ASSUNTOS FEDERAIS Maia edita nova MP que dá prazo até setembro para adesão ao Refis – O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP no. 798) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas de empresários com a Receita Federal para o próximo dia 29 de setembro. Os líderes da Câmara dos Deputados estão em busca de acordo para votar a proposta até a semana que vem – se não fosse editada nova MP, o prazo de adesão terminaria manhã (31). As negociações envolvem a tentativa de aprovar um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que seja um “ponto de equilíbrio” entre os diferentes interesses. De acordo com o líder do governo na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o acordo deve ser fechado até hoje (31) para que o texto principal seja alterado sem deixar de preservar a “pedagogia” de não incentivar os maus pagadores a continuar em dívida com o Fisco. “Nós temos uma limitação. Por se tratar de MP, só podemos trazer à baila aquilo que está contido no texto aprovado na comissão [formada por senadores e deputados para discutir inicialmente a proposta]. E isso é um pouco da limitação que temos para atender a tudo aquilo que está sendo acordado”, afirmou. Segundo Rodrigo Maia, o acordo que está sendo construído não trará toda a arrecadação esperada pelo governo inicialmente, mas deve chegar perto. “Nunca achei que o governo teria capacidade de arrecadar R$ 13 bilhões. Acho que já se vinha trabalhando com mais clareza, e os R$ 13 bilhões estavam muito longe da realidade. Mas eu acho que está aí na ordem de R$ 7, R$ 8 ou R$ 9 bilhões. É um número importante”, disse, ressalvando que não trabalhava com estimativas da equipe econômica. O relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) já foi aprovado na comissão especial mista que analisou o texto enviado pelo governo. No entanto, o parecer ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e também pelo Senado. A matéria tem sido alvo de desentendimentos entre a equipe econômica do governo e a base aliada. Isso porque o texto enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional não concede desconto no valor dos juros e das multas, mas o relator da MP alterou a proposta e incluiu no texto, aprovado pela comissão especial, desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas. Além disso, autorizou a participação no Refis de empresas em recuperação judicial e dobrou o prazo máximo de parcelamento. De acordo com Maia, o objetivo é buscar um ponto de equilíbrio entre o ideal, do ponto de vista fiscal, e o que pede a sociedade. “Muitas empresas que teriam condições de pagar seus impostos não estão pagando porque é mais barato não pagar do que financiar isso no mercado financeiro. Mas tem empresas que não têm a menor condição, pela crise que o Brasil vive, de pagar, da noite para o dia, os impostos atrasados. Se não reorganizarmos isso, não teremos condições que milhares de empresas voltem a gerar emprego no Brasil”, afirmou Maia. (Fonte: Agência Brasil) Congresso aprova projeto que revê as metas fiscais de 2017 e 2018 – Após idas e vindas e tentativas de obstrução pela oposição, o plenário do Congresso Nacional aprovou na madrugada desta quinta-feira, 31, o texto-base da proposta que muda as metas fiscais de 2017 e 2018 para um rombo de até R$ 159 bilhões. A decisão é um passo importante na direção de um duplo alívio para a equipe econômica, que terá espaço para reverter parte do corte sobre o Orçamento deste ano e poderá encaminhar o projeto de Lei Orçamentária do ano que vem já sob o novo objetivo. Após a aprovação, os parlamentares iniciaram a apreciação de cinco destaques (mudanças no texto) – última etapa antes de as novas metas passarem a valer. Sem a aprovação da ampliação do déficit, o governo seria obrigado a enviar uma peça “fictícia” para aparentar compromisso com a meta em vigor para 2018, negativa em R$ 129 bilhões, embora ela seja considerada inalcançável. O prazo para o envio do projeto de Orçamento termina nesta quinta-feira. Congresso A votação do texto-base correu risco no último minuto. Em meio ao empenho da oposição para obstruir os trabalhos, os parlamentares contrários conseguiram atrasar a proclamação da votação simbólica no Senado até o momento em que já era possível pedir a verificação de resultado (pelo regimento, isso é permitido a cada uma hora). Na prática, significa que o governo teve de garantir a presença de 41 senadores no momento da votação, em plena madrugada (1h10), após um histórico recente de dificuldades para assegurar a permanência dos senadores da base em plenário. Lideranças do governo precisaram ligar para os senadores pedindo que retornassem à Casa para assegurar a apreciação do projeto e impedir que a sessão fosse encerrada por falta de quórum. A oposição acusou a base de “não ter se organizado” para a ocasião. Com a confusão, a votação no Senado só foi concluída à 1h45, bem depois da votação na Câmara, que aprovou de forma simbólica o texto-base à 1h05. Com a chegada dos senadores João Alberto (PMDB-MA) e Rose de Freitas (PMDB-ES) e a contabilização da presença do presidente do Congresso (embora ele não vote), os senadores garantiram 40 votos favoráveis à proposta. O adiamento na votação da mudança na meta significaria um risco maior de “apagão” na máquina administrativa este ano. Alguns órgãos já têm enfrentado dificuldades para funcionar, consequência do corte de R$ 45 bilhões em vigor sobre as despesas do governo. Esse forte bloqueio incide sobre os gastos de custeio da máquina e sobre investimentos. Com autorização para fazer um déficit R$ 20 bilhões maior do que os R$ 139 bilhões iniciais, a intenção da área econômica é liberar uma parcela do valor bloqueado e dar fôlego aos ministérios até o fim do ano, garantindo a prestação de serviços à população como o atendimento em agências do INSS e emissão de passaportes, que ficaram ameaçados ao longo de 2017. Outra preocupação é com o envio do projeto de Orçamento, que tem prazo para ocorrer: 31 de agosto. Sem a ampliação, o governo teria que encaminhar a proposta com um corte “fictício” de R$ 30 bilhões nas despesas – o que seria um “vexame” na visão da área econômica. Por outro lado, o governo acabou prevendo duas metas diferentes para 2018 em menos de um mês – a primeira versão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) havia sido sancionada em 9 de agosto. A mudança nas metas é necessária, segundo o governo, diante da frustração na arrecadação. Só neste ano, a rápida desaceleração da inflação deve tirar R$ 19 bilhões em receitas da União. Quando os preços evoluem mais lentamente, a base de recolhimento de tributos é afetada. Já em 2018, esse efeito deve reduzir a arrecadação em R$ 23 bilhões, segundo estimativas oficiais. A votação das metas levou tempo no Congresso Nacional. Depois da visível desarticulação na terça-feira, 29, a base aliada do governo até tentou acelerar os trabalhos na sessão desta quarta-feira, 30, sem sucesso. A discussão sobre o projeto que autoriza rombos maiores só começou às 22h. A sessão atrasou quatro horas, e ainda vieram na frente as votações de oito vetos presidenciais que, por estratégia da oposição, precisaram ser apreciados um a um. A votação só ocorreu de fato à 1h. Primeiro, Eunício permitiu a votação simbólica sem orientação de bancadas, o que despertou a revolta da oposição. O presidente do Congresso Nacional voltou atrás e decidiu permitir a orientação, e os parlamentares contrários aproveitaram a oportunidade para alongar as falas. Com isso, conseguiram vencer o prazo de uma hora para pedir verificação nominal no Senado, colocando em risco a estratégia do governo de “tratorar” a votação. Na fase de discussão, parlamentares falaram contra e a favor da alteração nas metas. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que o governo do presidente Michel Temer propôs a revisão apenas dias depois da sanção da LDO com o déficit de R$ 129 bilhões, agora ampliado. Para ela, isso mostra que não era o governo anterior, da ex-presidente Dilma Rousseff, que “promovia a gastança”. “A máscara está caindo”, disparou. Já o relator do projeto de mudança nas metas, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), ressaltou a importância de aprovar a proposta o mais rápido possível para evitar o envio de um Orçamento de 2018 em “bases irreais”. “O pessoal das pedaladas fiscais e da contabilidade criativa não gosta muito desse papo”, alfinetou, despertando protestos da oposição. (Fonte: Estadão) Comissão mista aprova MP de renegociação das dívidas não tributárias – A comissão mista que analisa a medida provisória da renegociação de dívidas não tributárias aprovou, nesta quarta-feira (30), o relatório do senador Wilder Morais (PP-GO) sobre a matéria. O texto foi aprovado após complementação do voto do relator com manifestação do Poder Executivo em estudo sobre o impacto orçamentário da medida nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A MP 780/2017 será apreciada na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, que sugeriu alterações no texto original do Executivo. A medida institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas. Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , entre outros. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões, dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017. Emendas Nesta quarta-feira também houve acordo para aprovação de destaque da deputada Margarida Salomão (PT-MG), para acolher emenda apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) estabelecendo que o parcelamento deva ser acompanhado do cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Wilder Morais já havia acatado na íntegra outra emenda do deputado Zarattini que exclui do programa o devedor que deixar de pagar seis parcelas alternadas. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas. Também foi acolhida emenda do senador José Medeiros (Pode-MT). Ela reduz as pré-condições para o devedor participar do PRD e permite renegociação de dívidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ligado ao Ministério da Educação. Em seu substitutivo, o relator exclui do PRD os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e abre possibilidade de o pagamento de juros e multas ser parcialmente convertido em projetos de investimentos compatíveis com as prioridades estabelecidas pelo Executivo. Wilder Morais também acrescentou a inclusão de débitos vencidos no programa até a data de publicação da futura lei; a explicitação de que os descontos abrangem as multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas e outras mudanças pontuais. (Fonte: Agência Senado)
Receita esclarece os efeitos tributários de reembolso de despesas a empresa do mesmo grupo domiciliada no exterior – A solução de Consulta no. 378, publicada hoje, esclarece que quando da remuneração por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio administrador ou profissional expatriado residente no País, com pagamento no exterior realizado por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior, as remessas ao exterior a título de reembolso não deverão sofrer retenção de imposto de renda na fonte (IRRF), até o limite do valor percebido no exterior pelo sócio administrador ou pelo profissional expatriado da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, por não se caracterizarem rendimentos da empresa domiciliada no exterior.
Ainda, para efeito de apuração do IRPJ e CSLL, o valor reembolsado pela pessoa jurídica no Brasil, é dedutível quando da apuração do IRPJ, se tais despesas forem necessárias às atividades da pessoa jurídica no Brasil e à manutenção da fonte produtora e desde que sejam também despesas usuais em seu ramo de negócio.
Tais reembolsos também não sofrem incidência do PIS-Importação e COFINS-Importação, por não se caracterizarem contraprestação por serviços prestados pela empresa domiciliada no exterior. (Fonte Receita Federal) Lei que disciplina registro de garantias financeiras é sancionada – O registro dos bens constituídos em operações feitas nos mercados bancário, interbancário e acionário passa a ser obrigatória a partir desta quarta-feira (30/8). A Lei 13.476/2017 é válida independentemente da natureza do negócio praticado. A nova legislação determina que o registro deverá ser feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações. O texto, sancionado sem vetos pelo presidente Michel Temer, é resultado da conversão da Medida Provisória 775/2017, aprovada pelo Senado em 16 de agosto. O ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”. Os ativos constituídos são os dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, ele não tem direito ao bem. A legislação anterior — Lei 12.810/2013 — exigia a constituição de gravames e ônus nas operações do mercado acionário e do mercado interbancário, que são feitas pelo Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB). Segundo o governo, a exigência deixava de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Calendário de saques do PIS/Pasep sairá dia 15 – O governo vai divulgar no próximo dia 15 o calendário de saque do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos. Segundo o Ministério do Planejamento, a prioridade será dada a quem tem mais idade. O pagamento será iniciado em outubro. Pelos cálculos do governo, a liberação deve injetar cerca de R$ 16 bilhões na economia brasileira, o que representa 0,25% do Produto Interno Bruto do País (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no Brasil. A medida vai atingir 8 milhões de pessoas, sendo que a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750. Segundo o ministério, a Medida Provisória 797/2017, que libera o saque, elevará o volume mensal de saques do Fundo PIS/Pasep em 26 vezes, de acordo com as projeções iniciais elaboradas com os dados dos agentes administradores, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. No último exercício financeiro do fundo (de julho de 16 ao mês passado), a média mensal de saques do fundo estava em R$ 104 milhões. Após a medida provisória, os bancos se preparam para receber solicitações que totalizam, pelo menos, R$ 2,6 bilhões por mês, informou o ministério. Saques devem somar 1,3 milhão por mês Em número de atendimentos, a expectativa é que os bancos recebam um volume de solicitação de saques da ordem de 1,3 milhão por mês: 23 vezes acima da média de 56 mil atendimentos por mês, realizados até junho passado, acrescentou o Ministério do Planejamento. “Esse salto no volume de saques exige um planejamento apropriado para que seja garantido o atendimento de maneira adequada a todos os cotistas. A formulação do calendário de atendimento está sendo feita para que os recursos sejam disponibilizados o mais rápido possível, porém, de forma organizada para evitar transtornos aos beneficiados”, explicou o governo. O ministério lembrou que os saques por falecimento, invalidez e doenças continuam sendo feitos imediatamente conforme os critérios vigentes, ou seja, independentemente do calendário. O ministério destaca ainda que será possível fazer consulta eletrônica sobre existência de saldo, por meio de telefone ou internet, evitando visitas às agências; haverá depósito direto na conta do beneficiário ou crédito direto na folha de pagamentos; e será possível fazer transferência para outros bancos sem custo. (Fonte: Agência Brasil ) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ reconhece tempestividade de recurso fora das regras do novo CPC – A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade de um recurso especial protocolado fora do prazo e sem a comprovação de feriado local que impediu sua formalização dentro das regras do novo Código de Processo Civil. A maioria do colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela discordou do relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, que ficou vencido. Segundo o processo, o autor do recurso foi intimado eletronicamente em 20 de maio de 2016 do acórdão recorrido do Tribunal de Justiça de Tocantins. O prazo de 15 dias úteis para a interposição do recurso especial teve início, para Cueva, em 23 de maio, expirando em 13 de junho. Porém, o recurso foi protocolado em 14 de junho, motivo pelo qual o ministro e a própria presidência do STJ o consideraram intempestivo. Cueva explica que a Corte Especial firmou entendimento, quando ainda estava vigente o antigo CPC, de admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso, em agravo interno, nos casos de feriado local ou suspensão do expediente forense no tribunal de origem. Para ele, porém, o consenso não vale mais porque o novo CPC diz expressamente o contrário. “Permitir ao recorrente a juntada extemporânea de documento que, por disposição expressa do artigo 1003, parágrafo 6º, do CPC/2015, deveria ser trazido aos autos no ato de interposição do recurso seria o mesmo que tornar letra morta o referido dispositivo legal”, afirmou. A 3ª Turma vem adotando esse entendimento defendido por Cueva. Apesar disso, a ministra Nancy votou pelo provimento do agravo e deu razão aos advogados Antônio Carlos Dantas e Leonardo Ranña, que defendem o recorrente no caso. Ela lembrou que a controvérsia está sendo discutida de forma mais ampla pela Corte Especial do STJ, com julgamento já iniciado, mas suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Nancy garantiu o seguimento do recurso para evitar a adoção de entendimentos contraditórios antes da corte pacificar a questão e garantir a paridade de armas a ambos os polos da relação processual. “Independentemente de comprometer-me com a tese defendida pelos advogados”, afirmou. Processo eletrônico Os advogados defenderam no agravo que a cópia do andamento processual eletrônico do TJ-TO seria documento válido para demonstrar a ocorrência de feriado local nos dias 26 e 27 de maio de 2016 por haver referência expressa de que o prazo recursal no caso concreto teria início à meia-noite do dia 23/5 de 2016 e término às 23h59 do dia 14/6. “Não há na referida cópia do andamento processual, além da presunção da própria recorrente, a informação inequívoca de não ocorrência de expediente forense na corte de origem nos dias 26 e 27 de maio”, afirmou Cueva. Ele afirmou também que essas informações apontando os termos inicial e final do lapso recursal não retiram do STJ o poder dever de aferir a tempestividade de recurso dirigido à corte. “Tarefa que, como todos sabem, é judicial, não podendo jamais ser suprimida por ato de serventuário da corte estadual, consistente na inserção de informações no sistema informatizado daquele tribunal”, acrescentou. A ministra Nancy discordou por entender que os dados processuais apontados pelos advogados permitem concluir que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal. Ela recordou que o colegiado já decidiu que todas as informações processuais divulgadas pelos sites dos tribunais são oficiais. (Fonte: Conjur) Empresa em recuperação judicial pode recolher custas no final de processo -As despesas com o processo de recuperação podem não inviabilizar a existência de empresa mas comprometer o desenvolvimento de suas atividades. Com este entendimento o TJ/RJ deu provimento ao agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial para permitir o recolhimento das custas ao final do processo. O relator do agravo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, destacou na decisão que a concessão do benefício em favor de pessoa jurídica depende da inequívoca demonstração da condição financeira deficitária da reivindicante, o que foi o caso – a empresa comprovou resultado financeiro deficitário de mais de R$ 950 mil. “Tais despesas podem até não inviabilizar a existência da agravante, entretanto, podem comprometer o desenvolvimento de suas atividades, mormente na hipótese da recuperação judicial, onde o artigo 47 da lei 11.101/2005 estabelece que a medida visa permitir o devedor superar sua atual situação de crise econômico-financeira, objetivando a manutenção da atividade empresarial como fonte produtora de riqueza, de manutenção do emprego e dos interesses dos credores.” Com a decisão, a recuperanda poderá dar prosseguimento ao feito com a dispensa de pagamento das despesas com a publicação de editais. (Fonte: Migalhas) Ação declaratória incidental pode ser usada para reconhecer validade de acordo extrajudicial – É cabível ação declaratória incidental no curso de processo de cobrança para pedir o reconhecimento da existência e validade de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. Para processos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, o prazo para propor a ação é de dez dias, a partir da intimação do despacho judicial que determinou que a parte se manifeste sobre a contestação. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, apesar de admitir a possibilidade de ajuizamento da ação incidental, concluiu, no caso analisado, que o autor perdeu o prazo de propositura da ação. Por causa da intempestividade, foi negado provimento ao recurso especial que pretendia validar a ação declaratória incidental no processo de cobrança de banco contra empresa de crédito. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicou que, apesar de haver interesse processual, o autor desrespeitou o momento apropriado para entrar com a incidental e, por isso, o recurso teve de ser negado. Cobrança A ação declaratória incidental foi apresentada por banco no escopo de autos de cobrança contra empresa de crédito. As partes teriam celebrado acordo extrajudicial no qual a empresa de crédito teria reconhecido a dívida e se comprometido a pagá-la. Logo depois, a empresa de crédito negou ter feito acordo com o banco, alegando que o contrato apresentado era falso. Em primeiro grau, a incidental foi extinta por falta de interesse processual. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso, alegando que a declaração incidental de existência e validade do acordo extrajudicial violaria os limites definidos no artigo 5º do Código de Processo Civil, já que a causa principal não dependeria dela, mas colocaria termo à relação jurídica processual. Para o TJSP, o requerimento de declaração de existência e validade do acordo firmado entre as partes não pode ser feito incidentalmente, tendo em vista que a existência ou inexistência de relação jurídica, necessariamente, deve depender do mérito da causa principal. Interesse de agir O ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, disse que o interesse de agir se confirmou no ajuizamento da ação declaratória incidental e que as razões apresentadas pelo TJSP não são suficientes para impedir o processamento da ação declaratória. “A resolução da causa principal orientada pelo resultado da ação declaratória é, a meu ver, consequência natural, não necessária ou essencial, mas, também, não proibida ou indesejável. O fato de a solução da ação declaratória significar o desfecho da ação principal a que se encontra atrelada não é razão suficiente à sua extinção prematura”, destacou o ministro. Para Salomão, nos casos da ação declaratória incidente, o interesse de agir surge a partir do momento em que, no curso do processo pendente, uma nova relação jurídica material torna-se controvertida, que se apresenta como prejudicial em relação à questão principal invocada pelo autor. Segundo ele, a razão de existir da ação incidente é evitar a reabertura da mesma controvérsia em outras ações. “No caso dos autos, o interesse processual da ação declaratória muito se reforça, exatamente, na potencialidade de economia processual que se verificaria com a solução da questão consistente na existência e validade do acordo. Na verdade, neste específico caso, essa seria a mais prestigiada função da ação incidental”, explicou o ministro. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – Fazenda orienta credenciamento de atacadistas de produtos farmacêuticos – A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Portaria 372/17, estabeleceu os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista de produtos farmacêuticos. Os contribuintes atacadistas devem se credenciar por meio do site da Sefaz na internet (SEFAZ.net) e anexar os documentos solicitados na portaria. Não será concedido credenciamento ao contribuinte com faturamento anual inferior a R$ 4 milhões no exercício anterior ao do pedido. O mesmo para empresa em início de atividade sem média mensal de faturamento correspondente a R$ 333 mil. Além dos documentos necessários, a portaria determina que o contribuinte comprove o número de empregados com carteira de trabalho assinada, de acordo com faixa de faturamento. Não havendo impedimento, a concessão do Termo de Credenciamento será expedida com validade de 24 meses, prorrogável pelo mesmo período, caso se mantenham as condições de regularidade fiscal. Vale destacar que, para as empresas em início de atividade, ou seja, com até 11 meses de atividade, o credenciamento concedido será no prazo de seis meses. Para se credenciar, é necessário anexar no sistema de autoatendimento da Sefaz o requerimento do pedido preenchido e assinado pelo titular ou representante legal do contribuinte, com firma reconhecida em cartório, além das cópias dos documentos solicitados. Cópias de documentos – Instrumento constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social e aditivos) registrado na Junta Comercial; – RG e CPF dos sócios ou diretores, no caso de empresa S.A.; – Registro imobiliário do imóvel onde se situa o estabelecimento e, se alugado, com contrato de locação com firma reconhecida em cartório do locador e locatário; – Última conta de energia elétrica do imóvel onde se situa o estabelecimento; – Três últimos recibos de declaração de imposto de renda dos sócios, entregues à Receita Federal do Brasil; – Última Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregue ao Ministério do Trabalho, devidamente autenticada; – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) do mês anterior ao pedido de credenciamento; – Contrato de prestação de serviços do contador pela empresa atacadista, identificando o contratante e o contratado, devidamente registrado em cartório e acompanhado da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) dos contabilistas; – Licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).(Fonte: Gov. Maranhão) PB – Receita Estadual esclarece prazo de transmissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em contingência – De acordo com a Medida Provisória, publicada no dia 29 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE), os estabelecimentos comerciais deverão transmitir ao Sistema SEFAZ/VIRTUAL a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida em contingência até o final do dia útil seguinte à emissão. Em caso de falta de transmissão da NFC-e, haverá a penalidade de duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada documento não transmitido. Cada UFR-PB custa atualmente R$ 46,89. O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, revelou que a penalidade foi necessária devido ao retardo das empresas em providenciar a transmissão da NFC-e. “Muitas empresas estão armazenando em seus computadores as notas, mas estão deixando de fazer a transmissão em até 1 dia útil após a emissão. Logo após o restabelecimento da conexão com a internet ou do problema técnico, as NFC-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para o ambiente autorizador. Por exemplo, se o problema de conexão ocorrer em um final de semana (sábado e domingo) ou feriado o prazo de transmissão se extingue somente no dia útil seguinte”, detalhou. O gestor Fábio Melo informou ainda que a forma de emissão em contingência continua válida e pode ser utilizada pelas empresas do comércio, mas em casos excepcionais, ou seja, quando ocorrer um problema de conexão na empresa ou um problema técnico que impeça a transmissão online. Caso o problema técnico ultrapasse 1 dia útil a empresa ainda consegue transmitir a NFC-e, que ficará marcada como autorizada fora do prazo. Neste caso a empresa ficará sujeita à penalidade até a transmissão da NFC-e. A única forma de contingência para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aceita na Paraíba é a contingência off-line. (Fonte: Receita Estadual da Paraíba) PE – Regularização de débitos – Alteração Por meio da Portaria SF nº 173/2017 foi alterada a Portaria SF nº 151/2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamentos não liquidados, decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, para dispor que as regularizações de débitos formalizadas em mais de 1 processo, que tenham o intuito de atender a regras diferentes, poderão ser contadas como um único processo. Ademais, o presente ato ainda determinou que não serão considerados os processos formalizados, para fins de limite de processos, nas seguintes hipóteses: a) de parcelamentos cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações com fatos geradores ocorridos a partir de: a.1) 1º.1.2016 até 31.12.2015; b) 1º.8.2016 até 31.7.2016, sendo que sua aplicação será apenas para fins de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC); c) os processos formalizados até 30.6.2017, decorrentes da concessão de dispensa parcial do pagamento de crédito tributário referente ao ICMS. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.8.2017. PR – Cadastro de contribuintes – Disposição A Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017 estabeleceu os procedimentos para a inscrição do estabelecimento empresarial no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, dentre os quais destacamos: a) os atos cadastrais; b) a solicitação da inscrição por meio de formulário disponível no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios – REDESIM, denominado Empresa Fácil/PR, salvo nas situações a seguir relacionadas, quando a inscrição será realizada através da Receita/PR: b.1) ser o estabelecimento domiciliado em outra unidade federada; b.2) tratar-se de inscrição auxiliar, de estabelecimento domiciliado no Estado do Paraná, eleito substituto tributário em relação a operações subsequentes realizadas no Estado; b.3) tratar-se de empresa cujo processo de legalização junto à JUCEPAR não tenha ocorrido pela REDESIM; b.4) tratar-se de empresa cuja natureza jurídica exija o registro em órgão diverso da JUCEPAR; b.5) tratar-se de novo pedido de inscrição, quando o pedido original tiver sido indeferido por meio do Empresa Fácil/PR; b.6) impossibilidade técnica impedir a efetivação do pedido de inscrição estadual por meio do Empresa Fácil/PR; c) a concessão automática da inscrição, com a dispensa da entrega de documentação, salvo para os estabelecimentos empresariais dos seguintes setores: c.1) fabricação de cigarros, cigarrilhas e charutos, filtros para cigarros, ou de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; c.2) fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; c.3) comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal; c.4) comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado; c.5) comércio atacadista de fumo beneficiado; c.6) atividades elencadas em norma específica para o setor de combustíveis; c.7) atividades de comunicação e energia relacionadas no Adendo V da presente norma; d) a competência para a decisão dos pedidos de inscrição não concedidos de forma automática; e) as alterações de dados cadastrais; f) a paralisação temporária das atividades e a reativação das mesmas; g) o cancelamento e a reativação da inscrição estadual no CAD/ICMS. Ademais, foi revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 86/2013, que tratava do presente assunto. Por fim, as disposições da presente norma surtirão os seus efeitos a partir de 1º.9.2017. ASSUNTOS MUNICIPAIS
Cuiabá/MT – Mutirão Fiscal 2017 – Foi publicada no Diário Oficial de Cuiabá, a Lei Complementar nº 433/2017 para instituir o Mutirão Fiscal 2017 no período de 16.10.2017 a 29.12.2017, que objetiva a conciliação na quitação de créditos fiscais, inscritos em Dívida Ativa, vencidos até 31.12.2015. Será permitido o pagamento à vista ou em até 48 parcelas, com possibilidade de redução de até 100% dos valores de juros de mora e da multa moratória. Foi alterada, ainda, a Lei Complementar nº 274/2011, para definir novo período a ser considerado e novos percentuais de redução para parcelamento ordinário realizado junto à Secretaria de Fazenda do Município de Cuiabá. Porto Alegre/RS – Projeto de Recuperação Fiscal é aprovado pela Câmara – Os contribuintes de Porto Alegre que possuem débitos com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderão aderir ao Refis 2017 e regularizar suas pendências junto ao fisco com descontos expressivos. O projeto de lei encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal para realização do Programa de Recuperação Fiscal foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 30. O Refis inicia-se em 18 de setembro e o prazo para aderir ao programa vai até 31 de outubro. Também será permitido que os contribuintes realizem novas confissões de dívida e já façam a adesão ao Programa. O projeto prevê a possibilidade de quitação de dívidas com o município com redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 80% para pagamento à vista, e 60% para pagamentos em até 36 parcelas, com entrada de 15% do valor da dívida. Conforme estimativas da Secretaria Municipal da Fazenda, o valor total de negociações deverá chegar a R$ 30 milhões durante o Refis. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, o Executivo está criando as condições para que as empresas regularizem suas dividas. “O beneficio permitirá a retomada das atividades das empresas, sem que represente renúncia de valores por parte do município”, destacou. Refis 2017 Descontos – A redução dos valores dos juros e multa será de 80% para pagamento à vista, 60% para pagamento em até 36 parcelas. Projeção – Cerca de R$ 16,5 milhões de novas negociações e mais R$ 13,5 milhões de renegociações pela adesão de contribuintes que se encontram com parcelamento ativo. Prazo – O Refis inicia-se em 18 de setembro e o prazo para aderir ao programa vai até 31 de outubro. Os contribuintes de ISSQN poderão ainda fazer denúncias espontâneas (confissões de dívida) de fatos geradores ocorridos até 30 de agosto de 2017, aproveitando os descontos. Como aderir – Serão feitos agendamentos por meio do telefone 156 opção 4. A equipe da Receita Municipal fará atendimento especializado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na travessa Mário Cinco Paus, s/nº – Centro Histórico. Nos próximos dias, a Prefeitura deverá publicar o Decreto regulamentando a Lei que institui o Refis. (Fonte: Prefeitura de Porto Alegre) Curitiba/PR – Prefeito sanciona lei de programa que dará desconto no IPTU e prêmios – O prefeito Rafael Greca sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que cria o programa Nota Curitibana. Ele substitui o Boa Nota Fiscal e terá sorteio de prêmios e desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O programa faz parte do Plano de Recuperação de Curitiba, conjunto de medidas para contornar a crise fiscal do município, que tem um déficit orçamentário de R$ 2,1 bilhões para este ano. Poderão se beneficiar os consumidores que pedirem notas emitidas por empresas que recolhem ISS (Imposto sobre Serviços), como academias de ginástica, estacionamentos, salões de beleza, escritórios de contabilidade e profissionais liberais (médicos e dentistas, por exemplo). A identificação das notas participantes é NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). “É um programa de incentivo à legalidade do comércio e ao consumo inteligente”, avalia o prefeito, que assinou a sanção da lei foi na sexta-feira (25/8). O programa ajuda a combater a sonegação fiscal, servindo assim como proteção da arrecadação do município, destaca Greca. Os consumidores também poderão indicar entidades sociais sem fins lucrativos para serem beneficiadas com prêmios. Os valores e a frequência dos sorteios serão definidos na regulamentação da nova lei. As instituições participantes precisarão se cadastrar na prefeitura. O contribuinte pessoa física poderá optar por desconto até 30% do IPTU, utilizando para isso de até 15% do ISS recolhido e registrado no Nota Curitibana. Pessoas jurídicas e condomínios poderão abater até 5% do IPTU devido até o último do mês da publicação da lei, ou seja 31 de agosto. Posteriormente a essa data, o abatimento valerá só para pessoas físicas. Potencial Com base no incremento nas receitas gerado por iniciativas semelhantes em outras cidades e estados, a expectativa é ter um incremento entre 10 e 15% no recolhimento do ISS, cuja arrecadação no ano passado foi de R$ 1 bilhão. O secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, lembra que o resultado da arrecadação depende em grande medida da retomada da economia como um todo. A lei autoriza o município a formalizar convênios com a Receita Federal, secretaria estadual de Fazenda, Junta Comercial do Paraná, Tribunal Regional Federal e demais órgãos de fiscalização e controle para operacionalizar o programa. O prazo para regulamentação é de 12 meses. A secretaria de Finanças, no entanto, espera colocar o programa em funcionamento ainda em 2017. (Fonte: Bem Paraná) |