A Portaria SF nº 167/2017 tornou sem efeito a Portaria SF nº 160/2017, que alterava a Portaria SF nº 251/2013, relativamente aos procedimentos para o recolhimento do ICMS antecipado em razão da entrada de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação. Referido ato tratava, dentre outros assuntos, sobre:
a) as hipóteses em que o DAE-10 não deveria ser utilizado, com efeitos até 30.6.2017;
b) a emissão do DAE-10 para o recolhimento do imposto exigido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal do Estado;
c) as informações que deveriam constar no Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado – Extrato de Notas Fiscais;
d) os procedimentos para a baixa do débito em caso de não reconhecimento do valor constante no extrato;
e) o prazo para disponibilização do acesso ao processo de contestação eletrônica do ICMS antecipado.