento, recorrendo à informalidade. “A existência desse abismo entre o MEI e a ME, que não encontra paralelo nas demais formas de tributação, incentiva a prática de evasão fiscal”, argumentam Cíntia e Pereira da Silva. Criada em 2009, a figura do MEI tem como objetivo a formalização de pequenos negócios. Em junho deste ano, a Receita Federal contava 7,2 milhões de microempreendedores individuais cadastrados, superando os 4,9 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Ainda conforme o Fisco, os MEIs recolheram R$ 886 milhões em impostos de janeiro a junho deste ano, contra R$ 36,1 bilhões pagos por MEs e EPPs no mesmo período. Segundo pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre o perfil do MEI em 2017, cerca de 46% dos microempreendedores individuais acreditam que irão faturar mais de R$ 60 mil com a empresa nos próximos anos. Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, parte do problema do diferencial de tributação para pequenas empresas foi resolvido pela lei que entra em vigor em 2018. Além de mudar os tetos de faturamento das categorias, a nova legislação criou seis faixas de tributação para MEs e EPPs, com a cobrança de imposto apenas sobre a diferença, na mudança entre essas faixas. “Houve a substituição do degrau por uma rampa”, afirma. Domingos reconhece que essa “suavização” para microempresas e empresas de pequeno porte não resolve o problema do salto tributário na transição de MEI para microempresa, mas, para ele, esse não é um problema. “R$ 6 mil por mês já é muito mais que um salário médio. Se o profissional estivesse trabalhando empregado, estaria pagando imposto de renda, já numa faixa alta, e todos os outros encargos”, afirma. Para Domingos, MEI e Simples Nacional são dois regimes tributários distintos, com propósitos diversos – sendo o principal objetivo do MEI o recolhimento de contribuição à Previdência Social. “A primeira faixa [de tributação para microempresas] – os 4% de alíquota até um faturamento de R$ 180 mil – é bem razoável”, diz. Conforme o presidente do Sebrae, o problema do salto tributário poderia ser mitigado com um novo aumento do teto de enquadramento do MEI, para R$ 120 mil de faturamento anual. O valor foi defendido pela entidade já na mudança aprovada em 2016, mas, conforme Domingos, houve forte resistência da Receita. Para a consultora Cíntia, pesquisadora na área de micro e pequena empresas com mestrado pela FEA-USP, isso só empurraria o problema mais para frente, sem resolvê-lo. “O ideal seria ter alíquotas de transição [do MEI para ME] ou uma alíquota efetiva gradativa, estabelecendo as obrigações acessórias conforme o faturamento de cada um”, defende. A opinião é compartilhada por quem enfrentou o problema de perto. “Acho o MEI até barato demais, poderia haver MEI 1, 2, 3 e então ME, uma escada conforme o crescimento. Mas hoje é oito ou oitenta”, lamenta Capanelli. (Fonte: Valor Econômico) Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional – Hoje, 12, estão sendo disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões. A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional. A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018. (Fonte: Receita Federal) Por que a guerra fiscal está longe do fim – Guerra fiscal e reforma tributária são assuntos recorrentes no meio jurídico e em rodas de conversas de advogados tributaristas. São também temas antigos, polêmicos e, aparentemente, sem solução. A guerra fiscal entre os Estados, que consiste na concessão de benefícios sem o aval do Confaz envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como forma de atrair empresas, é uma realidade há mais de duas décadas. Tão antiga quanto, a necessidade de reformulação do sistema tributário, classificado como complexo, oneroso e caótico, é discutida também há décadas. Os dois temas espinhosos e em evidência recorrente na mídia foram debatidos nesta segunda-feira (11/09) em reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da ACSP -com foco, principalmente, na recente Lei Complementar 160, editada recentemente com a promessa de colocar um fim à guerra fiscal Para os especialistas convidados, a LC 160 não vai resolver o problema dos incentivos fiscais e, pior, pode acirrar ainda mais a já complicada relação entre os Estados. De acordo com o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a guerra entre os Estados se tornou disfuncional nos últimos anos por conta de diferentes fatores. No início, a concessão de benefícios sem a aprovação unânime do Confaz era usada pelos Estados mais pobres como uma maneira de promover o desenvolvimento regional. Ao longo dos anos, porém, houve uma generalização dessa prática e todos passaram a conceder incentivos. “Não tenho dúvidas da relação entre guerra fiscal e a perda relevante de receitas dos Estados e a greve crise financeira que atravessam”, diz Appy. Para o economista, há outro aspecto da guerra fiscal pouco comentado, mas de relevante importância do ponto de vista econômico. Trata-se da tendência de os Estados concederem incentivos fiscais para empresas ou setores sem vocação para operar em determinada região. “São Paulo dá incentivo para frigoríficos, que deveriam estar no Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul. E o Estado de Goiás dá incentivo para atrair montadoras instaladas em São Paulo”, afirma. Tal prática tem provocado o que Appy chama de má localização do sistema produtivo, que resulta em perdas de receitas para alguns Estados. “Em geral, quem ganha receita é o Estado que concede o benefício”, explicou. A seu ver, se a convalidação dos benefícios fiscais concedidos no passado e tratados na LC não for acompanhada de uma redução gradual desses incentivos, a guerra fiscal passa a ser legal, agravando ainda mais a crise fiscal entre os Estados. “Há um risco grande de os benefícios serem prorrogados novamente”, afirma, ao acrescentar que a legislação traz apenas um ponto positivo, que é o de criar condições para a legalização dos benefícios e, consequentemente, reduzir a insegurança jurídica para os contribuintes que se beneficiaram de tais incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz. CONTRADIÇÕES Também convidado para debater o assunto, José Clóvis Cabrera, advogado e ex coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mostrou-se apreensivo com a Lei Complementar que convalida os incentivos fiscais. A seu ver, a legislação pode levar “estados guerreiros” e empresas beneficiadas para uma zona de conforto. “Corremos o risco de deixar de discutir uma solução para o ICMS, um imposto ineficiente e conflituoso”, afirma. Além disso, a LC abre brechas para várias interpretações, principalmente na classificação dos benefícios, que podem ser comerciais, industriais, entre outros. Em suma, a norma gera vários pontos de interrogação, além de ter sido aprovada no momento em que se discute com mais intensidade a reforma tributária. Sob esse aspecto, os participantes da reunião concluíram que a legislação parece uma contradição. Isso porque no projeto de reforma tributária desenhado pelo governo e relatado pelo deputado Luiz Carlos Hauly, o ICMS sai de cena para dar lugar a um imposto sobre valor agregado, o IVA, com legislação federal. Ou seja, ao mesmo tempo em que o Congresso sinaliza para uma sobrevida dos incentivos fiscais do ICMS por meio de uma Lei Complementar, uma comissão especial na Câmara dos Deputados discute os pontos de uma reforma tributária que propõe o fim do ICMS. Não sem razão, há quem acredite que o projeto do governo tem tudo para dar errado. (Fonte: Diário do comércio) Processo de estabilização da economia se consolidou, aponta ata do Copom – Os membros do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central avaliam que o processo de estabilização da economia brasileira se consolidou. Na ata do último encontro do colegiado, divulgada nesta terça-feira, 12, eles afirmam que a atividade econômica deve seguir em trajetória de recuperação gradual, sendo que os primeiros sinais “já são perceptíveis”. “À medida que a recuperação avança, o crescimento do consumo deveria abrir espaço para a retomada do investimento”, afirma a ata. “Há sinais de recuperação do emprego mesmo nessa fase do ciclo.” Para o BC, o conjunto de indicadores de atividade divulgados desde a reunião anterior do Copom, no fim de julho, “mostra sinais compatíveis com a recuperação gradual da economia brasileira”. “A economia segue operando com alto nível de ociosidade dos fatores de produção, refletido nos baixos índices de utilização da capacidade da indústria e, principalmente, na taxa de desemprego”, acrescentaram os membros do colegiado. Na avaliação do Copom, o comportamento da inflação também permanece bastante favorável, “com diversas medidas de inflação subjacente em nível baixo, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária”. Neste caso, a referência do colegiado é feita aos preços dos itens de serviços – mais suscetíveis à influência da Selic (a taxa básica de juros). Inflação Após a surpresa com a forte queda do preço dos alimentos, o Banco Central acredita que haverá “alguma normalização” em 2018. Na ata da reunião da semana passada do Copom, os diretores do BC voltam a citar o risco de, diante da inflação próxima do piso da meta, ocorrer uma espécie de processo de “inércia desinflacionária”. No parágrafo 16 do documento, os diretores do BC destacaram que as projeções de inflação para 2018 “tanto as da pesquisa Focus quanto as projeções condicionais do Copom embutem alguma normalização da inflação de alimentos”. A normalização é esperada após a queda de 5,2% no preço dos alimentos nos 12 meses até agosto de 2017. O Copom reconhece, porém, que esse processo pode ser mais lento que o esperado, o que poderia influenciar novamente a inflação para baixo. “Uma normalização mais lenta constitui risco baixista para essas projeções”, cita o documento. No parágrafo seguinte, os membros do Copom voltaram a citar a hipótese de inércia da inflação baixa. “A possível propagação, por mecanismos inerciais, do nível baixo de inflação corrente pode produzir trajetória de inflação prospectiva abaixo do esperado”, cita o texto. Para o Copom, portanto, há risco de uma espécie de inércia desinflacionária na inflação à frente. Para os diretores do BC, a política monetária tem flexibilidade para reagir a riscos para “ambos os lados, tanto ao risco de que efeitos secundários do choque de alimentos e propagação do nível corrente baixo de inflação produzam inflação prospectiva abaixo do esperado”. Para o BC, o Copom também está preparado para reagir a possível risco de “impacto inflacionário de um eventual revés do cenário internacional num contexto de frustração das expectativas com ajustes e reformas”. Mesmo com esses riscos apontados sobre os alimentos e a inércia, os membros do Copom “ponderaram que a recuperação da economia atua no sentido contrário, de gradualmente levar a inflação em direção à meta ao longo de 2018.” Nesse trecho do documento, o BC nota que a inflação mais baixa tem “permitido uma recomposição do poder de compra da população e contribuído para a retomada da economia”. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Medida Provisória que ajusta reforma trabalhista deve ser editada em outubro – A medida provisória que ajustará pontos da reforma trabalhista deverá ser editada ainda no mês de outubro antes de a nova legislação entrar em vigor, em novembro. A avaliação foi feita pelo presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, após reunião com o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto. Nas próximas semanas, o texto da MP deverá ser tema de debate entre lideranças sindicais, políticas e empresariais. Segundo o sindicalista, já há uma minuta da MP que servirá de ponto de partida para o debate nas próximas semanas. “Será um tempo necessário para conversar com todas as lideranças partidárias”, disse o sindicalista, ao lembrar que, após editada, a MP precisará de aprovação no Congresso. Atualmente, a costura do texto final da medida provisória tem sido feita pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Entre os itens que serão ajustados pela MP está a nova contribuição negocial que substituirá o imposto sindical. Além disso, há ajustes em temas como trabalho insalubre de gestantes e lactantes, homologação do fim do contrato de trabalho e trabalho intermitente. Como uma forma de acenar que mantém diálogo com os sindicalistas, Temer fará nesta terça-feira (12/09) às 11 horas, uma reunião no Alvorada – seguida de um almoço – que terá também a presença de representantes de outras centrais, do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, e de outros empresários. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A nova contribuição que os trabalhadores poderão ter de pagar em substituição ao imposto sindical vai unificar três diferentes pagamentos feitos aos sindicatos e “com certeza absoluta” poderá ser maior que o equivalente a um dia de trabalho. A afirmação foi feita por Patah, que lembrou que atualmente empregados não pagam apenas a contribuição sindical e, em alguns casos, têm de pagar a contribuição confederativa e assistencial. Após reunião com o presidente Michel Temer e os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o presidente da UGT defendeu a proposta de uma nova contribuição a ser paga por todos os trabalhadores beneficiados pelas negociações coletivas. O presidente da central sindical argumenta que atualmente trabalhadores sindicalizados pagam três diferentes contribuições: o imposto sindical, a contribuição confederativa e a assistencial. Juntas, as três podem chegar ao equivalente a três dias de trabalho, reforçou o sindicalista após a reunião. Diante desse quadro, Patah argumenta que a nova contribuição representará carga menor aos trabalhadores. “Com certeza absoluta, a somatória das três poderá ser mais que um dia”, disse. Patah não quis detalhar qual valor deve ser pago pelos empregados para manter a estrutura sindical. “Quem vai decidir (os valores) são os trabalhadores em assembleia”, respondeu. “Nós queremos ter recursos suficientes para fazer trabalho para acabar com a informalidade, discriminação racial e da mulher. Nós temos que ter condições para estrutura sindical forte”, disse. (Fonte: Estadão) Reforma trabalhista: multa vai ficar mais cara para quem deixar de registrar empregado – A punição para empregadores que mantiverem funcionários sem registro vai ficar mais rígida com a modernização das leis trabalhistas. Estas multas não são reajustadas há cerca de vinte anos, estimulando o não registro de trabalhadores pelas empresas. Para coibir a fraude, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados aumenta para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos – como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes –, a multa será de R$ 600. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800. Para o economista Eduardo Velho, economista-chefe do INVX Global Partners, as mudanças beneficiam tanto trabalhadores quanto empregados. “A modernização incentiva as empresas a contratarem ao dar mais segurança e reduzir as incertezas para as duas partes”, explica. Atualmente, cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros são informais e ficam sem receber os benefícios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Outras mudanças trazidas pela modernização das leis trabalhistas, como a jornada parcial mais flexível e o trabalho intermitente, também vão no sentido de incentivar a criação de postos de emprego com carteira assinada. A formalização do trabalhador não só contribuirá para reduzir a informalidade, mas também reforçará as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mais importante: os trabalhadores com carteira assinada têm o amparo da lei e direto a férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade. Somando desempregados e trabalhadores informais, são quase 55 milhões de brasileiros sem nenhum destes direitos. Isto precisa mudar! Terceirizados O texto da reforma propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como a criação de uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação, transporte e treinamento. (Fonte: Portal Contabil-SC) Governo publica procedimentos para saques de PIS-Pasep – O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, vinculado ao Tesouro Nacional, publicou no Diário Oficial da União (DOU) procedimentos para liberar o saque das cotas dos dois programas para homens com idade a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, conforme determina a Medida Provisória 797/2017, editada em agosto pelo presidente da República, Michel Temer. De acordo com a resolução, os beneficiários que cumprirem os requisitos da MP receberão os recursos automaticamente em suas contas ou canais de atendimento da Caixa, no caso de PIS, e do Banco do Brasil, no caso de Pasep. Se os dados cadastrais do cotista não possibilitarem o crédito imediato, ele poderá solicitar o saque nas agências desses bancos e o pagamento será feito em até cinco dias úteis. As retiradas começam em outubro e terminam até março de 2018. No próximo dia 5 de outubro, o BNDES terá de transferir o valor de R$ 5,796 bilhões à Caixa e o de R$ 1,404 bilhão ao Banco do Brasil, para cumprir os repasses. A determinação consta de outra resolução do conselho também publicada no DOU. O documento ainda diz que, “por sua vez, a Caixa Econômica Federal contribuirá com R$ 176 milhões e o Banco do Brasil com R$ 406 milhões, por meio de transferência, também em 05.10.2017, às respectivas contas de recursos retidos para pagamento de cotistas”. Com isso, o valor direcionado aos saques, pelo menos em um primeiro momento, ficará em torno de R$ 7,7 bilhões, abaixo dos R$ 16 bilhões estimados pelo governo federal ao anunciar a medida no mês passado. Segundo a resolução, as transferências mensais para 2017/2018 seguirão dentro desse montante “até que seja feita uma avaliação dos impactos da referida medida provisória nos saques de cotistas”. Na ocasião, o governo também estimou em 8 milhões o número de pessoas a serem beneficiadas com a iniciativa. (Fonte: Estadão Conteúdo) Decisão no Rio mostra divisão na Justiça do Trabalho sobre novas leis – A 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que um banco contratasse todos os seus funcionários terceirizados, decisão que foi momentaneamente derrubada na 2ª instância. Para especialistas, a sentença mostra resistência às novas leis trabalhistas. De acordo com o advogado trabalhista do escritório Benício Advogados, Marcos Lemos, essa decisão, apesar de ter sido derrubada no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), mostra como os juízes estão divididos acerca das novas regras trabalhistas, o que demonstra também que será difícil pacificar a jurisprudência sobre leis como a da terceirização e a reforma trabalhista. “Nos próximos anos, vamos ter mais judicialização por conta das incertezas acerca das diferentes interpretações na Justiça a respeito desses dispositivos”, afirma o advogado. No caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fiscalizou diversos estabelecimentos daquela instituição financeira e o fiscal entendeu haver uma relação ilegal de subordinação entre uma prestadora de serviços de informática e o banco. Segundo o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se que há relação de emprego sempre que um trabalhador prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Assim, o MPT enviou uma ação coletiva para a Justiça carioca pedindo para que esses funcionários, bem como todos os outros prestadores de serviço terceirizados, fossem contratados pelo banco. A juíza Valeska Facure Pereira decidiu, com antecipação de tutela, que todos os pleitos do MPT fossem atendidos, de modo que se o banco seguisse se utilizando de funcionários terceirizados seria submetido a multa de R$ 20 mil por cada funcionário encontrado em situação irregular. Lemos, que defendeu a parte vencedora da ação na segunda instância, explica que o entendimento da juíza levou em consideração a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que perdeu sua função com a aprovação da lei que permite a terceirização de atividades-fim. Além disso, segundo o advogado, o juízo foi ainda mais rigoroso contra a terceirização do que as regras do TST, visto que a magistrada admitiu não ser possível considerar os serviços de informática como atividade-fim do banco, mas mesmo assim proibiu a utilização dos terceirizados. “Essa decisão é muito mais dura do que o tema era antes. Acredito que esses institutos legais que passaram a ter novas regras serão questionados ainda por mais de cinco anos”, comenta. Para ele, é sintomático que uma resposta mais dura no Judiciário ocorra em um momento de abrandamento das regras para o uso de trabalho terceirizado. “Não dá para afirmar que é uma reação, já que é uma decisão monocrática, mas pode mostrar uma mensagem nesse sentido”, avalia o especialista. No TRT da 1ª Região, que atua no Estado do Rio de Janeiro, a desembargadora relatora, Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, entendeu que o caso era muito complexo para ser resolvido com uma decisão liminar, e que apesar de não ficar configurada falta de razão na sentença proferida pela juíza da 8ª Vara, o processo deveria ser reencaminhado para a 1ª instância, onde deveriam ser realizadas as oitivas para ouvir a defesa do banco e da prestadora de serviços. A prestação de trabalho por meio de interposta pessoa é prática condenada em diversas ações em trâmite perante esta Justiça Especial. No entanto, a decisão que aprecia eventual irregularidade na terceirização não prescinde do juízo de certeza e exame acurado dos elementos de cada caso concreto, possibilitando a ampla defesa como princípio constitucional de garantia do contraditório”, apontou a desembargadora. Irreversibilidade Outro ponto atacado pela desembargadora do TRT foi a irreversibilidade da decisão de proibir o banco de terceirizar. “A meu juízo, a manutenção da antecipação dos efeitos da tutela concedida acarreta perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, em face da provável rescisão dos contratos de trabalho dos trabalhadores atingidos pela decisão, sem qualquer garantia de que serão contratados pelos tomadores dos serviços”, destacou. O sócio e especialista em Direito e Processo do Trabalho do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, observa que os tribunais trabalhistas devem tomar cuidado inclusive para não prejudicar os próprios trabalhadores. “Ao colocar a Súmula acima da lei, o tribunal chegou até mesmo a colocar em risco aqueles empregados da prestadora de serviço, que poderiam ser demitidos sem nenhuma garantia de serem contratados pelo banco”, acrescenta. Nessa ação, diz Pieri, a análise deveria ser caso a caso, não a todos os funcionários. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Incidência de ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação é destaque na Pesquisa Pronta – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (11) novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece ao usuário acesso rápido e eficiente aos assuntos julgados na corte. Um dos temas divulgados trata de direito tributário. A respeito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o entendimento do STJ é no sentido de que não há incidência do tributo quando as mercadorias forem dadas em bonificação, visto que a lei prevê que a base de cálculo é a operação mercantil efetivamente realizada. A bonificação é uma modalidade de desconto consistente na entrega de maior quantidade de produto vendido (em vez de concessão de redução no valor da venda), de modo que o adquirente da mercadoria é beneficiado com a redução do preço médio efetivo de cada produto, sem redução formal do preço do negócio. (Fonte: STJ) Acordos resolvem 12% dos conflitos levados à Justiça – Para cada 100 processos judiciais julgados em 2016 (com sentença ou decisão terminativa), 12 conflitos foram resolvidos por meio de acordo entre as partes em disputa. A conciliação é, particularmente, mais exitosa na Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário em que o número de conflitos encerrados após uma negociação entre as partes corresponde a 26% de todas as ações julgadas no ano passado. O desempenho da política nacional da conciliação em 2016 está na publicação “Justiça em Números 2017”, lançada segunda-feira (4/9) pelo CNJ. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) é o recordista nacional no uso da autocomposição como estratégia de resolução de conflitos no Judiciário. No es¬tado de Alagoas, as conciliações propostas encerraram pacificamente 36% dos litígios trabalhistas, de acordo com o anuário estatístico produzido pelo CNJ. Ao optar pela via da conciliação, as partes prescindem da participação de advogados e do juiz, que atua apenas na validação formal dos acordos que foram negociados anteriormente entre os diretamente interessados. Na Justiça Estadual, os Tribunais de Justiça do Ceará (25%), do Maranhão (23,1%), de Sergipe (20,3%) se destacaram. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) registram índices de conciliação de 8,7% e 11,1%, respectivamente Com a edição da Resolução CNJ n. 125, em 2010, o CNJ criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos e estabeleceu como princípios estruturantes da conciliação a informalidade, a simplicidade, a economia processual, a celeridade, a oralidade e a flexibilidade processual. Resultados De acordo com o Justiça em Números 2017, quanto maior a informalidade da instância, a dis¬puta tem mais chances de ser resolvida por meio de acordo. Nos Juizados Especiais, em que a pre¬sença de um advogado não é exigida, 16% das di¬vergências terminaram na chamada via da concilia¬ção em 2016. O percentual cai quando o processo chega ao primeiro grau para 13,6% e para apenas 0,4% na segunda instância. O índice de conciliação também é maior na fase de conhecimento: 17% dos casos foram encerrados por meio de acordos em 2016 nessa fase, em que são ouvidas teste¬munhas e recolhidas provas. Apenas 5% dos acordos ocorreram durante a fase de execução, quando um devedor é cobrado por suas dívidas, por exemplo. Novo CPC Em vigor desde março de 2016, o novo texto do Có-digo de Processo Civil (CPC) prevê que a conciliação seja tentada antes de o conflito ser judicializado. Por isso, a nova orientação da lei não se refletiu na quantidade de conciliações realiza¬das após o início formal dos processos. O cresci¬mento do número de autocomposições de 2015 para 2016 foi de apenas 0,8 ponto percentual. CEJUSCs Para implantar a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, a Resolução CNJ n. 125/2010 também previu a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). O Justiça em Números 2017 registrou que o país tinha 905 CEJUSCs instalados na Justiça Estadual até o ano passado – 191 deles são vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). É a maior quantidade entre os cinco maiores tribunais de Justiça do país. Entre os tribunais de médio porte, destacam-se o do Ceará (TJCE) e o da Bahia (TJBA), com 112 e 97 centros, respectivamente. Dos tribunais de pequeno porte, Rondônia e Acre são os que mais têm CEJUSCs: 26, cada. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS DF – Pendências com o Simples Nacional devem ser acertadas até 30 de setembro – A Secretaria de Fazenda notificou 8.909 empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006) para que regularizem a situação fiscal até 30 de setembro, sob pena de serem excluídas do regime especial de tributação. Além de problemas cadastrais, foram identificados R$ 72.563.617,44 em débitos. Considera-se débito qualquer valor em aberto na Fazenda que esteja em lançamento, dívida ativa, com parcelamento em atraso Os comunicados foram enviados na quarta-feira (6), pela área restrita do portal Agênci@NET, canal de relacionamento direto entre os empreendimentos e a Receita do DF. Considera-se débito qualquer valor em aberto na Fazenda que esteja em lançamento, dívida ativa, com parcelamento em atraso. Parte das empresas está com a inscrição no cadastro fiscal (CFDF) cancelada ou com baixa indeferida. Para não serem excluídas, elas devem quitar ou parcelar a dívida e regularizar a inscrição pelo próprio sistema Agênci@NET. Ou pessoalmente em uma das agências da Receita do DF. (Fonte: Agência Brasília) MA – Emissão de CT-e OS (modelo 67) passa a ser obrigatória a partir de 02/10 – Em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67. O referido documento substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, sendo aplicável aos seguintes casos: I – por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; II – por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; III – por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. Os contribuintes poderão se habilitar para emissão do CT-e OS, tanto em ambiente de homologação quanto de produção, através do SEFAZ.NET. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o Setor COTAF/Trânsito: (98) 3219-9091 ou cte@sefaz.ma.gov.br. (Fonte: Sefaz-MA) CE – Aplicativo Jucec Mobile é lançado em edição do Café de Negócios – A Junta Comercial do Estado do Ceará lançou, no último dia 5/09, o aplicativo para smartphones JUCEC MOBILE, durante a 6ª edição do Café de Negócios, no auditório da Autarquia. O app permite realizar consulta de processos, acompanhamento de notícias e tabela de preços. Além disso, é possível receber notificação a cada mudança de status do processo e alerta de novidades no site da Junta Comercial. O aplicativo é gratuito e já está disponível para o sistema operacional Android e, nos próximos dias, será disponibilizado para IOS. A novidade é o primeiro passo para o registro de empresas pelo celular, de acordo com a presidente da Jucec, Carolina Monteiro. “Nós demos o primeiro passo ao disponibilizar alguns serviços que nós prestamos, pelo celular, para que todos possam ter acesso. Mas compreendemos que nós podemos e vamos fazer mais. Nossa meta é chegar ao registro de empresas pelo celular, mas a legislação precisa chegar até lá”. Monteiro ressaltou ainda que “a tecnologia avança a passos longos, enquanto a legislação está lá atrás. Então, nós focamos muito em tecnologia, mas precisamos discutir a legislação que ainda engessa o empreendedorismo no Brasil”. (Fonte: Sefaz-CE) SE – Governo integra Secretaria da Fazenda à Redesim – Governo de Sergipe, por meio da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), deu um grande e significativo passo na desburocratização da abertura de empresas ao integrar, na última segunda-feira, 11, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), através do Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br). Com isso, quem quiser abrir um novo negócio já pode desfrutar do novo sistema. A partir de agora, a solicitação da Inscrição Estadual de uma empresa em Sergipe será feita de forma simplificada, diretamente no Portal Agiliza Sergipe, que já reúne vários órgãos públicos envolvidos na constituição, no licenciamento de empresas como a Junta Comercial; a Vigilância Sanitária Estadual, e 38 Prefeituras do estado (Setor de Tributos e Vigilância Sanitária Municipal). Para o vice-governador do estado, Belivaldo Chagas, a novidade dará um impulso a quem encontrava dificuldades em empreender. “Esse processo faz com que os empreendedroes se sintam amis motivados na hora de abrir uma empresa, pois a união da Jucese a diversos órgão do Governo, agiliza em tempo recorde a abertura de mais empreendimentos no estado. Portanto a Junta Comercial está de parabéns pelo trabalho que vem realizando, e não é a primeira vez que recebemos boas notícias nesse sentido. Podemos ver isso, por exemplo, através da alegria no semblante dos profissionais da Contabilidade, porque realmente eles encontravam uma dificuldade muito grande nos trâmites burocráticos. Isso, com certeza gerará mais empregos e mais renda em Sergipe”, declarou. O secretário da Sefaz, Josué Modesto dos Passos Subrinho, também destacou a importância da implantação da Fazenda no Agiliza Sergipe. “Estamos num processo de modernização tributária e, com a entrada da Secretária, tornaremos o serviço de Inscrição Estadual mais acessível, fácil para os contribuintes. Para nós é uma vitória ver a integração do nosso órgão, e de vários órgãos públicos, num único Portal de Serviços, sobretudo nesse período de crise econômica em que vivemos”. O processo Ao ter a constituição de uma empresa aprovada pela Jucese, o usuário receberá automaticamente a Inscrição Estadual da Sefaz através do Portal Agiliza, nos casos em que a atividade principal incida no ICMS. Para os demais casos, o Portal Agiliza apresentará um botão onde o contribuinte deverá solicitar a Inscrição. Em ambas as situações, não haverá mais a necessidade de acessar o site da Secretaria da Fazenda ou ir pessoalmente ao órgão entregar documentações. “Estamos dando um amplo avanço na desburocratização em prol dos empresários e dos profissionais da Contabilidade. Desde a implantação da Redesim no Estado, a Junta Comercial é a responsável por integrar todos os órgãos públicos envolvidos na constituição, na legalização de empresas, por meio do Portal de Serviços Agiliza. E não medimos esforços, seguindo as ordens do governador Jackson Barreto, para fazer isso o mais rápido possível”, enfatizou o presidente da Jucese, George Trindade. (Fonte: Sefaz-SE) ASSUNTOS MUNICIPAIS Município pode cobrar ISSQN sobre atividade notarial e registral – Decisão judicial de final de agosto em Ação Declaratória admite que o Município de Eldorado do Sul recolha o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade notarial e registral. O entendimento do Juiz Marcos Henrique Reichelt, da Comarca local, representa uma reviravolta no caso envolvendo o Município e o tabelião Ramiro Paulo Alves. Desde 2008, através de mandado de segurança transitado em julgado, Alves garantia que não houvesse a cobrança do imposto. Agora, na Ação Declaratória, a Prefeitura apresentou novo argumento no sentido de assegurar seu interesse: em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI nº 3.089-2, declarando constitucional e consagrando o recolhimento do ISSQN sobre a atividade cartorária. O contraponto do tabelião foi que a rediscussão da matéria violaria a coisa julgada, com base no Princípio da Segurança Jurídica, e que a sua atividade, de natureza pública em caráter personalíssimo, já é objeto de tributação em âmbito federal. O Juiz Reichelt iniciou analisando a argumentação do tabelião. Explicou o julgador que a coisa julgada material é a qualidade dos efeitos da decisão que torna imutável o conteúdo decisório entre as partes e cuja sentença definitiva não se sujeita mais a recurso. Porém, observou que esse conceito não se aplica em relação à situação jurídica continuada no tempo. Tratando-se a relação jurídico-tributária discutida nos autos de trato sucessivo/continuada, cujas prestações vão originando-se no decorrer do tempo, renovando-se a cada fato gerador ocorrido, legítima a nova apreciação da matéria e, por conseguinte, a obtenção de eventual alteração dos efeitos decisórios para frente, afirmou o juiz. Quanto ao mérito da questão, discorreu sobre a decisão do STF, de efeito vinculante, fixando a posição segundo a qual a atividade dos notários e registradores não se enquadra na imunidade recíproca entre os Entes Federativos prevista na alínea a do inc. VI do art. 150 da Constituição Federal, mesmo que seus serviços sejam prestados por delegação do Poder Público. Ao declarar a existência de relação jurídico-tributária entre o Município de Eldorado do Sul e o tabelionato, o julgador definiu que a incidência do ISSQN só abrangerá os serviços posteriores à data do trânsito em julgado da ADI nº 3.098, em 08/08/2016, observada a prescrição quinquenal. (Fonte: TJRS) |