ASSUNTOS FEDERAIS Estudo sugere mudança suave para Brasil criar imposto único de bens e serviços – A existência de cinco tributos de caráter geral (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cobrado por diferentes entes federados reduz a produtividade de empresas, onera investimentos, eleva custos burocráticos e impede consumidores de saberem o valor que é destinado para os cofres públicos. É o que afirma o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF ) em nota técnica com as vantagens do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo único sobre o consumo. O centro de estudos, formado por uma equipe de professores de São Paulo, afirma que já há defensores de um modelo baseado no valor agregado, como ocorre em outros países. O problema está na controvérsia sobre a melhor forma de mudar o regime atual. Para os pesquisadores, o ideal seria uma transição suave, mas estrutural, que em dez anos acabaria com os cinco impostos hoje conhecidos em troca de apenas um, cobrado no momento final (destino), sem incidência cumulativa e deixando de onerar exportações e investimentos. A nota sugere que o IBS comece a ser implantado como teste, durante dois anos, com uma alíquota padronizada de 1% para todos os bens e serviços. A União, então, reduziria gradualmente PIS, Cofins e IPI, enquanto estados diminuiriam percentuais de ICMS e municípios fariam o mesmo com o ISS. No final das contas, passaria a valer apenas uma cobrança mais simples, sem tantos conflitos sobre o cálculo da alíquota, que tornaria mais transparente o custo de financiamento das políticas públicas, de acordo com os autores. Estados teriam autonomia para fixar alíquota do IBS, que seria única dentro de seu território. Para transações interestaduais, o CCiF sugere transição ainda maior na distribuição de receita: 50 anos, até que estados de destino fiquem com a arrecadação total. O professor Eurico Marcos Diniz de Santi, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, afirma que o prazo foi calculado matematicamente para evitar perdas significativas a estados de origem. A nota técnica reconhece que alguns estados podem sofrer impacto negativo na receita com a mudança, porém serão recompensados pelo aumento da arrecadação gerada com o maior crescimento. Afinal, de acordo com o centro, “o efeito esperado da reforma do sistema tributário é um aumento do PIB potencial”. Barreira Um dos entraves, segundo o CCiF, é que o regime fiscal engessa o destino de parte do dinheiro oriundo de impostos. A cada R$ 100 arrecadados com ICMS, por exemplo, R$ 25 pertencem aos municípios. Da parcela restante, R$ 18,75 são obrigatoriamente vinculados à educação e R$ 9 à saúde, sobrando R$ 47,25 para o estado usar. “Se um estado quiser ampliar as despesas em segurança pública em R$ 1 bilhão e financiar este aumento de despesas aumentando a alíquota do ICMS, ele terá de arrecadar R$ 2,1 bilhões a mais e destinar, compulsoriamente, R$ 1,1 bilhão a outras finalidades”, afirma o documento, que já foi encaminhado a deputados, senadores e entidades, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Caso o Congresso aprove a mudança, a cobrança do IBS seria centralizada e gerida de forma coordenada pela União, pelos estados e pelos municípios. A Câmara dos Deputados tem se movimentado para discutir uma reforma tributária — o relator na comissão especial sobre o tema, deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), anunciou publicamente apresentaria texto nesta semana. Para ser implantado, o imposto único precisa de uma emenda à Constituição Federal. (Fonte: Conjur) Prazo de adesão ao novo Refis deve ficar para fim de outubro, diz Meirelles – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira (23), em Brasília, que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deve se estender até 31 de outubro. Incialmente, o prazo terminaria em 31 de agosto. Após uma palestra em Brasília no congresso Aço Brasil, Meirelles disse que o governo segue em negociação com o Congresso para aprovar a medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco. Ele disse ainda que o governo apresentou uma proposta aos parlamentares e já recebeu uma contraproposta. Meirelles destacou, no entanto, que é preciso deixar uma sinalização muito clara para as empresa de que não é um bom negócio deixar de pagar impostos. “Estamos viabilizando que as empresas paguem suas dívidas e voltem a tomar crédito, crescer, mas por outro lado é importante deixar claro que não é um bom negocio deixar de pagar imposto e esperar um possível próximo Refis. Não se pode dar esse incentivo”, disse. o ministro acrescentou que acredita ser difícil ter uma definição sobre o Refis ainda esta semana. “Depende de acordo. Existem diversas alternativas, desde uso de crédito fiscais, prazos mais longos e desconto e existe um ponto importante que é a diferenciação entre as empresas que têm pequenos débitos tributários e empresas maiores que têm uma dívida maior. É todo um processo de negociação de diversos setores. Não é muito produtivo anunciarmos que vai ser assim ou assado”, disse. Raspadinha Henrique Meirelles disse ainda que o governo pretende privatizar a loteria Instantânea da Caixa, a Lotex, mais conhecida como raspadinha. No jogo, os apostadores conhecem imediatamente o resultado, sem necessidade de sorteio ou concurso. “Estamos em andamento, conversando com a Caixa”, disse o ministro. Sobre a proposta de privatização da Eletrobras, Meirelles disse que está avançando na definição do formato e assim que houver decisão será anunciada. Crescimento econômico Durante a palestra, o ministro disse que, com o teto dos gastos públicos já definido e a reforma da Previdência ainda em tramitação no Congresso, o governo quer reduzir as despesas públicas que chegaram a cerca de 20% no ano passado para 15,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 10 anos. O ministro disse que fazendo as reformas, incluídas as microeconômicas, e assim reduzindo o tamanho do estado, a economia brasileira poderá crescer entre 3,5% e 4%, por ano. (Fonte: Agência Brasil) Relator da reforma tributária apresenta os principais pontos da proposta – O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta terça-feira (22) uma minuta de sua proposta para reforma tributária, que está sendo discutida em comissão especial da Câmara dos Deputados. A intenção é aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) nos próximos meses, a fim de reestruturar o sistema tributário brasileiro. Relator da proposta, Hauly vem discutindo o tema desde fevereiro. Ele disse que a ideia é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Outro objetivo é aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia. Hauly disse ainda que as mudanças visam a uma “reengenharia” do sistema tributário, com impacto até maior do que o ocorrido com o Plano Real (1994). “Isso vai representar mais da metade da solução da economia brasileira. Se o Brasil não crescer, não haverá receita”, afirmou. Neste primeiro momento, a minuta contempla apenas alterações constitucionais. Uma vez aprovada a proposta de alteração da Constituição, ele calcula que seriam necessários de 10 a 11 projetos pata regulamentar o novo sistema tributário. Extinção de tributos A minuta delineia as mudanças, que incluem a extinção de 10 tributos (IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS municipal). No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O IBS seria criado nos moldes do que existe em países industrializados, e sem tributar medicamentos e alimentos. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, o deputado propõe que a arrecadação seja administrada por uma associação de fiscos estaduais. Hauly afirmou que o IBS, que será cobrado no destino da mercadoria ou serviço, redireciona a economia para “trilhos já testados”. “Não criei nada, não inventei nada”, afirmou. Seletivo O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Segundo Hauly, uma lei complementar definirá quais os produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo. Sobre os demais produtos, incidirá o IBS estadual. O Imposto de Renda (IR) é mantido na minuta na esfera federal, bem como o ITR, que onera a propriedade rural. Hauly afirmou que o IR vai incorporar a CSLL, e por isso terá suas alíquotas ampliadas. Além da fusão ou extinção de tributos, a minuta altera as competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios (veja tabela). Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propõe a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios. Durante a reunião, o presidente da comissão especial, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), anunciou que o colegiado está aberto à discussão. Um e-mail (ce.reformatributaria@camara.leg.br) foi disponibilizado para receber sugestões da sociedade nos próximos 15 dias. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro – A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses. A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO Procedimento especial para ação fiscal – Novas regras – Foi publicada a Instrução Normativa SIT nº 133/2017 que estabeleceu novas regras sobre o procedimento especial para ação fiscal, visando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante a lavratura de Termo de Compromisso. Dentre as novas regras destacam-se: a) a instauração da ação poderá ser feita pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), com anuência da chefia; b) os motivos que ensejarão a instauração do procedimento; c) os requisitos para a lavratura do Termo de Compromisso e as orientações que deverão constar nesse documento; d) o prazo para saneamento das irregularidades, que será em regra 120 dias. Foi revogada a Instrução Normativa MT nº 23/2001 que tratava do assunto. Governo vai liberar saque de contas do PIS/Pasep para idosos – O governo vai liberar o saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. O pagamento será iniciado em outubro. A medida provisória que prevê a liberação dos saques foi assinada ontem (23) pelo presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto. Pelos cálculos do governo, a liberação deve injetar cerca de R$ 16 bilhões na economia, o que representa 0,25% do Produto Interno Bruto do País (PIB) do país. A medida vai atingir 8 milhões de pessoas, sendo que a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que o crédito será feito de forma automática para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Segundo ele, o calendário de saques será anunciado em breve e haverá ampla divulgação da medida para a população. “Esses recursos virão em boa hora para ajudar esse início de retomada da economia colocando dinheiro para circular, principalmente para pessoas que realmente necessitam”, disse Dyogo Oliveira. Atualmente, os trabalhadores têm direito ao abono salarial e rendimentos do PIS/Pasep desde que cadastrados como participantes dos fundos até 4 de outubro de 1988 e não tenham sacado o saldo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual. O saque do saldo principal é permitido atualmente nas seguintes situações: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a pessoas com deficiência da Previdência; morte e em casos de doenças graves. O presidente Michel Temer destacou que os recursos serão injetados na econmonia e vão ajudar na retomada do crescimento do país. “Basta verificar os índices positivos dos últimos meses”, disse Temer. (Fonte: Agência Brasil) Receita esclarece que incide contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias e primeiros 15 (quinze) dias de afastamento – Apesar do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Receita Federal vai continuar a exigir a inclusão dos valores relativos ao adicional de um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento de empregado – em razão de doença ou acidente – no cálculo de contribuições previdenciárias. Por meio da Solução de Consulta nº 99.101, publicada ontem no Diário Oficial da União, o órgão orientou os fiscais a não levarem em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança. Em recurso repetitivo, os ministros entenderam que, por não terem natureza remuneratória, essas verbas não integram o salário de contribuição. A Receita determina ainda que os fiscais ignorem a Nota nº 115, de 2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dispensava os procuradores de recorrer em relação à contribuição devida pelo empregado. A única parte da solução de consulta favorável aos contribuintes é a que confirma que o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, fixou a tese de que “verbas habituais” compõem o cálculo da contribuição previdenciária, mas a decisão ainda não foi publicada e há uma insegurança quanto ao conceito de habitualidade. Assim, a PGFN editou uma nova nota, a nº 520, considerando esse julgamento, defendendo que o anterior entendimento do STJ foi superado pelo STF. E na solução de consulta a Receita Federal leva em consideração essa nova nota. Assim, o contribuinte só deverá deixar de recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e primeiros 15 dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente se tiver autorização judicial. ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO S/A que opera como se fosse companhia limitada pode sofrer dissolução parcial – É possível a dissolução parcial de uma sociedade anônima de capital aberto, por quebra da afeição/vontade dos sócios (affectio societatis), desde que a empresa opere como se fosse uma sociedade limitada. Afinal, numa sociedade limitada, prepondera a associação por afinidade pessoal (intuitu personae), em vez de uma associação visando unicamente o lucro e a distribuição de dividendos (intuitu pecuneae). O fundamento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que acolheu pedido de dissolução parcial movido por um sócio minoritário contra uma companhia de tecnologia. Tal como o juízo de origem, os desembargadores, à unanimidade, entenderam que a dissolução por decisão judicial não se limita às circunstâncias elencadas no artigo 206, inciso II, da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76). No caso, a empresa é uma sociedade anônima de capital aberto, registrada junto à Comissão de Valores Imobiliários (CVM), operando no mercado de balcão não organizado. Mas, de acordo com a decisão que permitiu a dissolução parcial da sociedade, na verdade, a companhia operava como se fosse de capital fechado, “uma vez que suas ações se mantêm eternamente ilíquidas e, na saída de sócio, congeladas quanto ao seu valor’’, disse o relator das apelações na corte, desembargador Luís Augusto Coelho Braga. O advogado Eduardo Pretto Mosmann, que defendeu o autor, comemorou a decisão. ‘‘Pelo que conheço, a decisão é inédita no Brasil, pois envolve uma sociedade anônima de capital aberto. Até hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a dissolução somente de S/As fechadas. Foi uma decisão bastante arrojada do TJ-RS’’, afirmou. O caso O litígio começou no ano 2000, quando o autor — dono de ações que perfaziam 0,6% do capital da empresa — foi destituído do cargo de diretor administrativo e financeiro, ingressando com reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. Como obteve sucesso na demanda judicial, a sociedade empresária, em retaliação, passou a não lhe pagar os dividendos e juros sobre o seu capital. Isso causou animosidade entre os sócios e a quebra do affectio societatis, resultando na sua saída da empresa. Para restabelecer seus direitos, o sócio minoritário ajuizou Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Empresária e Apuração de Haveres Cumulada com Cobrança de Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio na 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito, Zona Norte de Porto Alegre. Na inicial, ele argumentou que a empresa ré não se caracteriza de fato como uma sociedade anônima aberta, pois embora esteja apta a negociar ações no balcão de mercado não organizado, isso nunca ocorreu. Ou seja, não há liquidez das ações, tal como numa sociedade anônima fechada. Em síntese, afirmou que se trata de sociedade formada em caráter familiar e pessoal, na qual o intuito personae prevalece sobre o intuito pecuniae, sendo possível a sua dissolução parcial e a apuração de haveres, com base no balanço especial, como determina o artigo 1.031 do Código Civil e a Súmula 265 do Supremo Tribunal Federal. Em contestação, a ré alegou que o autor, depois do afastamento do cargo, não mais retirou seus dividendos e juros, que ficaram depositados em conta contábil, à sua disposição. No mérito, alegou a impossibilidade de dissolução parcial pela quebra do affectio societatis, por se tratar de sociedade anônima de capital aberto, sem caráter pessoal, com títulos mobiliários negociados no mercado de balcão. Nesse caso, a saída do acionista deveria se dar pela venda das ações, a fim de não inviabilizar a atividade da sociedade. Sentença procedente O juiz Daniel Henrique Dummer explicou que, a princípio, nem se cogitaria do deferimento da dissolução parcial requerida nos autos. Afinal, considerando que as S/As são sociedades de capital, pouco importa a relação entre os sócios, bastando a comercialização das ações para satisfazer a pretensão do acionista que pretende se retirar. Além disso, a Lei das Sociedades por Ações (6.604/76) não trata da possibilidade de dissolução parcial das companhias, somente de sua dissolução total. Legalmente, apontou, as restrições de retirada do sócio estão enumeradas no artigo 136, e a dissolução total nas hipóteses elencadas pelo artigo 206 — ambos da mesma lei. E, nestas, não se encontra o fim do affectio societatis. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a dissolução parcial de sociedade anônima pela quebra do affectio societatis quando ela for de capital fechado, com caráter familiar e pessoal. E estes dois últimos componentes, apesar de a companhia ser de capital aberto, também estão presentes no caso concreto, explicitado nos autos. A prova, no entanto, revelou que a empresa tem elevado grau de iliquidez nas suas ações, nenhuma venda de ações nos últimos três anos e pequeno número de acionistas. E mais: as poucas vendas de ações se deram apenas entre pessoas ligadas a um grupo familiar ou empresarial. Além disso, um grupo cujo sócio majoritário detém a totalidade das ações ordinárias com poder de voto. Logo, não se trata de uma sociedade anônima aberta, ficando evidente o seu caráter fechado e pessoal. ‘‘Assim, os acionistas ficam impedidos de obter reembolso do investimento, mantendo o capital na empresa, em prol do sócio majoritário que, ao fim e ao cabo, é quem se beneficia da permanência e da soma do capital, sem valorizar as ações, enquanto o patrimônio líquido da empresa prospera em seu favor, já que não dispõe suas ações para venda no mercado mobiliário, sendo, notadamente, uma sociedade de caráter pessoal, justificando a dissolução parcial, com a apuração do real valor do capital investido pelo sócio minoritário’’, concluiu Dummer. (Fonte: Conjur) Sob antiga Lei de Falências, extinção de obrigações do falido prescinde de prova de quitação de tributos – Nos casos regidos pelo Decreto-Lei 7.661/45, a extinção das obrigações do falido ocorre cinco anos após a sentença de encerramento da falência e prescinde da comprovação de quitação tributária. Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar extintas as obrigações de uma empresa falida que teve o pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), justamente por falta de comprovação de quitação tributária. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, chamou a atenção para o fato de os créditos tributários não estarem sujeitos à falência nos casos regidos pela antiga lei. Segundo a magistrada, a prescindibilidade da comprovação de quitação tributária é uma decorrência lógica da legislação aplicada ao caso. “Antes da inserção desse requisito, vale dizer, na vigência da antiga Lei de Falências e Concordatas (hipótese dos autos), os créditos tributários não se sujeitavam à habilitação no processo falimentar, consoante se depreende do comando normativo inserto no artigo 187 do Código Tributário Nacional (CTN)”, explicou a ministra. A exigência foi inserida no CTN pela Lei Complementar 118/05, sancionada concomitantemente com a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101), em 2005, que deu nova redação ao artigo 191 do código. Pedido negado A ministra destacou que as obrigações não são extintas pelo simples encerramento da falência, cabendo ao falido requerer sua extinção. O procedimento foi realizado, mas o TJMG julgou o caso com base na nova lei, negando o pedido e exigindo a certidão de quitação de tributos como requisito para declarar a extinção das obrigações. Pela antiga norma, segundo a ministra, a única hipótese que impede a extinção das obrigações é se o falido ou sócio-gerente for condenado por crime falimentar, o que não ocorreu no caso analisado. Nancy Andrighi lembrou que a questão foi resolvida de forma diferente com a edição da Lei 11.101/05, já que ficou expressa a participação dos créditos tributários no concurso de credores da falência. (Fonte: STJ) Ministro Jorge Mussi é eleito para o TSE; ministro Paulo de Tarso Sanseverino é indicado para o CJF – Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu o ministro Jorge Mussi para ocupar o cargo de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2017-2019. Mussi, que se junta ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho como membro titular indicado pelo STJ na Justiça Eleitoral, substituirá no cargo o ministro Herman Benjamin a partir de outubro. Na mesma sessão plenária, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi indicado para ocupar vaga efetiva no Conselho da Justiça Federal (CJF). A vaga é decorrente do término do mandato do atual corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, que será substituído no cargo pelo ministro Raul Araújo. O Pleno também designou o ministro Luis Felipe Salomão como membro suplente no TSE. Já o ministro Villas Bôas Cueva foi indicado para ocupar vaga de suplente no CJF. Composição Conforme o artigo 119 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral tem em sua composição dois ministros do STJ. Cabe ao TSE escolher o corregedor eleitoral dentre os ministros designados pelo STJ. Já o CJF é integrado pelo presidente e pelo vice-presidente do STJ, além de três ministros eleitos entre os integrantes da corte. De acordo com o artigo 3º do Regimento Interno do STJ, o corregedor-geral da Justiça Federal é o ministro mais antigo entre os membros efetivos do CJF. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS Compensação de ICMS em caso de bonificação não exige prova de não repasse econômico – A compensação de ICMS cobrado sobre mercadorias dadas em bonificação não exige comprovação de inexistência de repasse econômico, e dessa forma não há violação ao artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma empresa para inviabilizar ação rescisória contra decisão que considerou a compensação legítima. O ministro relator do recurso no STJ, Gurgel de Faria, explicou que o acórdão recorrido considerou possível a ação rescisória contra a compensação com base em julgamentos do STJ que não se aplicam à hipótese de mercadorias dadas em bonificação. Segundo o magistrado, os precedentes utilizados pelo tribunal de origem dizem respeito a majoração de alíquota, casos em que a compensação, quando feita, exige comprovação de não repasse econômico. “O acórdão recorrido, para afastar o óbice estampado na Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, elencou diversos precedentes desta corte superior que, embora condicionem a compensação (creditamento) de ICMS à prova do não repasse econômico do tributo, não guardam similitude fática com a decisão rescindenda, que versa sobre indébito de ICMS incidente sobre mercadorias dadas em bonificação”, resumiu o ministro. Falta de proveito Dessa forma, segundo o relator, não há violação ao artigo 166 do CTN, tornando a Súmula 343 do STF aplicável ao caso e inviabilizando a ação rescisória quanto à alegada violação do código tributário. “Por ostentar peculiaridade não sopesada em nenhum dos arestos indicados, não é possível chegar à conclusão de que a decisão rescindenda tenha afrontado a jurisprudência do STJ então firmada acerca da aplicação do artigo 166 do CTN”, disse ele. Compensação possível Na sentença rescindenda, o juiz consignou que a compensação seria possível desde que comprovados os valores recolhidos indevidamente por meio de liquidação de sentença. Os ministros aceitaram os argumentos da empresa, de que não é possível exigir prova de repercussão do tributo quando não há repasse econômico, o que se justifica pela graciosidade que configura a bonificação. (Fonte: STJ) ES – Segunda etapa do Refis vai até dia 31 de agosto – Termina no próximo dia 31 a segunda fase do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis. Mas, até lá, contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD ainda têm a oportunidade de regularizar suas dívidas em condições diferenciadas e ficar em dia com a Receita Estadual. Nesta segunda etapa do Refis, contribuintes com débitos de ICM e ICMS terão descontos de até 95% nas multas e nos juros, no pagamento à vista, de débitos compostos de imposto e multa. Já aqueles que possuem débitos de IPVA e ITCMD terão direito à redução de 100% nos juros e nas multas de débitos compostos de imposto e multa, ao longo da vigência do Programa, desde que o pagamento seja feito à vista. Quem preferir também pode parcelar o pagamento das dívidas. Débitos divididos em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária, na forma prevista na legislação. As dívidas poderão ser parceladas em até 36 meses no caso de IPVA, e em até 60 meses para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de vencimento, uma vez que aqueles que ficarem inadimplentes por um prazo superior a 60 dias, dentre outras condições previstas na lei, terão seus contratos de parcelamento rescindidos automaticamente. Como participar Podem ser negociados débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O terceiro e último período de adesão ao Programa vai até 30 de novembro de 2017. Mas é preciso ficar atento aos prazos e às modalidades de parcelamento, uma vez que os percentuais de redução são diferenciados para cada período. “A segunda etapa do Refis traz condições muito diferenciadas de pagamentos com descontos significativos nos juros e nas multas”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo. Os interessados em participar do Programa podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br), opção válida apenas para débitos de ICM e ICMS; em qualquer Agência da Receita Estadual, para os demais contribuintes; ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente. Importância O subsecretário Sergio Pereira Ricardo ressalta ainda que as empresas que estão em débito com o Fisco Estadual têm restrições. “A primeira delas é a proibição de emissão de certidão negativa, o que impede de participar de concorrências e licitações. Além disso, elas também ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional, daí a importância da regularização”, explica Sergio Pereira Ricardo. O secretário de Estado da Fazenda alerta que a Lei que instituiu o Refis 2017 veda a realização de um novo Refis pelos próximos cinco anos. “Se formos olhar no horizonte de no mínimo cinco anos, não vai haver outro Refis. Essa é a hora de se organizar para aproveitar as oportunidades que o Refis oferece e ajustar as dívidas com o Fisco estadual”, destaca o secretário Bruno Funchal. Saiba mais Refis 2017 O que é: O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais visa incentivar o pagamento de débitos fiscais concedendo até 100% de redução nas multas e nos juros. Quais dívidas podem ser negociadas: Débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Quem pode participar do Refis: Empresas ou pessoas físicas com dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. (Fonte: Sefaz-ES) SP – Planilha eletrônica retificadora para operações internas e interestaduais – O Ato COTEPE/ICMS nº 45/2017 aprovou a planilha eletrônica retificadora – versão 0000 com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas. Citada planilha estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificada como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP- Retificadora 3”. A planilha eletrônica deverá ser encaminhada pelas unidades federadas à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que publicará Ato COTEPE/ICMS, inclusive quando houver alteração em algum dos campos exigidos, devendo ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, para publicação até o dia 20 e produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.7.2017. RO – Nota Legal beneficiará obrigatoriamente entidades sociais – Alterada pela Lei 3.974/2016, com o fim de ajustar à nova realidade da economia do país, o Programa Nota Legal em Rondônia passou a beneficiar direta e obrigatoriamente as entidades sociais indicadas pelos contribuintes, com a exigência da emissão nota fiscal eletrônica para, ao mesmo tempo, diminuir ou eliminar a possibilidade de sonegação de informações sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). De acordo com auditor fiscal Felipe José Pessoa, da Gerência de Informática da Secretaria de Estado da Finanças (Sefin), a adoção do sistema pelo governo tem o objetivo claro de convocar o cidadão no processo de fiscalização. Ele explicou que o sistema anterior já não atendia as necessidades do Estado, eis que algumas empresas conseguiam mascarar (sonegar também) as informações, gerando demandas importantes para a fiscalização da Sefin. Além disso, muitos contribuintes se recusavam informar o número do CPF, com dúvidas sobre a possibilidade de seu uso por terceiros. A partir da nova lei que está vigorando desde janeiro deste ano, o contribuinte usará o seu cupom eletrônico de compra (nota fiscal) e a partir do CR Code (código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica), acessará página da Sefin, e ali mesmo no balcão da compra, se preferir, pode escolher a entidade social a que deseja beneficiar com a doação, e executar a operação que é feita em tempo real e sem qualquer dificuldade. E tudo muito simples, segundo informou o auditor fiscal da Sefin, destacando apenas a necessidade do uso de um aparelho celular com internet para a leitura do código. Auditor fiscal Felipe José Pessoa destacou a importância do cidadão no processo de fiscalização. Nunca é demais lembrar que o programa Nota Legal foi criado para incentivar os consumidores a pedirem a nota fiscal de produtos e serviços que adquirem, passando a receber, em contrapartida, bonificações e benefícios diversos, incluindo a arrecadação propriamente dita de impostos pelos cofres públicos que retornam em benefício do contribuinte sob forma de obras e serviços. Para se ter ideia, desde 2012, quando passou a operar efetivamente, o programa cadastrou 137.373 consumidores, 23 entidades sociais; realizou seis sorteios com R$ 1,5 milhão distribuídos em prêmios. No mesmo período foram distribuídos R$ 19,5 em créditos a consumidores e R$ 983 mil distribuídos a entidades sociais cadastradas. Ressalte-se que como resultado da aplicação do Nota Legal, neste mesmo período a Sefin recebeu 6.758 denúncias de consumidores contra empresas, revelando ser um programa de resultado que precisa continuar com os aprimoramentos necessários. MA – Download da Nota Fiscal Eletrônica e XML da NF-e pode ser feito mais rápido em link alternativo – O contribuinte não precisa acessar o Sistema de autoatendimento da Sefaz (SEFAZNET) para fazer download de XML e Nota Fiscal Eletrônica. Contribuintes que estão com dificuldade em fazer o download da Nota Fiscal Eletrônica ou de baixar o XML para o seu programa de contabilidade e posterior imigração dessas informações para a DIEF, podem fazer de forma mais rápida por meio do Portal Público, no link: http://aplicacoes.ma.gov.br/download-nfe/. Ao acessar o Portal Público, o contribuinte não precisa acessar o Sistema de autoatendimento da Sefaz (SEFAZNET) para fazer download de XML e Nota Fiscal Eletrônica. (Fonte: Sefaz-MA) MA – Cancelamento de notificações – Por meio da Portaria GABIN nº 368/2017 foram canceladas as Notificações de multas por não entrega de DIEF no mês de competência Junho/2017, para contribuintes do Regime do Simples Nacional, com valor de R$ 750,00, tendo em vista que foram lavradas com valor indevido. Ademais, o presente ato estabeleceu que serão lançadas novas multas com valor de R$ 300,00. DF – Regularização de pendências da malha fiscal – A Instrução normativa 13 alterou a Instrução Normativa nº 8/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos na análise de processos administrativos de jurisdição voluntária para regularização de pendências da malha fiscal, de forma a dispor que referidos métodos não se aplicam à concessão de regime especial que trate exclusivamente de cumprimento de obrigações acessórias. PE – Recolhimento antecipado de ICMS nas entradas advindas de outras unidades da federação – A Portaria SF nº 167/2017 tornou sem efeito a Portaria SF nº 160/2017, que alterava a Portaria SF nº 251/2013, relativamente aos procedimentos para o recolhimento do ICMS antecipado em razão da entrada de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação. Referido ato tratava, dentre outros assuntos, sobre: a) as hipóteses em que o DAE-10 não deveria ser utilizado, com efeitos até 30.6.2017; b) a emissão do DAE-10 para o recolhimento do imposto exigido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal do Estado; c) as informações que deveriam constar no Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado – Extrato de Notas Fiscais; d) os procedimentos para a baixa do débito em caso de não reconhecimento do valor constante no extrato; e) o prazo para disponibilização do acesso ao processo de contestação eletrônica do ICMS antecipado. CE – Comunicado NF-e – A SEFAZ/CE lembra que a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 – DOU em 08/05/2017. A tabela NCM atualizada está disponível no menu “Documentos” e aba ” Diversos”. (Fonte: Sefaz-CE) BA- Empresas baianas devem ficar atentas ao calendário da NFC-e – As empresas baianas devem ficar atentas ao calendário da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que tem novos prazos de implementação obrigatória pelos contribuintes do ICMS. As empresas de médio e grande porte que ainda não emitem a NFC-e têm até o dia 1º de novembro para fazer o cadastramento, e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional o prazo se estende até 1º de janeiro de 2019. A partir de agora, além disso, novos contribuintes de qualquer porte que se inscrevam no cadastro do ICMS devem obrigatoriamente iniciar suas operações já emitindo a nota eletrônica para o consumidor. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), já são 11.042 contribuintes de todos os portes emissores da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em toda a Bahia. Ao todo, 232 milhões de notas já foram emitidas na Bahia desde que o sistema começou a funcionar no Estado, em abril de 2015. Atualmente, 800 mil novas notas são emitidas a cada dia. O credenciamento pode ser feito neste site, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” => “Como se tornar emissor de NFC-e”. Neste local o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor. Vantagens da NFC-e Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, permitindo flexibilidade de expansão de pontos de venda. As vantagens da NFC-e incluem ainda acesso on-line do consumidor ao seu histórico de compras e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade dos documentos emitidos. Para o relacionamento entre o fisco e as empresas, a nota eletrônica traz avanços como a transmissão em tempo real ou on-line das notas e a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação. (Fonte: Sefaz-BA) MS – Execução fiscal e recurso – Por meio do Decreto nº 14.811/2017 foi alterado o Decreto nº 10.677/2002, que regulamentou o Processo Administrativo Tributário do Estado do Mato Grosso do Sul, para estabelecer que a Procuradoria-Geral do Estado fica dispensada de: a) propor execução fiscal judicial dos créditos tributários e não tributários, com valor inferior ao estabelecido em regulamento interno da instituição, observando os requisitos previstos no presente ato; b) interpor os recursos cabíveis nas instâncias superiores, nos termos do regulamento interno. Por fim, foi revogado o parágrafo único e seus inciso do art. 5º, que tratavam sobre os valores de UFERMS compreendidos nas ações de execução fiscal, bem como nos recursos cabíveis nas instâncias superiores. |
Ano VII – 1.534, quinta-feira, 24/08/2017 ASSUNTOS FEDERAIS Estudo sugere mudança suave para Brasil criar imposto único de bens e serviços – A existência de cinco tributos de caráter geral (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cobrado por diferentes entes federados reduz a produtividade de empresas, onera investimentos, eleva custos burocráticos e impede consumidores de saberem o valor que é destinado para os cofres públicos. É o que afirma o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF ) em nota técnica com as vantagens do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo único sobre o consumo. O centro de estudos, formado por uma equipe de professores de São Paulo, afirma que já há defensores de um modelo baseado no valor agregado, como ocorre em outros países. O problema está na controvérsia sobre a melhor forma de mudar o regime atual. Para os pesquisadores, o ideal seria uma transição suave, mas estrutural, que em dez anos acabaria com os cinco impostos hoje conhecidos em troca de apenas um, cobrado no momento final (destino), sem incidência cumulativa e deixando de onerar exportações e investimentos. A nota sugere que o IBS comece a ser implantado como teste, durante dois anos, com uma alíquota padronizada de 1% para todos os bens e serviços. A União, então, reduziria gradualmente PIS, Cofins e IPI, enquanto estados diminuiriam percentuais de ICMS e municípios fariam o mesmo com o ISS. No final das contas, passaria a valer apenas uma cobrança mais simples, sem tantos conflitos sobre o cálculo da alíquota, que tornaria mais transparente o custo de financiamento das políticas públicas, de acordo com os autores. Estados teriam autonomia para fixar alíquota do IBS, que seria única dentro de seu território. Para transações interestaduais, o CCiF sugere transição ainda maior na distribuição de receita: 50 anos, até que estados de destino fiquem com a arrecadação total. O professor Eurico Marcos Diniz de Santi, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, afirma que o prazo foi calculado matematicamente para evitar perdas significativas a estados de origem. A nota técnica reconhece que alguns estados podem sofrer impacto negativo na receita com a mudança, porém serão recompensados pelo aumento da arrecadação gerada com o maior crescimento. Afinal, de acordo com o centro, “o efeito esperado da reforma do sistema tributário é um aumento do PIB potencial”. Barreira Um dos entraves, segundo o CCiF, é que o regime fiscal engessa o destino de parte do dinheiro oriundo de impostos. A cada R$ 100 arrecadados com ICMS, por exemplo, R$ 25 pertencem aos municípios. Da parcela restante, R$ 18,75 são obrigatoriamente vinculados à educação e R$ 9 à saúde, sobrando R$ 47,25 para o estado usar. “Se um estado quiser ampliar as despesas em segurança pública em R$ 1 bilhão e financiar este aumento de despesas aumentando a alíquota do ICMS, ele terá de arrecadar R$ 2,1 bilhões a mais e destinar, compulsoriamente, R$ 1,1 bilhão a outras finalidades”, afirma o documento, que já foi encaminhado a deputados, senadores e entidades, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Caso o Congresso aprove a mudança, a cobrança do IBS seria centralizada e gerida de forma coordenada pela União, pelos estados e pelos municípios. A Câmara dos Deputados tem se movimentado para discutir uma reforma tributária — o relator na comissão especial sobre o tema, deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), anunciou publicamente apresentaria texto nesta semana. Para ser implantado, o imposto único precisa de uma emenda à Constituição Federal. (Fonte: Conjur) Prazo de adesão ao novo Refis deve ficar para fim de outubro, diz Meirelles – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira (23), em Brasília, que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deve se estender até 31 de outubro. Incialmente, o prazo terminaria em 31 de agosto. Após uma palestra em Brasília no congresso Aço Brasil, Meirelles disse que o governo segue em negociação com o Congresso para aprovar a medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco. Ele disse ainda que o governo apresentou uma proposta aos parlamentares e já recebeu uma contraproposta. Meirelles destacou, no entanto, que é preciso deixar uma sinalização muito clara para as empresa de que não é um bom negócio deixar de pagar impostos. “Estamos viabilizando que as empresas paguem suas dívidas e voltem a tomar crédito, crescer, mas por outro lado é importante deixar claro que não é um bom negocio deixar de pagar imposto e esperar um possível próximo Refis. Não se pode dar esse incentivo”, disse. o ministro acrescentou que acredita ser difícil ter uma definição sobre o Refis ainda esta semana. “Depende de acordo. Existem diversas alternativas, desde uso de crédito fiscais, prazos mais longos e desconto e existe um ponto importante que é a diferenciação entre as empresas que têm pequenos débitos tributários e empresas maiores que têm uma dívida maior. É todo um processo de negociação de diversos setores. Não é muito produtivo anunciarmos que vai ser assim ou assado”, disse. Raspadinha Henrique Meirelles disse ainda que o governo pretende privatizar a loteria Instantânea da Caixa, a Lotex, mais conhecida como raspadinha. No jogo, os apostadores conhecem imediatamente o resultado, sem necessidade de sorteio ou concurso. “Estamos em andamento, conversando com a Caixa”, disse o ministro. Sobre a proposta de privatização da Eletrobras, Meirelles disse que está avançando na definição do formato e assim que houver decisão será anunciada. Crescimento econômico Durante a palestra, o ministro disse que, com o teto dos gastos públicos já definido e a reforma da Previdência ainda em tramitação no Congresso, o governo quer reduzir as despesas públicas que chegaram a cerca de 20% no ano passado para 15,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 10 anos. O ministro disse que fazendo as reformas, incluídas as microeconômicas, e assim reduzindo o tamanho do estado, a economia brasileira poderá crescer entre 3,5% e 4%, por ano. (Fonte: Agência Brasil) Relator da reforma tributária apresenta os principais pontos da proposta – O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta terça-feira (22) uma minuta de sua proposta para reforma tributária, que está sendo discutida em comissão especial da Câmara dos Deputados. A intenção é aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) nos próximos meses, a fim de reestruturar o sistema tributário brasileiro. Relator da proposta, Hauly vem discutindo o tema desde fevereiro. Ele disse que a ideia é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Outro objetivo é aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia. Hauly disse ainda que as mudanças visam a uma “reengenharia” do sistema tributário, com impacto até maior do que o ocorrido com o Plano Real (1994). “Isso vai representar mais da metade da solução da economia brasileira. Se o Brasil não crescer, não haverá receita”, afirmou. Neste primeiro momento, a minuta contempla apenas alterações constitucionais. Uma vez aprovada a proposta de alteração da Constituição, ele calcula que seriam necessários de 10 a 11 projetos pata regulamentar o novo sistema tributário. Extinção de tributos A minuta delineia as mudanças, que incluem a extinção de 10 tributos (IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS municipal). No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O IBS seria criado nos moldes do que existe em países industrializados, e sem tributar medicamentos e alimentos. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, o deputado propõe que a arrecadação seja administrada por uma associação de fiscos estaduais. Hauly afirmou que o IBS, que será cobrado no destino da mercadoria ou serviço, redireciona a economia para “trilhos já testados”. “Não criei nada, não inventei nada”, afirmou. Seletivo O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Segundo Hauly, uma lei complementar definirá quais os produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo. Sobre os demais produtos, incidirá o IBS estadual. O Imposto de Renda (IR) é mantido na minuta na esfera federal, bem como o ITR, que onera a propriedade rural. Hauly afirmou que o IR vai incorporar a CSLL, e por isso terá suas alíquotas ampliadas. Além da fusão ou extinção de tributos, a minuta altera as competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios (veja tabela). Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propõe a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios. Durante a reunião, o presidente da comissão especial, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), anunciou que o colegiado está aberto à discussão. Um e-mail (ce.reformatributaria@camara.leg.br) foi disponibilizado para receber sugestões da sociedade nos próximos 15 dias. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro – A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses. A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO Procedimento especial para ação fiscal – Novas regras – Foi publicada a Instrução Normativa SIT nº 133/2017 que estabeleceu novas regras sobre o procedimento especial para ação fiscal, visando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante a lavratura de Termo de Compromisso. Dentre as novas regras destacam-se: a) a instauração da ação poderá ser feita pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), com anuência da chefia; b) os motivos que ensejarão a instauração do procedimento; c) os requisitos para a lavratura do Termo de Compromisso e as orientações que deverão constar nesse documento; d) o prazo para saneamento das irregularidades, que será em regra 120 dias. Foi revogada a Instrução Normativa MT nº 23/2001 que tratava do assunto. Governo vai liberar saque de contas do PIS/Pasep para idosos – O governo vai liberar o saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. O pagamento será iniciado em outubro. A medida provisória que prevê a liberação dos saques foi assinada ontem (23) pelo presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto. Pelos cálculos do governo, a liberação deve injetar cerca de R$ 16 bilhões na economia, o que representa 0,25% do Produto Interno Bruto do País (PIB) do país. A medida vai atingir 8 milhões de pessoas, sendo que a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que o crédito será feito de forma automática para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Segundo ele, o calendário de saques será anunciado em breve e haverá ampla divulgação da medida para a população. “Esses recursos virão em boa hora para ajudar esse início de retomada da economia colocando dinheiro para circular, principalmente para pessoas que realmente necessitam”, disse Dyogo Oliveira. Atualmente, os trabalhadores têm direito ao abono salarial e rendimentos do PIS/Pasep desde que cadastrados como participantes dos fundos até 4 de outubro de 1988 e não tenham sacado o saldo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual. O saque do saldo principal é permitido atualmente nas seguintes situações: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a pessoas com deficiência da Previdência; morte e em casos de doenças graves. O presidente Michel Temer destacou que os recursos serão injetados na econmonia e vão ajudar na retomada do crescimento do país. “Basta verificar os índices positivos dos últimos meses”, disse Temer. (Fonte: Agência Brasil) Receita esclarece que incide contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias e primeiros 15 (quinze) dias de afastamento – Apesar do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Receita Federal vai continuar a exigir a inclusão dos valores relativos ao adicional de um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento de empregado – em razão de doença ou acidente – no cálculo de contribuições previdenciárias. Por meio da Solução de Consulta nº 99.101, publicada ontem no Diário Oficial da União, o órgão orientou os fiscais a não levarem em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança. Em recurso repetitivo, os ministros entenderam que, por não terem natureza remuneratória, essas verbas não integram o salário de contribuição. A Receita determina ainda que os fiscais ignorem a Nota nº 115, de 2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dispensava os procuradores de recorrer em relação à contribuição devida pelo empregado. A única parte da solução de consulta favorável aos contribuintes é a que confirma que o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, fixou a tese de que “verbas habituais” compõem o cálculo da contribuição previdenciária, mas a decisão ainda não foi publicada e há uma insegurança quanto ao conceito de habitualidade. Assim, a PGFN editou uma nova nota, a nº 520, considerando esse julgamento, defendendo que o anterior entendimento do STJ foi superado pelo STF. E na solução de consulta a Receita Federal leva em consideração essa nova nota. Assim, o contribuinte só deverá deixar de recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e primeiros 15 dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente se tiver autorização judicial. ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO S/A que opera como se fosse companhia limitada pode sofrer dissolução parcial – É possível a dissolução parcial de uma sociedade anônima de capital aberto, por quebra da afeição/vontade dos sócios (affectio societatis), desde que a empresa opere como se fosse uma sociedade limitada. Afinal, numa sociedade limitada, prepondera a associação por afinidade pessoal (intuitu personae), em vez de uma associação visando unicamente o lucro e a distribuição de dividendos (intuitu pecuneae). O fundamento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que acolheu pedido de dissolução parcial movido por um sócio minoritário contra uma companhia de tecnologia. Tal como o juízo de origem, os desembargadores, à unanimidade, entenderam que a dissolução por decisão judicial não se limita às circunstâncias elencadas no artigo 206, inciso II, da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76). No caso, a empresa é uma sociedade anônima de capital aberto, registrada junto à Comissão de Valores Imobiliários (CVM), operando no mercado de balcão não organizado. Mas, de acordo com a decisão que permitiu a dissolução parcial da sociedade, na verdade, a companhia operava como se fosse de capital fechado, “uma vez que suas ações se mantêm eternamente ilíquidas e, na saída de sócio, congeladas quanto ao seu valor’’, disse o relator das apelações na corte, desembargador Luís Augusto Coelho Braga. O advogado Eduardo Pretto Mosmann, que defendeu o autor, comemorou a decisão. ‘‘Pelo que conheço, a decisão é inédita no Brasil, pois envolve uma sociedade anônima de capital aberto. Até hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a dissolução somente de S/As fechadas. Foi uma decisão bastante arrojada do TJ-RS’’, afirmou. O caso O litígio começou no ano 2000, quando o autor — dono de ações que perfaziam 0,6% do capital da empresa — foi destituído do cargo de diretor administrativo e financeiro, ingressando com reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. Como obteve sucesso na demanda judicial, a sociedade empresária, em retaliação, passou a não lhe pagar os dividendos e juros sobre o seu capital. Isso causou animosidade entre os sócios e a quebra do affectio societatis, resultando na sua saída da empresa. Para restabelecer seus direitos, o sócio minoritário ajuizou Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Empresária e Apuração de Haveres Cumulada com Cobrança de Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio na 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito, Zona Norte de Porto Alegre. Na inicial, ele argumentou que a empresa ré não se caracteriza de fato como uma sociedade anônima aberta, pois embora esteja apta a negociar ações no balcão de mercado não organizado, isso nunca ocorreu. Ou seja, não há liquidez das ações, tal como numa sociedade anônima fechada. Em síntese, afirmou que se trata de sociedade formada em caráter familiar e pessoal, na qual o intuito personae prevalece sobre o intuito pecuniae, sendo possível a sua dissolução parcial e a apuração de haveres, com base no balanço especial, como determina o artigo 1.031 do Código Civil e a Súmula 265 do Supremo Tribunal Federal. Em contestação, a ré alegou que o autor, depois do afastamento do cargo, não mais retirou seus dividendos e juros, que ficaram depositados em conta contábil, à sua disposição. No mérito, alegou a impossibilidade de dissolução parcial pela quebra do affectio societatis, por se tratar de sociedade anônima de capital aberto, sem caráter pessoal, com títulos mobiliários negociados no mercado de balcão. Nesse caso, a saída do acionista deveria se dar pela venda das ações, a fim de não inviabilizar a atividade da sociedade. Sentença procedente O juiz Daniel Henrique Dummer explicou que, a princípio, nem se cogitaria do deferimento da dissolução parcial requerida nos autos. Afinal, considerando que as S/As são sociedades de capital, pouco importa a relação entre os sócios, bastando a comercialização das ações para satisfazer a pretensão do acionista que pretende se retirar. Além disso, a Lei das Sociedades por Ações (6.604/76) não trata da possibilidade de dissolução parcial das companhias, somente de sua dissolução total. Legalmente, apontou, as restrições de retirada do sócio estão enumeradas no artigo 136, e a dissolução total nas hipóteses elencadas pelo artigo 206 — ambos da mesma lei. E, nestas, não se encontra o fim do affectio societatis. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a dissolução parcial de sociedade anônima pela quebra do affectio societatis quando ela for de capital fechado, com caráter familiar e pessoal. E estes dois últimos componentes, apesar de a companhia ser de capital aberto, também estão presentes no caso concreto, explicitado nos autos. A prova, no entanto, revelou que a empresa tem elevado grau de iliquidez nas suas ações, nenhuma venda de ações nos últimos três anos e pequeno número de acionistas. E mais: as poucas vendas de ações se deram apenas entre pessoas ligadas a um grupo familiar ou empresarial. Além disso, um grupo cujo sócio majoritário detém a totalidade das ações ordinárias com poder de voto. Logo, não se trata de uma sociedade anônima aberta, ficando evidente o seu caráter fechado e pessoal. ‘‘Assim, os acionistas ficam impedidos de obter reembolso do investimento, mantendo o capital na empresa, em prol do sócio majoritário que, ao fim e ao cabo, é quem se beneficia da permanência e da soma do capital, sem valorizar as ações, enquanto o patrimônio líquido da empresa prospera em seu favor, já que não dispõe suas ações para venda no mercado mobiliário, sendo, notadamente, uma sociedade de caráter pessoal, justificando a dissolução parcial, com a apuração do real valor do capital investido pelo sócio minoritário’’, concluiu Dummer. (Fonte: Conjur) Sob antiga Lei de Falências, extinção de obrigações do falido prescinde de prova de quitação de tributos – Nos casos regidos pelo Decreto-Lei 7.661/45, a extinção das obrigações do falido ocorre cinco anos após a sentença de encerramento da falência e prescinde da comprovação de quitação tributária. Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para declarar extintas as obrigações de uma empresa falida que teve o pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), justamente por falta de comprovação de quitação tributária. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, chamou a atenção para o fato de os créditos tributários não estarem sujeitos à falência nos casos regidos pela antiga lei. Segundo a magistrada, a prescindibilidade da comprovação de quitação tributária é uma decorrência lógica da legislação aplicada ao caso. “Antes da inserção desse requisito, vale dizer, na vigência da antiga Lei de Falências e Concordatas (hipótese dos autos), os créditos tributários não se sujeitavam à habilitação no processo falimentar, consoante se depreende do comando normativo inserto no artigo 187 do Código Tributário Nacional (CTN)”, explicou a ministra. A exigência foi inserida no CTN pela Lei Complementar 118/05, sancionada concomitantemente com a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101), em 2005, que deu nova redação ao artigo 191 do código. Pedido negado A ministra destacou que as obrigações não são extintas pelo simples encerramento da falência, cabendo ao falido requerer sua extinção. O procedimento foi realizado, mas o TJMG julgou o caso com base na nova lei, negando o pedido e exigindo a certidão de quitação de tributos como requisito para declarar a extinção das obrigações. Pela antiga norma, segundo a ministra, a única hipótese que impede a extinção das obrigações é se o falido ou sócio-gerente for condenado por crime falimentar, o que não ocorreu no caso analisado. Nancy Andrighi lembrou que a questão foi resolvida de forma diferente com a edição da Lei 11.101/05, já que ficou expressa a participação dos créditos tributários no concurso de credores da falência. (Fonte: STJ) Ministro Jorge Mussi é eleito para o TSE; ministro Paulo de Tarso Sanseverino é indicado para o CJF – Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu o ministro Jorge Mussi para ocupar o cargo de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2017-2019. Mussi, que se junta ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho como membro titular indicado pelo STJ na Justiça Eleitoral, substituirá no cargo o ministro Herman Benjamin a partir de outubro. Na mesma sessão plenária, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi indicado para ocupar vaga efetiva no Conselho da Justiça Federal (CJF). A vaga é decorrente do término do mandato do atual corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, que será substituído no cargo pelo ministro Raul Araújo. O Pleno também designou o ministro Luis Felipe Salomão como membro suplente no TSE. Já o ministro Villas Bôas Cueva foi indicado para ocupar vaga de suplente no CJF. Composição Conforme o artigo 119 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral tem em sua composição dois ministros do STJ. Cabe ao TSE escolher o corregedor eleitoral dentre os ministros designados pelo STJ. Já o CJF é integrado pelo presidente e pelo vice-presidente do STJ, além de três ministros eleitos entre os integrantes da corte. De acordo com o artigo 3º do Regimento Interno do STJ, o corregedor-geral da Justiça Federal é o ministro mais antigo entre os membros efetivos do CJF. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS Compensação de ICMS em caso de bonificação não exige prova de não repasse econômico – A compensação de ICMS cobrado sobre mercadorias dadas em bonificação não exige comprovação de inexistência de repasse econômico, e dessa forma não há violação ao artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma empresa para inviabilizar ação rescisória contra decisão que considerou a compensação legítima. O ministro relator do recurso no STJ, Gurgel de Faria, explicou que o acórdão recorrido considerou possível a ação rescisória contra a compensação com base em julgamentos do STJ que não se aplicam à hipótese de mercadorias dadas em bonificação. Segundo o magistrado, os precedentes utilizados pelo tribunal de origem dizem respeito a majoração de alíquota, casos em que a compensação, quando feita, exige comprovação de não repasse econômico. “O acórdão recorrido, para afastar o óbice estampado na Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, elencou diversos precedentes desta corte superior que, embora condicionem a compensação (creditamento) de ICMS à prova do não repasse econômico do tributo, não guardam similitude fática com a decisão rescindenda, que versa sobre indébito de ICMS incidente sobre mercadorias dadas em bonificação”, resumiu o ministro. Falta de proveito Dessa forma, segundo o relator, não há violação ao artigo 166 do CTN, tornando a Súmula 343 do STF aplicável ao caso e inviabilizando a ação rescisória quanto à alegada violação do código tributário. “Por ostentar peculiaridade não sopesada em nenhum dos arestos indicados, não é possível chegar à conclusão de que a decisão rescindenda tenha afrontado a jurisprudência do STJ então firmada acerca da aplicação do artigo 166 do CTN”, disse ele. Compensação possível Na sentença rescindenda, o juiz consignou que a compensação seria possível desde que comprovados os valores recolhidos indevidamente por meio de liquidação de sentença. Os ministros aceitaram os argumentos da empresa, de que não é possível exigir prova de repercussão do tributo quando não há repasse econômico, o que se justifica pela graciosidade que configura a bonificação. (Fonte: STJ) ES – Segunda etapa do Refis vai até dia 31 de agosto – Termina no próximo dia 31 a segunda fase do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis. Mas, até lá, contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD ainda têm a oportunidade de regularizar suas dívidas em condições diferenciadas e ficar em dia com a Receita Estadual. Nesta segunda etapa do Refis, contribuintes com débitos de ICM e ICMS terão descontos de até 95% nas multas e nos juros, no pagamento à vista, de débitos compostos de imposto e multa. Já aqueles que possuem débitos de IPVA e ITCMD terão direito à redução de 100% nos juros e nas multas de débitos compostos de imposto e multa, ao longo da vigência do Programa, desde que o pagamento seja feito à vista. Quem preferir também pode parcelar o pagamento das dívidas. Débitos divididos em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros ou atualização monetária. Para quem for dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês e atualização monetária, na forma prevista na legislação. As dívidas poderão ser parceladas em até 36 meses no caso de IPVA, e em até 60 meses para dívidas do ITCMD. As empresas com dívidas de ICM e ICMS poderão parcelar em até 120 vezes. Para cada dívida será firmado um contrato de parcelamento. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de vencimento, uma vez que aqueles que ficarem inadimplentes por um prazo superior a 60 dias, dentre outras condições previstas na lei, terão seus contratos de parcelamento rescindidos automaticamente. Como participar Podem ser negociados débitos fiscais estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O terceiro e último período de adesão ao Programa vai até 30 de novembro de 2017. Mas é preciso ficar atento aos prazos e às modalidades de parcelamento, uma vez que os percentuais de redução são diferenciados para cada período. “A segunda etapa do Refis traz condições muito diferenciadas de pagamentos com descontos significativos nos juros e nas multas”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo. Os interessados em participar do Programa podem fazer o pedido de adesão por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (www.sefaz.es.gov.br), opção válida apenas para débitos de ICM e ICMS; em qualquer Agência da Receita Estadual, para os demais contribuintes; ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), em casos de processos em que tenham sido propostas ações de cobrança judicial ou quando a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada extrajudicialmente. Importância O subsecretário Sergio Pereira Ricardo ressalta ainda que as empresas que estão em débito com o Fisco Estadual têm restrições. “A primeira delas é a proibição de emissão de certidão negativa, o que impede de participar de concorrências e licitações. Além disso, elas também ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional, daí a importância da regularização”, explica Sergio Pereira Ricardo. O secretário de Estado da Fazenda alerta que a Lei que instituiu o Refis 2017 veda a realização de um novo Refis pelos próximos cinco anos. “Se formos olhar no horizonte de no mínimo cinco anos, não vai haver outro Refis. Essa é a hora de se organizar para aproveitar as oportunidades que o Refis oferece e ajustar as dívidas com o Fisco estadual”, destaca o secretário Bruno Funchal. Saiba mais Refis 2017 O que é: O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais visa incentivar o pagamento de débitos fiscais concedendo até 100% de redução nas multas e nos juros. Quais dívidas podem ser negociadas: Débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Quem pode participar do Refis: Empresas ou pessoas físicas com dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. (Fonte: Sefaz-ES) SP – Planilha eletrônica retificadora para operações internas e interestaduais – O Ato COTEPE/ICMS nº 45/2017 aprovou a planilha eletrônica retificadora – versão 0000 com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas. Citada planilha estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificada como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP- Retificadora 3”. A planilha eletrônica deverá ser encaminhada pelas unidades federadas à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que publicará Ato COTEPE/ICMS, inclusive quando houver alteração em algum dos campos exigidos, devendo ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, para publicação até o dia 20 e produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.7.2017. RO – Nota Legal beneficiará obrigatoriamente entidades sociais – Alterada pela Lei 3.974/2016, com o fim de ajustar à nova realidade da economia do país, o Programa Nota Legal em Rondônia passou a beneficiar direta e obrigatoriamente as entidades sociais indicadas pelos contribuintes, com a exigência da emissão nota fiscal eletrônica para, ao mesmo tempo, diminuir ou eliminar a possibilidade de sonegação de informações sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). De acordo com auditor fiscal Felipe José Pessoa, da Gerência de Informática da Secretaria de Estado da Finanças (Sefin), a adoção do sistema pelo governo tem o objetivo claro de convocar o cidadão no processo de fiscalização. Ele explicou que o sistema anterior já não atendia as necessidades do Estado, eis que algumas empresas conseguiam mascarar (sonegar também) as informações, gerando demandas importantes para a fiscalização da Sefin. Além disso, muitos contribuintes se recusavam informar o número do CPF, com dúvidas sobre a possibilidade de seu uso por terceiros. A partir da nova lei que está vigorando desde janeiro deste ano, o contribuinte usará o seu cupom eletrônico de compra (nota fiscal) e a partir do CR Code (código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica), acessará página da Sefin, e ali mesmo no balcão da compra, se preferir, pode escolher a entidade social a que deseja beneficiar com a doação, e executar a operação que é feita em tempo real e sem qualquer dificuldade. E tudo muito simples, segundo informou o auditor fiscal da Sefin, destacando apenas a necessidade do uso de um aparelho celular com internet para a leitura do código. Auditor fiscal Felipe José Pessoa destacou a importância do cidadão no processo de fiscalização. Nunca é demais lembrar que o programa Nota Legal foi criado para incentivar os consumidores a pedirem a nota fiscal de produtos e serviços que adquirem, passando a receber, em contrapartida, bonificações e benefícios diversos, incluindo a arrecadação propriamente dita de impostos pelos cofres públicos que retornam em benefício do contribuinte sob forma de obras e serviços. Para se ter ideia, desde 2012, quando passou a operar efetivamente, o programa cadastrou 137.373 consumidores, 23 entidades sociais; realizou seis sorteios com R$ 1,5 milhão distribuídos em prêmios. No mesmo período foram distribuídos R$ 19,5 em créditos a consumidores e R$ 983 mil distribuídos a entidades sociais cadastradas. Ressalte-se que como resultado da aplicação do Nota Legal, neste mesmo período a Sefin recebeu 6.758 denúncias de consumidores contra empresas, revelando ser um programa de resultado que precisa continuar com os aprimoramentos necessários. MA – Download da Nota Fiscal Eletrônica e XML da NF-e pode ser feito mais rápido em link alternativo – O contribuinte não precisa acessar o Sistema de autoatendimento da Sefaz (SEFAZNET) para fazer download de XML e Nota Fiscal Eletrônica. Contribuintes que estão com dificuldade em fazer o download da Nota Fiscal Eletrônica ou de baixar o XML para o seu programa de contabilidade e posterior imigração dessas informações para a DIEF, podem fazer de forma mais rápida por meio do Portal Público, no link: http://aplicacoes.ma.gov.br/download-nfe/. Ao acessar o Portal Público, o contribuinte não precisa acessar o Sistema de autoatendimento da Sefaz (SEFAZNET) para fazer download de XML e Nota Fiscal Eletrônica. (Fonte: Sefaz-MA) MA – Cancelamento de notificações – Por meio da Portaria GABIN nº 368/2017 foram canceladas as Notificações de multas por não entrega de DIEF no mês de competência Junho/2017, para contribuintes do Regime do Simples Nacional, com valor de R$ 750,00, tendo em vista que foram lavradas com valor indevido. Ademais, o presente ato estabeleceu que serão lançadas novas multas com valor de R$ 300,00. DF – Regularização de pendências da malha fiscal – A Instrução normativa 13 alterou a Instrução Normativa nº 8/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos na análise de processos administrativos de jurisdição voluntária para regularização de pendências da malha fiscal, de forma a dispor que referidos métodos não se aplicam à concessão de regime especial que trate exclusivamente de cumprimento de obrigações acessórias. PE – Recolhimento antecipado de ICMS nas entradas advindas de outras unidades da federação – A Portaria SF nº 167/2017 tornou sem efeito a Portaria SF nº 160/2017, que alterava a Portaria SF nº 251/2013, relativamente aos procedimentos para o recolhimento do ICMS antecipado em razão da entrada de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação. Referido ato tratava, dentre outros assuntos, sobre: a) as hipóteses em que o DAE-10 não deveria ser utilizado, com efeitos até 30.6.2017; b) a emissão do DAE-10 para o recolhimento do imposto exigido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal do Estado; c) as informações que deveriam constar no Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado – Extrato de Notas Fiscais; d) os procedimentos para a baixa do débito em caso de não reconhecimento do valor constante no extrato; e) o prazo para disponibilização do acesso ao processo de contestação eletrônica do ICMS antecipado. CE – Comunicado NF-e – A SEFAZ/CE lembra que a partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 – DOU em 08/05/2017. A tabela NCM atualizada está disponível no menu “Documentos” e aba ” Diversos”. (Fonte: Sefaz-CE) BA- Empresas baianas devem ficar atentas ao calendário da NFC-e – As empresas baianas devem ficar atentas ao calendário da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que tem novos prazos de implementação obrigatória pelos contribuintes do ICMS. As empresas de médio e grande porte que ainda não emitem a NFC-e têm até o dia 1º de novembro para fazer o cadastramento, e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional o prazo se estende até 1º de janeiro de 2019. A partir de agora, além disso, novos contribuintes de qualquer porte que se inscrevam no cadastro do ICMS devem obrigatoriamente iniciar suas operações já emitindo a nota eletrônica para o consumidor. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), já são 11.042 contribuintes de todos os portes emissores da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em toda a Bahia. Ao todo, 232 milhões de notas já foram emitidas na Bahia desde que o sistema começou a funcionar no Estado, em abril de 2015. Atualmente, 800 mil novas notas são emitidas a cada dia. O credenciamento pode ser feito neste site, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” => “Como se tornar emissor de NFC-e”. Neste local o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor. Vantagens da NFC-e Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, permitindo flexibilidade de expansão de pontos de venda. As vantagens da NFC-e incluem ainda acesso on-line do consumidor ao seu histórico de compras e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade dos documentos emitidos. Para o relacionamento entre o fisco e as empresas, a nota eletrônica traz avanços como a transmissão em tempo real ou on-line das notas e a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação. (Fonte: Sefaz-BA) MS – Execução fiscal e recurso – Por meio do Decreto nº 14.811/2017 foi alterado o Decreto nº 10.677/2002, que regulamentou o Processo Administrativo Tributário do Estado do Mato Grosso do Sul, para estabelecer que a Procuradoria-Geral do Estado fica dispensada de: a) propor execução fiscal judicial dos créditos tributários e não tributários, com valor inferior ao estabelecido em regulamento interno da instituição, observando os requisitos previstos no presente ato; b) interpor os recursos cabíveis nas instâncias superiores, nos termos do regulamento interno. Por fim, foi revogado o parágrafo único e seus inciso do art. 5º, que tratavam sobre os valores de UFERMS compreendidos nas ações de execução fiscal, bem como nos recursos cabíveis nas instâncias superiores. |