ASSUNTOS FEDERAIS Decisões permitem incluir tributos retidos na Fonte em novo Refis – Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª Região, em São Paulo e da 5ª Região, em Recife, autorizaram contribuintes, por meio de liminares, a incluir débitos de tributos retidos na fonte no novo Refis. As decisões são para o pagamento à vista, com os benefícios do programa, o que diminui significativamente o valor que a empresa deverá dispor para quitar as dívidas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Das decisões ainda cabem recurso. Entre os tributos retidos na fonte estão, por exemplo, o Imposto de Renda (IR), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e o Funrural. Por isso, a decisão judicial interessa a empresas na mesma situação. Em São Paulo, a empresa beneficiada é da área de comércio e importação de material médico. A companhia recorreu, via agravo de instrumento, ao tribunal após a negativa do pedido em primeira instância. No TRF, a relatora, desembargadora Mônica Nobre, entendeu que a proibição, imposta pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1711, de 2017, cria uma limitação que não está prevista na Medida Provisória nº 783, de 2017, que instituiu o programa. A magistrada citou diversos precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, em outros parcelamentos de discussões nas quais as regulamentações da Receita Federal teriam extrapolado o que diz a medida provisória ou lei que instituiu o parcelamento. Com a decisão, a empresa já incluiu os tributos retidos e já fez o pagamento à vista, segundo o advogado Eduardo Correa da Silva. Por ter quitado a dívida de cerca de R$ 12 milhões de tributos retidos, a empresa agora poderá participar de uma licitação de R$ 5 milhões. Sobre a decisão, o advogado ressalta que nem todos argumentos apresentados foram analisados. Caso a decisão seja alterada, já que a MP nº 783 traz no artigo 11 a referência ao artigo 14, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, a vedação da inclusão dos tributos retidos, há outros pontos que deverão ser considerados. Para Correa da Silva, a MP nº 783 ao falar sobre a adesão se refere ao contribuinte e ao responsável tributário, que deve recolher o tributo retido. Se a MP permite a participação desse responsável, seria contraditória ao vedar a inclusão dos tributos retidos, avalia o advogado. Como há essa contradição, deveria prevalecer o mais benéfico para o contribuinte, como prevê o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). Já a empresa de Recife que obteve liminar na 2ª Vara Federal, o desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao analisar o agravo da Procuradoria da Fazenda Nacional, recebeu o recurso sem atribuir efeito suspensivo, ou seja, manteve a decisão do primeiro grau até apreciação posterior do mérito pela 4ª Turma do TRF. Para ele, a vedação de excluir os tributos retidos só valeria para o parcelamento e não para o pagamento à vista. Para o advogado da empresa de recifense, a decisão é extremamente relevante porque enfrenta e afasta todos os argumentos fazendários, por meio de fundamentação jurídica robusta, analítica e detalhada, como determina o Novo Código de Processo Civil. A decisão vem em momento oportuno, segundo o advogado, pois com a prorrogação para a adesão ao Pert até o final de setembro, “os contribuintes dispõem de importante precedente para reforçar medidas judiciais objetivando assegurar o seu direito subjetivo de pagar à vista débitos derivados de tributos retidos na fonte”, diz. No Rio Grande do Sul, liminar semelhante havia sido concedida a uma indústria pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre. A medida, porém, foi posteriormente derrubada por decisão da juíza federal substituta Clarides Rahmeier, também da 14ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, que acatou a argumentação da PGFN. Os débitos em discussão são relevantes para a Receita Federal. De acordo com o órgão, considerando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (Cosirf), hoje há um passivo tributário de R$ 104,1 bilhões. Desse total, R$ 42,98 bilhões estão na situação devedora e R$ 57,12 bilhões em fase de discussão administrativa ou judicial. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda informou que a PRFN da 3ª Região aguarda intimação nos autos do recurso de agravo de instrumento para avaliar a medida judicial cabível ao caso. Já o processo que tramita na 14ª Vara Federal de Porto Alegre, o órgão afirma que a parte impetrante desistiu da ação, deixando consignado na sua manifestação a concordância com os argumentos apresentados pela Procuradoria Regional. A Procuradoria ainda informa que a PRFN da 5ª Região vai recorrer da decisão. (Fonte: Valor) Parcelas Exigidas pela Adesão ao PERT em Setembro/2017 – Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, o pagamento referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017. Nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017. Os pagamentos efetuados cumulativamente serão considerados como a 1ª prestação. (Fonte: Guia Tributário) Tributação de investidores-anjos – A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 21 de julho a Instrução Normativa nº 1.719, regulamentando a tributação dos rendimentos decorrentes de investimentos efetuados em microempresas ou empresas de pequeno porte pelos chamados “investidores-anjo”. Tal regulamentação surpreendeu negativamente o mercado investidor, tendo em vista que no fim do ano passado os chamados investidores-anjo haviam recebido uma boa notícia com a edição da Lei Complementar nº 155/16. A LC 155/16, que entrou em vigor no início deste ano, previu a possibilidade de realização de aportes de capital regulados por meio de contrato de participação, determinando que o investidor-anjo não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. Ao optar por tributar os aportes de capital dos investidores-anjo, a Receita Federal acabou por ir na contramão do objetivo previsto na lei. Desta maneira, o investidor-anjo passou a poder participar dos lucros da empresa, dentro do limite de 50% dos lucros apurados no período, sem correr o risco de responder com seu patrimônio por dívidas da sociedade, caso o negócio não prospere. De acordo com a IN 1.719/17, os rendimentos decorrentes de aportes de capital efetuados por investidores-anjo estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte conforme alíquotas regressivas variáveis de 15% a 22,5%, a depender do prazo do contrato de participação, iniciando em 22,5% para os contratos de participação de prazo de até 180 dias e regredindo até 15% para os contratos de participação de prazo superior a dois anos. Assim, quando a sociedade investida distribuir seus resultados aos investidores-anjo, deverá reter na fonte o Imposto de Renda. Da mesma forma deverá fazê-lo quando do resgate do valor aportado, que pode ocorrer após o prazo mínimo de dois anos. Portanto, as disposições da IN 1.719/17 fazem com que as sociedades investidas tenham que manter controles para poder apurar corretamente o imposto de renda a ser retido no caso de pagamentos efetuados aos investidores-anjo. O ganho na alienação dos direitos de contrato de participação por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional está sujeito à incidência do IR às alíquotas mencionadas acima. O ganho auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: (i) será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real ou (ii) comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Cumpre ressaltar que caso o investidor-anjo seja um fundo de investimento a retenção do Imposto de Renda na Fonte está dispensada. Nesse caso, a tributação ocorrerá somente no nível dos cotistas, com base nas regras gerais aplicáveis aos fundos de investimento. O tratamento tributário dado pela Receita Federal do Brasil (RFB) aos aportes de capital efetuados pelos investidores-anjo é equivalente àquele aplicável aos contratos de mútuo. O racional da RFB é que determinadas características fazem com que o aporte se assemelhe a um mútuo, quais sejam: (i) o aporte realizado pelo investidor-anjo com base em contrato de participação não compõe o capital social da empresa, (ii) o investidor-anjo não é considerado sócio nem tem qualquer tipo de gerência ou voto na administração da empresa e (iii) o investidor-anjo não responde por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. A nosso ver, no entanto, a RFB andou mal ao equiparar os aportes de capital efetuados por investidores-anjos aos mútuos para fins de tributação. O objetivo expressamente indicado na LC 155/16 é de “incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos em sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte”. Ao optar por tributar os aportes de capital dos investidores-anjo, a Receita Federal acabou por ir na contramão do objetivo previsto na LC 155/16 e do que existe em diversos países, como os Estados Unidos, que concedem incentivos fiscais para os investimentos em startups. Na prática, o incentivo trazido pela LC 155/16 poderá ser anulado pela regulamentação da RFB, já que o investidor-anjo terá que optar por um dos seguintes caminhos: (i) realizar o aporte via contrato de participação nos termos da LC 155/16 e estar protegido de qualquer dívida da empresa, mas ser tributado como se estivesse realizando um mútuo ou (ii) tornar-se efetivamente sócio da empresa e receber distribuição de lucros isentos de tributação, mas correr o risco de responder por eventuais dívidas da sociedade. (Fonte: Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Carf decide sobre PLR em conselho de administração – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não é possível presumir que integrantes do conselho de administração de uma empresa desempenham função de diretores para cobrar contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção. A Fazenda Nacional ainda pode recorrer à Câmara Superior. No julgamento (processo 16327.720283/2014-71), a maioria dos conselheiros aceitou recurso da Tarpon Investimentos e considerou que, no caso, não foi descaracterizada a condição de empregado. O valor da cobrança é de R$ 11,7 milhões, incluídos juros de mora e multa de ofício. O documento se refere ao intervalo entre 2009 e 2011. O Fisco cobra contribuição previdenciária patronal sobre o pagamento de Participação em Lucros (PLR) atribuídas a membros do conselho de administração não declarados à Receita. A empresa foi intimada a esclarecer as participações de lucros atribuídas a três membros do conselho. Para o Fisco, os empregados que integram o órgão nesse caso desempenham função de administrador, por isso não se enquadrariam no conceito de empregados e não fariam jus à PLR paga a partir da Lei nº 10.101, de 2000 nem em previsão da Lei nº 8.212, de 1991 – que afastariam a contribuição previdenciária. No processo, a empresa alegou que os funcionários não eram destinatários da participação nos lucros dos administradores, mas de PLR estabelecida por meio de acordo próprio de empregados, portanto, que segue a lei n 10.101. A empresa alega que a presunção do Fisco desconsidera os contratos de trabalho. Na decisão, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf entendeu que não há impedimento legal para que um empregado ocupe assento no conselho de administração. Por isso, não se pode apenas presumir que ele desempenhe função de diretor e cobrar contribuição previdenciária sobre a PLR. A decisão foi por maioria de votos, dos oito conselheiros, apenas um foi vencido. De acordo com o relator, conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, representante dos contribuintes, para haver a tributação seria necessário previsão legal impedindo que empregado faça parte de conselho de administração. Segundo Amorim, seria necessário que houvesse a desconsideração prévia da relação empregatícia para retirar os empregados do alcance do acordo próprio sobre a PLR. “Presunção sem embasamento legal é achismo”, afirma no voto. Os três membros do conselho integram a folha de empregados da Tarpon e tiveram encargos trabalhistas recolhidos sobre os salários. Para o relator, um empregado pode ser membro do conselho administrativo sem que seja desconsiderado seu vínculo empregatício com a empresa, fazendo jus a todos os direitos inerentes à relação de emprego, inclusive ao PLR desvinculado da remuneração, por estar previsto em acordo próprio enquadrado na Lei n 10.101. O advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia afirmou desconhecer outras decisões do Carf favoráveis a contribuintes em discussão sobre a tributação de PLR de membros de conselho administrativo. Calcini destaca que, para os conselheiros, não se poderia presumir que a pessoa que compõe o conselho não é empregado. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão se baseia em provas do caso concreto. O lançamento considerou que os beneficiários eram diretores, por integrarem o conselho de administração, mas o contribuinte provou que se tratavam de empregados. A PGFN analisa o cabimento de recurso. Procurada, a Tarpon não comentou a decisão. (Fonte : Valor) Pedido de cadastro no BacenJud passa a ser 100% digital – Desde o dia 1º deste mês, os pedidos encaminhados à Justiça do Trabalho para cadastramento, alteração, retirada de cadastro e recadastramento de contas únicas no Sistema BacenJud serão feitos apenas em meio digital. Pedidos que ainda chegarem em papel serão descartados. Antes, os pedidos podiam ser processados em papel e eram enviados de todo o Brasil, pelo correio. Agora, com a versão apenas digital, os processos serão agilizados e não mais haverá aumento do acervo de autos físicos decorrente da crescente solicitação de cadastros. A virtualização também reduzirá despesas com envio de notificações por via postal, impressão e envelopamento de documentos. A versão digital começou a ser utilizada em maio, paralelamente à versão manual, quando o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinou o Ato 5/CGJT, que autoriza a utilização do sistema BacenJud Digital JT. O sistema de conta única, previsto na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos artigos 28 a 34 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e 101 a 115 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, foi criado para evitar inconvenientes causados pela possibilidade de bloqueio de várias contas. Como solução, o sistema permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber os bloqueios, comprometendo-se, assim, a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial. Com a virtualização dos requerimentos relacionados a cadastro, a Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável por analisar e responder as solicitações, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências relativos ao cumprimento do sistema BacenJud. Atualmente, mais de 20 mil CNPJs e CPFs estão inscritos no BacenJud da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum. E, desde 1º de junho, foram feitos cerca de 100 pedidos de cadastro no BacenJud Digital JT. Quem já experimentou o novo sistema aprova. É o caso do advogado Diego da Silva Pires Oliveira, de São Paulo. “Para mim, fazer o cadastro via digital foi muito eficiente. O processo é mais rápido e a resposta chega dentro do prazo. Sem contar a economia de tempo e dinheiro, pois não preciso mais sair do escritório para enviar qualquer documentação. Aprovado”, comemora. (Fonte: TST) Feriado de Sete de Setembro antecipa vencimento do DAE do eSocial de agosto – Os empregadores devem estar atentos ao prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de agosto. Por conta do feriado de Sete de Setembro, o vencimento do DAE é antecipado para a próxima quarta-feira (6). Após essa data o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento acontece todo dia 7 do mês, mas é antecipado para o dia útil anterior, nos meses em que esta data cai em um final de semana ou feriado. Quando ocorre, a antecipação acontece em função do expediente bancário. Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Além disso, é importante destacar que o DAE tem código de barras e o valor da guia pode ser pago em qualquer agência ou canais alternativos disponíveis pela rede bancária, como casas lotéricas e internet banking. (Fonte: Cidadeverde.com) Troca de previdência privada ganha força com reforma na aposentadoria – As discussões em torno das mudanças na Previdência oficial provocaram aumento no número de investidores que migraram seus planos de aposentadoria complementar privada em busca de ganho maior, segundo dados da Fenaprevi (federação que reúne entidades do setor). A chamada portabilidade, que é quando o cliente pede para transferir seus recursos de uma seguradora para outra, cresceu 7,5% no semestre em relação ao mesmo período do ano passado. Em volume, o aumento nessa mesma comparação é mais expressivo: 42,8%, somando R$ 7 bilhões. O número só não é maior, dizem especialistas, porque as seguradoras têm feito um trabalho forte para impedir a saída dos clientes, por meio de contrapropostas. “Há um esforço maior para não perder o recurso”, afirma Raul Morgner, gerente de previdência da corretora BR Insurance. “A seguradora acaba postergando a decisão dele, oferecendo opções, fundos com perfil mais arrojado ou taxa de gestão mais baixa”, diz. Essa ofensiva ocorre antes que o cliente assine o termo de portabilidade. OBSTÁCULOS Mas há obstáculos colocados no caminho de quem tenta transferir os recursos e que fazem com que a portabilidade lidere, neste ano, o ranking de reclamações da Susep, regulador de previdência e seguros. Segundo a superintendência, foram 506 queixas sobre o tema, o que corresponde a 31,5% do total. “Quando o cliente faz a portabilidade, para quem recebe o dinheiro é ótimo, para quem envia é ruim”, afirma Valter Police Jr., da Planejar (associação de planejadores financeiros). “Via de regra, tem lugares que tentam dificultar isso. Precisa de extrato do plano, a seguradora não manda o extrato e o cliente não leva isso à frente.” Essa dificuldade aumenta conforme cresce o desconhecimento do investidor, afirma o consultor de investimento Marcelo D’Agosto. “É fácil quando se sabe o caminho das pedras, mas a maioria faz um plano que aplica num fundo. Até entender direito onde o dinheiro está, demora. Tem que reunir o regulamento, achar o CNPJ do fundo. É difícil”, afirma D’Agosto. TENDÊNCIA As operações de portabilidade registraram avanço tímido no ano passado, de apenas 0,6% na comparação com 2015. Mas a expectativa de queda de juros no país deve fazer com que os investidores reavaliem seus planos e a rentabilidade deles. A Selic (taxa básica de juros), que estava em 14,25% ao ano em outubro de 2016, hoje está em 9,25% e analistas apostam que ela terminará 2017 em 7,25% anuais. “O brasileiro tem a cultura de conseguir 1% ao mês, por causa das elevadas taxas históricas. Está mal-acostumado a produtos com risco maior, mas em pouco tempo vai ver que aquele retorno que ele tinha não é mais possível”, afirma Felipe Bottino, diretor da Icatu Seguros. INDEPENDENTES Esse movimento deve levar muitos clientes que compraram planos de previdência em bancos a procurar casas independentes, diz André Luís Nascimento, gerente da gestora Rio Bravo. “Eles deixavam o dinheiro lá sem olhar. Estavam no fundo que o gerente indicou, agora estão se perguntando se esse fundo é o melhor, se não conseguem nada melhor com esse dinheiro”, afirma Nascimento. Em casas independentes, segundo Valter Police Jr., o cliente pode escolher entre mais de dez fundos de previdência. Já nos grandes bancos de varejo esse espectro é bem mais limitado —apesar disso, eles ainda detêm 92% do patrimônio líquido desse tipo de fundo. Para Police, o investidor precisa conhecer opções que existem fora do seu banco para poder tomar uma decisão consciente quanto ao destino de seus recursos. “Se o cliente conversar com uma concessionária, o vendedor vai falar que aquele é o melhor carro do mundo. Mas, se ele for em outra, vai descobrir que existem opções melhores”, diz. MAIS PESQUISA Mesmo que o cliente não queira portar os recursos, é interessante olhar para outras opções dentro da própria seguradora, de acordo com Raul Morgner, da corretora BR Insurance. “Há uma preocupação da seguradora em oferecer um portfólio de produtos com cada vez mais opções, seja em renda variável, seja riscos diferentes na renda fixa. É preciso buscar produtos que ofereçam condições de renda vantajosas lá na frente”, afirma Morgner. PRIMEIRO PASSO O cliente precisa pedir para a instituição onde hoje tem seu plano de previdência um extrato que contenha o número do plano e nome da empresa, entre outras informações SEGUNDO PASSO A partir daí cabe à seguradora que vai receber o plano cuidar do trâmite -ele leva cinco dias úteis CUIDADOS A TOMAR O cliente só pode trocar planos iguais. Os recursos de um VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), por exemplo, só podem ser transferidos para um VGBL. O mesmo vale para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo) não pode ser alterado. O primeiro é mais recomendado para quem pode precisar de dinheiro no curto prazo PESQUISAR SEMPRE Antes de trocar de plano, é preciso fazer uma comparação com as diferentes ofertas. Essa pesquisa deve incluir histórico de rentabilidade, as taxas (administração, carregamento e entrada e/ou saída) e as características do produto. (Fonte: Folha de S. Paulo)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Biblioteca Digital Jurídica do STJ alcança 50 milhões de acessos – Um dos maiores acervos digitais jurídicos do Brasil comemora neste mês de setembro a marca de 50 milhões de acessos aos mais de 100 mil documentos de sua base de dados. O acervo pertence à Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) do Superior Tribunal de Justiça. A BDJur é gerenciada pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva e permite ao público acessar livros, artigos jurídicos, palestras, bibliografias selecionadas, conteúdo doutrinário, obras de arte, textos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), além de documentos produzidos pelo STJ, como atos administrativos, documentação de eventos, atas e publicações diversas. Criada em 2005, a BDJur foi a primeira biblioteca digital do Poder Judiciário implantada sobre uma plataforma livre, que permite ao usuário o acesso ao seu conteúdo por meio das ferramentas de busca tais como Google, Yahoo e outras. Caminho percorrido Alinhado com a filosofia de acesso livre à informação e com o movimento em prol da responsabilidade socioambiental, que tem como uma de suas grandes preocupações a redução de custos, o projeto de criação da biblioteca digital foi idealizado por uma servidora da casa, a bibliotecária Teresa Basevi. Ao longo dos anos, a BDJur passou por algumas atualizações e ampliação de seu conteúdo, tornando-se a primeira biblioteca digital a atuar como provedora de dados do Consórcio BDJur (rede de bibliotecas digitais do Poder Judiciário, gerenciada pelo STJ). Em 2011, ela atingiu a 17ª posição no ranking mundial de repositórios digitais, elaborado pelo Conselho Superior de Investigações Científicas da Espanha, que avaliou 1.120 repositórios digitais de todo o mundo, sendo a segunda mais bem colocada entre os países da América Latina. No mesmo ano, artigos doutrinários da biblioteca começaram a ser divulgados na página oficial do STJ no Facebook, e a BDJur teve um salto na quantidade de acessos e compartilhamentos dos itens de suas coleções. Mais amigável Ao completar dez anos, em 2015, a biblioteca digital foi atualizada e passou a oferecer uma interface mais amigável. Lançou layout mais intuitivo, fácil de navegar e com melhor apresentação dos conteúdos. Promoveu melhorias na pesquisa e no acesso aos documentos. Tornou-se mais dinâmica e moderna. Permitiu ainda mais interação com os usuários, por meio de formulário de avaliação e sugestões. Seu acervo está entre os maiores do Brasil, fato que atrai usuários de diferentes países. China, Portugal, Moçambique, Estados Unidos, Angola, México, Colômbia, Espanha, Reino Unido e Peru são os dez países que mais acessam o conteúdo da BDJur, depois do Brasil. O que se encontra lá A BDJur disponibiliza seu conteúdo estruturado em três grupos: atos administrativos, doutrina e repositório institucional. Em Atos Administrativos encontram-se atos normativos do STJ, da Enfam e do extinto TFR, publicados no Diário Oficial da União, no Diário da Justiça Eletrônico e no Boletim de Serviço do STJ. Na parte de Doutrina podem ser encontrados livros digitais, como a coleção História do Direito Brasileiro; bibliografias selecionadas sobre temas jurídicos atuais e relevantes, como o novo Código de Processo Civil; a íntegra de livros raros de grande importância na área do direito, de renomados juristas nacionais, tais como Raimundo Nina Rodrigues, Lafayette Rodrigues Pereira, Inglês de Sousa e José Isidoro Martins Júnior. Estão disponíveis também vários artigos e palestras em vídeo de juristas como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Fredie Souza Didier Júnior, Luiz Guilherme Marinoni e Marçal Justen Filho; além de trabalhos acadêmicos, incluindo textos de autoria de ministros e servidores do STJ e mais de 130 títulos de revistas jurídicas das principais editoras do país. Em Repositório Institucional encontram-se documentos produzidos pelo tribunal, incluindo atas das sessões especiais e solenes, discursos de posse de ministros, vídeos e textos de palestras e eventos promovidos pelo STJ, relatórios, manuais, guias, além de uma galeria com imagens das obras de arte pertencentes ao tribunal, como pinturas, fotografias e esculturas. (Fonte: STJ) Prazos para Ministério Público e Defensoria contam a partir do recebimento dos autos – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a contar na data em que o processo é recebido no órgão. Ao julgar a controvérsia, registrada como Tema 959 no sistema de repetitivos do STJ, os ministros definiram a seguinte tese: “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.” A tese vale também para a Defensoria Pública, devido às semelhanças institucionais e legais. No recurso especial analisado, a apelação interposta pelo Ministério Público foi considerada intempestiva porque o prazo recursal foi contado a partir da intimação em audiência. Diferenciação lógica Segundo o ministro relator do recurso especial, Rogerio Schietti Cruz, o tratamento diferenciado ao MP e à DP garante o contraditório e o cumprimento dos objetivos constitucionais dessas instituições. O magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Francisco Rezek, para sustentar que não se trata de um tratamento diferente para a acusação e a defesa, mas, sim, de uma distinção necessária entre a Justiça pública e a advocacia particular. Tal distinção é decorrência lógica, segundo Schietti, da dinâmica de trabalho dessas instituições. “Não se pode comparar, sequer remotamente, a quantidade de processos sob a responsabilidade de um membro do Ministério Público – normalmente calculada em centenas ou milhares – com a que normalmente ocupa a carteira de um escritório de advocacia, contada, se tanto, em dezenas”, justificou. Para Schietti, “parece irrazoável exigir que um promotor de Justiça, que realiza dezenas de audiências criminais, já tenha o prazo recursal correndo em seu desfavor a partir dessas tantas audiências em série”. Desvinculação Seguindo o voto do relator, os ministros da Terceira Seção estabeleceram uma separação entre o ato da intimação (comunicação de ato praticado) e o marco inicial da contagem de prazos para que as partes pratiquem atos processuais, desvinculando uma coisa da outra. Rogerio Schietti citou trechos da legislação que trata das prerrogativas do MP e da DP em que há menção expressa à intimação pessoal de seus membros. A definição desse precedente em recurso repetitivo, segundo o relator, é importante porque a intimação pessoal pode ser concretizada por cinco formas diferentes, o que gerou no passado decisões em sentidos contrários à necessidade do MP e da DP. Para o ministro, a remessa dos autos ao órgão é o procedimento de intimação que atende da melhor forma aos objetivos dessas duas instituições públicas. Além disso, o relator destacou os princípios da indivisibilidade e unidade que regem as instituições, o que significa, nos casos práticos, que nem sempre o membro que participa da audiência será o autor da próxima peça processual, sendo razoável aguardar a remessa dos autos para o início da contagem dos prazos. Além do recurso especial sobre a tempestividade da apelação do MP, o colegiado julgou em conjunto um habeas corpus que discutia o prazo para a DP. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – Tribunal de Impostos e Taxas de SP aprova quatro súmulas – Depois de mais de 10 anos sem editar uma súmula, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo aprovou na última quinta-feira (31/8) quatro novas súmulas. Elas tratam de decadência em casos de creditamento indevido; taxa de juros; “guerra fiscal” (transferência entre estabelecimentos) e estorno de créditos em saídas com redução de base de cálculo. Os temas foram por muitos anos discutidos pelas câmaras do TIT e são objeto de inúmeras impugnações e recursos ainda pendentes de julgamento. A aprovação das súmulas faz parte de um esforço do tribunal em dar ainda mais celeridade ao trâmite dos processos de sua competência. Com a aprovação, chegam a 12 as súmulas editadas pelo TIT. O advogado e professor de Direito Tributário Rafael Pinheiro Lucas Ristow lembra que, conforme a Lei 13.457/2009, as súmulas têm efeito vinculante e os recursos com argumentos contrários aos enunciados devem ser indeferidos sumariamente. Veja as súmulas aprovadas pelo TIT: Súmula 09/2017: “Nas autuações originadas da escrituração de créditos indevidos de ICMS aplica-se a regra decadencial disposta no artigo 173 inciso I do Código Tributário Nacional”. Súmula 10/2017: “Em virtude do disposto no artigo 28 da Lei 13.487/2009, aplica-se ao montante do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 93 da Lei 6.374 de 1º de março de 1989”. Súmula 11/2017: “Na hipótese de transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, é legítima a glosa da parcela dos créditos de ICMS relativa a benefícios fiscais concedidos irregularmente pelo Estado de origem, sem prévia autorização do CONFAZ consoante o disposto no artigo 155 §2º inciso XII alínea “g” da Constituição Federal, bem como no §3º do artigo 36 da Lei 6.374 de 1º de março de 1989”. Súmula 12/2017: “É vedado o aproveitamento integral do crédito de ICMS referente à entrada de mercadoria cuja saída subsequente é beneficiada da redução de base de cálculo do imposto”. (Fonte: Conjur) MG – Comunicado sobre emissão de cupom fiscal por postos de combustíveis – A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista, na qual se enquadram, por exemplo, restaurantes, bares e postos revendedores de combustíveis, dentre outros, estão obrigados a fornecer o cupom fiscal emitido por ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) na operação de venda à vista ou a prazo. (Fonte: Sefaz-MG) MA – Sefaz habilita sistema para reduções de multas e juros do IPVA – A Secretaria da Fazenda informa a todos os contribuintes que o sistema para redução de multas e juros proveniente Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já está habilitado para uso. Os contribuintes que tiverem débitos de IPVA podem ter redução de até 100% das multas e juros com pagamento a vista. Para quem optar pelo parcelamento, o débito também terá de desconto de 60% para pagamento em até 24 meses, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 100,00 para veículos automotores. Os benefícios serão concedidos até 18 de dezembro de 2017 e até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma vez que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022. Não estão incluídos nesse programa de benefício as motocicletas com valor venal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois estarão contemplados na 2ª Edição do Programa Moto Legal. Para aderir ao programa, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), no site da Secretaria da Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br) ou nas unidades de atendimento. (Fonte: Sefaz-MA) AC – Sefaz esclarece diferença entre cupom e nota fiscal – Você, consumidor, sabe a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal? A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que a nota fiscal é o documento de emissão obrigatória na venda de produtos ou serviços. Ela garante que a transação foi efetivada, além de assegurar o direito de troca do produto e a verificação do recolhimento do tributo. Desde 1o de abril deste ano, a legislação estadual do ICMS passou a considerar o cupom um documento sem validade fiscal na venda de um produto ou serviço, passando a nota fiscal a ser o único documento que atende a legislação estadual, e caso o estabelecimento não a disponibilize ao consumidor, caracterizará infração tributária, além de crime contra a ordem tributária. De acordo com a secretária adjunta da Sefaz, Lilian Caniso, o órgão estadual conta com um setor de fiscalização, que realiza uma espécie de diligência nos estabelecimentos para averiguar se é entregue aos compradores a documentação necessária. “Trabalhamos com muita demanda, pois a blitz funciona a partir de denúncias dos próprios consumidores que vão a algum estabelecimento e não recebem a nota. Para isso, a Coordenadoria de Fiscalização orienta que qualquer pessoa se sinta lesada procure a Sefaz”, explica. Ela destaca, ainda, que é importante que o consumidor esteja atento nas diferenças dos documentos: “O cupom e a nota fiscal podem ser confundidos por geralmente serem impressos nas mesmas filipetas amarelas, porém, na parte de cima, é possível ver em destaque o nome ‘cupom fiscal’ e ‘NFC-e’, no caso da nota fiscal, que vem seguida também de um QR Code, que permite a consulta das informações da nota fiscal por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. A nota também pode ser consultada pela página da Sefaz na web”, garante Lilian. A emissão de nota fiscal eletrônica não é obrigatória para o microempreendedor individual (empresário participante do Simples Nacional com faturamento anual até R$ 60 mil) nas vendas para pessoa física, para o produtor rural não inscrito como pessoa jurídica e para o feirante. (Fonte: Governo do Acre) GO – Contribuintes devem fazer credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico – A Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais da Secretaria da Fazenda de Goiás comunica que, a partir do próximo dia 11, nos termos do art. 153-A, inciso VI, alínea “c”, da lei 19.665, de 2017, todos os contribuintes obrigados ao credenciamento, conforme o art. 3°, da Instrução Normativa N°1.124/12-GSF, de 05 de novembro de 2012, que ainda não realizaram o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, serão bloqueados no sistema da Nota Fiscal Eletrônica – NFe. O credenciamento poderá ser feito a partir deste link (clique aqui para acessar), utilizando o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), tipo A1 ou A3. O desbloqueio será realizado automaticamente, em até 48 horas após credenciamento, não sendo necessário entrar em contato após a realização do mesmo. Em caso de dúvida, ligar para a Central de atendimento (0300 210 1994) ou buscar atendimento presencial nas delegacias regionais de fiscalização. (Fonte: SEFAZ/GO) BA- Projeto de reconhecimento estimula alcance de metas de arrecadação – Mesmo diante do cenário de crise econômica nacional, a Bahia vem conseguindo sustentar o ritmo da arrecadação de impostos estaduais e preservar o equilíbrio fiscal. Para manter esta performance, a Secretaria da Fazenda do Estado acaba de lançar dois importantes mecanismos de estímulo ao trabalho do fisco: o prêmio de Reconhecimento de Equipes e o Banco de Boas Práticas. Os primeiros vencedores foram conhecidos nesta terça-feira (29). Três unidades fazendárias tiveram sua atuação destacada por conta do desempenho na arrecadação do segundo trimestre, e o primeiro item a ser incluído no Banco de Boas Práticas foi um projeto inovador focado na arrecadação na área de Petróleo e derivados. “As premiações visam manter o ambiente inovador e produtivo característicos da Secretaria da Fazenda, reconhecida nacionalmente por suas ideias e projetos pioneiros em gestão fazendária, finanças públicas, qualidade do gasto e outros temas”, destaca o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Ele ressalta ainda que as iniciativas ajudam a registrar e disseminar o conhecimento e as práticas adquiridas por cada fazendário ao longo da sua carreira profissional. Alinhado às metas de arrecadação e recuperação de créditos fiscais, o Projeto de Reconhecimento de Equipes premiou os líderes das equipes vencedoras com troféus e com a participação em evento nacional de gestão. A mesma premiação foi concedida ao autor da primeira boa prática de gestão a ser destacada. Primeiros vencedores O prêmio de Reconhecimento de Equipes foi criado para destacar o esforço do fisco em aspectos como o desempenho operacional e a execução de iniciativas estratégicas. O primeiro tópico é calculado a partir da apuração ponderada da realização de metas de arrecadação e da eficiência dos processos operacionais, aferidos através de indicadores. Já o item sobre a execução de iniciativas estratégicas afere a gestão da melhoria da qualidade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, documentação eletrônica entregue pelos contribuintes, e a cobrança dos débitos declarados gerados a partir da omissão de recolhimento de ICMS. A Inspetoria Fazendária de Itapetinga, a Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Atacadista e de Serviços (Infaz Atacado) e a Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec) alcançaram os melhores resultados no cômputo geral referente ao desempenho operacional. Para as iniciativas estratégicas, cujos vencedores serão conhecidos no final do ano, foram apresentadas as metas, os resultados alcançados até o momento e a posição no ranking das unidades fazendárias em função do desempenho atual. Boas Práticas A Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis também foi reconhecida com o prêmio de Boas Práticas de Gestão com a prática “Manual de Tributação de ICMS de Petróleo, Gás Natural, Nafta, combustíveis e Lubrificantes”. O autor da iniciativa é o auditor fiscal Tolstoi Seara Nolasco. O Banco de Boas Práticas de Gestão da Sefaz reconhece experiências, casos de sucesso, ações, programas, projetos e serviços implantados, há pelo menos um mês, que estejam alinhados à estratégia e aos objetivos da Secretaria da Fazenda e resultem em benefícios relevantes para a organização. A avaliação das Boas Práticas é feita por um comitê formado por representantes de 14 unidades da Sefaz. (Fonte: Sefaz-BA) DF – Licenciamento 2017 de veículos é exigido desde sexta (1º) – Desde a última sexta-feira (1º), os motoristas do Distrito Federal devem estar em dia com o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) referente a 2017 — a validade do de 2016 vence nesta quinta-feira (31). Quem dirigir sem o documento quitado estará sujeito a penalidades. A infração é considerada de natureza gravíssima. Até o último balanço, nessa quarta-feira (30), o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) havia contabilizado 861.172 veículos em situação regular. Isso significa que o restante da frota — quase metade (49,48%) de 1.697.893 veículos — tem pendências que impedem a emissão do documento. Os condutores que estão em débito ainda podem quitá-los antes do início da fiscalização. Boletos para pagamento do que estiver em atraso, como multas pendentes, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório DPVat e taxa de licenciamento, podem ser retirados on-line pela página do órgão na internet. Depois de regularizar tudo, é possível emitir, também pelo site, um protocolo de autorização de circulação. O documento provisório é válido por 30 dias dentro do DF, e cada proprietário poderá retirá-lo uma única vez. Nele consta número de inscrição, validade, nome do proprietário e dados do automóvel, como cor, placa e chassi. Por ora, foi identificada a emissão de 9.758 autorizações pelo portal. Os motoristas que precisem acertar as contas devem considerar o prazo para que os pagamentos sejam identificados. “É preciso ter dado baixa no sistema. O pagamento de taxas e multas entra entre 2 e 4 horas. Porém, a maioria dos casos envolve atraso de IPVA, que leva de 24 a 48 horas”, explica o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran, Glauber Peixoto. A identificação do tributo leva um tempo maior porque é pago à Secretaria de Fazenda, que precisa encaminhar a informação ao Departamento de Trânsito. Com todos os débitos pagos, o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) é, automaticamente, enviado ao endereço registrado no sistema. Por isso, é importante que o condutor mantenha o cadastro atualizado. Punição para quem dirige sem licenciamento O motorista que dirige veículo não licenciado comete infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira nacional de habilitação e remoção do veículo, além de precisar pagar guincho, diária, vistoria e serviço de liberação do veículo, conforme o Código Brasileiro de Trânsito. Diariamente, o Detran promove operações de fiscalização em todas as regiões administrativas do DF. De janeiro a julho de 2017, fez 1.159. Somente neste ano, 20.669 condutores foram autuados por não estar com o licenciamento do veículo regularizado. De janeiro a dezembro de 2016, a falta do documento resultou em 28.331 multas. (Fonte: Sefaz-DF) |