ASSUNTOS FEDERAIS Mudanças nas regras da certidão de nascimento seguem agora para sanção – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) proposta que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) para a Medida Provisória 776/17, com duas emendas aprovadas pelos senadores. Cartórios Uma das emendas aprovadas pelos senadores prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. A emenda foi mantida pelos deputados, mesmo após alguns partidos terem se manifestado contra o que chamaram de “cheque em branco” aos cartórios. “Quando a gente passa a emissão de documentos para os cartórios, teremos uma dupla cobrança para o cidadão, além de tirar a responsabilidade do Estado”, criticou Ságuas Moraes (PT-MT). “Alguns documentos, como o passaporte, já são pagos para o órgão público emissor e, com essa emenda, a pessoa terá que pagar também pelo serviço realizado pelo cartório”, completou. Desburocratização Favorável à medida, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor de emenda inicialmente rejeitada pela Câmara e aprovada pelo Senado, disse que atualmente as prefeituras já podem emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e outros documentos, mas, por questões de organização e de custo, acabam obrigando os cidadãos a se deslocarem por longas distâncias até agências do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal. “Queremos maior capilaridade aos serviços prestados ao cidadão, desburocratizar. Ninguém está querendo avançar nas competências dos cartórios, nem dar a eles qualquer atribuição estranha às suas atribuições originárias”, rebateu. Naturalidade A outra emenda aprovada pelos senadores mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de um ano mesmo diante de óbito. A mesma emenda também mantém regras específicas para a cremação, como manifestação de vontade ou interesse público, além de atestado de óbito firmado por dois médicos ou por médico legista e, no caso de morte violenta, manifestação favorável da autoridade judiciária. O texto aprovado promove outras mudanças na lei para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Uma das adequações determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No registro de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de nascimento. Averbações De acordo com o texto aprovado, o Ministério Público não precisará mais ser ouvido antes da averbação de documentos em cartórios e seu parecer será solicitado pelo oficial do cartório apenas se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. Terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita. As averbações são observações de mudanças determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, como casamento e divórcio, por exemplo. O Ministério Público também não precisará mais ser consultado pelo oficial do cartório de registro no caso de correção de erros que não precisem de questionamentos para a constatação imediata dessa necessidade. A mudança poderá ser de ofício ou a pedido do interessado e abrangerá ainda erros na transcrição de termos constantes em ordens e mandados judiciais e outros títulos; erros de inexatidão da ordem cronológica e sucessiva na numeração do livro ou folha e da data do registro; ausência de indicação do município de nascimento ou naturalidade do registrado; ou em casos de elevação de distrito a município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. Falecimento Por fim, o texto aprovado permite o registro do falecimento na cidade de residência da pessoa, facilitando o processo de obtenção do atestado quando o óbito ocorrer em cidade diferente. Hoje, a lei prevê que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderá emitir o atestado necessário ao sepultamento. (Fonte: Agência Câmara)
Senado aprova texto-base da MP da TLP por 36 votos a 14 – O plenário do Senado aprovou nesta noite de terça-feira, 5, por 36 votos a 14 o texto-base do relatório da Medida Provisória 777, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos financiamentos concedidos pelo BNDES. Os senadores ainda rejeitaram dois destaques apresentados pela oposição. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República e a nova taxa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Desde a edição da MP, a equipe econômica frisou que a nova taxa é um dos principais projetos do governo dentro do ajuste fiscal, na medida em que reduz os subsídios implícitos custeados pelo Tesouro Nacional nos empréstimos do banco de fomento. Diretores do Banco Central e secretários do Ministério da Fazenda acompanharam a votação no plenário. Atualmente o BNDES empresta a uma taxa de juros (TJLP, hoje em 7% ao ano) menor do que o custo de captação do governo federal no mercado por meio da emissão de títulos públicos (Selic, hoje em 9,25% ao ano). No passado, o diferencial de juros já foi muito maior, gerando uma conta bilionária aos cofres públicos. Em 2016, por exemplo, esse custo foi de R$ 29 bilhões, e este ano deve chegar a R$ 15 bilhões. Com a adoção da TLP, a expectativa é de que a conta seja zerada em até cinco anos, na medida em que a nova taxa – que começará valendo o mesmo que a TJLP – convirja para um valor de mercado baseado na inflação e nos títulos do próprio Tesouro. A nova taxa será calculada mensalmente pelo Banco Central a partir da variação do IPCA e da taxa de juros prefixada das NTN-Bs de cinco anos, que refletem o custo de captação do Tesouro. Já a TJLP atualmente é definida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na meta de inflação e no prêmio de risco do País. O líder do governo no Senado, Romero Jucá, (PMDB/RR), disse que hoje a TJLP é decidida sem parâmetro algum pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). “Uma taxa definida assim não tem nenhuma previsibilidade e, portanto, o mercado não consegue fazer hedge com ela. Já a TLP dará essa capacidade ao setor produtivo”, afirmou Jucá. “A TLP é um avanço na forma de financiar o setor produtivo nacional”, completou. Apesar da aprovação, a medida enfrentou resistências da oposição e até mesmo de senadores da base do governo, como José Serra (PSDB-SP), que defendeu a manutenção da TJLP pelo menos nos financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Se eu aumentar a TJLP eu vou me confrontar com uma demanda menor de investimentos. A TLP ira golpear a taxa de investimentos do Brasil que é nossa maior angústia”, atacou Serra. (Fonte: Exame) Direito de cobrar dívida referente à imposto de renda prescreve em 5 anos – Os membros da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiram, por unanimidade, confirmar a sentença que declarou a ocorrência da prescrição e anulou os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa pela Fazenda Nacional no ano de 2004, referentes ao não recolhimento, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Imposto de Renda relativo às competências dos meses de janeiro de 1997 a janeiro de 1998. O juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que, como não houve ajuizamento de execução fiscal no período de cinco anos para a exigência do crédito tributário, o direito de executar a dívida prescreveu. No Tribunal, o voto da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, convocada para atuar na relatoria do processo, acompanhou o entendimento do juízo de 1o grau. A magistrada explicou em seu voto que a obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, e se torna líquida e certa a partir do lançamento, momento em que se constitui o crédito tributário. Caso não haja o pagamento, tem a Fazenda Pública direito à cobrança por via de ação de execução fiscal, a ser ajuizada dentro de, no máximo cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). No caso, considerou a juíza que deve ser aplicado o artigo 174 do CTN, segundo o qual, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Ainda segundo a relatora, por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação, a data constituição do crédito tributário é a data da entrega da declaração, momento em que se inicia a contagem do prazo prescricional. Geraldine de Castro constatou que as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foram apresentadas pela CNI no período compreendido entre março de 1997 a março de 1998, mas a inscrição em Dívida Ativa só ocorreu em 2004, mesmo ano em que se ajuizou a presente execução fiscal, bem depois de esgotado o período de cinco anos para a exigência do crédito tributário. Registre-se que o efeito prescricional é verificado inclusive no tocante à eficácia e exigibilidade de direitos subjetivos, pela inércia da parte em face de alegada violação por outrem, visando à preservação, acima de tudo, da garantia das relações jurídicas e da segurança e paz social, pela não perpetuação do direito de acionar, finalizou a relatora. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região) Receita libera na sexta-feira consulta a restituição do Imposto de Renda – A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 estará disponível a partir das 9h da próxima sexta-feira (8). O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões. Também serão liberadas para consulta restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. No total dos lotes, será liberado o crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes, no dia 15 de setembro. Do total de R$ 3 bilhões, R$179,180 milhões referem-se a recursos para os contribuintes com preferência para receber: 40.429 idosos e 5.026 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – SET/2017
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) Microempresas querem ter direito a novo Refis – As empresas integrantes do Simples Nacional aguardam a conclusão das discussões do Refis no Congresso Nacional para pleitear a possibilidade de adesão ao parcelamento de dívidas tributárias. A regulamentação do programa deixa de fora empresas desse modelo de tributação. Um dos motivos é porque eles já tiveram, recentemente, um refinanciamento de débitos próprio. Diante da possibilidade de aumento nos benefícios, com maiores descontos de multas e juros, no entanto, o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, argumenta que não é justo que esse grupo seja deixado de fora. O parcelamento do Simples foi previsto na lei que modificou as normas do programa e elevou o teto para enquadramento de pequenas e médias empresas. Permitiu que os empresários quitassem dívidas (federais, estaduais e municipais) vencidas até maio de 2016 em 120 prestações, sem redução de multa e juros. O prazo de adesão foi encerrado em março deste ano e, segundo a Receita, R$ 12 bilhões em débitos de 137 mil empresas foram parcelados. O novo Refis prevê abatimentos de até 50% nas multas e 90% nos juros para débitos federais, conforme texto acordado com o Ministério da Fazenda. O relator da matéria, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB/MG), no entanto, quer aumentar esse percentual para 99% em ambos os casos, o que obrigou a equipe econômica a voltar novamente à mesa de negociações. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já afirmou que esse desconto é impossível, mas ainda não conseguiu chegar a um consenso. Afif argumenta que todas as negociações apontam para um modelo de parcelamento melhor do que o oferecido às empresas do Simples, apesar de o Refis só englobar débitos federais: Estamos aguardando o resultado das negociações para pleitear a adesão. Quando o governo aceita um parcelamento com condições especiais para grandes empresas, faz uma diferenciação às avessas. As pequenas e médias empresas é que têm direito, por lei, a terem uma diferenciação no tratamento – pondera. O coordenador-substituto de cobrança da Receita Federal, Rodrigo Ribeiro, ressalta que as pequenas e médias empresas não foram incluídas também por uma impossibilidade legal. Diz que, mesmo se as empresas pleitearem o ingresso, é impossível que isso seja incluído na medida provisória que cria o novo Refis: – Há uma limitação legal. A Constituição estabelece que apenas um projeto de lei complementar pode definir esse tratamento diferenciado a empresas do Simples. O PERT (novo Refis) foi definido por medida provisória. Esse é um entendimento que já está muito bem pacificado, inclusive nos tribunais. (Fonte: O Globo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Projeto muda prazos para que segurados mantenham benefícios previdenciários – A Câmara dos Deputados analisa proposta que reduz os prazos previstos em lei para que beneficiários da Previdência Social, independentemente de contribuições, mantenham a qualidade de segurado. É o que determina o Projeto de Lei 5257/16, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Uma das mudanças mexe na regra geral e determina que manterá a qualidade de segurado apenas quem estiver em gozo de benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, como o salário-maternidade. “Defendemos a corrente jurisprudencial que acredita que mantêm a qualidade de segurado apenas aqueles que recebem benefício que substitua a remuneração, uma vez que, nessa hipótese, estão impossibilitados de exercer atividade laboral, por motivo de doença, invalidez ou maternidade”, diz Leite. Pela lei vigente, quem está usufruindo de qualquer benefício, como o auxílio-doença, mantém a qualidade de segurado durante todo o período do benefício. Doença Outra alteração proposta reduz de 12 meses para 3 meses o período em que o segurado acometido de doença segregante ou o segurado preso ou recluso, mantem a qualidade de segurado após o fim da segregação ou da reclusão. Já o segurado facultativo, segundo o projeto, manterá a qualidade de segurado até 3 meses após o encerramento das contribuições. Atualmente, esse prazo é de 6 meses. Por fim, o projeto permite a prorrogação da qualidade de segurado, por até 24 meses após o fim das contribuições, do beneficiário que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção ou estiver desempregado. Atualmente, mantém a qualidade de segurado, por até 12 meses após o fim das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. A qualidade de segurado da Previdência Social assegura aos inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber aposentadorias, pensões, auxílios-doença, auxílio-maternidade e outros benefícios nos períodos em que estejam impedidos de trabalhar. A perda da qualidade de segurado ocorre no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO 29 tribunais terão expediente normal na sexta-feira (8/9) – O feriado da Proclamação da Independência suspenderá os prazos de todos os tribunais do Brasil, mas, na sexta-feira (8/9), 29 cortes funcionarão normalmente. Dentre elas estão o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Os dados foram levantados pela LegalCloud, criadora da calculadora de prazos. Reprodução Além das instâncias superiores, quatro dos cinco tribunais regionais federais, oito TJs e 14 TRTs também funcionarão. Apesar disso, mesmo com expediente normal, o TJ-SC suspenderá os prazos na sexta-feira. Ainda em relação aos TJs, os tribunais do Amapá, do Ceará, de Pernambuco, do Piauí e de Roraima ainda não definiram se suspenderão os prazos processuais no dia 8 de setembro. Já as cortes do Amazonas, de Mato Grosso do Sul, de Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Rio de Janeiro, de Roraima e de São Paulo, além do TRT-24, definiram a sexta-feira como ponto facultativo. O Tribunal de Justiça do Amazonas também não funciona nesta terça-feira (5/9) por conta de um feriado estadual. Na quarta-feira (6/9), a corte definiu ponto facultativo. Ainda no dia 6, o TRT-11 também suspendeu o expediente. Confira abaixo o funcionamento de cada tribunal: Corte 07/set 08/set Outras suspensões STF Feriado expediente normal – – STJ Feriado expediente normal – – TST Feriado expediente normal – – TRF-1 Feriado expediente normal – – TRF-2 Feriado expediente normal – – TRF-3 Feriado suspensão do expediente – Portaria CATRF3R nº1/2016 – – TRF-4 Feriado expediente normal 8/9 – Subseção Judiciária de Curitiba – Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais(Lei Municipal 3.015/67) – TRF-5 Feriado expediente normal – – TJ-AC Feriado feriado estadual de acordo com a Portaria 41/2017 – – TJ-AL Feriado expediente normal – – TJ-AM Feriado ponto facultativo de acordo com a Portaria 1907/2017 5/9: feriado estadual – calendário do TJ-AM 6/9: ponto facultativo – Portaria 2200/2016 TJ-AP Feriado não informado – – TJ-BA Feriado suspensão do expediente – Decreto Judiciário 68/2017 – – TJ-CE Feriado não informado – – TJ-DFTFeriado expediente normal – – TJ-ES Feriado Feriado de Nossa Senhora da Vitória – Ato 623/ 2016 – – TJ-GO Feriado expediente suspenso – Decreto 2035/2017 – – TJ-MA Feriado feriado apenas em São Luís – Resolução 59/2016 – – TJ-MG Feriado expediente normal – Aviso Conjunto 03/PR/2017 – – TJ-MS Feriado ponto facultativo – Portaria 7/2017 – – TJ-MT Feriado ponto facultativo – Portaria 38/2017 – – TJ-PA Feriado ponto facultativo – Portaria 3942/2017 – – TJ-PB Feriado ponto facultativo – Ato da Presidência 11/2017 – – TJ-PE Feriado não informado – – TJ-PI Feriado não informado – – TJ-PR Feriado suspensão do expediente – Decreto 694/2017 – – TJ-RJ Feriado ponto facultativo – Aviso 57/2017 – – TJ-RN Feriado expediente normal – – TJ-RO Feriado não informado – – TJ-RR Feriado ponto facultativo – Portaria 2713/2016 – – TJ-RS Feriado expediente normal – comunicado do TJ-RS – – TJ-SC Feriado expediente normal, mas com prorrogação dos prazos – Portaria GP 477/2017 – – TJ-SE Feriado expediente normal – – TJ-SP Feriado ponto facultativo de acordo – Provimento CSM 2394/2016 – – TJ-TO Feriado feriado da Padroeira do Tocantins – Lei 627/1993 – – TRT-1 Feriado expediente normal – – TRT-2 Feriado suspensão do expediente – Portaria GP 56/2016 – – TRT-3 Feriado expediente normal – comunicado do TRT-3 – – TRT-4 Feriado expediente normal – – TRT-5 Feriado expediente normal – – TRT-6 Feriado expediente normal – – TRT-7 Feriado expediente normal – – TRT-8 Feriado expediente normal – – TRT-9 Feriado Feriado apenas em Curitiba – calendário oficial do TRT-9 – – TRT-10 Feriado Feriado apenas em Tocantins – Lei 627/1993 – – TRT-11 Feriado suspensão do expediente – Resolução Administrativa 83/2017 6/9: suspensão do expediente – Resolução Administrativa 83/2017 – TRT-12 Feriado expediente normal – – TRT-13 Feriado expediente normal – – TRT-14 Feriado expediente normal – – TRT-15 Feriado suspensão do expediente – Portaria GP-CR nº15/2016 – – TRT-16 Feriado Feriado apenas em São Luís – calendário oficial do TRT-16 – – TRT-17 Feriado Feriado apenas em Vitória – TRT-17 – – TRT-18 Feriado suspensão do expediente – Portaria TRT 18 GP/DG nº233/3016 – – TRT-19 Feriado expediente normal – – TRT-20 Feriado expediente normal – – TRT-21 Feriado expediente normal – – TRT-22 Feriado expediente normal – – TRT-23 Feriado suspensão do expediente – calendário do TRT-23 – – TRT-24 Feriado Ponto facultativo – Portaria TRT/GP/DGCA 8/2017 – STJ terá 180 dias para publicar acórdãos de recursos repetitivos – O Superior Tribunal de Justiça terá de cumprir o prazo de 180 dias para publicar acórdãos de recursos repetitivos afetados a partir de março de 2016, quando passou a valer o novo Código de Processo Civil. Essa é uma das metas de 2018 propostas pelo STJ para o Conselho Nacional de Justiça. Na manhã desta terça-feira (5/9), na reunião preparatória do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, representantes de todos os segmentos da Justiça brasileira apresentaram as metas propostas para o ano que vem, que serão analisadas pelo CNJ e aprovadas no encontro em novembro. A ministra Cármen Lúcia, presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, estava presente e destacou a importância da reunião. A maioria das metas repete as já colocadas para este ano. O STJ, por exemplo, manteve como meta julgar mais processos do que os distribuídos no mesmo período; identificar e julgar 99% dos processos distribuídos até o fim de 2013 e analisar 90% dos casos que chegaram à corte em 2014; e apreciar 60% dos recursos oriundos de ações coletivas distribuídas a partir de 2016. Uma das mudanças em relação a 2017 está na questão dos recursos repetitivos: antes, o prazo de 180 dias para publicação de acórdão servia para recursos afetados a partir de 2014 e não levava em consideração a data de criação do novo CPC. Além disso, o STJ propôs aumentar de 70% para 80% os julgamentos de ações penais relacionados a crimes contra administração pública distribuídas até 2015. Todas as instâncias da Justiça Militar mantiveram para 2018 as mesmas metas que perseguiram em 2017 em relação aos prazos processuais. Agora, porém, propõe acrescentar como objetivo para o ano que vem a promoção de ações de divulgação dos trabalhos deste segmento do Judiciário. A meta foi incluída porque as presidências dos tribunais entenderam que há um grande desconhecimento da sociedade em geral sobre as atribuições da Justiça Militar. No próximo ano, a Justiça Estadual também terá praticamente as mesmas metas de 2017. Entre elas, fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres; buscar o percentual mínimo de 2% na proporção dos processos conciliados em relação aos distribuídos; identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 2015; e reduzir em maior quantidade os processos de execução não fiscal do que o total de casos novos de execução não fiscal no ano corrente. A Justiça Federal acrescentou uma meta que trata do aperfeiçoamento da gestão dos tribunais com o objetivo de racionalizar os gastos. Já a Justiça do Trabalho resolveu aumentar em 2% o índice de conciliação na fase de conhecimento do processo em relação aos números do biênio 2013/2014. Também tentará reduzir o tempo médio de duração dos processos em segunda instância. Os tribunais regionais que levaram até 200 dias para analisar um litígio terão que diminuir esse tempo em 2%; os que levaram até 300 dias terão de reduzir em 4%; e quem demorou mais do que 300 dias terá de diminuir em 9%. As metas propostas pela Justiça Eleitoral estão sujeitas a alterações porque o Congresso Nacional ainda não definiu qual legislação irá reger o pleito do próximo ano. Os objetivos deste ano foram mantidos para o ano que vem, acrescidos de um que determina que os tribunais eleitorais realizem ações para esclarecer os direitos e deveres dos eleitores. As metas gerais do Judiciário não foram discutidas. No encerramento da reunião, Cármen Lúcia exaltou o papel dos magistrados na democracia brasileira e destacou a importância da definição das metas. “Não sei se existe em outros poderes, talvez em alguns órgãos específicos, mas o Poder Judiciário dá exemplo de como racionalizar suas propostas, apurar quais suas carências, para resolvermos os problemas e aprimorarmos os trabalhos”, afirmou. O papel do CNJ, disse, não é apenas estabelecer políticas, mas também atuar para que juízes tenham condições de “caminhar pela trilha definida pelo conselho”. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS SC – Programa Catarinense de Recuperação Fiscal arrecada R$ 113 milhões na 1ª fase – Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, da Secretaria da Fazenda, arrecadou R$ 113 milhões na primeira etapa, que ofereceu 90% de desconto sobre juros e multas. Na segunda fase, de 1º a 30 de setembro, os descontos serão de 80%. A meta até dezembro, quando encerra o programa, é de ingresso de R$200 milhões. Saiba mais – Lançado em 13 de julho com o objetivo de incrementar a arrecadação estadual, o PREFIS-SC é uma oportunidade para devedores e para o governo, que está recuperando valores expressivos em impostos que dificilmente voltariam aos cofres públicos. Diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch explica que, mesmo com a arrecadação se recuperando aos poucos, a crise ainda não foi superada e é necessário buscar alternativas para aumentar a receita. “Esse dinheiro é importante porque ajudará o Governo do Estado a honrar compromissos com áreas prioritárias como a Saúde, a Educação e a Segurança”, explica. O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições: 1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos: a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; (ENCERRADO) b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017. 2) Nos demais casos: a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; (ENCERRADO) b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017; d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017; e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017. A redução é válida também nos casos de pagamento parcial do débito – neste caso o benefício somente alcançará os valores recolhidos. O sistema está disponível no SAT. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária, no 0300-6451515. (Fonte: SEF-SC) MA – Débitos de ICMS e ITCD terão juros e multas com redução de 100% – O governo do Maranhão editou medida provisória que autoriza o parcelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Transmissão de ”Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto em parcelamentos e redução de 100% das multas e juros, com pagamento em cota única. A Medida Provisória nº 246/17, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. A medida do Governo do Estado faz parte do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais que, além do benefício atingir débitos referente ao ITCD, também alcança inadimplência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes que receberam doações ou herança até 31 de dezembro de 2016 e não realizaram o pagamento do Imposto devido, foram notificados pela Secretaria da Fazenda com o acréscimo de multas e juros. Com o Programa do Governo do Estado, esses contribuintes terão a oportunidade de se regularizar com os benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 60%, para parcelamento em até 24 meses ou 100% para pagamento em cota única. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 18 de dezembro de 2017. Após adesão ao Programa, os contribuintes que não realizarem o pagamento de 2 parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do término final do prazo para pagamento da última parcela, serão automaticamente excluídos do benefício. Segunda a Medida Provisória, até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma vez que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022. Benefício também atinge débitos de ICMS O Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais também alcança empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo. A Medida Provisória nº 245/17 determina redução de 100% das multas e juros com o pagamento em cota única, 80% para pagamento em até 60 meses e 50% para parcelamento de 60 até 120 meses. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de outubro de 2017. Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) também terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de outubro de 2017. (Fonte: Sefaz-MA) PB – Receita Estadual republica portaria com cota parte do ICMS para 2018 com correções dos índices de Campina Grande e Queimadas -A Secretaria de Estado da Receita republicou nesta terça-feira (5) no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) o Índice de Participação dos Municípios (IPM) da cota-parte do ICMS para o ano de 2018, com base nos anos de 2015 e 2016. O IPM foi republicado, por meio do anexo da portaria 230 no Doe-SER, e corrigiu apenas os índices dos municípios de Campina Grande Grande e Queimadas, enquanto os demais 221 municípios permaneceram os mesmos índices publicados no dia 31 de agosto no Doe-SER. A Secretaria de Estado da Receita em obediência ao trânsito em julgado da Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000 do Tribunal de Justiça da Paraíba modificou os índices das cidades de Campina Grande e de Queimadas, após a homologação do acordo entre as duas prefeituras municipais no que tange à divisão percentual de 50% do valor adicionado da empresa Borborema Energética S/A para cada um dos municípios. Com a republicação da portaria da Cota parte do ICMS, o IPM de Campina Grande agora será de 14,492925, enquanto o de Queimadas de 0,917958. Os interessados poderão ter acesso à nova lista por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00, clicando no anexo do Doe-Ser do dia 5 de setembro. Planejamento para os municípios – A divulgação do IPM com quatro meses de antecedência e depois de avaliados todos os questionamentos dos municípios é um instrumento importante para o planejamento orçamentário anual das prefeituras e o desenvolvimento das políticas públicas dos municípios paraibanos. Além de o IPM definir o percentual que cada município terá como direito na distribuição da cota parte do ICMS, o índice também serve de referência para a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) na definição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os doze maiores índices – Em 2018, os doze municípios, que representam mais de 63% da cota-parte do ICMS, serão: João Pessoa (26,646555), Campina Grande (14,492925), Cabedelo (8,443905), Santa Rita (3,690542), Bayeux (2,030355), Patos (1,753427), Alhandra (1,620762), Conde (1,306440), Sousa (1,295659), Cajazeiras (1,159122), Caaporã (1,077339) e Guarabira (1,029248). Repasse de 25% do ICMS aos municípios – O Governo da Paraíba repassa mensalmente 25% da arrecadação do tributo estadual para os 223 municípios paraibanos, tomando como base o IPM de cada cidade. Conforme prevê a Lei Complementar nº 63 de 1990, o montante é distribuído mensalmente às administrações municipais com base na aplicação do IPM, definido para cada cidade no ano anterior. No primeiro semestre deste ano, o Governo repassou aos cofres das prefeituras do Estado R$ 656,7 milhões de ICMS, distribuídos de acordo com o índice de cada um dos municípios. O que é IPM? – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente. (Fonte: SER – PB) RS – Fazenda suspende medida que poderia impactar no ICMS dos municípios – O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, anunciou nesta terça-feira (5) que será revogada a Instrução Normativa nº 058/15, em vigor desde o início do ano para medir a atividade econômica de municípios cujo setor primário atua através do Sistema Integrado. A medida buscava simplificar a rotina do produtor rural, que ficou dispensado de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), porém poderia trazer impacto no rateio do ICMS a partir do ano de 2019. “Queremos preservar a arrecadação das prefeituras. Por isso, decidimos suspender a instrução e continuar em diálogo permanente com os municípios”, resumiu o secretário. A instrução poderia provocar mudanças na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de cada cidade, bem como sobre o crescimento da produção primária, que são critérios para definição no índice de participação no rateio do ICMS. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. “A medida acabou trazendo este efeito colateral. Por isso, a ideia a partir de agora é acompanhar esta relação do integrador e integrado, até mesmo para auxiliar as próprias prefeituras a planejar seus investimentos”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos. O tema motivou vários encontros desde 18 de julho, quando o secretário reuniu-se pela primeira vez com prefeitos das regiões do Vale do Caí e do Vale do Taquari, deputados estaduais e representantes da Famurs (Federação das Associações de Municípios do RS). Na oportunidade, foi formado um grupo de trabalho reunindo dois prefeitos e dois secretários municipais destas regiões, representantes da Famurs e técnicos da Fazenda, que igualmente concluiu como necessária a suspensão da IN. Para o presidente da Famurs, Salmo Dias (prefeito de Rio dos Índios), a decisão da Fazenda em suspender a medida traz um alívio para as regiões onde o sistema integrado está presente. “São em sua maioria pequenos municípios e onde este modelo dá certo, gerando renda e fixando a família no campo”, salientou. Tanto o presidente da Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí (Amvarc), Albano Kunraht, que é prefeito de Feliz, como o prefeito de Estrela, Rafael Malmann, que preside a Amvat (Associação dos Municípios do Vale do Taquari), igualmente destacaram a decisão. NF-e ficará para 2019 A Secretaria da Fazenda confirmou também a prorrogação do prazo para que o produtor vinculado ao Sistema Integrado passe a utilizar a NF-e em substituição ao talão de notas tradicional, o que estava previsto para o próximo dia 1º de outubro deste ano. A data-limite será postergada para 1º de janeiro de 2019. As deficiências das operadoras de telefonia em oferecer o sinal de internet em algumas regiões era o principal motivador para que a emissão da NF-e ficasse sob responsabilidade do integrador (indústria), conforme estabeleceu a Instrução Normativa (IN) nº 58/15, editada pela Receita Estadual. Os termos da IN nº 58/15 já estavam previstos desde 2012, através de outra instrução (IN nº 019/12) e surgiu a partir de uma série de encontros com representantes da Famurs, Fetag (Federação dos Trabalhadores na Agricultura), sindicatos das indústrias dos setores de aves e suínos e de empresas integradoras. Na audiência ocorrida na sede da Fazenda, em Porto Alegre, estavam presentes os deputados estaduais Edson Brum, Álvaro Boessio e Tiago Simon, além de prefeitos, vereadores e secretários dos municípios que integram as regiões do Caí e do Taquari. (Fonte: Sefaz-RS) SP – Sessão do TIT edita súmulas vinculantes sobre estorno de créditos e juros sobre multas – O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) realizou em 31/8 uma sessão que editou quatro novas súmulas vinculantes para pacificar a interpretação sobre determinados assuntos. A ação faz parte do programa de Conformidade Fiscal “Nos Conformes” e é mais um passo para aprimorar a atuação do órgão com vistas a reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos. Aprovadas na Câmara Superior do TIT, as súmulas estabelecerão jurisprudência sobre alguns assuntos, como incidência de juros sobre as multas discriminadas em autos de infração e decadência de créditos, por exemplo. Com a medida, o TIT quer eliminar recursos meramente protelatórios, que se arrastam processos ao longo de meses ou até anos nas câmaras de julgamento. A expectativa é que, logo de início, as súmulas possam extinguir centenas casos que vinham sendo protelados e que geravam morosidade ao julgamento e contribuía para o aumento do estoque. Somente nessa sessão foram editadas mais súmulas do que nos últimos anos somados. “As súmulas são instrumentos importantes porque, a partir de uma jurisprudência estável, colaboram para evitar o surgimento de novos litígios e acelerar o julgamento do contencioso já existente. Além disso, o contribuinte terá a certeza de quando valerá a pena recorrer e de quando não se faz necessário, dado o ordenamento jurídico”, explica Rogério Ceron, secretário adjunto da Fazenda. A edição de súmulas se soma a um conjunto de ações que vem sendo implementado para dar celeridade aos julgamentos no TIT e reduzir o estoque existente. Como resultado desta e de outras medidas implementadas pelo programa Nos Conformes, o montante total do estoque de processos foi reduzido pela primeira vez desde 2014, o que representa cerca de R$ 2 bilhões a menos no contencioso, em apenas 3 meses de implementação das medidas. (Fonte: Sefaz-SP) ASSUNTOS MUNICIPAIS Rio de Janeiro/RJ – Câmara do Rio aprova projeto que altera o IPTU na cidade – Após sete horas e meia de sessão, a Câmara dos Vereadores do Rio aprovou, na noite desta terça-feira (5), o projeto de lei do executivo municipal que permite alterar a cobrança dos valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O placar encerrou com 31 vereadores a favor e 18 contrários. A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do prefeito Marcelo Crivella. Durante as análises das emendas ao projeto, os vereadores que compõe a oposição na Casa, tentaram, por três vezes, adiar a votação das mudanças do IPTU, mas não conseguiram. Das 102 emendas apresentadas na primeira votação do projeto, 25 entraram em pauta, foram votadas e passaram a incorporar a regra. Daquelas, 16 tiveram apoio da vereadora Rosa Fernandes (PMDB). Ex-secretário do governo estadual, o filho dela, Pedro Fernandes (PMDB), é cotado para assumir a secretaria municipal de Assistência Social, depois da saída de Teresa Bergher (PSDB). “O projeto é ruim para a cidade. Vai aumentar as isenções e até as anistias. Não resolverá o problema. Quem paga, pagará muito. Quem não paga, continuará não pagando nada. O projeto foi totalmente modificado para atender os interesses dos vereadores em determinadas regiões”, disse Bergher. Rosa, embora não descarte a possibilidade, diz que ainda não conversou com Crivella sobre o novo cargo do filho. “Ainda não conhecemos a secretaria. Não sabemos o quanto teremos de recursos e nem a política de assistência da prefeitura”, desconversou. Nos bastidores da Câmara, a informação é que, para conseguir os 26 votos necessários, Crivella precisou abrir negociações por cargos. O projeto foi encaminhado à Casa no final de junho sob algumas justificativas da prefeitura. Entre elas, a de que uma grande área da cidade não paga o tributo. Segundo a prefeitura, dos 1,9 milhão de imóveis da cidade, 1,1 milhão não pagam o IPTU porque o valor venal (valor pelo qual um bem é comercializado) era de, no máximo, R$ 40 mil. Aumentos diferentes por regiões Num primeiro momento, o projeto enviado à Câmara teve o valor venal atualizado para R$ 50 mil. Isso, segundo, a prefeitura, isentou parte dos contribuintes do pagamento do imposto. Um estudo realizado pela Federação do Comércio do Estado (Fecomércio) com imóveis comerciais revela que, em Jacarepaguá, na Zona Oeste, o aumento do ITBI pode chegar a 325% de aumento. Já o IPTU atingiria um crescimento máximo de 153%. Segundo a Fecomércio, em outros bairros, a elevação do imposto chama a atenção. Em Campo Grande, chega a mais de 50% e em Madureira, a 30%. O estudo afirma ainda que, na zona portuária e no Centro, a alta deve ser de até 26% no IPTU. O salto maior, no entanto, será no ITBI, que pode dobrar na Gamboa, alcançando 112% no Santo Cristo e chegar a 72% na avenida Rio Branco. Outro estudo, da Secretaria Municipal de Fazenda divulgado pelo PSOL, indica que a proposta deve aumentar, em média, em 48% o imposto em toda a cidade. (Fonte: G1) Fortaleza/CE – Câmara aprova Refis em segundo turno – A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, ontem, em segunda votação, o Projeto de Recuperação Fiscal de Fortaleza, também conhecido como Refis municipal. O projeto, enviado à Casa pela Prefeitura, já havia sido aprovado em primeira discussão na última semana. O texto teve 29 votos, todos a favor, e recebeu uma emenda, beneficiando clubes sociais e de futebol. O líder do prefeito Roberto Cláudio (PDT) na Casa, vereador Ésio Feitosa (PPL), destacou que a proposta beneficia, além de empresas, também pessoas físicas, com ambas podendo voltar a gozar do direito à certidão negativa de débitos municipais, facilitando o acesso a crédito. Já o Município conseguirá receber parte do imposto devido, reforçando o caixa. “Em um momento de crise, qualquer recurso que entre a mais na receita do Município trará benefícios, especialmente para aquelas áreas onde é necessário maior investimento do poder público”, justificou. O líder do PPL, Gardel Rolim, também defendeu a iniciativa. “Cobrar impostos precisa ter um objetivo maior do que, simplesmente, arrecadar”, declarou. Já o líder da oposição, Plácido Filho (PSDB), destacou que a matéria do Refis “vem no sentido de colaborar no desenvolvimento da nossa cidade”. Uma emenda ao projeto foi aprovada. De autoria do vice-líder do prefeito, Renan Colares (PDT), o texto trata de clubes de futebol e clubes sociais. Aqueles poderão ter perdão de até 100% da dívida de IPTU desde que a administração possa utilizar suas instalações em atividades sociais, esportivas e culturais, medida que será regulamentada por decreto. Direitos de transmissão Os clubes sociais também devem comprometer-se a pagar o IPTU, pelos próximos dez anos, com atraso máximo de 90 dias. Se essa exigência for descumprida, o terreno alvo do imposto poderá passar para o controle da gestão municipal. Já os clubes de futebol também terão até 100% da sua dívida de IPTU perdoada, desde que, também, não fiquem inadimplentes por período superior a 90 dias. Caso isso aconteça, a Prefeitura passará a ter direito sobre 40% dos valores obtidos através de direitos de transmissão dos clubes. O projeto de Refis começou a tramitar na Casa no último dia 29. Pela iniciativa da Prefeitura, poderão ser renegociados impostos municipais registrados no sistema da Procuradoria Geral do Município até o dia 31 de julho, referentes a tributos gerados até 31 de dezembro do ano passado. (Fonte: Diário do Nordeste) |