ASSUNTOS FEDERAIS CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras – Foram publicados os Ajustes Sinief nºs 11 e 12/2017, que dispõem sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), adiando o prazo para validação do código de barras, conforme segue: a) Ajuste Sinief nº 11/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe-NFC-e). A validação das informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, deverá ter início de acordo com o cronograma previsto na cláusula décima oitava-A do referido Ajuste Sinief, com início em 1º.01.2018 e término em 1º.12.2018; b) Ajuste Sinief nº 12/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Os sistemas de autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Essa validação deverá ter início em 1º.01.2018 e término em 1º.12.2018, conforme cronograma previsto na cláusula décima nona do referido Ajuste Sinief. Câmara Federal lança nova ferramenta de participação popular – A Câmara dos Deputados lança, na próxima terça-feira (12), uma nova ferramenta de participação popular na internet. A “Pauta Participativa” vai permitir ao cidadão opinar sobre o que deve ser votado pelo Plenário. O objetivo é identificar, em relação a diferentes temas legislativos, os projetos de lei que tenham maior consenso entre a população para serem colocados em votação na Casa. A cada edição, serão apresentados três assuntos diferentes relativos a projetos que já preencheram todos os requisitos do processo legislativo para votação em Plenário. Nesta primeira edição, foram selecionados projetos sobre Política, Saúde e Segurança. Como funciona Pela “Pauta Participativa”, o cidadão poderá escolher dois projetos de cada tema para serem votados pelo Plenário. Ele também poderá marcar aquele que ele não quer que entre na pauta. Ao final dos 15 dias da consulta, a Câmara colocará em votação os projetos de cada tema que tenham obtido o maior saldo positivo de votos, ou seja, votos favoráveis menos votos contrários. Para participar, acesse pautaparticipativa.leg.br. Método O sistema de votação adotado pela “Pauta Participativa” é inspirado em um trabalho realizado pelo matemático Karel Janecek, que propôs um método inovador de votação, denominado “Democracia 2.1” (D21). Ele defende a tese de que um processo de votação deve dar aos participantes a oportunidade de escolher múltiplas opções. Por exemplo, se o processo tem por objetivo escolher um vencedor, deve permitir a cada pessoa escolher pelo menos duas opções. A ideia é que as segundas opções tendem a ser mais consensuais dentro do grupo, enquanto as primeiras tendem a ser mais particulares a cada indivíduo. O método prevê, ainda, que além de escolherem suas opções prediletas, os participantes possam indicar as que rejeitam. Assim, as opções selecionadas são aquelas que apresentarem melhor saldo de votos. O D21 já foi utilizado, por exemplo, pelas prefeituras de Nova Iorque, Praga e pelo Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido. Observadores A “Pauta Participativa” vai ser acompanhada por três observadores: o consultor Fabiano Angelico, da ONG Transparência Internacional; a professora Marisa von Bülow, do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília e coordenadora do Grupo de Pesquisa Repensando as Relações entre Estado e Sociedade; e o professor Rafael Cardoso Sampaio, do Instituto de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Paraná e coordenador do Grupo de Pesquisa Comunicação e Participação Política. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Nova lei de recuperação dá poder a credor – A proposta do governo para a nova lei de Recuperação Judicial deverá dar mais poder aos credores da companhia que enfrenta dificuldades financeiras e tem que recorrer ao instrumento legal para evitar a falência. Em estudo há meses no Ministério da Fazenda, a proposta da nova lei deverá sair nesta semana. No último sábado (9), o ministro Henrique Meirelles afirmou ter apresentado os principais pontos ao presidente Michel Temer. Uma das alterações mais relevantes na legislação em vigor (de 2005) é que os credores poderão apresentar o plano de recuperação judicial –hoje só os controladores podem fazer isso. O ponto é controverso. Embora retire poder dos donos, muitas vezes a saída para a recuperação da empresa é afastá-los e evitar que tomem decisões que retirem valor da companhia quando ainda é possível salvá-la. Os defensores da mudança afirmam que dar mais poder aos credores poderia reduzir o custo financeiro das empresas em vias de entrar em recuperação judicial ou acelerar o tempo de permanência no regime quando não houver alternativa. O objetivo do governo é encurtar o prazo médio da recuperação judicial para um intervalo entre três e quatro anos. Atualmente, segundo levantamento da Serasa Experian, o tempo é de quase cinco anos. E poucas são as empresas que conseguem efetivamente se reerguer, cerca de um quarto do total. Grandes empresas, como a Oi e a incorporadora de imóveis PDG Realty, estão em recuperação judicial. De acordo com a Serasa, nos dois últimos anos, mais de 3.000 empresas solicitaram à Justiça a entrada no regime de recuperação. Meirelles adiantou que a nova lei também deverá estimular que os bancos credores forneçam crédito às empresas. O novo aporte poderia fazer com que avançassem na fila para receber. Uma segunda mudança importante da nova legislação deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida, no jargão técnico “haircut”. Tratada pelo fisco como ganho de capital, a redução implica pagamento de Imposto de Renda que supera 30%. Isso aumenta o ônus tributário para uma empresa que já está mal das pernas. Uma das medidas que estavam estudo é alongar o parcelamento, outra é permitir que a empresa use créditos de prejuízos fiscais, o que em alguns casos poderia zerar o pagamento efetivo. A fase mais delicada, porém, é quando a empresa tem que se desfazer de ativos para pagar dívidas. A nova legislação deverá deixar claro que quem comprar uma empresa de um grupo em crise não assumirá dívidas de todo o grupo. A legislação atual é vaga nesse ponto, o que gera incerteza a eventuais compradores e reduz o valor da venda. Esse item pode facilitar, por exemplo, a saída da crise de empreiteiras envolvidas na Lava Jato e que estão em recuperação judicial, como a OAS e a UTC. Ambas têm participações saudáveis em outras atividades, como concessões de aeroportos e metrô. As pequenas empresas em recuperação também serão contempladas, com um mecanismo para agilizar a limpeza do nome da empresa. A ideia inicial é que a proposta tramite como um projeto de lei, de autoria do Senado, mas o caminho legislativo ainda estava em discussão no fim de semana. (Fonte: Folha de São Paulo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Novas regras trabalhistas podem reduzir custos da empresa em mais de 60% – As novas regras trabalhistas que entram em vigor em meados de novembro vão permitir às empresas reduzir, em alguns casos, em mais de 60% os gastos com esse item, conforme estimativa do escritório de advocacia Benício. A possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações que devem gerar mais corte de gastos nas empresas. O cálculo dos advogados parte de determinadas premissas. Considera um funcionário que tenha trabalhado durante 16 meses em uma empresa, mediante salário de R$ 3.500, realização de 30 horas extras por mês, vale transporte de R$ 312,80, vale refeição de R$ 414 e 20 horas por mês “in itinere” (despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho). A estimativa comparou valores de tributos incidentes antes e depois da reforma e outros custos para o contratante, como por exemplo com multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , gasto com férias acrescido do pagamento de um terço do montante e 13º salário. Considerando a flexibilização de bonificação, que passará a não integrar o salário do trabalhador, chega-se a uma redução porcentual de 12,82% no custo de contratação, com menos tributos incidentes. A adoção de teletrabalho – hipótese em que fica excluída a obrigação de pagamento de vale transporte, vale refeição e horas extras – vai gerar uma queda de 38,9%. Haverá ainda redução de custos em função da não utilização da estrutura da empresa, o que não foi mensurado no exemplo. As empresas terão também gastos menores de horas “in itinere”, que são as horas despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho, nas hipóteses em que o empregador está em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. O pagamento pelo empregador deixa de ser obrigatório, explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados. “Companhias que se encontram nesta situação se beneficiarão da nova disposição legal”, explica. A redução neste caso é de 18,6%. Já com a eliminação do pagamento de horas extras, a diminuição estimada no exercício é de 29%. “A lei permite a adoção de banco de horas diretamente com o trabalhador, sem intervenção do sindicato. Se bem administrado pela empresa, alternando períodos de alta demanda com a concessão de folgas na baixa, há efetiva possibilidade de eliminação dos custos com horas extras”, explica Lemos. Levando em conta apenas essas quatro mudanças, chega-se a uma redução percentual total de 64,27%. Mas pode-se acrescentar a esse resultado a diminuição dos gastos com dispensa, de 22,19%, caso seja realizada por mútuo acordo. Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade: aviso prévio, se indenizado, e indenização sobre o FGTS. (Fonte: Estadão Conteúdo) Sindicatos tentam evitar que reforma tire benefícios negociados em acordo – Sindicatos de trabalhadores tentam, em negociações recentes, evitar que benefícios estipulados em acordos sejam eliminados com a implementação da reforma trabalhista e da lei de terceirização, aprovadas neste ano. A reforma prevê, por exemplo, a prevalência do negociado sobre o legislado na jornada de trabalho, que pode ser estendida para 12 horas diárias, ter horário de almoço menor e negociação individual do banco de horas sem mediação pelo sindicato. Para se beneficiar desses pontos, as empresas precisam alterar as convenções e acordos coletivos com os sindicatos. Nessas negociações, as centrais tentam se preservar também da terceirização e do trabalho autônomo. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Osasco e Região, ligado à Força Sindical, quer uma convenção que preveja que o legislado prevaleça, mantendo a homologação de rescisões nos sindicatos, uma hora de almoço e a negociação coletiva, e não individual, do banco de horas. “O empresariado defendeu a negociação, certo? Então estamos propondo manter esses pontos”, diz Miguel Torres, presidente do sindicato. “Os metalúrgicos, nós e os da CUT, estão juntos contra a reforma trabalhista.” Outras categorias tentam preservar suas convenções ou acordos coletivos, que já são mais benéficos que a lei em outros pontos -os bancários, por exemplo, têm jornada de seis horas, piso para estagiário e auxílio-refeição de R$ 32, benefícios não previstos na lei. O Comando Nacional dos Bancários, associado à CUT, enviou, em agosto, um termo de compromisso pedindo que não haja terceirização da atividade principal da empresa e que sejam barrados contratos temporários, de tempo parcial e intermitentes. São 21 pontos contra a reforma. A Fenaban (Federação Nacional de Bancos) não quis se manifestar sobre o termo. A categoria aprovou convenção em 2016, que só será renegociada em agosto de 2018. “Houve uma mudança profunda na legislação, os empresários estão dispostos a soltar os leões, e os trabalhadores estão tentando se posicionar”, diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (departamento intersindical de estudos econômicos). Na negociação em andamento entre as empresas e a Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos (CUT), o Sindipeças (indústria de autopeças) quer retirar da convenção coletiva o reajuste do vale-transporte e a estabilidade no emprego a quem tenha sequela por doença ou acidente. “As bancadas patronais estão mais ousadas neste ano”, afirma Luiz Carlos da Silva Dias, presidente da federação. “Em julho, apresentamos pauta com ‘cláusulas de barreira’ à reforma. Queremos trazer para a mesa de negociação tudo que estaria previsto, como a terceirização e a prevalência da vontade coletiva sobre a negociação individual.” O Sindipeças disse à Folha que propôs renovar a vigência de algumas cláusulas, mas que quer negociar outras. HOMOLOGAÇÃO A Federação Única dos Petroleiros (FUP), ligada à CUT, que negocia com a Petrobras, pediu nas negociações que contratações individuais não fujam das condições pactuadas no acordo coletivo, que não haja terceirização da atividade principal e que demissões em massa e homologações de rescisão continuem passando pelo sindicato. Os sindicalistas se queixam de a estatal ter prorrogado o acordo coletivo de trabalho de agosto até 10 de novembro, dias antes de a reforma entrar em vigor, “na tentativa de pressionar a categoria a correr contra o tempo, para fechar o acordo a toque de caixa”, segundo a entidade. Procurada, a Petrobras afirma que prorrogou o acordo “para que a negociação ocorra com tranquilidade e em respeito aos empregados e às entidades sindicais”. Já a categoria dos comerciários representados pela UGT (União Geral dos Trabalhadores) adiou, em comum acordo com as empresas, a convenção de 31 de agosto para 28 de fevereiro, para que “as coisas se assentem”, segundo Ricardo Patah, presidente da entidade. “Queremos consertar alguns excessos dessa lei, que foi aprovada por demanda empresarial e não contempla os trabalhadores.” Os sindicatos ainda tentam negociar, com o presidente Michel Temer, uma medida provisória que barre a previsão de que as homologações de rescisão sejam feitas na empresa e a possibilidade de que gestantes possam trabalhar em locais insalubres. As centrais sindicais e empresários se reúnem com Temer nesta terça-feira (12). O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções JORNADA Parcial É ampliada de 25 para 30 horas sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral 12 x 36 Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada TIPOS DE CONTRATO Home oficce Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado Trabalho intermitente Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena Autônomos Poderão fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e conti- nuidade, sem configurar relação de emprego DEMISSÃO Comum acordo Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS Homologação Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO Imposto sindical Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar JUSTIÇA Responsabilidade Sócio que deixou empresa só responde a ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos Renda Teto para receber Justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada TERCEIRIZADOS Tratamento Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários Quarentena Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento HORAS EXTRAS Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo FÉRIAS Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana O QUE QUEREM OS SINDICATOS METALÚRGICOS (CUT/FORÇA SINDICAL) > Barrar terceirização > Vetar jornadas parciais > Impedir que negociações individuais valham mais que coletivas > Reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais
BANCÁRIOS (CUT) Reafirmar, em termo de compromisso, a vedação a terceirizados, autônomos, jornada parcial, contratos temporários e intermitentes nos bancos COMERCIÁRIOS (UGT) Limitar trabalho intermitente a 10% dos trabalhadores na empresa e garantir que tenham salário mínimo mensal; modalidade ainda não existe em convenção coletiva, mas está prevista na reforma. (Fonte: Folha de São Paulo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Massa falida deverá arcar com honorários de denunciado incluído indevidamente em processo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial da massa falida do Banco Santos, que pretendia que um estaleiro incluído indevidamente no polo passivo de demanda judicial arcasse com os honorários dos próprios advogados ou que o Ministério Público assim o fizesse – por ter sido, segundo afirmou, o responsável pela inclusão do estaleiro no processo. Para o ministro relator, Raul Araújo, a massa falida foi indiretamente favorecida com a decisão judicial que determinou a denunciação da lide. O entendimento foi dado em ação movida por um banco norueguês contra o Banco Santos. No curso da ação, o juiz determinou que o estaleiro – na qualidade de importador e tomador de crédito – fosse incluído no polo passivo. Posteriormente, o estaleiro foi excluído da demanda por ter sido reconhecida a inexistência de requerimento de qualquer das partes. Processo extinto De acordo com o ministro, no caso em análise não houve vencido nem vencedor, pois o processo foi extinto sem resolução de mérito – não sendo possível determinar a quem cabia o pagamento dos honorários. Além disso, o estaleiro foi incluído na demanda por iniciativa do juízo, após parecer do Ministério Público. Para decidir quem seria responsável pelo pagamento dos honorários, o ministro entendeu que era necessário verificar que parte deu causa ao ingresso do terceiro na ação ou a quem a intervenção desse terceiro, ainda que não requerida, favoreceu. “Sobrevindo julgamento no qual se reconheceu a nulidade da decisão que, de ofício, determinara a inclusão do Estaleiro Itajaí S.A. na demanda como litisdenunciado, e considerando as demais peculiaridades do caso concreto, cabe, de fato, ao réu (Banco Santos – massa falida) arcar com os honorários advocatícios do denunciado”, destacou o ministro. Recurso negado O estaleiro pediu a revogação da decisão que determinara sua inclusão, tendo em vista que não houve requerimento nesse sentido nem do autor nem do réu, bem como a impossibilidade de denunciação da lide na ação cautelar proposta. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A massa falida, então, entrou com o recurso especial pleiteando que cada parte no processo ficasse responsável pelo pagamento de seus honorários ou que o Ministério Público fosse responsabilizado pela parte do estaleiro – já que foi ele o responsável pelo pedido de inclusão do terceiro no processo. Ao negar o recurso especial, o ministro Raul Araújo afirmou que depois do julgamento no qual se reconheceu a nulidade da decisão que, de ofício, determinou a inclusão do estaleiro como terceiro denunciado, e considerando que sua defesa se opôs diretamente às alegações da massa falida, cabe a esta pagar os honorários advocatícios do estaleiro. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – Secretaria da Fazenda cancela quatro empresas fantasmas por sonegação de ICMS – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) cancelou do cadastro do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) o registro de quatro empresas fantasmas que estavam sendo utilizadas para comercializar bens sem pagar o tributo. Juntas, as empresas realizavam movimentos milionários, totalizando R$ 30 milhões, sem o pagamento do imposto. A iniciativa é parte do trabalho de fiscalização do Governo do Maranhão para combater a sonegação de ICMS no estado. Uma das empresas canceladas era supostamente situada na cidade de Imperatriz e as outras três na zona rural de São Luís. Para uma delas foi solicitado cadastro na Sefaz mediante declaração de que sua principal atividade seria a comercialização de óleos e gorduras, com capital social de R$ 100 mil. Uma das empresas que indicou como endereço o Distrito Industrial de São Luís, no Maracanã, informou que suas atividades estariam concentradas, supostamente, na fabricação de fios, cabos e condutores elétrico isolados, com capital social de R$ 90 mil reais. Outras duas empresas também indicaram como endereço o Distrito Industrial de São Luís, com capital de R$ 100 mil e R$ 778 mil, respectivamente, informando como atividades a industrialização para recuperação de materiais metálicos. Não foram encontrados pela vistoria da Sefaz, os estabelecimentos nos endereços informados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Nas localidades, apenas terrenos baldios. Combate à sonegação Somente em 2017, a Sefaz identificou e cancelou o cadastro de 94 empresas, após 171 vistorias realizadas pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da secretaria, que confirmou o endereço de apenas 77 empresas, 45% do total. (Fonte: Agência Maranhão) PA – Redução ou isenção de ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí – Foi publicado o Convênio ICMS nº 99/2017 que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção nas operações internas com polpa de cupuaçu e açaí e redução da base de cálculo nas operações interestaduais com esses produtos. O Estado do Pará também fica excluído das disposições do Convênio ICMS nº 66/1994. SE – Fim do prazo para negociação de dívidas de ICMS acontece nesta terça – Termina no próximo dia 12, terça-feira, o prazo para adesão ao programa especial de negociação de dívidas de ICMS oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conforme o decreto 30.698/2017, que prevê condições diferenciadas para pagamento em até 60 prestações para pendências constituídas até o dia 30 de abril deste ano, contemplando ainda os débitos decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II. Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.698/17 no campo “Decreto de Parcelamento”. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento. A Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz explica que a negociação especial facilita a regularização fiscal do contribuinte, oferecendo condições para tanto a quitação da dívida quanto o estabelecimento de pagamento em parcelas, limitadas ao máximo de 60, diferentemente das condições normais, que limitam o máximo de 12 prestações. Sob o ponto de vista das entidades representativas dos setores da indústria e do comércio, a abertura de um programa especial de negociação de débitos é a sinalização do Governo do Estado quanto à necessidade de estabelecer condições para enfrentamento à crise. Há um momento de dificuldade por parte das empresas e o governo foi sensível a essas dificuldades ao oferecer condições para que as empresas mantenham a sua regularidade tributária, evitando sanções e prejuízos não somente para o contribuinte, mas à cadeia produtiva como um todo. (Fonte: Sefaz -SE) |