ASSUNTOS FEDERAIS Receita Federal atualiza regras do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – Foi publicada hoje (1º/9) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1733/2017, que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao Pert para o dia 29 de setembro. Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. BC abre caminho para regular crédito em fintechs – O Banco Central colocou em audiência pública dia 30 uma proposta de regulamentação para operações de crédito feitas por meio de plataformas financeiras independentes, as fintechs. Segundo a autoridade monetária, a iniciativa visa a disciplinar a atividade dessas companhias, inclusive nas operações de empréstimo entre pessoas, o chamado peer to peer. A proposta do BC é classificar essas instituições em duas categorias principais. Na primeira, as fintechs podem conceder empréstimos com capital dos próprios acionistas. A outra conecta investidores a tomadores de recursos, uma prática conhecida no jargão do mercado como peer to peer lending. Em ambos os casos, os empréstimos são feitos de forma distinta da realizada nos bancos, que captam depósitos de clientes e concedem crédito. Isso será vedado às fintechs, explicou o diretor de regulação do BC, Otávio Damaso. Os bancos comerciais, poderão criar suas próprias fintechs quando as regras estiverem em vigor. Pelo cronograma do BC, a audiência pública vai até 17 de novembro. As regras poderiam entrar em vigor num período de dois a três meses depois. A decisão do BC de fixar regras para o setor é um passo para dar mais acesso a crédito dos clientes a crédito, sem colocar o sistema financeiro em risco, disse Damaso. “A regulação vai contribuir para a inclusão financeira, com produtos melhores”, disse Damaso. A iniciativa ocorre em meio à rápida expansão dessas plataformas independentes, que ofertam crédito mais barato do que na setor bancário usando modelos matemáticos que medem com maior assertividade o grau de risco dos clientes. A Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), que representa o setor, prevê que mais de 1 bilhão de reais será emprestado neste ano por meio das fintechs, inclusive em parceria operacional com bancos. A entidade já fez uma reunião após o anúncio do BC para avaliar os efeitos potenciais da regulação. Reação A regulação proposta pelo BC segue o modelo britânico conhecido como sandbox, com regras simplificadas para instituições menores. As regras tornam-se mais rigorosas à medida que essas instituições ganham corpo. Empreendedores do setor receberam a medida com otimismo, avaliando que a regulação deixa mais clara o escopo de atuação das fintechs, que poderão competir em melhores condições. “A regra é uma potencial fonte de redução de custos, porque poderei negociar custos melhores de transações que fazemos hoje com os bancos”, disse o sócio-fundador e presidente da Biva, fintech que atua em peer to peer. Para Sandro Reiss, da Geru, a regulação permitirá que as fintechs tenham um modelo operacional mais leve, o que pode implicar inclusive em ofertas de juros menores mais adiante. “Ainda há alguns desafios para serem solucionados, mas a disciplina do setor é bastante positiva”, disse o sócio da Creditas, Sergio Furio. (Fonte: Reuters).
Pessoa jurídica pode obter dados da Receita Federal mediante uso de habeas data – O habeas data é instrumento jurídico para obtenção de dados da pessoa jurídica referentes a pagamentos, débitos, créditos e disponibilidades constantes do Sistema de Contas Correntes (Sincor) da Secretaria da Receita Federal (SRF). Essa foi a tese adotada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para confirmar a sentença, do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que determinou à Receita Federal que forneça as informações requeridas pelo Município de Rio Real, na Bahia. Na apelação, a Fazenda Nacional sustentou que a ação de habeas data é inadequada para obter da Receita Federal o que consta nos registros do Município, autor da ação, referentes a pagamentos, débitos, créditos e disponibilidades ali existentes. O argumento foi rejeitado pela relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso que, em seu voto, citou precedentes do próprio TRF1 entendendo ser adequado o uso do aludido instrumento processual para obtenção de informações sobre registros de dados da pessoa jurídica na Receita Federal. A magistrada ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a tese de que o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. Assim, impõe-se reconhecer a adequação da via eleita. Não merece, portanto, reforma a sentença. Ante o exposto, nego provimento à apelação e à remessa oficial, finalizou a relatora. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Planalto envia ao Congresso projeto de lei sobre desoneração da folha – O presidente da República em exercício e presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 1º, o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre desoneração da folha de pagamento de empresas. A mensagem publicada informa que o texto “altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007”. Na quarta-feira, 30, Maia já havia avisado que encaminharia ontem uma proposta de reoneração da folha aos parlamentares, junto com a proposta do Orçamento da União para 2018. “A gente combinou que iria retomar a discussão nesse segundo semestre da reoneração por projeto de lei, e assim será feito”, disse. O governo tentou implementar as mudanças por meio de medida provisória, mas a matéria não foi aprovada pelo Congresso. Agora, explicou Maia, será criada uma comissão especial na Câmara para a discussão de quais setores colaboram com a geração de empregos no Brasil e quais não. Segundo o presidente do País em exercício, é preciso recuperar parte dos R$ 17 bilhões que o governo deixa de arrecadar com as desonerações, pois, por causa da crise, o País não tem mais condições de continuar alimentando esse tipo de benefício. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Justiça Federal celebra resultados e traça metas para 2018 – A evolução de desempenho em seis das oito metas estipuladas para a Justiça Federal em 2017 foi comemorada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, durante a 6ª reunião do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal (Cogest), realizada nesta quinta-feira (31). Para a ministra, a melhoria dos resultados em comparação a 2016 em itens como produtividade, conciliação e celeridade em ações penais é fruto do planejamento e da implantação de soluções inovadoras na Justiça Federal, que mantém o maior índice de produtividade por magistrado entre todos os segmentos do Poder Judiciário. “A principal resposta da Justiça Federal está concretizada em cada uma das mais de três milhões de decisões que os juízes federais proferem todos os anos – por exemplo, nos processos relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais, naqueles envolvendo o financiamento estudantil, a regulação dos direitos e dos deveres dos servidores públicos federais, a avaliação do financiamento da casa própria, a proteção do meio ambiente e, digna de nota, a condenação daqueles que malversam o dinheiro público”, destacou a ministra. Além de Laurita Vaz, participaram do encontro o vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques. Também estiveram presentes representantes dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões brasileiras. Metas Durante a reunião, foram apresentados os resultados parciais da Justiça Federal em relação às oito metas de desempenho traçadas para 2017 (produtividade, celeridade, promoção da conciliação, julgamento de ações de improbidade, resolução de execuções não fiscais, finalização de ações coletivas, produtividade em ações criminais e celeridade em ações penais). Entre os marcadores de desempenho, destacaram-se a produtividade, com o cumprimento de mais de 98% da meta estipulada para o ano, e a resolução de litígios por meio da conciliação, que já ultrapassou a meta de 2% de processos em relação aos casos distribuídos. Todas as metas foram mantidas e atualizadas para 2018. Projetos O Cogest também analisou os 17 projetos estratégicos para aprimoramento da Justiça Federal que estão ou em andamento ou em fase de desenvolvimento. Uma das principais ações em curso é a implantação do processo judicial eletrônico em todo o país, que já atingiu 63% de conclusão. Entre as ações em fase de planejamento, está a uniformização de uma série de serviços, como a emissão de certidões para o público. Também está prevista a implantação de um programa de sustentabilidade, tema que deve se transformar em uma meta de desempenho específica no próximo ano. “Vivemos um período difícil, com sérias dificuldades financeiras no Brasil. Por isso, temos o pensamento permanente de gastar menos e fazer mais”, destacou o ministro Humberto Martins. Sismapa O comitê de gestão também aprovou a implementação do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal (Sismapa). O projeto, que já está em fase de testes, tem o objetivo de consolidar uma série de informações sobre as diferentes unidades da Justiça Federal no país. Por meio do sistema – que será disponibilizado ao público em geral –, os interessados poderão acessar dados como processos distribuídos, julgados e baixados, competência de varas e magistrados titulares na unidade. “É uma ferramenta essencial para os corregedores de todo o país e vai ao encontro do propósito estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça de promover a ampla divulgação de informações no Poder Judiciário”, ressaltou o ministro Mauro Campbell Marques. (Fonte: STJ) Repetitivos Organizados por Assunto traz tese sobre previdência complementar – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto. Em agosto, foi incluída informação a respeito do julgamento do REsp 1.551.488, que trata da incidência de correção monetária em reserva de poupança e anulação de cláusula do contrato de transação, em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar. Página de Repetitivos A página de Repetitivos Organizados por Assunto dispõe sobre os acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é oferecer ao usuário a possibilidade de verificar a jurisprudência mais recente do STJ em diversos ramos do direito, por meio da disponibilização de resumos do entendimento pacificado e critérios de pesquisa. Além disso, são disponibilizados links para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores aos julgados repetitivos e para acesso a outros produtos relacionados a esses acórdãos. Os usuários que desejam acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ podem consultar a página de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Mantido pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), o espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, tais como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS Ações contra taxas estaduais e municipais se acumulam no STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) acumula oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a cobrança de taxas de estados e municípios, enquanto dedica esforços à operação Lava Jato e ainda reflete a pressão do fisco, que vê a receita minguar na crise. Segundo especialistas, algumas taxas como a de fiscalização de recursos minerais que é praticada em Amapá, Minas Gerais e Pará são impostos disfarçados, o que estaria contra a Constituição, visto que os estados e municípios só podem criar impostos previstos no Sistema Tributário Nacional. A ação de inconstitucionalidade relacionada a essa taxa no Amapá, inclusive, foi colocada na pauta do Supremo há um ano, no dia 30 de agosto de 2016, pelo ministro Luiz Fux, mas até hoje não foi julgada. O sócio do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves, acredita que nenhuma dessas ADIs deverá ser julgada ainda este ano por causa da pauta atribulada do Supremo. “A presidente [do STF] Cármen Lúcia tem uma certa discricionariedade. Há muitos processos liberados para pauta. Se puxar muito para o lado tributário, a ministra pode deixar de lado assuntos sociais sérios”, observa Gonçalves. Para a advogada, Bianca Xavier, a presidente do Supremo se encontra atualmente com uma “escolha de Sofia” em mãos, porque há diversas ações de extrema importância em matéria tributária tramitando no tribunal ao mesmo tempo em que os ministros não podem ignorar os julgamentos de réus com foro privilegiado. “Os pedidos de inquéritos e pautas urgentes no Supremo vêm desde o [julgamento do] Mensalão, que paralisou a Corte por seis meses. O STF hoje tem um estoque muito grande de processos”, comenta a advogada. Na opinião do sócio do Souto Correa Advogados, Fernando Ayres, a Lava Jato é um fator importante para a demora nos julgamentos de pautas importantes no Supremo. “As novas denúncias desviam a atenção”, avalia. No entanto, o advogado vê uma influência ainda mais expressiva da sensibilidade dos temas tratados, principalmente em um momento de crise econômica, com uma consequente queda na arrecadação. “A possibilidade de modulação entra no jogo para preservar a União ou o estado de ter mais uma questão econômica negativa”, destaca. Um caso emblemático nesse quesito foi o julgamento da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Encerrado em março, com vitória do contribuinte, o processo até hoje não teve acórdão publicado nem modulação definida. Para Ayres, a pressão da Fazenda Nacional nos bastidores é a grande responsável por esta demora, visto que a previsão é de que a exclusão do ICMS represente perdas da magnitude de R$ 250 bilhões para as finanças públicas. “A previsão da modulação é justamente para analisar o risco de consequências ao País. Nesse caso, por exemplo, [a exclusão] pode levar a outros tipos de discussões como a não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS/Cofins. A demora é para mitigar essa reação em cadeia”, explica. Antônio Carlos Gonçalves acredita que a pressão das autoridades fazendárias não se dá apenas nos bastidores, como também às claras quando os fiscos expõem na mídia os prejuízos que terão com derrotas em processos tributários. “Seguramente há uma pressão que torna ainda mais difícil para o Judiciário colocar esses temas em pauta.” Estoque A advogada Glaucia Lauletta Frascino, avalia que o número de ações no STF é também responsável pela demora no julgamento de pautas tributárias importantes. “A pauta é gigantesca, o número de temas é gigantesco. O Plenário do STF só se reúne nas quartas e quintas-feiras das 14h às 18h. Não dá para julgar tudo.” Além disso, Bianca Xavier acrescenta que há o risco de que mesmo com o julgamento das taxas, os estados e municípios continuem usando deste expediente para incrementar a arrecadação. A advogada lembra que o Distrito Federal cobrava uma taxa de segurança pública, que o Supremo julgou como inconstitucional. No entanto, o governo voltou a cobrar a mesma taxa sob outro nome. “Na época, o ministro Marco Aurélio disse que aquilo era uma imoralidade. Sempre era criada uma nova lei ignorando o entendimento do STF”, observa a aespecialista. Para Glaucia, não há solução visível, uma vez que o Judiciário não pode atuar como um legislador e afastar futuras taxas a serem criadas. O próprio Legislativo, na visão dela, não teria como resolver a questão. “A Constituição estabelece legalidade e princípios do que pode ser feito em matéria tributária. A questão não é falta de norma”, expressa a advogada. De acordo com Bianca, enquanto durar a crise, será difícil conter o ímpeto arrecadador dos municípios e estados, bem como a discussão de tributos. (Fonte: DCI) MA – Secretaria da Fazenda habilita sistema para reduções de multas e juros do IPVA – O sistema para redução de multas e juros do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já está habilitado para uso, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os contribuintes com débitos de IPVA podem ter redução de até 100% das multas e juros com pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, o débito também terá desconto de 60% para pagamento em até 24 meses, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 100,00 para veículos automotores. Não estão incluídas no programa as motocicletas com valor venal de até R$ 10 mil reais, pois estarão contempladas na 2ª Edição do Programa Moto Legal. Os benefícios serão concedidos até 18 de dezembro de 2017. Não serão editados mais programas de anistia e parcelamento, uma vez que o Governo do Maranhão vedou novas formas de parcela de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022. Para aderir ao programa, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br) ou nas unidades de atendimento. (Fonte: Portal Gov. Maranhão) MA – Secretaria da Fazenda cancela quatro empresas fantasmas por sonegação de ICMS – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) cancelou do cadastro do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) o registro de quatro empresas fantasmas que estavam sendo utilizadas para comercializar bens sem pagar o tributo. Juntas, as empresas realizavam movimentos milionários, totalizando R$ 30 milhões, sem o pagamento do imposto. A iniciativa é parte do trabalho de fiscalização do Governo do Maranhão para combater a sonegação de ICMS no estado. Uma das empresas canceladas era supostamente situada na cidade de Imperatriz e as outras três na zona rural de São Luís. Para uma delas foi solicitado cadastro na Sefaz mediante declaração de que sua principal atividade seria a comercialização de óleos e gorduras, com capital social de R$ 100 mil. Uma das empresas que indicou como endereço o Distrito Industrial de São Luís, no Maracanã, informou que suas atividades estariam concentradas, supostamente, na fabricação de fios, cabos e condutores elétrico isolados, com capital social de R$ 90 mil reais. Outras duas empresas também indicaram como endereço o Distrito Industrial de São Luís, com capital de R$ 100 mil e R$ 778 mil, respectivamente, informando como atividades a industrialização para recuperação de materiais metálicos. Não foram encontrados pela vistoria da Sefaz, os estabelecimentos nos endereços informados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Nas localidades, apenas terrenos baldios. Combate à sonegação Somente em 2017, a Sefaz identificou e cancelou o cadastro de 94 empresas, após 171 vistorias realizadas pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da secretaria, que confirmou o endereço de apenas 77 empresas, 45% do total. (Fonte: Portal Gov. Maranhão) GO – Contribuintes que não efetuarem o credenciamento ao DTE serão bloqueados – A Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais da Sefaz comunica que, a partir do dia 11 de setembro de 2017, nos termos do art. 153-A, inciso VI, alínea “c”, da lei 19.665, de 2017, todos os contribuintes obrigados ao credenciamento, conforme o art. 3°, da Instrução Normativa N°1.124/12-GSF, de 05 de novembro de 2012, que ainda não realizaram o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, serão bloqueados no sistema da Nota Fiscal Eletrônica – NFe. O credenciamento poderá ser feito a partir deste link (clique aqui para acessar), utilizando o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), tipo A1 ou A3. O desbloqueio será realizado automaticamente, em até 48 (quarenta e oito) horas após credenciamento, não sendo necessário entrar em contato após a realização do mesmo. Em caso de dúvida, ligar para a Central de atendimento (0300 210 1994) ou buscar atendimento presencial nas delegacias regionais de fiscalização. (Fonte: Sefaz-GO) TO – Secretaria da Fazenda alerta sobre a importância de documentos fiscais idôneos – A falta de documentação legal tem gerado retenção de cargas nos postos fiscais da receita estadual. Mesmo a Secretaria da Fazenda alertando quanto à importância das mercadorias estarem sempre acompanhadas dos documentos idôneos pertinentes ao tipo da carga, todos os dias a fiscalização constata incongruências nos transportes. A exemplo disso, no último dia 21, um caminhão de bovinos foi apreendido no Posto Fiscal de Estreito com documentos já utilizados em outra operação, caracterizando sonegação do imposto e multa devidos, no valor de R$ 12.373,65, referente a 54 cabeças de gado. “Aqui só passa com Nota Fiscal regularizada”, alerta o delegado da Receita Estadual em Estreito, Rogério Jatobá. A orientação da Secretaria da Fazenda para produtores e motoristas, no caso de transporte de animais, é que a Nota Fiscal Avulsa seja emitida via internet, no site www.sefaz.to.gov.br ou em uma das Agências de Atendimento da Sefaz tão logo a carga esteja pronta. “A Nota Fiscal idônea, constando todas as informações da carga, sua origem e destino, é bom para todos. Facilita o trabalho da fiscalização e agiliza o transporte, pois não há paradas nos postos fiscais para regularização de documento”, destaca o superintendente de Administração Tributária, Alessandro Marques. (Fonte: Sefaz-TO) MT – Questionadas normas de MT que concedem incentivos fiscais a atacadistas de alimentos industrializados – O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5762, com pedido de liminar, contra a Lei 9.855/2012 e o Decreto 1.673/2013, ambos do Estado de Mato Grosso. As normas preveem a concessão de benefício relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas atividades de comércio atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral. Na ação, Janot alega que a lei estadual, ao conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de comércio de gêneros alimentícios, contraria o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição da República, por inexistir deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a esse respeito. O Decreto 1.673/2013, ao regulamentar o benefício fiscal concedido pela lei mato-grossense, é inconstitucional por arrastamento, segundo o procurador-geral. Ele explica que o dispositivo constitucional estipula caber a lei complementar regular a forma como se concederão, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei Complementar 24/1975 disciplina a matéria. “Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a lesiva e reprovável prática da chamada ‘guerra fiscal’, em que unidades da federação disputam investimentos e concedem vantagens a empresas, na ânsia de captar empreendimentos, amiúde de maneira não só antijurídica como economicamente ruinosa, no longo prazo”. Tal conduta, para Janot, gera lesão ao pacto federativo. O procurador-geral ressalta que o entendimento do STF é no sentido da inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre estados e Distrito Federal. Ele afirmou que reduzir base de cálculo do tributo, nos termos previstos na legislação estadual, possui natureza jurídica de benefício tributário, na modalidade de incentivo fiscal. O incentivo concedido pela legislação mato-grossense, sem prévia autorização dos demais estados-membros e do Distrito Federal, mostra-se inconstitucional, sustenta. Rito abreviado Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. (Fonte: STF) |