ASSUNTOS FEDERAIS Justiça suspende novamente aumento de impostos sobre combustíveis – A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu novamente o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo no mês passado. A decisão foi proferida pela juíza Adversi de Abreu. No mês passado, em outra decisão, o juiz Renato Borelli também suspendeu o reajuste por entender que seria inconstitucional por ter sido feito por decreto e não por projeto de lei. Em seguida, a decisão foi derrubada pela segunda instância da Justiça Federal. A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste. A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 159 bilhões para este ano. Por meio de nota, a AGU informou que ainda não foi notificada da decisão, mas já está analisando quais medidas serão adotadas. (Fonte: Agência Brasil) Governo prorroga regime aduaneiro especial para setor petroleiro até 2040 – O governo federal anunciou na sexta-feira (18) a renovação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) até 2040. O Repetro tinha um prazo de conclusão em 2019 e sua prorrogação era uma medida aguardada pelo mercado e pelo setor de óleo e gás. O governo também publicou na sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 795/2017, que “institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.” Para a Petrobras, a renovação do Repetro é mais um aperfeiçoamento importante do ambiente regulatório. Segundo a estatal, a medida combinada com o fim da obrigatoriedade da Petrobras de ser operadora única e deter pelo menos 30% em todos os campos do pré-sal, completa o conjunto de três ações, que inclui o aperfeiçoamento do sistema de conteúdo local. “[A renovação do Repetro] completa um tripé que aumenta a competitividade dos ativos que serão oferecidos nos próximos leilões, destrava investimentos e dá à indústria um horizonte seguro para suas atividades”, disse a empresa por meio de nota. IBP Para o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), a decisão do governo permitirá destravar investimentos, atrair novos agentes para o país e manter a competitividade do Brasil no cenário internacional. A entidade diz que o Repetro é responsável pela expansão do setor desde a abertura de mercado no final dos anos 1990 e continuará válido para equipamentos temporários, como sondas, plataformas e barcos de apoio. O presidente do IBP, Jorge Camargo, apontou que a prorrogação do Repetro deve favorecer o crescimento econômico e provocar o aumento de empregos no Brasil. “Foi, sem dúvida, um grande avanço do atual governo na direção de manter a atratividade e a competitividade da indústria brasileira, com a visão estratégica de que o petróleo pode ser um dos grandes direcionadores do crescimento econômico do país e da geração de empregos nos próximos anos”, disse. Medida provisória O instituto destacou que, além do decreto com a prorrogação do Repetro, o governo editou uma medida provisória (MP) que cria um novo regime de tributação para o setor, com desoneração definitiva para equipamentos submarinos permanentes, que não serão retirados após o fim de sua vida útil, como as torres em formato de árvore de natal. De acordo com o IBP, a MP é favorável ao setor e desonerou, entre outros pontos, navios de GNL [navios-tanque para o transporte de gás natural liquefeito] e embarcações afretadas. O IBP, no entanto, defendeu que o prazo da MP, que é de cinco anos, deveria acompanhar o período de 20 anos de isenção definido no decreto. (Fonte: Agência Brasil) Relator vai apresentar primeira versão da PEC da reforma tributária nesta semana – O relator da reforma tributária na comissão especial que analisa o tema, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), anunciou que deverá apresentar nesta semana ao colegiado o primeiro texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reestrutura o sistema tributário brasileiro. As principais alterações sugeridas por Hauly foram divulgadas em fevereiro deste ano e vêm sendo debatidas em palestras por todo o País. A ideia, segundo ele, é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto desses tributos sobre os mais pobres. O texto também pretende aumentar gradativamente o imposto sobre a renda e o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação. Uma das mudanças prevê a extinção do ICMS (estadual), do IPI e da Cofins (federais), do ISS (municipal) e do salário-educação (partilhado entre os três entes) para criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de competência estadual; e o imposto seletivo, destinado à União, que incidirá sobre energia elétrica, combustíveis, cigarros, bebidas, entre outros produtos. Após apresentarmos a primeira minuta da PEC da Reforma, vamos conceder uns dez dias para críticas e elogios, e vamos nos concentrar então na primeira minuta do projeto do IVA e do [imposto] seletivo. Espero que a Receita [Federal] esteja junto para pensarmos também o texto do Imposto de Renda, disse Hauly. Tributação do consumo Para o relator, o problema mais grave do atual sistema é a concentração dos tributos no consumo. No caso do ICMS, por exemplo, o imposto embutido no pão é o mesmo para quem ganha R$ 1 mil ou R$ 10 mil mensais. Nós vamos decidir quem paga. Com a tecnologia que se tem, você lista lá as 96 atividades produtivas, que geram 500 mil itens, e vai selecionar o que se quer mais ou menos [tributos]. E isso vai para o preço de consumo, disse. Para Hauly, o sistema precisa ser menos oneroso e aumentar o poder de consumo dos mais pobres. Com números de 2015, Hauly observa que os impostos sobre o consumo incidem sobre 17,79% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Por outro lado, os impostos sobre a renda (IR e CSLL) e os cinco tributos sobre o patrimônio (IPVA, IPTU, ITBI, ITD e ITR) atingem, respectivamente, apenas 6,79% e 1,68% do PIB. Segundo a Receita Federal, a carga tributária bruta de 2015 foi de 32,7% do PIB, incluindo aí também as contribuições previdenciárias. Carga tributária Hauly explicou que a proposta tem uma regra de ouro, que é manter o atual volume de tributos, apenas realocando a cobrança para, por exemplo, reduzir o peso incidente sobre alimentos, remédios, máquinas e equipamentos. O objetivo, segundo ele, é favorecer o setor produtivo e quem tem menos renda. Na minha conta, 54% da arrecadação vem do consumo. A média mundial é 34%. [A mudança] que nós temos que fazer é ao longo dos anos, porque não dá pra fazer à vista, aumentar um ponto na renda e diminuir um no consumo. Não há milagre. Para manter a carga tributária, você tem que realocar essa carga do consumo para renda e patrimônio, defendeu. A proposta de reforma tributária também transfere aos municípios todos os tributos sobre o patrimônio: IPTU (imóveis urbanos), ITBI (transmissão de imóveis), IPVA (veículos), ITCMD (herança) e ITR (imóveis rurais). Hauly ainda destacou a importância do uso de sistemas digitais na cobrança do IVA, que terá notas fiscais eletrônicas e recolhimento do tributo no ato da compra. (Fonte: Agência Câmara) Novo inciso do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor entre em vigor em 30/09 – Entra em vigor, em 30/09/2017, o inciso XIV, acrescentado ao art. 39. do Código de Defesa do Consumidor pela Lei Federal nº 13.425/2017. A inovação torna prática abusiva permitir o ingresso de pessoas em bares, boates, casas de show, festas e outros estabelecimentos e eventos do gênero em número maior do que o autorizado pelas autoridades administrativas. A medida visa evitar acidentes ocorridos como o da Boate KISS, em Santa Maria, onde em decorrência de um incêndio vários jovens perderam a vida ou se feriram ao tentar sair da casa, que estava super lotada. Além de prática abusiva, sujeita a todas as sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC, a prática do disposto no inciso XIV do art. 39, também caracteriza crime, sendo previstas penas de detenção e multa para o infrator. ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Rescisão indireta – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da microempresa C. S. I. Transportes e Empreendimentos por descumprimento de obrigações contratuais, como observância da jornada e pagamento de horas extras. A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão do cometimento, pelo empregador, de atos faltosos graves, previstos expressamente no artigo 483 da CLT. A decisão é da 3ª Turma (RR-10365- 40.2013.5.03.0167). Na reclamação trabalhista, o caminhoneiro afirmou que trabalhava das 5h às 23h, de segunda a domingo, inclusive em feriados, sem a devida compensação ou pagamento. Disse ainda que não recebia adicional noturno nem o lanche devido pelo trabalho extraordinário, e que, como a empresa responsabilizava os motoristas pela guarda dos equipamentos do caminhão, ficava à disposição dela ou de sobreaviso mesmo quando não estava efetivamente trabalhando. O juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta, mas para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais as faltas não justificariam o rompimento do contrato por culpa do empregador, pois a condenação ao pagamento das verbas devidas já seria suficiente para reparar o prejuízo do empregado. (Fonte: Valor) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Limitação de juros e correção de crédito em recuperação judicial não viola coisa julgada – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão da Justiça paulista que, após habilitação de crédito decorrente de indenização reconhecida em sentença condenatória transitada em julgado em plano de recuperação judicial, limitou a incidência de juros de mora e correção monetária até a data do pedido de recuperação. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recálculo seria imprescindível, por aplicação dos critérios previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. Para os credores, entretanto, uma vez definido o crédito em decisão com trânsito em julgado, com expressa menção dos critérios de correção monetária e juros de mora, não poderia o juízo em que se processa a recuperação judicial retificar os parâmetros, sob pena de violação da coisa julgada. Tratamento igualitário No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão. Segundo ela, respeitada a respectiva classificação, eventual crédito oriundo de sentença condenatória por reparação de danos deve seguir o mesmo tratamento do crédito oriundo de sentença trabalhista em relação à data limite de sua atualização (artigo 49). Não se questiona dos índices de atualização monetária e juros de mora previstos nos títulos, nem seus respectivos termos iniciais, pois o tratamento igualitário impõe-se a todos os créditos em relação ao termo final de sua atualização, explicou a ministra. Ainda segundo Nancy Andrighi, não há violação da coisa julgada na decisão, uma vez que a execução seguirá as condições pactuadas na novação, e não na obrigação extinta. O raciocínio desenvolvido no tribunal de origem, ao limitar a atualização do crédito à data do pedido de recuperação judicial, está em sintonia com a jurisprudência desta corte, razão pela qual deve ser integralmente mantido, concluiu a relatora. (Fonte: Superior Tribunal de Justiça) Juízo universal deve avaliar se bem é indispensável à atividade de empresa em recuperação – Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter decidido que o credor fiduciário de bens móveis ou imóveis não se submete aos efeitos da recuperação judicial, o juízo universal da recuperação mantém sua competência para decidir se o bem alienado é indispensável à atividade produtiva da empresa em processo de recuperação. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma determinou que seja submetido ao juízo universal a avaliação da essencialidade produtiva de uma empilhadeira a combustão que foi objeto de busca e apreensão movida pelo Bradesco após uma empresa em recuperação não ter quitado dívida com o banco. O bem havia sido oferecido como garantia em contrato de alienação fiduciária. Suspensão da ordem Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido e consolidou o banco na posse e propriedade plena da empilhadeira. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal mineiro, nos casos de alienação fiduciária em garantia em que há o descumprimento contratual da empresa em recuperação, independentemente de se tratar de bem essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial, haverá a suspensão da ordem de consolidação da posse do bem apenas durante o prazo de 180 dias após o deferimento judicial do plano de recuperação. Após o prazo, o TJMG concluiu que, conforme o artigo 6º da Lei 11.101/05, a medida de busca e apreensão terá andamento, já que a recuperação judicial não se aplica ao credor na hipótese examinada. Utilidade produtiva De acordo com a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o acórdão mineiro contrariou a jurisprudência do STJ por não submeter ao juízo em que se processa a recuperação a verificação da utilidade produtiva da empilhadeira. Ainda de acordo com a relatora, o simples decurso do prazo de 180 dias previsto pela Lei de Falências e Recuperação não tem efeito automático em relação a todos os credores, cabendo também ao juízo da recuperação a avaliação da continuidade do processo de soerguimento da empresa. Por fim, note-se que, apesar de o recorrido ser credor titular da posição de proprietário fiduciário de bem móvel, por expressa disposição do artigo 49, parágrafo 3º, da LFR, não se permite a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, conforme decisão a ser proferida pelo juízo em que se processa a recuperação judicial da recorrente, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o recurso especial. (Fonte: Superior Tribunal de Justiça) Ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga é nomeado para o CNJ – Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (18/8) a nomeação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Ele representará o TST no conselho no biênio 2017/2019, em substituição ao ministro Lelio Bentes Corrêa. Natural de Petrópolis (RJ), Corrêa da Veiga é bacharel em Direito. Depois de exercer a advocacia, foi aprovado em 1981 para o cargo de juiz do Trabalho e, posteriormente, promovido a juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No TST desde 2004, preside a 6ª Turma e a Comissão Permanente de Regimento Interno. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS PA – BID visita Sefa para preparar financiamento à modernização – O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) iniciou uma série de visitidas a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) com o objetivo de discutir e ajudar na elaboração do projeto do Fisco paraense a ser desenvolvido com recursos da linha de crédito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil, Profisco II, aos estados brasileiros. Pela manhã o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, reuniu com os titulares de órgãos públicos estaduais para apresentar as linhas gerais do Projeto do Pará junto ao BID. Ele explicou que a algumas das ações que serão realizadas dentro do Profisco vão necessitar da integração de vários órgãos da administração estadual. O secretário disse que a integração do trabalho vai permitir atender melhor as necessidades dos municípios paraenses. E que o Programa vai dar atenção especial as ações de capacitação de servidores e tecnologia da informação, entre outras, e que os resultados serão importantes também para melhorar a transparência do gasto público. Segundo ele, a população paraense será a maior beneficiária do Profisco, pelo aumento da arrecadação, melhor controle do gasto público, e ampliação dos recursos dos serviços públicos. A apresentação da linha Profisco foi feita pelo diretor da Sefa, Augusto Miranda, que destacou a importância de trabalhar com a gestão de resultados para melhorar a governança pública, com a finalidade de gerar valor público para a sociedade, destinatária final do Programa. Reuniões À tarde teve início o ciclo de reuniões com os técnicos do BID, com a presença do secretário Nilo Noronha, a subsecretária de administração tributária Rute Tostes e a secretária adjunta do Tesouro, Adélia Macedo, além de diretores e técnicos das diversas diretorias da Sefa. Pelo Bid participam Cristina Mac Dowell, chefe de Equipe; Patrícia Bakaj; Flávio Galvão; Ana Lúcia Dezout; Ricardo Gazel e Márcio Cracel. Cristina Mac Dowell explicou as fases necessárias para a aprovação do projeto do Pará junto ao Banco, e que todos os estados deverão ter, em comum, ações relacionadas a gestão de processos, contencioso fiscal e gestão financeira. O valor total do projeto do Pará é de 39 milhões de dólares, com contrapartida de 10% do Estado. O secretário Nilo Noronha disse à equipe do Banco que o projeto de modernização é um grande desafio, e que a equipe da Secretaria está mobilizada para desempenhar as ações necessárias. Entre os temas que serão tratados nos encontros estão a gestão fazendária por resultados, a tecnologia de informação estratégica e o aperfeiçoamento do contencioso fiscal. Na área do Tesouro, os assuntos serão orçamento transparente e execução financeira integrada. No final dos encontros será assinado o documento chamado “Ajuda memória”, com os resultados da visita. (Fonte: Sefa-PA) MA – Isenção de multas do ICMS no Maranhão ajuda a combater a crise, dizem empresários – Empresários maranhenses dizem que a isenção dos juros e multas do ICMS vêm num momento oportuno, já que a crise econômica nacional tem criado obstáculos para os negócios e empreendimentos. O governador Flávio Dino concedeu o desconto para os contribuintes maranhenses. “Vemos nas medidas do governo sensibilidade para apoiar o setor produtivo num momento muito delicado da economia. A medida estimula a adimplência e os investimentos. Além disso, o governo também teve a sensibilidade de incluir fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017, o que também é importante”, diz o diretor da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), Luís Fernando Renner. Renner também destaca o fato de o governo ter determinado que não haverá outros parcelamentos ou anistias até 2022: “É importante que o governo tome a providência de vedar débitos fiscais nos próximos anos, tendo efeito pedagógico”. A mesma visão tem o presidente da Associação Comercial e Industrial da Região Tocantins, Hélio Rodrigues Araújo: “Ao anistiar os juros e multas do ICMS, ao mesmo tempo em que impede que novos procedimentos de isenção sejam tomados até 2022, o governo sinaliza uma preocupação com este momento específico de crise nacional”. “É, portanto, uma medida voltada para apoiar quem produz, sem incentivar a inadimplência”, acrescenta. Araújo avalia que o governo tem feito esforços para estimular a economia: “Considero que, além dessa medida, programas como o Juros Zero e o Mais Empregos são muito importantes sobretudo para os pequenos empresários que têm sérias dificuldades em conseguir créditos e incrementar mão de obra”. Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL São Luís), Fábio Ribeiro, a medida é benéfica e chega num momento em que há muitos contribuintes com dívidas fiscais. “Muitos empreendedores precisam de fôlego para reequilibrar o caixa, podendo agora optar por esse parcelamento em condições que estejam adequadas à sua capacidade financeira atual.” Os descontos A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) definiu os descontos de juros e multas de acordo com o número de parcelas que o contribuinte escolher. Para os que optarem pelo pagamento integral à vista, haverá desconto de 100%. Para os contribuintes que preferirem efetuar o pagamento parcelado em até 60 vezes, o desconto será de 80%. Já para os que decidirem quitar o pagamento com parcelamento entre 61 e 120 vezes, o desconto será de 50% de juros e multas. Atendendo a um pedido da classe empresarial e da classe contábil, o governo promoveu ainda a anistia de juros e multas por obrigações acessórias. “Essa medida atende contribuintes que eventualmente não apresentaram a declaração no prazo. Nesse caso, haverá anistia de 95% do valor da multa”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro. Os contribuintes têm até o dia 31 de outubro de 2017 para efetuar as opções de pagamento do tributo. Como pagar O contribuinte deve acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (sefaz.ma.gov.br) até o próximo dia 31 de outubro e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Após preenchimento do Documento, o contribuinte escolhe no campo de tributos a opção “Auto de Infração”, clica no código 102 e informa o número do auto ou da notificação. Após o procedimento, o valor do débito será automaticamente exibido. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir à agência de atendimento da Secretaria da Fazenda mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento. (Fonte: Portal Gov. Maranhão) AL – Fazenda disponibiliza plataforma que permite consulta de preços on-line – Não precisa ser um especialista em economia para entender que a melhor forma de encontrar preços menores é indoem buscadeles. Pesquisando. A famosa busca pelo melhor custo benefício. Numa tentativa de auxiliar o consumidor alagoano nesta tarefa, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) lança, no âmbito da I Jornada da Inovação, o site Economiza Alagoas. A plataforma já estádisponível pela internet, mas em breve, também, em formato de aplicativo móvel. O Hackathon Insano – 72 Horas vai cuidar dessa parte. O sistema vai permitir a pesquisa de valores de qualquer produto durante período de tempo escolhido por quem o acessa. A busca poderá ser feita por descrição ou através de códigos de barras. “É bem simples. Por exemplo, se quero saber a variação do preço do leite nos últimos três dias, basta eu digitar leite e selecionar o período de tempo”, explica o líder do projeto Eduardo Barbosa. A ferramenta vai abranger todos os municípios do Estado. O banco de dados do projeto é alimentado pelas informações fornecidas pela Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento que registra digitalmente operações comerciais de venda. “Tudo é feito automaticamente. Quando o consumidor emite a NFC-e, a Fazenda recebe as informações e registra os preços praticados no sistema. Desta forma, os valores são atualizados diariamente”, explica Eduardo. Segundo ele, o tempo que uma NFC-e demora para gerar dados para o Economiza Alagoas é de, no máximo, cinco minutos. É rápido, quase instantâneo e vai ajudar bastante na rotina do alagoano. Nesse ponto, a Sefaz aproveita para reforçar a importância do contribuinte aderir a NFC-e. Além de servir como fonte para as pesquisas, esta nota garante maior segurança, possibilidade de reimpressão e ainda é possível ser acessada pelo computador ou smartphone. “Quando o consumidor consulta a nota fiscal que recebe está nos ajudando a encontrar fraudes. Às vezes o estabelecimento apenas imprime a nota, mas não envia para a Fazenda. Para validar qualquer nota fiscal basta acessar o espaço da NFC-e, no site da Sefaz (http://www.sefaz.al.gov.br/nfce), ou baixar algum aplicativo de leitura para QR Code. “Alguns apps permitem salvar as consultas, o que possibilita o descarte da nota impressa, além da própria fiscalização”, conclui. De acordo com o chefe de projetos da Gerência Executiva de Tecnologia da Sefaz Marcelo Malta, alguns pontos desta iniciativa devem ser atentados pelos usuários. “O primeiro deles é que todos os dados apresentados no site são de natureza pública, oriundos exclusivamente das NFC-e do Estado de Alagoas, ou seja, cupom fiscal, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Modelo 2, popularmente conhecida como nota de balcão, não fornecem informações que possam auxiliar o banco de dados do portal”, afirma. Outro fator relevante é que cada estabelecimento define e informa sua própria descrição do produto, o que faz com que o consumidor atente na forma como vai especificar o item durante a pesquisa. A versão está sendo disponibilizada no endereço www.sefaz.al.gov.br/economizaalagoas e, novas funcionalidades como categorização, filtros inteligentes, lista dos mais consultados serão inseridas nos próximos meses. “Quanto mais o consumidor pede a NFC-e, mais ele contribui com este trabalho, pois vai ajudar a fornecer mais informações para alimentar o banco de dados do sistema”, finaliza. (Fonte: Sefaz-AL) |