ASSUNTOS FEDERAIS Receita poderá questionar possíveis devedores in loco – A Secretaria da Receita Federal alterou portaria que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes para incluir “reunião presencial em suas dependências com agendamento prévio” entre as formas para obtenção de informações do possível devedor. Contatos telefônico e eletrônico, assim como procedimento fiscal de diligência e fonte pública, já constavam da lista da Receita para a coleta de dados para monitoramento da arrecadação e análise de setores e grupos econômicos enquadrados como grandes contribuintes. “A reunião presencial tem por objetivo, além de obter informações externas, prestar orientações ao contribuinte visando à conformidade tributária”, cita portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29/08. “Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato previstas nos incisos II (contato telefônico), III (contato por meio eletrônico) e IV (procedimento fiscal de diligência)”, acrescenta. A portaria ainda estabelece que, quando o contribuinte não prestar as informações que a ele competem ou as informações obtidas nas formas previstas forem insuficientes, “poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, hipótese em que será afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal.” (Fonte: Estadão Conteúdo) Decisão do STF gera nova tese sobre exclusão do ICMS – Uma nova abordagem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de tributos como do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ganhou força após a decisão da Suprema Corte, em março, que entendeu não incidir ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706). A possibilidade da exclusão pode impactar grande parte das empresas brasileiras, visto que as companhias de médio e pequeno porte – com faturamento entre cinco e dez milhões de reais – costumam recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido. Atualmente existem dois processos nos tribunais superiores que aguardam julgamento da matéria – o RE 913.014 no STF e o REsp 1.627.618/RS no STJ. Nos tribunais federais, porém, a tendência tem sido de vitória do contribuinte. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por exemplo, tem entendido que o ICMS não integra a base de cálculo de IRPJ e CSLL. A tese não é nova, mas os desembargadores começaram a aceita-la após a decisão do Supremo, no RE 574.706. São pelo menos oito decisōes favoráveis ao contribuinte do tribunal com jurisdição no sul do país. A decisão mais recente sobre esse caso foi proferida no início de agosto, no MS 5011192-28.2017.4.04.7200/SC. O juiz federal Gustavo Dias de Barcellos citou em seu voto as decisōes do Supremo no RE 240.785 e RE 574.706. Nestes casos, a Corte definiu que o valor arrecadado a título de ICMS não reflete riqueza obtida, pois constitui ônus fiscal e não faturamento da empresa. Além disso, o tributo não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não podendo integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Para o magistrado, o entendimento também se aplica ao IRPJ e à CSLL que, no regime de lucro presumido, incidem sobre a receita bruta das empresas. Desse modo, se o ICMS não pode ser incluído para fins do cálculo do PIS e da Cofins, também não pode para a determinação do lucro presumido. “Não integrando o ICMS a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, não tem aplicação, ao caso, a nova redação dada ao art. 3º da Lei n. 9.718/98, bem como ao art. 1º, §§ 1º e 2º, das leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que determina o faturamento que compreende a receita bruta de que trata o artigo 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77 – como base de cálculo de tais contribuições”, afirmou Barcellos. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve recorrer da sentença. Embora o juiz tenha demonstrado dois julgados do TRF4 acerca do tema, a Procuradoria entende que a questão ainda não está consolidada, visto que não há decisão de tribunal superior sobre a discussão. A advogada do caso Amal Ibrahim Nasrallah, comemorou a decisão e disse que, pelo entendimento do Supremo, o valor do ICMS não compõe a receita bruta porque não se incorpora ao patrimônio do contribuinte – representa apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. “Sendo assim, os valores recolhidos a título de ICMS não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que nada mais é do que um percentual sobre a receita bruta”, conclui. O advogado Carlos Navarro, considerou a decisão extremamente relevante do ponto de vista jurídico e financeiro das empresas. “É uma tese nova que surge na rabeira da ICMS na base de PIS e Cofins”, diz. Para o advogado, o juiz usou o julgado do Supremo de forma inteligente, pois pegou as razões de decidir do caso do STF e adaptou a outros tributos, que possuem o mesmo conceito de receita para a base de cálculo. “Não é possível que haja vários conceitos diferentes de receitas. Assim como o STF já sinalizou que para contribuição de receita bruta pode excluir o ICMS, faz sentido também excluir o presumido”, opina. As decisão já afetou o escritório Barbero Advogados. O advogado Reinaldo Zangelmi, sócio da banca, conta que começou a desenvolver novos trabalhos com clientes para reduzir ou fazer uma economia na questão da tributação, agora que é possível excluir a diferença do ICMS na base de cálculo. Os casos não costumam envolver um valor alto, visto que são empresas de grande porte que utilizam do lucro presumido, mas podem gerar economia ao pequeno e médio empreendedor. Relação entre os tributos A decisão do Supremo deixou claro que o ICMS é mero ingresso na contabilidade da pessoa jurídica, por ser, na verdade, uma receita dos Estados. No caso do PIS/Cofins, a base de cálculo é o faturamento da pessoa jurídica. Isso significa que o ICMS pode ser deduzido pois, no momento em que se fatura sobre a venda de uma mercadoria, uma parte dela tem a destinação definida para o Estado em forma de tributo. Uma mercadoria, por exemplo, que custa R$ 100 reais e o contribuinte tem que pagar R$ 18 reais de ICMS. A Receita Federal entende que o valor da receita bruta são os R$ 100 da mercadoria. O que STF decidiu é que o valor do ICMS – RS 18 reais – não integra essa receita para fins de incidência do PIS/Cofins, devendo a base de cálculo ser reduzida para R$ 82 – diferença entre o preço da mercadoria e o valor pago pelo tributo. No caso da IRPJ e da CSLL a base de cálculo é o lucro presumido, que decorre da aplicação de um percentual sobre a receita bruta. “É uma solução meio salomônica, embora não prevista em lei”, afirmou Fábio Alexandre Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados. Para o advogado, os tribunais aguardam a modulação dos efeitos da decisão da Corte Superior. “Ela representou um verdadeiro arquétipo em favor das empresas que tributam no lucro real. Agora, a decisão [do STF] torna a discussão atraente também para as empresas do lucro presumido”, concluiu. O especialista em Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Renato Marcon, afirma que as decisões que equiparam o julgamento do STF com o IRPJ e CSLL podem ser precipitadas, pois existem diferenças relevantes entre os temas. “No julgamento do STF parte-se de uma análise do conceito constitucional de receita. Esse conceito foi apreciado para servir como base de cálculo do PIS e da Cofins, agora esse caso analisado é diferente. Esse conceito de receita bruta que serve como referência no percentual presumido de lucratividade vem de legislação infraconstitucional”, explicou o advogado, enfatizando que no caso do IRPJ e da CSLL a receita bruta não é a base de cálculo dos tributos, e sim referência do percentual presumido de lucratividade. Para a União, os percentuais de lucro presumido já representam dedução e o ICMS está incluso nelas. Além disso, os percentuais previstos pelo legislador consideram todas as despesas, inclusive sobre os produtos incidentes na venda. Isso porque o lucro presumido é uma opção do contribuinte, que normalmente escolhe por essa modalidade quando a margem de lucro é maior do que a presumida. O principal argumento contra a não incidência do ICMS no regime de lucro presumido é que não poderia o contribuinte querer o benefício do presumido e, ao mesmo tempo, querer os benefícios do lucro real, porque é neste que se pode aferir a despesa do ICMS. Para Nasrallah, se o ICMS não integra a receita bruta, não se pode falar que o ICMS estaria dentro das deduções previstas na lei, visto que ele não integra a receita bruta para que possa ser deduzido. Tampouco o ICMS é despesa da pessoa jurídica porque, conforme destacou o STF, o valor do imposto é mero ingresso na contabilidade da pessoa jurídica, pois é receita dos Estados. “Por outro lado, o percentual de dedução do lucro presumido não considera as despesas do contribuinte, como quer fazer a União Federal. O contribuinte que opta pelo lucro presumido paga IRPJ e CSLL mesmo se tiver prejuízo. De fato, quando o contribuinte faz a opção no início do ano pelo lucro presumido, na verdade não sabe se terá lucro ou prejuízo durante o ano, é uma loteria. Se tiver prejuízo irá pagar o IRPJ e a CSLL da mesma forma”, concluiu a advogada. (Fonte: Jota Info) Propostas da reforma tributária causa insegurança, afirmam especialistas – O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) está num processo de catequização. Segundo as próprias contas, já fez 76 palestras para apresentar os principais pontos de sua proposta de reforma tributária, que tramita em comissão especial da Câmara. Vinte delas foram em São Paulo, como a que aconteceu na noite de segunda-feira (29/8) no hotel Renaissance, na região da avenida Paulista, a convite do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa). A ideia do deputado é simplificar os impostos sobre consumo em um só, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) cobrado no destino da mercadoria, extinguindo o ICMS e o ISS, e voltar com os impostos seletivos para alguns setores, como telefonia, energia elétrica, serviços de comunicação, bebidas, eletroeletrônicos etc. Em contrapartida, propõe aumentar gradativamente a tributação sobre renda e patrimônio e a acabar com as contribuições sociais, com IOF e com a Cide. Segundo ele, a reforma vai fazer com o que o Brasil volte a crescer entre 5% e 7% ao ano. “O Congresso está receptivo. Deputados e senadores que colocaram o voto em risco aprovando teto de gastos, reforma trabalhista, denúncia do presidente, vão querer aprovar isso”, afirma o deputado. “O próximo presidente não terá condições de aprovar essa reforma. A pior hora do país, com crise política e econômica, é o melhor momento para fazer isso”, analisa. “Setembro é o mês da negociação.” Até agora, no entanto, as ideias têm pouca aceitação entre especialistas. O economista Bernard Appy, convidado da discussão da segunda, por exemplo, é contra. “Entendo o saudosismo com o imposto único, mas um imposto seletivo monofásico gera cumulatividade relevante, o que acaba com a transparência e, obviamente, prejudica a competitividade das empresas”, afirmou, depois de dizer ter “muitos pontos de convergência” com a proposta de Hauly. É que o texto não define se os contribuintes dos impostos seletivos estarão isentos do IVA, já que hoje diversos dos setores descritos pelo deputado pagam ICMS e ISS. O advogado Pedro Lunardelli, sócio do Advocacia Lunardelli e coordenador do comitê tributário do Cesa, também vê problemas. Segundo ele, o texto do deputado diz que o IVA não se sujeita ao princípio da anterioridade, segundo o qual novos impostos ou majoração de alíquotas só podem começar a valer no exercício fiscal seguinte à sua implantação. “Isso contribui muito para a insegurança jurídica. Lembra os anos 1990, quando todos esperavam o dia 31 de dezembro para ler no Diário Oficial o aumento da carga tributária.” Teto de arrecadação Hauly explicou que, pela sua proposta, a carga tributária continua a mesma, mas a arrecadação cairá, “porque os impostos vão acabar”. Ele se refere às contribuições sociais e ao ICMS, os principais tributos não pagos no Brasil, segundo estudos do setor. Em sua apresentação aos membros do Cesa, o deputado disse que a sonegação fiscal no Brasil é de R$ 500 bilhões. “Mas qual a garantia de que a carga tributária não vai aumentar? Sugiro que isso fique descrito no projeto de reforma”, disse o professor de Direito Financeiro da USP Fernando Scaff. É uma ideia que ele já defende há algum tempo, especialmente depois que começaram os debates a respeito do teto de gastos para o Executivo Federal, conforme já escreveu na coluna que mantém na ConJur. O maior argumento a favor do teto de gastos é que o governo federal, ao longo dos anos, vinha gastando mais do que arrecadava, o que pressionava as contas públicas e inviabilizava a gestão fiscal. Mas, segundo Scaff, quando a economia voltar a crescer, a arrecadação também voltará. “Logo, é necessário estabelecer um limite arrecadatório para os diversos governos, por meio do qual eles sejam obrigados a reduzir a carga tributária no ano posterior ao que o teto seja rompido”, escreveu em novembro de 2016. Bernard Appy concorda com o professor: seguindo o que está no texto da proposta, não há garantias de que a carga vá se manter. “Hoje sabemos, mas com o novo sistema não temos como saber. É impossível fazer essa conta — e posso falar porque faço isso da vida.” (Fonte: Conjur) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Demissões coletivas podem ficar mais fáceis – A demissão em massa, também conhecida por dispensa coletiva, pode se tornar mais comum a partir da nova Reforma Trabalhista e, em alguns casos, facilitar atitudes arbitrárias por parte de empregadores e grandes empresas. A partir da redação da nova legislação, elas passam a ser equiparadas com as dispensas individuais, independente da natureza jurídica de cada uma e não vão mais precisar de negociação prévia e participação dos sindicatos, conforme descrito no artigo 477-A “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”. Pela legislação atual, era necessária a negociação coletiva, com o acompanhamento dos sindicatos de classe. Alguns advogados e especialistas em direito trabalhista entendem que a participação dos sindicatos ajudava a mitigar eventuais excessos por parte do empregador e diminuir os impactos da demissão. Rescisão A partir de novembro, as rescisões contratuais de funcionários com mais de um ano de trabalho não precisarão mais de homologação em sindicatos. Elas poderão ser feitas diretamente com os empregadores. Atualmente, são feitos agendamentos para homologação. Segundo o governo, o objetivo dessa mudança é desburocratizar o processo e dar mais agilidade para o funcionário no caso de saque de fgts e seguro desemprego. Contudo, não fica proibido ao trabalhador levar um advogado ou representante de sindicato na hora de fechar o acordo. (Fonte: Portal Contábeis) TST está preocupado com venda de créditos trabalhistas judiciais a advogados – As centrais de conciliação da Justiça do Trabalho estão preocupadas com os efeitos da compra de créditos trabalhistas por advogados nas negociações judiciais. No início deste mês, o Tribunal Superior do Trabalho enviou consulta ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para saber se a prática infringe algum mandamento ético da categoria, ou se há alguma obrigação de transparência sobre o negócio. Venda de créditos trabalhistas a advogados inviabiliza acordos na Justiça do Trabalho, reclamam juízes. Os contratos de cessão de créditos se tornaram preocupação depois que representantes das centrais de conciliação dos tribunais regionais do Trabalho foram ao TST reclamar. De acordo com os representantes dos TRTs, a venda dos créditos praticamente inviabiliza a negociação, porque o detentor do direito deixa de ter interesse na causa, e o comprador do crédito só tem interesse no valor que tiver a receber. A consulta à OAB foi feita pelo ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente da corte e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Na consulta, ele pergunta ao presidente da Ordem, Claudio Lamachia, se o advogado precisa avisar o juiz sobre o contrato de compra e venda de créditos trabalhistas, já que “esse fato vem comprometendo sobremaneira a efetividade das audiências de conciliação”. É que a compra dos créditos tem se tornado um negócio, e dos bastante lucrativos. Os juros incidentes sobre os créditos trabalhistas são de 12% ao ano e, conforme a Orientação Jurisprudencial 400 da Subseção de Dissídios Individuais do TST, esse dinheiro não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, é um investimento que rende mais do que qualquer aplicação de renda fixa, que usam os juros da Selic, de 9,5% ao ano, fora o desconto de Imposto de Renda e IOF, o que deixa a taxa de juros perto de 7%. A reclamação dos juízes trabalhistas é que, para quem compra o crédito, não vale a pena negociar nem resolver a questão rápido. Como os juros são altos, quanto mais demorar, melhor. Modelo de negócio “Em alguns casos, por trás da aludida prática, o que existem são verdadeiros modelos de negócio, estruturados com base em sistemática semelhante à existente no sistema financeiro”, escreveu Pereira, em ofício expressando suas preocupações ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato Lacerda Paiva. Na mensagem, Pereira diz ver três principais problemas: a possibilidade de a compra ser feita sem que o autor do pedido tenha “total clareza e compreensão do valor justo” do crédito; o fato de juízes darem prioridades a esses casos por achar que eles tratam de verba de caráter alimentar; e o trabalho desenvolvido para intimações pessoais quando o titular do crédito é o “patrono”, e não o titular do direito. O advogado Gáudio Ribeiro de Paula confirma todas as preocupações do ministro Emmanoel. Ele costuma representar empresas na Justiça do Trabalho e, a partir da baixa taxa de acordo nas audiências de conciliação, consegue perceber o “mercado” da cessão de créditos aumentando. “O que a gente percebe é que o reclamante comparece à audiência só para cumprir tabela, porque ele fica lá totalmente alheio, apenas respondendo que não tem interesse no acordo”, conta o advogado. Para ele, negociar créditos trabalhistas é ilegal, porque a lei os define como verba alimentar. Gáudio também confirma o receio de trabalhadores serem enganados por seus advogados. Ele lembra de um caso no qual o juiz arbitrou a indenização em R$ 50 mil e o crédito foi vendido por R$ 30 mil ao advogado. Anos depois, o TST manteve a condenação à empresa, mas a indenização ficou em R$ 500 mil, depois de juros, correções e de todas as discussões de direito. “São contas que o juiz de primeiro grau não pode fazer na hora e quem não é da área não tem noção de como um processo pode se desenvolver”, lamenta. Questões éticas Ainda não há muitos precedentes sobre a matéria. O Superior Tribunal de Justiça já definiu, nos casos de créditos de precatórios, que eles deixam de ter caráter alimentar e entram na fila dos demais créditos. Com isso, perdem a preferência em diversas aplicações, como na falência e na recuperação judicial de empresas. Do ponto de vista ético, quem tem de decidir são os tribunais de ética e disciplina da OAB (TED). Em São Paulo, onde está a maioria dos advogados do Brasil e onde há os dois maiores TRTs, o TED já decidiu que a cessão de créditos trabalhistas só pode ser feita a pessoas ou empresas de fora da relação processual da causa e em processos em fase de execução com valores definidos. O atual presidente do TED-SP, Pedro Paulo Wendel Gasparini, é autor de precedente importante sobre o tema, mas sobre a cessão de precatórios estaduais. Nele, a turma deontológica do TED-SP definiu que a compra de créditos por advogados ofende o artigo 5º do Código de Ética da Advocacia, segundo o qual “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”. “Aplico o mesmo entendimento à compra de créditos trabalhistas por advogados”, afirma o advogado à ConJur. Segundo ele, advogado que compra créditos deixa de ser advogado e passa a ser comerciante de ativos. “A possibilidade de pegar um cliente fragilizado economicamente e se aproveitar desse momento me faz pensar que a prática não é nem moral nem ética. É no mínimo um conflito de interesses.” (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Processo Judicial eletrônico é obrigatório em toda a Justiça Federal da 3ª Região – Com a obrigatoriedade da utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe) na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul – prevista para ontem (28/8) pela Resolução PRES nº 88, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – , a Justiça Federal dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul não receberão mais novas ações em meio físico – exceto ações criminais e execuções fiscais. O sistema que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo de forma eletrônica foi iniciado em agosto de 2015 e teve um cronograma gradual de instalação e de determinação de uso obrigatório. Quando assumiu a presidência do TRF3 em fevereiro de 2016, a desembargadora federal Cecília Marcondes adotou como meta universalizar o PJe para toda a 3ª Região. Esse objetivo foi atingido no último dia 21 de agosto, quando o sistema foi disponibilizado, para uso facultativo, nas subseções que compõe a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí e Coxim. Hoje, a utilização do PJe passa a ser obrigatória. Inovações Além disso, o sistema, que no dia 10 de agosto atingiu 100 mil processos na 3ª Região, passa por profundas transformações, como a implantação, no dia 2 de outubro, da versão 2.0, totalmente feita em linguagem moderna de programação e que trará diversos melhoramentos, sendo mais do que uma simples atualização. Também para um futuro próximo será concluída a interoperabilidade do PJe com o sistema dos tribunais de justiça estaduais. Com isso, o encaminhamento de processos que tramitam por competência delegada será feito de forma eletrônica para o TRF3. Antes da interoperabilidade, era necessário tornar físicos os processos para o julgamento dos recursos. Outro importante passo também acontecerá nas próximas semanas, já que o TRF3 deixará de receber, em meio físico, grande parte dos recursos interpostos, mesmo daqueles processos que não foram ajuizados no PJe. É o que determina a Resolução 142, publicada no último dia 24 de julho e com vigência a partir de 23 de agosto. A norma estabeleceu dois momentos para que a inserção no PJe dos processos que foram iniciados em papel: o do envio dos recurso ao TRF3 e o do início do cumprimento de sentença. Com isso, o sistema estará cada vez mais presente no cotidiano do Tribunal. (Fonte: TRF3) Fernando Mattos é reconduzido ao cargo de conselheiro do CNJ – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), deu posse ao conselheiro Fernando Mattos ao cargo nesta terça-feira (29). Ele foi reconduzido em cerimônia que ocorreu às 8h30, antes da 257ª sessão ordinária. Conselheiros, diretores e servidores compareceram à solenidade. “A atuação do conselheiro é uma demonstração de competência e compromisso com o Poder Judiciário. Me sinto muito gratificada de ter Vossa Excelência no conselho por mais dois anos”, declarou Cármen Lúcia. “Minha única palavra é de agradecimento”, disse Mattos, no conselho desde 2015. Na fala, o juiz agradeceu a indicação à recondução feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reafirmou o compromisso com Estado brasileiro, bem como com o Judiciário. Juiz federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Mattos é titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória. Mestre em Direito Público pela Universidade Estado do Rio de Janeiro (UERJ), presidiu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no biênio 2008-2010. De 2011 a 2015, o juiz foi suplente, na classe dos juízes federais, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Foi procurador da Fazenda Nacional, de maio de 1998 a dezembro de 1999, e advogado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (Fonte: Agência CNJ de Notícias) Procuradoria de Prerrogativas consegue no STJ a suspensão de multa a advogado – A OAB, pela atuação da sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou com um recurso em mandado de segurança no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu afastar a penalidade de multa aplicada a um advogado na comarca de Campo Grande (MS). A Procuradoria ingressou no feito como assistente da OAB-MS. A pena foi aplicada ao advogado por suposto abandono do processo, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. Após a Seccional do Mato Grosso do Sul recorrer da sentença e solicitar assistência da Procuradoria Nacional no referido mandado de segurança, o STJ suspendeu a execução da multa. Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria e afirmou que “nenhum profissional da advocacia está desamparado na busca pelo respeito ao exercício de sua função, que é essencial à administração da Justiça”. Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, não há que se falar em abandono do processo. “Ainda que somente posteriormente o advogado tenha comprovado sua renúncia ao processo, o cliente estava ciente deste ato, tendo o profissional da advocacia ficado responsável pelo processo no prazo legal de dez dias. A audiência de justificação ocorreu praticamente um ano após a renúncia, de modo que não houve qualquer prejuízo à defesa”, argumentou. No STJ, a relatoria ficou a cargo do ministro Rogério Schietti Cruz, que entendeu pela concessão da liminar de suspensão da multa imposta ao advogado até o julgamento do recurso. O recurso apresentado pela OAB foi aceito no Mandado de Segurança n. 54.241/MS.(Fonte: OAB) TRT-2ª disponibiliza formulário de resgate de depósito judicial – O TRT da 2ª Região informa uma iniciativa que poderá agilizar o atendimento aos advogados. Trata-se da disponibilização antecipada do formulário de solicitação de resgate de depósito judicial. Essa medida, criada pelo Banco do Brasil, visa melhorar o atendimento aos advogados no posto bancário localizado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP. O formulário, se preenchido antes do atendimento do banco, diminui o tempo de espera. O banco ressalta apenas que a assinatura no formulário deve ocorrer na presença do funcionário do banco responsável pelo atendimento. Para acessar o formulário, clique a aba Serviços / Guia de Depósito / Solicitação de Resgate de Depósito Judicial. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – SEFAZ e Receita Federal do MA, PI e CE discutem otimização da administração tributária – A Secretaria de Estado da Fazenda recebeu visita do Superintendente da Receita Federal nos Estados do Maranhão, Piauí e Ceará, com Delegado da Receita Federal em São Luís, para troca de informações e ações conjuntas de interesses dos Fiscos estadual e federal. A Sefaz-MA e a Receita estipularam uma parceria no reforço da troca de informações, em especial, sobre a base de cálculo dos tributos; faturamento das empresas e informações úteis para melhorar a gestão da administração tributária dos dois órgãos. “A reunião representa o reconhecimento e a valorização da qualidade do trabalho da Sefaz, pois foram discutidas ações conjuntas entre a Fazenda Estadual e a Receita Federal, além de troca de informações relevantes aos fiscos e à população do Estado”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. Com a ampliação dessas trocas de informações, as administrações tributárias vão estar mais aptas para verificarem a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais. Na reunião também foram abordados temas relacionados ao intercâmbio de informações fiscais com o objetivo de prevenir a evasão fiscal. (Fonte: Sefaz-MA) PB – Receita Estadual esclarece prazo de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em contingência – A Secretaria de Estado da Receita (SER) esclarece aos contribuintes paraibanos a Medida Provisória 263, que alterou a Lei 6.379/96 e disciplinou o valor da multa sobre o prazo de transmissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida em contingência Off-line. De acordo com a Medida Provisória, publicada no dia 29 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE), os estabelecimentos comerciais deverão transmitir ao Sistema SEFAZ/VIRTUAL a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida em contingência até o final do dia útil seguinte à emissão. Em caso de falta de transmissão da NFC-e, haverá a penalidade de duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por cada documento não transmitido. Cada UFR-PB custa atualmente R$ 46,89. O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, revelou que a penalidade foi necessária devido ao retardo das empresas em providenciar a transmissão da NFC-e. “Muitas empresas estão armazenando em seus computadores as notas, mas estão deixando de fazer a transmissão em até 1 dia útil após a emissão. Logo após o restabelecimento da conexão com a internet ou do problema técnico, as NFC-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para o ambiente autorizador. Por exemplo, se o problema de conexão ocorrer em um final de semana (sábado e domingo) ou feriado o prazo de transmissão se extingue somente no dia útil seguinte”, detalhou. O gestor Fábio Melo informou ainda que a forma de emissão em contingência continua válida e pode ser utilizada pelas empresas do comércio, mas em casos excepcionais, ou seja, quando ocorrer um problema de conexão na empresa ou um problema técnico que impeça a transmissão online. Caso o problema técnico ultrapasse 1 dia útil a empresa ainda consegue transmitir a NFC-e, que ficará marcada como autorizada fora do prazo. Neste caso a empresa ficará sujeita à penalidade até a transmissão da NFC-e. A única forma de contingência para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aceita na Paraíba é a contingência off-line. (Fonte: SER-PB) PB – Prazo de adesão ao Refis do IPVA termina na próxima quinta-feira (31) – Os contribuintes paraibanos têm até a próxima quinta-feira (31) para realizar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (REFIS/IPVA). O prazo, que foi prorrogado pelo governo estadual por mais 30 dias, garante desconto de até 100% das multas do IPVA de exercícios vencidos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociar o IPVA atrasado. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic). Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora. Parcela mínima de R$ 50 – Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento. Onde aderir ao Refis – O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado. (Veja abaixo a lista completa das repartições fiscais para aderir ao Refis do IPVA ). Prazo do vencimento do IPVA com placa final 8 vai até 31 de agosto – Os proprietários de veículos com placa final 8 deverão também efetuar o pagamento do IPVA até o dia 31 de agosto para ganhar desconto e evitar multas por atraso. Os contribuintes terão três opções de pagamento. A primeira delas é à vista em cota única que garante desconto de 10%. A outra opção é o parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 31 de agosto. O proprietário tem ainda a opção do pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de outubro, mas sem desconto de 10%. Termina também no último dia útil do mês de agosto, também se vence o pagamento do parcelamento da placa final 7 (segunda mensalidade) e a terceira e última parcela para quem dividiu a placa final 6 em três vezes. Emissões do boleto – As emissões dos boletos do IPVA somente serão impressas via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br. Para imprimir, o contribuinte vai precisar digitar apenas os números da placa do veículo e do Renavam impressos no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo). O boleto do IPVA poderá ser ainda emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB do Estado. (Fonte: SER-PB) AL – Aplicativo permite funcionalidades da Nota Fiscal na palma da mão – Contribuinte terá acesso a consulta de créditos, alteração de senhas e realização de denúncias; equipe Iceberg criou o app durante o Hackathon da Sefaz A Nota Fiscal Cidadã (NFC) é um sucesso por motivos bem pontuais. O programa instiga a cidadania, reforça a consciência fiscal do contribuinte alagoano e promove o engajamento social. A lista de beneficiados com o programa é extensa. Tão grande quanto a insanidade que invadiu o Centro de Convenções entre os dias 18 e 20 de agosto durante o Hackathon da Sefaz/AL. Uma espécie de reforço tecnológico que conversa com o processo de modernização da Fazenda Pública. É que a equipe Icerbeg, uma das inscritas na maratona, tirou do papel a ideia de reunir em um aplicativo para celular algumas funcionalidades da NFC que antes só podiam ser acessadas de forma presencial. Um programador backend, um designer e dois programadores android foram necessários para dar vida ao aplicativo “Participa Alagoas/ Eu Cidadão”. Lucas Barros é bacharel em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Alagoas, Daniel San é graduando em Engenharia de Computação também pela Federal, Antônio Victor é técnico em informática e Luiza de Carvalho é designer. Juntos, eles formaram a equipe Iceberg. “Esse nome foi uma brincadeira. Durante o evento fez muito frio por lá, logo optamos por Iceberg por significar uma Ilha de gelo”, explica Lucas Miranda. Segundo ele, houve uma divisão de tarefas para que tudo funcionasse dentro do esperado. “Cada membro da equipe tem sua especialidade, então optamos inicialmente por definir a ideia e o que iríamos adicionar para melhorar o aplicativo.” Alteração de senhas, consulta de créditos, notificação de sorteios e denúncias automáticas são as principais funcionalidades do aplicativo “Participa Alagoas/ Eu Cidadão”, pensado por servidores da Sefaz/AL na primeira etapa da Jornada. “Depois de muita conversa e definições, todos sabíamos como o aplicativo deveria ser. Iniciamos os trabalhos sempre com muita comunicação e trabalho em equipe“, lembra Barros. “Com o app a população vai poder consultar seus saldos, denunciar irregularidades nos estabelecimentos e compartilhar suas experiências no aplicativo.” Apesar de o conceito para o aplicativo já existir e as equipes apenas migrarem essas ideias para estruturá-las, de fato, a equipe Iceberg precisou modificar alguns pontos do projeto a cada nova funcionalidade descoberta durante o processo de criação. Uma das palestras que aconteceram no evento serviu de inspiração para o grupo. “Acrescentamos a funcionalidade Push, tecnologia que foi apresentada em uma das palestras do evento pelo Leandro Neves. Ela nos possibilitou criar denúncias através de chats com robôs tanto dentro do nosso aplicativo quanto nas maiores redes sociais de hoje, como por exemplo, o Facebook e Twiter”, conta Barros. O aplicativo, que é uma iniciativa da Sefaz para o cidadão, também se tornou algo da equipe. “Isso por conta de nossas soluções e sacadas para torná-lo mais atrativo e melhor para os usuários”, explica Barros. Entre as novidades que o Participa Alagoas/Eu Cidadão vai disponibilizar para o contribuinte, uma barra que mostra uma contagem regressiva de números de notas fiscais que faltam para adquirir um novo bilhete para sorteios da Nota Fiscal Cidadã. Criatividade e trabalho duro foram tudo que a equipe Iceberg empregou durante o Hackathon. “Uma equipe de profissionais competentes fez toda a diferença na hora de entregar um aplicativo de qualidade para a população”, defende o programador. Se sobrou talento, faltou tempo para dormir ou tomar banho. Mas tudo bem, a prioridade era outra ali. “É unânime que o cansaço foi o que mais pesou em todos nós. Conseguirmos tomar um único banho cada um e em tempo recorde.” Se tantos esforços valeram a pena? A equipe defende que sim. “A amizade entre a equipe cresceu, aprendemos a lidar com as diferenças e ficamos sabendo um pouco mais sobre os nossos limites. Também fizemos muito networking e nossas relações interpessoais cresceram. Conseguimos estar entre os vencedores do Hackathon e isso foi incrível”, conta. Para o futuro, seguir construindo soluções que facilitem a vida das pessoas. “Sempre com muito estudo e honestidade.” (Fonte: Sefaz-AL) BA – Empresas baianas devem ficar atentas ao calendário da NFC-e – As empresas baianas devem ficar atentas ao calendário da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que tem novos prazos de implementação obrigatória pelos contribuintes do ICMS. As empresas de médio e grande porte que ainda não emitem a NFC-e têm até o dia 1º de novembro para fazer o cadastramento, e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional o prazo se estende até 1º de janeiro de 2019. A partir de agora, além disso, novos contribuintes de qualquer porte que se inscrevam no cadastro do ICMS devem obrigatoriamente iniciar suas operações já emitindo a nota eletrônica para o consumidor. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), já são 11.042 contribuintes de todos os portes emissores da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em toda a Bahia. Ao todo, 232 milhões de notas já foram emitidas na Bahia desde que o sistema começou a funcionar no Estado, em abril de 2015. Atualmente, 800 mil novas notas são emitidas a cada dia. O credenciamento pode ser feito neste site, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” => “Como se tornar emissor de NFC-e”. Neste local o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor. Vantagens da NFC-e Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, permitindo flexibilidade de expansão de pontos de venda. As vantagens da NFC-e incluem ainda acesso on-line do consumidor ao seu histórico de compras e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade dos documentos emitidos. Para o relacionamento entre o fisco e as empresas, a nota eletrônica traz avanços como a transmissão em tempo real ou on-line das notas e a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação. (Fonte: Sefaz BA) RS – Empresas do Simples Nacional podem ser excluídas do regime por dívidas de ICMS – A Receita Estadual enviou um aviso via caixa postal eletrônica para cerca de 8.500 estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que apresentam dívidas de impostos com o Fisco gaúcho. No comunicado, o contribuinte é informando de sua pendência e orientado quanto aos procedimentos para regularização. As dívidas de ICMS com o Estado chegam a R$ 84 milhões. O alerta tem como objetivo estimular o contribuinte devedor a pagar suas dívidas sem exigibilidade suspensa antes da publicação do Termo de Exclusão. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos valores devidos, essas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. Outros programas em andamento Paralelamente à operação de exclusão por débitos, outros dois programas da Receita Estadual estão em andamento no âmbito do Simples Nacional. O primeiro deles é o programa de autorregularização para inconsistências identificadas entre os valores recebidos por cartões de crédito e débito (informados pelas administradoras de cartões) e as informações de receita bruta declaradas pelos contribuintes, cuja segunda etapa foi deflagrada recentemente. O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixaram de ingressar nos cofres públicos. O prazo para regularização vai até 31 de agosto, sob pena, inclusive, de exclusão do Regime. A outra inciativa é o Alerta do Simples Nacional 4, programa a nível nacional referente à omissão de receitas. A ação abrange 25.000 contribuintes no país e 1.600 no Rio Grande do Sul, representando um valor estimado de R$ 150 milhões de receita bruta omitida no Estado. O prazo para regularização termina no dia 30 de setembro. (Fonte: Sefaz-RS) |