ASSUNTOS FEDERAIS Base de cálculo do lucro presumido – Empreitada de construção de subestações de energia elétrica, obra civil e parte elétrica – Foi publicada hoje a Solução de Consulta no. 3.008, esclarecendo que para a determinação da base de cálculo do imposto de renda devido, no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de subestações de energia elétrica, obra civil e parte elétrica, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) quando a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra (empreitada de lavor).
Essa solução de consulta é vinculada a de no 76/16 que trata da CSSL. Aumento de impostos pode voltar ao debate caso Congresso não aprove revisão da meta fiscal – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira, 28/08, que se o Congresso Nacional não aprovar a revisão das metas fiscais de 2017 e 2018, o governo trabalhará com restrições muito severas das despesas e, talvez, até outras medidas na área da receita. Antes do anúncio da revisão das metas o governo chegou a analisar um amplo pacote de medidas na área tributária para reforçar o caixa da União. Entre as medidas cogitadas, estavam a tributação de lucros e dividendos e a criação de uma nova faixa do Imposto de Renda Pessoa Física, para ganhos acima de R$ 20 mil mensais. As iniciativas, porém, tiveram forte resistência da ala política do governo e do Congresso Nacional, o que levou o presidente Michel Temer a descartá-las. O governo espera aprovar as revisões das metas fiscais até a próxima quinta-feira, 31 de agosto, para que o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018 já seja enviado sob as bases do novo objetivo fiscal para o próximo ano. Meirelles afirmou, porém, que o governo enviará o Orçamento da União para 2018 até 31 de agosto, como prevê a legislação, com ou sem a aprovação da revisão das metas fiscais pelo Congresso Nacional. CRESCIMENTO DA ECONOMIA Meirelles demonstrou otimismo acima das projeções oficiais para o crescimento do País em 2018. O ministro diz ser possível que a atividade cresça a um ritmo acima de 2,5% no ano que vem, “possivelmente ao redor de 3%”. Essa estimativa vai na direção oposta do sinalizado pelo governo no projeto que altera a meta fiscal do ano que vem. No documento, a equipe econômica revisa a expectativa de crescimento em 2018 de 2,5% para 2%. Meirelles, explicou que o Orçamento precisa ser “por definição conservador”. “Ele (Orçamento) não pode ter um componente de grande dúvida, não devemos trabalhar com possibilidade de nova revisão de meta, tem que ser conservador, baseado em estimativas realísticas”, disse. Apesar disso, Meirelles afirmou que a previsão de um ritmo de crescimento de 2% no último trimestre deste ano em comparação a igual período de 2016 serve como base para 2018. “É um crescimento de 2% (no ano que vem) com viés de alta. Mas o que a boa técnica indica é que esse viés de alta não deve ser incorporado ao Orçamento”, ponderou. O ministro ressaltou ainda que, ao citar as projeções de crescimento próximas a 3%, se referia principalmente ao ritmo da atividade econômica no último trimestre de 2018 em relação ao fim deste ano. “Média contra média, o que entra no Orçamento é o numero de 2%, que é sólido e responsável”, afirmou. (Fonte: Estadão) Decreto suspende aumento de benefício a exportador– Reintegra – Os exportadores brasileiros não terão mais aumento de benefício de dedução de tributos, que estava previsto para 2018. Um decreto do presidente Michel Temer publicado hoje (29) no Diário Oficial da União manteve em 2% a alíquota de dedução do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados. A fatia de dedução subiria de 2% para 3% em 2018. Essa decisão faz parte das medidas anunciadas no último dia 15 pela equipe econômica do governo para evitar um aumento maior na meta de déficit fiscal. O governo espera obter R$ 2,6 bilhões com o congelamento do programa. De acordo com o decreto, a alíquota de 2% vale até o dia 31 de dezembro de 2018. No último dia 22, o presidente Michel Temer chegou a dizer que conversaria com a área econômica sobre essa decisão de manter a alíquota. “As dificuldades atuais são muitas e a primeira ideia era eliminar os 2%, e a ideia que permaneceu foi de manter nos 2%. Mas, ainda agora, conversando com os dirigentes do setor do aço, estamos ajustando uma conversa de todos com a área econômica do governo para verificar ainda se é possível uma modificação em face de tudo aqui que foi dito”, disse o presidente durante a abertura do 28º Congresso Aço Brasil, em Brasília. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Reforma trabalhista é questionada no STF pela Procuradoria-Geral da República – Em um novo round com o Palácio do Planalto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da reforma trabalhista que, na sua visão, violam garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho. “Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, argumentou Janot, em despacho assinado na última quinta-feira (24/08). A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita. A norma anterior previa que os beneficiários da Justiça gratuita ficassem isentos. Agora, no entanto, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. “Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência (princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de gastos decorrentes da atividade processual) com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, disse Janot. Ainda não foi sorteado eletronicamente o nome do ministro do STF que vai cuidar do caso. Procurado pela reportagem, o Planalto não se pronunciou até a publicação deste texto. Em junho, o procurador-geral da República ajuizou uma outra ação contra os interesses do Planalto, desta vez tendo como foco a lei das terceirizações. (Fonte: Estadão) É possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS em caso de mudança de regime jurídico – É possível o levantamento do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de modificação do regime jurídico de servidor, de celetista para estatutário, sem que a conduta implique em violação ao artigo 20 da Lei 8.036/1990. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o levantamento do saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS de titularidade dos impetrantes. A decisão foi tomada após a análise de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente de Serviço Administrar Pagamentos e do Gerente de Filial da Caixa Econômica Federal (CEF) objetivando o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS de titularidade dos impetrantes, em razão da extinção da Sociedade de Habitação de Interesse Social (SHIS), com alteração do regime celetista para o estatutário. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente ao fundamento de que os impetrantes se encontram submetidos a regime jurídico incompatível com as regras do FGTS. Na apelação apresentada ao TRF1, os impetrantes sustentam que os depósitos objetos da presente ação dizem respeito ao período entre a Lei Distrital 804/1994 e o Decreto Distrital 20.537/1999 e que, conforme entendimento jurisprudencial, o quadro suplementar, no qual os servidores da extinta SHIS foram enquadrados, era regido pelo regime celetista, fazendo jus, pois, ao FGTS, que foi depositado em suas contas vinculadas. O Colegiado acatou os argumentos trazidos pelos impetrantes. Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, disse que a questão não é nova no TRF1 encontrando-se pacificado o entendimento jurisprudencial de que, com a extinção da SHIS, pela Lei Distrital 804/1994, não houve alteração automática do regime jurídico dos ex-empregados, de celetista para estatutário, tendo os mesmos sido mantidos no IDHAB/DF, em quadro suplementar, submetidos a regime celetista. Dessa forma, de acordo com o relator, mostra-se legítima a pretensão dos impetrantes ao levantamento do saldo disponível em suas contas, em razão da mudança do regime jurídico dos empregados, de celetista para estatutário.(Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região) INSS começa convocação de aposentados por invalidez que passarão por pente-fino – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar na sexta-feira (25) as cartas de convocação para aposentados por invalidez que passarão por revisão do benefício. Nesta primeira etapa, serão convocados 22.057 de um total de 1.004.886 de aposentados por invalidez com menos de 60 anos que estão com o benefício sem revisão há mais de dois anos. Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de forma definitiva. Esses novos convocados fazem parte do pente-fino que começou no ano passado e abrangeu primeiro os segurados que recebem auxílio-doença e que também estão sem revisão há mais de dois anos. O pente-fino no caso desses segurados ainda está sendo feito. Quem receber a carta de convocação deve entrar em contato com o INSS pelo número 135 em até cinco dias corridos (exceto domingo) e agendar a perícia. Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, são contados 60 dias para que se marque a perícia. Se o agendamento for feito nesse prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Passados os 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado. A previsão é de que as primeiras perícias médicas comecem em setembro, levando em conta os prazos de entrega das correspondências e de contato dos beneficiários pelo número 135 para a marcação do agendamento. Segundo o ministério, a conclusão do processo de revisão tem prazo legal até dezembro de 2018. A economia prevista ao final do pente-fino é de R$ 10 bilhões. Auxílio-doença No caso do auxílio-doença, até o dia 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias com 168.396 benefícios cancelados. Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados. A economia anual estimada até agora é de R$ 2,7 bilhões. (Fonte: G1) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO I Jornada de Direito Processual Civil aprova 107 enunciados – Juristas e operadores de direito de todo o país aprovaram 107 enunciados durante a I Jornada de Direito Processual Civil, que terminou sexta-feira (25) no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, a jornada contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Segundo o coordenador-geral do evento, ministro Mauro Campbell Marques, os enunciados serão úteis para orientar a interpretação de vários dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015). “O evento custou pouco para os cofres públicos, mas terá um efeito incomensurável na prestação jurisdicional em nosso país”, destacou o ministro no encerramento da jornada. Ao todo, foram apresentadas 624 propostas de enunciados. Após triagem, 190 delas foram selecionadas para serem apreciadas no primeiro dia da jornada pelos cinco grupos de discussão. Cada grupo trabalhou na redação final dos enunciados levados à apreciação da reunião plenária. As propostas que não obtiveram consenso foram excluídas. Avaliação final As ministras do STJ Nancy Andrighi e Isabel Gallotti e os ministros Humberto Martins (vice-presidente do tribunal), Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas atuaram como presidentes das comissões de trabalho. O coordenador científico-geral do evento foi o ministro Raul Araújo. Durante o último dia da jornada, os participantes avaliaram cada um dos 128 enunciados pré-aprovados. Para a aprovação final, era necessário o quórum qualificado de dois terços dos votantes. Todos os enunciados serão publicados oficialmente pelo CJF. A plenária aprovou 22 enunciados sobre a parte geral do CPC, 16 sobre processo de conhecimento, 21 sobre tutela de urgência, 24 sobre recursos e precedentes e 24 sobre execução e cumprimento de sentença. A maioria das propostas foi enviada por profissionais liberais (313), seguidos por servidores do Poder Judiciário (72) e magistrados (63), de 17 unidades da federação. Os estados que mais contribuíram foram São Paulo (117), Rio de Janeiro (88), Paraná (51) e Pernambuco (43), além do Distrito Federal (85). (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS RJ – Secretaria de Fazenda lança ferramenta de autorregularização pela internet – A Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento lançou uma ferramenta de autorregularização pela internet. O Fisco Fácil é um sistema que possui três funcionalidades online: Certidão Negativa de Débitos, Baixa de Inscrição Estadual e consulta à Malha Fiscal, que possibilita aos cidadãos verificarem as pendências e se autorregularizarem. Os dois primeiros serviços serão gratuitos quando solicitados pela internet e poderão ser efetuados com mais agilidade, caso não haja pendências. Já a malha fiscal permite que o contribuinte confira as divergências que estão sendo acompanhadas pela Fazenda e corrija antes do início de qualquer ação fiscal que venha implicar em aplicação de multas. De acordo com o subsecretário de Receita, Adilson Zegur, o Fisco Fácil é o primeiro passo da desburocratização da Receita Estadual. “É um importante avanço nas práticas de trabalho e de relacionamento com o contribuinte, que terá a comodidade de verificar as pendências e emitir documentos sem sair de casa. É uma etapa inédita no âmbito da desburocratização”. O Fisco Fácil poderá ser acessado através do site: www.fazenda.rj.gov.br. Ao consultar o sistema e verificar que há pendências, o contribuinte terá à sua disposição, no próprio sistema, uma caixa de opções com informações sobre como corrigi-las. Os serviços de Certidão Negativa de Débitos e Baixa de Inscrição Estadual estarão livres de cobrança de taxa de serviços estaduais quando forem realizados pela internet e não será necessário abrir um processo administrativo tributário ou se dirigir a uma auditoria fiscal. Caso haja pendências, o contribuinte deve saná-las antes de solicitar novamente o serviço. Para auxiliar nos esclarecimentos das dúvidas dos contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento firmou uma parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio e com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio. No Fisco Fácil, o contribuinte poderá consultar as dúvidas frequentes e o contador terá acesso ao manual com o passo a passo para consulta às empresas. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail suportefiscofacil@fazen da.rj.gov.br. (Fonte: O Dia) PI – Prazo para adesão ao Refis 2017 termina na próxima quinta-feira (31) – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta para o fim do prazo de adesão ao Refis 2017, que encerrará na próxima quinta-feira (31 de agosto). “É importante que o contribuinte não deixe para a última hora e que ele também não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos de ICMS junto à Sefaz. O governo está oferecendo até 180 meses para pagamento. Por isso, faça logo a adesão e regularize o pagamento desse tributo”, comenta o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos. Desde o início da campanha, em 03 de julho, já foram negociados e parcelados R$ 140,43 milhões. O Refis 2017 foi regulamentado pelo decreto nº 17.235, de junho de 2017, que institui o Programa de Parcelamento Especial para o pagamento de créditos tributários, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Vale lembrar que esse programa de parcelamento especial abrange créditos vencidos até 31 de maio de 2017, inclusive aqueles já parcelados anteriormente cancelados ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requeridos até o fim do prazo do Refis 2017, ou seja, até a próxima quinta-feira (31 de agosto). (Fonte: Gov. Piauí) MT – Emissão de CT-e passa a ser obrigatória a partir de outubro – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a partir do mês outubro o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), passa a ser obrigatório em Mato Grosso. A medida foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial, por meio do Decreto 1.167/2017. O novo documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro. A mudança atende ao disposto nos ajustes SINIEF 2 e 8 de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e que instituem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) a modernização do processo de emissão do documento fiscal está sendo promovida pelos fiscos estaduais de todo o país. Com isso, Mato Grosso também está atualizando o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às novas práticas já utilizadas em outros estados. A mudança visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, assim como reduzir custos ao contribuinte. Além disso, amplia a capacidade de fiscalização e controle do fisco, uma vez que o CT-e OS é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será substituída pelo CT-e OS nos casos em que o contribuinte tiver faturamento superior a R$ 900 mil no decorrer do ano civil ou prestar serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento. Dentre os contribuintes obrigados ao CT-e OS estão os que atuam em atividades de transporte fretado de pessoas e transporte de valores. A obrigação se estende também àqueles que se utilizam os documentos de excesso de bagagem como, por exemplo, o caso de empresas de transporte aéreo de passageiros que cobram taxa adicional para excesso de bagagem. Para emissão do CT-e OS o contribuinte deverá observar o disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 que estabelece que o documento seja emitido com base no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. (Fonte: FolhaMAx) GO – PEC do ICMS Gestão é discutida na Assembleia – A proposta de emenda à Constituição Estadual 3.066/2017, que altera critérios de distribuição do ICMS aos municípios dentro do percentual flexível previsto na Constituição Federal, foi apresentada na Assembleia. Os secretários de Gestão e Planejamento, Joaquim Mesquita, e da Fazenda, João Furtado, reuniram-se com o presidente da casa, deputado José Vitti, e os representantes da Associação Goiana dos Municípios, Paulo Sérgio de Rezende, e da Federação goiana dos municípios, Haroldo Naves, além do deputado Helio de Sousa, na tarde desta segunda-feira, dia 28. De acordo com Furtado, “o ICMS Gestão estabelece mudanças que terá como principal consequência facilitar e agilizar a apuração com indicadores públicos e notórios, melhorando a distribuição do imposto e, também, a vida da população”. A PEC visa qualificar a distribuição dos 25% da arrecadação estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 158. Atualmente os municípios têm direito constitucional à partilha de 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados. Em Goiás, desse percentual, 85% é distribuído conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), ou seja, pela riqueza que os municípios geram. Do restante, 10% é distribuído de forma igualitária e 5% pelo critério do ICMS ecológico. Na atual proposta, a distribuição com base no VAF será de 75% e não mais de 85%, conforme a CF. O restante, 25%, será distribuído na medida em que os municípios alcancem melhores indicadores sociais como educação, segurança, saúde, transparência e índice mínimo per capita, conforme apresentado na tabela (clique aqui). “A lógica é meritocrática, isto é, premiar os municípios que conseguem melhorar a vida da população local”, ressaltou Furtado. Durante a apresentação, o superintendente Executivo da Receita, Adonidio Neto Vieira júnior, demonstrou os estudos preliminares que deram base ao projeto, mostrando que os municípios menores serão beneficiados com a proposta. A expectativa é que o projeto do ICMS siga para primeira votação no prazo máximo de 40 dias. Nesse período, de acordo com o presidente da Assembleia, José Vitti, serão promovidas pela Casa audiências públicas com os prefeitos, e demais interessados, para debates e esclarecimentos. Limite A Constituição Federal em seu artigo 158, parágrafo único e incisos I e II, estabelece que os critérios adotados pelos estados para determinar a fração que cabe a cada município deve obedecer aos limites de, no mínimo 75% com base no VAF, que vem a ser reflexo da riqueza gerada pelo município, e o restante, 25%, deve ser distribuído mediante legislação estadual. (Fonte: Goiás Agora) MA – Redução de 100% de multas e juros do IPVA – O governador Flávio Dino editou Medida Provisória dispensando até 100% dos juros e multas do IPVA para os maranhenses. Esses encargos são cobrados quando o imposto automotivo não é pago em dia. Com a criação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao IPVA, os contribuintes ganham incentivo para quitar os valores atrasados. A medida vale para todos os débitos gerados até 1º de janeiro deste ano. Ou seja, abrange desde os IPVAs passados até o cobrado em 2017. O imposto é cobrado sempre no início do ano. Para quem pagar à vista, haverá 100% de desconto das multas e dos juros. O parcelamento em até 24 vezes dá direito a 60% de desconto. Para o desconto ter validade, o valor mínimo do débito, no caso dos carros, é de R$ 100. No caso das motos, é de R$ 30. Os descontos não valem para as motos de valor venal de até R$ 10 mil já beneficiadas com o programa Moto Legal. A Medida Provisória foi encaminhada para a Assembleia Legislativa para ser votada, mas, como é próprio desse tipo de lei, já está valendo. “A aprovação da medida é imprescindível, haja vista que o longo período de crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia e da sociedade, imputando dificuldades que, sabemos, são comuns aos contribuintes”, diz o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada à Assembleia. O governador acrescenta que, além disso, a medida vai aumentar a receita tributária, “ajudando o Maranhão a enfrentar as dificuldades trazidas pela queda no repasse das transferências constitucionais, contribuindo para o resgate dos compromissos do Governo com as despesas de custeio e o atendimento das demandas da população por investimentos em áreas prioritárias (saúde, educação, segurança, etc.)”. Como aderir Para aderir ao programa, é preciso emitir o chamado Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), no site da Secretaria da Fazenda ou nas unidades de atendimento. O prazo é até o dia 18 de dezembro. Na segunda-feira, o sistema da Sefaz estará habilitado para emissão do DARE com os descontos. (Fonte: Sefaz-MA) |