ASSUNTOS FEDERAIS Arrecadação em julho soma R$ 109,948 bi – A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 109,948 bilhões em julho, um recuo real (já descontada a inflação) de 0,34% na comparação com o mesmo mês de 2016. Em relação a junho deste ano, houve aumento real de 5,37%. O valor arrecadado foi o pior desempenho para meses de julho desde 2010, quando as receitas somaram R$ 108,386 bilhões. O resultado veio dentro do intervalo de expectativas de 19 instituições ouvidas pelo Broadcast Projeções, que ia de R$ 104,300 bilhões a R$ 115,900 bilhões, e ficou muito próximo da mediana de R$ 109,900 bilhões. Entre janeiro e julho deste ano, a arrecadação federal somou R$ 758,533 bilhões. O montante representa uma alta real de 0,61% na comparação com igual período do ano passado. Desonerações As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 49,247 bilhões entre janeiro e julho deste ano, valor menor do que em igual período do ano passado, quando ficou em R$ 53,102 bilhões. Apenas no mês de julho, as desonerações totalizaram R$ 7,035 bilhões, também abaixo do que em julho do ano passado (R$ 7,604 bilhões). Só a desoneração da folha de pagamentos custou aos cofres federais R$ 1,207 bilhão em julho e R$ 8,449 bilhões no acumulado do ano. Em março, o governo anunciou o fim da desoneração da folha para cerca de 50 setores a partir de julho. Mas, sem o apoio no Congresso, a Medida Provisória 774 não chegou a ser votada. A equipe econômica promete apresentar ainda este ano um novo projeto de lei para a reoneração da folha. Refis Apesar de ainda não haver acordo sobre o texto do Refis para votação da Medida Provisória 783 na Câmara dos Deputados, a arrecadação com os Programas de Regularização Tributária (PRT e PERT) chegou a R$ 472 milhões em julho, de acordo com dados da Receita Federal. O prazo para adesão à segunda tentativa do governo em fazer o Refis neste ano acaba em 31 de agosto, mas o próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já admitiu que esse prazo deve ser prorrogado até 31 de outubro. No acumulado de janeiro a julho, a arrecadação com o Refis chega a R$ 2,414 bilhões. (Fonte: Estadão Conteúdo) Receita investigará pagamento de impostos de entidades financeiras – Principais responsáveis pela queda da arrecadação federal em julho, as instituições financeiras serão investigadas pela Receita Federal, disse o chefe do Centro de Estudos Tributários do órgão, Claudemir Malaquias. Segundo ele, o Fisco investigará os motivos que têm levado os bancos a reduzir o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com Malaquias, existem quatro hipóteses prováveis: a expectativa de um novo parcelamento de dívidas de contribuintes com a União, o aumento das provisões dos bancos para cobrir empréstimos concedidos a devedores duvidosos (que diminuem o lucro das instituições financeiras), dificuldades na recuperação de créditos de inadimplentes e outras operações no sistema financeiro. Em relação à possibilidade de um novo parcelamento com desconto nas multas e nos juros, nos moldes do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Malaquias disse que esse tipo de programa provoca mudanças no comportamento dos contribuintes. Segundo ele, o adiamento de pagamentos de tributos que poderão ser parcelados provoca distorções na arrecadação. “Isso é ruim para a administração tributária. Estraga projeções e provoca distorções na arrecadação corrente”, declarou. “A expectativa de definição de um novo parcelamento interfere no pagamento do contribuinte. A gente não consegue mensurar o efeito, mas, pelas fontes que a gente consulta, o grande contribuinte costuma aderir a esses parcelamentos. Isso retrai um pouco a arrecadação, o que é natural. Se está na iminência de ter uma vantagem, por que pagar agora?”, questionou Malaquias. De janeiro a julho, as instituições financeiras pagaram 15,52% a menos de IRPJ e CSLL pela estimativa mensal de arrecadação, 35,99% a menos na declaração anual de ajuste e 9,94% a menos nos balanços fechados a cada trimestre em relação ao mesmo período do ano passado. As retrações levam em conta a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a Receita Federal, por causa das instituições financeiras, a arrecadação de IRPJ e CSLL acumula retração de 5,84% nos sete primeiros meses do ano na comparação com o mesmo período do ano passado. Em valores corrigidos pela inflação, a queda chega a R$ 7,542 bilhões. De acordo com o Fisco, os dois tributos são os principais responsáveis pelo fato de a arrecadação federal de janeiro a julho ter registrado o valor mais baixo desde 2010 ao descontar o IPCA. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Postura ativa para cumprir cota isenta empresa de condenação por dano moral coletivo – Apesar de não ter ainda atingido a cota legal exigida para contratação de pessoas com deficiência, a TGB Logística Industrial Ltda., de Belo Horizonte, foi absolvida de indenização por dano moral coletivo porque o número de empregados contratados nessa condição passou de três para 19 em menos de um ano. Essa postura mais ativa a fim de cumprir o percentual determinado pelo artigo 93 da Lei 8.213/91 fez a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho, que insistia na condenação. Na ação civil pública, o MPT conseguiu a condenação da TGB na obrigação de preencher a cota legal no prazo de 180 dias e de adequar o meio ambiente de trabalho a fim de garantir a acessibilidade, a segurança e a saúde dos empregados a serem contratados nessa condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, afastou o dano coletivo, ressaltando que o próprio Ministério Público reconheceu que a empresa vinha agindo no sentido de cumprir a obrigação legal. No recurso ao TST, o MPT sustentava que o dano moral coletivo ficou caracterizado, “mesmo que a empresa tenha cumprido parcialmente a determinação legal”. Defendeu que a condenação seria justa e necessária não só como compensação genérica pela transgressão da ordem jurídica, “mas também como forma de sanção a desestimular ataques ao patrimônio coletivo”. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que apenas a recusa flagrante e injustificada da empresa pode determinar a condenação nos termos propostos, sendo imprescindível a demonstração da culpa patronal. No caso, o TRT admitiu as dificuldades que a TGB poderia ter para o cumprimento integral da cota de empregados nas condições determinadas. “O fato de esta questão da impossibilidade da consecução da obrigação imposta ter sido encaminhada para prova durante a execução reforça o entendimento de que não é possível extrair da decisão regional que a empresa deixou de cumprir a cota legal de forma totalmente injustificada”, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
Cadastro nacional de improbidade e inelegibilidade ganha nova versão – A Corregedoria Nacional de Justiça lançou nesta quinta-feira (24/8) uma nova versão do cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa. O cadastro reúne também atos que levam a inelegibilidade dos seus autores.
A partir de agora, o cadastro, gerido pelo órgão do Conselho Nacional de Justiça, conta com uma ferramenta que automatiza sua alimentação com base nos dados inseridos pelo usuário no sistema eletrônico processual de cada tribunal. Dessa forma, juízes e servidores não precisarão mais cadastrar manualmente cada condenação.
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, um grupo de trabalho composto de integrantes da Corregedoria, Ministério Público Federal, Banco Central, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Receita Federal do Brasil e Controladoria-Geral da União está discutindo a efetividade das condenações por ato de improbidade administrativa no Brasil.
O objetivo é centralizar todas as informações do país sobre condenações do tipo no cadastro do CNJ, facilitando o acesso às informações e a efetividade das condenações, principalmente quanto ao ressarcimento de valores ao erário, pagamento de multas civis, proibição de contratação com a administração pública e recebimento de incentivos fiscais e creditícios.
A atualização do cadastro é um dos feitos de Noronha à frente da Corregedoria neste primeiro ano de gestão. Na quinta, ele apresentou balanço de atividades desde que assumiu o cargo. De acordo com o relatório, a Corregedoria fez 13 inspeções em tribunais de justiça estaduais. O documento aponta também que, dos 8.680 processos recebidos pelo CNJ de agosto de 2016 a agosto deste ano, mais de 85% foram distribuídos à Corregedoria Nacional de Justiça, o que equivale a 696 processos novos a cada mês na unidade. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS ESTADUAIS RS – TRF4 suspende liminares, e reajuste dos impostos sobre combustíveis volta a valer no RS – União recorreu, e presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a decisão da Justiça Federal de Porto Alegre, de quinta-feira (24). Duas ações populares alegavam inconstitucionalidade do decreto. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, suspendeu nesta sexta-feira (25) liminares da Justiça Federal de Porto Alegre que tinham suspendido em todo o Rio Grande do Sul os efeitos do decreto federal que aumentou o valor dos combustíveis. Thompson Flores reforçou que, no caso de a ação ser julgada improcedente, a devolução dos valores à União dificilmente ocorreria, e várias políticas públicas dependem dessa verba orçamentária. “É manifesto o interesse público e a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas advindas do cumprimento da decisão guerreada [liminar que suspendia decreto] porque, ao suspender os efeitos do Decreto n. 9.101, de 20 de julho de 2017, produz drástica redução orçamentária à Fazenda Pública, impedindo a concretização de políticas públicas pela Administração que visam ao atendimento de demandas da própria coletividade”, avaliou. A decisão do Tribunal é válida até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Suspensão do decreto As ações populares obtiveram a suspensão liminar do decreto no Rio Grande do Sul na quinta-feira (24), e foram movidas por dois advogados: o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do estado gaúcho, Ricardo Ferreira Breier, e a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB-RS, Teresa Cristina Fernandes Moesch. Os autores alegavam que o decreto é inconstitucional. Afirmavam que o aumento das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e para o COFINS incidentes sobre os combustíveis, realizado mediante ato do executivo, configuraria “ato lesivo à própria moralidade administrativa”. Segundo os autores, os direitos de todos os cidadãos teriam sido feridos, pois a majoração da carga tributária é repassada ao preço dos combustíveis. A 13ª Vara Federal de Porto Alegre deu provimento ao pedido e a União recorreu ao Tribunal. (Fonte: G1) RS – Programa de Cidadania Fiscal – Credenciamento – Empresas varejistas – Alteração A Resolução nº 16/2017 alterou a Resolução nº 4/2013, que disciplina o cronograma de credenciamento de ofício das empresas varejistas no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, para dispor sobre a obrigatoriedade do credenciamento ao estabelecimento que realizar saídas a varejo. MG – Criado o desconto de ICMS para bom pagador– Neste mês foi publicado o Decreto 47.226, que estabelece desconto para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que mantiverem em dia o pagamento deste e dos demais tributos estaduais. O objetivo do Governo de Minas Gerais é incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o “bom pagador” dos impostos. Serão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito – exceto optantes pelo Simples Nacional e microempreendedor individual (MEI) – e que estejam em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais. O desconto será sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria – não se aplica ao diferencial de alíquota e à substituição tributária (ST). De acordo com o decreto, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 Ufemgs (R$ 9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três períodos aquisitivos consecutivos, sendo que somente o primeiro período será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses. Ou seja, o contribuinte que atender aos pré-requisitos do decreto em 1º de novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias junto ao Estado. Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6.000 Ufemgs (R$ 19.508,40). É importante ressaltar que a inadimplência, a qualquer momento, implica perda dos períodos aquisitivos já acumulados. Caso isso aconteça, o contribuinte deverá se regularizar e esperar completar um período aquisitivo (um ano) para se beneficiar do desconto novamente. Também são pré-requisitos para fazer jus aos descontos, não possuir litígio judicial tributário contra o Estado de Minas Gerais e estar em situação que permita a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública Estadual. O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, destaca que a adimplência é benéfica para o Estado e os contribuintes. “O bom contribuinte custa muito pouco para o Estado, diferentemente do inadimplente. Então, nada mais justo que o bom pagador receba um prêmio por isso. O benefício também é uma forma de atrair os contribuintes para dentro das regras da tributação, combatendo a sonegação e a concorrência desleal“, afirmou Vizzotto. Oportunidade Como o primeiro período aquisitivo começa a contar em 1º de novembro de 2017, os contribuintes que possuem débitos com o Estado ainda podem aproveitar o Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize para ficarem aptos aos benefícios do Decreto 47.226. (Fonte: SEFAZ MG) MG – Juiz vê bitributação de ICMS em operações interestaduais – Judiciário reconhece irregularidade na cobrança de ICMS por antecipação para empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com decisão liminar proferida pelo juiz Milton Biagioni Furquim, da 1ª Vara da Comarca de Guaxupé. Para o diretor jurídico da Federaminas, Carlos Alberto Moreira, a medida, se confirmada, concorrerá para que, em efeito cascata, os preços dos produtos sejam reduzidos para o consumidor final. Com a decisão, o juiz acolheu mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial de Guaxupé, trazendo à luz, novamente, a discussão relativa à legalidade da cobrança da antecipação do tributo que, para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples, acarreta dúplice cobrança do ICMS incidente sobre as operações. O advogado Carlos Moreira esclarece que a antecipação é exigida quando da entrada no estabelecimento mineiro de mercadorias oriundas de outro estado e sujeitas à cobrança do imposto por substituição tributária. Nessa situação, há exigência do recolhimento do diferencial quando ocorre saldo entre a alíquota praticada na remessa e aquela aplicável nas operações internas, ouseja, é cobrada a complementação do valor do tributo. Quando da venda dessa mercadoria, acrescenta ele, o empresário efetua novo recolhimento do ICMS, já que as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, recolhem de forma unificada os tributos devidos de forma global. “Fere-se o princípio da não-cumulatividade ao não se permitir que o valor do ICMS pago antecipadamente possa ser abatido, na forma de crédito, quando do recolhimento do Simples, sem encerramento da tributação do imposto”, explica Carlos Moreira. Em sua decisão, o juiz Milton Furquim aduziu que, “no caso em tela, inexiste previsão legal autorizadora que institua tal regime de antecipação de diferença de alíquotas. Ademais, o caso em comento não se trata de mera antecipação do prazo de recolhimento do tributo, conforme alegado pelo Estado, matéria não compreendida no campo reservado à lei. Emverdade, cuida-se de antecipação dos efeitos de fato gerador ainda não ocorrido”. Moreira assinala que essa decisão está em consonância com recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se manifestou pela não definitividade do ICMS cobrado por substituição tributária. “E ela traz um fio de esperança para esse segmento empresarial, já desencorajado diante do sem número de exigências formais e financeiras que lhe são impostas pelo Estado”, completa ele. (Fonte: Diário do Comércio) PE – Sefaz visita empresas para cobrar dívidas e divulgar o PERC 2 – Um total de 83 auditores da Diretoria de Operações da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) vão visitar 100 contribuintes da Região Metropolitana do Recife (RMR) para realizar cobranças de débitos e divulgar os benefícios da segunda edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). As visitas começaram no dia 24 e devem ser feitas em regime de mutirão. Juntos, os 100 contribuintes têm débitos de ICMS que somam quase R$ 38 milhões. “A operação tem como objetivo trazer essas empresas para a regularidade. São contribuintes ativos e idôneos que deixaram de pagar o imposto estadual ou não regularizaram seus débitos. Vamos conversar com os responsáveis das empresas para mostrar os benefícios do PERC 2 e as vantagens da adesão ainda este mês. Quanto mais rápido o contribuinte aderir ao PERC 2, mais descontos nas multas e juros terá”, explica o diretor geral de Operações Estratégicas da Sefaz-PE, Cristiano Dias. As empresas a serem visitadas são dos mais diversos segmentos produtivos como atacado em geral, atacado de alimentos, bebidas, varejo, supermercados, entre outros. Se os contribuintes fizerem a adesão ao PERC 2 ainda em agosto, os descontos são de até 90% nos juros e 85% nas multas. Além disso, o parcelamento da dívida pode ser feito em até 36 meses. Essa será a última edição do PERC em 10 anos. De acordo com a legislação estadual, a próxima só poderá ser realizada a partir de 2027. Para fazer a adesão, o contribuinte deve procurar uma agência do Fisco Estadual e formalizar o pagamento integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela. SIMULADOR – A grande novidade desta edição do PERC é a criação do simulador da dívida. Os contribuintes podem entrar no portal do Simulador PERC para verificar o montante devido e o detalhamento das formas de pagamento. “É uma maneira rápida e eficiente de ver o valor da dívida e descobrir as reais condições do pagamento à vista ou parcelado. O contribuinte poderá ver o quanto estará economizando com a adesão ao programa. O simulador mostrará o valor cheio do débito e o valor do desconto concedido nas multas e juros”, informa o secretário da Fazenda, Marcelo Barros. Para acessar o simulador, o contribuinte deve entrar no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e clicar no banner do simulador. Com isso, ele será encaminhado diretamente para a ferramenta. NEGOCIAÇÃO – Os contribuintes interessados em negociar seus débitos devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou à Procuradoria da Fazenda Estadual, que fica no 3º andar da sede da PGE-PE (Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Edifício Ipsep), ou ainda às Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde. Mais informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. A relação com endereços e telefones das agências está disponível no Portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br). Os endereços das Regionais da PGE estão no www.pge.pe.gov.br. (Fonte: Sefaz-PE) ES – Quem comercializar cargas roubadas terá inscrição estadual cassada – A Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes capixabas: aquele que adquirir, receber, distribuir, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, industrial ou prestador de serviço, qualquer bem, mercadoria ou produto, proveniente de furto ou roubo de cargas ou de estelionato terá sua inscrição estadual cassada. A punição está prevista na Lei Estadual n.º 8.246/06, com as alterações da Lei Estadual n.º 10.638/2017, em vigência desde abril deste ano. Com a nova redação da Lei, a cassação da inscrição estadual do contribuinte que praticar qualquer um dos ilícitos citados terá caráter definitivo, ou seja, não poderá ser reativada. Além disso, o contribuinte punido ficará proibido de obter nova inscrição estadual no mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos. Combate ao roubo As adequações na lei visam a impedir o crescimento do roubo de cargas no Estado e está inseria em um conjunto de ações com o mesmo objetivo. Na terça-feira (22), o assunto foi discutido durante o III Fórum Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas no Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, realizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Espírito Santo (Transcares). Na ocasião, a Sefaz, representada pelo gerente de Fiscalização, Bruno Aguilar, fez uma apresentação destacando os projetos relacionados ao monitoramento de veículos de carga como o BRASIL-ID, ONE, e Canal Verde. (Fonte: Sefaz ES) PA – Credenciamento de notas fiscais de veículos novos pelo site Sefa – Desde o dia 22 de agosto a Secretaria da Fazenda disponibilizou um novo serviço, “Credenciamento de Revendedora de Veículo”, através do qual a concessionária de veículos, além de solicitar o credenciamento para o serviço “Cadastro Fácil”, de cadastro de notas fiscais de carros zero quilometro, que continua com o mesmo procedimento, poderá conceder, virtualmente, acesso aos funcionários para cadastrarem notas fiscais. Só poderão realizar concessão de acesso as empresas que têm como atividade a venda de veículos; que sejam cadastradas no Portal de serviços com autorização da Sefa para o Cadastro Fácil e tenham certificado digital. Também passou a funcionar a área chamada “Meus Dados”, onde o usuário poderá emitir a procuração aos funcionários de concessionárias, além de verificar seus dados cadastrais, as procurações emitidas e recebidas, entre outras informações. Os serviços “Cadastro fácil e Credenciamento Revendedora de Veículos” passarão a estar integrados ao login único do Portal. Com o certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) a empresa concederá o acesso ao funcionário, através da área “Meus Dados ” ou “Credenciamento de Revendedora”. A coordenadora do Atendimento da Secretaria, Tânia Braga, explica que o serviço facilita o acesso aos representantes desses contribuintes, e diminui o fluxo de pessoas no atendimento presencial da Sefa. “O responsável pela empresa pode passar uma procuração para um funcionário da empresa realizar o trabalho, sendo necessário que o funcionário tenha seu cadastro como pessoa física ativo no Portal de serviços”. Nos demais serviços em que há representante legal com permissão de acesso, as procurações permanecem sem alterações. Para maiores informações, os contribuintes podem ligar para 0800.725.5533. A ligação é gratuita, e o atendimento é das 8h às 20h, nos dias úteis. (Fonte: SEFA- PA) ASSUNTOS MUNICIPAIS Porto Alegre/RS – Devedores de IPTU e ISS podem acabar no SPC em Porto Alegre – Contribuintes de Porto Alegre que possuem dívidas com IPTU ou Imposto Sobre Serviços (ISS) terão dificuldades para contratar financiamentos e fazer compras a prazo em lojas a partir desta segunda-feira (28). A prefeitura vai enviar os nomes dos devedores para inclusão no cadastro de inadimplentes do SPC Brasil, empresa que trabalha com proteção ao crédito, vencedora da licitação aberta pelo município para a prestação do serviço. O primeiro lote terá seis mil nomes e a negativação do crédito valerá para todo o país. As dívidas da lista somam R$ 24,6 milhões. Essa é uma das ações previstas pela prefeitura da Capital para elevar a arrecadação a partir da cobrança da dívida ativa. O protesto em cartório foi ampliado e auxiliou a recuperação de R$ 105 milhões até julho deste ano. Além disso, um projeto encaminhado à Câmara de Vereadores prevê a criação do Refis 2017, um programa de descontos em juros e multas para quem regularizar o pagamento do ISSQN. A expectativa do município é fechar o ano com a arrecadação de R$ 200 milhões em dívidas antigas de contribuintes. Atualmente, a inadimplência com IPTU e Taxa de Coleta de Lixo soma R$ 821 milhões, enquanto que a de ISSQN alcança R$ 1 bilhão. Quem quiser negociar dívidas pode procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, na Tavessa Mario Cinco Paus, s/nº, em frente ao Mercado Público, no Centro da Capital. É possível obter informações através dos telefones 156 ou 3289-0156, entre 9h e 17h.(Fonte: Zero Hora) |