A Lei Complementar nº 160, instituída para legalizar os benefícios fiscais concedidos pelos Estados brasileiros sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda do país – não acaba com a guerra fiscal automaticamente.
Por isso, advogados orientam as empresas autuadas ou com processos em andamento, por terem usado benefícios ou créditos assim concedidos, a aguardar os convênios que devem ser editados.
Embora, atualmente, a maioria dos Estados tenha programas especiais de parcelamento de débitos em curso – vários com descontos de multa e juros atrativos -, os tributaristas não aconselham incluir as dívidas decorrentes da guerra fiscal nos programas. O ideal é esperar pelo perdão (remissão), uma das possibilidades abertas pela lei complementar.
Para que os benefícios sejam convalidados e os débitos perdoados por convênio do Confaz, os Estados deverão publicar nos diários oficiais as leis que concederam tais incentivos e apresentar documentação comprobatória ao conselho. Essas são as condições para a edição de um novo convênio, que agora não mais precisará ser aprovado por unanimidade.
De acordo com a lei, o convênio poderá ser ratificado com o voto favorável de dois terços dos Estados do país e um terço dos integrantes de cada uma das cinco regiões do Brasil. Contudo, deverá ser aprovado no prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei complementar. (Fonte: Valor)