ASSUNTOS FEDERAIS Contribuinte pode usar arquivo com simulador para fazer adesão ao Refis federal – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desenvolveu um simulador para auxiliar os contribuintes que queiram parcelar débitos inscritos em Dívida Ativa por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/17. O prazo de adesão ao programa termina no dia 31 de agosto. Em formato de planilha, o simulador é um arquivo em que o contribuinte deve substituir as informações dos espaços destacados em amarelo, tais como quantidade de parcelas da entrada, quantidade de parcelas do parcelamento, principal, multa, juros e encargos. Após o preenchimento dos dados, o documento mostrará os valores atualizados com o parcelamento. Os valores de principal, multa, juros e encargos podem ser obtidos pelo contribuinte através do e-CAC da PGFN, na opção Consulta Débitos. O contribuinte deverá somar os montantes (principal, de multa, juros e de encargos) que pretende incluir no Pert e informar os valores na planilha. O campo com a porcentagem da entrada não deve ser alterado pelo contribuinte de forma manual. No caso das dívidas acima de R$ 15 milhões, a entrada de 20% será automaticamente atualizada. A PGFN também elaborou um tutorial para orientar os contribuintes desde o início do processo até as opções apresentadas, como os tipos de débitos, que podem ser previdenciários ou não, as modalidades de parcelamento, a consolidação dos débitos e cálculos da dívida, além do número de parcelas. No caso de parcelamento, o número mínimo são duas parcelas. De acordo com a MP 783/2017, o pagamento de uma entrada em 2017 e a aplicação de descontos sobre o saldo devedor podem ser feitos a partir de janeiro de 2018. Quem possui dívidas parceladas em outras modalidades poderá desistir do parcelamento em curso e optar pelo Pert. Nesse caso, é preciso formalizar a desistência e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção Desistência de Parcelamentos. A desistência de parcelamentos anteriores ativos, porém, implicará a perda de eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos. Os interessados devem aderir ao Pert pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN). Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa da União, o contribuinte deverá procurar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Para obter mais informações sobre as condições de parcelamento destes débitos, é preciso acessar a página da Receita Federal. ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Governo não abre mão de idade mínima e regra de transição, diz Mansueto – O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, disse a jornalistas nesta quinta-feira, 17, que o ideal seria a aprovação da reforma da Previdência conforme o texto que saiu da comissão especial, do relator Arthur Maia (PPS-BA). No caso de novas negociações, o governo não abre mão da idade mínima para a aposentadoria e da regra de transição para esta idade, dois dos pilares da reforma, declarou. Mansueto afirmou que o ajuste fiscal não foi adiado para o próximo governo e vai prosseguir. Ele ressalta que a despesa primária do governo federal em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) deve ser menor em 2018, de 19,2%. No ano passado, ficou em 20%. “Em dois anos há uma queda de quase um ponto do PIB.” Já a receita em relação ao PIB vai cair neste ano e no próximo, disse o secretário, destacando que o problema fiscal não é o aumento da despesa, mas a queda da receita. A redução “grande e rápida” da inflação, afirmou Mansueto, retirou R$ 23 bilhões da receita do governo este ano. Para Mansueto, é cada vez mais importante que a agenda de reformas estruturais avance. No caso da Previdência, ele disse que os líderes políticos estão nesta semana e na próxima conversando com seus partidos para ver, dentro do texto aprovado na comissão especial, onde há consenso e onde não há. A questão para o prazo de aprovação da reforma da Previdência, disse Mansueto, vai depender do tempo que vai levar para costurar o consenso político. “Uma vez que se fizer este acordo, imediatamente pode se organizar a votação no plenário da Câmara.” Perguntado se o governo pode ter que rever a meta de 2018 novamente nos próximos meses, o secretário disse que no Orçamento o governo foi muito conservador com a previsão de arrecadação. Ao mesmo tempo, as despesas previstas para o ano que vem estão no teto dos gastos. Assim, disse ele, se a arrecadação surpreender em 2018, o governo terá que necessariamente reduzir o resultado primário, diminuindo o déficit. “Espero que a gente seja surpreendido”, disse. Já se houver frustração com as receitas, o governo terá que cortar gastos. (Fonte: Estadão) Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado – Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1730/2017, que altera regras sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) sob nº 1.230.957/RS, entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Esse posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2 de junho de 2016, vinculando o entendimento no âmbito da Receita Federal. Assim, os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, foram alterados para definir que: a) até a competência de maio de 2016, período anterior ao reconhecimento efetuado pela PGFN, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias; e b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário. Apesar de a alteração envolver período já declarado, as GFIP entregues não precisarão ser retificadas, pois o inciso I do art. 6º Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, que não está sendo objeto de alteração, previa a dispensa de informar o valor do aviso prévio indenizado na declaração. Altera-se, no entanto, a forma de geração e preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) a partir da competência de junho de 2016, visto que não há necessidade de inclusão do aviso prévio para cálculo dos valores devidos de contribuições previdenciárias. (Fonte: Receita Federal ) Emprego com menos horas aumenta mesmo antes da reforma trabalhista – Pessoas que não encontravam vagas decidiram aceitar postos com jornadas mais curtas, o que fez a taxa de desemprego recuar no trimestre; após seguidas quedas, a situação dos jovens melhorou O número de pessoas que trabalham menos horas do que gostariam chegou a 5,829 milhões no segundo trimestre, um aumento de 10,9% na comparação com os três primeiros meses deste ano. Divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) mostraram que a queda do desemprego, que passou de 13,7% para 13% durante o primeiro semestre deste ano, está atrelada a um aumento da subocupação. Ou seja, muitos trabalhadores estão voltando ao mercado, mas para jornadas mais curtas do que desejam. De acordo com especialista consultado pelo DCI, essa forma de emprego deve avançar ainda mais com a entrada em vigor da reforma trabalhista, que dá força aos contratos com menos horas e pagamento proporcional. “As pessoas que estiverem desempregadas vão aceitar os trabalhos parciais”, diz Cimar Azeredo, coordenador de trabalho e rendimento do IBGE. “E a tendência é que esse número de subocupados ganhe força com a reforma [na CLT]”, acrescenta ele. Para Fernando de Holanda Barbosa, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE/FGV), essa trajetória é natural. “Estamos começando uma recuperação econômica lenta, as empresas ainda não vão entrar de cabeça nas contratações.” Na opinião dele, a reforma será positiva para os subocupados. “Hoje, esses funcionários parciais ficam na ilegalidade. Mas, com as alterações [na CLT], eles poderão ser contratados legalmente e terão mais direitos trabalhistas”, explica. O especialista acredita que essa situação deve mudar quando a economia do País alcançar uma “condição saudável”. “Não acho que as pessoas continuarão trabalhando menos do que querem quando voltarmos ao ritmo normal.” A visão do entrevistado é diferente da apresentada por órgãos do setor, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que têm criticado as alterações na lei. “É indiscutível que são necessários direitos para os trabalhadores que têm jornadas parciais, mas o que essa reforma traz é uma flexibilização dos direitos das pessoas que hoje fazem parte do mercado formal”, diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra. “No começo do século, o também México fez mudanças na legislação trabalhista”, continua ele, “e o número de vagas criadas nas novas modalidades de emprego, como a parcial, foi quase igual ao de vagas do modelo antigo que foram destruídas. Ou seja, foi vista uma migração para formas mais baratas de contratação e a perda de direitos trabalhistas.” Subutilização No segundo trimestre, a taxa de subutilização, que soma desempregados, subocupados e aqueles que não estão procurando emprego, caiu para 23,8%, depois de chegar a 24,1% entre janeiro e março. Esse grupo foi composto por 26,3 milhões de trabalhadores. A maioria deles (13,5 milhões) estava desempregado. As piores taxas de subutilização foram vistas no Piauí (38,6%) e na Bahia (37,9%), enquanto que Santa Catarina (10,7%) e, Mato Grosso (13,5%) tiveram os melhores dados. Queda generalizada A Pnad mostrou uma redução generalizada do desemprego. No recorte por faixa etária, a situação dos jovens voltou a melhorar, depois de quedas consecutivas nos últimos três anos. A taxa de desemprego para as pessoas com idade entre 18 e 24 anos caiu para 27,3%, após chegar a 28,8% no primeiro trimestre do ano. Também houve recuperação do trabalho na análise por nível de instrução. Destaque para a taxa de desemprego entre aqueles que não completaram o ensino médio, que caiu para 21,8%, depois de atingir os 24,2% entre janeiro e março. Os dados territoriais, entretanto, trouxeram notícias ruins. Apesar de que a maioria dos estados viu uma queda no número de pessoas sem trabalho, o desemprego cresceu no Rio de Janeiro e em parte do Nordeste, que teve os piores números no recorte por região. “O caso do Rio é bastante crítico, porque vimos um aumento da desocupação e da informalidade”, diz Azeredo. No estado, a taxa chegou a 15,6% no segundo trimestre, ante 14,5% no período anterior. A situação ficou ainda pior no Pernambuco, onde a parcela de desocupados passou de 17,1% para 18,8%. Por outro lado, o mercado de trabalho ganhou força em outros estados nordestinos. Na Bahia, por exemplo, a taxa de desemprego chegou a 17,5%, após marcar 18,6% nos primeiros três meses do ano. Ainda que o quadro geral tenha melhorado, Azeredo chama atenção para as distorções sociais do mercado brasileiro. Segundo ele, entre os desempregados, 63,8% são negros ou pardos e 51,1% não completaram o ensino médio. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Dez novos temas são destaque na Pesquisa Pronta – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou dez novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte. Confira os novos temas: Eficácia probatória do testemunho de autoridade policial – O STJ firmou o entendimento de que depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. Alteração jurisprudencial e ofensa à segurança jurídica – O STJ definiu que a aplicação imediata de novo entendimento jurisprudencial não fere o princípio da segurança jurídica, por não se tratar de alteração normativa. Revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial – Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão da dosimetria da pena em recurso especial é admissível apenas diante de ilegalidade flagrante. Embargos de declaração e agravo regimental em matéria penal a partir do novo CPC – O tribunal já decidiu que o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nas cortes superiores, não obedece às regras do novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração, que, em matéria criminal, deve ser interposto no prazo de dois dias. Concessão de prisão domiciliar ao sentenciado a cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto –O STJ tem decidido que é possível a concessão quando comprovada debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional. Legalidade da prisão em caso de superveniente propositura de ação de revisão ou exoneração de alimentos – Em direito civil, é possível conferir decisão do STJ segundo a qual a superveniente propositura de ação de exoneração ou revisão de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução. Para mais informações sobre o tema, consultar as edições 309, 480, 481 e 573 do Informativo de Jurisprudência. Prazo prescricional das ações do mutuário contra seguradora para cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo do SFH – Para o STJ, às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, aplica-se o prazo prescricional anual, nos termos do artigo 178, parágrafo 6º, II, do Código Civil de 1916, ou do artigo 206, parágrafo 1º, II, “b”, do CC/02. Existência de inquérito ou processo penal em andamento como impedimento para participação em curso de vigilante – Viola o princípio da presunção de inocência o impedimento de registro e homologação de curso de formação ou reciclagem de vigilante por ter sido verificada a existência de inquérito ou ação penal não transitada em julgado, notadamente quando o delito imputado não envolve o emprego de violência contra pessoa ou comportamento incompatível com as funções de vigilante. Aplicação do tratamento tributário diferenciado às sociedades uniprofissionais – Constituída a sociedade de profissionais sob a forma de sociedade por cota de responsabilidade limitada, e apresentando ela caráter empresarial, inaplicável a tributação mais benéfica a que se refere o artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 406/1968. Inclusão das despesas com capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação – O artigo 4º, parágrafo 3º, da IN/SRF 327/2003, ao incluir os gastos de capatazia, efetuados após a chegada da mercadoria no país importador, na constituição do valor aduaneiro, para fins de cobrança do Imposto de Importação, extrapolou seus limites de regulamentação da legislação federal. (STJ) III Seminário CARF de Direito Tributário terá transmissão ao vivo – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) promoverá nos dias 22 e 23 de agosto de 2017, na sede da Escola de Administração Fazendária (ESAF), o III SEMINÁRIO CARF DE DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO, com a presença de palestrantes e debatedores da área tributária, Magistrados, Conselheiros, Procuradores da Fazenda Nacional, Auditores-Fiscais da Receita Federal, Professores, Advogados e Convidados, abordando temas relevantes em discussão no CARF, no contexto do Contencioso Administrativo Fiscal. As palestras serão transmitidas ao vivo pelo serviço videostreaming livre do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no endereço eletrônico: http://assiste.serpro.gov.br/esaf/ O Seminário tem a coordenação científica de Dr. Marcus Lívio Gomes, professor doutor da UERJ, Juiz Federal e integrante do Comitê de Seleção de Conselheiros do CARF. A programação científica do evento encontra-se disponível no sitio do CARF: https://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2017/iii-seminario-carf-de-direito-tributario-sera-realizado-nos-dias-22-e-23-de-agosto. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS ESTADUAIS Fixação de ICMS para medicamentos deve observar preços praticados pelo mercado – Nas hipóteses em que os preços adotados pelo mercado sejam consideravelmente inferiores à tabela de referência divulgada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a base de cálculo para fixação do ICMS deve acompanhar os valores praticados efetivamente, sob pena de o estado ser obrigado a devolver o tributo excedente. O ajuste tem o objetivo de evitar o excesso de onerosidade ao contribuinte do imposto e, por consequência, ao consumidor final. O entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ao comparar os valores estipulados pela CMED a título de Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e os preços efetivamente praticados pelo mercado, o TJRS concluiu ter havido distorção do valor do ICMS devido à adoção do PMC como referência da base de cálculo do imposto para os casos de substituição tributária progressiva. Nesse regime de substituição, a lei determina a pessoa responsável pelo pagamento do imposto de terceiros (substituídos), que são participantes de cadeia econômica em que o fato gerador do tributo só ocorrerá posteriormente. PMC e ICMS No recurso especial julgado pela Segunda Turma, o Estado do Rio Grande do Sul alegou que o artigo 8º da Lei Complementar 87/1996 – que dispõe sobre o ICMS – especifica que, nos casos de mercadoria ou serviço cujo preço final ao consumidor seja fixado por órgão competente, a base de cálculo do imposto, para efeito de substituição tributária, deve ser o preço fixado pelo órgão. Para o estado, o texto legal possui normatividade suficiente para legitimar a conduta da Fazenda gaúcha de arbitrar o valor da base de cálculo das operações de medicamentos tendo como referência os valores fixados pela CMED, já que a câmara é constituída como órgão público regulador do setor econômico no qual se insere o mercado de remédios. O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que os fundamentos apresentados pela Fazenda Pública estadual encontram amparo na jurisprudência do STJ, que já confirmou que a Lei 10.742/2003 autoriza que a CMED fixe, anualmente, o Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos, de forma que o comércio varejista utilize essa tabela de referência inclusive para efeito de apuração do ICMS. Preços superiores Todavia, no caso analisado, o ministro explicou que o tribunal gaúcho, de forma adequada, excepcionou a jurisprudência que autoriza a utilização do PMC para fins de substituição tributária. Isso porque houve comprovação específica de que a base de cálculo imposta pelo Estado, para fins de substituição tributária, era muito superior ao preço efetivamente praticado no comércio varejista. O relator também destacou recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 593.849, concluiu que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária progressiva se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. “Nesse contexto – seja em consequência da política da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, seja em razão da própria política de mercado –, se os preços praticados pelos varejistas são inferiores aos preços divulgados pela CMED, não é dado ao Estado-membro impor a observância dos preços divulgados, fomentando, dessa forma, a indevida majoração dos preços dos medicamentos no mercado varejista”, concluiu o relator ao rejeitar o recurso do Rio Grande do Sul.(Fonte: STJ) PE – Novo Regulamento do ICMS já está disponível para consulta – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibilizou em seu site o texto completo do Novo Regulamento do ICMS, contido no Decreto 44.650/2017. O material, oferecido em formato PDF, possui referências internas que facilitam pesquisas no documento. O Novo Regulamento entrará em vigor no dia 1º de outubro deste ano, substituindo o Decreto 14.876/1991 e normas dispersas em decretos anteriores. Ele representa a finalização de um esforço de três anos para simplificar a legislação do ICMS em Pernambuco, que também resultou na publicação da Lei 15.730/2016, base do Decreto 44.650/2017. De acordo com Manoel Vasconcelos, diretor de Tributação e Orientação da Sefaz-PE, o Decreto 44.650/2017 não possui repetições desnecessárias da legislação e sua estrutura torna mais fácil a compreensão do texto tanto para o contribuinte quanto para os auditores fiscais. “O decreto anterior repetia praticamente tudo que estava na primeira lei estadual a tratar do ICMS em Pernambuco, a Lei 10.259/1989, que já foi revogada. O Novo Regulamento só copia da legislação moderna os pontos que realmente precisam de regulamentação”, explica. O fato de não repetir disposições presentes em convênios, protocolos, ajustes e leis impede que o Novo Regulamento se desatualize todas as vezes que as normas contidas nesses dispositivos forem alteradas. “A simplificação legislativa é o maior ganho do Novo Regulamento do ICMS em comparação com os regulamentos anteriores. Foram anos de estudos para tentar deixar essa legislação mais prática e eficiente. Isso trará benefícios para o dia a dia das empresas que precisam consultar a lei para realizar várias operações. Os profissionais liberais, como contadores e consultores, também terão à disposição um instrumento de trabalho mais simplificado”, informa o secretário da Fazenda, Marcelo Barros. Kennedy Godoy Mangueira, da KGM Contadores LTDA, acredita que a nova legislação vai facilitar o trabalho dos contadores. “Visto a nova paginação do regulamento tributário, nota-se uma melhor organização onde títulos e capítulos estão mais claros, divididos em seções bem explicativas. Com certeza, o maior benefício é a referência a legislações mais atuais, facilitando as consultas, minimizando o tempo gasto e possíveis erros na interpretação legal. Assuntos, antes tratados em legislações distintas, incluem-se em seu conteúdo”, informa. Para consultar o material, basta acessar o site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br), clicar no banner do lado direito da tela que diz “Novo Regulamento do ICMS” e a legislação completa estará disponível para consulta. O contribuinte que desejar fazer o download do regulamento deve acessar a aba de “Legislação” no site da Sefaz-PE e escolher a opção “Legislação Estadual”. A partir desse ponto, é possível fazer o download do arquivo em PDF através da opção “Novo Regulamento do ICMS – Decreto 44650/2017 (para download e impressão)”. Um livro impresso com a legislação será publicado ainda este ano. (Fonte: Sefaz-PE) SE – Nota de Esclarecimento sobre possível cobrança indevida de ICMS em fatura de energia elétrica – Diante de informações precipitadas sobre possível cobrança indevida de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em fatura de energia elétrica no Estado de Sergipe nos últimos anos, ensejando, desta forma, supostamente a devolução de valores pagos aos consumidores sergipanos, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que tal assunto é ainda objeto de discussão no âmbito do Poder Judiciário, sem que tenha havido decisão final transitada em julgado. SP – Refis estadual rende R$ 9,37 bilhões – Os dois programas de refinanciamento de dívidas tributárias instituídos pelo Estado de São Paulo, o PEP do ICMS e o PPD, renderam aos cofres públicos R$ 9,37 bilhões. O prazo de adesão aos programas foi encerrado no último dia 15 de agosto. O resultado, segundo a Secretaria da Fazenda, superou em 370% a previsão inicial, de R$ 2 bilhões de débitos a serem regularizados, com redução no valor de multas e juros. Na última edição dos programas, no ano passado, os contribuintes renegociaram R$ 9,91 bilhões em débitos tributários. De acordo com o balanço da Sefaz-SP, o PEP do ICMS registrou 21.130 adesões, que representam R$ 8,45 bilhões em débitos a ser regularizados. O PPD contabilizou 270.907 adesões, num total de R$ 917,7 milhões em débitos. Até o fim de agosto, os cofres públicos devem receber R$ 1,73 bilhão, referentes aos valores negociados à vista e aos pagamentos da primeira parcela dos acordos firmados. (Fonte: Diário do Comercio) ASSUNTOS MUNICIPAIS São Luis/MA – Painel apresenta medidas para a simplificação tributária em Diálogo Municipalista de São Luís – O primeiro painel da tarde desta quinta-feira, 17 de agosto, do Diálogo Municipalista de São Luís trouxe aos gestores a simplificação tributária e a melhoria do ambiente de negócios. Representantes estaduais, municipais e da Receita Federal do Brasil (RFB) apresentaram iniciativas que podem auxiliar os Municípios no recolhimento de impostos e simplificação de cadastros. O coordenador da RFB, João Batista Filho, elencou projetos e ferramentas que possam padronizar e viabilizar o armazenamento de dados de contribuintes de pessoas físicas e jurídicas. Segundo ele, esses procedimentos de fiscalização e controle do que é arrecadado por meio de declarações e cadastro contribuem para o incremento das receitas. O palestrante citou o Sistema Público de Estruturação Digital (Speed), ferramenta que disponibiliza informações eletrônicas de declarações, guias dentre outras informações. A implementação da nota fiscal eletrônica nos Municípios foi outra ação que pretende estruturar as contribuições de tributos. De acordo com o representante da RFB, a padronização de um modelo do comprovante vai ajudar na fiscalização e oferecer ao gestores mais controle no armazenamento de informações. Redesim Os avanços da implantação na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) foi destacada na palestra ministrada pelo coordenador da Redesim e representante da Junta Comercial do Estado do Maranhão, Ricardo Diniz Dias. A plataforma é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas nas Juntas Comerciais dos Municípios. A facilidade no acesso às informações e o controle de dados foram elencadas como alguns dos benefícios da implementação da plataforma. Experiência em Timom A desburocratização e celeridade no acesso às informações foram definidos como um avanço no Município de Timom após a implementação das iniciativas elencadas pelos palestrantes. A chefe do escritório regional da Junta Comercial do Maranhão, Carla Liena, listou para os participantes as vantagens que ocorreram com essas medidas adotadas. Liena informou que a nova postura contribuiu para a geração de empregos, o aumento de empresas instaladas e a criação de um polo empresarial, a redução da informalidade e de altos custos, bem como a eliminação da burocracia. (Fonte: CNM) São Paulo/SP – São Paulo reabre programa de regularização de débitos para Sociedades Uniprofissionais – A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Regularização de Débitos (PRD) relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) devido pelas sociedades uniprofissionais – comum entre médicos, arquitetos, advogados e contabilistas, entre outros. Novamente, o programa perdoa dívidas de até R$ 1 milhão e concede descontos de 100% dos juros de mora e multa se for pago, em parcela única, o valor devido que superar esse teto. A medida beneficia as pessoas jurídicas desenquadradas, até o dia 1º de setembro deste ano, do regime especial de recolhimento pelo qual essas sociedades recolhem o imposto municipal. Publicado ontem, o Decreto nº 57.830 determina que a adesão deverá ser feita até 30 de novembro. Mas para a inclusão de eventuais débitos oriundos de parcelamentos em andamento – com exceção dos formalizados nas condições do Decreto nº 56.378, de 2015, que regulamentou o PRD anterior -, o prazo é 14 de novembro. Por lei, as sociedades com profissionais que exercem atividade de forma pessoal, sem estrutura semelhante a uma empresa, são uniprofissionais. Elas calculam o ISS com base no valor de R$ 800 por profissional habilitado. Contudo, a Prefeitura começou a fazer desenquadramentos e a notificar essas empresas para pagar o imposto dos últimos cinco anos. As hipóteses de desenquadramento descritas na lei são vagas. Por exemplo, se a sociedade terceirizar serviços. “Se uma sociedade de engenharia contrata outra do mesmo ramo para fazer um laudo específico, é cobrada para pagar o ISS como uma sociedade comum. Por causa do efeito retroativo, esses valores chegam a ser milionários”, afirma a advogada Graziela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados. Nesse caso, a base de cálculo do ISS passa a ser a receita de prestação de serviço e a alíquota do imposto de 2% a 5%. Normalmente, as empresas desenquadradas não têm capacidade financeira de pagamento, segundo Graziela. Mas é preciso ponderar antes de aderir ao PRD. “A partir do momento que essa sociedade adere ao programa, renuncia à possibilidade de manter-se no regime especial de tributação. O interesse arrecadatório da prefeitura é relativo ao futuro”, diz. Segundo a tributarista, a questão ainda não foi pacificada no Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já proferiu decisões favoráveis e contrárias às sociedades. “Porém, os resultados dessas decisões estão vinculados à comprovação pelas empresas se prestam ou não serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo seus sócios a responsabilidade pessoal”, diz Graziela. Conforme a regra geral dos parcelamentos, a formalização do pedido de ingresso no PRD implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência comprovada de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Sobre os débitos incluídos incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização da adesão. Para os débitos inscritos em dívida ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A sociedade também poderá parcelar o débito em até 120 parcelas mensais, acrescidas da taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% relativamente ao mês de pagamento. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00.(Fonte: Valor Econômico) |