ASSUNTOS FEDERAIS Receita libera consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda – A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 está disponível a partir das 9h de hoje (8). O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões. Também serão liberadas para consulta restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. No total dos lotes, será liberado crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes, no dia 15 de setembro. Do total de R$ 3 bilhões, R$ 179,180 milhões referem-se a depósitos para contribuintes com preferência para receber: 40.429 idosos e 5.026 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) Receita Federal divulga orientações para consolidação de débitos do parcelamento especial de 2013 – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1735/2017 que apresenta orientações para consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstos no art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso de parcelamento, o sujeito passivo deve indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados. No caso de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, o contribuinte deve indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados. A prestação das informações ocorrerá de 11 a 29 de setembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação. No sítio da RFB estará disponível também o manual da consolidação com o passo a passo da prestação das informações para consolidação. Cabe ressaltar que, caso o contribuinte queira alterar/incluir modalidade distinta da opção original, poderá fazê-la no aplicativo. O contribuinte que tenha débitos com exigibilidade suspensa a parcelar ou pagos à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverá selecioná-los no momento da prestação das informações. A inclusão desses débitos implicará em desistência da impugnação ou recurso administrativo. Se houver débitos objeto de ações judiciais, deverá haver a desistência dessas ações no prazo previsto na Instrução Normativa. Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período. A consolidação do parcelamento poderá ser objeto de revisão a pedido do sujeito passivo ou de ofício. Se houver indeferimento no pedido de utilização dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL para liquidar multa e juros relativos aos débitos pagos ou parcelados, o contribuinte poderá pagar o saldo devedor em espécie ou apresentar manifestação de inconformidade contra o indeferimento dos créditos. A IN também prevê as normas para consolidação no caso de adesão ao parcelamento ou ao pagamento à vista por pessoa jurídica que foi extinta por incorporação fusão ou cisão total e para órgãos públicos. A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será disciplinada em ato específico desse órgão em data futura. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Maia diz que reforma da Previdência será votada em outubro – A reforma da Previdência, que para muitos já era dada como morta, voltou a ganhar força, pelo menos nas declarações de pessoas ligadas ao governo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ontem que vai pautar a votação do projeto em outubro, depois da análise da reforma política. Para ele, com a ajuda do governo, há condições de se conseguir o quórum necessário para votar o projeto. Na quarta-feira, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, já havia afirmado que a reforma da Previdência “será votada neste ano, sim, senhor”. Segundo ele, o momento agora é de voltar ao debate sobre a proposta, para esclarecer pontos dela com os parlamentares. A mudança de humor em relação à Previdência veio depois do anúncio da revisão do acordo de colaboração premiada dos executivos da JBS pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A avaliação política é de que, com todos os acontecimentos desta semana, uma nova denúncia da PGR contra o presidente Michel Temer ficou esvaziada, e o governo ganhou força. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, foi outro a sair esta semana em defesa da reforma da Previdência. Ele afirmou que o projeto não está enterrado na Câmara e que, se a primeira denúncia contra Temer não tivesse sido apresentada, a proposta já teria sido aprovada. A mudança na Previdência é um dos principais – senão o principal – projetos da equipe econômica para tentar reequilibrar a economia brasileira. Atualmente, aposentadorias e pensões respondem por uma enorme fatia do rombo nas contas públicas do País, e a tendência é que esse buraco aumente cada vez mais. A proposta de emenda constitucional (PEC) está praticamente parada na Câmara desde maio, quando veio à tona a delação dos executivos da JBS, que atingia o presidente Temer. E enfrenta uma forte resistência no Congresso. Para os parlamentares, o projeto é impopular, o que poderia causar desgaste entre os eleitores e prejudicar o desempenho nas urnas em 2018. Aliados de Temer dizem que, atualmente, a conta de votos favoráveis à reforma da Previdência esteja entre 200 e 250. São necessários pelo menos 308 votos para a aprovação. Uma das possibilidades que vinham sendo ventiladas nos últimos tempos para se garantir a aprovação do projeto era reduzi-lo a alguns pontos básicos, principalmente a idade mínima para a aposentadoria. O próprio líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu, também na quarta-feira, a aprovação de uma reforma “possível”. Na avaliação dele, a mudança na idade mínima e o fim dos privilégios nas aposentadorias são “mecanismos tranquilos” de serem aprovados pelo Congresso. (Fonte: Exame) MP com ‘nova contribuição sindical’ pode ser alvo de ações no Judiciário – A “contribuição por negociação coletiva” ao sindicato que o governo federal estuda implementar por meio de Medida Provisória (MP) corre o risco de ser alvo de judicialização antes de virar lei, já que a jurisprudência atualmente vai contra o que quer o Planalto. Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical obrigatória foi derrubada. Mas especula-se a criação de uma nova contribuição, que seria uma contrapartida ao sindicato pelos serviços oferecidos à categoria de classe ao realizar uma negociação coletiva. Esses valores seriam pagos por todos os trabalhadores representados, não apenas por aqueles que são filiados. O problema na implementação dessa ideia é que, segundo sócio do Peixoto & Cury Advogados, Marcel Tadeu Alves da Silva, antes da reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou uma jurisprudência no sentido de que com a exceção da contribuição sindical, as taxas que o sindicato cobra de todos os trabalhadores são ilegais. “A orientação da jurisprudência do TST é que isso não pode valer para toda a categoria, mas apenas para os associados”, acrescenta o advogado trabalhista. Uma Medida Provisória, que é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República com prazo de vigência de 60 dias prorrogáveis por mais 60, poderia não ser forte o bastante para reverter todo o posicionamento que a Justiça Trabalhista construiu nos últimos anos, na opinião de Alves da Silva. Isso traria como risco a judicialização da matéria, com diversas ações questionando a obrigatoriedade da contribuição para negociações. O especialista da área trabalhista do escritório Cahen e Mingrone Advogados, Arthur Cahen, explica que a transformação permanente em lei traria mais força para a mudança que o governo quer implementar. “Pode ser avaliada a legalidade ou aplicabilidade, mas me parece que o caráter mandatório será real após a MP e sua eventual transformação em lei”, avalia Cahen. Caso isso ocorra, o quadro de enfraquecimento dos sindicatos que parecia certo após a aprovação da reforma trabalhista pode ser revertido. Na opinião de Cahen, ao contrário, os sindicatos podem até arrecadar mais se essa mudança se concretizar. “Vai ser estabelecido um valor por cada negociação realizada. Não existe piso e teto para o montante cobrado como havia na contribuição sindical. Isso vai gerar uma alta arrecadação para os sindicatos”, comenta. Além disso, Alves da Silva lembra que embora a reforma tenha permitido negociações diretas entre empregador e empregado, muitos dos direitos que estão previstos no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda precisam da participação de um sindicato para serem negociados. “Jornada, redução do intervalo, Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), questões de cargos e trabalhos, teletrabalho e remuneração por horas trabalhadas no feriado são todos abarcados por esse artigo. É um rol grande de direitos que, para serem colocados em uma condição diferente, vão ter que ser negociados com o sindicato”, destaca. Vale lembrar também que a reforma estabeleceu a prevalência do acordado sobre o legislado, de modo que essas negociações coletivas, tanto com intervenção do sindicato como sem, terão força de lei. “A questão é o sindicato saber se aproveitar desse monopólio de direitos para se fortalecer”, acrescenta Marcel Tadeu Alves da Silva. Representatividade O sócio do Peixoto & Cury Advogados salienta que o aumento da arrecadação do sindicato, se acompanhado por uma aproximação com o empregado, pode ser positiva para os trabalhadores. “Não é só arrecadar mais, tem que haver representatividade. Quando o sindicato provê serviços de qualidade, há aproximação com o empregado”. Segundo ele, a reforma é interessante nesse sentido, ao criar uma relação de equilíbrio. “Ela amplia o rol do que pode ser negociado e define a primazia do negociado sobre o legislado. Há muito mais possibilidades de jornada, remuneração etc. Se for acompanhada por um fortalecimento dos sindicatos, não há por que temer uma redução nos direitos dos trabalhadores também”, observa o especialista. Arthur Cahen alerta, contudo, para uma situação possível em que o sindicato negocia com a empresa, flexibiliza direitos, e ainda ganha os valores da negociação caso se converta em lei essa contribuição por negociação coletiva. “O que a MP quer estabelecer é o caráter compulsório para aquela nova contribuição”, conclui. (Fonte: DCI) Mudanças na CLT podem reduzir gastos com INSS – A entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro, é vista por grande parte das empresas como uma oportunidade para economizar, principalmente com encargos previdenciários. As companhias, segundo advogados especialistas na área, estudam mudanças nas políticas internas – especialmente de remuneração variável – para reduzir os desembolsos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para diminuir a carga tributária, de acordo com o advogado Caio Alexandre Taniguchi Marques, do Bichara Advogados, é preciso analisar as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem perder de vista a legislação previdenciária e a jurisprudência a respeito. “É preciso estudar caso a caso. Mas o que parece ser o mais comum é a renovação das políticas de diárias para viagem e de planos de saúde”, diz. “Será preciso, porém, ter muito cuidado para evitar a configuração de discriminação.” Hoje, não incide contribuição previdenciária sobre diárias de viagem até o limite de 50% do salário do empregado. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, desaparece esse percentual e os empregadores poderão excluir da base de cálculo das contribuições ao INSS tudo o que for pago. Para as advogadas Andrea Giamondo Massei Rossi e Maria Eugênia Doin Vieira, do Machado Meyer Advogados, agora só importará saber qual é a destinação da verba. “Isso é positivo porque sobre o excesso [acima dos 50%] incide hoje contribuição previdenciária patronal de 20%, acrescidos do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT), cujas alíquotas vão até 3%, além das contribuições destinadas a terceiros como as contribuições do sistema S, podendo chegar a quase 30% de carga tributária no total”, afirmam. Nas empresas com muitas filiais ou multinacionais, são comuns os casos de empregados que gastam mais de 50% do salário com custos de viagem, segundo as advogadas. Da mesma maneira, dizem ser comum que o Judiciário caracterize esses altos gastos como remuneração disfarçada. “Agora, há mais segurança jurídica para pagar diárias de viagem e afastar essa possibilidade.” De acordo com Andrea e Maria Eugênia, vários clientes da banca estão revisando suas políticas para identificar o que só é aplicado em decorrência da lei e poder ajustar tudo à nova realidade, a partir do dia 11 de novembro. “Já estamos também revendo contratos de trabalho que tratam de planos de opções de ações. Tudo com muito cuidado para não violar o direito adquirido.” Uma das alternativas aos planos de compra de ações será a instituição de uma política de prêmios. Hoje, prêmio está sempre ligado à produtividade do empregado. “Com a reforma trabalhista, se o prêmio for pago por liberalidade do empregador, de forma não previamente acordada com o empregado, não integra remuneração para a incidência de contribuição previdenciária, mesmo sendo habitual”, diz Cristiane I. Matsumoto, especialista do Pinheiro Neto Advogados. Segundo a advogada, como a lei trabalhista altera a legislação previdenciária, agora pode-se defender que prêmio não é salário. Por exemplo, um funcionário de uma fábrica de linha branca poderá receber uma geladeira por desempenho superior ao esperado. “A prática era muito comum na área varejista e aboliram isso por causa das condenações judiciais que cobravam o pagamento de contribuições previdenciárias. Agora pode representar uma economia, algo para se pensar”, afirma Cristiane. Outro ponto analisado é o que trata de planos de saúde e odontológicos. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que planos de saúde diferenciados entre diretores e empregados configuram salário. Com a decisão, as empresas tiveram que fazer provisionamentos. A reforma trabalhista, porém, autoriza a diferenciação, não configurando salário. Portanto, sem encargos previdenciários. “Com isso, as empresas não terão mais que manter provisões em relação a esse benefício”, diz Cristiane. Além dos planos de saúde, os Planos de Participação em Lucros e Resultados (PLR) também estão sendo revisados por empresas. Segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, atualmente a Receita Federal cobra contribuição previdenciária sobre PLR quando considera que foi pago em desacordo com os critérios da Lei nº 10.101, de 2000. Mas com a nova lei trabalhista, estabeleceu-se, por meio do artigo 611-A, a prevalência de convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho sobre a lei, nos casos de PLR, prêmios ou programas de incentivo. “Muitas empresas desestimuladas a ter planos sofisticados de PLR, pelo risco de autuação fiscal, agora estão revendo essa posição”, afirma Cardoso. O advogado lembra que PLR não substitui verba salarial, mas é um incentivo para a retenção do trabalhador e para aumentar a produtividade da empresa. “Por isso, não prevejo uma diminuição de salários e aumento de PLR.” Com todas as mudanças, segundo o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, sócio do LBS Advogados e assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Nacional, a arrecadação de contribuição previdenciária deve cair. “Assim como a base salarial para aposentadorias futuras”, afirma. “A norma reforça o pagamento em modalidades diferentes de salário, como PLR, prêmios e comissões.” As situações que dependem de negociação entre empregados e patrões deverão constar no contrato de trabalho, destaca o advogado trabalhista Claudio Sampaio Pinto, sócio do escritório Sampaio Pinto Advogados. “Assim que a nova lei entrar em vigor, as empresas poderão convocar os funcionários para fazer um aditivo contratual e mudar pontos do contrato vigente”, afirma. (Fonte: Valor Econômico) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Com um clique a Justiça fica mais perto do cidadão – Um novo sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite ao cidadão saber qual é a vara de Justiça ou tribunal mais próximo de sua residência, conforme o ramo de Justiça que se busca, com endereço e telefone da unidade judiciária. Com o nome JustiçaAqui, a abrangência do aplicativo começará pelas capitais brasileiras. A ferramenta está disponível no site do CNJ. Ao realizar a busca, o cidadão também poderá verificar a produtividade da vara pesquisada e quantos processos tramitam nela. Em breve, o sistema também poderá ser baixado por aplicativo no Android. Navegação mais fácil O lançamento do sistema coincide com a divulgação do relatório Justiça em Números 2017, que também traz novidades tecnológicas. Os dados estão disponíveis de forma eletrônica, no Justiça em Números Digital, pelo endereço: paineis.cnj.jus.br. O acesso aos infográficos também será possível por “QR Code”, que pode ser lido em qualquer celular, dispensando a impressão. Ao acessar os infográficos, o usuário poderá fazer uma navegação livre para buscar dados específicos sobre um tribunal, bem como verificar a série histórica de estatísticas da Justiça desde 2009. Será possível consultar a produtividade de magistrados pelo nome e, ainda, comparar a produtividade entre varas judiciais. O relatório permite também a análise das características de cada um dos tribunais e das diferenças entre os ramos de Justiça. Para facilitar a visualização no Justiça em Números 2017, as informações são apresentadas a partir dos indicadores, como o índice de produtividade de magistrados, servidores, taxa de congestionamento da Justiça, entre outros. Assim, todos os ramos de Justiça podem ser apresentados em conjunto, possibilitando uma análise mais completa do desempenho do Poder Judiciário. Redes de assuntos Pela primeira vez, será possível identificar os assuntos mais recorrentes nos tribunais por meio de diagramas interativos. Processos criminais que envolvem violência doméstica contra a mulher, por exemplo, estão entre os casos mais recorrentes nos tribunais de Justiça do Acre e de Tocantins. Já nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), a maioria dos processos trata de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. A navegação permite a mobilidade interativa – por exemplo, destacar um tema específico e verificar em quais tribunais ele é mais frequente. (Fonte: CNJ) Tribunal de Justiça de São Paulo entende que investidores devem ter tratamento diferente em distratos de imóveis – Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deram uma nova interpretação às discussões envolvendo os distratos – quando o cliente pede a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel na planta. Eles diferenciaram a situação dos que adquirem o bem para investimento daqueles que fecham negócio para uso próprio. Para os magistrados, o tratamento não pode ser o mesmo. Especialmente nas ocasiões em que o vendedor não teve culpa pela desistência do negócio e o comprador discorda sobre os percentuais estabelecidos para a devolução dos valores que já haviam sido pagos. O entendimento se deu em um caso julgado recentemente pela 4ª Câmara de Direito Privado (Apelação nº 1116739-74.2016.8.26.0100). A discussão envolve a Yuny Incorporadora e dois clientes que adquiriram dez unidades de um empreendimento imobiliário em Santos, no litoral de São Paulo. A Yuny havia sido condenada em primeira instância a devolver 90% das parcelas pagas, corrigidas desde os desembolsos e acrescidas de juros de mora de 1% a partir do momento em que foi citada no processo. O juiz aplicou à discussão o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que permite anular cláusulas contratuais nos casos em que se verifica abusividade ou enriquecimento sem causa. Já os desembargadores da 4ª Câmara entenderam, de forma unânime, pelo cumprimento do contrato: devolução de 70% e não de 90% das parcelas já pagas pelos compradores dos imóveis. Eles reduziram ainda o período para a incidência de correção dos valores – que passou a contar desde o ajuizamento da ação – e também para os juros de mora, estabelecidos a partir do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos ao processo). Os magistrados destacaram, na decisão, que a desistência se deu porque o negócio deixou de ser vantajoso para os clientes e não porque havia impossibilidade de pagamento ou por a vendedora ter descumprido as suas obrigações. Relator do caso, o desembargador Teixeira Leite chamou a atenção ainda para o atual contexto econômico do país. “O mercado imobiliário está congelado”, afirma em seu voto. “Há uma avalanche de ações versando sobre distratos de compromissos de compra e venda e os pedidos devem ser analisados com cuidado para evitar a quebra das construtoras.” O volume de ações cresceu muito desde o começo da crise, há cerca de três anos. Os processos são movidos tanto por compradores que não conseguiram mais arcar com os pagamentos como por aqueles que viram os preços caírem e avaliaram que as aquisições feitas no passado, em valores mais altos, deixaram de valer a pena. Em ambos os casos a discussão se concentra nos percentuais de retenção dos valores que estão previstos nos contratos. Como não há lei estabelecendo limite, o tema vem se consolidando com a jurisprudência. E, segundo advogados que atuam na área, o que se vê são decisões – principalmente na primeira instância – fixando um máximo de 10% (como ocorreu no caso da Yuny). Especialistas na área, Luis Rodrigo Almeida e Ana Carolina Medina, do Viseu Advogados, chamam a atenção que se começa a perceber agora um alargamento dessa margem pelo tribunal. Há decisões – ainda que não sejam maioria – permitindo às vendedoras dos imóveis ficar com 25% ou 30% do dinheiro que havia sido pago pelo cliente. Todas elas referentes a casos em que não houve culpa (como atraso na obras) pelo desfazimento do negócio. Há ineditismo, no entanto, em relação ao posicionamento da 4ª Câmara, de diferenciar o consumidor comum dos investidores e fazer com que se cumpra o contrato assinado quando as partes fecharam o negócio. Essa interpretação, para os advogados do Viseu, “é ainda mais realista e traz reequilíbrio à relação negocial”. Marcelo Yunes, vice-presidente da Yuny Incorporadora, diz que as desistências, por parte dos clientes, só geram prejuízos às empresas. Primeiro pelo impacto imediato no fluxo de caixa (tendo em vista que as obras não podem parar, já que há adquirentes de outras unidades do empreendimento) e depois porque, com a crise, os imóveis são revendidos a preços mais baixos e em um prazo não tão rápido. “Então não é que o mercado imobiliário esteja, de alguma forma, tentando se beneficiar dos distratos”, diz. “Essas negociações não podem ser tratadas como uma opção de compra gratuita, como vinha ocorrendo. Há um contrato assinado. E se não há nenhum tipo de inadimplência por parte da incorporadora, não há justificativa para as penalidades que vinham sofrendo”, acrescenta Yunes. Há expectativa do mercado com relação a uma possível regulamentação do tema por meio de Medida Provisória (MP). O texto, conforme divulgado pelo Valor, já teria a assinatura dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Justiça e estabeleceria até 50% de retenção dos valores pagos – limitados a 10% do valor total do contrato. No caso de unidades enquadradas no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, o teto seria de 5% do valor do contrato e de imóveis comerciais de 12% do total. Não há informações, no entanto, de que conste no texto regras diferenciadas aos clientes investidores e aos consumidores finais. Para a advogada Mariana Spoto Cobra, do escritório Mattos Filhos, essa é uma zona mais cinzenta. Especialmente pela dificuldade, mesmo no judiciário, de definir esses perfis. “No caso da Yuny é uma situação em que claramente se tratava de clientes investidores. Eles adquiriram dez unidades. Mas pode acontecer de o investidor adquirir uma única unidade em um determinado empreendimento. Ficaria a dúvida, então, sobre quem é esse investidor”, pondera a advogada. Os advogados dos clientes da Yuny Incorporadora, que perderam a disputa no TJ-SP, não foram localizados pela reportagem. (Fonte : Valor) ASSUNTOS ESTADUAIS PA – Regime tributário é tema de reunião de trabalho – A Secretaria da Fazenda, Sefa, apresentou, em 04/09, em reunião de trabalho com os representantes do Ministério Público do Estado (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) informações sobre a concessão de Regime Tributário Diferenciado (RTD). Também foram convidados representantes do Sindifisco, Fenafisco, Sindelpa e Sindicontas. De acordo com o Secretário da Fazenda, Nilo Noronha, a reunião teve o objetivo de oferecer esclarecimentos sobre o assunto. “Os regimes tributários foram concedidos pelos Estados brasileiros no âmbito da guerra fiscal, que é esforço competitivo entre as unidades da Federação para atrair empreendimentos, oferecendo vantagens, com o fim de garantir a geração de emprego e renda para a população”. Segundo o secretário a reunião foi positiva. “Esperamos com isso ter ajudado os promotores a dirimirem quaisquer dúvidas quanto aos regimes especiais”. O Estado do Pará está cercado por áreas incentivadas, como Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio nos Estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas, e fica no final de rota de mercadorias que percorrem o país de sul a norte, numa desvantagem competitiva. E tem, ainda sido pressionado pela atividade econômica de Estados que se declaram como “Centros de Distribuição do Brasil”, concedendo grandes incentivos ao comércio atacadista. Segundo a Sefa, os atos normativos que regulam os regimes tributários são válidos e estão publicados e disponibilizados no site da Secretaria na internet. A Lei 5.530/89, que disciplina o ICMS no Estado do Pará, autoriza a concessão de Regimes Especiais. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n. 4676/2001 regulamentou as regras e procedimentos para concessão do RTD, e estabeleceu benefício para diversos segmentos econômicos do Estado, objetivando a proteção do mercado interno. “Os atos normativos foram publicados e estão disponíveis para acesso ao público em geral no site da SEFA, e os atos concessivos estão registrados no Sistema da Administração Tributária com acesso a qualquer servidor das Carreiras da Administração Tributária (CAT) para o desenvolvimento de suas atividades, portanto, não existe ato secreto, pois a autorização para a concessão de RTD é prevista na legislação”, firma a diretora de Tributação da Sefa, auditora fiscal de receitas estaduais Roseli Naves, ao fazer a apresentação sobre o tema. A Sefa possui regimes especiais para controle fiscal contra fraudes e inadimplência, e regimes diferenciados que reduzem carga tributária, para proteção do mercado paraense. Atualmente mais de 1,2 mil empresas são beneficiadas com a medida. Para ter acesso ao regime tributário é preciso cumprir regras objetivas: estar em situação cadastral regular; não possuir débito do imposto, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal; não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado; ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; utilizar Escrituração Fiscal Digital – EFD, e possuir equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, quando estiver obrigado a sua adoção; estar em situação regular quanto à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais; ser usuário do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. Qualquer estabelecimento do segmento econômico beneficiado, desde que cumprida as condicionantes objetivas, pode requerer o benefício à Secretaria da Fazenda. Estes procedimentos são padronizados, de acordo com a previsão legal e o pedido é feito pelo Portal de Serviço da SEFA. O Decreto Estadual 4676/2001, que regulamentou os regimes tributários, prevê que a gestão, análise e deliberação sobre os mesmos são de responsabilidade do Diretor de Fiscalização da Sefa, após análise técnica do pedido. Guerra fiscal A Lei Complementar 160/2017, que trata da chamada Guerra Fiscal entre os Estados, prevê a aprovação de convênio, com quorum diferenciado, que permita aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia do CONFAZ, e sua reinstituição. A Lei Complementar 160/2017 determina que no Convênio do Confaz deva constar os condicionantes mínimas para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais, que os Estados deverão publicar, em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação de todos os atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual publicada até a data do início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017. Os estados deverão fazer registro e depósito da documentação comprobatória dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, os estados deverão fazer o registro e o depósito da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Estas informações deverão ser publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz e disponibilizado em seu sítio eletrônico. “A Lei Complementar visa acabar com a guerra fiscal em um período determinado. U e um dos objetivos é mapear todos os benefícios concedidos pelas unidades Federadas. Pela redação da Lei Complementar 160/2017 fica claro que os Estados devem publicar, no Diário Oficial, os atos normativos, e registrar e depositar, junto ao Confaz, os atos concessivos. A Lei Complementar 160/2017 possibilita a homologação dos procedimentos adotados pelos Estados no âmbito da guerra fiscal, submetendo os mesmos à norma a ser editada pelo Confaz. Atualmente os Estados estão se reunindo para definir o modelo das informações que serão entregues. O Pará, mesmo com certa parcimônia, fez o que as demais unidades da Federação fizeram, para proteger os empreendimentos locais”, resume Roseli Naves.(Fonte: Sefa-PA) MA – Débitos de ICMS e ITCD terão juros e multas com redução de 100% – O governo do Maranhão editou medida provisória que autoriza o parcelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Transmissão de ”Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto em parcelamentos e redução de 100% das multas e juros, com pagamento em cota única. A Medida Provisória nº 246/17, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. A medida do Governo do Estado faz parte do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais que, além do benefício atingir débitos referente ao ITCD, também alcança inadimplência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes que receberam doações ou herança até 31 de dezembro de 2016 e não realizaram o pagamento do Imposto devido, foram notificados pela Secretaria da Fazenda com o acréscimo de multas e juros. Com o Programa do Governo do Estado, esses contribuintes terão a oportunidade de se regularizar com os benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 60%, para parcelamento em até 24 meses ou 100% para pagamento em cota única. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 18 de dezembro de 2017. Após adesão ao Programa, os contribuintes que não realizarem o pagamento de 2 parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do término final do prazo para pagamento da última parcela, serão automaticamente excluídos do benefício. Segunda a Medida Provisória, até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma vez que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022. (Fonte: Sefaz-MA) MA – Benefício de parcelamento também atinge débitos de ICMS – O Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais também alcança empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo. A Medida Provisória nº 245/17 determina redução de 100% das multas e juros com o pagamento em cota única, 80% para pagamento em até 60 meses e 50% para parcelamento de 60 até 120 meses. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de outubro de 2017. Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) também terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de outubro de 2017. (Fonte: Sefaz-MA) RS – PGE convoca credores de precatórios para negociações – Contribuintes gaúchos com direito a precatórios têm até o dia 15 de setembro para manifestar interesse numa conciliação com o Estado. O prazo foi aberto no dia 25 de agosto, quando a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) lançou o 4º Ato Convocatório para Conciliação, referente a precatórios com ingresso até o orçamento de 2001. Estão sendo chamados 8.749 credores, envolvendo 1.440 processos. A manifestação de interesse deve ser feita pela internet, neste link. Apesar das manifestações, a PGE gaúcha informa que não foi possível apresentar propostas até o fim de agosto, em razão dos impeditivos legais. Por isso, vem orientando escritórios de advocacia e as partes a trabalharem em parceria, para regularizar esses pontos previamente. Os principais motivos que impossibilitam o acordo são pendência de habilitação de sucessores e definição da parte que cabe a cada um deles; interessados que não são mais titulares em virtude de cessão de créditos; irregularidade na habilitação de cessionários; dúvida quanto ao percentual cedido do precatório em decorrência de imprecisões nas escrituras de cessão de crédito; e interessados com créditos penhorados. Apenas no mês de agosto, foram apresentadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios uma média de nove propostas por dia. Balanço A PGE informa que a 3ª Rodada ainda não está encerrada. Considerando os dados apurados até 21 de agosto, já foram celebrados 285 acordos, que têm o potencial de reduzir o valor de R$ 48.389.469,65 do estoque da dívida de precatórios (valor bruto) mediante a oferta para pagamento de R$ 28.597.002,37 (desconsideradas eventuais retenções legais). Após a designação de procuradores do estado e servidores para atuarem exclusivamente junto à Câmara de Conciliação de Precatórios, em junho de 2017, os resultados são os seguintes: 274 propostas encaminhadas, envolvendo 140 precatórios, 164 aceitações, 23 recusas e 87 propostas ainda em tratativas. Foram acordados, em valores líquidos, R$ 13.598.364,69. (Fonte: Conjur) BA – Domicílio Tributário Eletrônico triplica arrecadação de taxas pela Sefaz – Com mais de 180 mil contribuintes cadastrados, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), portal criado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para estabelecer um canal direto on-line entre o fisco e as empresas, começa a apresentar resultados expressivos no suporte à atuação do fisco baiano. Após enviar este ano aos contribuintes, via DT-e, avisos sobre os prazos para pagamento das taxas de Incêndio e de Poder de Polícia (TPP), a Sefaz-Ba conseguiu triplicar a arrecadação desses tributos com relação ao desempenho registrado em 2016, quando o portal não foi utilizado. O montante arrecadado com a Taxa de Incêndio, voltada para o aparelhamento e a modernização do Corpo de Bombeiros, passou de R$ 1,83 milhão em 2016 para R$ 7,34 milhões em 2017, num incremento de 299,75%. Já a Taxa Pelo Poder de Polícia, cuja arrecadação é destinada ao Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais (Feaspol), registrou incremento de R$ 4,4 milhões, ou 289,70%: de R$ 2,3 milhões em 2016 para R$ 6,7 milhões este ano. O secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Manoel Vitório, explica que o Domicílio Tributário Eletrônico faz parte do programa Sefaz On-line, uma série de iniciativas que vêm progressivamente transformando os processos de trabalho da Sefaz-Ba e potencializando resultados com base na nova realidade de dados fiscais digitais. “O DT-e é um dos projetos mais importantes de modernização do fisco estadual, já está consolidado e vem apresentando resultados significativos. Com ele, inauguramos uma nova fase de relacionamento entre Fazenda e os contribuintes, de forma que o fluxo de mensagens aconteça de forma rápida, prática e segura, evitando o custo operacional com a comunicação tradicional via Correios e permitindo que as empresas antecipem a correção de eventuais inconformidades em sua vida fiscal”, afirma o secretário. Mensagens Lançado em setembro de 2015, o DT-e já enviou mais de 36 mil mensagens aos contribuintes, abordando especialmente questões relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As mensagens incluíram avisos, intimações, notificações e atualizações sobre atos administrativos. O portal ainda encaminha informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só fornecidas presencialmente. De acordo com Carlos Maurício Cova, gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do canal, o DT-e já está em sua segunda versão e o objetivo é, a cada atualização, ampliar as funcionalidades da ferramenta. “No ano passado, as principais novidades trazidas com a atualização foram a possibilidade de anexar arquivos às mensagens e os novos relatórios que foram colocados à disposição dos contribuintes” assinala. Esses documentos incluem ementas dos processos tributários, Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) e diferimento. “A tendência a cada versão é ampliar o Domicílio e incluir todos os processos da Sefaz nesse canal eletrônico”, ressalta. Taxa de Incêndio e TPP No caso da Taxa para Serviços de Extinção de Incêndio, o pagamento é obrigatório para pessoas jurídicas proprietárias ou locatárias de imóveis utilizados para atividades empresariais. Ela é cobrada apenas em municípios que sediem unidades do Corpo de Bombeiros, ou que estejam a uma distância máxima de 35 quilômetros destas. O montante arrecadado com a Taxa Pelo Poder de Polícia, por sua vez, é exclusivamente empregado em investimentos para melhorar o trabalho da polícia como, por exemplo, a construção ou reforma de unidades, aquisição de equipamentos e em tecnologia para melhorar a segurança pública. São obrigados ao pagamento da TPP contribuintes cujos produtos sejam fabricados, extraídos, cultivados, comercializados, importados ou mantidos em depósito, e estejam sujeitos à fiscalização e ao controle de órgãos estaduais. A taxa deve ser paga também por proprietários de estabelecimentos comerciais e industriais, prestadores de serviços, instituições financeiras, clubes recreativos e desportivos, entre outros. (Fonte: Sefaz-BA) |